ATOS DE 6 DE JANEIRO DE 2020
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48404.840201/2010 - Portaria Nº 20/SGM - Companhia Brasileira de Vidros
Planos - Areia - Itaquitinga - Pernambuco - 50,00.
48407.871041/2013 - Portaria Nº 22/SGM - Sílica Del Piero Limitada - Areia -
Belmonte - Bahia
ATOS DE 6 DE JANEIRO DE 2020
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48404.840201/2010 - Portaria Nº 20/SGM - Companhia Brasileira de Vidros
Planos - Areia - Itaquitinga - Pernambuco - 50,00.
48407.871041/2013 - Portaria Nº 22/SGM - Sílica Del Piero Limitada - Areia -
Belmonte - Bahia - 50,00 hectares.
27206.860386/2001 - Portaria Nº 23/SGM - Indústria de Água Mineral Ibia Ltda.
- Água Mineral - Brasília -
ATOS DE 6 DE JANEIRO DE 2020
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48404.840201/2010 - Portaria Nº 20/SGM - Companhia Brasileira de Vidros
Planos - Areia - Itaquitinga - Pernambuco - 50,00.
48407.871041/2013 - Portaria Nº 22/SGM - Sílica Del Piero Limitada - Areia -
Belmonte - Bahia - 50,00 hectares.
27206.860386/2001 - Portaria Nº 23/SGM - Indústria de Água Mineral Ibia Ltda.
- Água Mineral - Brasília - Distrito Federal - 19,63 hectares.
48403.831968/2005 - Portaria Nº 24/SGM - City Car Veículos Serviços e
ATOS DE 6 DE JANEIRO DE 2020
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48404.840201/2010 - Portaria Nº 20/SGM - Companhia Brasileira de Vidros
Planos - Areia - Itaquitinga - Pernambuco - 50,00.
48407.871041/2013 - Portaria Nº 22/SGM - Sílica Del Piero Limitada - Areia -
Belmonte - Bahia - 50,00 hectares.
27206.860386/2001 - Portaria Nº 23/SGM - Indústria de Água Mineral Ibia Ltda.
- Água Mineral - Brasília - Distrito Federal - 19,63 hectares.
48403.831968/2005 - Portaria Nº 24/SGM - City Car Veículos Serviços e
Mineração Ltda. - Quartzo - Gouveia - Minas Gerais - 49,55 hectares.
48403.833914/2007 - Portaria Nº 25/SGM - Raj Minérios Ltda. ME - Bauxita -
48403.831968/2005 - Portaria Nº 24/SGM - City Car Veículos Serviços e
Mineração Ltda. - Quartzo - Gouveia - Minas Gerais - 49,55 hectares.
48403.833914/2007 - Portaria Nº 25/SGM - Raj Minérios Ltda. ME - Bauxita -
Andradas - e Poços de Caldas - Mimas Gerais - 6,99 hectares.
27207.870116/2004 - Portaria Nº 26/SGM - Intercement Brasil S. A. - Diatomito
- Presidente Jânio Quadros - Bahia - 571,34 hectares.
Fase de Concessão de Lavra
Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias.
27202.803181/1976 - Portaria Nº 21/SGM - Mineração Jaguari Ltda. - ME. -
Água Mineral - Pedreira - São Paulo - 49,50 hectares.
Fase de Requerimento de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os
27207.870116/2004 - Portaria Nº 26/SGM - Intercement Brasil S. A. - Diatomito
- Presidente Jânio Quadros - Bahia - 571,34 hectares.
Fase de Concessão de Lavra
Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias.
27202.803181/1976 - Portaria Nº 21/SGM - Mineração Jaguari Ltda. - ME. -
Água Mineral - Pedreira - São Paulo - 49,50 hectares.
Fase de Requerimento de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias.
27213.826621/2001 - Despacho Decisório Nº 2/2020/SGM - Terra Mater
Participações e Empreendimentos Ltda.
