873.880/2007-RIO DE CONTAS DESENVOLVIMENTOS
MINERAIS LTDA-Bauxita- Prazo de 03 (três) anos
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
872.458/2008-CALBAHIA CALCARIO DA BAHIA MI-
NERAÇÃO LTDA-SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA - Guia n°
043 e 044/2016-50.000 e 20.000t-Calcário brita e Calcário calcítico- Validade:18/03/2017
o- 15/2017
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
861.149/2016-CARDEAL CONSTRUÇÕES POÇOS AR-
TESIANOS E GEOLOGIA LTDA ME- DOU de 29/11/2016
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
860.665/2005-BRITACAL IND E COM DE BRITA E
CALCARIO BRASILIA LTDA - Publicado DOU de 24/08/2011,
Relação n° 308, Seção 1, pág. 72- Onde se lê: Municípios de Divinópolis de Goiás e São Domingos/GO; Leia-se:
861.352/2015-RONILDO BRÁS DE CARVALHO- Registro de Licença N°134/2016-Onde se lê: "...Vencimento da Licença:
"...06/11/2016..." - Leia-se: "... Vencimento da Licença:
Documento assinado digitalmente conforme MP n
871.412/2013-R.SABINO STONES LTDA-Quartzito e
Quartzo
870.360/2014-ITINGA MINERAÇÃO LTDA.-Mármore
Fica sobrestada a decisão sobre o relatório de pesquisa(320)
873.880/2007-RIO DE CONTAS DESENVOLVIMENTOS
MINERAIS LTDA-Bauxita- Prazo de 03 (três) anos
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
874.074/2011-MAGNESITA MINERAÇÃO S.A.-ALVARÁ
N°13.573/2014
874.390/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FER-
BASA-ALVARÁ N°12.503/2013
874.391/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FER-
BASA-ALVARÁ N°12.504/2013
874.392/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FER-
BASA-ALVARÁ N°11.272/2013
874.394/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FER-
BASA-ALVARÁ N°11.274/2013
874.395/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FER-
BASA-ALVARÁ N°12.505/2013
874.669/2011-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-ALVARÁ
870.540/2012-VANÁDIO DE MARACÁS S A-ALVARÁ
N°1557/2014
870.541/2012-VANÁDIO DE MARACÁS S A-ALVARÁ
N°1558/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
874.205/2007-ITINGA MINERAÇÃO LTDA.-OLIVEIRA
DOS BREJINHOS/BA - Guia n° 029/2017-18.000t-Quartzito- Val i d a d e : 2 1 / 11 / 2 0 1 8
872.458/2008-CALBAHIA CALCARIO DA BAHIA MI-
NERAÇÃO LTDA-SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA - Guia n°
043 e 044/2016-50.000 e 20.000t-Calcário brita e Calcário calcítico- Validade:18/03/2017
870.736/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA-ALA-
GOINHAS/BA - Guia n° 026/2017-50.000t-Areia- Validade:31/03/2018
ADIEL DE MACEDO VERAS
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 15/2017
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
861.149/2016-CARDEAL CONSTRUÇÕES POÇOS AR-
TESIANOS E GEOLOGIA LTDA ME- DOU de 29/11/2016
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
805.013/1974-INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA
LTDA-OF. N°898 e 899/2016/DTM-GO-DOU de 26/10/2016
861.358/2012-PEDREIRA RIO CLARO LTDA-OF.
N°721/2016/DTM-GO-DOU de 19/08/2016
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
860.665/2005-BRITACAL IND E COM DE BRITA E
CALCARIO BRASILIA LTDA - Publicado DOU de 24/08/2011,
Relação n° 308, Seção 1, pág. 72- Onde se lê: Municípios de Divinópolis de Goiás e São Domingos/GO; Leia-se: Município de Divinópolis de Goiás/GO.
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
861.352/2015-RONILDO BRÁS DE CARVALHO- Registro de Licença N°134/2016-Onde se lê: "...Vencimento da Licença:
"...06/11/2016..." - Leia-se: "... Vencimento da Licença:
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 55, DE 15 DE MARÇO DE 2017
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966,
de 11 de dezembro de 1973, e no inciso I do artigo 18, da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de
novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938,
de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016,
Considerando a autorização para realização de concurso público concedida por meio da Portaria do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão - MP n° 167 de 27 de maio de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2014;
Considerando a autorização de provimento concedida por
meio da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- MP n°139, de 28 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da
União de 29 de abril de 2016;
Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços
.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DE PROJETOS
PORTARIA N
o- 77, DE 13 DE MARÇO DE 2017
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 203, 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12,
na forma do Inciso III e § 3º, e os termos do Parecer Técnico de Projeto nº 30/2017-SPR/CGPRI, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTÇÃO da empresa NATUPLASTIC FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE
MATERIAL PLÁSTICO LTDA., CNPJ: 11.063.683/0001-42, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 30/2017-
SPR/CGPRI, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE
OU EMBALAGEM (cód. Suframa 0395) e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA) (cód. Suframa 0674), recebendo os benefícios fiscais previstos no Artigos 3º e 9º do Decreto-Lei n° 288,
de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislações posteriores.
