Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
27203.831102/1990 - Portaria Nº 105/SGM - VALE S. A., - Minério de Ferro -
São Gonçalo do Rio Abaixo e Barão de Cocais - Minas Gerais, numa área de 130,49
hectares.
48412.866896/2008 - Portaria Nº 106/SGM - G. Pansani
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
27203.831102/1990 - Portaria Nº 105/SGM - VALE S. A., - Minério de Ferro -
São Gonçalo do Rio Abaixo e Barão de Cocais - Minas Gerais, numa área de 130,49
hectares.
48412.866896/2008 - Portaria Nº 106/SGM - G. Pansani Comércio ME - Água
Mineral - Juara - Mato Grosso - 50,00 hectares.
27203.832245/1999 - Portaria Nº 108/SGM - Companhia Brasileira de Aluminio
- Bauxita - Poços de
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
27203.831102/1990 - Portaria Nº 105/SGM - VALE S. A., - Minério de Ferro -
São Gonçalo do Rio Abaixo e Barão de Cocais - Minas Gerais, numa área de 130,49
hectares.
48412.866896/2008 - Portaria Nº 106/SGM - G. Pansani Comércio ME - Água
Mineral - Juara - Mato Grosso - 50,00 hectares.
27203.832245/1999 - Portaria Nº 108/SGM - Companhia Brasileira de Aluminio
- Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 8,30 hectares.
48403.834245/2011 - Portaria Nº 109/SGM - Mineração Pico de Serra Ltda. -
Quartzo
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
27203.831102/1990 - Portaria Nº 105/SGM - VALE S. A., - Minério de Ferro -
São Gonçalo do Rio Abaixo e Barão de Cocais - Minas Gerais, numa área de 130,49
hectares.
48412.866896/2008 - Portaria Nº 106/SGM - G. Pansani Comércio ME - Água
Mineral - Juara - Mato Grosso - 50,00 hectares.
27203.832245/1999 - Portaria Nº 108/SGM - Companhia Brasileira de Aluminio
- Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 8,30 hectares.
48403.834245/2011 - Portaria Nº 109/SGM - Mineração Pico de Serra Ltda. -
Quartzo - Diamantina - Minas Gerais - 11,73 hectares.
27203.830978/2003 - Portaria Nº 110/SGM - Vórtice Consultoria Mineral Ltda.
- Minério de
Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e
cópias.
27211.815286/1994 - Portaria Nº 107/SGM - Valda Regina Filomeno Abreu
Mineração Ltda. - Água Mineral - São José - Santa Catarina - 40,19 hectares .
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020121600121
Seção 1
14. Requerimento nº 08700.001940/2020-92
Requerentes: J. Malucelli Equipamentos S.A., MLR Locações de Máquinas S.A.
(atual denominação de J. Malucelli Rental S.A.), Joel Malucelli e Rafael Malucelli.
Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Frederico Bastos Pinheiro
Martins, Paloma Caetano Silva Almeida e Maria Izabella Vilas Boas.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso
de cessação, nos termos do Despacho da Presidência nº 227/2020.
Os itens 15, 16 e 17 da pauta foram apreciados em conjunto.
O Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani apresentou questão de ordem destinada
ao esclarecimento do momento de eventual manifestação pelo Superintendente-Geral. O
Superintendente-Geral informou intenção de fazer uso da palavra somente para
esclarecimento de pontos suscitados pelos Conselheiros durante a apreciação dos
Requerimentos.
Após manifestação da Presidência do Cade apresentando as propostas de
acordos negociados no âmbito da Superintendência-Geral, o Conselheiro Mauricio Oscar
Bandeira Maia manifestou-se pela homologação. A Conselheira Paula Azevedo apresentou
voto concluindo pela rejeição das propostas e suscitando questão de fato destinada ao
esclarecimento da conduta investigada nos processos relacionados aos requerimentos de
TCC. O Presidente reforçou a questão de fato, esclarecida pelo Superintendente-Geral. O
Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani manifestou-se pela rejeição das propostas. O
Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann formulou questão sobre o
conjunto probatório constante dos processos de investigação conduzidos em face das
Requerentes. A Conselheira Lenisa Prado aderiu à divergência pela não homologação dos
acordos. O Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann manifestou-se pela
homologação dos acordos. O Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido votou pela
homologação.
15. Requerimento nº 08700.002160/2020-60
Requerentes: Cooperativa de Coloproctologia, Cirurgia Oncológica e Cirurgia do
Aparelho Digestivo da Bahia (Coopercolo)
Advogados: Eduardo de Avelar Lamy, Anna Carolina Pereira Cesarino Faraco
Lamy e outros
Decisão: O Plenário, por maioria, homologou a proposta de compromisso de
cessação, nos termos do Despacho da Presidência nº 223/2020. Vencidos a Conselheira
Paula Azevedo, o Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani e a Conselheira Lenisa Prado que se
manifestaram pela rejeição da proposta.
