Relação nº 94/2021
Fase de Lavra Garimpeira
Determina a interdição da barragem de mineração(2373)
BARRAGEM 01-EDMAR GUERMAND DE QUEIROZ-866.576/2014
BARRAGEM 02-EDMAR GUERMAND DE
(construção civil) e CASCALHO (construção civil)-Avaré e Paranapanema/SP
820.984/2009-CRISTINA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA-
AREIA (construção civil) e ARGILA (cerâmica vermelha)-Canas e Lorena/SP
Não conhece requerimento protocolizado(270)
820.072/2012-JOSÉ DAVID HADDAD-AI N°4395/2020/GER - SP/DIREM - SP
Multa
aplicada (Relatório
de
Pesquisa)/
Prazo para
pagamento
ou
interposição de recurso: 30 dias(644)
E
COMERCIO LTDA-AI N°337/2020/GER - SP/DIREM - SP
821.368/2014-MBX LTDA EPP-AI N°1516/2019
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021082500192
Seção 1
DESPACHO Nº 2.510, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.003852/2021-87, decide (i) estabelecer os seguintes critérios
para a operação e contabilização de energia da usina termelétrica Termoceará (CEG
UTE.GN.CE.028358-4) com óleo diesel até a efetiva operação do Terminal de Regaseificação
de Pecém: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU da usina termelétrica Termoceará para
operação com óleo diesel será de R$ R$ 1.551,12/MWh, na data base de junho de 2021;
(i.b) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá proceder ao reajuste
mensal do CVU estabelecido no item (i.a), conforme orientações a serem providas pela
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG; (i.c) o valor do CVU,
conforme disposto no item (i.a), e os respectivos parâmetros físicos da usina termelétrica
Termoceará deverão ser considerados no planejamento, na programação da operação, no
despacho da usina e na formação do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD; (i.d) para
efeitos da contabilização dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente
Regulado - CCEARs, incluindo receita de venda e ressarcimentos, deve ser utilizado o CVU
da usina estabelecido a partir dos respectivos contratos; (i.e) o incremento do custo
variável decorrente da operação da usina termelétrica Termoceará a óleo diesel em relação
ao despacho que seria realizado com base no CVU estabelecido a partir dos respectivos
CCEARs será pago via encargo para cobertura dos serviços do sistema por razões de
segurança energética previsto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, art. 1º, § 10,
inciso I, em consonância com a disposto Medida Provisória nº 1.055, de 28 de junho de
2021, art. 2º, § 3º; (i.f) para efeitos de atendimento à Resolução Normativa nº 614, de 3
de junho de 2014, o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS deverá apurar as
indisponibilidades da usina termelétrica Termoceará objeto dos CCEARs, considerando a
geração e a disponibilidade da usina termelétrica Termoceará a óleo diesel, sem
interrupção do histórico de indisponibilidades; (i.g) os resultados do gerador decorrentes
dos processos de contabilização de energia no âmbito da CCEE relativos à usina
termelétrica Termoceará não estarão sujeitos ao rateio da inadimplência no Mercado de
Curto Prazo - MCP; e (i.h) a CCEE e o ONS deverão se articular para dar cumprimento ao
disposto neste Despacho.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.562, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.003551/2021-53. Interessada: Brix Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH do Tombo, cadastrada sob o CEG:
PCH.PH.MG.035803-7.01, localizada no rio do Jaguari, no estado de Minas Gerais; e (ii)
esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.570, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Processos nos 48500.002426/2021-26. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Macururé 8, Macururé 9, Macururé 10 e
Macururé 11, localizadas no município de Macururé, no estado da Bahia. A íntegra deste
despacho
e
seus
anexos
constam
dos
autos
e
estarão
disponíveis
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 25 de agosto de 2021.
Nº 2.576 - Processo nº: 48500.001059/2019-29. Interessados: SPE Farol de Touros Energia
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Farol de Touros. Unidades Geradoras: UG5,
de 3.550,00 kW. Localização: Município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.577 - Processo nº: 48500.001062/2019-42. Interessados: Diamantino Energia Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH Diamantino. Unidades Geradoras: UG1 e
UG2, de 1.500,00 kW cada. Localização: Município de Mineiros, no estado de Goiás.
Nº 2.578 - Processo nº: 48500.000563/2019-10. Interessados: Ventos de São Mizael
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Martina 12. Unidades Geradoras: UG12 a UG14, de 4.200,00 kW cada. Localização:
Município Bento Fernandes e Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
DESPACHO No 2.579, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
GERAÇÃO
DA AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL,
no uso
das
atribuições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de
2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.007309/2008-81, decide
suspender, a partir de 25 de agosto de 2021, a operação comercial das unidades
geradoras UG1 e UG2, com 30.000 kW cada, totalizando 60.000 kW de capacidade
instalada, da UTE Vista Alegre I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG
UTE.AI.MS.029994-4.01, localizada no município de Maracaju, no estado de Mato
Grosso do Sul, de titularidade da empresa GERAÇÃO BIOMASSA VISTA ALEGRE I S.A.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
R E T I F I C AÇÕ ES
No Despacho Nº 2.219, de 22 de julho de 2021, publicado em resumo no
D.O. de 23.07.2021, seção 1, p. 86, v. 159, n. 138, onde se lê: "UG1 a UG11, de
4.200,00 kW cada, totalizando 46.200,00 kW de capacidade instalada", leia-se: "UG9 e
UG10, de 4.200,00 kW cada, totalizando 8.400,00 kW de capacidade instalada".
No Despacho Nº 2.332, de 3 de agosto de 2021, publicado em resumo no
D.O. de 04.08.2021, seção 1, p. 158, v. 159, n. 146, onde se lê: "UG1 a UG11, de
4.200,00 kW cada, totalizando 46.200,00 kW de capacidade instalada", leia-se: "UG01
a UG06, UG10 e UG11, de 4.200,00 kW cada, totalizando 33.600,00 kW de capacidade
instalada".
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.560, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando a Nota Técnica nº
159, de 23 de agosto de 2021 , e o que consta de todo o teor do processo de fiscalização
48500.004790/2016-63, decide: (i) determinar que a Equatorial Pará Distribuidora de
Energia S.A devolva à Conta de Combustíveis Fósseis - CCC o montante de R$
245.503.064,44 (na posição atualizada pelo IPCA de junho/2021), referente ao reembolso
realizado a maior pela CCC à respectiva distribuidora, no período de julho/2009 a
abril/2017, conforme apurado no respectivo processo de fiscalização; (ii) determinar que o
referido montante seja reembolsado pela Distribuidora à CCC em um prazo máximo de até
90 (noventa) dias contados da publicação deste Despacho, com a devida correção pelo
IPCA; e, (iii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, na qualidade
de gestora da CCC, execute a respectiva cobrança à Equatorial Pará Distribuidora de
Energia S.A, com a devida atualização.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.572, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
- CVU da Usina Termelétrica - UTE Norte Fluminense (Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01),
nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de julho e agosto de 2021; (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos valores do CVU
de julho de 2021 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de agosto de 2021 para
o patamar 4 a partir do Programa Mensal de Operação - PMO de setembro de 2021; e (iii)
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a utilização dos valores
de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da geração verificada na
citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina
Julho/2021
Agosto/2021
Norte Fluminense 1
80,69
-
Norte Fluminense 2
92,91
-
Norte Fluminense 3
176,88
-
Norte Fluminense 4
-
631,70
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 2.573, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário - CVU da Usina
Termelétrica - UTE Termopernambuco (CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$
178,30/MWh (cento e setenta e oito reais e trinta centavos por megawatt-hora), a ser aplicado
pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a partir do Programa Mensal de Operação -
PMO de setembro de 2021; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE a utilização do valor do CVU indicado no item "i" para fins de contabilização da geração
verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de julho de 2021.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 94/2021
Fase de Lavra Garimpeira
Determina a interdição da barragem de mineração(2373)
BARRAGEM 01-EDMAR GUERMAND DE QUEIROZ-866.576/2014
BARRAGEM 02-EDMAR GUERMAND DE QUEIROZ-866.576/2014
ROBERTO DA SILVA VARGAS
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO
D ES P AC H O
Relação nº 42/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Defere pedido de reconsideração(262)
821.080/2012-INTERCEMENT BRASIL S.A.
820.115/2015-EMPRESA MINERADORA BOA SORTE LTDA
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
820.167/2012-MINÉRIOS NACIONAL S.A.- Cessionário:CSN CIMENTOS S. A-
CPF ou CNPJ 38.282.487/0001-15- Alvará n°7.241/2012
820.621/2015-IVAN RODRIGUES DOS SANTOS- Cessionário:I. R S. MINERALS
EXTRAÇÃO
DE
MINERAIS
EIRELI-
CPF
ou
CNPJ
31.410.873/0001-04-
Alvará
n°3.224/2017
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
820.127/2009-NOVA
AMERICA
MINERACAO
E
COMERCIO
LTDA-AREIA
(construção civil) e CASCALHO (construção civil)-Avaré/SP
820.126/2009-NOVA
AMERICA
MINERACAO
E
COMERCIO
LTDA-AREIA
(construção civil) e CASCALHO (construção civil)-Avaré e Paranapanema/SP
820.984/2009-CRISTINA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA-
AREIA (construção civil) e ARGILA (cerâmica vermelha)-Canas e Lorena/SP
Não conhece requerimento protocolizado(270)
820.293/2010-SHIMAZU ARTEFATOS DE CERÂMICA LTDA.
Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640)
820.339/2017-SANTA ELIZA MINERAÇÃO LTDA. ME-AI N°3631/2020/GER -
SP/DIREM - SP
820.072/2012-JOSÉ DAVID HADDAD-AI N°4395/2020/GER - SP/DIREM - SP
Multa
aplicada (Relatório
de
Pesquisa)/
Prazo para
pagamento
ou
interposição de recurso: 30 dias(644)
820.226/2014-RODRIGO MEIRA FALEIROS - AI N°4817/2020/GER - SP/DIREM
- SP
Determina arquivamento Auto de infração(230)
820.666/2014-RYDIEN
MINERACAO,
EMPREENDIMENTOS,
INDUSTRIA
E
COMERCIO LTDA-AI N°337/2020/GER - SP/DIREM - SP
821.368/2014-MBX LTDA EPP-AI N°1516/2019
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
Como citar: DESPACHO Nº 2.510 — DE 17 DE AGOSTO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/08/2021, p. 192