Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e
cópias.
27205.805807/1974 - Portaria nº 163/SGM/MME - Vale S. A. - Cassiterita - São
Félix do Xingu - Pará - 9.999.99 hectares.
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
27214.848095/2014 - Portaria nº 164/SGM/MME - Água Mineral Natural São
José do Riachão Ltda. ME - Água Mineral - Ceará-Mirim - Rio Grande do Norte - 42,05
hectares.
27207.872431/2003 - Portaria nº 165/SGM/MME -
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
27214.848095/2014 - Portaria nº 164/SGM/MME - Água Mineral Natural São
José do Riachão Ltda. ME - Água Mineral - Ceará-Mirim - Rio Grande do Norte - 42,05
hectares.
27207.872431/2003 - Portaria nº 165/SGM/MME - Tombador Iron Mineração
Ltda. - Minério de Ferro - Sento Sé - Bahia - 1.999,88 hectares.
48405.850565/2017 - Portaria Nº 166/SGM/MME - Carajás Alimentos Comércio
e
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
27214.848095/2014 - Portaria nº 164/SGM/MME - Água Mineral Natural São
José do Riachão Ltda. ME - Água Mineral - Ceará-Mirim - Rio Grande do Norte - 42,05
hectares.
27207.872431/2003 - Portaria nº 165/SGM/MME - Tombador Iron Mineração
Ltda. - Minério de Ferro - Sento Sé - Bahia - 1.999,88 hectares.
48405.850565/2017 - Portaria Nº 166/SGM/MME - Carajás Alimentos Comércio
e Logística Ltda. - Água Mineral - Santa Izabel do Pará - Pará - 22,92 hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021042700058
Seção 1
PORTARIA Nº 482, DE 23 DE ABRIL DE 2021
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I,
da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de
2019, resolve classificar:
Trailer: SHANG-CHI E A LENDA DOS DEZ ANEIS (SHANG-CHI AND THE LEGEND OF THE TEN
RINGS, Estados Unidos da América - 2021)
Diretor(es): Destin Daniel Cretton
Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Ação
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Violência
Processo: 08017.000764/2021-61
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO DE 22 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria
DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve:
DESPACHO Nº 65/2021/SECIND/DCIND/CPCIND/DPJUS/SENAJUS/MJ
Processo MJ nº: 08017.000485/2021-05
Filme: "EDUARDO E MÔNICA" - Reconsideração
Requerente: SET - Serviços Empresariais Ltda. - EPP
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
CONSIDERANDO que o requerente entrou com pedido de reconsideração de
classificação indicativa da obra "EDUARDO E MÔNICA", protocolado em 10 de março de
2021, com a pretensão de não recomendado para menores de 12 (doze) anos.
CONSIDERANDO que a obra foi classificada como "não recomendado para
menores de 16 (dezesseis) anos" por conter violência, conforme publicação no Diário
Oficial da União de 08 de abril de 2021.
CONSIDERANDO que a decisão final sobre a classificação atribuída fundamentase no previsto na Portaria MJ nº 1.189, de 3 de agosto de 2018, em especial no artigo 9°,
que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de
sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo único que
o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo,
determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias
Práticos de Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a
atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e
contextual (artigo 16, inciso V).
CONSIDERANDO que, após nova análise, constatou-se a exibição de conteúdos
destinados a faixas etárias superiores à pretendida, devidamente avaliados outrora pela
equipe de análise, sobretudo no que tange ao conteúdo sexual e consumo de drogas
ilícitas, resolve:
INDEFERIR o pedido de reconsideração do filme "EDUARDO E MÔNICA",
mantendo sua classificação como "não recomendado para menores de 16 (dezesseis)
anos", referendando-se aquela outrora atribuída, reiterando, assim, a importância para a
obra dos blocos temáticos de drogas, e sexo e nudez.
LUIZ ALBERTO MATOS DOS SANTOS
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 23 DE ABRIL DE 2021
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e
cópias.
27205.805807/1974 - Portaria nº 163/SGM/MME - Vale S. A. - Cassiterita - São
Félix do Xingu - Pará - 9.999.99 hectares.
