no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº
432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos
arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a
redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em
vista o que consta do Processo DNPM nº 868.013/1999, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
861.559/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à JOSÉ DE CAMPOS AMARAL - FI,
concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de COCALZINHO
DE GOIÁS/GO, numa área de 49,40ha, delimitada por um polígono
que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
826.905/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à EVERTON PEREIRA ASSIS, concessão
para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de BANDEIRANTES/PR,
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
826.567/2013, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREAL PRATA LTDA ME, concessão
para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LAPA/PR, numa área de
49,06ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
826.453/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à INDUSTRIA EXTRATIVA DE AREIA E
PEDRA VERA CRUZ LTDA- EPP., concessão para lavrar AREIA,
no(s) Município(s) de MARILENA/PR, numa área de 49,44ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
820.704/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à CERÂMICA ITALIA LTDA, concessão
para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de TATUÍ/SP, numa área de
49,58ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
Documento assinado digitalmente conforme MP n
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 87,8m-
SE 49°16'44''490; 48,0m-NE 86°24'07''404; 70,8m-NE 80°22'12''486;
122,5m-NE 72°56'08''775; 7,8m-NE 67°18'04''654; 701,8m-SW
00°00'02''939; 0,3m-SW 90°00'00''000; 169,9m-SW 00°00'12''144;
349,7m-SW
90°00'00''000;
7,4m-NE
00°00'00''000;
41,3m-NE
90°00'00''000; 102,3m-NE 00°00'00''000; 0,1m-NE 90°00'00''000;
765,4m-NE 00°00'00''000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 485, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANS-
FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº
432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos
arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a
redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em
vista o que consta do Processo DNPM nº 868.013/1999, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 868.013/1999, de que é titular AGUAS FLO-
RESTA LTDA, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à AGUAS FLORESTA LTDA, concessão
para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de TRÊS LA-
GOAS/MS, numa área de 3,00ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°46'04,268''S
/
51°40'44,915''W; 20°45'57,764''S / 51°40'44,915''W; 20°45'57,764''S /
51°40'50,101''W; 20°46'04,268''S / 51°40'50,101''W; 20°46'04,268''S /
51°40'44,915''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°46'04,268''S e Long.
51°40'44,915''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-N; 150,0m-W; 200,0m-S;
150,0m-E.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 25 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 20°46'08,482''S / 51°40'37,861''W; 20°45'52,224''S
/ 51°40'37,860''W; 20°45'52,224''S / 51°40'55,146''W; 20°46'08,482''S
/ 51°40'55,146''W; 20°46'08,482''S / 51°40'37,861''W; em SIR-
GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono
que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°46'08,482''S e Long. 51°40'37,861''W e os lados a
partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-N; 500,0m-W; 500,0m-S; 500,0m-E.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 486, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
861.559/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à JOSÉ DE CAMPOS AMARAL - FI,
concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de COCALZINHO
