Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

Página do DOU de 18/11/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
103

Processos citados

  • 864.148/2003

    RELAÇÃO Nº 215/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 864.148/2003-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA- Acolhendo proposta da DIFIS, NÃO CONHEÇO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO interposto fora do prazo legal, conforme determina o Art. 63 da Lei nº 9.784/1999 e MANTENHO o

  • 820.724/2006

    820.724/2006-JOÃO CARLOS SAAD- Alvará N°5.806- DOU de 17/06/2010

  • 861.054/2006

    861.054/2006-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- Alvará N°8.189- DOU de 29/08/2007

  • 860.590/2008

    860.590/2008-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- Alvará N°11.471- DOU de 03/10/2008

  • 896.646/2008

    896.646/2008-EVALCIR JOSE DE PALMA - EPP- Alvará N°3.156- DOU de 11/03/2009

  • 870.632/2011

    870.632/2011-DELTA CRESCENT INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.- Alvará N°7.155- DOU de 27/05/2011 Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)

  • 871.022/1992

    871.022/1992-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA

  • 871.091/2001

    871.091/2001-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA

  • 871.107/2002

    871.107/2002-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA

  • 870.061/2004

    870.061/2004-PEVAL S.A.

  • 846.002/2005

    846.002/2005-TASSO BATISTA GAMA

  • 870.434/2006

    870.434/2006-GERALDO MUTTI DE ALMEIDA NETO

  • 871.751/2006

    871.751/2006-RISLEY NASCIMENTO SENA ME

  • 871.752/2006

    871.752/2006-RISLEY NASCIMENTO SENA ME

  • 873.724/2006

    873.724/2006-TERRABRÁS TERRAPLENAGENS DO

  • 871.230/2007

    871.230/2007-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)

  • 830.001/1993

    830.001/1993-RICARDO BIZZOTO PESSOA DE MEN-

  • 873.830/1993

    873.830/1993-BARRA FORTE MINERAÇÃO LTDA

  • 864.502/1994

    864.502/1994-RUBENS DE OLIVEIRA MACHADO - FI

  • 830.213/1998

    830.213/1998-CAMILO MAURICIO DA COSTA

  • 870.210/1998

    870.210/1998-ITABLUE MINERAÇÃO INDÚSTRIA E

  • 896.462/1998

    896.462/1998-MAGBAN - MÁRMORES E GRANITOS

  • 826.458/1999

    826.458/1999-JORGE ELOI LOVATO

  • 815.547/2001

    815.547/2001-MULTICERAM MINERAÇÃO LTDA

  • 870.783/2001

    870.783/2001-ALEMÃO EXPORTAÇÃO E MINERAÇÃO

  • 860.892/2003

    860.892/2003-LEVANTINA NATURAL STONE BRASIL

  • 820.572/2004

    820.572/2004-EXTRAÇÃO DE AREIA CHARQUEADA

  • 860.097/2004

    860.097/2004-NASSIM MAMED JÚNIOR

  • 860.166/2004

    860.166/2004-NASSIM MAMED JÚNIOR

  • 826.743/2005

    826.743/2005-ADEMAR PAWLOWSKI

  • 861.800/2005

    861.800/2005-RIOPRESERV LTDA

  • 861.818/2005

    861.818/2005-GREGÓRIO VASSILIVE FERREIRA

  • 870.345/2005

    870.345/2005-EURO BAHIA EXTRAÇÃO DE PEDRAS

  • 826.099/2006

    826.099/2006-VALTER DE BONA

  • 860.046/2006

    860.046/2006-RANIERE GOMES VEIGA

  • 800.131/2007

    800.131/2007-PYLA PEDREIRA YOLITA LTDA Fase de Disponibilidade Despacho publicado(316)

  • 832.397/2005

    832.397/2005-JOSE VICENTE PRANDO-Onde se lê: " ...

