o- 2/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
846.212/2012-MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO-INDEFIRO o pedido da juntada nº
48415-000012/2015-83, que solicita prorrogação de prazo para pesquisa.
o- 3/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
846.499/2008-AREEIRO MAANAIM LTDA-Ofício 0021/2015 - Intima para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 4o, da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.001415/2014-08, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Vento Meridional Oeste I, de titularidade da empresa Energética Vento Meridional Oeste S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.554.852/0001-59, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput possui a Licença Ambiental de Instalação no
839/2014, de 17 de fevereiro de 2014, da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), do Estado de Santa
Catarina, sendo alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Energética Vento Meridional Oeste S.A., cuja razoabilidade foi atestada
pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3o A Energética Vento Meridional Oeste S.A. deverá informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de
até trinta dias da sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Energética Vento Meridional Oeste S.A.
19.554.852/0001-59
03 Logradouro
04 Número
Rua Jornalista Manoel Menezes
11 5
05 Complemento
06 Bairro
07 CEP
Sala 106
Itacorubi
88034-060
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Florianópolis
Santa Catarina
(48)3238-4830
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Vento Meridional Oeste I (Licença de Instalação no 839/2014 - FATMA,
de 17 de fevereiro de 2014).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Vento Meridional Oeste I compreendendo:
I - Uma Unidade Geradora de 2.000 kW, totalizando 2.000 kW de capacidade
instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 0,69/23 kV, junto à Usina, instalação de módulo completo de 23
kV na Subestação São José do Cedro, e uma Linha de Transmissão em 23 kV,
com cerca de um quilômetro de extensão, em Circuito Simples, interligando a
Subestação Elevadora ao Barramento de 23 kV da Subestação São José do
Cedro, de propriedade da Celesc Distribuição S.A.
Período de Execução
De 1o/06/2015 a 30/11/2015
Localidade do Projeto
[Município/UF]
Município de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Marco Aurélio Quadros
CPF: 016.813.009-23
Nome: Roberto Dorval Quadros
CPF: 047.489.309-00
Nome: Renata Furtado Wagner
CPF: 004.796.829-09
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
8.028.099,17
Serviços
806.434,87
Outros
59.169,07
Total (1)
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
7.285.500,00
Serviços
777.000,00
Outros
57.625,00
Total (2)
8.120.125,00
PORTARIA No 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.005288/2014-16, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Bons Ventos Cacimbas 2, de titularidade da empresa Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.953.139/0001-88, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 332,
de 14 de julho de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A., cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A. deverá informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A.
19.953.139/0001-88
03 Logradouro
04 Número
Av. Santos Dumont
2.088
05 Complemento
06 Bairro
07 CEP
1o andar, Sala D-1
Aldeota
60150-161
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Fortaleza
CE
(85) 3268-9406
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Bons Ventos Cacimbas 2 (Autorizada pela Portaria MME no 332, de 14 de
julho de 2014 - Leilão no 10/2013-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Bons Ventos Cacimbas 2 compreendendo:
I - Doze Unidades Geradoras de 2.100 kW, totalizando 25.200 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230
kV, com cerca de dezesseis quilômetros e quinhentos metros de extensão, em
Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Ibiapina II,
de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.
Período de Execução
De 09/04/2017 a 01/01/2018
Localidade do Projeto
[Município/UF]
Município de Ubajara, Estado Ceará.
REPRESENTANTES, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Reginaldo Vinha
CPF: 034.296.558-11
Nome: Fábio José dos Santos
CPF: 176.780.818-63
Nome: Maricy Ianeta Palopoli
CPF: 340.083.958-22
Nome: José Tadeu Matias
CPF: 048.198.578-60
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
21.050.548,00
Outros
3.389.902,00
Total (1)
127.126.261,00
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
93.187.373,00
Serviços
20.101.468,00
Outros
3.266.171,00
Total (2)
PORTARIA No 5, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
850.753/2014-RECURSOS MINERAIS DO BRASIL S.A
850.786/2014-RECURSOS MINERAIS DO BRASIL S.A
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
850.565/2011-SÉRGIO ROBERTO VIEIRA TEIXEIRA
851.139/2011-BRAZIL AMERICAS INVESTMENTS & PARTICIPATION MINERAÇÃO LT-
DA.
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
850.056/2005-RENATO INDEPENDÊNCIA CUNHA DE MACEDO
850.414/2005-ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
851.251/2013-INDUSTRIA CERÂMICA DO PARÁ LTDA.
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)
850.344/2003-KAMIRANGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
850.871/2013-CUNHA TERRAPLENAGEM E SERVIÇOS LTDA ME
851.713/2013-R LAZARO ME
851.717/2013-MARIA LÚCIA TAVARES DE LIMA
851.795/2013-MARCELO ROCHA MUNIZ ME
851.833/2013-MARIA DE FÁTIMA DE BRITO LIMA
851.967/2013-MARIA DA CONCEIÇÃO ARNOUR DE JESUS
851.982/2013-D NOGUEIRA DA COSTA
THIAGO MARQUES DE ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1/2015
Fase de Licenciamento
Despacho publicado(756)
846.014/2011-SANDRA DOS SANTOS LIMA PAIVA-OFÍCIO INTIMA P/DEFESA
846.015/2011-FELISMINA DOS SANTOS MELO-OFÍCIO INTIMA P/ DEFESA
RELAÇÃO N
o- 2/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
846.212/2012-MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO-INDEFIRO o pedido da juntada nº
48415-000012/2015-83, que solicita prorrogação de prazo para pesquisa.
RELAÇÃO N
o- 3/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
846.499/2008-AREEIRO MAANAIM LTDA-Ofício 0021/2015 - Intima para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
EDUARDO SÉRGIO COLAÇO
Como citar: PORTARIA No 3 — DE 14 DE JANEIRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/01/2015, p. 56