DE GOIÁS/GO, numa área de 49,40ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
15°38'13,946''S/48°30'24,303''W;
15°38'27,675''S/48°30'24,303''W;
15°38'27,675''S/48°30'26,217''W;
15°38'39,908''S/48°30'26,217''W;
15°38'39,908''S/48°30'23,396''W;
15°38'49,701''S/48°30'23,396''W;
15°38'49,701''S/48°30'20,307''W;
15°38'50,904''S/48°30'20,307''W;
15°38'53,605''S/48°30'20,307''W;
15°38'53,605''S/48°30'24,034''W;
15°38'57,216''S/48°30'24,034''W;
15°38'57,216''S/48°30'27,694''W;
15°39'02,031''S/48°30'27,694''W;
15°39'02,031''S/48°30'30,011''W;
15°39'07,171''S/48°30'30,011''W;
15°39'07,171''S/48°30'36,256''W;
15°38'58,582''S/48°30'36,256''W;
15°38'58,582''S/48°30'34,107''W;
15°38'52,141''S/48°30'34,107''W;
15°38'52,141''S/48°30'31,018''W;
15°38'42,576''S/48°30'31,018''W;
15°38'42,576''S/48°30'33,838''W;
15°38'26,992''S/48°30'33,838''W;
15°38'26,992''S/48°30'32,495''W;
15°38'16,354''S/48°30'32,495''W;
15°38'16,354''S/48°30'34,543''W;
15°38'12,254''S/48°30'34,543''W;
15°38'12,254''S/48°30'40,015''W;
15°38'12,204''S/48°30'40,015''W;
15°38'12,204''S/48°30'40,008''W;
15°38'05,064''S/48°30'40,008''W;
15°38'05,064''S/48°30'29,372''W;
15°38'10,205''S/48°30'29,372''W;
15°38'10,205''S/48°30'27,358''W;
15°38'13,946''S/48°30'27,358''W;
15°38'13,946''S/48°30'24,303''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°38'13,946''S e Long. 48°30'24,303''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos
verdadeiros: 422,0m-S;
57,0m-W; 376,0m-S;
84,0m-E;
301,0m-S; 92,0m-E; 37,0m-S; 83,0m-S; 111,0m-W; 111,0m-S;
109,0m-W; 148,0m-S; 69,0m-W; 158,0m-S; 186,0m-W; 264,0m-N;
64,0m-E; 198,0m-N; 92,0m-E; 294,0m-N; 84,0m-W; 479,0m-N;
40,0m-E; 327,0m-N; 61,0m-W;
126,0m-N; 163,0m-W; 1,5m-N;
0,2m-E;
219,5m-N; 316,8m-E;
158,0m-S; 60,0m-E;
115,0m-S;
91,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 487, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
826.905/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à EVERTON PEREIRA ASSIS, concessão
para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de BANDEIRANTES/PR,
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
23°10'41,067''S/50°12'35,309''W;
23°10'41,067''S/50°12'30,914''W;
23°11'18,449''S/50°12'30,914''W;
23°11'18,449''S/50°12'33,551''W;
23°11'24,951''S/50°12'33,551''W;
23°11'24,951''S/50°12'38,826''W;
23°11'28,201''S/50°12'38,826''W;
23°11'28,201''S/50°12'42,342''W;
23°11'30,639''S/50°12'42,342''W;
23°11'30,639''S/50°12'44,100''W;
23°11'34,703''S/50°12'44,101''W;
23°11'34,703''S/50°12'47,617''W;
23°11'37,141''S/50°12'47,617''W;
23°11'37,140''S/50°12'51,133''W;
23°11'42,016''S/50°12'51,134''W;
23°11'42,016''S/50°13'09,595''W;
23°11'37,952''S/50°13'09,595''W;
23°11'37,952''S/50°13'14,870''W;
23°11'32,263''S/50°13'14,869''W;
23°11'32,263''S/50°13'18,386''W;
23°11'27,387''S/50°13'18,385''W;
23°11'27,387''S/50°13'21,022''W;
23°11'23,323''S/50°13'21,022''W;
23°11'23,323''S/50°13'25,418''W;
23°11'16,822''S/50°13'25,417''W;
23°11'16,822''S/50°13'18,384''W;
23°11'21,698''S/50°13'18,385''W;
23°11'21,699''S/50°13'13,989''W;
23°11'27,387''S/50°13'13,990''W;
23°11'27,388''S/50°13'10,473''W;
23°11'31,451''S/50°13'10,474''W;
23°11'31,451''S/50°13'07,836''W;
23°11'35,514''S/50°13'07,837''W;
23°11'35,514''S/50°13'05,199''W;
23°11'37,952''S/50°13'05,199''W;
23°11'37,953''S/50°12'58,166''W;
23°11'35,515''S/50°12'58,166''W;
23°11'35,515''S/50°12'52,892''W;
23°11'32,264''S/50°12'52,892''W;
23°11'32,264''S/50°12'50,254''W;
23°11'29,826''S/50°12'50,254''W;
23°11'29,827''S/50°12'47,617''W;
23°11'26,576''S/50°12'47,617''W;
23°11'26,576''S/50°12'44,100''W;
23°11'22,513''S/50°12'44,100''W;
23°11'22,513''S/50°12'40,584''W;
23°11'18,449''S/50°12'40,584''W;
23°11'18,449''S/50°12'37,947''W;
23°11'13,573''S/50°12'37,947''W;
23°11'13,573''S/50°12'35,309''W;
23°10'41,067''S/50°12'35,309''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
2796,0m, no rumo verdadeiro de 47°52'59''312 SE, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
23°09'40,117''S
e
Long.
