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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 23/07/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
54

Processos citados

  • 870.030/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 870.030/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRAS SANTA ISABEL LTDA, concessão para lavrar GNAISSE, no Município de CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 815.757/1994

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 815.757/1994 - CERÂMICA E MADEIRAS RIO BENEDITO LT- DA. - Dr. Pedrinho/SC

  • 860.609/1995

    860.609/1995 - BENUDES E BENUDES LTDA. - Goiás/GO

  • 815.964/1996

    815.964/1996 - SETEP CONSTRUÇÕES S.A. - Meleiro/SC

  • 890.705/1998

    890.705/1998 - PEDRAS DECORATIVAS PURIS LTDA. - Porciúncula/RJ

  • 870.079/1999

    870.079/1999 - TERRABRÁS TERRAPLENAGENS DO BRASIL S.A. - Camaçari/BA

  • 871.233/2000

    871.233/2000 - TOP ENGENHARIA LTDA. - Camaçari/BA

  • 815.180/2003

    815.180/2003 - A. J. POTTER & CIA LTDA. - Itajaí/SC

  • 860.747/2003

    860.747/2003 - CIPLAN CIMENTO PLANALTO S.A. - Brasília/DF

  • 815.451/2004

    815.451/2004 - CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. - Araquari/SC

  • 806.044/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 806.044/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à REFRINOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de SÃO LUÍS/MA, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem

  • 821.153/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.153/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à EDUARDO APARECIDO GONÇALVES ALONSO - FI, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA, AREIA, no Município de AGUAÍ/SP, numa área de 48,06ha, delimitada por um polígono que

  • 890.607/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.607/2004, resolve:

