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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

PORTARIA Nº 482, DE 23 DE ABRIL DE 2021 — página do DOU de 27/04/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
58

Processos citados

  • 805.807/1974

    Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 27205.805807/1974 - Portaria nº 163/SGM/MME - Vale S. A. - Cassiterita - São Félix do Xingu - Pará - 9.999.99 hectares.

  • 848.095/2014

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27214.848095/2014 - Portaria nº 164/SGM/MME - Água Mineral Natural São José do Riachão Ltda. ME - Água Mineral - Ceará-Mirim - Rio Grande do Norte - 42,05 hectares. 27207.872431/2003 - Portaria nº 165/SGM/MME -

  • 872.431/2003

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27214.848095/2014 - Portaria nº 164/SGM/MME - Água Mineral Natural São José do Riachão Ltda. ME - Água Mineral - Ceará-Mirim - Rio Grande do Norte - 42,05 hectares. 27207.872431/2003 - Portaria nº 165/SGM/MME - Tombador Iron Mineração Ltda. - Minério de Ferro - Sento Sé - Bahia - 1.999,88 hectares. 48405.850565/2017 - Portaria Nº 166/SGM/MME - Carajás Alimentos Comércio e

  • 850.565/2017

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27214.848095/2014 - Portaria nº 164/SGM/MME - Água Mineral Natural São José do Riachão Ltda. ME - Água Mineral - Ceará-Mirim - Rio Grande do Norte - 42,05 hectares. 27207.872431/2003 - Portaria nº 165/SGM/MME - Tombador Iron Mineração Ltda. - Minério de Ferro - Sento Sé - Bahia - 1.999,88 hectares. 48405.850565/2017 - Portaria Nº 166/SGM/MME - Carajás Alimentos Comércio e Logística Ltda. - Água Mineral - Santa Izabel do Pará - Pará - 22,92 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021042700058 Seção 1 PORTARIA Nº 482, DE 23 DE ABRIL DE 2021 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar: Trailer: SHANG-CHI E A LENDA DOS DEZ ANEIS (SHANG-CHI AND THE LEGEND OF THE TEN RINGS, Estados Unidos da América - 2021) Diretor(es): Destin Daniel Cretton Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda. Classificação Pretendida: livre Gênero: Ação Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência Processo: 08017.000764/2021-61 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO DE 22 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve: DESPACHO Nº 65/2021/SECIND/DCIND/CPCIND/DPJUS/SENAJUS/MJ Processo MJ nº: 08017.000485/2021-05 Filme: "EDUARDO E MÔNICA" - Reconsideração Requerente: SET - Serviços Empresariais Ltda. - EPP Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos CONSIDERANDO que o requerente entrou com pedido de reconsideração de classificação indicativa da obra "EDUARDO E MÔNICA", protocolado em 10 de março de 2021, com a pretensão de não recomendado para menores de 12 (doze) anos. CONSIDERANDO que a obra foi classificada como "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" por conter violência, conforme publicação no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2021. CONSIDERANDO que a decisão final sobre a classificação atribuída fundamentase no previsto na Portaria MJ nº 1.189, de 3 de agosto de 2018, em especial no artigo 9°, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo único que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 16, inciso V). CONSIDERANDO que, após nova análise, constatou-se a exibição de conteúdos destinados a faixas etárias superiores à pretendida, devidamente avaliados outrora pela equipe de análise, sobretudo no que tange ao conteúdo sexual e consumo de drogas ilícitas, resolve: INDEFERIR o pedido de reconsideração do filme "EDUARDO E MÔNICA", mantendo sua classificação como "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", referendando-se aquela outrora atribuída, reiterando, assim, a importância para a obra dos blocos temáticos de drogas, e sexo e nudez. LUIZ ALBERTO MATOS DOS SANTOS Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 23 DE ABRIL DE 2021 FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 27205.805807/1974 - Portaria nº 163/SGM/MME - Vale S. A. - Cassiterita - São Félix do Xingu - Pará - 9.999.99 hectares. FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27214.848095/2014 - Portaria nº 164/SGM/MME - Água Mineral Natural São José do Riachão Ltda. ME - Água Mineral - Ceará-Mirim - Rio Grande do Norte - 42,05 hectares. 27207.872431/2003 - Portaria nº 165/SGM/MME - Tombador Iron Mineração Ltda. - Minério de Ferro - Sento Sé - Bahia - 1.999,88 hectares. 48405.850565/2017 - Portaria Nº 166/SGM/MME - Carajás Alimentos Comércio e Logística Ltda. - Água Mineral - Santa Izabel do Pará - Pará - 22,92 hectares. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.912, DE 20 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001384/2021-14. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Bady Bassitt, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.913, DE 20 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001435/2021-08. Interessada: Enel Distribuição Goiás. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição 34,5 kV Subestação Cristalina T - Alimentadores Média Tensão, localizadas no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA PORTARIA Nº 6.657, DE 19 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004902/2011- 71, resolve: Art. 1º Acrescer os incisos I-A e III-A ao art. 1º da Portaria nº 5.854, de 25 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º:...................................................... (...) I-A Núcleo de Descentralização, responsável por: a) Coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito do convênio da SFE com as Agências Reguladoras Estaduais; b) Promover a padronização de entendimentos e atividades de fiscalização em todo o país. (...) III-A Coordenação de Projetos de Automatização do Monitoramento de Distribuição de Energia Elétrica, responsável por: a) Desenvolver ferramentas que permitam automatizar os processos de recebimento, tratamento e análise de dados; b) Desenvolver ferramentas que auxiliem a tomada de decisão na etapa monitoramento da fiscalização dos serviços de distribuição e transmissão de energia elétrica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.043, DE 20 DE ABRIL 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001596/2020-11 decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Go Energy Comercializadora de Energia Ltda. - Go Energy em face do Despacho nº 1.506, de 2 de junho de 2020. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.045, DE 20 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processo nos 48500.000754/2019-73 e 48500.000729/2020-23, decide por negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. - Erte, em face das Resoluções Homologatórias nº 2.705, de 23 de junho de 2020, e nº 2.725, de 14 de julho de 2020. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.161, DE 26 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.004937/2020-00, decide (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de Efeito Suspensivo, apresentado pela Companhia Estadual de Distribuição Energia Elétrica (CEEE-D) na parte em que impugna a Resolução Normativa nº 929/2021; e (ii) conhecer e negar provimento ao pedido de efeito suspensivo apresentado pela Companhia Estadual de Distribuição Energia Elétrica (CEEE-D) na parte em que impugna o Despacho nº 904/2021. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.090, DE 22 DE ABRIL DE 2021 Processo nº: 48500.004878/2009-56. Interessado: Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da alteração do projeto básico da PCH Santo Antônio do Jacuí, com 5.200,00 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RS.037468-7.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.093, DE 20 DE ABRIL DE 2021 Processo nº: 48500.000655/2021-14. Interessado: SRE Participações Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no anexo i deste Despacho, visando à Produção Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Itacarambi, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.103, DE 22 DE ABRIL DE 2021 Processo nº: 48500.005300/2009-17. Interessado: Prospecto Participações e Negócios Ltda. Decisão: (i) suspender o Despacho nº 52, de 12 de janeiro de 2016; (ii) suspender o Despacho nº 887, de 29 de março de 2019 e; (iii) suspender o Despacho nº 1.302, de 12 de junho de 2018. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 1.134, DE 22 DE ABRIL DE 2021 Processos nºs: listados no Anexo I. Interessado: Solatio Energia Gestão de Projetos de Cassilândia 138 Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à Produção Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Cassilândia, estado do Mato Grosso do Sul. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente

Como citar: PORTARIA Nº 482 — DE 23 DE ABRIL DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/04/2021, p. 58

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