Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias. (6.41)
Andréa Lapa Carneiro Leão - 840269/14
Eugênio Bispo Dos Santos - 840262/14
Renato José da Silva - 841094/11
RELAÇÃO Nº 156/2016
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias. (6.41)
Andréa Lapa Carneiro Leão - 840269/14
Eugênio Bispo Dos Santos - 840262/14
Renato José da Silva - 841094/11
RELAÇÃO Nº 156/2016
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias. (6.41)
Andréa Lapa Carneiro Leão - 840269/14
Eugênio Bispo Dos Santos - 840262/14
Renato José da Silva - 841094/11
RELAÇÃO Nº 156/2016
RELAÇÃO Nº 54/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
844.070/2015-HONORATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
844.119/2014-SIMONE DA SILVA COSTA & CIA LTDA
ME-OF. N°367/2016
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
RELAÇÃO Nº 131/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
896.784/2009-CRENELLI MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°2.060/2015-DNPM/ES-DOU de 24/09/2015
Documento assinado digitalmente conforme MP n
de 15 de dezembro de 1976, às 14h30min do dia 21 de dezembro de
2016, na Sede da Companhia, localizada no SBN -Quadra 02, Bloco
H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, Brasília - DF, a fim de
deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: Eleição de novos membros para os Conselhos de Administração e Fiscal.
O acionista que desejar representar-se na referida Assembleia
deverá depositar procuração, com poderes especiais, no Escritório da
sede da Companhia, de acordo com o artigo 13 do Estatuto, até às
14h30min do dia 20 de dezembro de 2016".
Em prosseguimento, dada a palavra ao Representante da
União, que votou com base no Parecer da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, nos seguintes termos: "autorizo o representante da
União, na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, a se realizar no dia 21 de
dezembro de 2016, a votar: I) pela eleição, como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério de Minas e Energia, de Paulo Cesar Abrão, para substituir e complementar o prazo de
gestão de Ladice Pontes Peixoto; II) pela eleição como mebro do
Conselho Fiscal, representante do Ministério de Minas e Energia, de
Erick Biill Vidigal, para substituir e complementar o mandato de
Norberto Temoteo de Queiroz". A seguir o Presidente declarou eleitos, o Sr. PAULO CESAR ABRÃO, brasileiro, casado, natural de
Caconde, SP, Geólogo, portador da Carteira de Identidade nº
3.775.672-2 expedida pela SSP-SP em 24.07.2012, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 507.888.928-00, domiciliado na
cidade de São Paulo - SP, à Rua Caraíbas, 544, Apto. 92-B, Bairro
Pompéia, CEP: 05020-970; com mandato até a Assembleia Geral
Ordinária, do ano de 2018; e o Sr. ERICK BIILL VIDIGAL, brasileiro, casado, natural de São Luís, MA, Doutor e Mestre em Direito,
portador da Carteira de Identidade nº 1.343.213 expedida pela
SSP/DF em 16.11.2015, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o
nº 408.828.703-78, domiciliado na cidade de Brasília - DF, na SQS,
nº 105, Bloco D, Apto 402, Asa Sul, CEP: 70344-040, com mandato
até a Assembleia Geral Ordinária do ano de 2017. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Assembleia agradeceu a presença do
Representante da União e dos demais participantes e deu por encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, da
qual, eu, Palmiro Franco Capone Secretário dos trabalhos, fiz lavrar
esta Ata, que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. Assinado: Carlos Nogueira da Costa Junior - Presidente da Assembleia;
Luiz Frederico de Bessa Fleury - Representante da União; Palmiro
Franco Capone - Secretário-Geral.
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais-
CFEM(art.3º,IX da Lei nº8.876/94,c/c as Leis nº7.990/89 nº8.001/90,
art.61
da
Lei
nº9.430/96,
Lei
nº9.993/00,
nº10.195/01
e
nº10.522/02),no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa,CADIN e ajuizamento da ação de execução.
931.074/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº920-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:10.782,19
931.076/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº922-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:35.810,07
931.078/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº923 -Superintendência do
DNPM/MG - Valor:12.097,44
931.079/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº924-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:1.066,781,60
931.081/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº926-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:292.494,89
933.872/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº3531-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:34.796,65
933.873/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº3532-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:28.768,96
935.094/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4383-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:1.520.193,02
935.097/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4411-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:1.538.969,91
935.296/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4726-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:1.057.518,43
935.303/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4732-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:1.169.977,28
935.306/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4742-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:531.677,30
935.307/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4745-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:1.158.185,86
935.313/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4754-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:254.149,31
Ficam o(s) abaixo relacionado(s)ciente(s) de que julgou improcedente a defesa administrativa interposta;restando-lhe pagar ou
parcelar ou apresentar recurso relativo aos débitos apurados da Compensação Financeira
pela Exploração de
Recursos Minerais
CFEM(art.3º,IX da Lei nº8.876/94,c/c as Leis nº7.990/89 nº8.001/90,
art.61
da
Lei
nº9.430/96,
Lei
nº9.993/00,
nº10.195/01
e
nº10.522/02),no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa,CADIN e ajuizamento da ação de execução.
