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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

PORTARIA Nº 162, DE 12 DE JUNHO DE 2012 — página do DOU de 14/06/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
84

Processos citados

  • 820.987/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Indefere requerimento de transformação do regime de Autorizaçãode Pesquisa para Licenciamento(186) 820.987/2008-GL EXTRAÇÃO DE ARGILA E TRANS-

  • 820.807/2011

    820.807/2011-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR-

  • 820.031/1985

    Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 820.031/1985-HOLCIM (BRASIL) S A-OF.

  • 820.796/1987

    820.796/1987-BENY ALVES DO CARMO OLARIA & CIA LTDA ME-OF. N°935/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.602/1988

    820.602/1988-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-OF. N°931/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.603/1988

    820.603/1988-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-OF.

  • 820.971/1999

    820.971/1999-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°945/2012/DTM/DNPM/SP.

  • 820.846/2000

    820.846/2000-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°924/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.662/2002

    820.662/2002-TIJOLOS E AREIA BATTAZZA LTDA ME- OF. N°927/12-DTM/DNPM/SP e 928/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.068/2003

    820.068/2003-NOVA AMERICA MINERAÇÃO E CO- MÉRCIO LTDAS-OF. N°919/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.927/2003

    820.927/2003-MINERAÇÃO 3 ESTADOS LTDA.-OF. N°914/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.742/2005

    820.742/2005-E. R. AZEVEDO AGRÍCOLA E PARTICI- PAÇÕES S A-OF. N°925/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.183/2006

    820.183/2006-UNIVERSAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°921/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.653/2006

    820.653/2006-RINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIA- RIOS LTDA-OF. N°934/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.195/2007

    820.195/2007-INDÚSTRIA DE CERÂMICA NOSSA SE-

  • 820.343/2007

    N°913/12-DTM/DNPM/SP 820.343/2007-UNIVERSAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°930/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.638/2010

    820.638/2010-EXTRAÇÃO DE AREIA CINCO LAGOS LTDA.-OF. N°939/2012/DTM/DNPM/SP. Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 820.091/2006

    820.091/2006-NÓBREGA EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA. EPP.-OF. N°946/12-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.153/2007

    820.153/2007-EMIC DE JACAREÍ EXTRAÇÃO E MINE- RAÇÃO LTDA EPP-OF. N°937/12-DTM/DNPM/SP-180 dias Reitera exigência(366)

  • 820.773/2006

    820.773/2006-JACIR FURLAN & CIA LTDA ME-OF. N°915/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.055/2000

    820.055/2000-MINERAÇÃO NOVA PAULISTA LTDA- Registro de Licença N°2.419- Publicado no DOU de 2000. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 820.083/1993

    820.083/1993-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°940/12-DTM/DNPM/SP Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)

  • 820.733/1997

    820.733/1997-ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA- Cessionário:PORTO DE AREIA ITAJU LTDA. ME- CNPJ

  • 820.734/1997

    820.734/1997-ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA- Cessionário:PORTO DE AREIA ITAJU LTDA. ME- CNPJ

  • 821.074/2010

    821.074/2010-GL EXTRAÇÃO DE ARGILA E TRANS-

  • 821.341/2011

    821.341/2011-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR-

  • 821.177/2010

    Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 821.177/2010-TERRANA COMÉRCIO DE AREIA E PE-

  • 821.234/2011

    821.234/2011-VANDERLEI ESTEVES MANSANARES

  • 868.015/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 868.015/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à TOTAL PURA EMPRESA DE MINE- RAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de ITAQUIRAÍ/MS, numa área de 50,00ha, delimitada por um

Documento assinado digitalmente conforme MP n Indefere requerimento de transformação do regime de Autorizaçãode Pesquisa para Licenciamento(186) 820.987/2008-GL EXTRAÇÃO DE ARGILA E TRANS- PORTES LTDA EPP 820.807/2011-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA. Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 820.031/1985-HOLCIM (BRASIL) S A-OF. 820.796/1987-BENY ALVES DO CARMO OLARIA & CIA LTDA ME-OF. N°935/12-DTM/DNPM/SP 820.602/1988-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-OF. N°931/12-DTM/DNPM/SP 820.603/1988-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-OF. 820.971/1999-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°945/2012/DTM/DNPM/SP. 820.846/2000-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°924/12-DTM/DNPM/SP 820.662/2002-TIJOLOS E AREIA BATTAZZA LTDA ME- OF. N°927/12-DTM/DNPM/SP e 928/12-DTM/DNPM/SP 820.068/2003-NOVA AMERICA MINERAÇÃO E CO- MÉRCIO LTDAS-OF. N°919/12-DTM/DNPM/SP 820.927/2003-MINERAÇÃO 3 ESTADOS LTDA.-OF. N°914/12-DTM/DNPM/SP 820.742/2005-E. R. AZEVEDO AGRÍCOLA E PARTICI- PAÇÕES S A-OF. N°925/12-DTM/DNPM/SP 820.183/2006-UNIVERSAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°921/12-DTM/DNPM/SP 820.653/2006-RINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIA- RIOS LTDA-OF. N°934/12-DTM/DNPM/SP 820.195/2007-INDÚSTRIA DE CERÂMICA NOSSA SE- NHORA DA CONCEIÇÃO DE ELIAS FAUSTO LTDA - EPP-OF. N°913/12-DTM/DNPM/SP 820.343/2007-UNIVERSAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°930/12-DTM/DNPM/SP 820.638/2010-EXTRAÇÃO DE AREIA CINCO LAGOS LTDA.-OF. N°939/2012/DTM/DNPM/SP. Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 820.602/1988-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-OF. N°932/12-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.091/2006-NÓBREGA EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA. EPP.-OF. N°946/12-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.153/2007-EMIC DE JACAREÍ EXTRAÇÃO E MINE- RAÇÃO LTDA EPP-OF. N°937/12-DTM/DNPM/SP-180 dias Reitera exigência(366) 820.091/2006-NÓBREGA EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA. EPP.-OF. N°947/12-DTM/DNPM/SP-60 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 820.068/2003-NOVA AMERICA MINERAÇÃO E CO- MÉRCIO LTDAS-OF. N°918/12-DTM/DNPM/SP 820.742/2005-E. R. AZEVEDO AGRÍCOLA E PARTICI- PAÇÕES S A-OF. N°926/12-DTM/DNPM/SP 820.183/2006-UNIVERSAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°920/12-DTM/DNPM/SP 820.653/2006-RINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIA- RIOS LTDA-OF. N°933/12-DTM/DNPM/SP 820.773/2006-JACIR FURLAN & CIA LTDA ME-OF. N°915/12-DTM/DNPM/SP 820.343/2007-UNIVERSAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°929/12-DTM/DNPM/SP Fase de Licenciamento Determina o cancelamento do Registro de Licença(704) 820.055/2000-MINERAÇÃO NOVA PAULISTA LTDA- Registro de Licença N°2.419- Publicado no DOU de 2000. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 820.083/1993-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°940/12-DTM/DNPM/SP Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 820.733/1997-ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA- Cessionário:PORTO DE AREIA ITAJU LTDA. ME- CNPJ 07.896.561/0001-70- Registro de Licença n°2.129/1999- Vencimento da Licença: 15/06/2012. 820.734/1997-ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA- Cessionário:PORTO DE AREIA ITAJU LTDA. ME- CNPJ 07.869.561/0001-70- Registro de Licença n°2.130/1999- Vencimento da Licença: 15/06/2012. Fase de Requerimento de Licenciamento Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 821.074/2010-GL EXTRAÇÃO DE ARGILA E TRANS- PORTES LTDA EPP 821.341/2011-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA. Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 821.177/2010-TERRANA COMÉRCIO DE AREIA E PE- DRA LTDA ME 821.234/2011-VANDERLEI ESTEVES MANSANARES IZABEL SHIZUKA ITO TORRES Substituta SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 162, DE 12 DE JUNHO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 868.015/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à TOTAL PURA EMPRESA DE MINE- RAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de ITAQUIRAÍ/MS, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°33'57,045''S/54°12'32,399''W; 23°33'40,792''S/54°12'32,399''W; 23°33'40,792''S/54°12'23,584''W; 23°33'24,540''S/54°12'23,584''W; 23°33'24,540''S/54°12'19,176''W; 23°33'16,413''S/54°12'19,177''W; 23°33'16,413''S/54°12'14,769''W; 23°33'08,287''S/54°12'14,770''W; 23°33'08,287''S/54°12'10,362''W; 23°33'16,413''S/54°12'10,362''W; 23°33'16,413''S/54°12'05,954''W; 23°33'24,539''S/54°12'05,954''W; 23°33'24,539''S/54°12'10,361''W; 23°33'40,792''S/54°12'10,361''W; 23°33'40,792''S/54°12'14,768''W; 23°33'48,918''S/54°12'14,768''W; 23°33'48,918''S/54°12'23,584''W; 23°33'57,045''S/54°12'23,583''W; 23°33'57,045''S/54°12'32,399''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 9140,0m, no rumo verdadeiro de 86°29'59''998 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°33'39,000''S e Long. 54°17'54,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-N; 250,0m-E; 500,0m-N; 125,0m-E; 250,0m-N; 125,0m-E; 250,0m-N; 125,0m-E; 250,0m-S; 125,0m-E; 250,0m-S; 125,0m-W; 500,0m-S; 125,0m-W; 250,0m-S; 250,0m-W; 250,0m-S; 250,0m-W. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 425,2 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°34'22,962''S/54°12'09,575''W; 23°34'13,433''S/54°12'47,036''W; 23°32'53,768''S/54°12'16,540''W; 23°32'54,812''S/54°12'13,169''W; 23°32'10,729''S/54°12'15,406''W; 23°32'13,083''S/54°12'10,775''W; 23°32'16,644''S/54°11'48,392''W; 23°32'23,868''S/54°11'38,195''W; 23°33'05,004''S/54°11'40,141''W; 23°33'06,175''S/54°11'40,187''W; 23°33'36,831''S/54°11'51,907''W; 23°33'37,908''S/54°11'48,571''W; 23°34'02,413''S/54°11'57,956''W; 23°34'01,336''S/54°12'01,292''W; 23°34'22,962''S/54°12'09,575''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°34'22,962''S e Long. 54°12'09,575''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1102,0m-NW 74°34'29''082; 2599,0m-NE 19°26'04''403; 100,9m-SE 71°25'49''161; 1357,7m-NW 02°40'46''201; 150,0m-SE 61°07'53''903; 644,3m-SE 80°12'32''437; 364,8m-SE 52°27'30''297; 1266,7m-SW 02°30'00''938; 36,0m-SW 02°04'58''275; 1000,0m-SW 19°25'00''715; 100,3m-SE 70°41'44''369; 799,5m-SW 19°26'49''599; 100,2m-NW 70°41'37''566; 705,6m-SW 19°26'44''720. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 38, DE 13 DE JUNHO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000424/2012-42, e considerando que: o Despacho ANEEL no 194, de 20 de janeiro de 2012, aprovou a revisão do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Jataí, com potência instalada de 30,0 MW; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 20,35 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Jataí, de propriedade da empresa Jataí Energética S.A., localizada no Rio Claro, Município de Jataí, Estado de Goiás. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Jataí refere-se à Barra de Saída dos Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Jataí poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA No 39, DE 13 DE JUNHO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.001444/2011-51, e considerando que: o Despacho ANEEL no 1.804, de 27 de abril de 2011, aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Zé Tunin, com potência instalada de 8,0 MW; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 4,78 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Zé Tunin, de propriedade da empresa Pequena Central Hidrelétrica Zé Tunin S.A., localizada no Rio Pomba, Municípios de Guarani e Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Zé Tunin refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Zé Tunin poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA No 40, DE 13 DE JUNHO DE 2012 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE- SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 4 8 0 0 0 . 0 0 11 5 2 / 2 0 11 - 17, e considerando que: o Despacho ANEEL no 1.745, de 25 de abril de 2011, aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Novo Horizonte, com potência instalada de 23,0 MW; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 10,40 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Novo Horizonte, de propriedade da Companhia Energética Novo Horizonte, localizada no Rio Capivari, Municípios de Bocaiúva do Sul e Campina Grande do Sul, Estado do Paraná. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Novo Horizonte refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Novo Horizonte poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL

Como citar: PORTARIA Nº 162 — DE 12 DE JUNHO DE 2012, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/06/2012, p. 84

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