Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41)
Rafael Geaquinto Machado - 844080/15
Real Telhas e Revestimentos Ltda - 844054/16
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41)
Rafael Geaquinto Machado - 844080/15
Real Telhas e Revestimentos Ltda - 844054/16
o- 172/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
866.783/2006-GEOMIN GEOLOGIA E MINERAÇÃO LT-
DA-AI N°770/2017
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 770, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA-
DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01
de março de 2012, e no que consta do Processo ANP n.º
48610.011122/2008-35, resolve:
Fica a empresa Navemazônia Navegação Ltda., CNPJ nº
02.003.338/0001-22, autorizada a: (i) exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis por meio aquaviário, na navegação de apoio portuário e (ii)
exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, derivados de
petróleo, álcool anidro e álcool hidratado, na navegação interior de
percurso longitudinal, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais
e internacionais de competência da União.
Fica revogada a Autorização ANP n° 525, de 17 de outubro
de 2016, publicada no Diário Oficial da União n° 200, de 18 de
outubro de 2016, Seção 1, página 33.
A íntegra desta autorização (e seus anexos) consta(m) dos
autos
e
estará(ão)
disponível(is)
na
página
de
legislação
(www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP.
LUCIANA R. DE MOURA ESTEVÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de novembro de 2017
N
o-
1.381
-
O
SUPERINTENDENTE
DE
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de 2014, e no que
consta no processo nº 48610.009236/2017-14, resolve:
Aprovar o credenciamento nº 0762/2017 da Unidade de Pesquisa LAGEPETRO - Laboratórios Integrados de Geodinâmica e Petrologia, vinculada à UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO
DE JANEIRO, CNPJ nº 29.427.465/0001-05.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
na página de legislação da ANP em www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao.
BORIS ASRILHANT
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 70.389, de 17 de maio de 2017, publicada no
DOU de 19 de maio de 2017, Seção 1, páginas 68 a 74.
Onde se lê:
"Art. 34 Cabe ao empreendedor da barragem de mineração,
em relação ao PAEBM:
(...)
XXIII. Instalar, nas comunidades inseridas na ZAS, sistema
de alarme, contemplando sirenes e outros mecanismos de alerta adequados ao eficiente alerta na ZAS, tendo como base o item 5.3, do
"Caderno de Orientações para Apoio à Elaboração de Planos de
Contingência Municipais para Barragens" instituído pela Portaria nº
187, de 26 de outubro de 2016 da Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional ou documento
legal que venha sucedê-lo.",
Leia-se:
"Art. 34 Cabe ao empreendedor da barragem de mineração,
em relação ao PAEBM:
(...)
XXIII. Instalar, nas comunidades inseridas na ZAS, sistema
de alarme, contemplando sirenes e outros mecanismos de alerta adequados ao eficiente alerta na ZAS, tendo como base o item 5.3, do
"Caderno de Orientações para Apoio à Elaboração de Planos de
Contingência Municipais para Barragens" instituído pela Portaria nº
187, de 26 de outubro de 2016 da Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional ou documento
legal que venha sucedê-lo, em até 24 meses após a data de início da
vigência desta Portaria."
Onde se lê:
"Art. 50. A primeira Revisão Periódica de Segurança de
Barragens de que tratam os artigos 13 e 14, relativa às estruturas que
estejam submetidas à PNSB na forma prevista no parágrafo único do
art. 1.º, deve ser elaborada de acordo com os seguintes prazos, contados a partir do início da vigência desta Portaria:
I. DPA alto: 6 meses;
II. DPA médio: 12 meses;
III. DPA baixo: 18 meses".
Leia-se:
"
"Art. 50. A primeira Revisão Periódica de Segurança de
Barragens de que tratam os artigos 13 e 14, relativa às estruturas que
estejam submetidas à PNSB na forma prevista no parágrafo único do
art. 1.º, deve ser elaborada de acordo com os seguintes prazos, contados a partir do início da vigência desta Portaria:
