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SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

requerimento de Lavra — página do DOU de 09/05/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
77

Processos citados

  • 821.392/2001

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 821.392/2001-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA SÃO PEDRO LTDA- OF. N° 698/2012/DTM/SP.

  • 820.511/2008

    820.511/2008-ASSOCIAÇÃO DAS CERÂMICAS DA NO-

  • 820.899/1995

    Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer a Lavra(331) 820.899/1995-AREIAS DE CANAÃ LTDA- Alvará n°727/1998 - Cessionário: PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.- CNPJ

  • 821.894/1999

    821.894/1999-NOVA GNAISSE BRITAGEM E CONS- TRUÇÕES LTDA- Registro de Licença No.:2.970/2006 - Vencimento em 10/04/2021.

  • 820.943/2001

    820.943/2001-EXTRAÇÃO DE ARGILA VAC LTDA- Registro de Licença No.:2.701/2002 - Vencimento em 20/03/2017. Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de

  • 820.521/2004

    820.521/2004-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA- Alvará n°166/2006 - Cessionário: MINERAÇÃO CALDENSE LTDA- CNPJ

  • 864.655/2010

    o- 44/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 864.655/2010-ROBSON ANTÔNIO GUIMARÃES- Cessionário:Mineração Rio Dezoito Ltda- CPF ou CNPJ

  • 864.608/2011

    864.608/2011-RUTH VIDIGAL PINHEIRO COSTA- Cessionário:Calta-Calcário Taguatinga Ltda- CPF ou CNPJ

  • 864.264/2009

    864.264/2009-ANDRÉ LUIZ PEREIRA- Cessionário:Só Britas Extração e Comércio de Pedras Ltda- CNPJ 11.603.468./0001-97- Registro de Licença n°9/2010- Vencimento da Licença: 30/01/2014 Fase de Requerimento de Lavra

  • 864.133/2000

    864.133/2000-UILE REGINALDO PINTO- Alvará n°20.406/2000 - Cessionário: Mina Brasil Ltda- CNPJ

  • 864.534/2008

    o- 45/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Killmallock Mineração do Brasil Ltda - 864534/08 - Not.115/2012 - R$ 5.020,92, 864532/08 - Not.117/2012 - R$ 5.020,92, 864529/08 - Not.119/2012 - R$ 5.020,92, 864528/08 - Not.121/2012 - R$ 5.020,92, 864527/08 - Not.123/2012 - R$ 5.020,92, 864526/08

  • 864.532/2008

    o- 45/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Killmallock Mineração do Brasil Ltda - 864534/08 - Not.115/2012 - R$ 5.020,92, 864532/08 - Not.117/2012 - R$ 5.020,92, 864529/08 - Not.119/2012 - R$ 5.020,92, 864528/08 - Not.121/2012 - R$ 5.020,92, 864527/08 - Not.123/2012 - R$ 5.020,92, 864526/08 - Not.125/2012 - R$ 5.020,92, 864525/08

  • 864.529/2008

    o- 45/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Killmallock Mineração do Brasil Ltda - 864534/08 - Not.115/2012 - R$ 5.020,92, 864532/08 - Not.117/2012 - R$ 5.020,92, 864529/08 - Not.119/2012 - R$ 5.020,92, 864528/08 - Not.121/2012 - R$ 5.020,92, 864527/08 - Not.123/2012 - R$ 5.020,92, 864526/08 - Not.125/2012 - R$ 5.020,92, 864525/08 - Not.127/2012 - R$ 5.020,92, 864524/08

  • 864.528/2008

    o- 45/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Killmallock Mineração do Brasil Ltda - 864534/08 - Not.115/2012 - R$ 5.020,92, 864532/08 - Not.117/2012 - R$ 5.020,92, 864529/08 - Not.119/2012 - R$ 5.020,92, 864528/08 - Not.121/2012 - R$ 5.020,92, 864527/08 - Not.123/2012 - R$ 5.020,92, 864526/08 - Not.125/2012 - R$ 5.020,92, 864525/08 - Not.127/2012 - R$ 5.020,92, 864524/08 - Not.129/2012 - R$ 5.020,92, 864523/08

