864.613/1994-RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°7.697/2006
Relação n
o- 157/2015
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
864.004/1996-NICANOR PINHEIRO DA SILVA FI- Registro de Licença N°05/1996-A Autorização do Registro de Licença nº 05, de 26/08/1996, publicado no DOU de 09/09/1996, passa a ter a
seguinte redação: "Fica autorizado
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.172/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.624/2015
864.173/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.625/2015
864.174/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.626/2015
864.175/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.627/2015
864.176/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.628/2015
864.177/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.629/2015
864.325/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°13.837/2015
864.326/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°13.838/2015
864.327/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°12.442/2015
864.330/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°12.443/2015
864.331/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°10.473/2015
864.332/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°12.444/2015
864.333/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°12.445/2015
864.334/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°12.446/2015
864.335/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.630/2015
864.452/2013-JAHNNERSON TAVARES LOPES DE CASTRO -Alvará N°2.011/2014
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
864.186/2010-GEOMAM ENGENHARIA LTDA-AREIA E CASCALHO
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
864.363/2003-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO FORMOSA LTDA.
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
864.613/1994-RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°7.697/2006
Relação n
o- 157/2015
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
864.004/1996-NICANOR PINHEIRO DA SILVA FI- Registro de Licença N°05/1996-A Autorização do Registro de Licença nº 05, de 26/08/1996, publicado no DOU de 09/09/1996, passa a ter a
seguinte redação: "Fica autorizado o registro da Licença N. 001/2015, de 01/09/2015, expedida pela
Prefeitura Municipal de Aguiarnópolis, Estado do Tocantins, e da Licença de Extração Mineral nº
01/2015, de 10/09/2015, expedida pela Prefeitura Municipal de Estreito, Estado do Maranhão, em nome
de NICANOR PINHEIRO DA SILVA FI, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
00.938.542/0001-00, para extrair AREIA E SEIXO numa área com 49,00 ha, localizada no leito do rio
Tocantins, próximo à ponte, entre os municípios de Aguiarnópolis/TO e Estreito/MA, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de Coordenadas Geodésicas Datum SIRGAS
2000, descritos a seguir:"
FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 355, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.002902/2015-61, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada UFV Guaimbé 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.SP.032329-2.01, de titularidade da empresa Guaimbe IV Parque Solar S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 21.983.147/0001-19, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 260,
da 11 de junho de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2015 e são de
exclusiva responsabilidade da Guaimbe IV Parque Solar S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Guaimbe IV Parque Solar S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA
O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Guaimbe IV Parque Solar S.A.
21.983.147/0001-19
Logradouro
Número
Avenida Marechal Câmara
Complemento
Bairro
CEP
Sala 323, Parte
Centro
20020-080
Município
UF
Rio de Janeiro
RJ
(21) 3171-8053
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
UFV Guaimbé 4 (Autorizada pela Portaria MME no 260, da 11 de junho de 2015 - Leilão no 08/2014-
ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Guaimbé 4, compreendendo:
I - trinta Unidades Geradoras de 1.060 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 20/138 kV,
junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 138 kV, com cerca de cinco quilômetros e setecentos metros
de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Getulina, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP.
Período de Execução
De 1o/6/2015 até 1o/7/2017.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Guaimbê, Estado de São Paulo.
REPRESENTANTES, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: José Carlos Herranz Yague.
CPF: 055.561.867-66.
Nome: Alfonso Brunner Beamud.
CPF: 227.693.428-00.
Nome: Pedro Bernardo Porto.
CPF: 129.321.227-03.
Nome: Claudino Luis Pita de Oliveira.
CPF: 025.952.717-33.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
120.483.983,02.
Serviços
30.634.274,19.
Outros
12.207.009,36.
Total (1)
163.325.266,57.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
109.339.214,59.
Serviços
28.905.908,12.
Outros
12.207.009,36.
Total (2)
150.452.132,07.
