Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
direito de requerer a Lavra(331)
820.899/1995-AREIAS DE CANAÃ LTDA- Alvará
n°727/1998 - Cessionário: PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES
E COMÉRCIO LTDA.- CNPJ
820.943/2001-EXTRAÇÃO DE ARGILA VAC LTDA- Registro de Licença No.:2.701/2002 - Vencimento em 20/03/2017.
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de
o- 44/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
864.655/2010-ROBSON ANTÔNIO GUIMARÃES- Cessionário:Mineração Rio Dezoito Ltda- CPF ou CNPJ
864.264/2009-ANDRÉ LUIZ PEREIRA- Cessionário:Só
Britas Extração e Comércio de Pedras Ltda- CNPJ
11.603.468./0001-97- Registro de Licença n°9/2010- Vencimento da
Licença: 30/01/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Documento assinado digitalmente conforme MP n
821.392/2001-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
SÃO PEDRO LTDA- OF. N° 698/2012/DTM/SP.
820.511/2008-ASSOCIAÇÃO DAS CERÂMICAS DA NO-
VA AVANHANDAVA PARA O PROJETO ARGILA- OF. N°
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
direito de requerer a Lavra(331)
820.899/1995-AREIAS DE CANAÃ LTDA- Alvará
n°727/1998 - Cessionário: PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES
E COMÉRCIO LTDA.- CNPJ 47.481.452/0001-04.
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
821.894/1999-NOVA GNAISSE BRITAGEM E CONS-
TRUÇÕES LTDA- Registro de Licença No.:2.970/2006 - Vencimento em 10/04/2021.
820.943/2001-EXTRAÇÃO DE ARGILA VAC LTDA- Registro de Licença No.:2.701/2002 - Vencimento em 20/03/2017.
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
820.521/2004-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA- Alvará
n°166/2006 - Cessionário: MINERAÇÃO CALDENSE LTDA-
CNPJ 19.095.249/0001-56
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 44/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
864.655/2010-ROBSON ANTÔNIO GUIMARÃES- Cessionário:Mineração Rio Dezoito Ltda- CPF ou CNPJ
13.148.681/0001-81- Alvará n°5.918/2011
864.608/2011-RUTH VIDIGAL PINHEIRO COSTA- Cessionário:Calta-Calcário Taguatinga Ltda- CPF ou CNPJ
01.703.552/0001-29- Alvará n°19.313/2011
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
864.264/2009-ANDRÉ LUIZ PEREIRA- Cessionário:Só
Britas Extração e Comércio de Pedras Ltda- CNPJ
11.603.468./0001-97- Registro de Licença n°9/2010- Vencimento da
Licença: 30/01/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
864.133/2000-UILE REGINALDO PINTO- Alvará
n°20.406/2000 - Cessionário: Mina Brasil Ltda- CNPJ
13.604.306/0001-07
RELAÇÃO N
o- 45/2012
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Killmallock
Mineração do
Brasil
Ltda
- 864534/08
-
Not.115/2012 - R$ 5.020,92, 864532/08 - Not.117/2012 - R$
5.020,92, 864529/08 - Not.119/2012 - R$ 5.020,92, 864528/08 -
Not.121/2012 - R$ 5.020,92, 864527/08 - Not.123/2012 - R$
5.020,92, 864526/08 - Not.125/2012 - R$ 5.020,92, 864525/08 -
Not.127/2012 - R$ 5.020,92, 864524/08 - Not.129/2012 - R$
5.020,92, 864523/08 - Not.131/2012 - R$ 5.020,92, 864523/08 -
Not.133/2012 - R$ 5.020,92, 864524/08 - Not.135/2012 - R$
5.020,92, 864525/08 - Not.137/2012 - R$ 5.020,92, 864526/08 -
Not.139/2012 - R$ 5.020,92, 864527/08 - Not.141/2012 - R$
5.020,92, 864528/08 - Not.143/2012 - R$ 5.020,92, 864529/08 -
Not.145/2012 - R$ 5.020,92, 864532/08 - Not.147/2012 - R$
5.020,92, 864534/08 - Not.149/2012 - R$ 5.020,92
RELAÇÃO N
o- 46/2012
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Killmallock
Mineração do
Brasil
Ltda
- 864534/08
-
Not.114/2012 - R$ 14.585,72, 864532/08 - Not.116/2012 - R$
25.721,83, 864529/08 - Not.118/2012 - R$ 25.469,58, 864528/08 -
Not.120/2012 - R$ 27.344,80, 864527/08 - Not.122/2012 - R$
27.344,80, 864526/08 - Not.124/2012 - R$ 27.344,80, 864525/08 -
Not.126/2012 - R$ 27.344,80, 864524/08 - Not.128/2012 - R$
27.344,80, 864523/08 - Not.130/2012 - R$ 27.344,80, 864523/08 -
Not.132/2012 - R$ 27.138,70, 864524/08 - Not.134/2012 - R$
27.138,70, 864525/08 - Not.136/2012 - R$ 27.138,70, 864526/08 -
Not.138/2012 - R$ 27.138,70, 864527/08 - Not.140/2012 - R$
27.138,70, 864528/08 - Not.142/2012 - R$ 27.138,70, 864529/08 -
Not.144/2012 - R$ 25.277,60, 864532/08 - Not.146/2012 - R$
25.527,96, 864534/08 - Not.148/2012 - R$ 14.475,78
FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM MINAS GERAIS
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 7, DE 4 DE MAIO DE 2012
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 20,
de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia
09 dos mesmos mês e ano e Portaria/INCRA/P/N
o- 09, de 15 de
janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 16 dos mesmos
mês e ano; subseqüente pela Instrução Normativa/INCRA/nº 34, de
23 de maio de 2006, pela Instrução Normativa/INCRA/nº 36, de 20
de novembro de 2006 e,
CONSIDERANDO que o Projeto de Assentamento (PA)
Córrego Fundo II, município de Campina Verde, foi criado com
capacidade de assentamento inicialmente prevista em 20 famílias,
conforme Portaria INCRA/SR.06/N
o- 106/2009, de 23/12/2009.