I. DPA alto: 12 meses;
II. DPA médio: 18 meses;
III. DPA baixo: 24 meses".
Onde se lê, no Quadro 1 do Anexo V:
"37 a 65"
leia-se:
"37<CRI<65"; e
Onde se lê, no Quadro 1 do Anexo V:
leia-se:
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 44/2017
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41)
Rafael Geaquinto Machado - 844080/15
Real Telhas e Revestimentos Ltda - 844054/16
FERNANDO JOSÉ DA COSTA BISPO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 130/2017
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Pedro Alcantes Dos Santos - 800316/14, 800317/14,
800318/14, 800319/14, 800320/14
PEDRO VALBER MONTENEGRO PONTES
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 240/2017
Licenciamento.
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) pela não apresentação do recurso administrativo restando-lhe(s) pagar ou parcelar o
débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (7.72)
Processo de Cobrança nº 960.479/2010 Notificado: Engebrita
Calcário Ltda.
CNPJ/CPF: 02.800.373/0001-72 NFLDP nº 005/2010
Valor: R$ 128.860,00 Decisão n.º 0702017
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 172/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
866.783/2006-GEOMIN GEOLOGIA E MINERAÇÃO LT-
DA-AI N°770/2017
866.812/2006-GEOMIN GEOLOGIA E MINERAÇÃO LT-
DA-AI N°771/2017
867.315/2007-MARCIO ANDRE FABRIN ME-AI
N°759/2017
866.335/2009-ECOPLAN MINERAÇÃO LTDA-AI
N°768/2017
866.238/2010-RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA.-AI
N°782/2017
867.138/2010-LVR COMÉRCIO E EXTRAÇÃO MINE-
RAL LTDA-AI N°781/2017
867.155/2010-MARIA AUXILIADORA LEITE-AI
N°778/2017
867.359/2010-BRASIL CENTRAL ENGENHARIA LTDA-
AI N°779/2017
867.405/2010-NX GOLD S A-AI N°780/2017
866.715/2012-DUCTIEVICZ INCORPORADORA LTDA
EPP-AI N°769/2017
866.063/2014-ELIONEL LEMES DE MORAES-AI
N°743/2017
866.064/2014-ELIONEL LEMES DE MORAES-AI
N°744/2017
866.073/2014-ANTONIO DAVID PASSOS CORRÊA-AI
N°751/2017
866.917/2014-REBEQUI & PINHEIRO LTDA - ME-AI
N°740/2017
867.044/2014-COOPEAREIA COMÉRCIO E EXTRAÇÃO
DE MINÉRIOS LTDA-AI N°763/2017
867.079/2014-A. VARDELEI CAMERA AREIAS ME-AI
N°774/2017
867.080/2014-A. VARDELEI CAMERA AREIAS ME-AI
N°775/2017
867.118/2014-REBEQUI & PINHEIRO LTDA - ME-AI
N°738/2017
867.119/2014-REBEQUI & PINHEIRO LTDA - ME-AI
N°739/2017
867.161/2014-AGROPECUÁRIA ÁGUA VIVA LTDA.-AI
N°729/2017
867.162/2014-AGROPECUÁRIA ÁGUA VIVA LTDA.-AI
N°728/2017
867.220/2014-TRANSMIDAL TRANSPORTES E MINE-
RAÇÃO DALSOQUIO LDTA EPP-AI N°757/2017
866.035/2015-ANTONIO DAVID PASSOS CORRÊA-AI
N°753/2017
866.057/2015-ANTONIO DAVID PASSOS CORRÊA-AI