PORTARIA N
o- 356, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.001453/2015-33, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL
Jequitibá, cadastrada
com
o
Código Único
do
Empreendimento
de Geração
-
CEG:
EOL.CV.BA.032105-2.01, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Jequitiba S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 18.560.412/0001-41, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa
ANEEL no 5.100, de 17 de março de 2015, alterada pelo Despacho SCG/ANEEL no 1.768, de 1o de
junho de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2015 e são de exclusiva
responsabilidade da Centrais Eólicas Jequitiba S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de
Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3o A Centrais Eólicas Jequitiba S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias
de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA
O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Centrais Eólicas Jequitiba S.A.
18.560.412/0001-41
Logradouro
Número
Rua Barão de Caetité
Complemento
Bairro
CEP
Parte
Centro
46400-970
Município
UF
Caetité
BA
(11) 3509-1100
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Jequitibá (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.100, de 17 de março de 2015,
alterada pelo Despacho SCG/ANEEL no 1.768, de 1o de junho de 2015).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Jequitibá, compreendendo:
I - três Unidades Geradoras de 2.700 kW, totalizando 8.100 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído de: i) Subestação Coletora A12.1 (Subestação
Alto Sertão), 34,5/230 kV e 230/500 kV, com uma Seção de Barramento de 34,5 kV, na configuração de
Arranjo Simples em Barra Simples, dois Transformadores 34,5/230 kV e uma Seção de Barramento de 230
kV, na configuração de Arranjo em Barra Principal e Transferência, além de quatro Transformadores
Monofásicos 230/500 kV, sendo um Reserva e uma
Seção de Barramento de 500 kV, na configuração de Arranjo em Anel, compartilhada pelas EOL Anísio
Teixeira, EOL Angelim, EOL Tingui, EOL Jequitibá, EOL Umbuzeiro, EOL Jurema Preta, EOL Manineiro,
EOL Embiruçu, EOL Imburana de Cabão, EOL Sabiu, EOL Saboeiro e EOL Facheio; e ii) uma Linha de
Transmissão, em 500 kV, Circuito Simples, com cerca de sete quilômetros de extensão que interliga a
Subestação A12.1 à
Subestação Igaporã III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, compartilhada pelas EOL Pau d'Água, EOL Manineiro, EOL Barbatimão, EOL Imburana Macho, EOL Amescla, EOL Juazeiro, EOL Jataí, EOL Unha d'Anta, EOL Cedro, EOL Vellozia, EOL Angelim, EOL
Umbuzeiro, EOL Facheio, EOL Sabiu, EOL Jurema Preta, EOL Saboeiro, EOL Coxilha Alta, EOL
Conquista, EOL Botuquara, EOL Macambira, EOL
Tamboril, EOL Carrancudo, EOL Ipê Amarelo, EOL Cabeça de Frade, EOL Canjoão, EOL Jequitiba, EOL
Tingui, EOL Anísio Teixeira, EOL Lençóis, EOL Caliandra, EOL Ico, EOL Alcacuz, EOL Putumuju, EOL
Cansanção, EOL Imburana de Cabão e EOL Embiruçu.
Período de Execução
De 27/3/2015 a 2/8/2016.
Localidade do Projeto
[Município/UF]
Município de Caetité, Estado da Bahia.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA
JURÍDICA
Nome: Ney Maron de Freitas.
CPF: 405.146.175-00.
Nome: Alexandre Nogueira Machado.
CPF: 008.571.686-30.
Nome: Reinaldo Cardoso da Silveira.
CPF: 263.194.545-04.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
30.699.508,17.
Serviços
9.700.731,20.
Outros
0,00.
Total (1)
40.400.239,37.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
27.859.803,66.
Serviços
8.865.989,81.
Outros
0,00.
Total (2)
36.725.793,47.
Como citar: Despacho de retificação do Registro de Licença — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/11/2015, p. 76