50°13'48,233''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 125,0m-E; 1150,0m-S; 75,0m-W;
200,0m-S; 150,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 75,0m-S; 50,0m-W;
125,0m-S; 100,0m-W; 75,0m-S; 100,0m-W; 150,0m-S; 525,0m-W;
125,0m-N; 150,0m-W; 175,0m-N; 100,0m-W; 150,0m-N; 75,0m-W;
125,0m-N; 125,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-E; 150,0m-S; 125,0m-E;
175,0m-S; 100,0m-E; 125,0m-S;
75,0m-E; 125,0m-S; 75,0m-E;
75,0m-S; 200,0m-E;
75,0m-N; 150,0m-E;
100,0m-N; 75,0m-E;
75,0m-N; 75,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 125,0m-N; 100,0m-E;
125,0m-N; 75,0m-E; 150,0m-N; 75,0m-E; 1000,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 488, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
826.567/2013, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREAL PRATA LTDA ME, concessão
para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LAPA/PR, numa área de
49,06ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
25°38'53,519''S/49°40'26,481''W;
25°38'56,159''S/49°40'26,481''W;
25°38'56,159''S/49°40'22,831''W;
25°38'59,269''S/49°40'22,831''W;
25°38'59,269''S/49°40'08,321''W;
25°39'03,209''S/49°40'08,321''W;
25°39'03,209''S/49°39'55,057''W;
25°39'20,357''S/49°39'55,055''W;
25°39'20,357''S/49°39'56,003''W;
25°39'20,358''S/49°40'13,401''W;
25°39'15,579''S/49°40'13,401''W;
25°39'15,579''S/49°40'20,901''W;
25°39'13,779''S/49°40'20,901''W;
25°39'13,779''S/49°40'24,641''W;
25°39'09,839''S/49°40'24,641''W;
25°39'09,839''S/49°40'28,291''W;
25°38'53,519''S/49°40'28,291''W;
25°38'53,519''S/49°40'26,481''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°38'53,519''S e Long. 49°40'26,481''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 81,2m-
S; 101,8m-E; 95,7m-S; 404,7m-E; 121,3m-S; 370,0m-E; 527,7m-S;
26,4m-W; 485,3m-W; 147,0m-N; 209,2m-W; 55,4m-N; 104,3m-W;
121,3m-N; 101,8m-W; 502,2m-N; 50,5m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 489, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
826.453/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à INDUSTRIA EXTRATIVA DE AREIA E
PEDRA VERA CRUZ LTDA- EPP., concessão para lavrar AREIA,
no(s) Município(s) de MARILENA/PR, numa área de 49,44ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
22°40'43,378''S/53°06'39,405''W;
22°40'29,562''S/53°06'39,405''W;
22°40'29,562''S/53°06'53,768''W;
22°40'26,409''S/53°06'53,768''W;
22°40'26,409''S/53°06'50,265''W;
22°40'24,783''S/53°06'50,265''W;
22°40'24,783''S/53°06'46,762''W;
22°40'23,158''S/53°06'46,762''W;
22°40'23,158''S/53°06'43,259''W;
22°40'21,532''S/53°06'43,259''W;
22°40'21,532''S/53°06'39,756''W;
22°40'19,907''S/53°06'39,756''W;
22°40'19,907''S/53°06'36,253''W;
22°40'18,282''S/53°06'36,253''W;
22°40'18,282''S/53°06'32,750''W;
22°40'16,656''S/53°06'32,750''W;
22°40'16,656''S/53°06'29,247''W;
22°40'15,031''S/53°06'29,247''W;
22°40'15,031''S/53°06'25,744''W;
22°40'13,405''S/53°06'25,744''W;
22°40'13,405''S/53°06'22,241''W;
22°40'11,780''S/53°06'22,241''W;
22°40'11,780''S/53°06'14,359''W;
22°40'07,716''S/53°06'14,359''W;
22°40'07,716''S/53°06'12,608''W;
22°40'15,843''S/53°06'12,608''W;
22°40'15,843''S/53°06'02,098''W;
22°40'17,468''S/53°06'02,098''W;
22°40'17,468''S/53°06'09,980''W;
22°40'19,094''S/53°06'09,980''W;
22°40'19,094''S/53°06'12,607''W;
22°40'20,719''S/53°06'12,607''W;
22°40'20,719''S/53°06'15,234''W;
22°40'22,345''S/53°06'15,234''W;
22°40'22,345''S/53°06'17,862''W;
