Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,

Página do DOU de 27/12/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
300

Processos citados

  • 868.013/1999

    no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 868.013/1999, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 861.559/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.559/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à JOSÉ DE CAMPOS AMARAL - FI, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de COCALZINHO DE GOIÁS/GO, numa área de 49,40ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 826.905/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.905/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à EVERTON PEREIRA ASSIS, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de BANDEIRANTES/PR, SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono

  • 826.567/2013

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.567/2013, resolve: Art. 1° Outorgar à AREAL PRATA LTDA ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LAPA/PR, numa área de 49,06ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com

  • 826.453/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.453/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à INDUSTRIA EXTRATIVA DE AREIA E PEDRA VERA CRUZ LTDA- EPP., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de MARILENA/PR, numa área de 49,44ha, delimitada por um

  • 820.704/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.704/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à CERÂMICA ITALIA LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de TATUÍ/SP, numa área de 49,58ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

Documento assinado digitalmente conforme MP n vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 87,8m- SE 49°16'44''490; 48,0m-NE 86°24'07''404; 70,8m-NE 80°22'12''486; 122,5m-NE 72°56'08''775; 7,8m-NE 67°18'04''654; 701,8m-SW 00°00'02''939; 0,3m-SW 90°00'00''000; 169,9m-SW 00°00'12''144; 349,7m-SW 90°00'00''000; 7,4m-NE 00°00'00''000; 41,3m-NE 90°00'00''000; 102,3m-NE 00°00'00''000; 0,1m-NE 90°00'00''000; 765,4m-NE 00°00'00''000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 485, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANS- FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 868.013/1999, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 868.013/1999, de que é titular AGUAS FLO- RESTA LTDA, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à AGUAS FLORESTA LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de TRÊS LA- GOAS/MS, numa área de 3,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°46'04,268''S / 51°40'44,915''W; 20°45'57,764''S / 51°40'44,915''W; 20°45'57,764''S / 51°40'50,101''W; 20°46'04,268''S / 51°40'50,101''W; 20°46'04,268''S / 51°40'44,915''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°46'04,268''S e Long. 51°40'44,915''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-N; 150,0m-W; 200,0m-S; 150,0m-E. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 25 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°46'08,482''S / 51°40'37,861''W; 20°45'52,224''S / 51°40'37,860''W; 20°45'52,224''S / 51°40'55,146''W; 20°46'08,482''S / 51°40'55,146''W; 20°46'08,482''S / 51°40'37,861''W; em SIR- GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°46'08,482''S e Long. 51°40'37,861''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-N; 500,0m-W; 500,0m-S; 500,0m-E. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 486, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.559/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à JOSÉ DE CAMPOS AMARAL - FI, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de COCALZINHO DE GOIÁS/GO, numa área de 49,40ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°38'13,946''S/48°30'24,303''W; 15°38'27,675''S/48°30'24,303''W; 15°38'27,675''S/48°30'26,217''W; 15°38'39,908''S/48°30'26,217''W; 15°38'39,908''S/48°30'23,396''W; 15°38'49,701''S/48°30'23,396''W; 15°38'49,701''S/48°30'20,307''W; 15°38'50,904''S/48°30'20,307''W; 15°38'53,605''S/48°30'20,307''W; 15°38'53,605''S/48°30'24,034''W; 15°38'57,216''S/48°30'24,034''W; 15°38'57,216''S/48°30'27,694''W; 15°39'02,031''S/48°30'27,694''W; 15°39'02,031''S/48°30'30,011''W; 15°39'07,171''S/48°30'30,011''W; 15°39'07,171''S/48°30'36,256''W; 15°38'58,582''S/48°30'36,256''W; 15°38'58,582''S/48°30'34,107''W; 15°38'52,141''S/48°30'34,107''W; 15°38'52,141''S/48°30'31,018''W; 15°38'42,576''S/48°30'31,018''W; 15°38'42,576''S/48°30'33,838''W; 15°38'26,992''S/48°30'33,838''W; 15°38'26,992''S/48°30'32,495''W; 15°38'16,354''S/48°30'32,495''W; 15°38'16,354''S/48°30'34,543''W; 15°38'12,254''S/48°30'34,543''W; 15°38'12,254''S/48°30'40,015''W; 15°38'12,204''S/48°30'40,015''W; 15°38'12,204''S/48°30'40,008''W; 15°38'05,064''S/48°30'40,008''W; 15°38'05,064''S/48°30'29,372''W; 15°38'10,205''S/48°30'29,372''W; 15°38'10,205''S/48°30'27,358''W; 15°38'13,946''S/48°30'27,358''W; 15°38'13,946''S/48°30'24,303''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°38'13,946''S e Long. 48°30'24,303''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 422,0m-S; 57,0m-W; 376,0m-S; 84,0m-E; 301,0m-S; 92,0m-E; 37,0m-S; 83,0m-S; 111,0m-W; 111,0m-S; 109,0m-W; 148,0m-S; 69,0m-W; 158,0m-S; 186,0m-W; 264,0m-N; 64,0m-E; 198,0m-N; 92,0m-E; 294,0m-N; 84,0m-W; 479,0m-N; 40,0m-E; 327,0m-N; 61,0m-W; 126,0m-N; 163,0m-W; 1,5m-N; 0,2m-E; 219,5m-N; 316,8m-E; 158,0m-S; 60,0m-E; 115,0m-S; 91,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 487, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.905/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à EVERTON PEREIRA ASSIS, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de BANDEIRANTES/PR, SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°10'41,067''S/50°12'35,309''W; 23°10'41,067''S/50°12'30,914''W; 23°11'18,449''S/50°12'30,914''W; 23°11'18,449''S/50°12'33,551''W; 23°11'24,951''S/50°12'33,551''W; 23°11'24,951''S/50°12'38,826''W; 23°11'28,201''S/50°12'38,826''W; 23°11'28,201''S/50°12'42,342''W; 23°11'30,639''S/50°12'42,342''W; 23°11'30,639''S/50°12'44,100''W; 23°11'34,703''S/50°12'44,101''W; 23°11'34,703''S/50°12'47,617''W; 23°11'37,141''S/50°12'47,617''W; 23°11'37,140''S/50°12'51,133''W; 23°11'42,016''S/50°12'51,134''W; 23°11'42,016''S/50°13'09,595''W; 23°11'37,952''S/50°13'09,595''W; 23°11'37,952''S/50°13'14,870''W; 23°11'32,263''S/50°13'14,869''W; 23°11'32,263''S/50°13'18,386''W; 23°11'27,387''S/50°13'18,385''W; 23°11'27,387''S/50°13'21,022''W; 23°11'23,323''S/50°13'21,022''W; 23°11'23,323''S/50°13'25,418''W; 23°11'16,822''S/50°13'25,417''W; 23°11'16,822''S/50°13'18,384''W; 23°11'21,698''S/50°13'18,385''W; 23°11'21,699''S/50°13'13,989''W; 23°11'27,387''S/50°13'13,990''W; 23°11'27,388''S/50°13'10,473''W; 23°11'31,451''S/50°13'10,474''W; 23°11'31,451''S/50°13'07,836''W; 23°11'35,514''S/50°13'07,837''W; 23°11'35,514''S/50°13'05,199''W; 23°11'37,952''S/50°13'05,199''W; 23°11'37,953''S/50°12'58,166''W; 23°11'35,515''S/50°12'58,166''W; 23°11'35,515''S/50°12'52,892''W; 23°11'32,264''S/50°12'52,892''W; 23°11'32,264''S/50°12'50,254''W; 23°11'29,826''S/50°12'50,254''W; 