  • 866.262/1993

    866.262/1993- Recurso interposto por Império Minerações Ltda

  • 861.402/2008

    861.402/2008- Recurso interposto por Steel Nordeste Mineração Ltda. Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)

  • 000.227/1945

    000.227/1945-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A

  • 821.404/1998

    821.404/1998-FONTELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

  • 807.959/1976

    807.959/1976-VALE S A-MINÉRIOS DE FERRO E OU- RO

  • 860.352/1979

    860.352/1979-MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A.-MI-

  • 800.287/1992

    Nega o pedido de suspensão temporária dos trabalhos de lavra(438) 800.287/1992-MINERAÇÃO SANTA ROSA LTDA Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(443)

Documento assinado digitalmente conforme MP n DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 215/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 864.148/2003-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA- Acolhendo proposta da DIFIS, NÃO CONHEÇO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO interposto fora do prazo legal, conforme determina o Art. 63 da Lei nº 9.784/1999 e MANTENHO o despacho que negou a aprovação do Relatório Final de Pesquisa, publicado no Diário Oficial da União de 18.12.2008. Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296) 820.724/2006-JOÃO CARLOS SAAD- Alvará N°5.806- DOU de 17/06/2010 861.054/2006-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- Alvará N°8.189- DOU de 29/08/2007 860.590/2008-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- Alvará N°11.471- DOU de 03/10/2008 896.646/2008-EVALCIR JOSE DE PALMA - EPP- Alvará N°3.156- DOU de 11/03/2009 870.632/2011-DELTA CRESCENT INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.- Alvará N°7.155- DOU de 27/05/2011 Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 871.022/1992-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 871.091/2001-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 871.107/2002-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 870.061/2004-PEVAL S.A. 846.002/2005-TASSO BATISTA GAMA 870.434/2006-GERALDO MUTTI DE ALMEIDA NETO 871.751/2006-RISLEY NASCIMENTO SENA ME 871.752/2006-RISLEY NASCIMENTO SENA ME 873.724/2006-TERRABRÁS TERRAPLENAGENS DO BRASIL S A 871.230/2007-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 830.001/1993-RICARDO BIZZOTO PESSOA DE MEN- DONÇA 873.830/1993-BARRA FORTE MINERAÇÃO LTDA 864.502/1994-RUBENS DE OLIVEIRA MACHADO - FI 830.213/1998-CAMILO MAURICIO DA COSTA 870.210/1998-ITABLUE MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 896.462/1998-MAGBAN - MÁRMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA 826.458/1999-JORGE ELOI LOVATO 815.547/2001-MULTICERAM MINERAÇÃO LTDA 870.783/2001-ALEMÃO EXPORTAÇÃO E MINERAÇÃO DE GRANITOS LTDA 860.892/2003-LEVANTINA NATURAL STONE BRASIL LT D A 820.572/2004-EXTRAÇÃO DE AREIA CHARQUEADA LTDA ME 860.097/2004-NASSIM MAMED JÚNIOR 860.166/2004-NASSIM MAMED JÚNIOR 826.743/2005-ADEMAR PAWLOWSKI 861.800/2005-RIOPRESERV LTDA 861.818/2005-GREGÓRIO VASSILIVE FERREIRA 870.345/2005-EURO BAHIA EXTRAÇÃO DE PEDRAS LT D A 826.099/2006-VALTER DE BONA 860.046/2006-RANIERE GOMES VEIGA 800.131/2007-PYLA PEDREIRA YOLITA LTDA Fase de Disponibilidade Despacho publicado(316) 832.397/2005-JOSE VICENTE PRANDO-Onde se lê: " ... 832.397/2005 - ARY BARBOSA SANTOS - 026.609.896-72..." Leia-se: " ... 932.397/2005 - Irio Pascoal - CPF 026.609.896 - 72..." Nega provimento ao recurso apresentado(1806) 866.262/1993- Recurso interposto por Império Minerações Ltda 861.402/2008- Recurso interposto por Steel Nordeste Mineração Ltda. Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 000.227/1945-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A 821.404/1998-FONTELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 000.227/1945-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- Calcário 807.959/1976-VALE S A-MINÉRIOS DE FERRO E OU- RO 860.352/1979-MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A.