Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ

Página do DOU de 29/12/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
38

Processos citados

  • 848.543/2010

    RELAÇÃO N° 281/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de pesquisa(194) 848.543/2010-MINERACAO FERRO NORDESTE LTDA-

  • 848.302/2014

    848.302/2014-Francisco Glauco Almeida de Souza

  • 848.624/2010

    848.624/2010-MINERACAO FERRO NORDESTE LTDA-

  • 848.299/2014

    848.299/2014-Francisco Glauco Almeida de Souza

  • 848.625/2010

    848.625/2010-MINERACAO FERRO NORDESTE LTDA-

  • 848.304/2014

    848.304/2014-Francisco Glauco Almeida de Souza

  • 848.626/2010

    848.626/2010-MINERACAO FERRO NORDESTE LTDA-

  • 848.305/2014

    848.305/2014-Francisco Glauco Almeida de Souza Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)

  • 848.140/2013

    848.140/2013-BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA-Alvará N°7.685/2013 RELAÇÃO N°283/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Maria Glauciane Alcaniz Cavalcante - 848468/12 -

  • 848.468/2012

    848468/12 - Not.350/2014 - R$ 1.755,73 RELAÇÃO N°284/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Maria Glauciane Alcaniz Cavalcante - 848468/12 - Not.351/2014 - R$

  • 820.989/2001

    RELAÇÃO N°154/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.338/2014 - R$ 27,28 RELAÇÃO N°155/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.339/2014 - R$ 5.402,08 Laércio

  • 820.268/2011

    RELAÇÃO N°154/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.338/2014 - R$ 27,28 RELAÇÃO N°155/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.339/2014 - R$ 5.402,08 Laércio da Silva Olaria me - 820268/11 - Not.342/2014 - R$ 2.701,04 Marcos Carvalho - 820061/12 - Not.350/2014 - R$ 5.402,08, 820278/12 - Not.351/2014 - R$ 5.402,08, 820279/12 - Not.352/2014 - R$ 5.402,08, 820326/12 - Not.353/2014 - R$

  • 820.061/2012

    RELAÇÃO N°154/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.338/2014 - R$ 27,28 RELAÇÃO N°155/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.339/2014 - R$ 5.402,08 Laércio da Silva Olaria me - 820268/11 - Not.342/2014 - R$ 2.701,04 Marcos Carvalho - 820061/12 - Not.350/2014 - R$ 5.402,08, 820278/12 - Not.351/2014 - R$ 5.402,08, 820279/12 - Not.352/2014 - R$ 5.402,08, 820326/12 - Not.353/2014 - R$ 5.402,08, 820519/12 - Not.354/2014 - R$ 5.402,08 Poliminas

  • 820.278/2012

    RELAÇÃO N°154/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.338/2014 - R$ 27,28 RELAÇÃO N°155/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.339/2014 - R$ 5.402,08 Laércio da Silva Olaria me - 820268/11 - Not.342/2014 - R$ 2.701,04 Marcos Carvalho - 820061/12 - Not.350/2014 - R$ 5.402,08, 820278/12 - Not.351/2014 - R$ 5.402,08, 820279/12 - Not.352/2014 - R$ 5.402,08, 820326/12 - Not.353/2014 - R$ 5.402,08, 820519/12 - Not.354/2014 - R$ 5.402,08 Poliminas Construtora e Mineração Ltda - 820543/12

  • 820.279/2012

    RELAÇÃO N°154/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.338/2014 - R$ 27,28 RELAÇÃO N°155/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.339/2014 - R$ 5.402,08 Laércio da Silva Olaria me - 820268/11 - Not.342/2014 - R$ 2.701,04 Marcos Carvalho - 820061/12 - Not.350/2014 - R$ 5.402,08, 820278/12 - Not.351/2014 - R$ 5.402,08, 820279/12 - Not.352/2014 - R$ 5.402,08, 820326/12 - Not.353/2014 - R$ 5.402,08, 820519/12 - Not.354/2014 - R$ 5.402,08 Poliminas Construtora e Mineração Ltda - 820543/12 - Not.355/2014 - R$ 2.701,04 Reghine &