  • 864.527/2008

    o- 45/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Killmallock Mineração do Brasil Ltda - 864534/08 - Not.115/2012 - R$ 5.020,92, 864532/08 - Not.117/2012 - R$ 5.020,92, 864529/08 - Not.119/2012 - R$ 5.020,92, 864528/08 - Not.121/2012 - R$ 5.020,92, 864527/08 - Not.123/2012 - R$ 5.020,92, 864526/08 - Not.125/2012 - R$ 5.020,92, 864525/08 - Not.127/2012 - R$ 5.020,92, 864524/08 - Not.129/2012 - R$ 5.020,92, 864523/08 - Not.131/2012 - R$ 5.020,92, 864523/08

  • 864.526/2008

    o- 45/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Killmallock Mineração do Brasil Ltda - 864534/08 - Not.115/2012 - R$ 5.020,92, 864532/08 - Not.117/2012 - R$ 5.020,92, 864529/08 - Not.119/2012 - R$ 5.020,92, 864528/08 - Not.121/2012 - R$ 5.020,92, 864527/08 - Not.123/2012 - R$ 5.020,92, 864526/08 - Not.125/2012 - R$ 5.020,92, 864525/08 - Not.127/2012 - R$ 5.020,92, 864524/08 - Not.129/2012 - R$ 5.020,92, 864523/08 - Not.131/2012 - R$ 5.020,92, 864523/08 - Not.133/2012 - R$ 5.020,92, 864524/08

  • 864.525/2008

    o- 45/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Killmallock Mineração do Brasil Ltda - 864534/08 - Not.115/2012 - R$ 5.020,92, 864532/08 - Not.117/2012 - R$ 5.020,92, 864529/08 - Not.119/2012 - R$ 5.020,92, 864528/08 - Not.121/2012 - R$ 5.020,92, 864527/08 - Not.123/2012 - R$ 5.020,92, 864526/08 - Not.125/2012 - R$ 5.020,92, 864525/08 - Not.127/2012 - R$ 5.020,92, 864524/08 - Not.129/2012 - R$ 5.020,92, 864523/08 - Not.131/2012 - R$ 5.020,92, 864523/08 - Not.133/2012 - R$ 5.020,92, 864524/08 - Not.135/2012 - R$ 5.020,92, 864525/08

  • 864.524/2008

    o- 45/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Killmallock Mineração do Brasil Ltda - 864534/08 - Not.115/2012 - R$ 5.020,92, 864532/08 - Not.117/2012 - R$ 5.020,92, 864529/08 - Not.119/2012 - R$ 5.020,92, 864528/08 - Not.121/2012 - R$ 5.020,92, 864527/08 - Not.123/2012 - R$ 5.020,92, 864526/08 - Not.125/2012 - R$ 5.020,92, 864525/08 - Not.127/2012 - R$ 5.020,92, 864524/08 - Not.129/2012 - R$ 5.020,92, 864523/08 - Not.131/2012 - R$ 5.020,92, 864523/08 - Not.133/2012 - R$ 5.020,92, 864524/08 - Not.135/2012 - R$ 5.020,92, 864525/08 - Not.137/2012 - R$ 5.020,92, 864526/08

  • 864.523/2008

    o- 45/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Killmallock Mineração do Brasil Ltda - 864534/08 - Not.115/2012 - R$ 5.020,92, 864532/08 - Not.117/2012 - R$ 5.020,92, 864529/08 - Not.119/2012 - R$ 5.020,92, 864528/08 - Not.121/2012 - R$ 5.020,92, 864527/08 - Not.123/2012 - R$ 5.020,92, 864526/08 - Not.125/2012 - R$ 5.020,92, 864525/08 - Not.127/2012 - R$ 5.020,92, 864524/08 - Not.129/2012 - R$ 5.020,92, 864523/08 - Not.131/2012 - R$ 5.020,92, 864523/08 - Not.133/2012 - R$ 5.020,92, 864524/08 - Not.135/2012 - R$ 5.020,92, 864525/08 - Not.137/2012 - R$ 5.020,92, 864526/08 - Not.139/2012 - R$ 5.020,92, 864527/08

Documento assinado digitalmente conforme MP n 821.392/2001-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA SÃO PEDRO LTDA- OF. N° 698/2012/DTM/SP. 820.511/2008-ASSOCIAÇÃO DAS CERÂMICAS DA NO- VA AVANHANDAVA PARA O PROJETO ARGILA- OF. N° Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer a Lavra(331) 820.899/1995-AREIAS DE CANAÃ LTDA- Alvará n°727/1998 - Cessionário: PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.- CNPJ 47.481.452/0001-04. Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 821.894/1999-NOVA GNAISSE BRITAGEM E CONS- TRUÇÕES LTDA- Registro de Licença No.:2.970/2006 - Vencimento em 10/04/2021. 820.943/2001-EXTRAÇÃO DE ARGILA VAC LTDA- Registro de Licença No.:2.701/2002 - Vencimento em 20/03/2017. Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 820.521/2004-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA- Alvará n°166/2006 - Cessionário: MINERAÇÃO CALDENSE LTDA- CNPJ 19.095.249/0001-56 RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 44/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 864.655/2010-ROBSON ANTÔNIO GUIMARÃES- Cessionário:Mineração Rio Dezoito Ltda- CPF ou CNPJ 13.148.681/0001-81- Alvará n°5.918/2011 864.608/2011-RUTH VIDIGAL PINHEIRO COSTA- Cessionário:Calta-Calcário Taguatinga Ltda- CPF ou CNPJ 01.703.552/0001-29- Alvará n°19.313/2011 Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 864.264/2009-ANDRÉ LUIZ PEREIRA- Cessionário:Só Britas Extração e Comércio de Pedras Ltda- CNPJ 11.603.468./0001-97- Registro de Licença n°9/2010- Vencimento da Licença: 30/01/2014 Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 864.133/2000-UILE REGINALDO PINTO- Alvará n°20.406/2000 - Cessionário: Mina Brasil Ltda- CNPJ 13.604.306/0001-07 RELAÇÃO N o- 45/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Killmallock Mineração do Brasil Ltda - 864534/08 - Not.115/2012 - R$ 5.020,92, 864532/08 - Not.117/2012 - R$ 5.020,92, 864529/08 - Not.119/2012 - R$ 5.020,92, 864528/08 - Not.121/2012 - R$ 5.020,92, 864527/08 - Not.123/2012 - R$ 5.020,92, 864526/08 - Not.125/2012 - R$ 5.020,92, 864525/08 - Not.127/2012 - R$ 5.020,92, 864524/08 - Not.129/2012 - R$ 5.020,92, 864523/08 - Not.131/2012 - R$ 5.020,92, 864523/08 - Not.133/2012 - R$ 5.020,92, 864524/08 - Not.135/2012 - R$ 5.020,92, 864525/08 - Not.137/2012 - R$ 5.020,92, 864526/08 - Not.139/2012 - R$ 5.020,92, 864527/08 - Not.141/2012 - R$ 5.020,92, 864528/08 - Not.143/2012 - R$ 5.020,92, 864529/08 - Not.145/2012 - R$ 5.020,92, 864532/08 - Not.147/2012 - R$ 5.020,92, 864534/08 - Not.149/2012 - R$ 5.020,92 RELAÇÃO N o- 46/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Killmallock Mineração do Brasil Ltda - 864534/08 - Not.114/2012 - R$ 14.585,72, 864532/08 - Not.116/2012 - R$ 25.721,83, 864529/08 - Not.118/2012 - R$ 25.469,58, 864528/08 - Not.120/2012 - R$ 27.344,80, 864527/08 - Not.122/2012 - R$ 27.344,80, 864526/08 - Not.124/2012 - R$ 27.344,80, 864525/08 - Not.126/2012 - R$ 27.344,80, 864524/08 - Not.128/2012 - R$ 27.344,80, 864523/08 - Not.130/2012 - R$ 27.344,80, 864523/08 - Not.132/2012 - R$ 27.138,70, 864524/08 - Not.134/2012 - R$ 27.138,70, 864525/08 - Not.136/2012 - R$ 27.138,70, 864526/08 - Not.138/2012 - R$ 27.138,70, 864527/08 - Not.140/2012 - R$ 27.138,70, 864528/08 - Not.142/2012 - R$ 27.138,70, 864529/08 - Not.144/2012 - R$ 25.277,60, 864532/08 - Not.146/2012 - R$ 25.527,96, 864534/08 - Not.148/2012 - R$ 14.475,78 FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 7, DE 4 DE MAIO DE 2012 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 dos mesmos mês e ano e Portaria/INCRA/P/N o- 09, de 15 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 16 dos mesmos mês e ano; subseqüente pela Instrução Normativa/INCRA/nº 34, de 23 de maio de 2006, pela Instrução Normativa/INCRA/nº 36, de 20 de novembro de 2006 e, CONSIDERANDO que o Projeto de Assentamento (PA) Córrego Fundo II, município de Campina Verde, foi criado com capacidade de assentamento inicialmente prevista em 20 famílias, conforme Portaria INCRA/SR.06/N o- 106/2009, de 23/12/2009. CONSIDERANDO o aproveitamento dos limites da reserva legal estabelecidos pelo proprietário anterior ao INCRA; CONSIDERANDO que após esta delimitação, a área útil para parcelamento do PA Córrego Fundo II está definida em 359,6332 há e a área média das parcelas tecnicamente definida em 21,15 hectares; CONSIDERANDO a área útil disponível no PA Córrego Fundo II, assim como sua viabilidade econômica ambiental, em termos de disponibilidade e de acesso aos recursos hídricos, das características físicas e químicas do solo e das vias de acesso às parcelas; CONSIDERANDO que a Reserva Legal do PA Córrego Fundo II encontra-se averbada na matrícula do imóvel (AV-2/12.143, no Registro Imóveis de Campina Verde) com uma área total de 91,29 ha, correspondente a 20 % da área do imóvel cuja matrícula tem registro correspondente a 456,4250 hectares; CONSIDERANDO que anteprojeto de parcelamento, com base em todo o acima exposto, propõe a redução da capacidade de assentamento do PA Córrego Fundo II para 17 famílias; CONSIDERANDO que os diversos trabalhos de campo foram realizados no âmbito da elaboração do anteprojeto de parcelamento do PA Córrego Fundo II, parte integrante do Plano de Desenvolvimento de Assentamento, com base no estudo das características intrínsecas (recursos naturais) e extrínsecas (contexto regional) do imóvel, tal como determina o Manual de Obtenção de Terras, e também no estudo das restrições de ordem ambiental supervenientes, que impactaram negativamente o potencial do assentamento; CONSIDERANDO o anteprojeto de parcelamento, é um instrumento de definição da efetiva capacidade de assentamento dos Projetos de Assentamento; CONSIDERANDO que o módulo fiscal do município de Campina Verde é de 30,00 ha; CONSIDERANDO que o anteprojeto de parcelamento do PA Córrego Fundo II recebeu parecer técnico favorável a proposta apresentada pela DAMAGRO, conforme folha 36 e 37 do processo 54170.006463/2010-32, emitido por Perito Federal Agrário, então lotado no Núcleo de ATES da Divisão de Desenvolvimento do INCRA / MG; CONSIDERANDO que o referido parecer, às fls. 36 e 37 do processo 54170.006463/2010-32, foi acolhido pela Divisão de Desenvolvimento que, com base em todas as questões legais e ambientais acima destacadas, aprovou no âmbito daquela Divisão o anteprojeto e a redução da capacidade de assentamento do PA Córrego Fundo II nele proposta; CONSIDERANDO que a Divisão de Desenvolvimento encaminhou o processo 54170.000136/2011-58 ao Comitê de Decisão Regional (CDR) recomendando a aprovação do anteprojeto de parcelamento que define a capacidade de assentamento do PA Córrego Fundo II em 17 famílias; CONSIDERANDO que o processo 54170.006463/2010-32 encaminhado ao Comitê de Decisão Regional (CDR) com base no que dispõe o fluxo objeto do processo 54170.005843/2009-16, foi aprovado pelo CDR em reunião de nº 06/2012, de 04/05//2012; CONSIDERANDO que o anteprojeto de parcelamento do PA Córrego Fundo II, propondo a demarcação de 17 lotes familiares, foi, com base em todo o acima exposto, aprovado na reunião do CDR de nº 06/2012, de 04/05/2012. Art. 1º - Aprovar a proposta de redução da capacidade de assentamento do PA Córrego Fundo II de 20 para 17 famílias; Art. 2º - Autorizar o Superintendente Regional a baixar Portaria para execução desta Resolução. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS Coordenador RESOLUÇÃO N o- 8, DE 4 DE MAIO DE 2012 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 dos mesmos mês e ano e Portaria/INCRA/P/N o- 09, de 15 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 16 dos mesmos mês e ano; subseqüente pela Instrução Normativa/INCRA/nº 34, de 23 de maio de 2006, pela Instrução Normativa/INCRA/nº 36, de 20 de novembro de 2006 e, CONSIDERANDO que o Projeto de Assentamento (PA) Bela Vista, município de Itaobim, foi criado com capacidade de assentamento inicialmente prevista em 39 famílias, conforme Portaria INCRA/SR.06/N o- 76/2007, de 05/12/2007. CONSIDERANDO a área útil disponível no PA Bela Vista, assim como sua viabilidade econômica ambiental, em termos de disponibilidade e de acesso aos recursos hídricos, das características físicas e químicas do solo e das vias de acesso às parcelas; CONSIDERANDO que a Reserva Legal do PA Bela Vista encontra-se averbada na matrícula do imóvel, correspondente a 20 % da área do imóvel cuja matrícula tem registro correspondente a 400,00 hectares; CONSIDERANDO que após esta delimitação, a área útil para parcelamento do PA Bela Vista está definida em 920,2411 ha e a área média das parcelas tecnicamente definida em 23,00 hectares; CONSIDERANDO que anteprojeto de parcelamento, com base em todo o acima exposto, propõe a ampliação da capacidade de assentamento do PA Bela Vista para 40 famílias; CONSIDERANDO que os diversos trabalhos de campo foram realizados no âmbito da elaboração do anteprojeto de parcelamento do PA Bela Vista, parte integrante do Plano de Desenvolvimento de Assentamento, com base no estudo das características intrínsecas (recursos naturais) e extrínsecas (contexto regional) do imóvel, tal como determina o Manual de Obtenção de Terras, e também no estudo das restrições de ordem ambiental supervenientes, que impactaram negativamente o potencial do assentamento; CONSIDERANDO o anteprojeto de parcelamento, é um instrumento de definição da efetiva capacidade de assentamento dos Projetos de Assentamento; CONSIDERANDO que o módulo fiscal do município de Bela Vista é de 65,00 ha; CONSIDERANDO que o anteprojeto de parcelamento, folha 07, do PA Bela Vista foi elaborado por Perito Federal Agrário, então lotado no Núcleo de ATES da Divisão de Desenvolvimento do IN- CRA / MG o qual recomenda em relatório técnico. às folhas 08 a 11, a ampliação da capacidade de assentamento; CONSIDERANDO que o referido relatório técnico, às fls. 08 a 11, do referido processo, foi acolhido pela Divisão de Desenvolvimento que, com base em todas as questões legais e ambientais acima destacadas, aprovou no âmbito daquela Divisão o anteprojeto e a ampliação da capacidade de assentamento do PA Bela Vista nele proposta; CONSIDERANDO que a Divisão de Desenvolvimento encaminhou o processo 54170.003461/2011-72 ao Comitê de Decisão Regional (CDR) recomendando a aprovação do anteprojeto de parcelamento que define a capacidade de assentamento do PA Bela Vista em 40 famílias; CONSIDERANDO que o processo 54170.003461/2011-72 encaminhado ao Comitê de Decisão Regional (CDR) com base no que dispõe o fluxo objeto do processo 54170.005843/2009-16, foi aprovado pelo CDR em reunião de nº 06 /2012, de 04/05/2012; CONSIDERANDO que o anteprojeto de parcelamento do PA Bela Vista, propondo a demarcação de 40 lotes familiares, foi, com base em todo o acima exposto, aprovado na reunião do CDR de nº 06 /2012, de 04/05/2012; resolve: Art. 1º - Aprovar a proposta de ampliação da capacidade de assentamento do PA Bela Vista de 39 para 40 famílias; Art. 2º - Autorizar o Superintendente Regional a baixar Portaria para execução desta Resolução. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS Coordenador do Comite SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO RETIFICAÇÃO Na Portaria N o- 57, de 27 julho de 2006, publicada no DOU nº 148, de 03 de agosto de 2006, seção I, pag. 70, que criou o P. A. PRIMAVERA, onde se lê... "CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Primavera I, com área de 1.866,5817 ha, localizado no Município de Mirandópolis, no Estado de São Paulo," leia-se..." CON- SIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Primavera I, com área de 1.866,5817 ha, localizado nos Municípios de Mirandópolis e Lavínia, no Estado de São Paulo." Alberto Paulo Vásquez - Superintendente Regional-Substituto do INCRA/SP Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/05/2012, p. 77

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