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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

PORTARIA No 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2015 — página do DOU de 15/01/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
56

Processos citados

  • 850.753/2014

    NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da 850.753/2014-RECURSOS MINERAIS DO BRASIL S.A

  • 850.786/2014

    850.786/2014-RECURSOS MINERAIS DO BRASIL S.A Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)

  • 850.565/2011

    850.565/2011-SÉRGIO ROBERTO VIEIRA TEIXEIRA

  • 851.139/2011

    851.139/2011-BRAZIL AMERICAS INVESTMENTS & PARTICIPATION MINERAÇÃO LT- DA. Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335)

  • 850.056/2005

    850.056/2005-RENATO INDEPENDÊNCIA CUNHA DE MACEDO

  • 850.414/2005

    850.414/2005-ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 851.251/2013

    851.251/2013-INDUSTRIA CERÂMICA DO PARÁ LTDA. Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 850.344/2003

    850.344/2003-KAMIRANGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP

  • 850.871/2013

    850.871/2013-CUNHA TERRAPLENAGEM E SERVIÇOS LTDA ME

  • 851.713/2013

    851.713/2013-R LAZARO ME

  • 851.717/2013

    851.717/2013-MARIA LÚCIA TAVARES DE LIMA

  • 851.795/2013

    851.795/2013-MARCELO ROCHA MUNIZ ME

  • 851.833/2013

    851.833/2013-MARIA DE FÁTIMA DE BRITO LIMA

  • 851.967/2013

    851.967/2013-MARIA DA CONCEIÇÃO ARNOUR DE JESUS

  • 851.982/2013

    851.982/2013-D NOGUEIRA DA COSTA

  • 846.014/2011

    o- 1/2015 Fase de Licenciamento Despacho publicado(756) 846.014/2011-SANDRA DOS SANTOS LIMA PAIVA-OFÍCIO INTIMA P/DEFESA

  • 846.015/2011

    846.015/2011-FELISMINA DOS SANTOS MELO-OFÍCIO INTIMA P/ DEFESA

  • 846.212/2012

    o- 2/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 846.212/2012-MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO-INDEFIRO o pedido da juntada nº 48415-000012/2015-83, que solicita prorrogação de prazo para pesquisa.

  • 846.499/2008

    o- 3/2015 Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 846.499/2008-AREEIRO MAANAIM LTDA-Ofício 0021/2015 - Intima para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.

Documento assinado digitalmente conforme MP n SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o, da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001415/2014-08, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Vento Meridional Oeste I, de titularidade da empresa Energética Vento Meridional Oeste S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.554.852/0001-59, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput possui a Licença Ambiental de Instalação no 839/2014, de 17 de fevereiro de 2014, da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), do Estado de Santa Catarina, sendo alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Energética Vento Meridional Oeste S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 3o A Energética Vento Meridional Oeste S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Energética Vento Meridional Oeste S.A. 19.554.852/0001-59 03 Logradouro 04 Número Rua Jornalista Manoel Menezes 11 5 05 Complemento 06 Bairro 07 CEP Sala 106 Itacorubi 88034-060 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Florianópolis Santa Catarina (48)3238-4830 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Vento Meridional Oeste I (Licença de Instalação no 839/2014 - FATMA, de 17 de fevereiro de 2014). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Vento Meridional Oeste I compreendendo: I - Uma Unidade Geradora de 2.000 kW, totalizando 2.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 0,69/23 kV, junto à Usina, instalação de módulo completo de 23 kV na Subestação São José do Cedro, e uma Linha de Transmissão em 23 kV, com cerca de um quilômetro de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 23 kV da Subestação São José do Cedro, de propriedade da Celesc Distribuição S.A. Período de Execução De 1o/06/2015 a 30/11/2015 Localidade do Projeto [Município/UF] Município de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Marco Aurélio Quadros CPF: 016.813.009-23 Nome: Roberto Dorval Quadros CPF: 047.489.309-00 Nome: Renata Furtado Wagner CPF: 004.796.829-09 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 8.028.099,17 Serviços 806.434,87 Outros 59.169,07 Total (1) ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 7.285.500,00 Serviços 777.000,00 Outros 57.625,00 Total (2) 8.120.125,00 PORTARIA No 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.005288/2014-16, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Bons Ventos Cacimbas 2, de titularidade da empresa Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.953.139/0001-88, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 332, de 14 de julho de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A. 19.953.139/0001-88 03 Logradouro 04 Número Av. Santos Dumont 2.088 05 Complemento 06 Bairro 07 CEP 1o andar, Sala D-1 Aldeota 60150-161 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Fortaleza CE (85) 3268-9406 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Bons Ventos Cacimbas 2 (Autorizada pela Portaria MME no 332, de 14 de julho de 2014 - Leilão no 10/2013-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Bons Ventos Cacimbas 2 compreendendo: I - Doze Unidades Geradoras de 2.100 kW, totalizando 25.200 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de dezesseis quilômetros e quinhentos metros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Ibiapina II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Período de Execução De 09/04/2017 a 01/01/2018 Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Ubajara, Estado Ceará. REPRESENTANTES, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Reginaldo Vinha CPF: 034.296.558-11 Nome: Fábio José dos Santos CPF: 176.780.818-63 Nome: Maricy Ianeta Palopoli CPF: 340.083.958-22 Nome: José Tadeu Matias CPF: 048.198.578-60 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens Serviços 21.050.548,00 Outros 3.389.902,00 Total (1) 127.126.261,00 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 93.187.373,00 Serviços 20.101.468,00 Outros 3.266.171,00 Total (2) PORTARIA No 5, DE 14 DE JANEIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da 850.753/2014-RECURSOS MINERAIS DO BRASIL S.A 850.786/2014-RECURSOS MINERAIS DO BRASIL S.A Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 850.565/2011-SÉRGIO ROBERTO VIEIRA TEIXEIRA 851.139/2011-BRAZIL AMERICAS INVESTMENTS & PARTICIPATION MINERAÇÃO LT- DA. Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335) 850.056/2005-RENATO INDEPENDÊNCIA CUNHA DE MACEDO 850.414/2005-ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 851.251/2013-INDUSTRIA CERÂMICA DO PARÁ LTDA. Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 850.344/2003-KAMIRANGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP 850.871/2013-CUNHA TERRAPLENAGEM E SERVIÇOS LTDA ME 851.713/2013-R LAZARO ME 851.717/2013-MARIA LÚCIA TAVARES DE LIMA 851.795/2013-MARCELO ROCHA MUNIZ ME 851.833/2013-MARIA DE FÁTIMA DE BRITO LIMA 851.967/2013-MARIA DA CONCEIÇÃO ARNOUR DE JESUS 851.982/2013-D NOGUEIRA DA COSTA THIAGO MARQUES DE ALMEIDA SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1/2015 Fase de Licenciamento Despacho publicado(756) 846.014/2011-SANDRA DOS SANTOS LIMA PAIVA-OFÍCIO INTIMA P/DEFESA 846.015/2011-FELISMINA DOS SANTOS MELO-OFÍCIO INTIMA P/ DEFESA RELAÇÃO N o- 2/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 846.212/2012-MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO-INDEFIRO o pedido da juntada nº 48415-000012/2015-83, que solicita prorrogação de prazo para pesquisa. RELAÇÃO N o- 3/2015 Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 846.499/2008-AREEIRO MAANAIM LTDA-Ofício 0021/2015 - Intima para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. EDUARDO SÉRGIO COLAÇO

Como citar: PORTARIA No 3 — DE 14 DE JANEIRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/01/2015, p. 56

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