22°40'23,970''S/53°06'17,862''W;
22°40'23,970''S/53°06'18,737''W;
22°40'26,408''S/53°06'18,737''W;
22°40'26,408''S/53°06'17,862''W;
22°40'28,034''S/53°06'17,862''W;
22°40'28,034''S/53°06'20,489''W;
22°40'29,659''S/53°06'20,489''W;
22°40'29,659''S/53°06'23,116''W;
22°40'31,285''S/53°06'23,116''W;
22°40'31,285''S/53°06'25,743''W;
22°40'32,910''S/53°06'25,743''W;
22°40'32,910''S/53°06'28,371''W;
22°40'34,536''S/53°06'28,371''W;
22°40'34,536''S/53°06'30,998''W;
22°40'36,161''S/53°06'30,998''W;
22°40'36,161''S/53°06'33,625''W;
22°40'37,787''S/53°06'33,625''W;
22°40'37,787''S/53°06'35,377''W;
22°40'40,225''S/53°06'35,377''W;
22°40'40,225''S/53°06'37,128''W;
22°40'41,850''S/53°06'37,128''W;
22°40'41,850''S/53°06'38,004''W;
22°40'43,378''S/53°06'38,004''W;
22°40'43,378''S/53°06'39,405''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°40'43,378''S e Long. 53°06'39,405''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
425,0m-N; 410,0m-W; 97,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E;
50,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E;
50,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E;
50,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 225,0m-E; 125,0m-N; 50,0m-E;
250,0m-S; 300,0m-E;
50,0m-S; 225,0m-W;
50,0m-S; 75,0m-W;
50,0m-S; 75,0m-W; 50,0m-S; 75,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W; 75,0m-
S; 25,0m-E; 50,0m-S; 75,0m-W; 50,0m-S; 75,0m-W; 50,0m-S;
75,0m-W; 50,0m-S; 75,0m-W; 50,0m-S; 75,0m-W; 50,0m-S; 75,0m-
W; 50,0m-S; 50,0m-W; 75,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W;
47,0m-S; 40,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 490, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
820.704/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à CERÂMICA ITALIA LTDA, concessão
para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de TATUÍ/SP, numa área de
49,58ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 23°23'46,047''S / 47°47'50,565''W; 23°23'46,047''S /
47°47'48,452''W;
23°23'48,323''S/47°47'48,452''W;
23°23'48,323''S/47°47'47,396''W;
23°23'49,298''S/47°47'47,396''W;
23°23'49,298''S/47°47'45,987''W;
23°23'50,273''S/47°47'45,987''W;
23°23'50,273''S/47°47'44,578''W;
23°23'51,248''S/47°47'44,578''W;
23°23'51,248''S/47°47'43,522''W;
23°23'52,548''S/47°47'43,522''W;
23°23'52,548''S/47°47'42,113''W;
23°23'53,524''S/47°47'42,113''W;
23°23'53,523''S/47°47'40,352''W;
23°23'54,499''S/47°47'40,352''W;
23°23'54,499''S/47°47'38,943''W;
23°23'55,474''S/47°47'38,943''W;
23°23'55,474''S/47°47'37,534''W;
23°23'56,449''S/47°47'37,534''W;
23°23'56,449''S/47°47'36,830''W;
23°23'57,424''S/47°47'36,830''W;
23°23'57,424''S/47°47'35,421''W;
23°23'58,399''S/47°47'35,421''W;
23°23'58,399''S/47°47'34,012''W;
23°23'59,374''S/47°47'34,012''W;
23°23'59,374''S/47°47'32,956''W;
23°24'00,350''S/47°47'32,956''W;
23°24'00,350''S/47°47'31,899''W;
23°24'01,325''S/47°47'31,899''W;
23°24'01,325''S/47°47'30,490''W;
23°24'02,625''S/47°47'30,490''W;
23°24'02,625''S/47°47'29,082''W;
23°24'03,600''S/47°47'29,082''W;
23°24'03,600''S/47°47'28,025''W;
23°24'04,900''S/47°47'28,025''W;
23°24'04,900''S/47°47'26,968''W;
23°24'06,200''S/47°47'26,968''W;
23°24'06,200''S/47°47'25,560''W;
23°24'07,501''S/47°47'25,560''W;
23°24'07,501''S/47°47'24,151''W;
23°24'08,801''S/47°47'24,151''W;
23°24'08,801''S/47°47'22,742''W;
23°24'10,101''S/47°47'22,742''W;
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/12/2016, p. 300