27220.890236/1981 - Despacho Decisório Nº 3/2020/SGM - Petrobras -
Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890248/1981 -
Fase de Concessão de Lavra
Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias.
27202.803181/1976 - Portaria Nº 21/SGM - Mineração Jaguari Ltda. - ME. -
Água Mineral - Pedreira - São Paulo - 49,50 hectares.
Fase de Requerimento de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias.
27213.826621/2001 - Despacho Decisório Nº 2/2020/SGM - Terra Mater
Participações e Empreendimentos Ltda.
27220.890236/1981 - Despacho Decisório Nº 3/2020/SGM - Petrobras -
Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890248/1981 - Despacho Decisório Nº 4/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890245/1981 - Despacho Decisório Nº
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias.
27202.803181/1976 - Portaria Nº 21/SGM - Mineração Jaguari Ltda. - ME. -
Água Mineral - Pedreira - São Paulo - 49,50 hectares.
Fase de Requerimento de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias.
27213.826621/2001 - Despacho Decisório Nº 2/2020/SGM - Terra Mater
Participações e Empreendimentos Ltda.
27220.890236/1981 - Despacho Decisório Nº 3/2020/SGM - Petrobras -
Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890248/1981 - Despacho Decisório Nº 4/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890245/1981 - Despacho Decisório Nº 5/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27204.846005/1999 - Despacho Decisório Nº 6/2020/SGM
-
27202.803181/1976 - Portaria Nº 21/SGM - Mineração Jaguari Ltda. - ME. -
Água Mineral - Pedreira - São Paulo - 49,50 hectares.
Fase de Requerimento de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias.
27213.826621/2001 - Despacho Decisório Nº 2/2020/SGM - Terra Mater
Participações e Empreendimentos Ltda.
27220.890236/1981 - Despacho Decisório Nº 3/2020/SGM - Petrobras -
Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890248/1981 - Despacho Decisório Nº 4/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890245/1981 - Despacho Decisório Nº 5/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27204.846005/1999 - Despacho Decisório Nº 6/2020/SGM
-
Elizabeth
Mineração Ltda.
Água Mineral - Pedreira - São Paulo - 49,50 hectares.
Fase de Requerimento de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias.
27213.826621/2001 - Despacho Decisório Nº 2/2020/SGM - Terra Mater
Participações e Empreendimentos Ltda.
27220.890236/1981 - Despacho Decisório Nº 3/2020/SGM - Petrobras -
Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890248/1981 - Despacho Decisório Nº 4/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890245/1981 - Despacho Decisório Nº 5/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27204.846005/1999 - Despacho Decisório Nº 6/2020/SGM
-
Elizabeth
Mineração Ltda.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020020700046
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 30, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Portaria MME nº 232, de 13 de abril de 2012, e o que consta do Processo nº
48610.217910/2019-96, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Golar Power Distribuidora de Gás Natural Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 31.797.102/0001-03, situada na Rua Dias Ferreira, nº 190, Sala
501, Leblon, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a exercer atividade de importação
de Gás Natural Liquefeito - GNL, com as seguintes características:
I - País de Origem: Argentina;
II - Volume Total a ser Importado: até 100.000 m³/dia de Gás Natural na forma
Liquefeita;
III - Mercado Potencial: Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná
e São Paulo;
IV - Transporte: Rodoviário; e
V - Local de Entrega: Base Logística a ser instalada no Estado do Rio Grande do
Sul.
§ 1º As especificações técnicas do Gás Natural deverão estar de acordo com o
disposto na Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente.
§ 2º A presente Autorização terá validade de dois anos a contar da data de
publicação desta Portaria e limita-se exclusivamente à importação de Gás Natural
Liquefeito.
Art. 2º A autorizada deverá apresentar à ANP os documentos denominados
Contratos Principais de Compra e Venda, do inglês Master Sale and Purchase Agreements
- MSA, assinados com os potenciais fornecedores de GNL, no prazo de quinze dias
contados de sua assinatura, sob pena de imediata suspensão da autorização até o
cumprimento desse requisito.