  • 820.326/2012

    RELAÇÃO N°154/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.338/2014 - R$ 27,28 RELAÇÃO N°155/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.339/2014 - R$ 5.402,08 Laércio da Silva Olaria me - 820268/11 - Not.342/2014 - R$ 2.701,04 Marcos Carvalho - 820061/12 - Not.350/2014 - R$ 5.402,08, 820278/12 - Not.351/2014 - R$ 5.402,08, 820279/12 - Not.352/2014 - R$ 5.402,08, 820326/12 - Not.353/2014 - R$ 5.402,08, 820519/12 - Not.354/2014 - R$ 5.402,08 Poliminas Construtora e Mineração Ltda - 820543/12 - Not.355/2014 - R$ 2.701,04 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820627/02 -

  • 820.519/2012

    RELAÇÃO N°154/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.338/2014 - R$ 27,28 RELAÇÃO N°155/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.339/2014 - R$ 5.402,08 Laércio da Silva Olaria me - 820268/11 - Not.342/2014 - R$ 2.701,04 Marcos Carvalho - 820061/12 - Not.350/2014 - R$ 5.402,08, 820278/12 - Not.351/2014 - R$ 5.402,08, 820279/12 - Not.352/2014 - R$ 5.402,08, 820326/12 - Not.353/2014 - R$ 5.402,08, 820519/12 - Not.354/2014 - R$ 5.402,08 Poliminas Construtora e Mineração Ltda - 820543/12 - Not.355/2014 - R$ 2.701,04 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820627/02 - Not.340/2014 - R$ 2.701,04, 820887/11 -

  • 820.543/2012

    Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.338/2014 - R$ 27,28 RELAÇÃO N°155/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.339/2014 - R$ 5.402,08 Laércio da Silva Olaria me - 820268/11 - Not.342/2014 - R$ 2.701,04 Marcos Carvalho - 820061/12 - Not.350/2014 - R$ 5.402,08, 820278/12 - Not.351/2014 - R$ 5.402,08, 820279/12 - Not.352/2014 - R$ 5.402,08, 820326/12 - Not.353/2014 - R$ 5.402,08, 820519/12 - Not.354/2014 - R$ 5.402,08 Poliminas Construtora e Mineração Ltda - 820543/12 - Not.355/2014 - R$ 2.701,04 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820627/02 - Not.340/2014 - R$ 2.701,04, 820887/11 - Not.343/2014 - R$ 2.701,04, 820888/11 - Not.344/2014 - R$ 2.701,04, 820889/11 -

  • 820.627/2002

    RELAÇÃO N°155/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.339/2014 - R$ 5.402,08 Laércio da Silva Olaria me - 820268/11 - Not.342/2014 - R$ 2.701,04 Marcos Carvalho - 820061/12 - Not.350/2014 - R$ 5.402,08, 820278/12 - Not.351/2014 - R$ 5.402,08, 820279/12 - Not.352/2014 - R$ 5.402,08, 820326/12 - Not.353/2014 - R$ 5.402,08, 820519/12 - Not.354/2014 - R$ 5.402,08 Poliminas Construtora e Mineração Ltda - 820543/12 - Not.355/2014 - R$ 2.701,04 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820627/02 - Not.340/2014 - R$ 2.701,04, 820887/11 - Not.343/2014 - R$ 2.701,04, 820888/11 - Not.344/2014 - R$ 2.701,04, 820889/11 - Not.345/2014 - R$ 2.701,04, 820890/11 - Not.346/2014 - R$ 2.701,04, 820893/11