16. Requerimento nº 08700.002174/2020-83
Requerentes: Cooperativa de Cardiologistas
Intervencionistas da Bahia
(Coopercati)
Advogados: Eduardo de Avelar Lamy, Anna Carolina Pereira Cesarino Faraco
Lamy e outros
Decisão: O Plenário, por maioria, homologou a proposta de compromisso de
cessação, nos termos do Despacho da Presidência nº 222/2020. Vencidos a Conselheira
Paula Azevedo, o Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani e a Conselheira Lenisa Prado que se
manifestaram pela rejeição da proposta.
17. Requerimento nº 08700.002176/2020-72
Requerentes: Cooperativa de Angiologia e Cirurgia Vascular e Endovascular
(Coopervasc)
Advogados: Eduardo de Avelar Lamy, Anna Carolina Pereira Cesarino Faraco
Lamy e outros
Decisão: O Plenário, por maioria, homologou a proposta de compromisso de
cessação, nos termos do Despacho da Presidência nº 221/2020. Vencidos a Conselheira
Paula Azevedo, o Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani e a Conselheira Lenisa Prado que se
manifestaram pela rejeição da proposta.
REFERENDOS
Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo
Plenário:
Despachos PRES nº 204 (Processo nº 08700.006675/2018-14), nº 205 (Processo
nº 08012.005004/2004-99), nº 206 (Processo nº 08000.015337/1997-48), nº 208 ( Processo
nº 08700.003677/2016-90), nº 209 (Processo nº 08700.001880/2016-21), nº 210 (Processo
nº 08700.008223/2016-13), nº 211 (Processo nº 08700.008074/2016-84), nº 212 (Processo
nº 08700.008245/2016-75), nº 213 (Processo nº 08700.003679/2016-89), nº 214 (Processo
nº 08700.002715/2019-30), nº 216, (Processo nº 08700.000092/2020-02), nº 217 (Processo
nº 08012.009611/2008-51), nº 218 (Processo nº 08700.000827/2020-90), nº 219 (Processo
nº 08700.010409/2015-43), nº 220 (Processo nº 08700.003136/2019-12), nº 228 (Processo
nº 08700.004617/2013-41), nº 229 (Processo nº 08700.011995/2015-43)
Despacho
Decisório
nº
08/2020
(Processo
nº
08700.005737/2020-95)
apresentado pelo Conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia.
Despacho Decisório nº 33/2020 (Processo nº 08700.002724/2020-64), Despacho
Decisório nº 34/2020 (08700.009879/2015-64), o Ofício nº 8588/2020 (Processo nº
08700.009879/2015-64) e Ofício nº 8732/2020 (Processo nº 08700.009879/2015-64)
apresentados pelo Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
Despacho
Decisório
nº
27/2020
(Processo
nº
08700.002193/2020-18)
apresentado pela Conselheira Lenisa Prado.
Ofício nº 8360/2020 (Processo nº 08700.004940/2020-44), Ofício nº 8366/2020
(Processo
nº
08700.004940/2020-44),
Ofício
nº
8368/2020
(Processo
nº
08700.004940/2020-44), Ofício nº 8371/2020 (Processo nº 08700.004940/2020-44) , Ofício
8378 (Processo nº 08700.004940/2020-44), Ofício 8379 (Processo nº 08700.004940/2020-
44), Ofício 8380 (Processo nº 08700.004940/2020-44), Ofício 8381 (Processo nº
08700.004940/2020-44), Ofício 8382 (Processo nº 08700.004940/2020-44), Ofício 8383
(Processo nº 08700.004940/2020-44), Ofício 8384 (Processo nº 08700.004940/2020-44),
Ofício
(Processo
nº
08700.004940/2020-44),
Ofício
(Processo
nº
08700.004940/2020-44), Ofício 8387 (Processo nº 08700.004940/2020-44), Ofício 8388
(Processo nº 08700.004940/2020-44), Ofício 8389 (Processo nº 08700.004940/2020-44),
Ofício
(Processo
nº
08700.004940/2020-44),
Ofício
(Processo
nº
08700.004940/2020-44), Despacho Decisório 17 (Processo nº 08700.004940/2020-44),
Ofício 8394 (Processo nº 08700.004940/2020-44), apresentados pelo Conselheiro Luiz
Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann
As Conselheiras Paula Azevedo e Lenisa Prado manifestaram-se pela não
homologação do Despacho Presidência nº 229/2020.