Parágrafo único. A ANP poderá requerer documentos complementares que
julgar necessários.
Art. 3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada
mês, relatório
detalhado sobre
as operações de
importação realizadas
no mês
imediatamente anterior.
§ 1º Os relatórios atinentes à atividade de importação de GNL deverão conter
informações detalhadas, para cada operação, dos veículos utilizados no transporte do
produto, além de outros dados que vierem a ser solicitados pela ANP, a seguir
elencadas:
I - País de origem e data do carregamento do GNL;
II - volume de GNL de cada carregamento e seu equivalente na forma
gasosa;
III
-
quantidade
de
energia
correspondente
ao
volume
de
cada
carregamento;
IV - poder calorífico do Gás Natural de cada carregamento;
V - quantidade de energia evaporada (boil-off);
VI - data de entrega do carregamento na base logística;
VII - volume de GNL descarregado de cada carregamento e seu equivalente na
forma gasosa;
VIII - quantidade de energia corresponde ao volume de cada carregamento
descarregado;
IX - identificação do veículo transportador;
X - preços de compra do GNL importado calculados no ponto de internalização
do produto; e
XI - volume total importado desde a vigência desta Portaria.
§ 2º A ANP publicará na internet as informações referidas nesse artigo, no sítio
www.anp.gov.br, que devam ser divulgadas para conhecimento geral.
Art. 4º A autorizada deverá informar à ANP a ocorrência de quaisquer
alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha
Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo de trinta dias contados da
ocorrência:
I - dados cadastrais da autorizada;
II - mudança de endereço de matriz ou de filial relacionada com a atividade de
importação de GNL;
III - quadro societário;
IV - inclusão ou exclusão da filial na atividade de importação de GNL; e
V - alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP
quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de
GNL.
Art. 5º A autorizada deverá preencher, em caráter permanente, os requisitos
estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art. 6º A autorização para o exercício da atividade de importação de GNL será
revogada, entre outras hipóteses, em casos de:
I - extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado;
II - requerimento da autorizada; ou
III - descumprimento da legislação aplicável.
Art. 7º O não atendimento ao disposto nesta Portaria sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação que
venha substituí-la, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 8º A Autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à manutenção
das condições para o exercício da atividade de importação de Gás Natural na forma
Liquefeita, à época de sua outorga, desde que comprovadas pela Empresa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 6 DE JANEIRO DE 2020
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48404.840201/2010 - Portaria Nº 20/SGM - Companhia Brasileira de Vidros
Planos - Areia - Itaquitinga - Pernambuco - 50,00.
48407.871041/2013 - Portaria Nº 22/SGM - Sílica Del Piero Limitada - Areia -
Belmonte - Bahia - 50,00 hectares.
27206.860386/2001 - Portaria Nº 23/SGM - Indústria de Água Mineral Ibia Ltda.
- Água Mineral - Brasília - Distrito Federal - 19,63 hectares.
48403.831968/2005 - Portaria Nº 24/SGM - City Car Veículos Serviços e
Mineração Ltda. - Quartzo - Gouveia - Minas Gerais - 49,55 hectares.
48403.833914/2007 - Portaria Nº 25/SGM - Raj Minérios Ltda. ME - Bauxita -
Andradas - e Poços de Caldas - Mimas Gerais - 6,99 hectares.
27207.870116/2004 - Portaria Nº 26/SGM - Intercement Brasil S. A. - Diatomito
- Presidente Jânio Quadros - Bahia - 571,34 hectares.
Fase de Concessão de Lavra
Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias.
27202.803181/1976 - Portaria Nº 21/SGM - Mineração Jaguari Ltda. - ME. -
Água Mineral - Pedreira - São Paulo - 49,50 hectares.
Fase de Requerimento de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias.
27213.826621/2001 - Despacho Decisório Nº 2/2020/SGM - Terra Mater
Participações e Empreendimentos Ltda.