Art. 2º FIXAR os limites de importação de insumos para fabricação do produto constante no Art. 1º desta Portaria, os quais deverão
ser remanejados do produto tecido de fibra sintética (Cód. Suframa 0750) - aprovado pela Resolução nº 56/2013-CAS - na forma do § 3º, do
Art. 12, da Resolução nº 203/12-CAS, em:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
1º ANO
2º ANO
3º ANO
ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM
733,200
894,504
CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA)
183,300
247,455
321,691
To t a l
916,500
1,141,959
1,439,821
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras
cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos constantes do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido no
Anexo VII, do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual
e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
I - o cumprimento das exigências contidas na Resolução n.º 203, de 10 de dezembro de 2012, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REBECCA MARTINS GARCIA
Considerando a existência de concurso público válido para
provimento de vagas para o cargo de Pesquisador-Tecnologista em
Metrologia e Qualidade;
Considerando o item 18.12 do Edital n° 01 de 10 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2014, que preconiza que o prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano e seis meses, contado a partir da data
de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período;
Considerando o contido no Edital n° 17 de 19 de outubro de
2015, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de
2015, que homologou o resultado final do referido certame;
Considerando a existência de candidatos remanescentes no
certame acima referido;
Considerando o atendimento aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente o do interesse público, o da economicidade e o da eficiência, dentre outros, resolve:
Art. 1° Prorrogar a validade do Concurso Público para o
provimento do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e
Qualidade do Quadro de Pessoal do Inmetro, previsto no Edital n°01
de 10 de novembro de 2014, pelo período de um ano e seis meses, a
partir de 20 de abril de 2017.
CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 56, DE 15 DE MARÇO DE 2017
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966,
de 11 de dezembro de 1973, e no inciso I do artigo 18, da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de
novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938,
de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016,
Considerando a autorização para realização de concurso público concedida por meio da Portaria do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão - MP n° 167 de 27 de maio de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2014;
Considerando a autorização de provimento concedida por
meio da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- MP n°139, de 28 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da
União de 29 de abril de 2016;
Considerando a existência de concurso público válido para
provimento de vagas para o cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade;
Considerando o item 18.12 do Edital n° 01 de 10 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2014, que preconiza que o prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano e seis meses, contado a partir da data
de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período;
Considerando o contido no Edital n° 19 de 19 de outubro de
2015, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de
2015, que homologou o resultado final do referido certame;
Considerando a existência de candidatos remanescentes no
certame acima referido;
Considerando o atendimento aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente o do interesse público, o da economicidade e o da eficiência, dentre outros, resolve:
Art. 1° Prorrogar a validade do Concurso Público para o
provimento do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade do Quadro de Pessoal do Inmetro, previsto no Edital n°01 de
10 de novembro de 2014, pelo período de um ano e seis meses, a
partir de 20 de abril de 2017.
CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N
o- 36, DE 14 DE MARÇO DE 2017
Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão
de processos e documentos eletrônicos do
MMA, define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico,
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições legais e daquelas que
lhe conferem a Portaria Nº 282, de 20 de agosto de 2009, publicada
no Diário Oficial da União de 21 seguinte,
CONSIDERANDO:
A Lei Nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, regulamentada pelo
Decreto Nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, sobre a Política Nacional
de Arquivos Públicos e Privados;
Ministério do Meio Ambiente
.
A Lei Nº 12.682, de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre a
elaboração e arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos;
A Lei Nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o
Código de Processo Civil, e na Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de
2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
A Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
A Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que dispõe sobre
o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso
II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
O Decreto Nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, que regulamenta procedimentos para o credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo no
âmbito do Poder Executivo Federal, conforme o disposto nos arts. 25,
27, 29, 35, § 5º, e 37 da Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de
2 0 11 ;
A Portaria Normativa Nº 5, de 19 de dezembro de 2002, e na
Portaria Nº 3, de 16 de maio de 2003, ambas da Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG);
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/03/2017, p. 96