Documento assinado digitalmente conforme MP n Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta dos processos de nº 48610.007550/2012-40, 48610.007593/2012-25, 48610.007594/2012- 70 e 48610.007121/2012-72 torna público o seguinte ato: Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infraestrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados. Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização. Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA rt. 1° Outorgar à TINGUA EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de NOVA IGUAÇU/RJ, numa área de 49,59ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°36'39,300''S/43°25'08,400''W; 22°36'47,100''S/43°25'08,400''W; 22°36'47,100''S/43°25'11,780''W; 22°36'49,700''S/43°25'11,780''W; 22°36'49,700''S/43°25'27,000''W; 22°37'00,100''S/43°25'27,000''W; 22°37'00,100''S/43°25'31,500''W; 22°37'04,100''S/43°25'31,500''W; 22°37'04,100''S/43°25'39,700''W; 22°37'02,800''S/43°25'39,700''W; 22°37'02,800''S/43°25'45,000''W; 22°37'14,000''S/43°25'45,000''W; 22°37'14,000''S/43°25'40,700''W; 22°37'08,800''S/43°25'40,700''W; 22°37'08,800''S/43°25'31,500''W; 22°37'06,800''S/43°25'31,500''W; 22°37'06,800''S/43°25'27,700''W; 22°37'04,300''S/43°25'27,700''W; 22°37'04,300''S/43°25'22,800''W; 22°36'55,400''S/43°25'22,800''W; 22°36'55,400''S/43°25'13,700''W; 22°36'50,600''S/43°25'13,700''W; 22°36'50,600''S/43°24'41,100''W; 22°36'39,000''S/43°24'41,100''W; 22°36'39,000''S/43°25'08,400''W; 22°36'39,300''S/43°25'08,400''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°36'39,300''S e Long. 43°25'08,400''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 239,9m-S; 96,5m-W; 80,0m-S; 434,7m-W; 319,9m-S; 128,5m-W; 123,0m-S; 234,2m-W; 40,0m-N; 151,4m-W; 344,5m-S; 122,8m-E; 160,0m-N; 262,7m-E; 61,5m-N; 108,5m-E; 76,9m-N; 139,9m-E; 273,8m-N; 259,9m-E; 147,7m-N; 931,0m-E; 356,8m-N; 779,7m-W; 9,2m-S. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 242,9 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°36'30,200''S/43°24'41,600''W; 22°36'30,200''S/43°25'23,100''W; 22°36'42,600''S/43°25'23,100''W; 22°36'42,600''S/43°25'38,900''W; 22°36'57,600''S/43°25'38,900''W; 22°36'57,600''S/43°25'55,300''W; 22°37'28,200''S/43°25'55,300''W; 22°37'28,200''S/43°25'23,000''W; 22°37'16,500''S/43°25'23,000''W; 22°37'16,500''S/43°25'04,900''W; 22°37'03,300''S/43°25'04,900''W; 22°37'03,300''S/43°24'49,300''W; 22°36'53,900''S/43°24'49,300''W; 22°36'53,900''S/43°24'41,600''W; 22°36'30,200''S/43°24'41,600''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°36'30,200''S e Long. 43°24'41,600''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1185,2m-W; 381,4m-S; 451,2m-W; 461,4m-S; 468,3m-W; 941,3m-S; 922,4m-E; 359,9m-N; 516,9m-E; 406,1m-N; 445,5m-E; 289,2m-N; 219,9m-E; 729,0m-N Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 203, DE 19 DE JULHO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 870.030/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRAS SANTA ISABEL LTDA, concessão para lavrar GNAISSE, no Município de CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°18'19,765''S/38°45'59,106''W; 12°18'19,765''S/38°45'42,559''W; 12°18'52,307''S/38°45'42,558''W; 12°18'52,307''S/38°45'59,106''W; 12°18'19,765''S/38°45'59,106''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1350,0m, no rumo verdadeiro de 04°59'59''996 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°17'36,000''S e Long. 38°46'03,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-E; 1000,0m-S; 500,0m-W; 1000,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 19 de julho de 2012 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 815.757/1994 - CERÂMICA E MADEIRAS RIO BENEDITO LT- DA. - Dr. Pedrinho/SC 860.609/1995 - BENUDES E BENUDES LTDA. - Goiás/GO 815.964/1996 - SETEP CONSTRUÇÕES S.A. - Meleiro/SC 890.705/1998 - PEDRAS DECORATIVAS PURIS LTDA. - Porciúncula/RJ 870.079/1999 - TERRABRÁS TERRAPLENAGENS DO BRASIL S.A. - Camaçari/BA 871.233/2000 - TOP ENGENHARIA LTDA. - Camaçari/BA 815.180/2003 - A. J. POTTER & CIA LTDA. - Itajaí/SC 860.747/2003 - CIPLAN CIMENTO PLANALTO S.A. - Brasília/DF 815.451/2004 - CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. - Araquari/SC CLAUDIO SCLIAR ANEXO Nº do Projeto Título Rede / Área / Programa / Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 11 4 1 Controle de Sólidos na Atividade de Perfuração de Poços de Petróleo e Gás: Otimização, Operações Alternativas e Instrumentação de Equipamentos de Separação e Escoamento de Fluidos em Rocha Reservatório e em Seções Anulares Rede de Engenharia de Poços UFU 1.194.060,00 8.2.3 11 4 2 P&DI em processos termocatalíticos aplicados ao aproveitamento sustentável dos resíduos da indústria do petróleo e resíduos agroindustriais. Área Tecnológica de Meio Ambiente UFT 973.943,63 8.2.3 11 4 4 Avaliação de superfícies metálicas modificadas quanto à eficiência de inibição da adesão de incrustações inorgânicas Área Tecnológica de Elevação e Escoamento UNICAMP 731.398,00 8.2.3 11 4 5 Adequação de espaço físico e aquisição de equipamentos para expansão da capacidade de processamento paralelo do laboratório de mecânica dos fluidos da FEMEC-UFU. Rede Fluidodinâmica Computacional em Processos de Refino UFU 1.245.562,50 8.2.3 SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 200, DE 19 DE JULHO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 806.044/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à REFRINOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de SÃO LUÍS/MA, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 02°40'01,062''S / 44°17'25,837''W; 02°40'01,062''S/44°17'03,176''W; 02°40'23,852''S / 44°17'03,175''W; 02°40'23,852''S / 44°17'25,837''W; 02°40'01,062''S / 44°17'25,837''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 289,0m, no rumo verdadeiro de 51°38'59''988 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 02°40'06,900''S e Long. 44°17'18,500''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-E; 700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 25 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 02°40'19,939''S / 44°17'12,007''W; 02°40'19,939''S / 44°17'28,194''W; 02°40'03,661''S / 44°17'28,194''W; 02°40'03,661''S / 44°17'12,007''W; 02°40'19,939''S / 44°17'12,007''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 353,6m, no rumo verdadeiro de 44°59'59''994 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 02°40'11,800''S e Long. 44°17'20,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-W; 500,0m-N; 500,0m- E; 500,0m-S. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 201, DE 19 DE JULHO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.153/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à EDUARDO APARECIDO GONÇALVES ALONSO - FI, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA, AREIA, no Município de AGUAÍ/SP, numa área de 48,06ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°58'57,211''S/47°06'00,884''W; 21°59'03,310''S/47°06'00,884''W; 21°59'03,310''S/47°06'00,553''W; 21°59'03,710''S/47°06'00,553''W; 21°59'03,710''S/47°05'46,941''W; 21°59'06,562''S/47°05'46,941''W; 21°59'06,562''S/47°05'46,610''W; 21°59'06,961''S/47°05'46,610''W; 21°59'06,961''S/47°05'32,666''W; 21°59'06,994''S/47°05'32,666''W; 21°59'06,994''S/47°05'46,610''W; 21°59'24,846''S/47°05'46,610''W; 21°59'24,845''S/47°06'11,012''W; 21°59'06,544''S/47°06'11,011''W; 21°59'06,544''S/47°06'07,853''W; 21°59'06,536''S/47°06'07,852''W; 21°58'59,229''S/47°06'07,851''W; 21°58'59,229''S/47°06'04,366''W; 21°58'59,221''S/47°06'04,366''W; 21°58'57,210''S/47°06'04,365''W; 21°58'57,211''S/47°06'00,884''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°58'57,211''S e Long. 47°06'00,884''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 187,6m-SW 00°00'21''988; 9,5m-NE 90°00'00''000; 12,3m-SW 00°00'00''000; 390,5m-SE 89°59'49''436; 87,7m-SW 00°00'00''000; 9,5m-NE 90°00'00''000; 12,3m-SW 00°00'00''000; 400,0m-SE 89°59'49''687; 1,0m-SW 00°00'00''000; 400,0m-NW 89°59'49''687; 549,1m-SW 00°00'11''269; 700,0m-NW 89°59'51''160; 562,9m-NE 00°00'10''993; 90,6m-NE 90°00'00''000; 0,3m-NE 04°34'26''117; 224,8m-NE 00°00'09''178; 100,0m-SE 89°59'39''369; 0,3m-NE 04°14'11''021; 61,8m-NE 00°00'00''000;99,9m-NE 90°00'00''000. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 202, DE 19 DE JULHO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.607/2004, resolve:

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/07/2012, p. 54

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