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SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS

Página do DOU de 16/03/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
96

Processos citados

  • 871.412/2013

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 871.412/2013-R.SABINO STONES LTDA-Quartzito e Quartzo

  • 870.360/2014

    870.360/2014-ITINGA MINERAÇÃO LTDA.-Mármore Fica sobrestada a decisão sobre o relatório de pesquisa(320)

  • 873.880/2007

    873.880/2007-RIO DE CONTAS DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA-Bauxita- Prazo de 03 (três) anos Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

  • 874.074/2011

    874.074/2011-MAGNESITA MINERAÇÃO S.A.-ALVARÁ N°13.573/2014

  • 874.390/2011

    874.390/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FER- BASA-ALVARÁ N°12.503/2013

  • 874.391/2011

    874.391/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FER- BASA-ALVARÁ N°12.504/2013

  • 874.392/2011

    874.392/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FER- BASA-ALVARÁ N°11.272/2013

  • 874.394/2011

    874.394/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FER- BASA-ALVARÁ N°11.274/2013

  • 874.395/2011

    874.395/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FER- BASA-ALVARÁ N°12.505/2013

  • 874.669/2011

    874.669/2011-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-ALVARÁ

  • 870.540/2012

    870.540/2012-VANÁDIO DE MARACÁS S A-ALVARÁ N°1557/2014

  • 870.541/2012

    870.541/2012-VANÁDIO DE MARACÁS S A-ALVARÁ N°1558/2014 Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 874.205/2007

    874.205/2007-ITINGA MINERAÇÃO LTDA.-OLIVEIRA DOS BREJINHOS/BA - Guia n° 029/2017-18.000t-Quartzito- Val i d a d e : 2 1 / 11 / 2 0 1 8

  • 872.458/2008

    872.458/2008-CALBAHIA CALCARIO DA BAHIA MI- NERAÇÃO LTDA-SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA - Guia n° 043 e 044/2016-50.000 e 20.000t-Calcário brita e Calcário calcítico- Validade:18/03/2017

  • 870.736/2011

    870.736/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA-ALA- GOINHAS/BA - Guia n° 026/2017-50.000t-Areia- Validade:31/03/2018

  • 861.149/2016

    o- 15/2017 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 861.149/2016-CARDEAL CONSTRUÇÕES POÇOS AR- TESIANOS E GEOLOGIA LTDA ME- DOU de 29/11/2016 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito exigência(560)

  • 805.013/1974

    805.013/1974-INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA LTDA-OF. N°898 e 899/2016/DTM-GO-DOU de 26/10/2016

  • 861.358/2012

    861.358/2012-PEDREIRA RIO CLARO LTDA-OF. N°721/2016/DTM-GO-DOU de 19/08/2016 Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)

  • 860.665/2005

    860.665/2005-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA - Publicado DOU de 24/08/2011, Relação n° 308, Seção 1, pág. 72- Onde se lê: Municípios de Divinópolis de Goiás e São Domingos/GO; Leia-se:

  • 861.352/2015

    861.352/2015-RONILDO BRÁS DE CARVALHO- Registro de Licença N°134/2016-Onde se lê: "...Vencimento da Licença: "...06/11/2016..." - Leia-se: "... Vencimento da Licença:

Documento assinado digitalmente conforme MP n 871.412/2013-R.SABINO STONES LTDA-Quartzito e Quartzo 870.360/2014-ITINGA MINERAÇÃO LTDA.-Mármore Fica sobrestada a decisão sobre o relatório de pesquisa(320) 873.880/2007-RIO DE CONTAS DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA-Bauxita- Prazo de 03 (três) anos Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 874.074/2011-MAGNESITA MINERAÇÃO S.A.-ALVARÁ N°13.573/2014 874.390/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FER- BASA-ALVARÁ N°12.503/2013 874.391/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FER- BASA-ALVARÁ N°12.504/2013 874.392/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FER- BASA-ALVARÁ N°11.272/2013 874.394/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FER- BASA-ALVARÁ N°11.274/2013 874.395/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FER- BASA-ALVARÁ N°12.505/2013 874.669/2011-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-ALVARÁ 870.540/2012-VANÁDIO DE MARACÁS S A-ALVARÁ N°1557/2014 870.541/2012-VANÁDIO DE MARACÁS S A-ALVARÁ N°1558/2014 Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 874.205/2007-ITINGA MINERAÇÃO LTDA.-OLIVEIRA DOS BREJINHOS/BA - Guia n° 029/2017-18.000t-Quartzito- Val i d a d e : 2 1 / 11 / 2 0 1 8 872.458/2008-CALBAHIA CALCARIO DA BAHIA MI- NERAÇÃO LTDA-SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA - Guia n° 043 e 044/2016-50.000 e 20.000t-Calcário brita e Calcário calcítico- Validade:18/03/2017 870.736/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA-ALA- GOINHAS/BA - Guia n° 026/2017-50.000t-Areia- Validade:31/03/2018 ADIEL DE MACEDO VERAS SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 15/2017 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 861.149/2016-CARDEAL CONSTRUÇÕES POÇOS AR- TESIANOS E GEOLOGIA LTDA ME- DOU de 29/11/2016 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito exigência(560) 805.013/1974-INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA LTDA-OF. N°898 e 899/2016/DTM-GO-DOU de 26/10/2016 861.358/2012-PEDREIRA RIO CLARO LTDA-OF. N°721/2016/DTM-GO-DOU de 19/08/2016 Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 860.665/2005-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA - Publicado DOU de 24/08/2011, Relação n° 308, Seção 1, pág. 72- Onde se lê: Municípios de Divinópolis de Goiás e São Domingos/GO; Leia-se: Município de Divinópolis de Goiás/GO. Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 861.352/2015-RONILDO BRÁS DE CARVALHO- Registro de Licença N°134/2016-Onde se lê: "...Vencimento da Licença: "...06/11/2016..." - Leia-se: "... Vencimento da Licença: DAGOBERTO PEREIRA SOUZA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 55, DE 15 DE MARÇO DE 2017 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso I do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, Considerando a autorização para realização de concurso público concedida por meio da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP n° 167 de 27 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2014; Considerando a autorização de provimento concedida por meio da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP n°139, de 28 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2016; Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços . SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DE PROJETOS PORTARIA N o- 77, DE 13 DE MARÇO DE 2017 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 203, 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12, na forma do Inciso III e § 3º, e os termos do Parecer Técnico de Projeto nº 30/2017-SPR/CGPRI, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTÇÃO da empresa NATUPLASTIC FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA., CNPJ: 11.063.683/0001-42, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 30/2017- SPR/CGPRI, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM (cód. Suframa 0395) e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA) (cód. Suframa 0674), recebendo os benefícios fiscais previstos no Artigos 3º e 9º do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislações posteriores. Art. 2º FIXAR os limites de importação de insumos para fabricação do produto constante no Art. 1º desta Portaria, os quais deverão ser remanejados do produto tecido de fibra sintética (Cód. Suframa 0750) - aprovado pela Resolução nº 56/2013-CAS - na forma do § 3º, do Art. 12, da Resolução nº 203/12-CAS, em: Discriminação Valor em US$ 1.00 1º ANO 2º ANO 3º ANO ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM 733,200 894,504 CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA) 183,300 247,455 321,691 To t a l 916,500 1,141,959 1,439,821 Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos constantes do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII, do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e I - o cumprimento das exigências contidas na Resolução n.º 203, de 10 de dezembro de 2012, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REBECCA MARTINS GARCIA Considerando a existência de concurso público válido para provimento de vagas para o cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade; Considerando o item 18.12 do Edital n° 01 de 10 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2014, que preconiza que o prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano e seis meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período; Considerando o contido no Edital n° 17 de 19 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2015, que homologou o resultado final do referido certame; Considerando a existência de candidatos remanescentes no certame acima referido; Considerando o atendimento aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente o do interesse público, o da economicidade e o da eficiência, dentre outros, resolve: Art. 1° Prorrogar a validade do Concurso Público para o provimento do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade do Quadro de Pessoal do Inmetro, previsto no Edital n°01 de 10 de novembro de 2014, pelo período de um ano e seis meses, a partir de 20 de abril de 2017. CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO PORTARIA Nº 56, DE 15 DE MARÇO DE 2017 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso I do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, Considerando a autorização para realização de concurso público concedida por meio da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP n° 167 de 27 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2014; Considerando a autorização de provimento concedida por meio da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP n°139, de 28 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2016; Considerando a existência de concurso público válido para provimento de vagas para o cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade; Considerando o item 18.12 do Edital n° 01 de 10 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2014, que preconiza que o prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano e seis meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período; Considerando o contido no Edital n° 19 de 19 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2015, que homologou o resultado final do referido certame; Considerando a existência de candidatos remanescentes no certame acima referido; Considerando o atendimento aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente o do interesse público, o da economicidade e o da eficiência, dentre outros, resolve: Art. 1° Prorrogar a validade do Concurso Público para o provimento do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade do Quadro de Pessoal do Inmetro, previsto no Edital n°01 de 10 de novembro de 2014, pelo período de um ano e seis meses, a partir de 20 de abril de 2017. CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 36, DE 14 DE MARÇO DE 2017 Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos do MMA, define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico, e dá outras providências. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem a Portaria Nº 282, de 20 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 21 seguinte, CONSIDERANDO: A Lei Nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, regulamentada pelo Decreto Nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados; Ministério do Meio Ambiente . A Lei Nº 12.682, de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos; A Lei Nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil, e na Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; A Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; A Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; O Decreto Nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, que regulamenta procedimentos para o credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme o disposto nos arts. 25, 27, 29, 35, § 5º, e 37 da Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2 0 11 ; A Portaria Normativa Nº 5, de 19 de dezembro de 2002, e na Portaria Nº 3, de 16 de maio de 2003, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG);

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/03/2017, p. 96

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