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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Página do DOU de 11/11/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
75

Processos citados

  • 848.349/2011

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 848.349/2011-CPX POTIGUAR MINERAÇÃO E PARTI-

  • 848.077/2010

    Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 848.077/2010-ARÃO SILVA DE PAIVA-ALVARÁ N°7.557/2010 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 848.121/2009

    848.121/2009-MPP COMÉRCIO,SERVIÇOS E MINERA- ÇÃO LTDA-AI N°442/2013

  • 848.078/2010

    848.078/2010-N R M NORDESTE RECURSOS MINE- RAIS LTDA-AI N°535/2013

  • 848.085/2010

    848.085/2010-N R M NORDESTE RECURSOS MINE- RAIS LTDA-AI N°534/2013

  • 848.100/2010

    848.100/2010-SIDNEY DINIZ DE ALMEIDA-AI N°536/2013

  • 848.106/2010

    848.106/2010-ARÃO SILVA DE PAIVA-AI N°532/2013

  • 848.267/2010

    848.267/2010-VPX MINERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.- AI N°538/2013

  • 848.196/2011

    848.196/2011-STONE MINERAÇÃO LTDA-AI N°533/2013 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)

  • 848.053/2004

    848.053/2004-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMEN- TOS LTDA - AI N°392/2012 Fica NOTIFICADO para pagar ou parcelar débitos (multas), no prazo de 10 dias(662)

  • 848.066/2005

    848.066/2005-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA- NOT

  • 848.253/2005

    848.253/2005-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA- NOT

  • 848.106/2004

    848.106/2004-MONT GRANITOS S/A-OF. N°1.624/2013

  • 848.129/2009

    848.129/2009-APOENA LOGISTICA SA-OF. N°1627/2013-SGTM/DNPM/RN Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363)

  • 848.192/2003

    848.192/2003-QUIMICA INDUSTRIAL ITAMIL LTDA- OF. N°1713/2011-DNPM/RN Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 848.092/1996

    848.092/1996-ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S A- AI N° 515/2013 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 848.023/1997

    848.023/1997-ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S A- OF. N°221.44.022/2013 Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1728)

  • 848.543/1994

    848.543/1994-ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S A- OF. N°221.44.033/2013

  • 848.169/2001

    848.169/2001-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°221.44.032/2013

  • 848.268/2006

    848.268/2006-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°221.44.032/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 848.182/2012

    848.182/2012-MERCURIUS ENGENHARIA S A-Registro de Licença N°28/2013 de 04/11/2013-Vencimento em 27/03/2017

  • 848.197/2013

    848.197/2013-E M F COMÉRCIO E SERVIÇOS E MINE- RAÇÃO LTDA ME-Registro de Licença N°29/2013 de 05/11/2013- Vencimento em 24/04/2023

  • 848.255/2013

    848.255/2013-CARRARO MATERIAL DE CONSTRU- CAO E MOBILIARIO LTDA EPP-Registro de Licença N°30/2013 de 05/11/2013-Vencimento em 15/11/2014 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 848.088/2013

    848.088/2013-CROMO CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°1434/2013

  • 848.154/2013

    848.154/2013-CCR ENPREENDIMENTOS LTDA-OF. N°1620/2013-SUPRN Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 848.235/2012