CONSIDERANDO o aproveitamento dos limites da reserva
legal estabelecidos pelo proprietário anterior ao INCRA;
CONSIDERANDO que após esta delimitação, a área útil
para parcelamento do PA Córrego Fundo II está definida em 359,6332
há e a área média das parcelas tecnicamente definida em 21,15 hectares;
CONSIDERANDO a área útil disponível no PA Córrego
Fundo II, assim como sua viabilidade econômica ambiental, em termos de disponibilidade e de acesso aos recursos hídricos, das características físicas e químicas do solo e das vias de acesso às parcelas;
CONSIDERANDO que a Reserva Legal do PA Córrego
Fundo II encontra-se averbada na matrícula do imóvel (AV-2/12.143,
no Registro Imóveis de Campina Verde) com uma área total de 91,29
ha, correspondente a 20 % da área do imóvel cuja matrícula tem
registro correspondente a 456,4250 hectares;
CONSIDERANDO que anteprojeto de parcelamento, com
base em todo o acima exposto, propõe a redução da capacidade de
assentamento do PA Córrego Fundo II para 17 famílias;
CONSIDERANDO que os diversos trabalhos de campo foram realizados no âmbito da elaboração do anteprojeto de parcelamento do PA Córrego Fundo II, parte integrante do Plano de Desenvolvimento de Assentamento, com base no estudo das características intrínsecas (recursos naturais) e extrínsecas (contexto regional) do imóvel, tal como determina o Manual de Obtenção de Terras,
e também no estudo das restrições de ordem ambiental supervenientes, que impactaram negativamente o potencial do assentamento;
CONSIDERANDO o anteprojeto de parcelamento, é um instrumento de definição da efetiva capacidade de assentamento dos
Projetos de Assentamento;
CONSIDERANDO que o módulo fiscal do município de
Campina Verde é de 30,00 ha;
CONSIDERANDO que o anteprojeto de parcelamento do PA
Córrego Fundo II recebeu parecer técnico favorável a proposta apresentada pela DAMAGRO, conforme folha 36 e 37 do processo
54170.006463/2010-32, emitido por Perito Federal Agrário, então lotado no Núcleo de ATES da Divisão de Desenvolvimento do INCRA
/ MG;
CONSIDERANDO que o referido parecer, às fls. 36 e 37 do
processo 54170.006463/2010-32, foi acolhido pela Divisão de Desenvolvimento que, com base em todas as questões legais e ambientais acima destacadas, aprovou no âmbito daquela Divisão o
anteprojeto e a redução da capacidade de assentamento do PA Córrego Fundo II nele proposta;
CONSIDERANDO que a Divisão de Desenvolvimento encaminhou o processo 54170.000136/2011-58 ao Comitê de Decisão
Regional (CDR) recomendando a aprovação do anteprojeto de parcelamento que define a capacidade de assentamento do PA Córrego
Fundo II em 17 famílias;
CONSIDERANDO que o processo 54170.006463/2010-32
encaminhado ao Comitê de Decisão Regional (CDR) com base no
que dispõe o fluxo objeto do processo 54170.005843/2009-16, foi
aprovado pelo CDR em reunião de nº 06/2012, de 04/05//2012;
CONSIDERANDO que o anteprojeto de parcelamento do PA
Córrego Fundo II, propondo a demarcação de 17 lotes familiares, foi,
com base em todo o acima exposto, aprovado na reunião do CDR de
nº 06/2012, de 04/05/2012.