23°11'29,827''S/50°12'47,617''W; 23°11'26,576''S/50°12'47,617''W; 23°11'26,576''S/50°12'44,100''W; 23°11'22,513''S/50°12'44,100''W; 23°11'22,513''S/50°12'40,584''W; 23°11'18,449''S/50°12'40,584''W; 23°11'18,449''S/50°12'37,947''W; 23°11'13,573''S/50°12'37,947''W; 23°11'13,573''S/50°12'35,309''W; 23°10'41,067''S/50°12'35,309''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2796,0m, no rumo verdadeiro de 47°52'59''312 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°09'40,117''S e Long. 50°13'48,233''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 125,0m-E; 1150,0m-S; 75,0m-W; 200,0m-S; 150,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 75,0m-S; 50,0m-W; 125,0m-S; 100,0m-W; 75,0m-S; 100,0m-W; 150,0m-S; 525,0m-W; 125,0m-N; 150,0m-W; 175,0m-N; 100,0m-W; 150,0m-N; 75,0m-W; 125,0m-N; 125,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-E; 150,0m-S; 125,0m-E; 175,0m-S; 100,0m-E; 125,0m-S; 75,0m-E; 125,0m-S; 75,0m-E; 75,0m-S; 200,0m-E; 75,0m-N; 150,0m-E; 100,0m-N; 75,0m-E; 75,0m-N; 75,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 125,0m-N; 100,0m-E; 125,0m-N; 75,0m-E; 150,0m-N; 75,0m-E; 1000,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 488, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.567/2013, resolve: Art. 1° Outorgar à AREAL PRATA LTDA ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LAPA/PR, numa área de 49,06ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°38'53,519''S/49°40'26,481''W; 25°38'56,159''S/49°40'26,481''W; 25°38'56,159''S/49°40'22,831''W; 25°38'59,269''S/49°40'22,831''W; 25°38'59,269''S/49°40'08,321''W; 25°39'03,209''S/49°40'08,321''W; 25°39'03,209''S/49°39'55,057''W; 25°39'20,357''S/49°39'55,055''W; 25°39'20,357''S/49°39'56,003''W; 25°39'20,358''S/49°40'13,401''W; 25°39'15,579''S/49°40'13,401''W; 25°39'15,579''S/49°40'20,901''W; 25°39'13,779''S/49°40'20,901''W; 25°39'13,779''S/49°40'24,641''W; 25°39'09,839''S/49°40'24,641''W; 25°39'09,839''S/49°40'28,291''W; 25°38'53,519''S/49°40'28,291''W; 25°38'53,519''S/49°40'26,481''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°38'53,519''S e Long. 49°40'26,481''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 81,2m- S; 101,8m-E; 95,7m-S; 404,7m-E; 121,3m-S; 370,0m-E; 527,7m-S; 26,4m-W; 485,3m-W; 147,0m-N; 209,2m-W; 55,4m-N; 104,3m-W; 121,3m-N; 101,8m-W; 502,2m-N; 50,5m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 489, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.453/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à INDUSTRIA EXTRATIVA DE AREIA E PEDRA VERA CRUZ LTDA- EPP., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de MARILENA/PR, numa área de 49,44ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°40'43,378''S/53°06'39,405''W; 22°40'29,562''S/53°06'39,405''W; 22°40'29,562''S/53°06'53,768''W; 22°40'26,409''S/53°06'53,768''W; 22°40'26,409''S/53°06'50,265''W; 22°40'24,783''S/53°06'50,265''W; 22°40'24,783''S/53°06'46,762''W; 22°40'23,158''S/53°06'46,762''W; 22°40'23,158''S/53°06'43,259''W; 22°40'21,532''S/53°06'43,259''W; 22°40'21,532''S/53°06'39,756''W; 22°40'19,907''S/53°06'39,756''W; 22°40'19,907''S/53°06'36,253''W; 22°40'18,282''S/53°06'36,253''W; 22°40'18,282''S/53°06'32,750''W; 22°40'16,656''S/53°06'32,750''W; 22°40'16,656''S/53°06'29,247''W; 22°40'15,031''S/53°06'29,247''W; 22°40'15,031''S/53°06'25,744''W; 22°40'13,405''S/53°06'25,744''W; 22°40'13,405''S/53°06'22,241''W; 22°40'11,780''S/53°06'22,241''W; 22°40'11,780''S/53°06'14,359''W; 22°40'07,716''S/53°06'14,359''W; 22°40'07,716''S/53°06'12,608''W; 22°40'15,843''S/53°06'12,608''W; 