  • 820.887/2011

    Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.339/2014 - R$ 5.402,08 Laércio da Silva Olaria me - 820268/11 - Not.342/2014 - R$ 2.701,04 Marcos Carvalho - 820061/12 - Not.350/2014 - R$ 5.402,08, 820278/12 - Not.351/2014 - R$ 5.402,08, 820279/12 - Not.352/2014 - R$ 5.402,08, 820326/12 - Not.353/2014 - R$ 5.402,08, 820519/12 - Not.354/2014 - R$ 5.402,08 Poliminas Construtora e Mineração Ltda - 820543/12 - Not.355/2014 - R$ 2.701,04 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820627/02 - Not.340/2014 - R$ 2.701,04, 820887/11 - Not.343/2014 - R$ 2.701,04, 820888/11 - Not.344/2014 - R$ 2.701,04, 820889/11 - Not.345/2014 - R$ 2.701,04, 820890/11 - Not.346/2014 - R$ 2.701,04, 820893/11 - Not.347/2014 - R$ 2.701,04 Sergio

  • 820.888/2011

    Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.339/2014 - R$ 5.402,08 Laércio da Silva Olaria me - 820268/11 - Not.342/2014 - R$ 2.701,04 Marcos Carvalho - 820061/12 - Not.350/2014 - R$ 5.402,08, 820278/12 - Not.351/2014 - R$ 5.402,08, 820279/12 - Not.352/2014 - R$ 5.402,08, 820326/12 - Not.353/2014 - R$ 5.402,08, 820519/12 - Not.354/2014 - R$ 5.402,08 Poliminas Construtora e Mineração Ltda - 820543/12 - Not.355/2014 - R$ 2.701,04 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820627/02 - Not.340/2014 - R$ 2.701,04, 820887/11 - Not.343/2014 - R$ 2.701,04, 820888/11 - Not.344/2014 - R$ 2.701,04, 820889/11 - Not.345/2014 - R$ 2.701,04, 820890/11 - Not.346/2014 - R$ 2.701,04, 820893/11 - Not.347/2014 - R$ 2.701,04 Sergio Aparecido Delgado - 820544/12 -

  • 820.889/2011

    Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.339/2014 - R$ 5.402,08 Laércio da Silva Olaria me - 820268/11 - Not.342/2014 - R$ 2.701,04 Marcos Carvalho - 820061/12 - Not.350/2014 - R$ 5.402,08, 820278/12 - Not.351/2014 - R$ 5.402,08, 820279/12 - Not.352/2014 - R$ 5.402,08, 820326/12 - Not.353/2014 - R$ 5.402,08, 820519/12 - Not.354/2014 - R$ 5.402,08 Poliminas Construtora e Mineração Ltda - 820543/12 - Not.355/2014 - R$ 2.701,04 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820627/02 - Not.340/2014 - R$ 2.701,04, 820887/11 - Not.343/2014 - R$ 2.701,04, 820888/11 - Not.344/2014 - R$ 2.701,04, 820889/11 - Not.345/2014 - R$ 2.701,04, 820890/11 - Not.346/2014 - R$ 2.701,04, 820893/11 - Not.347/2014 - R$ 2.701,04 Sergio Aparecido Delgado - 820544/12 - Not.356/2014 - R$ 2.701,04 Vilela & Silva Ltda me -

  • 820.890/2011

    Laércio da Silva Olaria me - 820268/11 - Not.342/2014 - R$ 2.701,04 Marcos Carvalho - 820061/12 - Not.350/2014 - R$ 5.402,08, 820278/12 - Not.351/2014 - R$ 5.402,08, 820279/12 - Not.352/2014 - R$ 5.402,08, 820326/12 - Not.353/2014 - R$ 5.402,08, 820519/12 - Not.354/2014 - R$ 5.402,08 Poliminas Construtora e Mineração Ltda - 820543/12 - Not.355/2014 - R$ 2.701,04 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820627/02 - Not.340/2014 - R$ 2.701,04, 820887/11 - Not.343/2014 - R$ 2.701,04, 820888/11 - Not.344/2014 - R$ 2.701,04, 820889/11 - Not.345/2014 - R$ 2.701,04, 820890/11 - Not.346/2014 - R$ 2.701,04, 820893/11 - Not.347/2014 - R$ 2.701,04 Sergio Aparecido Delgado - 820544/12 - Not.356/2014 - R$ 2.701,04 Vilela & Silva Ltda me - 821126/10 - Not.341/2014 - R$ 2.701,04