-MI- NÉRIOS DE OURO E PRATA Nega o pedido de suspensão temporária dos trabalhos de lavra(438) 800.287/1992-MINERAÇÃO SANTA ROSA LTDA Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(443) DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 507, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA- TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º48610.013692/2009-41, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Alberto Pasqualini REFAP S/A, CNPJ: 04.207.640/0001-28, autorizada a operar 18 (dezoito) dutos de transferência para a movimentação de produtos derivados de petróleo, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul. TAG (nº da Linha) Produto Origem Destino Extensão (m) Diâmetro (pol) Gasolina Ponto A - REFAP Ponto B - Ipiranga/Shell 10"-0028-P-0679-Bc Óleo Diesel Ponto A - REFAP Ponto B - Ipiranga/Shell 10"-0028-P-0681-Bc Querosene de Aviação (QAV) Ponto A - REFAP Ponto B - Ipiranga/Shell 10"-0028-P-0682-Bc Óleo Combustível Ponto A - REFAP Ponto B - Ipiranga/Shell 12 e 10 10"-0028-P-0683-Bc 8"-DS-5133-001-Bc/B1 Óleo Diesel Ponto A / REFAP Ponto B - UTE - Usina Termelétrica Sepé - Tirajú (Canoas) Asfalto (CAP-20) Ponto A / REFAP Ponto B - BR Asfalto (ADP) Ponto A / REFAP Ponto B - BR Óleo Combustível Ponto A / REFAP Ponto B - BR 162,41 Óleo Combustível Ponto A / REFAP Ponto B - BR 6"-0028-P-2942-Cb Propeno Ponto A / REFAP Ponto B - BR GLP Ponto A / REFAP Ponto B - SHV 6"-0028-P-0631-Cb GLP Ponto A / REFAP Ponto B - Orter 3348,54 6"-0028-P-0399-F31a GLP Ponto A / REFAP Ponto B - NGB Hexano Ponto A / REFAP Ponto B - BR Solvente Borracha Pto A - REFAP Ponto B -BR Aguarrás Pto A - REFAP Ponto B - BR 3,5 Querosene de Iluminação Pto A - REFAP Ponto B - BR 6"-0028-P-4502-Cb Butano Pto A - REFAP Ponto B - BR Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º A Alberto Pasqualini REFAP S/A deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Ficam revogadas as Autorizações ANP nº 375,de 11/8/2009, publicada no Diário Oficial da União em 12/8/2009 e nº 8, de 7/1/2008 , publicada no Diário Oficial da União em 8/1/2008. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 508, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.008837/2007-20, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETRO- BRAS, CNPJ: 33.000.167/0143-23, autorizada a operar o Gasoduto de Transferência denominado Gasoduto Conde-RLAM, com 14 polegadas de diâmetro nominal, extensão aproximada de 5,0 km, para transferência de até 2,40 milhões de m3/dia de gás natural entre a EDG - Estação de Distribuição de Gás de São Francisco e a Refinaria Landulpho Alves - RLAM, ambas no Município de São Francisco do Conde, estado da Bahia. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 509, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.008510/2009 - 10, e considerando: - A existência de um duto de 8" de diâmetro interligando o Ponto de Entrega da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia- Brasil S.A. - TBG (PE REPAR) à Refinaria Getúlio Vargas (REPAR), no Município de Araucária - PR, com início de operação em data anterior à publicação da Lei nº 11.909/2009; - A classificação do supracitado duto de 8" existente e em operação como sendo um duto de transferência, conforme definições da Lei nº 9.478/1997; - A solicitação da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS de outorga de Autorização de Operação para um novo duto de 14" de diâmetro com finalidade idêntica ao de 8" existente; - O disposto no Art. 56 da Lei nº 11.909/2009 que estabelece que fica assegurada a manutenção dos atuais regimes de consumo de gás natural em unidades de produção de fertilizantes e instalações de refinação de petróleo nacional ou importado existentes na data de publicação da referida Lei; - A interpretação da Procuradoria Geral da ANP, por meio da Nota PRG nº 806/2009, que a outorga de autorização para um novo duto com a mesma finalidade do duto de 8" existente deve ocorrer tal como se daria para um duto de transferência, ressalvando, entretanto, que o uso do conceito de duto de transferência presente na Lei nº 9.478/1997 está obstado, e que a falta de perfeito enquadramento legal impede a remissão direta ao Art. 2º, XVII, da Lei nº 11.909/2009, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S.A - PETRO- BRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01, autorizada a operar o gasoduto de 14" de diâmetro e 1410m de comprimento que interliga o Ponto de Entrega da TBG (PE REPAR) à Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR), localizado no Município de Araucária - PR, na vazão máxima de 2,346 milhões Nm3/dia. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas que fundamentaram a sua out o rg a . Art. 3º A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental da instalação objeto da presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/11/2011, p. 103

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis