ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 870.030/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRAS SANTA ISABEL LTDA,
concessão para lavrar GNAISSE, no Município de CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE/BA, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono
que tem seus
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
815.757/1994 - CERÂMICA E MADEIRAS RIO BENEDITO LT-
DA. - Dr. Pedrinho/SC
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 806.044/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à REFRINOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE BEBIDAS LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no
Município de SÃO LUÍS/MA, numa área de 49,00ha, delimitada por
um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.153/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à EDUARDO APARECIDO GONÇALVES
ALONSO - FI, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA,
AREIA, no Município de AGUAÍ/SP, numa área de 48,06ha, delimitada por um polígono que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.607/2004, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento
Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando
o
que
consta
dos
processos
de
nº
48610.007550/2012-40, 48610.007593/2012-25, 48610.007594/2012-
70 e 48610.007121/2012-72 torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário
Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infraestrutura laboratorial para execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse
do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos,
instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base
em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho,
em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados,
prazos e valores totais estimados.
Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes
aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de
referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização.
Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico
ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação
dos resultados obtidos.
Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP,
acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em
Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA
rt. 1° Outorgar à TINGUA EMPRESA DE MINERAÇÃO E
ÁGUAS LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de NOVA IGUAÇU/RJ, numa área de 49,59ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°36'39,300''S/43°25'08,400''W;
22°36'47,100''S/43°25'08,400''W;
22°36'47,100''S/43°25'11,780''W;
22°36'49,700''S/43°25'11,780''W;
22°36'49,700''S/43°25'27,000''W;
22°37'00,100''S/43°25'27,000''W;
22°37'00,100''S/43°25'31,500''W;
22°37'04,100''S/43°25'31,500''W;
22°37'04,100''S/43°25'39,700''W;
22°37'02,800''S/43°25'39,700''W;
22°37'02,800''S/43°25'45,000''W;
22°37'14,000''S/43°25'45,000''W;
22°37'14,000''S/43°25'40,700''W;
22°37'08,800''S/43°25'40,700''W;
22°37'08,800''S/43°25'31,500''W;
22°37'06,800''S/43°25'31,500''W;
22°37'06,800''S/43°25'27,700''W;
22°37'04,300''S/43°25'27,700''W;
22°37'04,300''S/43°25'22,800''W;
22°36'55,400''S/43°25'22,800''W;
22°36'55,400''S/43°25'13,700''W;
22°36'50,600''S/43°25'13,700''W;
22°36'50,600''S/43°24'41,100''W;
22°36'39,000''S/43°24'41,100''W;
22°36'39,000''S/43°25'08,400''W;
22°36'39,300''S/43°25'08,400''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°36'39,300''S e Long. 43°25'08,400''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 239,9m-S; 96,5m-W; 80,0m-S; 434,7m-W; 319,9m-S;
128,5m-W; 123,0m-S; 234,2m-W; 40,0m-N; 151,4m-W; 344,5m-S;
122,8m-E; 160,0m-N; 262,7m-E; 61,5m-N; 108,5m-E; 76,9m-N;
139,9m-E; 273,8m-N; 259,9m-E; 147,7m-N; 931,0m-E; 356,8m-N;
779,7m-W; 9,2m-S.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 242,9 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°36'30,200''S/43°24'41,600''W;
22°36'30,200''S/43°25'23,100''W;
22°36'42,600''S/43°25'23,100''W;
22°36'42,600''S/43°25'38,900''W;
22°36'57,600''S/43°25'38,900''W;
22°36'57,600''S/43°25'55,300''W;
22°37'28,200''S/43°25'55,300''W;
22°37'28,200''S/43°25'23,000''W;
22°37'16,500''S/43°25'23,000''W;
22°37'16,500''S/43°25'04,900''W;
22°37'03,300''S/43°25'04,900''W;
22°37'03,300''S/43°24'49,300''W;
22°36'53,900''S/43°24'49,300''W;
22°36'53,900''S/43°24'41,600''W;
22°36'30,200''S/43°24'41,600''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°36'30,200''S e Long. 43°24'41,600''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1185,2m-W; 381,4m-S; 451,2m-W; 461,4m-S; 468,3m-W;
941,3m-S; 922,4m-E; 359,9m-N; 516,9m-E; 406,1m-N; 445,5m-E;
289,2m-N; 219,9m-E; 729,0m-N
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 203, DE 19 DE JULHO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 870.030/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRAS SANTA ISABEL LTDA,
concessão para lavrar GNAISSE, no Município de CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE/BA, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
12°18'19,765''S/38°45'59,106''W;
12°18'19,765''S/38°45'42,559''W;
12°18'52,307''S/38°45'42,558''W;
12°18'52,307''S/38°45'59,106''W;
12°18'19,765''S/38°45'59,106''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1350,0m,
no rumo verdadeiro de 04°59'59''996 SE, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 12°17'36,000''S e Long. 38°46'03,000''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-E; 1000,0m-S; 500,0m-W; 1000,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 19 de julho de 2012
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
815.757/1994 - CERÂMICA E MADEIRAS RIO BENEDITO LT-
DA. - Dr. Pedrinho/SC
860.609/1995 - BENUDES E BENUDES LTDA. - Goiás/GO
815.964/1996 - SETEP CONSTRUÇÕES S.A. - Meleiro/SC
890.705/1998 - PEDRAS DECORATIVAS PURIS LTDA. - Porciúncula/RJ
870.079/1999 - TERRABRÁS TERRAPLENAGENS DO BRASIL
S.A. - Camaçari/BA
871.233/2000 - TOP ENGENHARIA LTDA. - Camaçari/BA
815.180/2003 - A. J. POTTER & CIA LTDA. - Itajaí/SC
860.747/2003 - CIPLAN CIMENTO PLANALTO S.A. - Brasília/DF
815.451/2004 - CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. - Araquari/SC
CLAUDIO SCLIAR
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Rede / Área / Programa / Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
11 4 1
Controle de Sólidos na Atividade de Perfuração de Poços de Petróleo
e Gás: Otimização, Operações Alternativas e Instrumentação de Equipamentos de Separação e Escoamento de Fluidos em Rocha Reservatório e em Seções Anulares
Rede de Engenharia de Poços
UFU
1.194.060,00
8.2.3
11 4 2
P&DI em processos termocatalíticos aplicados ao aproveitamento sustentável dos resíduos da indústria do petróleo e resíduos agroindustriais.
Área Tecnológica de Meio Ambiente
UFT
973.943,63
8.2.3
11 4 4
Avaliação de superfícies metálicas modificadas quanto à eficiência de
inibição da adesão de incrustações inorgânicas
Área Tecnológica de Elevação e
Escoamento
UNICAMP
731.398,00
8.2.3
11 4 5
Adequação de espaço físico e aquisição de equipamentos para expansão da capacidade de processamento paralelo do laboratório de
mecânica dos fluidos da FEMEC-UFU.
Rede Fluidodinâmica Computacional em Processos de Refino
UFU
1.245.562,50
8.2.3
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 200, DE 19 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 806.044/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à REFRINOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE BEBIDAS LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no
Município de SÃO LUÍS/MA, numa área de 49,00ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 02°40'01,062''S
/ 44°17'25,837''W; 02°40'01,062''S/44°17'03,176''W; 02°40'23,852''S /
44°17'03,175''W; 02°40'23,852''S / 44°17'25,837''W; 02°40'01,062''S /
44°17'25,837''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 289,0m, no rumo
verdadeiro de 51°38'59''988 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 02°40'06,900''S e Long. 44°17'18,500''W e os lados a
partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-E; 700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 25 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 02°40'19,939''S / 44°17'12,007''W; 02°40'19,939''S
/ 44°17'28,194''W; 02°40'03,661''S / 44°17'28,194''W; 02°40'03,661''S
/ 44°17'12,007''W; 02°40'19,939''S / 44°17'12,007''W; em SAD 69 e
em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice a 353,6m, no rumo verdadeiro de 44°59'59''994 SE, do ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
02°40'11,800''S
e
Long.
44°17'20,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-W; 500,0m-N; 500,0m-
E; 500,0m-S.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 201, DE 19 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.153/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à EDUARDO APARECIDO GONÇALVES
ALONSO - FI, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA,
AREIA, no Município de AGUAÍ/SP, numa área de 48,06ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
21°58'57,211''S/47°06'00,884''W;
21°59'03,310''S/47°06'00,884''W;
21°59'03,310''S/47°06'00,553''W;
21°59'03,710''S/47°06'00,553''W;
21°59'03,710''S/47°05'46,941''W;
21°59'06,562''S/47°05'46,941''W;
21°59'06,562''S/47°05'46,610''W;
21°59'06,961''S/47°05'46,610''W;
21°59'06,961''S/47°05'32,666''W;
21°59'06,994''S/47°05'32,666''W;
21°59'06,994''S/47°05'46,610''W;
21°59'24,846''S/47°05'46,610''W;
21°59'24,845''S/47°06'11,012''W;
21°59'06,544''S/47°06'11,011''W;
21°59'06,544''S/47°06'07,853''W;
21°59'06,536''S/47°06'07,852''W;
21°58'59,229''S/47°06'07,851''W;
21°58'59,229''S/47°06'04,366''W;
21°58'59,221''S/47°06'04,366''W;
21°58'57,210''S/47°06'04,365''W;
21°58'57,211''S/47°06'00,884''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°58'57,211''S e
Long. 47°06'00,884''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
187,6m-SW
00°00'21''988;
9,5m-NE 90°00'00''000;
12,3m-SW
00°00'00''000;
390,5m-SE
89°59'49''436;
87,7m-SW
00°00'00''000;
9,5m-NE
90°00'00''000; 12,3m-SW 00°00'00''000; 400,0m-SE 89°59'49''687;
1,0m-SW
00°00'00''000; 400,0m-NW
89°59'49''687;
549,1m-SW
00°00'11''269; 700,0m-NW 89°59'51''160; 562,9m-NE 00°00'10''993;
90,6m-NE
90°00'00''000;
0,3m-NE
04°34'26''117;
224,8m-NE
00°00'09''178; 100,0m-SE 89°59'39''369; 0,3m-NE 04°14'11''021;
61,8m-NE 00°00'00''000;99,9m-NE 90°00'00''000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 202, DE 19 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.607/2004, resolve:
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/07/2012, p. 54