  • 820.893/2011

    Laércio da Silva Olaria me - 820268/11 - Not.342/2014 - R$ 2.701,04 Marcos Carvalho - 820061/12 - Not.350/2014 - R$ 5.402,08, 820278/12 - Not.351/2014 - R$ 5.402,08, 820279/12 - Not.352/2014 - R$ 5.402,08, 820326/12 - Not.353/2014 - R$ 5.402,08, 820519/12 - Not.354/2014 - R$ 5.402,08 Poliminas Construtora e Mineração Ltda - 820543/12 - Not.355/2014 - R$ 2.701,04 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820627/02 - Not.340/2014 - R$ 2.701,04, 820887/11 - Not.343/2014 - R$ 2.701,04, 820888/11 - Not.344/2014 - R$ 2.701,04, 820889/11 - Not.345/2014 - R$ 2.701,04, 820890/11 - Not.346/2014 - R$ 2.701,04, 820893/11 - Not.347/2014 - R$ 2.701,04 Sergio Aparecido Delgado - 820544/12 - Not.356/2014 - R$ 2.701,04 Vilela & Silva Ltda me - 821126/10 - Not.341/2014 - R$ 2.701,04 Wilson César - 821116/11 - Not.348/2014

  • 820.544/2012

    Marcos Carvalho - 820061/12 - Not.350/2014 - R$ 5.402,08, 820278/12 - Not.351/2014 - R$ 5.402,08, 820279/12 - Not.352/2014 - R$ 5.402,08, 820326/12 - Not.353/2014 - R$ 5.402,08, 820519/12 - Not.354/2014 - R$ 5.402,08 Poliminas Construtora e Mineração Ltda - 820543/12 - Not.355/2014 - R$ 2.701,04 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820627/02 - Not.340/2014 - R$ 2.701,04, 820887/11 - Not.343/2014 - R$ 2.701,04, 820888/11 - Not.344/2014 - R$ 2.701,04, 820889/11 - Not.345/2014 - R$ 2.701,04, 820890/11 - Not.346/2014 - R$ 2.701,04, 820893/11 - Not.347/2014 - R$ 2.701,04 Sergio Aparecido Delgado - 820544/12 - Not.356/2014 - R$ 2.701,04 Vilela & Silva Ltda me - 821126/10 - Not.341/2014 - R$ 2.701,04 Wilson César - 821116/11 - Not.348/2014 - R$ 2.701,04, 821117/11 - Not.349/2014 - R$ 2.701,04

  • 821.126/2010

    5.402,08, 820279/12 - Not.352/2014 - R$ 5.402,08, 820326/12 - Not.353/2014 - R$ 5.402,08, 820519/12 - Not.354/2014 - R$ 5.402,08 Poliminas Construtora e Mineração Ltda - 820543/12 - Not.355/2014 - R$ 2.701,04 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820627/02 - Not.340/2014 - R$ 2.701,04, 820887/11 - Not.343/2014 - R$ 2.701,04, 820888/11 - Not.344/2014 - R$ 2.701,04, 820889/11 - Not.345/2014 - R$ 2.701,04, 820890/11 - Not.346/2014 - R$ 2.701,04, 820893/11 - Not.347/2014 - R$ 2.701,04 Sergio Aparecido Delgado - 820544/12 - Not.356/2014 - R$ 2.701,04 Vilela & Silva Ltda me - 821126/10 - Not.341/2014 - R$ 2.701,04 Wilson César - 821116/11 - Not.348/2014 - R$ 2.701,04, 821117/11 - Not.349/2014 - R$ 2.701,04