O
Conselheiro
Mauricio
Oscar Bandeira
Maia
manifestou-se
pela
não
homologação do Despacho Decisório nº 34/2020 e os ofícios nºs 8588 e 8732/2020,
proferidos pelo Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
Os Conselheiros Mauricio Oscar Bandeira Maia, Sérgio Costa Ravagnani, Luiz
Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Luis Henrique Bertolino Braido e o Presidente do
Cade manifestaram-se pela não homologação do Despacho Decisório nº 27/2020, proferido
pela Conselheira Lenisa Prado.
O Plenário, por maioria, não homologou a proposta de avocação do ato de
concentração nº 08700.002193/2020-18 (Requerentes: Fiat Chrysler N. V. e Peugeot S.A.;
Advogados: Lauro Celidonio Neto, Renata Zuccolo, Stephanie Scandiuzzi, Maria Izabella
Vilas Boas, Paulo Luciano Junior, Paola Pugliese, Milena Mundim e Vinícius Hercos),
formulada pela Conselheira Lenisa Prado.
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.
Às 19:26 do dia nove de dezembro de dois mil e vinte, o Presidente do Cade,
Alexandre Barreto de Souza, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§1º e 2º do
artigo 103 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - RICADE,
quanto aos resultados dos julgamentos do Plenário do Tribunal dos seguintes itens da ata,
cujas respectivas decisões foram juntadas aos autos e estão disponíveis para consulta no
Sistema Eletrônico de Informação - SEI: 1, 2, 5, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente do CADE
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA Nº 243, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Delegação de competência
para representar o
Instituto
Chico
Mendes
de
Conservação
da
Biodiversidade judicialmente ou extrajudicialmente.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO
CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria
do Ministério do Meio Ambiente nº 528, de 2 de outubro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 5 de outubro de 2020, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria ICMBio nº 96, de 13 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em
17 de outubro de 2016, e a Portaria ICMBio nº 1.050, de 29 de outubro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União em 06, de novembro de 2020;
Considerando a competência prevista no art. 24, inciso III do Decreto nº
10.234/2020, resolve:
Art. 1º Delegar a competência para representação dos interesses do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, ativa e passivamente, em juízo
ou fora dele, no âmbito das temáticas inerentes às suas atribuições regimentais, para:
I - a Coordenação-Geral de Administração e Tecnologia da Informação
( CG AT I ) ;
II - a Coordenação-Geral de Finanças e Arrecadação (CGFIN);
III - a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP);
IV
-
a
Coordenação-Geral de
Plenajamento
Operacional
e
Orçamento
Parágrafo único. A competência prevista no Art. 1º estende-se para seus
respectivos substitutos.
Art. 2º A competência de que trata o Art. 1º é subdelegável a servidores, por
meio de carta de preposição, para atuarem como prepostos nas audiências relativas aos
processos judiciais em que a Autarquia é autora, ré ou parte interessada.
Parágrafo único. A competência de que trata esta portaria será estritamente
para a representação dos interesses do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio), em juízo ou fora dele, sem poderes decisórios ou competência
para firmar acordos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
RONEI ALCÂNTARA DA FONSECA
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
27203.831102/1990 - Portaria Nº 105/SGM - VALE S. A., - Minério de Ferro -
São Gonçalo do Rio Abaixo e Barão de Cocais - Minas Gerais, numa área de 130,49
hectares.
48412.866896/2008 - Portaria Nº 106/SGM - G. Pansani Comércio ME - Água
Mineral - Juara - Mato Grosso - 50,00 hectares.
27203.832245/1999 - Portaria Nº 108/SGM - Companhia Brasileira de Aluminio
- Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 8,30 hectares.
48403.834245/2011 - Portaria Nº 109/SGM - Mineração Pico de Serra Ltda. -
Quartzo - Diamantina - Minas Gerais - 11,73 hectares.
27203.830978/2003 - Portaria Nº 110/SGM - Vórtice Consultoria Mineral Ltda.
- Minério de Ferro - Oliveira - Minas Gerais - 534,67 hectares.
48410.800167/2009 - Nº 111/SGM - Sigma Extração de Metais Ltda. - Minério
de Manganês - Choró e Quixadá - Ceará - 254,47 hectares.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e
cópias.
27211.815286/1994 - Portaria Nº 107/SGM - Valda Regina Filomeno Abreu
Mineração Ltda. - Água Mineral - São José - Santa Catarina - 40,19 hectares .
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 437, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005251/2020-28. Interessada:
Central Energética Alta
Mogiana S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.328.479/0001-37. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Termelétrica denominada Central Energética Alta Mogiana, cadastrada com o Código Único
do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.AI.SP.049301-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.252, de 29 de setembro de 2020, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
Como citar: Decisão: O Plenário — por unanimidade, homologou a proposta de compromisso, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/12/2020, p. 121