22°40'15,843''S/53°06'02,098''W; 22°40'17,468''S/53°06'02,098''W; 22°40'17,468''S/53°06'09,980''W; 22°40'19,094''S/53°06'09,980''W; 22°40'19,094''S/53°06'12,607''W; 22°40'20,719''S/53°06'12,607''W; 22°40'20,719''S/53°06'15,234''W; 22°40'22,345''S/53°06'15,234''W; 22°40'22,345''S/53°06'17,862''W; 22°40'23,970''S/53°06'17,862''W; 22°40'23,970''S/53°06'18,737''W; 22°40'26,408''S/53°06'18,737''W; 22°40'26,408''S/53°06'17,862''W; 22°40'28,034''S/53°06'17,862''W; 22°40'28,034''S/53°06'20,489''W; 22°40'29,659''S/53°06'20,489''W; 22°40'29,659''S/53°06'23,116''W; 22°40'31,285''S/53°06'23,116''W; 22°40'31,285''S/53°06'25,743''W; 22°40'32,910''S/53°06'25,743''W; 22°40'32,910''S/53°06'28,371''W; 22°40'34,536''S/53°06'28,371''W; 22°40'34,536''S/53°06'30,998''W; 22°40'36,161''S/53°06'30,998''W; 22°40'36,161''S/53°06'33,625''W; 22°40'37,787''S/53°06'33,625''W; 22°40'37,787''S/53°06'35,377''W; 22°40'40,225''S/53°06'35,377''W; 22°40'40,225''S/53°06'37,128''W; 22°40'41,850''S/53°06'37,128''W; 22°40'41,850''S/53°06'38,004''W; 22°40'43,378''S/53°06'38,004''W; 22°40'43,378''S/53°06'39,405''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°40'43,378''S e Long. 53°06'39,405''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 425,0m-N; 410,0m-W; 97,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 225,0m-E; 125,0m-N; 50,0m-E; 250,0m-S; 300,0m-E; 50,0m-S; 225,0m-W; 50,0m-S; 75,0m-W; 50,0m-S; 75,0m-W; 50,0m-S; 75,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W; 75,0m- S; 25,0m-E; 50,0m-S; 75,0m-W; 50,0m-S; 75,0m-W; 50,0m-S; 75,0m-W; 50,0m-S; 75,0m-W; 50,0m-S; 75,0m-W; 50,0m-S; 75,0m- W; 50,0m-S; 50,0m-W; 75,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W; 47,0m-S; 40,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 490, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.704/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à CERÂMICA ITALIA LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de TATUÍ/SP, numa área de 49,58ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°23'46,047''S / 47°47'50,565''W; 23°23'46,047''S / 47°47'48,452''W; 23°23'48,323''S/47°47'48,452''W; 23°23'48,323''S/47°47'47,396''W; 23°23'49,298''S/47°47'47,396''W; 23°23'49,298''S/47°47'45,987''W; 23°23'50,273''S/47°47'45,987''W; 23°23'50,273''S/47°47'44,578''W; 23°23'51,248''S/47°47'44,578''W; 23°23'51,248''S/47°47'43,522''W; 23°23'52,548''S/47°47'43,522''W; 23°23'52,548''S/47°47'42,113''W; 23°23'53,524''S/47°47'42,113''W; 23°23'53,523''S/47°47'40,352''W; 23°23'54,499''S/47°47'40,352''W; 23°23'54,499''S/47°47'38,943''W; 23°23'55,474''S/47°47'38,943''W; 23°23'55,474''S/47°47'37,534''W; 23°23'56,449''S/47°47'37,534''W; 23°23'56,449''S/47°47'36,830''W; 23°23'57,424''S/47°47'36,830''W; 23°23'57,424''S/47°47'35,421''W; 23°23'58,399''S/47°47'35,421''W; 23°23'58,399''S/47°47'34,012''W; 23°23'59,374''S/47°47'34,012''W; 23°23'59,374''S/47°47'32,956''W; 23°24'00,350''S/47°47'32,956''W; 23°24'00,350''S/47°47'31,899''W; 23°24'01,325''S/47°47'31,899''W; 23°24'01,325''S/47°47'30,490''W; 23°24'02,625''S/47°47'30,490''W; 23°24'02,625''S/47°47'29,082''W; 23°24'03,600''S/47°47'29,082''W; 23°24'03,600''S/47°47'28,025''W; 23°24'04,900''S/47°47'28,025''W; 23°24'04,900''S/47°47'26,968''W; 23°24'06,200''S/47°47'26,968''W; 23°24'06,200''S/47°47'25,560''W; 23°24'07,501''S/47°47'25,560''W; 23°24'07,501''S/47°47'24,151''W; 23°24'08,801''S/47°47'24,151''W; 23°24'08,801''S/47°47'22,742''W; 23°24'10,101''S/47°47'22,742''W;

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/12/2016, p. 300

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis