http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019060500045
Seção 1
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
826.267/2014-R. MINAS LTDA.- AI N° 82/2019
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
Relação nº 21/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(644)
826.846/2014-WADIR BRANDÃO - AI N°33/2019
Relação nº 26/2019
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
858.045/2012-EDSON NEY DANTAS LIRA-OF. N°124/2019
858.016/2018-PEDRO GILBERTO NASCIMENTO DE SOUSA
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)
N°98/2019
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
858.011/2016-ANTONIO DA JUSTA FEIJÃO-ALVARÁ N°11.227/2016
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
858.077/2009-BEADELL BRASIL LTDA-ALVARÁ N°14.560/2009
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019060500045
Seção 1
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
826.267/2014-R. MINAS LTDA.- AI N° 82/2019
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
003.255/1957-ÁGUA MINERAL ATIVA LTDA-OF. N°447/2019
826.541/1999-DIJKSTRA EXPLORADORA, ENVASADORA E COMÉRCIO DE ÁGUA
MINERAL LTDA.-OF. N°434/2019
826.275/2000-AGUA MINERAL PRATA DA SERRRA LTDA-OF. N°433/2019
826.134/2001-EXPLORAÇÃO DE ÁGUA MINERAL MILAGRE LTDA ME-OF. N°435/2019
826.386/2001-EMPRESA DE ÁGUAS PÉ DA SERRA LTDA EPP-OF. N°449/2019
826.918/2001-PURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA EPP-OF. N°444/2019
826.955/2001-INBEB INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA.-OF. N°443/2019
826.324/2002-MINERADORA DE ÁGUA ANA ROSA LTDA-OF. N°448/2019
826.301/2004-IND. E COM. DE ÁGUA MINERAL HAVAI LTDA-OF. N°445/2019
CARLOS ALBERTO DIETER
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 21/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(644)
826.846/2014-WADIR BRANDÃO - AI N°33/2019
826.741/2015-ESTILO ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA - AI N°80/2019
826.177/2016-ADIR JURANDIR COSTA - AI N°78/2019
826.202/2016-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - AI N°74/2019
826.204/2016-NIPPON CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA ME - AI N°73/2019
826.228/2016-AREAL COSTA LTDA - AI N°72/2019
826.233/2016-RODRIGO BESCIAK - AI N°69/2019
826.250/2016-TERRA PURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERÂMICA LTDA. - AI N°68/2019
826.252/2016-AREAL TRÊS IRMÃOS LTDA ME - AI N°67/2019
826.256/2016-ROBERTO CUNHA NASCIMENTO - AI N°65/2019
826.528/2016-COMPACTA COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA. - AI N°47/2019
826.617/2016-GEOPETRUM GEOLOGIA MEIO AMBIENTE E AGRIMENSURA - AI N°45/2019
826.643/2016-INDUSPAVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - AI N°30/2019
826.709/2016-AREAL ITABAUNA LTDA. - AI N°44/2019
826.817/2016-KLABIN S.A - AI N°41/2019
826.849/2016-GEOPETRUM GEOLOGIA MEIO AMBIENTE E AGRIMENSURA - AI N°39/2019
826.856/2016-MARIA APARECIDA LUCINDA DE OLIVEIRA - AI N°38/2019
826.869/2016-BOZZA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ME - AI N°37/2019
826.888/2016-ARGILAJE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA - AI N°63/2019
826.001/2017-MINERAÇÃO NOGAL LTDA ME - AI N°61/2019
826.009/2017-RAFAEL PEGOLARO SALIONE - AI N°59/2019
826.012/2017-SENGÉS FLORESTADORA E AGRÍCOLA LTDA - AI N°58/2019
826.013/2017-SENGÉS FLORESTADORA E AGRÍCOLA LTDA - AI N°57/2019
826.014/2017-SENGÉS FLORESTADORA E AGRÍCOLA LTDA - AI N°56/2019
826.015/2017-SENGÉS FLORESTADORA E AGRÍCOLA LTDA - AI N°55/2019
826.017/2017-SENGÉS FLORESTADORA E AGRÍCOLA LTDA - AI N°54/2019
826.045/2017-EXTRA MINERAÇÃO LTDA ME - AI N°52/2019
826.046/2017-CLEUDETE DOS SANTOS - AI N°51/0219
826.050/2017-CCT INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA - AI N°49/2019
CARLOS ALBERTO DIETER
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DO AMAPÁ
D ES P AC H O
Relação nº 26/2019
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
858.045/2012-EDSON NEY DANTAS LIRA-OF. N°124/2019
858.013/2019-MOHAMAD HASSAN JOMAA-OF. N°125/2019 e 126/2019
Indefere pedido de reconsideração(181)
858.016/2018-PEDRO GILBERTO NASCIMENTO DE SOUSA
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)
858.065/2005-BEADELL BRASIL LTDA
Nega provimento a defesa apresentada(242)
858.050/2017-IZABEL LISSANDRA MONTEIRO DA SILVA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
858.021/2007-JARI
PRODUTOS
E
MATERIAIS
DE
MINERAÇÃO
S.A.-OF.
N°98/2019
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
858.011/2016-ANTONIO DA JUSTA FEIJÃO-ALVARÁ N°11.227/2016
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
858.077/2009-BEADELL BRASIL LTDA-ALVARÁ N°14.560/2009
MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO Nº 369, DE 4 DE JUNHO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista
o que consta do processo ANP n. º 48610.203251/2018-20 e considerando o atendimento
às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o
seguinte ato:
Fica a empresa LOGUM LOGÍSTICA S/A, registro no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) nº 09.584.935/0001-37, autorizada a construir 1 (um) duto, denominado
Dutovia Guararema/Suzano (Trecho A), fabricada em aço carbono API 5L com diâmetro
nominal de 16" para transporte de produtos inflamáveis e combustíveis, etanol anidro e
hidratado (Classe I), com extensão aproximada de 37,5 Km, entre o terminal terrestre de
Guararema no município de Guararema e a estação de válvulas de Suzano no município de
Suzano, ambos no Estado de São Paulo.
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de
legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
AUTORIZAÇÃO Nº 370, DE 4 DE JUNHO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o que
consta do processo ANP n. º 48610.205438/2018-68 e considerando o atendimento às exigências
da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Fica a Empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, cujo registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0008-25, autorizada a
operar o duto 12-DS-04-015-Ca (OD 12) de transporte de nafta e óleo diesel entre o
Terminal de Madre de Deus (TEMADRE) da empresa Petrobras Transporte S.A - Transpetro
em Madre de Deus/BA e a Refinaria Landulpho Alves (RLAM) da empresa Petróleo
Brasileiro S.A - Petrobras em São Francisco do Conde/BA, com 12 polegadas de diâmetro
e aproximadamente 6,1 km de extensão.
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de
legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 1º da Autorização, nº 104 de 05 de março de 2015, publicada no DOU
nº 44 de 06 de março de 2015, seção 1, pagina 60.
Onde se lê: "Art. 1º Fica a Petrobras Distribuidora S.A., com CNPJ nº
34.274.233/0254-31, autorizada a operar 4 (quatro) dutos portuários, para
a
movimentação de gasolina, óleo diesel S10, óleo diesel S1800 e querosene de aviação, os
quais interligam a área do píer (tubulações internas da Base de Distribuição de Cruzeiro do
Sul - BASUL II) e o cais flutuante do Rio Juruá, da própria Base, instalações estas localizadas
em Cruzeiro do Sul/AC.
Leia-se: "Art. 1º
Fica a Petrobras Distribuidora S.A.,
com CNPJ nº
34.274.233/0254-31, autorizada a operar 3 (três) dutos portuários, para a movimentação de
gasolina, óleo diesel S1800 e querosene de aviação, os quais interligam a área do píer
(tubulações internas da Base de Distribuição de Cruzeiro do Sul - BASUL II) e o cais flutuante
do Rio Juruá, da própria Base, instalações estas localizadas em Cruzeiro do S u l / AC .
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de
legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.204, DE 4 DE JUNHO DE 2019
Habilita o Hospital César
Leite, localizado no
Município
Manhuaçu/MG,
como
Unidade
de
Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e
estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de
Média
e
Alta
Complexidade
Ambulatorial
e
Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de
Minas Gerais e Município de Manhuaçu.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que
regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente
Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata
dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos
estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a Portaria Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de
consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que
altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais,
bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da
homologação na 243ª reunião ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 23 de julho de 2018
conforme parecer técnico SUBPAS/SRAS/DAE/CAC nº 52/2018 datado em 3 de julho de 2018; e
Considerando as documentações apresentadas na Proposta SAIPS nº 62953,
pelo Estado de Minas Gerais, e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção
Especializada
e
Temática
-
Coordenação-Geral
de
Atenção
Especializada
-
CGAE/DAET/SAS/MS, constante no SEI 25000.209289/2018-99, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital César Leite, CNES 2173166, localizado no
Município Manhuaçu (MG), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Neurocirurgia, código da fase 1601, para realizar procedimentos nos códigos de
serviço/classificação - 105/001, 105/002, 105/003, 105/004 e 105/005.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar, no montante anual de R$ 691.810,50 (seiscentos e noventa e um mil e
oitocentos e dez reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Manhuaçu.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Manhuaçu, IBGE 313040, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo
único. O
recurso relativo
ao
estabelecimento consignado
ao
programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer
ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde
que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2019.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
PORTARIA Nº 1.210, DE 4 DE JUNHO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que
altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 052/2019, de 17 de abril de 2019, da Prefeitura
Municipal de Teófilo Otoni, que solicita aporte financeiro destinado ao Hospital Santa
Rosália; e
Considerando a Resolução CIB/MG nº 2.926, de 09 de abril de 2019, da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova a incorporação de recursos
financeiros ao teto de Média e Alta Complexidade do Município de Teófilo Otoni, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar, no montante anual de R$ 5.640.000,00 (cinco milhões e seiscentos e quarenta
mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado de Minas Gerais e Município de Teófilo Otoni.
Como citar: PORTARIA Nº 1.204 — DE 4 DE JUNHO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/06/2019, p. 45