  • 821.116/2011

    - Not.354/2014 - R$ 5.402,08 Poliminas Construtora e Mineração Ltda - 820543/12 - Not.355/2014 - R$ 2.701,04 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820627/02 - Not.340/2014 - R$ 2.701,04, 820887/11 - Not.343/2014 - R$ 2.701,04, 820888/11 - Not.344/2014 - R$ 2.701,04, 820889/11 - Not.345/2014 - R$ 2.701,04, 820890/11 - Not.346/2014 - R$ 2.701,04, 820893/11 - Not.347/2014 - R$ 2.701,04 Sergio Aparecido Delgado - 820544/12 - Not.356/2014 - R$ 2.701,04 Vilela & Silva Ltda me - 821126/10 - Not.341/2014 - R$ 2.701,04 Wilson César - 821116/11 - Not.348/2014 - R$ 2.701,04, 821117/11 - Not.349/2014 - R$ 2.701,04

  • 821.117/2011

    - Not.354/2014 - R$ 5.402,08 Poliminas Construtora e Mineração Ltda - 820543/12 - Not.355/2014 - R$ 2.701,04 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820627/02 - Not.340/2014 - R$ 2.701,04, 820887/11 - Not.343/2014 - R$ 2.701,04, 820888/11 - Not.344/2014 - R$ 2.701,04, 820889/11 - Not.345/2014 - R$ 2.701,04, 820890/11 - Not.346/2014 - R$ 2.701,04, 820893/11 - Not.347/2014 - R$ 2.701,04 Sergio Aparecido Delgado - 820544/12 - Not.356/2014 - R$ 2.701,04 Vilela & Silva Ltda me - 821126/10 - Not.341/2014 - R$ 2.701,04 Wilson César - 821116/11 - Not.348/2014 - R$ 2.701,04, 821117/11 - Not.349/2014 - R$ 2.701,04

