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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

PORTARIA Nº 57, DE 9 DE MARÇO DE 2015 — página do DOU de 10/03/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
25

Processos citados

  • 821.354/1996

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 821.354/1996-PORTO DE AREIA GANZELLA LTDA.-OF. N°196/15-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 821.355/1996

    821.355/1996-PORTO DE AREIA GANZELLA LTDA.-OF. N°188/15-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 821.356/1996

    821.356/1996-PORTO DE AREIA GANZELLA LTDA.-OF. N°190/15-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.360/1997

    820.360/1997-PORTO DE AREIA GANZELLA LTDA.-OF. N°191/15-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.138/1999

    820.138/1999-JOSÉ CARLOS MULER MICROEMPRESA- OF. N°230/15-SAP/DTM/DNPM/SP Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)

  • 821.526/1999

    821.526/1999-JOAQUIM CAIO PEREIRA FILHO- Cessionário:Mineração Lacost Ltda.- CNPJ

  • 820.841/1993

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.841/1993, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 354, de 22 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2007, que autorizou

  • 850.312/2000

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 850.312/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E COMERCIO LTDA, concessão para lavrar MI- NÉRIO DE SILÍCIO, no(s) Município(s) de SÃO GERALDO DO ARAGUAIA/PA, numa área de 798,97ha,

  • 820.806/1996

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.806/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de REGISTRO/SP, numa área de 22,53ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 880.010/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 880.010/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de URUCARÁ/AM, numa área de 375,00ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 881.141/1996

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 881.141/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de URUCARÁ/AM, numa área de 500,00ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 880.019/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 880.019/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de URUCARÁ/AM, numa área de 379,99ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 861.039/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.039/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à TEOFANES JOSÉ NETO ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de SILVÂNIA/GO, numa área de 11,55ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

Documento assinado digitalmente conforme MP n 821.354/1996-PORTO DE AREIA GANZELLA LTDA.-OF. N°196/15-SAP/DTM/DNPM/SP 821.355/1996-PORTO DE AREIA GANZELLA LTDA.-OF. N°188/15-SAP/DTM/DNPM/SP 821.356/1996-PORTO DE AREIA GANZELLA LTDA.-OF. N°190/15-SAP/DTM/DNPM/SP 820.360/1997-PORTO DE AREIA GANZELLA LTDA.-OF. N°191/15-SAP/DTM/DNPM/SP 820.138/1999-JOSÉ CARLOS MULER MICROEMPRESA- OF. N°230/15-SAP/DTM/DNPM/SP Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 821.526/1999-JOAQUIM CAIO PEREIRA FILHO- Cessionário:Mineração Lacost Ltda.- CNPJ 10.370.254/0001-55- Registro de Licença n°2526/2000- Vencimento da Licença: 17/07/2020 ROSÁRIA MARIA LACERDA GOMES Substituta SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 57, DE 9 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.841/1993, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 354, de 22 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2007, que autorizou VANADIS - CRENOTERAPIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS E SERVIÇOS DE BALNEÁRIO LTDA a lavrar Água Mineral, no Município de Ibirá, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 58, DE 9 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 850.312/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E COMERCIO LTDA, concessão para lavrar MI- NÉRIO DE SILÍCIO, no(s) Município(s) de SÃO GERALDO DO ARAGUAIA/PA, numa área de 798,97ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°03'17,052''S/48°46'56,746''W; 06°04'01,614''S/48°46'56,746''W; 06°04'01,613''S/48°48'01,703''W; 06°01'51,399''S/48°48'01,699''W; 06°01'51,400''S/48°46'56,746''W; 06°03'17,052''S/48°46'56,746''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°03'17,052''S e Long. 48°46'56,746''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1368,9m-S; 1997,4m-W; 4000,0m-N; 1997,4m-E; 2631,1m- S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 59, DE 9 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.806/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de REGISTRO/SP, numa área de 22,53ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°30'31,167''S/47°44'08,549''W; 24°30'18,167''S/47°44'08,549''W; 24°30'18,166''S/47°43'33,029''W; 24°30'24,666''S/47°43'33,028''W; 24°30'24,666''S/47°43'34,804''W; 24°30'23,041''S/47°43'34,804''W; 24°30'23,041''S/47°43'36,580''W; 24°30'21,416''S/47°43'36,580''W; 24°30'21,416''S/47°43'38,356''W; 24°30'19,791''S/47°43'38,357''W; 24°30'19,791''S/47°43'40,133''W; 24°30'18,199''S/47°43'40,133''W; 24°30'18,199''S/47°43'50,789''W; 24°30'31,167''S/47°43'50,788''W; 24°30'31,167''S/47°44'08,549''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 5700,0m, no rumo verdadeiro de 86°46'59''996 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°30'41,600''S e Long. 47°47'30,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400,0m-N;1000,0m-E;200,0m-S;50,0m-W;50,0m-N; 50,0m- W; 50,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 49,0m-N; 300,0m-W; 399,0m-S; 500,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 60, DE 9 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 880.010/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de URUCARÁ/AM, numa área de 375,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 01°41'37,000''S/58°30'51,373''W; 01°42'58,393''S/58°30'51,373''W; 01°42'58,393''S/58°31'39,903''W; 01°41'37,000''S/58°31'39,903''W; 01°41'37,000''S/58°30'51,373''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1716,0m, no rumo verdadeiro de 48°47'59''993 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 01°42'13,800''S e Long. 58°30'09,600''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2500,0m-S; 1500,0m-W; 2500,0m-N; 1500,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 61, DE 9 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 881.141/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de URUCARÁ/AM, numa área de 500,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 01°41'45,955''S/58°29'29,339''W; 01°40'24,563''S/58°29'29,339''W; 01°40'24,562''S/58°28'24,633''W; 01°41'45,955''S/58°28'24,632''W; 01°41'45,955''S/58°29'29,339''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1510,0m, no rumo verdadeiro de 55°30'00''005 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 01°42'13,800''S e Long. 58°30'09,600''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2500,0m-N; 2000,0m-E; 2500,0m-S; 2000,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 62, DE 9 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 880.019/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de URUCARÁ/AM, numa área de 379,99ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 01°41'11,654''S/58°30'11,757''W; 01°40'22,819''S/58°30'11,757''W; 01°40'22,819''S/58°30'05,286''W; 01°39'50,262''S/58°30'05,286''W; 01°39'50,262''S/58°29'00,580''W; 01°40'22,815''S/58°29'00,580''W; 01°40'22,815''S/58°29'32,933''W; 01°41'11,654''S/58°29'32,933''W; 01°41'11,654''S/58°30'11,757''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1910,0m, no rumo verdadeiro de 02°00'00''000 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 01°42'13,800''S e Long. 58°30'09,600''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1500,0m-N; 200,0m-E; 1000,0m-N; 2000,0m-E; 999,9m-S; 1000,0m-W; 1500,1m-S; 1200,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00 CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 63, DE 9 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.039/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à TEOFANES JOSÉ NETO ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de SILVÂNIA/GO, numa área de 11,55ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°32'31,880''S/48°35'21,770''W; 16°32'31,880''S/48°35'17,470''W; 16°32'32,670''S/48°35'17,470''W; 16°32'32,670''S/48°35'16,720''W; 16°32'32,890''S/48°35'16,720''W; 16°32'32,890''S/48°35'16,325''W; 16°32'33,100''S/48°35'16,325''W; 16°32'33,100''S/48°35'16,650''W; 16°32'33,260''S/48°35'16,650''W; 16°32'33,260''S/48°35'16,950''W; 16°32'33,500''S/48°35'16,950''W; 16°32'33,500''S/48°35'17,520''W; 16°32'35,786''S/48°35'17,520''W; 16°32'35,786''S/48°35'16,397''W; 16°32'36,750''S/48°35'16,397''W; 16°32'36,750''S/48°35'15,048''W; 16°32'38,067''S/48°35'15,048''W; 16°32'38,067''S/48°35'13,690''W; 16°32'39,980''S/48°35'13,690''W; 16°32'39,980''S/48°35'12,688''W; 16°32'43,900''S/48°35'12,688''W; 16°32'43,900''S/48°35'11,990''W; 16°32'44,880''S/48°35'11,990''W; 16°32'44,880''S/48°35'10,200''W; 16°32'45,400''S/48°35'10,200''W; 16°32'45,400''S/48°35'09,985''W; 16°32'45,750''S/48°35'09,985''W; 16°32'45,750''S/48°35'09,830''W; 16°32'45,840''S/48°35'09,830''W; 16°32'45,840''S/48°35'09,595''W; 16°32'46,150''S/48°35'09,595''W; 16°32'46,150''S/48°35'09,320''W; 16°32'46,620''S/48°35'09,320''W; 16°32'46,620''S/48°35'08,640''W; 16°32'47,160''S/48°35'08,640''W; 16°32'47,160''S/48°35'08,470''W; 16°32'47,510''S/48°35'08,470''W; 16°32'47,510''S/48°35'08,190''W; 16°32'47,930''S/48°35'08,190''W; 16°32'47,930''S/48°35'07,820''W; 16°32'48,300''S/48°35'07,820''W; 16°32'48,300''S/48°35'07,350''W; 16°32'48,500''S/48°35'07,350''W; 16°32'48,500''S/48°35'07,000''W; 16°32'48,800''S/48°35'07,000''W; 16°32'48,800''S/48°35'06,700''W; 16°32'49,000''S/48°35'06,700''W; 16°32'49,000''S/48°35'06,380''W; 16°32'49,200''S/48°35'06,380''W; 16°32'49,200''S/48°35'06,100''W; 16°32'49,500''S/48°35'06,100''W; 16°32'49,500''S/48°35'05,465''W; 16°32'50,400''S/48°35'05,465''W; 16°32'50,400''S/48°35'05,900''W; 16°32'51,390''S/48°35'05,900''W; 16°32'51,390''S/48°35'05,580''W; 16°32'52,380''S/48°35'05,580''W; 16°32'52,380''S/48°35'02,005''W; 16°32'52,230''S/48°35'02,005''W; 16°32'52,230''S/48°35'01,425''W; 16°32'52,020''S/48°35'01,425''W; 16°32'52,020''S/48°35'01,000''W; 16°32'48,670''S/48°35'01,000''W; 16°32'48,670''S/48°35'02,700''W; 16°32'48,350''S/48°35'02,700''W; 16°32'48,350''S/48°35'03,000''W; 16°32'47,900''S/48°35'03,000''W; 16°32'47,900''S/48°35'03,400''W; 16°32'47,775''S/48°35'03,400''W; 16°32'47,775''S/48°35'03,680''W; 16°32'47,200''S/48°35'03,680''W; 16°32'47,200''S/48°35'03,890''W; 16°32'46,500''S/48°35'03,890''W; 16°32'46,500''S/48°35'04,000''W; 16°32'46,000''S/48°35'04,000''W; 16°32'46,000''S/48°35'04,250''W; 16°32'45,500''S/48°35'04,250''W; 16°32'45,500''S/48°35'04,550''W; 16°32'44,600''S/48°35'04,550''W; 16°32'44,600''S/48°35'04,900''W; 16°32'43,750''S/48°35'04,900''W; 16°32'43,750''S/48°35'06,000''W; 16°32'43,250''S/48°35'06,000''W; 16°32'43,250''S/48°35'06,500''W; 16°32'42,890''S/48°35'06,500''W; 16°32'42,890''S/48°35'07,100''W; 16°32'41,850''S/48°35'07,100''W; 16°32'41,850''S/48°35'07,500''W; 16°32'41,500''S/48°35'07,500''W; 16°32'41,500''S/48°35'08,000''W; 16°32'41,000''S/48°35'08,000''W; 16°32'41,000''S/48°35'08,200''W; 16°32'40,000''S/48°35'08,200''W; 16°32'40,000''S/48°35'10,500''W; 16°32'34,000''S/48°35'10,500''W; 16°32'34,000''S/48°35'11,000''W; 16°32'33,000''S/48°35'11,000''W; 16°32'33,000''S/48°35'12,300''W; 16°32'32,600''S/48°35'12,300''W; 16°32'32,600''S/48°35'12,900''W; 16°32'31,770''S/48°35'12,900''W; 16°32'31,770''S/48°35'13,800''W; 16°32'30,000''S/48°35'13,800''W; 16°32'30,000''S/48°35'14,390''W; 16°32'29,800''S/48°35'14,390''W; 16°32'29,800''S/48°35'14,670''W; 16°32'29,500''S/48°35'14,670''W; 16°32'29,500''S/48°35'15,990''W; 16°32'29,400''S/48°35'15,990''W; 16°32'29,400''S/48°35'16,400''W; 16°32'29,325''S/48°35'16,400''W; 16°32'29,325''S/48°35'18,640''W; 16°32'29,221''S/48°35'18,640''W; 16°32'29,221''S/48°35'21,770''W; 16°32'31,880''S/48°35'21,770''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°32'31,880''S e Long. 48°35'21,770''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 127,5m-E; 24,3m-S; 22,2m-E; 6,8m-S; 11,7m-E; 6,5m-S; 9,6m-W; 4,9m-S; 8,9m-W; 7,4m-S; 16,9m-W; 70,3m-S; 33,3m-E; 29,6m-S; 40,0m-E; 40,5m-S; 40,3m-E; 58,8m-S; 29,7m-E; 120,5m-S; 20,7m-E; 30,1m-S; 53,1m-E; 16,0m-S; 6,4m-E; 10,8m-S; 4,6m-E; 2,8m-S; 7,0m-E; 9,5m-S; 8,2m-E;14,5m-S; 20,2m-E; 16,6m-S; 5,0m- E; 10,8m-S; 8,3m-E; 12,9m-S; 11,0m-E; 11,4m-S; 13,9m-E; 6,2m-S; 10,4m-E; 9,2m-S; 8,9m-E; 6,2m-S; 9,5m-E; 6,2m-S; 8,3m-E; 9,2m-S; 18,8m-E; 27,7m-S; 12,9m-W; 30,4m-S; 9,5m-E; 30,4m-S; 106,0m-E; 4,6m-N; 17,2m-E; 6,5m-N; 12,6m-E; 103,0m-N; 50,4m-W; 9,8m-N; 8,9m-W; 13,8m-N; 11,9m-W; 3,8m-N; 8,3m-W; 17,7m-N; 6,2m-W; 21,5m-N; 3,3m-W; 15,4m-N; 7,4m-W; 15,4m-N; 8,9m-W; 27,7m-N; 10,4m-W; 26,1m-N; 32,6m-W; 15,4m-N; 14,8m-W; 11,1m-N; 17,8m- W; 32,0m-N; 11,9m-W; 10,8m-N; 14,8m-W; 15,4m-N; 5,9m-W; 30,7m-N; 68,2m-W; 184,5m-N; 14,8m-W; 30,7m-N; 38,5m-W; 12,3m-N; 17,8m-W; 25,5m-N; 26,7m-W; 54,4m-N; 17,5m-W; 6,2m- N; 8,3m-W; 9,2m-N; 39,1m-W; 3,1m-N; 12,2m-W; 2,3m-N; 66,4m- W; 3,2m-N; 92,8m-W; 81,7m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 64, DE 9 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de

Como citar: PORTARIA Nº 57 — DE 9 DE MARÇO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/03/2015, p. 25

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