Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)
848.077/2010-ARÃO SILVA DE PAIVA-ALVARÁ
N°7.557/2010
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
848.268/2006-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°221.44.032/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
848.255/2013-CARRARO MATERIAL DE CONSTRU-
CAO E MOBILIARIO LTDA EPP-Registro de Licença N°30/2013
de 05/11/2013-Vencimento em 15/11/2014
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
848.349/2011-CPX POTIGUAR MINERAÇÃO E PARTI-
CIPAÇÕES S.A.
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)
848.077/2010-ARÃO SILVA DE PAIVA-ALVARÁ
N°7.557/2010
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
848.121/2009-MPP COMÉRCIO,SERVIÇOS E MINERA-
ÇÃO LTDA-AI N°442/2013
848.078/2010-N R M NORDESTE RECURSOS MINE-
RAIS LTDA-AI N°535/2013
848.085/2010-N R M NORDESTE RECURSOS MINE-
RAIS LTDA-AI N°534/2013
848.100/2010-SIDNEY DINIZ DE ALMEIDA-AI
N°536/2013
848.106/2010-ARÃO SILVA DE PAIVA-AI N°532/2013
848.267/2010-VPX MINERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.-
AI N°538/2013
848.196/2011-STONE MINERAÇÃO LTDA-AI
N°533/2013
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
848.053/2004-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMEN-
TOS LTDA - AI N°392/2012
Fica NOTIFICADO para pagar ou parcelar débitos (multas), no prazo de 10 dias(662)
848.066/2005-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA- NOT
Nº948.107/2012- R$ 134,05
848.253/2005-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA- NOT
Nº948.011/2011- R$ 303,87
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
848.106/2004-MONT GRANITOS S/A-OF. N°1.624/2013
848.129/2009-APOENA LOGISTICA SA-OF.
N°1627/2013-SGTM/DNPM/RN
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363)
848.192/2003-QUIMICA INDUSTRIAL ITAMIL LTDA-
OF. N°1713/2011-DNPM/RN
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
848.129/2009-APOENA LOGISTICA SA-CAICÓ/RN -
Guia n° 06/2013-16000toneladas-Granito(gabro)- Validade:30/04/2014
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
848.092/1996-ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S A-
AI N° 515/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
848.023/1997-ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S A-
OF. N°221.44.022/2013
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30
dias(1728)
848.543/1994-ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S A-
OF. N°221.44.033/2013
848.023/1997-ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S A-
OF. N°221.44.033/2013
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
848.169/2001-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°221.44.032/2013
848.268/2006-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°221.44.032/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
848.182/2012-MERCURIUS ENGENHARIA S A-Registro
de Licença N°28/2013 de 04/11/2013-Vencimento em 27/03/2017
848.197/2013-E M F COMÉRCIO E SERVIÇOS E MINE-
RAÇÃO LTDA ME-Registro de Licença N°29/2013 de 05/11/2013-
Vencimento em 24/04/2023
848.255/2013-CARRARO MATERIAL DE CONSTRU-
CAO E MOBILIARIO LTDA EPP-Registro de Licença N°30/2013
de 05/11/2013-Vencimento em 15/11/2014
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
848.088/2013-CROMO CONSTRUÇÕES LTDA-OF.
N°1434/2013
848.154/2013-CCR ENPREENDIMENTOS LTDA-OF.
N°1620/2013-SUPRN
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
848.235/2012-ALDENORA BARBOSA REBOUÇAS
848.070/2013-JOSÉ FRANCISCO TORRES FILHO ME
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 96, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013,
tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 258, de 28 de julho
de 2008, no 234, de 9 de julho de 2013, e o que consta no Processo no 48000.002045/2013-78, resolve:
Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia dos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica, na forma do Anexo
à presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração,
denominado Leilão "A-5", de dezembro de 2013, de que trata a Portaria MME no 234, de 2013.
Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nas Barras de Saídas dos Geradores.
Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Os montantes de garantia física definidos nesta Portaria terão validade a partir da entrada em Operação Comercial de cada
Empreendimento.
Art. 3o As garantias físicas dos Empreendimentos constantes do Anexo perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere
o art. 1o desta Portaria, caso não sejam objetos dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulados - CCEARs.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA - LEILÃO "A-5", DE DEZEMBRO DE 2013
Aproveitamento
Rio
UF
Potência Instalada
Nº de Unidades
Nº de Unidades Base
Garantia Física
Local
Benefício Indireto
Garantia Física
To t a l
(MW)
(MWmed)
(MWmed)
(MWmed)
Ribeiro Gonçalves
Parnaíba
PI/MA
11 3
83,0
0,00
83,0
Cachoeira
Parnaíba
PI/MA
42,5
-
42,5
São Manoel
Teles Pires
M T / PA
429,6
-
421,7*
Itaocara I
Paraíba do
Sul
RJ
79,2
-
79,2
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA NO PERÍODO DE MOTORIZAÇÃO
Aproveitamento
Garantia Física (MWmed)
Completa
Unid 1
Unid 2
Unid 3
Unid 4
Unid 5
Ribeiro Gonçalves
83,0
52,6
83,0
-
-
-
Cachoeira
42,5
29,3
42,5
-
-
-
São Manoel
421,7
125,4
243,2
322,8
384,4
421,7*
Itaocara I
79,2
60,7
79,2
-
-
-
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
PORTARIA N
o- 20, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA NO
ESTADO DE SÃO
PAULO - SR(08)
- CNPJ
00.375.972/0010-51, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 6.812, de três de abril de 2009, que lhe foi
delegada pela Portaria/MDA nº 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de
Reforma Agrária, definidos nas Portarias MDA nº 5 e 6, publicada no
DOU nº 23, Seção I, de 1º novembro de fevereiro de 2013, e
CONSIDERANDO a obtenção por meio de desapropriação
do imóvel rural denominado Fazenda São Vicente, com área
1.014,3540 (mil e quatorze hectares, trinta e cinco ares e quarenta
centiares), localizado no município de Guarani D'Oeste e Indiaporã/SP, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo
ato Decreto s/nº de 17 de agosto de 2010 e publicado em D O U em
18 de agosto de 2010, cuja imissão na posse se deu em dezesseis de
janeiro de 2013, resolve:
Art. 1º Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto
de Assentamento União com o código SIPRA nº SP0376000, área de
1.014,3540 (mil e quatorze hectares, trinta e cinco ares e quarenta
centiares) com Licença Prévia de Assentamento de Reforma Agrária
concedida pela CETESB em 01/04/2013 sob o nº 62000078, com
prazo de validade de 02 anos.
Art. 2º Estabelecer a capacidade mínima do Projeto de Assentamento em 74 famílias, tendo em vista o anteprojeto de assentamento aprovado.
Art. 3º Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária
(SR08)F desta Superintendência Regional as seguintes providências:
I. Atualização Cadastral do Imóvel no SNCR.
II. Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos.
Art. 4º Determinar a Divisão de Obtenção de Terras e Implantação de Assentamentos (SR08)T desta Superintendência Regional as seguintes providência:
I. Apresentar no prazo de 210 dias soluções técnicas viáveis
em relação aos recursos hídricos (preventiva/corretiva/pontuais/educativas/legislativas).
II. Realizar ações em prazo de 120 dias para a inclusão das
famílias candidatas no CadÚnico para viabilizar o acesso às políticas
públicas municipais, estaduais e federais.
III. Selecionar e homologar as famílias candidatas ao projeto
ora criado.
Art. 5º determinar à Divisão de Desenvolvimento SR (08)D
as seguintes providências:
I. Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos ou à concessionária de energia
elétrica, no prazo de 210(duzentos e dez) dias
II. Encaminhar entidades financiadoras e à Coordenação Nacional do Programa Minha Casa, Minha Vida, a relação de beneficiários do Projeto de Assentamento Ranchão como demanda prioritária de atendimento, no prazo de 210(duzentos e dez) dias.
III. Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das
habitações para o Programa Minha Casa, Minha Vida, no prazo de
210(duzentos e dez) dias
IV. Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à
coordenação do Programa Água para Todos, do Ministério da Integração Regional no prazo de 240 dias.
V. aplicação do Crédito Instalação, na modalidade Apoio
Inicial, em 210(duzentos e dez) dias
VI. Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para o acesso ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF), no prazo de 210(duzentos
e dez) dias
VII. Implementar os serviços de topografia e demarcação de
parcelas, no prazo de 180(cento e oitenta) dias;
VIII. Encaminhar às secretarias municipais de saúde e educação (ou a órgãos correspondentes do governo estadual) comunicado
sobre a demanda para os serviços de competência daqueles órgãos, no
prazo de 210 (duzentos e dez) dias.
Art. 6º O monitoramento das atividades descritas nos artigos
3º e 5º desta Portaria será realizado pelas Diretorias de Ordenamento
da Estrutura Fundiária (DF), de Obtenção de Terras e Implantação de
Projetos de Assentamentos (DT), de Desenvolvimento de Projetos de
Assentamento (DD) e de gestão Estratégica (DE).
WELLINGTON DINIZ MONTEIRO
PORTARIA N
o- 21, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA NO
ESTADO DE SÃO
PAULO - SR(08)
- CNPJ
00.375.972/0010-51, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 6.812, de três de abril de 2009, que lhe foi
delegada pela Portaria/MDA nº 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de
Reforma Agrária, definidos nas Portarias MDA nº 5 e 6, publicada no
DOU nº 23, Seção I, de 1º novembro de fevereiro de 2013, e
CONSIDERANDO a obtenção por meio de desapropriação
do imóvel rural denominado Fazenda Macuco /Sítios Reunidos Nossa
Senhora de Fátima, com a área medida de 693,0873 ha, (seiscentos e
noventa e três hectares, oito ares e setenta e três centiares), localizado
no município de Taubaté, Pindamonhangaba e Lagoinha, no estado de
São Paulo, declarado de interesse social para fins de reforma agrária,
pelo ato do Decreto s/nº de 26 de dezembro de 2006, publicado em
27 de dezembro de 2006, cuja imissão na posse se deu em 19 de
setembro de 2011, resolve:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/11/2013, p. 75