Documento assinado digitalmente conforme MP n
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorizaçãode Pesquisa para Licenciamento(186)
820.987/2008-GL EXTRAÇÃO DE ARGILA E TRANS-
820.055/2000-MINERAÇÃO NOVA PAULISTA LTDA-
Registro de Licença N°2.419- Publicado no DOU de 2000.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.083/1993-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
MINÉRIOS LTDA-OF. N°940/12-DTM/DNPM/SP
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 868.015/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à TOTAL PURA EMPRESA DE MINE-
RAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, concessão para lavrar
ÁGUA MINERAL, no Município de ITAQUIRAÍ/MS, numa área de
50,00ha, delimitada por um
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorizaçãode Pesquisa para Licenciamento(186)
820.987/2008-GL EXTRAÇÃO DE ARGILA E TRANS-
PORTES LTDA EPP
820.807/2011-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.031/1985-HOLCIM (BRASIL) S A-OF.
820.796/1987-BENY ALVES DO CARMO OLARIA &
CIA LTDA ME-OF. N°935/12-DTM/DNPM/SP
820.602/1988-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-OF.
N°931/12-DTM/DNPM/SP
820.603/1988-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-OF.
820.971/1999-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA.-OF. N°945/2012/DTM/DNPM/SP.
820.846/2000-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
MINÉRIOS LTDA-OF. N°924/12-DTM/DNPM/SP
820.662/2002-TIJOLOS E AREIA BATTAZZA LTDA ME-
OF. N°927/12-DTM/DNPM/SP e 928/12-DTM/DNPM/SP
820.068/2003-NOVA AMERICA MINERAÇÃO E CO-
MÉRCIO LTDAS-OF. N°919/12-DTM/DNPM/SP
820.927/2003-MINERAÇÃO 3 ESTADOS LTDA.-OF.
N°914/12-DTM/DNPM/SP
820.742/2005-E. R. AZEVEDO AGRÍCOLA E PARTICI-
PAÇÕES S A-OF. N°925/12-DTM/DNPM/SP
820.183/2006-UNIVERSAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°921/12-DTM/DNPM/SP
820.653/2006-RINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-
RIOS LTDA-OF. N°934/12-DTM/DNPM/SP
820.195/2007-INDÚSTRIA DE CERÂMICA NOSSA SE-
NHORA DA CONCEIÇÃO DE ELIAS FAUSTO LTDA - EPP-OF.
N°913/12-DTM/DNPM/SP
820.343/2007-UNIVERSAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°930/12-DTM/DNPM/SP
820.638/2010-EXTRAÇÃO DE AREIA CINCO LAGOS
LTDA.-OF. N°939/2012/DTM/DNPM/SP.
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
820.602/1988-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-OF.
N°932/12-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.091/2006-NÓBREGA EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS
LTDA. EPP.-OF. N°946/12-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.153/2007-EMIC DE JACAREÍ EXTRAÇÃO E MINE-
RAÇÃO LTDA EPP-OF. N°937/12-DTM/DNPM/SP-180 dias
Reitera exigência(366)
820.091/2006-NÓBREGA EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS
LTDA. EPP.-OF. N°947/12-DTM/DNPM/SP-60 dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
820.068/2003-NOVA AMERICA MINERAÇÃO E CO-
MÉRCIO LTDAS-OF. N°918/12-DTM/DNPM/SP
820.742/2005-E. R. AZEVEDO AGRÍCOLA E PARTICI-
PAÇÕES S A-OF. N°926/12-DTM/DNPM/SP
820.183/2006-UNIVERSAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°920/12-DTM/DNPM/SP
820.653/2006-RINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-
RIOS LTDA-OF. N°933/12-DTM/DNPM/SP
820.773/2006-JACIR FURLAN & CIA LTDA ME-OF.
N°915/12-DTM/DNPM/SP
820.343/2007-UNIVERSAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°929/12-DTM/DNPM/SP
Fase de Licenciamento
Determina o cancelamento do Registro de Licença(704)
820.055/2000-MINERAÇÃO NOVA PAULISTA LTDA-
Registro de Licença N°2.419- Publicado no DOU de 2000.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.083/1993-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
MINÉRIOS LTDA-OF. N°940/12-DTM/DNPM/SP
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
820.733/1997-ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL
AREALVA LTDA- Cessionário:PORTO DE AREIA ITAJU LTDA.
ME- CNPJ 07.896.561/0001-70- Registro de Licença n°2.129/1999-
Vencimento da Licença: 15/06/2012.
820.734/1997-ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL
AREALVA LTDA- Cessionário:PORTO DE AREIA ITAJU LTDA.
ME- CNPJ 07.869.561/0001-70- Registro de Licença n°2.130/1999-
Vencimento da Licença: 15/06/2012.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
821.074/2010-GL EXTRAÇÃO DE ARGILA E TRANS-
PORTES LTDA EPP
821.341/2011-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA.
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
821.177/2010-TERRANA COMÉRCIO DE AREIA E PE-
DRA LTDA ME
821.234/2011-VANDERLEI ESTEVES MANSANARES
IZABEL SHIZUKA ITO TORRES
Substituta
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 162, DE 12 DE JUNHO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 868.015/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à TOTAL PURA EMPRESA DE MINE-
RAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, concessão para lavrar
ÁGUA MINERAL, no Município de ITAQUIRAÍ/MS, numa área de
50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
23°33'57,045''S/54°12'32,399''W;
23°33'40,792''S/54°12'32,399''W;
23°33'40,792''S/54°12'23,584''W;
23°33'24,540''S/54°12'23,584''W;
23°33'24,540''S/54°12'19,176''W;
23°33'16,413''S/54°12'19,177''W;
23°33'16,413''S/54°12'14,769''W;
23°33'08,287''S/54°12'14,770''W;
23°33'08,287''S/54°12'10,362''W;
23°33'16,413''S/54°12'10,362''W;
23°33'16,413''S/54°12'05,954''W;
23°33'24,539''S/54°12'05,954''W;
23°33'24,539''S/54°12'10,361''W;
23°33'40,792''S/54°12'10,361''W;
23°33'40,792''S/54°12'14,768''W;
23°33'48,918''S/54°12'14,768''W;
23°33'48,918''S/54°12'23,584''W;
23°33'57,045''S/54°12'23,583''W;
23°33'57,045''S/54°12'32,399''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 9140,0m, no rumo verdadeiro de
86°29'59''998 SE,
do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
23°33'39,000''S e Long. 54°17'54,100''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
500,0m-N; 250,0m-E; 500,0m-N; 125,0m-E; 250,0m-N; 125,0m-E;
250,0m-N; 125,0m-E; 250,0m-S; 125,0m-E; 250,0m-S; 125,0m-W;
500,0m-S; 125,0m-W; 250,0m-S; 250,0m-W; 250,0m-S; 250,0m-W.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 425,2 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°34'22,962''S/54°12'09,575''W;
23°34'13,433''S/54°12'47,036''W;
23°32'53,768''S/54°12'16,540''W;
23°32'54,812''S/54°12'13,169''W;
23°32'10,729''S/54°12'15,406''W;
23°32'13,083''S/54°12'10,775''W;
23°32'16,644''S/54°11'48,392''W;
23°32'23,868''S/54°11'38,195''W;
23°33'05,004''S/54°11'40,141''W;
23°33'06,175''S/54°11'40,187''W;
23°33'36,831''S/54°11'51,907''W;
23°33'37,908''S/54°11'48,571''W;
23°34'02,413''S/54°11'57,956''W;
23°34'01,336''S/54°12'01,292''W;
23°34'22,962''S/54°12'09,575''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 23°34'22,962''S e Long. 54°12'09,575''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1102,0m-NW 74°34'29''082; 2599,0m-NE 19°26'04''403;
100,9m-SE 71°25'49''161; 1357,7m-NW 02°40'46''201; 150,0m-SE
61°07'53''903; 644,3m-SE 80°12'32''437; 364,8m-SE 52°27'30''297;
1266,7m-SW 02°30'00''938; 36,0m-SW 02°04'58''275; 1000,0m-SW
19°25'00''715; 100,3m-SE 70°41'44''369; 799,5m-SW 19°26'49''599;
100,2m-NW 70°41'37''566; 705,6m-SW 19°26'44''720.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 38, DE 13 DE JUNHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000424/2012-42, e
considerando que:
o Despacho ANEEL no 194, de 20 de janeiro de 2012,
aprovou a revisão do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica
denominada PCH Jataí, com potência instalada de 30,0 MW; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 20,35 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Jataí, de propriedade da empresa Jataí Energética S.A., localizada no
Rio Claro, Município de Jataí, Estado de Goiás.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Jataí refere-se à Barra de Saída dos Geradores. Para efeitos de
comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as
perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia
física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Jataí poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA No 39, DE 13 DE JUNHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de
2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
o que consta no Processo no 48000.001444/2011-51, e considerando
que:
o Despacho ANEEL no 1.804, de 27 de abril de 2011, aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada
PCH Zé Tunin, com potência instalada de 8,0 MW; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 4,78 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Zé Tunin, de propriedade da empresa Pequena Central Hidrelétrica Zé
Tunin S.A., localizada no Rio Pomba, Municípios de Guarani e Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Zé Tunin refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos
de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de
Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão
ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta
Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Zé Tunin poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA No 40, DE 13 DE JUNHO DE 2012
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 129, de 19 de março de
2009, tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848,
de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30
de julho de 2004, o que consta no Processo no 4 8 0 0 0 . 0 0 11 5 2 / 2 0 11 -
17, e considerando que:
o Despacho ANEEL no 1.745, de 25 de abril de 2011, aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada
PCH Novo Horizonte, com potência instalada de 23,0 MW; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 10,40 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Novo Horizonte, de propriedade da Companhia Energética Novo Horizonte, localizada no Rio Capivari, Municípios de Bocaiúva do Sul e
Campina Grande do Sul, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Novo Horizonte refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Novo Horizonte poderá ser revisado com base na
legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
Como citar: PORTARIA Nº 162 — DE 12 DE JUNHO DE 2012, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/06/2012, p. 84