27220.890236/1981 - Despacho Decisório Nº 3/2020/SGM - Petrobras -
Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890248/1981 - Despacho Decisório Nº 4/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27220.890245/1981 - Despacho Decisório Nº 5/2020/SGM - Petróleo Brasileiro S.A.
27204.846005/1999 - Despacho Decisório Nº 6/2020/SGM
-
Elizabeth
Mineração Ltda.
LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO
Secretária-Adjunta
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 49, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 (*)
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004964/2019-31. Interessada: Bracell SP Celulose Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 53.943.098/0001-87. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada Bracell,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.FL.SP.043249-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.116, de 27 de agosto de 2019, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 26, de 6 de fevereiro de 2020,
Seção 1, página 78, com incorreção no original.
PORTARIA Nº 50, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo
nº
48340.000496/2020-49.
Interessada:
Pro
Bioenergia
Empreendimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.526.360/0001-70. Objeto: Aprovar
como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Mundo Novo V, cadastrada com
o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG - EOL.CV.RN.033552-5.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.519, de 21 de janeiro de 2020, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO N° 128, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, no uso de suas atribuições
regimentais, decide:
Processos nºs 48500.001632/2016-51 e 48500.001631/2016-15, Interssadas:
Usinas Hidrelétricas - UHEs Jupiá e Ilha Solteira. Objeto: Anuir à proposta de modernização
das Usinas Hidrelétricas - UHEs Jupiá e Ilha Solteira, apresentada pela Rio Paraná Energia
S.A., localizadas nos estados de Mato Grosso e de São Paulo, com vistas ao enquadramento
como projeto prioritário, para emissão de debêntures de Infraestrutura, nos termos da
Portaria nº 364, de 13 de setembro de 2017, do Ministério de Minas e Energia, conforme
descrito no Anexo. A integra desse despacho e seus anexos contam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 298, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
O
PRESIDENTE DA
COMISSÃO ESPECIAL
DE
LICITAÇÃO DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria nº 6.012, de 17 de setembro de 2019, e considerando o que consta do
Processo
nº 48500.001756/2019-80,
resolve
registrar
que os
documentos
de
constituição das Sociedades de Propósito Específico, descritas na tabela deste
Despacho, foram analisados e estão em conformidade com o Edital do Leilão nº
4/2019-ANEEL (A-6/2019):
.
S EQ .
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
EMPREENDIMENTO
.
48500.006791/2019-95
Ventos de Santa Lívia Energias Renováveis
S.A .
CNPJ: 35.865.635/0001-36
EOL Ventos de Santa Leia 01
.
48500.006792/2019-30
Ventos de São Luigi Energias Renováveis S.A.
CNPJ: 35.865.640/0001-49
EOL Ventos de Santa Leia 02
.
48500.006793/2019-84
Ventos de São Leão I Energias Renováveis
S.A .
CNPJ: 35.865.651/0001-29
EOL Ventos de Santa Leia 03
.
48500.006794/2019-29
Ventos de São Leopoldo Energias Renováveis
S.A .
CNPJ: 35.874.343/0001-60
EOL Ventos de Santa Leia 04
.
48500.006795/2019-73
Ventos de São Longino Energias Renováveis
S.A .
CNPJ: 35.989.467/0001-90
EOL Ventos de Santa Leia 05
.
48500.006796/2019-18
Ventos de São Luis Energias Renováveis S.A.
CNPJ: 35.859.036/0001-00
EOL Ventos de Santa Leia 12
.
48500.006797/2019-62
Ventos de São Ludgero Energias Renováveis
S.A .
CNPJ: 35.896.824/0001-76
EOL Ventos de Santa Leia 13
.
48500.006798/2019-15
Ventos de São Lúcio I Energias Renováveis
S.A .
CNPJ: 35.865.649/0001-50
EOL Ventos de Santa Leia 14
Como citar: PORTARIA Nº 30 — DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/02/2020, p. 46