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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E

DESPACHO SIM-ANP Nº 605, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 — página do DOU de 01/10/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
107

Processos citados

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100100107 Seção 1 COORDENAÇÃO DE BARRAGENS EM CONSTRUÇÃO E A MONTANTE D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 4/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM DE REJEITOS-EXTRATIVA METALURGIA S A-808.270/1975-OF. YARA BARBOSA FRANCO Coordenadora GERÊNCIA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 10/2025 Fase de Concessão de Lavra Autoriza o desembargo da barragem de mineração.(2530) Dicão Leste-VALE S.A.-930.150/1983 Planta-RIO CABACAL MINERACAO LTDA-861.956/1980 Fase de Lavra Garimpeira Autoriza o desembargo da barragem de mineração.(2532) Ouro Fino-SANDER LIMA DE FRANCA-867.216/2005 DAVID DE BARROS GALO Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DESPACHO SIM-ANP Nº 605, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.221145/2025-57, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A - NTS, no Município de São Paulo/SP, referente a Autorização de Construção para realocação de trecho do gasoduto GASPAL I, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 5208980, SEI nº 5208981, SEI nº 5208985, SEI nº 5255343 e SEI nº 5310652. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br. Informamos que a documentação apresentada pela empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A - NTS continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. PATRICIA HUGUENIN BARAN AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 606, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.212879/2025-45, resolve: Art.1º Fica a empresa Santos Brasil Participações S.A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.762.121/0018-44, autorizada a operar 3 (três) dutos portuários ligando o Terminal TGL-02 (IQI-12) da Santos Brasil Participações S/A ao Manifold Compartilhado no Porto de Itaqui, no município de São Luís, Estado do Maranhão, para a movimentação de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I, II e III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível, com as seguintes características: . .T AG .M AT E R I A L .DIÂMETRO Polegadas .E X T E N S ÃO m .VAZÃO MÁXIMA. m³/h .PRESSÃO MÁXIMA Kgf/cm² .ORIGEM .D ES T I N O . .12-P-00500-14"-C1P5 .Aço Carbono .14 .750,76 .1.000 .10 .Terminal TGL-02 .Manifold Compartilhado . .12-P-00501-14"-C1P5 .Aço Carbono .14 .753,35 .1.000 .10 .Terminal TGL-02 .Manifold Compartilhado . .12-P-00502-14"-C1P5 .Aço Carbono .14 .754,74 .1.000 .10 .Terminal TGL-02 .Manifold Compartilhado Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS AUTORIZAÇÃO SBQ-ANP Nº 604, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.223349/2025-22, resolve: Art.1º Fica concedida à Mercedes- Benz do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 59.104.273/0013-62, autorização de prévia anuência para uso experimental de óleo diesel B30 nas suas instalações localizadas na Rodovia SP-306 - Rodovia Luiz Ometto, s/n - km 44 - Portão B, Município de Iracemápolis, Estado de São Paulo, pelo período de 3 (três) anos, de acordo com o plano de trabalho apresentado, nos termos da Resolução ANP nº 910, de 18 de novembro de 2022. §1º Fica restrito o uso de óleo diesel B30, de que trata o caput, à utilização em veículos da frota elencados no processo supracitado, não podendo o volume global mensal exceder a 30.000 (trinta mil) litros, tampouco quaisquer alterações nas condições de uso experimental sem a prévia anuência da ANP. §2º Para fins desta Autorização, o biodiesel deverá atender à especificação vigente estabelecida pela ANP. Art.2º Caberá aos agentes econômicos envolvidos no uso do combustível, de que trata este ato, a responsabilização por eventuais danos causados a equipamentos empregados, ao meio ambiente e outros. Art.3º A ANP poderá, a qualquer tempo, realizar auditoria sobre os procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos resultados de que trata esta Autorização, bem como solicitar dados referentes à utilização do combustível objeto do uso experimental. Art.4º A presente Autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação por parte da ANP, para o uso comercial do combustível para outros fins, nem dispensa ou substitui documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal. Art.5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS DESPACHO CPT-SBQ-ANP Nº 1.327, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no artigo 11, incisos III, IV e V da Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, torna público o cancelamento dos registros indicados abaixo, pertencentes ao detentor CARLUBRE LUBRIFICANTES LTDA , CNPJ nº 10.526.832/0001-08, pelas razões constantes do Processo Administrativo ANP 48600.202163/2025-59. . .R EG I S T R O .P R O C ES S O .ANO .MARCA COMERCIAL .DETENTOR .PRODUTOR .GRAU SAE .NÍVEL DE DESEMPENHO . .22233 .48600.202637/2023-09 .2023 .RMO SN .CARLUBRE LUBRIFICANTES LTDA .SYNTHETIC LUBRIFICANTES ESPECIAIS EIRELLI EPP .10W30 .API SN/RC, API SN. . .22319 .48600.200062/2024-62 .2024 .RMO SYN .CARLUBRE LUBRIFICANTES LTDA .SYNTHETIC LUBRIFICANTES ESPECIAIS EIRELLI EPP .10W40 .API SN. . .22319 .48600.203894/2023-50 .2023 .RMO SYN .CARLUBRE LUBRIFICANTES LTDA .SYNTHETIC LUBRIFICANTES ESPECIAIS EIRELLI EPP .0W20 .API SN-PLUS, API SN/RC, API SN, ILSAC GF-5. . .22322 .48600.203398/2023-04 .2023 .RMO DEXRON VI .CARLUBRE LUBRIFICANTES LTDA .SYNTHETIC LUBRIFICANTES ESPECIAIS EIRELLI EPP .N.A . .DEXRON VI. . .22421 .48600.204686/2023-78 .2023 .RMO EP .CARLUBRE LUBRIFICANTES LTDA .SYNTHETIC LUBRIFICANTES ESPECIAIS EIRELLI EPP .80W .API GL-4. . .22559 .48600.200273/2024-03 .2024 .RMO SYN 5W40 SN .CARLUBRE LUBRIFICANTES LTDA .SYNTHETIC LUBRIFICANTES ESPECIAIS EIRELLI EPP .5W40 .API SN PLUS, API SN. . .22573 .48600.200598/2024-88 .2024 .RMO EPS .CARLUBRE LUBRIFICANTES LTDA .SYNTHETIC LUBRIFICANTES ESPECIAIS EIRELLI EPP .90 .API GL-5. ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESPACHO SPC-ANP Nº 1.326, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987, de 11 de agosto de 2025, e o que consta do Processo ANP nº 48610.210202/2025-72, resolve: 1. Fica CANCELADA a Autorização SPC-ANP nº 93 de 16 de fevereiro de 2024, publicada no DOU em 19 de fevereiro de 2024, outorgada à FÊNIX INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEL LTDA., CNPJ nº 52.250.166/0001-60, referente ao exercício da atividade de produção de biocombustíveis, nos termos do artigo 29, inciso I, alínea a, da Resolução ANP nº 987/2025. 2. Fica CANCELADA a Autorização SPC-ANP nº 94 de 16 de fevereiro de 2024, publicada no DOU em 19 de fevereiro de 2024, outorgada à FÊNIX INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEL LTDA., CNPJ nº 52.250.166/0001-60, referente à operação da instalação produtora de biodiesel, nos termos do artigo 29, inciso I, alínea a, da Resolução ANP nº 987/2025. BRUNNO LOBACK ATALLA

Como citar: DESPACHO SIM-ANP Nº 605 — DE 30 DE SETEMBRO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/10/2025, p. 107

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