Art. 1º - Aprovar a proposta de redução da capacidade de
assentamento do PA Córrego Fundo II de 20 para 17 famílias;
Art. 2º - Autorizar o Superintendente Regional a baixar Portaria para execução desta Resolução.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS
Coordenador
RESOLUÇÃO N
o- 8, DE 4 DE MAIO DE 2012
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 20,
de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia
09 dos mesmos mês e ano e Portaria/INCRA/P/N
o- 09, de 15 de
janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 16 dos mesmos
mês e ano; subseqüente pela Instrução Normativa/INCRA/nº 34, de
23 de maio de 2006, pela Instrução Normativa/INCRA/nº 36, de 20
de novembro de 2006 e,
CONSIDERANDO que o Projeto de Assentamento (PA) Bela Vista, município de Itaobim, foi criado com capacidade de assentamento inicialmente prevista em 39 famílias, conforme Portaria
INCRA/SR.06/N
o- 76/2007, de 05/12/2007.
CONSIDERANDO a área útil disponível no PA Bela Vista,
assim como sua viabilidade econômica ambiental, em termos de disponibilidade e de acesso aos recursos hídricos, das características
físicas e químicas do solo e das vias de acesso às parcelas;
CONSIDERANDO que a Reserva Legal do PA Bela Vista
encontra-se averbada na matrícula do imóvel, correspondente a 20 %
da área do imóvel cuja matrícula tem registro correspondente a
400,00 hectares;
CONSIDERANDO que após esta delimitação, a área útil
para parcelamento do PA Bela Vista está definida em 920,2411 ha e
a área média das parcelas tecnicamente definida em 23,00 hectares;
CONSIDERANDO que anteprojeto de parcelamento, com
base em todo o acima exposto, propõe a ampliação da capacidade de
assentamento do PA Bela Vista para 40 famílias;
CONSIDERANDO que os diversos trabalhos de campo foram realizados no âmbito da elaboração do anteprojeto de parcelamento do PA Bela Vista, parte integrante do Plano de Desenvolvimento de Assentamento, com base no estudo das características
intrínsecas (recursos naturais) e extrínsecas (contexto regional) do
imóvel, tal como determina o Manual de Obtenção de Terras, e
também no estudo das restrições de ordem ambiental supervenientes,
que impactaram negativamente o potencial do assentamento;
CONSIDERANDO o anteprojeto de parcelamento, é um instrumento de definição da efetiva capacidade de assentamento dos
Projetos de Assentamento;
CONSIDERANDO que o módulo fiscal do município de
Bela Vista é de 65,00 ha;
CONSIDERANDO que o anteprojeto de parcelamento, folha
07, do PA Bela Vista foi elaborado por Perito Federal Agrário, então
lotado no Núcleo de ATES da Divisão de Desenvolvimento do IN-
CRA / MG o qual recomenda em relatório técnico. às folhas 08 a 11,
a ampliação da capacidade de assentamento;
CONSIDERANDO que o referido relatório técnico, às fls. 08
a 11, do referido processo, foi acolhido pela Divisão de Desenvolvimento que, com base em todas as questões legais e ambientais
acima destacadas, aprovou no âmbito daquela Divisão o anteprojeto e
a ampliação da capacidade de assentamento do PA Bela Vista nele
proposta;
CONSIDERANDO que a Divisão de Desenvolvimento encaminhou o processo 54170.003461/2011-72 ao Comitê de Decisão
Regional (CDR) recomendando a aprovação do anteprojeto de parcelamento que define a capacidade de assentamento do PA Bela Vista
em 40 famílias;
CONSIDERANDO que o processo 54170.003461/2011-72
encaminhado ao Comitê de Decisão Regional (CDR) com base no
que dispõe o fluxo objeto do processo 54170.005843/2009-16, foi
aprovado pelo CDR em reunião de nº 06 /2012, de 04/05/2012;
CONSIDERANDO que o anteprojeto de parcelamento do PA
Bela Vista, propondo a demarcação de 40 lotes familiares, foi, com
base em todo o acima exposto, aprovado na reunião do CDR de nº 06
/2012, de 04/05/2012; resolve:
Art. 1º - Aprovar a proposta de ampliação da capacidade de
assentamento do PA Bela Vista de 39 para 40 famílias;
Art. 2º - Autorizar o Superintendente Regional a baixar Portaria para execução desta Resolução.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS
Coordenador do Comite
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO
Na Portaria N
o- 57, de 27 julho de 2006, publicada no DOU
nº 148, de 03 de agosto de 2006, seção I, pag. 70, que criou o P. A.
PRIMAVERA, onde se lê... "CONSIDERANDO a necessidade de
encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado
Fazenda Primavera I, com área de 1.866,5817 ha, localizado no Município de Mirandópolis, no Estado de São Paulo," leia-se..." CON-
SIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Primavera I, com área
de 1.866,5817 ha, localizado nos Municípios de Mirandópolis e Lavínia, no Estado de São Paulo." Alberto Paulo Vásquez - Superintendente Regional-Substituto do INCRA/SP
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/05/2012, p. 77