N°752/2017
866.068/2015-REBEQUI & PINHEIRO LTDA - ME-AI
N°732/2017
866.069/2015-REBEQUI & PINHEIRO LTDA - ME-AI
N°735/2017
866.089/2015-C. PAGANO GAVIN E CIA LTDA ME-AI
N°745/2017
866.090/2015-C. PAGANO GAVIN E CIA LTDA ME-AI
N°746/2017
866.098/2015-MOACIR JORGE GERALDI-AI N°716/2017
866.099/2015-MOACIR JORGE GERALDI-AI N°720/2017
866.100/2015-MOACIR JORGE GERALDI-AI N°721/2017
866.201/2015-LUIS CARLOS DIDONE-AI N°707/2017
866.205/2015-FRANCISCO BARBIERI FILHO-AI
N°724/2017
866.206/2015-FRANCISCO BARBIERI FILHO-AI
N°725/2017
866.213/2015-MINERAÇÃO BETEL EIRELI EPP-AI
N°722/2017
866.214/2015-MINERAÇÃO BETEL EIRELI EPP-AI
N°723/2017
866.216/2015-COOPEAREIA COMÉRCIO E EXTRAÇÃO
DE MINÉRIOS LTDA-AI N°761/2017
866.241/2015-NIVALDO DONIZETI CALDAS-AI
N°712/2017
866.242/2015-NIVALDO DONIZETI CALDAS-AI
N°713/2017
866.243/2015-NIVALDO DONIZETI CALDAS-AI
N°714/2017
866.244/2015-NIVALDO DONIZETI CALDAS-AI
N°715/2017
866.268/2015-COOPEAREIA COMÉRCIO E EXTRAÇÃO
DE MINÉRIOS LTDA-AI N°765/2017
866.288/2015-JAIR FERNANDES DA SILVA JUNIOR-AI
N°767/2017
866.397/2015-V.DALSOQUIO & CIA LTDA ME-AI
N°747/2017
866.443/2015-FERNANDO ALECIO COSTA-AI
N°776/2017
866.445/2015-FERNANDO ALECIO COSTA-AI
N°777/2017
866.446/2015-LUIS CARLOS DIDONE-AI N°708/2017
866.471/2015-TRANSMIDAL TRANSPORTES E MINE-
RAÇÃO DALSOQUIO LDTA EPP-AI N°754/2017
866.500/2015-CLOVIS NARDINI-AI N°766/2017
866.511/2015-LUIS CARLOS DIDONE-AI N°709/2017
866.512/2015-LUIS CARLOS DIDONE-AI N°710/2017
866.513/2015-LUIS CARLOS DIDONE-AI N°711/2017
866.616/2015-V.DALSOQUIO & CIA LTDA ME-AI
N°748/2017
866.617/2015-V.DALSOQUIO & CIA LTDA ME-AI
N°749/2017
866.618/2015-V.DALSOQUIO & CIA LTDA ME-AI
N°750/2017
866.671/2015-TRANSMIDAL TRANSPORTES E MINE-
RAÇÃO DALSOQUIO LDTA EPP-AI N°756/2017
866.688/2015-MARCIO ANDRE FABRIN ME-AI
N°758/2017
866.038/2016-TRANSMIDAL TRANSPORTES E MINE-
RAÇÃO DALSOQUIO LDTA EPP-AI N°755/2017
866.162/2016-JOSÉ DELARICA-ME-AI N°731/2017
866.284/2016-JOSÉ DELARICA-ME-AI N°730/2017
SERAFIM CARVALHO MELO
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 83/2017
Fica(m)o(s)abaixo relacionado(s)ciente(s) de que não houve
apresentação da(s) defesa(s)administrativa(s); restando-lhe(s) pagar ou
parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94,
c/c as Leis nºs 7.990/89,nº8.001/90, art.61 da Lei nº9.430/96),Lei
nº9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº 940.417/15 Notificado: VALDELIRO
GERALDO DE OLIVEIRA CNPJ/CPF: 213.992.714-15 NFLD nº
256/2015 Valor: R$ 2.782,27 Decisão nº 31/2016
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/11/2017, p. 38