    848.235/2012-ALDENORA BARBOSA REBOUÇAS

  • 848.070/2013

    848.070/2013-JOSÉ FRANCISCO TORRES FILHO ME

Documento assinado digitalmente conforme MP n 848.349/2011-CPX POTIGUAR MINERAÇÃO E PARTI- CIPAÇÕES S.A. Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 848.077/2010-ARÃO SILVA DE PAIVA-ALVARÁ N°7.557/2010 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 848.121/2009-MPP COMÉRCIO,SERVIÇOS E MINERA- ÇÃO LTDA-AI N°442/2013 848.078/2010-N R M NORDESTE RECURSOS MINE- RAIS LTDA-AI N°535/2013 848.085/2010-N R M NORDESTE RECURSOS MINE- RAIS LTDA-AI N°534/2013 848.100/2010-SIDNEY DINIZ DE ALMEIDA-AI N°536/2013 848.106/2010-ARÃO SILVA DE PAIVA-AI N°532/2013 848.267/2010-VPX MINERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.- AI N°538/2013 848.196/2011-STONE MINERAÇÃO LTDA-AI N°533/2013 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 848.053/2004-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMEN- TOS LTDA - AI N°392/2012 Fica NOTIFICADO para pagar ou parcelar débitos (multas), no prazo de 10 dias(662) 848.066/2005-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA- NOT Nº948.107/2012- R$ 134,05 848.253/2005-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA- NOT Nº948.011/2011- R$ 303,87 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 848.106/2004-MONT GRANITOS S/A-OF. N°1.624/2013 848.129/2009-APOENA LOGISTICA SA-OF. N°1627/2013-SGTM/DNPM/RN Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363) 848.192/2003-QUIMICA INDUSTRIAL ITAMIL LTDA- OF. N°1713/2011-DNPM/RN Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 848.129/2009-APOENA LOGISTICA SA-CAICÓ/RN - Guia n° 06/2013-16000toneladas-Granito(gabro)- Validade:30/04/2014 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 848.092/1996-ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S A- AI N° 515/2013 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 848.023/1997-ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S A- OF. N°221.44.022/2013 Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1728) 848.543/1994-ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S A- OF. N°221.44.033/2013 848.023/1997-ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S A- OF. N°221.44.033/2013 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738) 848.169/2001-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°221.44.032/2013 848.268/2006-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°221.44.032/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 848.182/2012-MERCURIUS ENGENHARIA S A-Registro de Licença N°28/2013 de 04/11/2013-Vencimento em 27/03/2017 848.197/2013-E M F COMÉRCIO E SERVIÇOS E MINE- RAÇÃO LTDA ME-Registro de Licença N°29/2013 de 05/11/2013- Vencimento em 24/04/2023 848.255/2013-CARRARO MATERIAL DE CONSTRU- CAO E MOBILIARIO LTDA EPP-Registro de Licença N°30/2013 de 05/11/2013-Vencimento em 15/11/2014 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 848.088/2013-CROMO CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°1434/2013 848.154/2013-CCR ENPREENDIMENTOS LTDA-OF. N°1620/2013-SUPRN Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 848.235/2012-ALDENORA BARBOSA REBOUÇAS 848.070/2013-JOSÉ FRANCISCO TORRES FILHO ME ROGER GARIBALDI MIRANDA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 96, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 258, de 28 de julho de 2008, no 234, de 9 de julho de 2013, e o que consta no Processo no 48000.002045/2013-78, resolve: Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia dos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica, na forma do Anexo à presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-5", de dezembro de 2013, de que trata a Portaria MME no 234, de 2013. Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nas Barras de Saídas dos Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Os montantes de garantia física definidos nesta Portaria terão validade a partir da entrada em Operação Comercial de cada Empreendimento. Art. 3o As garantias físicas dos Empreendimentos constantes do Anexo perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, caso não sejam objetos dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulados - CCEARs. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO I GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA - LEILÃO "A-5", DE DEZEMBRO DE 2013 Aproveitamento Rio UF Potência Instalada Nº de Unidades Nº de Unidades Base Garantia Física Local Benefício Indireto Garantia Física To t a l (MW) (MWmed) (MWmed) (MWmed) Ribeiro Gonçalves Parnaíba PI/MA 11 3 83,0 0,00 83,0 Cachoeira Parnaíba PI/MA 42,5 - 42,5 São Manoel Teles Pires M T / PA 429,6 - 421,7* Itaocara I Paraíba do Sul RJ 79,2 - 79,2 GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA NO PERÍODO DE MOTORIZAÇÃO Aproveitamento Garantia Física (MWmed) Completa Unid 1 Unid 2 Unid 3 Unid 4 Unid 5 Ribeiro Gonçalves 83,0 52,6 83,0 - - - Cachoeira 42,5 29,3 42,5 - - - São Manoel 421,7 125,4 243,2 322,8 384,4 421,7* Itaocara I 79,2 60,7 79,2 - - - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO PORTARIA N o- 20, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR(08) - CNPJ 00.375.972/0010-51, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de três de abril de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA nº 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de Reforma Agrária, definidos nas Portarias MDA nº 5 e 6, publicada no DOU nº 23, Seção I, de 1º novembro de fevereiro de 2013, e CONSIDERANDO a obtenção por meio de desapropriação do imóvel rural denominado Fazenda São Vicente, com área 1.014,3540 (mil e quatorze hectares, trinta e cinco ares e quarenta centiares), localizado no município de Guarani D'Oeste e Indiaporã/SP, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo ato Decreto s/nº de 17 de agosto de 2010 e publicado em D O U em 18 de agosto de 2010, cuja imissão na posse se deu em dezesseis de janeiro de 2013, resolve: Art. 1º Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto de Assentamento União com o código SIPRA nº SP0376000, área de 1.014,3540 (mil e quatorze hectares, trinta e cinco ares e quarenta centiares) com Licença Prévia de Assentamento de Reforma Agrária concedida pela CETESB em 01/04/2013 sob o nº 62000078, com prazo de validade de 02 anos. Art. 2º Estabelecer a capacidade mínima do Projeto de Assentamento em 74 famílias, tendo em vista o anteprojeto de assentamento aprovado. Art. 3º Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária (SR08)F desta Superintendência Regional as seguintes providências: I. Atualização Cadastral do Imóvel no SNCR. II. Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos. Art. 4º Determinar a Divisão de Obtenção de Terras e Implantação de Assentamentos (SR08)T desta Superintendência Regional as seguintes providência: I. Apresentar no prazo de 210 dias soluções técnicas viáveis em relação aos recursos hídricos (preventiva/corretiva/pontuais/educativas/legislativas). II. Realizar ações em prazo de 120 dias para a inclusão das famílias candidatas no CadÚnico para viabilizar o acesso às políticas públicas municipais, estaduais e federais. III. Selecionar e homologar as famílias candidatas ao projeto ora criado. Art. 5º determinar à Divisão de Desenvolvimento SR (08)D as seguintes providências: I. Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos ou à concessionária de energia elétrica, no prazo de 210(duzentos e dez) dias II. Encaminhar entidades financiadoras e à Coordenação Nacional do Programa Minha Casa, Minha Vida, a relação de beneficiários do Projeto de Assentamento Ranchão como demanda prioritária de atendimento, no prazo de 210(duzentos e dez) dias. III. Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das habitações para o Programa Minha Casa, Minha Vida, no prazo de 210(duzentos e dez) dias IV. Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à coordenação do Programa Água para Todos, do Ministério da Integração Regional no prazo de 240 dias. V. aplicação do Crédito Instalação, na modalidade Apoio Inicial, em 210(duzentos e dez) dias VI. Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para o acesso ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF), no prazo de 210(duzentos e dez) dias VII. Implementar os serviços de topografia e demarcação de parcelas, no prazo de 180(cento e oitenta) dias; VIII. Encaminhar às secretarias municipais de saúde e educação (ou a órgãos correspondentes do governo estadual) comunicado sobre a demanda para os serviços de competência daqueles órgãos, no prazo de 210 (duzentos e dez) dias. Art. 6º O monitoramento das atividades descritas nos artigos 3º e 5º desta Portaria será realizado pelas Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF), de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamentos (DT), de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento (DD) e de gestão Estratégica (DE). WELLINGTON DINIZ MONTEIRO PORTARIA N o- 21, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR(08) - CNPJ 00.375.972/0010-51, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de três de abril de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA nº 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de Reforma Agrária, definidos nas Portarias MDA nº 5 e 6, publicada no DOU nº 23, Seção I, de 1º novembro de fevereiro de 2013, e CONSIDERANDO a obtenção por meio de desapropriação do imóvel rural denominado Fazenda Macuco /Sítios Reunidos Nossa Senhora de Fátima, com a área medida de 693,0873 ha, (seiscentos e noventa e três hectares, oito ares e setenta e três centiares), localizado no município de Taubaté, Pindamonhangaba e Lagoinha, no estado de São Paulo, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo ato do Decreto s/nº de 26 de dezembro de 2006, publicado em 27 de dezembro de 2006, cuja imissão na posse se deu em 19 de setembro de 2011, resolve: Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/11/2013, p. 75

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