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
27214.848095/2014 - Portaria nº 164/SGM/MME - Água Mineral Natural São
José do Riachão Ltda. ME - Água Mineral - Ceará-Mirim - Rio Grande do Norte - 42,05
hectares.
27207.872431/2003 - Portaria nº 165/SGM/MME - Tombador Iron Mineração
Ltda. - Minério de Ferro - Sento Sé - Bahia - 1.999,88 hectares.
48405.850565/2017 - Portaria Nº 166/SGM/MME - Carajás Alimentos Comércio
e Logística Ltda. - Água Mineral - Santa Izabel do Pará - Pará - 22,92 hectares.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.912, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001384/2021-14. Interessada: Companhia Paulista de Força e
Luz - CPFL Paulista. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de
terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Bady Bassitt, localizada
no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.913, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001435/2021-08. Interessada: Enel Distribuição Goiás. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel
Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição
34,5 kV Subestação Cristalina T - Alimentadores Média Tensão, localizadas no estado de
Goiás. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.657, DE 19 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, de
acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004902/2011-
71, resolve:
Art. 1º Acrescer os incisos I-A e III-A ao art. 1º da Portaria nº 5.854, de 25 de
junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º:......................................................
(...)
I-A Núcleo de Descentralização, responsável por:
a) Coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito do convênio da SFE com as
Agências Reguladoras Estaduais;
b) Promover a padronização de entendimentos e atividades de fiscalização em
todo o país.
(...)
III-A Coordenação de Projetos de Automatização do Monitoramento de
Distribuição de Energia Elétrica, responsável por:
a) Desenvolver ferramentas que permitam automatizar os processos de
recebimento, tratamento e análise de dados;
b) Desenvolver ferramentas que auxiliem a tomada de decisão na etapa
monitoramento da fiscalização dos serviços de distribuição e transmissão de energia
elétrica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.043, DE 20 DE ABRIL 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001596/2020-11 decidiu conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Go Energy Comercializadora de
Energia Ltda. - Go Energy em face do Despacho nº 1.506, de 2 de junho de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.045, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta nos Processo nos 48500.000754/2019-73 e 48500.000729/2020-23, decide por negar
provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Empresa Regional de
Transmissão de Energia S.A. - Erte, em face das Resoluções Homologatórias nº 2.705, de 23
de junho de 2020, e nº 2.725, de 14 de julho de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.161, DE 26 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004937/2020-00, decide (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido
de Efeito Suspensivo, apresentado pela Companhia Estadual de Distribuição Energia Elétrica
(CEEE-D) na parte em que impugna a Resolução Normativa nº 929/2021; e (ii) conhecer e
negar provimento ao pedido de efeito suspensivo apresentado pela Companhia Estadual de
Distribuição Energia Elétrica (CEEE-D) na parte em que impugna o Despacho nº
904/2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.090, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.004878/2009-56. Interessado: Coprel Cooperativa de Geração de
Energia e Desenvolvimento Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com
os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da
emissão de DRS-PCH da alteração do projeto básico da PCH Santo Antônio do Jacuí, com
5.200,00 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) PCH.PH.RS.037468-7.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.093, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.000655/2021-14. Interessado: SRE Participações Ltda. Decisão: Registrar
o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas -
UFVs relacionadas no anexo i deste Despacho, visando à Produção Independente de
Energia Elétrica, localizadas no município de Itacarambi, estado de Minas Gerais. A íntegra
deste Despacho
e seu Anexo constam
dos autos e estarão
disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.103, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.005300/2009-17. Interessado: Prospecto Participações e Negócios Ltda.
Decisão: (i) suspender o Despacho nº 52, de 12 de janeiro de 2016; (ii) suspender o
Despacho nº 887, de 29 de março de 2019 e; (iii) suspender o Despacho nº 1.302, de 12
de junho de 2018. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.134, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Processos nºs: listados no Anexo I. Interessado: Solatio Energia Gestão de Projetos de
Cassilândia 138 Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à Produção
Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Cassilândia, estado do Mato
Grosso do Sul. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
Como citar: PORTARIA Nº 482 — DE 23 DE ABRIL DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/04/2021, p. 58