931.075/2011 -
Mineração Caldense
Ltda. -
CNPJ:
19.095.249/0001-56
-
NFLDP
nº921
-Superintendência
do
DNPM/MG - Valor:4.952.501,83
933.867/2011 -
Mineração Caldense
Ltda. -
CNPJ:
19.095.249/0001-56
-
NFLDP
nº3529-Superintendência
do
DNPM/MG - Valor:85.256,18
933.869/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº3571-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:58.914,06
933.870/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº3572-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:49.598,95
934.997/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4298-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:28.146,04
935.038/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4352-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:14.049,30
935.039/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4353-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:23.769,71
935.041/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4354-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:32.034,55
935.043/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4538-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:56.288,49
935.044/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4356-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:131.637,19
935.045/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4541-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:64.287,98
935.063/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4397-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:46.730,05
935.096/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4410-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:505.794,46
935.098/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4412-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:1.397.749,86
935.099/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4413-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:519.888,28
935.100/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4414-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:77.272,88
935.309/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4749-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:1.169.106,64
935.310/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4750-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:374.463,41
935.311/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4751-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:20.145,27
935.312/2011
-
Mineração
Caldense
Ltda.
-
CNPJ:19.095.249/0001-56 - NFLDP nº4753-Superintendência do
DNPM/MG - Valor:315.651,24
Fica(m) o(s) abaixo relacionado (s) ciente(s) de que houve
apresentação do recurso administrativo fora do prazo legal(intempestivamente),ou perante Órgãos incompetente ou por quem não seja
legitimado;restando lhe pagar ou parcelar os débitos apurados referentes á Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM(art.3º,IX da Lei nº8.876/94,c/c as Leis nº7.990/89
nº8.001/90, art.61 da Lei nº9.430/96, Lei nº9993/00, nº10.195/01 e
nº10.522/02),no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa,CADIN e ajuizamento da ação de execução.
933.852/2010 - JLX Mineração S/A-CNPJ:09.545.681/0001-
48 - NFLDP nº4790-DNPM/MG - Valor:14.819,78
930.556/2011 - Caolim Azzi Ltda - CNPJ:22.349.880/0001-
49 - NFLDP nº670 -DNPM/MG - Valor:78.036,41
PAULO SÉRGIO COSTA ALMEIDA
RETIFICAÇÃO
No Despacho publicado em 06/12/2016 - Relação 705/2016
- Seção 1, pág 41
Onde se lê:930.830/2010
Leia-se:933.830/2010
SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 155/2016
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias. (6.41)
Andréa Lapa Carneiro Leão - 840269/14
Eugênio Bispo Dos Santos - 840262/14
Renato José da Silva - 841094/11
RELAÇÃO Nº 156/2016
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Antônio Ramos da Silva - 840136/15
RELAÇÃO Nº 157/2016
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Caruaru Mineração Ltda - 840179/15 - Not.399/2016 - R$
190,51
Eduardo Miranda Brandão - 840245/14 - Not.395/2016 - R$
184,22
Jeferson Marcos Cunha de Basrros - 840166/15 -
Not.397/2016 - R$ 3.836,33
Mineração Três r LTDA. - 840874/11 - Not.392/2016 - R$
6.726,14
Pedreira Mundial Ltda - 840226/15 - Not.401/2016 - R$
24,45
RELAÇÃO Nº 158/2016
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Caruaru Mineração Ltda - 840179/15 - Not.400/2016 - R$
3.603,84
Célio José de Sousa Figuerêdo - 840055/14 - Not.394/2016 -
R$ 3.603,84
Eduardo Miranda Brandão - 840245/14 - Not.396/2016 - R$
7.207,70
Felix Vieira da Silva - 840020/09 - Not.390/2016 - R$
23,50
Jeferson Marcos Cunha de Basrros - 840166/15 -
Not.398/2016 - R$ 3.603,84
Mineração Três r LTDA. - 840874/11 - Not.393/2016 - R$
3.603,84
Pedreira Mundial Ltda - 840226/15 - Not.402/2016 - R$
3.603,84
MARCOS ANTÔNIO DE HOLANDA TAVARES
Substituto
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE ALAGOAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 54/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
844.070/2015-HONORATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA ME
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
844.119/2014-SIMONE DA SILVA COSTA & CIA LTDA
ME-OF. N°367/2016
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
844.010/2014-HÉLIO PEIXOTO FURTADO DE MEN-
DONÇA- Cessionário:HM Minerações Ltda- CPF ou CNPJ
20.151.602/0001-57- Alvará n°5.377/2014
844.058/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME- Cessionário:SVC Construções Ltda- CPF ou CNPJ 01.543.722/0001-55- Alvará n°8.039/2016
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
844.010/2014-HÉLIO PEIXOTO FURTADO DE MEN-
DONÇA-ALVARÁ N°5.377/2014
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
844.072/2011-FOMENTO DO BRASIL MINERAÇÃO LT-
DA.-ALVARÁ N°10.639/2013
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DO ESPÍRITO
S A N TO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 131/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
896.784/2009-CRENELLI MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°2.060/2015-DNPM/ES-DOU de 24/09/2015
CARLOS ROBERTO RAFAEL
SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE MINAS
GERAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 742/2016
Fica(m)o(s) abaixo relacionado(s)ciente(s) de que julgou parcialmente procedente a defesa administrativa interposta; restando- lhe
pagar ou parcelar ou apresentar recurso relativo aos débitos apurados
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/12/2016, p. 338