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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Despacho de retificação do Registro de Licença — página do DOU de 27/11/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
76

Processos citados

  • 864.172/2012

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.172/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.624/2015

  • 864.173/2012

    864.173/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.625/2015

  • 864.174/2012

    864.174/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.626/2015

  • 864.175/2012

    864.175/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.627/2015

  • 864.176/2012

    864.176/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.628/2015

  • 864.177/2012

    864.177/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.629/2015

  • 864.325/2012

    864.325/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°13.837/2015

  • 864.326/2012

    864.326/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°13.838/2015

  • 864.327/2012

    864.327/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°12.442/2015

  • 864.330/2012

    864.330/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°12.443/2015

  • 864.331/2012

    864.331/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°10.473/2015

  • 864.332/2012

    864.332/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°12.444/2015

  • 864.333/2012

    864.333/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°12.445/2015

  • 864.334/2012

    864.334/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°12.446/2015

  • 864.335/2012

    864.335/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.630/2015

  • 864.452/2013

    864.452/2013-JAHNNERSON TAVARES LOPES DE CASTRO -Alvará N°2.011/2014 Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 864.186/2010

    864.186/2010-GEOMAM ENGENHARIA LTDA-AREIA E CASCALHO Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 864.363/2003

    864.363/2003-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO FORMOSA LTDA. Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

  • 864.613/1994

    864.613/1994-RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°7.697/2006 Relação n o- 157/2015 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741)

  • 864.004/1996

    864.004/1996-NICANOR PINHEIRO DA SILVA FI- Registro de Licença N°05/1996-A Autorização do Registro de Licença nº 05, de 26/08/1996, publicado no DOU de 09/09/1996, passa a ter a seguinte redação: "Fica autorizado

Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.172/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.624/2015 864.173/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.625/2015 864.174/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.626/2015 864.175/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.627/2015 864.176/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.628/2015 864.177/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.629/2015 864.325/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°13.837/2015 864.326/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°13.838/2015 864.327/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°12.442/2015 864.330/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°12.443/2015 864.331/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°10.473/2015 864.332/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°12.444/2015 864.333/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°12.445/2015 864.334/2012-ELIXIR S.A -Alvará N°12.446/2015 864.335/2012-LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. -Alvará N°7.630/2015 864.452/2013-JAHNNERSON TAVARES LOPES DE CASTRO -Alvará N°2.011/2014 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 864.186/2010-GEOMAM ENGENHARIA LTDA-AREIA E CASCALHO Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 864.363/2003-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO FORMOSA LTDA. Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 864.613/1994-RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°7.697/2006 Relação n o- 157/2015 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 864.004/1996-NICANOR PINHEIRO DA SILVA FI- Registro de Licença N°05/1996-A Autorização do Registro de Licença nº 05, de 26/08/1996, publicado no DOU de 09/09/1996, passa a ter a seguinte redação: "Fica autorizado o registro da Licença N. 001/2015, de 01/09/2015, expedida pela Prefeitura Municipal de Aguiarnópolis, Estado do Tocantins, e da Licença de Extração Mineral nº 01/2015, de 10/09/2015, expedida pela Prefeitura Municipal de Estreito, Estado do Maranhão, em nome de NICANOR PINHEIRO DA SILVA FI, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.938.542/0001-00, para extrair AREIA E SEIXO numa área com 49,00 ha, localizada no leito do rio Tocantins, próximo à ponte, entre os municípios de Aguiarnópolis/TO e Estreito/MA, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de Coordenadas Geodésicas Datum SIRGAS 2000, descritos a seguir:" FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 355, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.002902/2015-61, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Guaimbé 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.SP.032329-2.01, de titularidade da empresa Guaimbe IV Parque Solar S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 21.983.147/0001-19, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 260, da 11 de junho de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Guaimbe IV Parque Solar S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Guaimbe IV Parque Solar S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Guaimbe IV Parque Solar S.A. 21.983.147/0001-19 Logradouro Número Avenida Marechal Câmara Complemento Bairro CEP Sala 323, Parte Centro 20020-080 Município UF Rio de Janeiro RJ (21) 3171-8053 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto UFV Guaimbé 4 (Autorizada pela Portaria MME no 260, da 11 de junho de 2015 - Leilão no 08/2014- ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Guaimbé 4, compreendendo: I - trinta Unidades Geradoras de 1.060 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 20/138 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 138 kV, com cerca de cinco quilômetros e setecentos metros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Getulina, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP. Período de Execução De 1o/6/2015 até 1o/7/2017. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Guaimbê, Estado de São Paulo. REPRESENTANTES, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: José Carlos Herranz Yague. CPF: 055.561.867-66. Nome: Alfonso Brunner Beamud. CPF: 227.693.428-00. Nome: Pedro Bernardo Porto. CPF: 129.321.227-03. Nome: Claudino Luis Pita de Oliveira. CPF: 025.952.717-33. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 120.483.983,02. Serviços 30.634.274,19. Outros 12.207.009,36. Total (1) 163.325.266,57. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 109.339.214,59. Serviços 28.905.908,12. Outros 12.207.009,36. Total (2) 150.452.132,07. PORTARIA N o- 356, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001453/2015-33, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Jequitibá, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.032105-2.01, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Jequitiba S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.560.412/0001-41, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL no 5.100, de 17 de março de 2015, alterada pelo Despacho SCG/ANEEL no 1.768, de 1o de junho de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Centrais Eólicas Jequitiba S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 3o A Centrais Eólicas Jequitiba S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Centrais Eólicas Jequitiba S.A. 18.560.412/0001-41 Logradouro Número Rua Barão de Caetité Complemento Bairro CEP Parte Centro 46400-970 Município UF Caetité BA (11) 3509-1100 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Jequitibá (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.100, de 17 de março de 2015, alterada pelo Despacho SCG/ANEEL no 1.768, de 1o de junho de 2015). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Jequitibá, compreendendo: I - três Unidades Geradoras de 2.700 kW, totalizando 8.100 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído de: i) Subestação Coletora A12.1 (Subestação Alto Sertão), 34,5/230 kV e 230/500 kV, com uma Seção de Barramento de 34,5 kV, na configuração de Arranjo Simples em Barra Simples, dois Transformadores 34,5/230 kV e uma Seção de Barramento de 230 kV, na configuração de Arranjo em Barra Principal e Transferência, além de quatro Transformadores Monofásicos 230/500 kV, sendo um Reserva e uma Seção de Barramento de 500 kV, na configuração de Arranjo em Anel, compartilhada pelas EOL Anísio Teixeira, EOL Angelim, EOL Tingui, EOL Jequitibá, EOL Umbuzeiro, EOL Jurema Preta, EOL Manineiro, EOL Embiruçu, EOL Imburana de Cabão, EOL Sabiu, EOL Saboeiro e EOL Facheio; e ii) uma Linha de Transmissão, em 500 kV, Circuito Simples, com cerca de sete quilômetros de extensão que interliga a Subestação A12.1 à Subestação Igaporã III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, compartilhada pelas EOL Pau d'Água, EOL Manineiro, EOL Barbatimão, EOL Imburana Macho, EOL Amescla, EOL Juazeiro, EOL Jataí, EOL Unha d'Anta, EOL Cedro, EOL Vellozia, EOL Angelim, EOL Umbuzeiro, EOL Facheio, EOL Sabiu, EOL Jurema Preta, EOL Saboeiro, EOL Coxilha Alta, EOL Conquista, EOL Botuquara, EOL Macambira, EOL Tamboril, EOL Carrancudo, EOL Ipê Amarelo, EOL Cabeça de Frade, EOL Canjoão, EOL Jequitiba, EOL Tingui, EOL Anísio Teixeira, EOL Lençóis, EOL Caliandra, EOL Ico, EOL Alcacuz, EOL Putumuju, EOL Cansanção, EOL Imburana de Cabão e EOL Embiruçu. Período de Execução De 27/3/2015 a 2/8/2016. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Caetité, Estado da Bahia. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Ney Maron de Freitas. CPF: 405.146.175-00. Nome: Alexandre Nogueira Machado. CPF: 008.571.686-30. Nome: Reinaldo Cardoso da Silveira. CPF: 263.194.545-04. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 30.699.508,17. Serviços 9.700.731,20. Outros 0,00. Total (1) 40.400.239,37. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 27.859.803,66. Serviços 8.865.989,81. Outros 0,00. Total (2) 36.725.793,47.

Como citar: Despacho de retificação do Registro de Licença — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/11/2015, p. 76

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