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N° 158/2014 LICENCIAMENTO (código 7.72): Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº: 900.485/2012. Notificado nº: Cerâmica Frota Com. e Ind. Ltda. CNPJ/CPF: 02.695.991/0001-08. NFLDP nº: 002/2012 - DNPM/CE. Valor: R$ 2.173,33. FRANCISCO FEITOSA DE CARVALHO FREITAS SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N°286/2014 Fica(m) o(s) abaixo(s) relacionado(s), ciente(s) de que houve apresentação do(s) recurso(s) administrativo(s) fora do prazo legal (intempestivamente) ou perante órgão incompetente ou por quem não seja legitimado; restando-lhe(s) pagar ou parcelar débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (Art. 3º, Inciso IX, da Lei 8.876/94. c/c as Leis nº. 7.990/89 e 8.001/90, art. 61 da Lei nº. 9.430/96, Lei nº. 9.993/00, nº. 10.195/01 e 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Divida Ativa, CADIN e ajuizamento de ação de execução. Processo de Cobrança nº. 950.115/2009 Notificado: IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A. CNPJ: 16.532.798/0001-52 NFLDP nº. 001/2009. Valor: R$ 541.671,11 (Quinhentos e quarenta e um mil reais, seiscentos e setenta e um reais e onze centavos) Fica(m) o(s) abaixo(s) relacionado(s), ciente(s) de que houve apresentação intempestiva da(s) defesa(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (Art. 3º, Inciso IX, da Lei 8.876/94. c/c as Leis nº. 7.990/89 e 8.001/90, art. 61 da Lei nº. 9.430/96, Lei nº. 9.993/00, nº. 10.195/01 e 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Divida Ativa, CADIN e ajuizamento de ação de execução. Processo de Cobrança nº. 951.259/2008. Notificado: MINERAÇÃO FLORESTA DO ARAGUAIA S/A. CNPJ: 07.405.000/0001-10. NFLDP nº. 261/2014. Valor: R$ 1.732.389,45 (Um milhão setecentos e trinta e dois mil trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). THIAGO MARQUES DE ALMEIDA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N° 281/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de pesquisa(194) 848.543/2010-MINERACAO FERRO NORDESTE LTDA- Cessionário:848.302/2014-Francisco Glauco Almeida de Souza 848.624/2010-MINERACAO FERRO NORDESTE LTDA- Cessionário:848.299/2014-Francisco Glauco Almeida de Souza 848.625/2010-MINERACAO FERRO NORDESTE LTDA- Cessionário:848.304/2014-Francisco Glauco Almeida de Souza 848.626/2010-MINERACAO FERRO NORDESTE LTDA- Cessionário:848.305/2014-Francisco Glauco Almeida de Souza Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273) 848.140/2013-BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA-Alvará N°7.685/2013 RELAÇÃO N°283/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Maria Glauciane Alcaniz Cavalcante - 848468/12 - Not.350/2014 - R$ 1.755,73 RELAÇÃO N°284/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Maria Glauciane Alcaniz Cavalcante - 848468/12 - Not.351/2014 - R$ 3.013,64 ROGER GARIBALDI MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N°154/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.338/2014 - R$ 27,28 RELAÇÃO N°155/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eliane Maria Dos Santos - 820989/01 - Not.339/2014 - R$ 5.402,08 Laércio da Silva Olaria me - 820268/11 - Not.342/2014 - R$ 2.701,04 Marcos Carvalho - 820061/12 - Not.350/2014 - R$ 5.402,08, 820278/12 - Not.351/2014 - R$ 5.402,08, 820279/12 - Not.352/2014 - R$ 5.402,08, 820326/12 - Not.353/2014 - R$ 5.402,08, 820519/12 - Not.354/2014 - R$ 5.402,08 Poliminas Construtora e Mineração Ltda - 820543/12 - Not.355/2014 - R$ 2.701,04 Reghine & Cia Construtora LTDA. - 820627/02 - Not.340/2014 - R$ 2.701,04, 820887/11 - Not.343/2014 - R$ 2.701,04, 820888/11 - Not.344/2014 - R$ 2.701,04, 820889/11 - Not.345/2014 - R$ 2.701,04, 820890/11 - Not.346/2014 - R$ 2.701,04, 820893/11 - Not.347/2014 - R$ 2.701,04 Sergio Aparecido Delgado - 820544/12 - Not.356/2014 - R$ 2.701,04 Vilela & Silva Ltda me - 821126/10 - Not.341/2014 - R$ 2.701,04 Wilson César - 821116/11 - Not.348/2014 - R$ 2.701,04, 821117/11 - Not.349/2014 - R$ 2.701,04 RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 394, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.004584/2014-91, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Aura Mangueira XII, de titularidade da empresa Santa Vitória do Palmar IV Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.888.199/0001-64, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 326, de 11 de julho de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Santa Vitória do Palmar IV Energias Renováveis S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Santa Vitória do Palmar IV Energias Renováveis S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Santa Vitória do Palmar IV Energias Renováveis S.A. 19.888.199/0001-64 03 Logradouro 04 Número Alameda Doutor Carlos de Carvalho 05 Complemento 06 Bairro 07 CEP Conjunto 161 Centro 80430-180 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Curitiba PR (41) 3079-7100 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Aura Mangueira XII (Autorizada pela Portaria MME no 326, de 11 de julho de 2014 - Leilão no 10/2013-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Aura Mangueira XII, compreendendo: I - oito Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 16.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/525 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 525 kV, com cerca de dez quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Marmeleiro, de propriedade da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE. Período de Execução De 30/1/2015 a 30/4/2018. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul. REPRESENTANTES, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Marcelo Leite Marder. CPF: 021.562.599-41. Nome: Thiago Correa Marder. CPF: 034.048.069-64. Nome: Henrique Soffa Theodorovicz. CPF: 068.799.529-92. Nome: Bruno Borosky. CPF: 914.816.869-68. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 55.997.389,09. Serviços 10.950.855,59. Outros 263.876,04. Total (1) 67.212.120,72. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 51.256.191,39. Serviços 10.565.224,88. Outros 254.583,73. Total (2) 62.076.000,00. PORTARIA No 395, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.004581/2014-58, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Aura Mangueira XIII, de titularidade da empresa Santa Vitória do Palmar V Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.868.433/0001-91, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 334, de 14 de julho de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Santa Vitória do Palmar V Energias Renováveis S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Santa Vitória do Palmar V Energias Renováveis S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/12/2014, p. 38

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis