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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,

PORTARIA Nº 1.204, DE 4 DE JUNHO DE 2019 — página do DOU de 05/06/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
45

Processos citados

  • 826.267/2014

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019060500045 Seção 1 Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 826.267/2014-R. MINAS LTDA.- AI N° 82/2019 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 003.255/1957

    003.255/1957-ÁGUA MINERAL ATIVA LTDA-OF. N°447/2019

  • 826.541/1999

    826.541/1999-DIJKSTRA EXPLORADORA, ENVASADORA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.-OF. N°434/2019

  • 826.275/2000

    826.275/2000-AGUA MINERAL PRATA DA SERRRA LTDA-OF. N°433/2019

  • 826.134/2001

    826.134/2001-EXPLORAÇÃO DE ÁGUA MINERAL MILAGRE LTDA ME-OF. N°435/2019

  • 826.386/2001

    826.386/2001-EMPRESA DE ÁGUAS PÉ DA SERRA LTDA EPP-OF. N°449/2019

  • 826.918/2001

    826.918/2001-PURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA EPP-OF. N°444/2019

  • 826.955/2001

    826.955/2001-INBEB INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA.-OF. N°443/2019

  • 826.324/2002

    826.324/2002-MINERADORA DE ÁGUA ANA ROSA LTDA-OF. N°448/2019

  • 826.301/2004

    826.301/2004-IND. E COM. DE ÁGUA MINERAL HAVAI LTDA-OF. N°445/2019

  • 826.846/2014

    Relação nº 21/2019 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 826.846/2014-WADIR BRANDÃO - AI N°33/2019

  • 826.741/2015

    826.741/2015-ESTILO ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA - AI N°80/2019

  • 826.177/2016

    826.177/2016-ADIR JURANDIR COSTA - AI N°78/2019

  • 826.202/2016

    826.202/2016-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - AI N°74/2019

  • 826.204/2016

    826.204/2016-NIPPON CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA ME - AI N°73/2019

  • 826.228/2016

    826.228/2016-AREAL COSTA LTDA - AI N°72/2019

  • 826.233/2016

    826.233/2016-RODRIGO BESCIAK - AI N°69/2019

  • 826.250/2016

    826.250/2016-TERRA PURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERÂMICA LTDA. - AI N°68/2019

  • 826.252/2016

    826.252/2016-AREAL TRÊS IRMÃOS LTDA ME - AI N°67/2019

  • 826.256/2016

    826.256/2016-ROBERTO CUNHA NASCIMENTO - AI N°65/2019

  • 826.528/2016

    826.528/2016-COMPACTA COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA. - AI N°47/2019

  • 826.617/2016

    826.617/2016-GEOPETRUM GEOLOGIA MEIO AMBIENTE E AGRIMENSURA - AI N°45/2019

  • 826.643/2016

    826.643/2016-INDUSPAVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - AI N°30/2019

  • 826.709/2016

    826.709/2016-AREAL ITABAUNA LTDA. - AI N°44/2019

  • 826.817/2016

    826.817/2016-KLABIN S.A - AI N°41/2019

  • 826.849/2016

    826.849/2016-GEOPETRUM GEOLOGIA MEIO AMBIENTE E AGRIMENSURA - AI N°39/2019

  • 826.856/2016

    826.856/2016-MARIA APARECIDA LUCINDA DE OLIVEIRA - AI N°38/2019

  • 826.869/2016

    826.869/2016-BOZZA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ME - AI N°37/2019

  • 826.888/2016

    826.888/2016-ARGILAJE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA - AI N°63/2019

  • 826.001/2017

    826.001/2017-MINERAÇÃO NOGAL LTDA ME - AI N°61/2019

  • 826.009/2017

    826.009/2017-RAFAEL PEGOLARO SALIONE - AI N°59/2019

  • 826.012/2017

    826.012/2017-SENGÉS FLORESTADORA E AGRÍCOLA LTDA - AI N°58/2019

  • 826.013/2017

    826.013/2017-SENGÉS FLORESTADORA E AGRÍCOLA LTDA - AI N°57/2019

  • 826.014/2017

    826.014/2017-SENGÉS FLORESTADORA E AGRÍCOLA LTDA - AI N°56/2019

  • 826.015/2017

    826.015/2017-SENGÉS FLORESTADORA E AGRÍCOLA LTDA - AI N°55/2019

  • 826.017/2017

    826.017/2017-SENGÉS FLORESTADORA E AGRÍCOLA LTDA - AI N°54/2019

  • 826.045/2017

    826.045/2017-EXTRA MINERAÇÃO LTDA ME - AI N°52/2019

  • 826.046/2017

    826.046/2017-CLEUDETE DOS SANTOS - AI N°51/0219

  • 826.050/2017

    826.050/2017-CCT INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA - AI N°49/2019

  • 858.045/2012

    Relação nº 26/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 858.045/2012-EDSON NEY DANTAS LIRA-OF. N°124/2019

  • 858.013/2019

    858.013/2019-MOHAMAD HASSAN JOMAA-OF. N°125/2019 e 126/2019 Indefere pedido de reconsideração(181)

  • 858.016/2018

    858.016/2018-PEDRO GILBERTO NASCIMENTO DE SOUSA Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)

  • 858.065/2005

    858.065/2005-BEADELL BRASIL LTDA Nega provimento a defesa apresentada(242)

  • 858.050/2017

    858.050/2017-IZABEL LISSANDRA MONTEIRO DA SILVA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 858.021/2007

    858.021/2007-JARI

  • 858.011/2016

    N°98/2019 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 858.011/2016-ANTONIO DA JUSTA FEIJÃO-ALVARÁ N°11.227/2016 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

  • 858.077/2009

    858.077/2009-BEADELL BRASIL LTDA-ALVARÁ N°14.560/2009

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019060500045 Seção 1 Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 826.267/2014-R. MINAS LTDA.- AI N° 82/2019 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 003.255/1957-ÁGUA MINERAL ATIVA LTDA-OF. N°447/2019 826.541/1999-DIJKSTRA EXPLORADORA, ENVASADORA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.-OF. N°434/2019 826.275/2000-AGUA MINERAL PRATA DA SERRRA LTDA-OF. N°433/2019 826.134/2001-EXPLORAÇÃO DE ÁGUA MINERAL MILAGRE LTDA ME-OF. N°435/2019 826.386/2001-EMPRESA DE ÁGUAS PÉ DA SERRA LTDA EPP-OF. N°449/2019 826.918/2001-PURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA EPP-OF. N°444/2019 826.955/2001-INBEB INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA.-OF. N°443/2019 826.324/2002-MINERADORA DE ÁGUA ANA ROSA LTDA-OF. N°448/2019 826.301/2004-IND. E COM. DE ÁGUA MINERAL HAVAI LTDA-OF. N°445/2019 CARLOS ALBERTO DIETER Gerente D ES P AC H O Relação nº 21/2019 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 826.846/2014-WADIR BRANDÃO - AI N°33/2019 826.741/2015-ESTILO ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA - AI N°80/2019 826.177/2016-ADIR JURANDIR COSTA - AI N°78/2019 826.202/2016-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - AI N°74/2019 826.204/2016-NIPPON CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA ME - AI N°73/2019 826.228/2016-AREAL COSTA LTDA - AI N°72/2019 826.233/2016-RODRIGO BESCIAK - AI N°69/2019 826.250/2016-TERRA PURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERÂMICA LTDA. - AI N°68/2019 826.252/2016-AREAL TRÊS IRMÃOS LTDA ME - AI N°67/2019 826.256/2016-ROBERTO CUNHA NASCIMENTO - AI N°65/2019 826.528/2016-COMPACTA COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA. - AI N°47/2019 826.617/2016-GEOPETRUM GEOLOGIA MEIO AMBIENTE E AGRIMENSURA - AI N°45/2019 826.643/2016-INDUSPAVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - AI N°30/2019 826.709/2016-AREAL ITABAUNA LTDA. - AI N°44/2019 826.817/2016-KLABIN S.A - AI N°41/2019 826.849/2016-GEOPETRUM GEOLOGIA MEIO AMBIENTE E AGRIMENSURA - AI N°39/2019 826.856/2016-MARIA APARECIDA LUCINDA DE OLIVEIRA - AI N°38/2019 826.869/2016-BOZZA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ME - AI N°37/2019 826.888/2016-ARGILAJE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA - AI N°63/2019 826.001/2017-MINERAÇÃO NOGAL LTDA ME - AI N°61/2019 826.009/2017-RAFAEL PEGOLARO SALIONE - AI N°59/2019 826.012/2017-SENGÉS FLORESTADORA E AGRÍCOLA LTDA - AI N°58/2019 826.013/2017-SENGÉS FLORESTADORA E AGRÍCOLA LTDA - AI N°57/2019 826.014/2017-SENGÉS FLORESTADORA E AGRÍCOLA LTDA - AI N°56/2019 826.015/2017-SENGÉS FLORESTADORA E AGRÍCOLA LTDA - AI N°55/2019 826.017/2017-SENGÉS FLORESTADORA E AGRÍCOLA LTDA - AI N°54/2019 826.045/2017-EXTRA MINERAÇÃO LTDA ME - AI N°52/2019 826.046/2017-CLEUDETE DOS SANTOS - AI N°51/0219 826.050/2017-CCT INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA - AI N°49/2019 CARLOS ALBERTO DIETER Gerente GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DO AMAPÁ D ES P AC H O Relação nº 26/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 858.045/2012-EDSON NEY DANTAS LIRA-OF. N°124/2019 858.013/2019-MOHAMAD HASSAN JOMAA-OF. N°125/2019 e 126/2019 Indefere pedido de reconsideração(181) 858.016/2018-PEDRO GILBERTO NASCIMENTO DE SOUSA Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 858.065/2005-BEADELL BRASIL LTDA Nega provimento a defesa apresentada(242) 858.050/2017-IZABEL LISSANDRA MONTEIRO DA SILVA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 858.021/2007-JARI PRODUTOS E MATERIAIS DE MINERAÇÃO S.A.-OF. N°98/2019 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 858.011/2016-ANTONIO DA JUSTA FEIJÃO-ALVARÁ N°11.227/2016 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 858.077/2009-BEADELL BRASIL LTDA-ALVARÁ N°14.560/2009 MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO Nº 369, DE 4 DE JUNHO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.203251/2018-20 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Fica a empresa LOGUM LOGÍSTICA S/A, registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 09.584.935/0001-37, autorizada a construir 1 (um) duto, denominado Dutovia Guararema/Suzano (Trecho A), fabricada em aço carbono API 5L com diâmetro nominal de 16" para transporte de produtos inflamáveis e combustíveis, etanol anidro e hidratado (Classe I), com extensão aproximada de 37,5 Km, entre o terminal terrestre de Guararema no município de Guararema e a estação de válvulas de Suzano no município de Suzano, ambos no Estado de São Paulo. A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO AUTORIZAÇÃO Nº 370, DE 4 DE JUNHO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.205438/2018-68 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Fica a Empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0008-25, autorizada a operar o duto 12-DS-04-015-Ca (OD 12) de transporte de nafta e óleo diesel entre o Terminal de Madre de Deus (TEMADRE) da empresa Petrobras Transporte S.A - Transpetro em Madre de Deus/BA e a Refinaria Landulpho Alves (RLAM) da empresa Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras em São Francisco do Conde/BA, com 12 polegadas de diâmetro e aproximadamente 6,1 km de extensão. A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 1º da Autorização, nº 104 de 05 de março de 2015, publicada no DOU nº 44 de 06 de março de 2015, seção 1, pagina 60. Onde se lê: "Art. 1º Fica a Petrobras Distribuidora S.A., com CNPJ nº 34.274.233/0254-31, autorizada a operar 4 (quatro) dutos portuários, para a movimentação de gasolina, óleo diesel S10, óleo diesel S1800 e querosene de aviação, os quais interligam a área do píer (tubulações internas da Base de Distribuição de Cruzeiro do Sul - BASUL II) e o cais flutuante do Rio Juruá, da própria Base, instalações estas localizadas em Cruzeiro do Sul/AC. Leia-se: "Art. 1º Fica a Petrobras Distribuidora S.A., com CNPJ nº 34.274.233/0254-31, autorizada a operar 3 (três) dutos portuários, para a movimentação de gasolina, óleo diesel S1800 e querosene de aviação, os quais interligam a área do píer (tubulações internas da Base de Distribuição de Cruzeiro do Sul - BASUL II) e o cais flutuante do Rio Juruá, da própria Base, instalações estas localizadas em Cruzeiro do S u l / AC . A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.204, DE 4 DE JUNHO DE 2019 Habilita o Hospital César Leite, localizado no Município Manhuaçu/MG, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Manhuaçu. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade; Considerando a Portaria nº 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico; Considerando a Portaria Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da homologação na 243ª reunião ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 23 de julho de 2018 conforme parecer técnico SUBPAS/SRAS/DAE/CAC nº 52/2018 datado em 3 de julho de 2018; e Considerando as documentações apresentadas na Proposta SAIPS nº 62953, pelo Estado de Minas Gerais, e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no SEI 25000.209289/2018-99, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Hospital César Leite, CNES 2173166, localizado no Município Manhuaçu (MG), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, código da fase 1601, para realizar procedimentos nos códigos de serviço/classificação - 105/001, 105/002, 105/003, 105/004 e 105/005. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 691.810,50 (seiscentos e noventa e um mil e oitocentos e dez reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Manhuaçu. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Manhuaçu, IBGE 313040, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2019. LUIZ HENRIQUE MANDETTA PORTARIA Nº 1.210, DE 4 DE JUNHO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Ofício nº 052/2019, de 17 de abril de 2019, da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, que solicita aporte financeiro destinado ao Hospital Santa Rosália; e Considerando a Resolução CIB/MG nº 2.926, de 09 de abril de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova a incorporação de recursos financeiros ao teto de Média e Alta Complexidade do Município de Teófilo Otoni, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 5.640.000,00 (cinco milhões e seiscentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Teófilo Otoni.

Como citar: PORTARIA Nº 1.204 — DE 4 DE JUNHO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/06/2019, p. 45

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