846.118/2014-CESAR ENGENHARIA LTDA.-Intimamos
para, querendo, pronunciar-se sobre o parecer n° 020/2015-SEFAM-
PB/SFT/JVBT, Ofício nº 112/2015-SUP/DNPM/PB. Prazo 05 (cinco) dias.
RELAÇÃO Nº 46/2015
Fase de
RELAÇÃO Nº 43/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
848.342/2012-EDUARDO PIMENTA MOREIRA- Cessionário:BRX RESOURCES LTDA- CPF ou CNPJ
848.146/2011-RNX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRO-
DUTOS MINERARIOS LTDA-Calcário
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
-
890120/11
-
Not.48/2015 - R$ 491,50
Alexander Maria Fabio Guagni Dei Marcovaldi - 890610/09
- Not.46/2015 - R$ 5.451,12
Auto Giro Granitos e Mármores Ltda - 890111/07 -
Not.45/2015 - R$ 96,67
Castilho Alves Terraplenagem e Extração de Saibro LTDA.
Epp - 890004/11 - Not.47/2015 - R$ 128,81
Tamoio Administracao e Participacoes Societarias Ltda -
890995/11 - Not.49/2015 - R$ 122,16
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO Nº 44/2015
Fase de Licenciamento
Despacho publicado(756)
846.080/2014-CESAR ENGENHARIA LTDA.-Intimamos
para, querendo, pronunciar-se sobre o parecer n° 020/2015-SEFAM-
PB/SFT/JVBT, Ofício nº 112/2015-SUP/DNPM/PB. Prazo 05 (cinco) dias.
846.105/2014-CESAR ENGENHARIA LTDA.-Intimamos
para, querendo, pronunciar-se sobre o parecer n° 020/2015-SEFAM-
PB/SFT/JVBT, Ofício nº 112/2015-SUP/DNPM/PB. Prazo 05 (cinco) dias.
846.106/2014-CESAR ENGENHARIA LTDA.-Intimamos
para, querendo, pronunciar-se sobre o parecer n° 020/2015-SEFAM-
PB/SFT/JVBT, Ofício nº 112/2015-SUP/DNPM/PB. Prazo 05 (cinco) dias.
846.108/2014-CESAR ENGENHARIA LTDA.-Intimamos
para, querendo, pronunciar-se sobre o parecer n° 020/2015-SEFAM-
PB/SFT/JVBT, Ofício nº 112/2015-SUP/DNPM/PB. Prazo 05 (cinco) dias.
846.109/2014-CESAR ENGENHARIA LTDA.-Intimamos
para, querendo, pronunciar-se sobre o parecer n° 020/2015-SEFAM-
PB/SFT/JVBT, Ofício nº 112/2015-SUP/DNPM/PB. Prazo 05 (cinco) dias.
846.118/2014-CESAR ENGENHARIA LTDA.-Intimamos
para, querendo, pronunciar-se sobre o parecer n° 020/2015-SEFAM-
PB/SFT/JVBT, Ofício nº 112/2015-SUP/DNPM/PB. Prazo 05 (cinco) dias.
RELAÇÃO Nº 46/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
846.223/2006-MGL - MINERAÇÃO GUARARAPES LT-
DA-OF. N°113/2015
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 43/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
848.342/2012-EDUARDO PIMENTA MOREIRA- Cessionário:BRX RESOURCES LTDA- CPF ou CNPJ 21.363.682/0001-
77- Alvará n°7.791/2014
848.461/2012-EDUARDO PIMENTA MOREIRA- Cessionário:BRX RESOURCES LTDA- CPF ou CNPJ 21.363.682/0001-
77- Alvará n°7.792/2014
848.462/2012-EDUARDO PIMENTA MOREIRA- Cessionário:BRX RESOURCES LTDA- CPF ou CNPJ 21.363.682/0001-
77- Alvará n°7.793/2014
848.487/2012-EDUARDO PIMENTA MOREIRA- Cessionário:BRX RESOURCES LTDA- CPF ou CNPJ 21.363.682/0001-
77- Alvará n°7.794/2014
848.488/2012-EDUARDO PIMENTA MOREIRA- Cessionário:BRX RESOURCES LTDA- CPF ou CNPJ 21.363.682/0001-
77- Alvará n°7.795/2014
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
848.145/2011-RNX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRO-
DUTOS MINERARIOS LTDA-Calcário
848.146/2011-RNX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRO-
DUTOS MINERARIOS LTDA-Calcário
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
810.178/1974-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°217/2015-SGTM/DNPM/RN
811.346/1974-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°221/2015-SGTM/DNPM/RN
800.404/1975-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°219/2015-SGTM/DNPM/RN
848.275/2005-PEDREIRAS DO BRASIL S A-OF.
N°232/2015-SGTM/DNPM/RN
848.129/2009-APOENA MINERACAO E COMERCIO LT-
DA-OF. N°154/2015
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
848.040/1998-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°223/2015-SGTM/DNPM/RN-180 dias
848.009/2003-TRES IRMAOS GRANITOS EXPORTA-
CAO IMPORTACAO LTDA-OF. N°229/2015-SGTM/DNPM/RN-
180 dias
848.201/2010-GTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA-OF. N°230/2015-SGTM/DNPM/RN-180 dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
810.178/1974-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°218/2015-SGTM/DNPM/RN
811.346/1974-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°222/2015-SGTM/DNPM/RN
800.404/1975-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°220/2015-SGTM/DNPM/RN
848.275/2005-PEDREIRAS DO BRASIL S A-OF.
N°233/2015-SGTM/DNPM/RN
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
848.043/2009-GENIVAL DANTAS BATISTA ME-OF.
N°225/2015
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 18/2015
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Agro
Industrial
Duasannas
LTDA.
-
890120/11
-
Not.48/2015 - R$ 491,50
Alexander Maria Fabio Guagni Dei Marcovaldi - 890610/09
- Not.46/2015 - R$ 5.451,12
Auto Giro Granitos e Mármores Ltda - 890111/07 -
Not.45/2015 - R$ 96,67
Castilho Alves Terraplenagem e Extração de Saibro LTDA.
Epp - 890004/11 - Not.47/2015 - R$ 128,81
Tamoio Administracao e Participacoes Societarias Ltda -
890995/11 - Not.49/2015 - R$ 122,16
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 98, DE 4 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.005932/2014-48, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Itaguaçu da Bahia, de titularidade da empresa Geradora Eólica Itaguaçu da Bahia SPE S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob o no 20.141.931/0001-17, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME
no 480, de 9 de setembro de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de
agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Geradora Eólica Itaguaçu da Bahia SPE S.A., cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Geradora Eólica Itaguaçu da Bahia SPE S.A. deverá informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN-
VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Geradora Eólica Itaguaçu da Bahia SPE S.A.
20.141.931/0001-17
Logradouro
Número
Rua Real Grandeza
Complemento
Bairro
CEP
Botafogo
22281-036
Município
UF
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
(21)2537-6479
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Itaguaçu da Bahia (Autorizada pela Portaria MME no 480, de 9 de setembro de 2014 - Leilão no
10/2013-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Itaguaçu da Bahia, compreendendo:
I - quatorze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 28.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV,
junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de trinta e seis quilômetros de extensão,
Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à futura Subestação Gentio do Ouro 230 kV.
Período de Execução
De 1o/9/2014 a 31/12/2017.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Itaguaçu da Bahia, Estado da Bahia.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: José Luiz Oliveira de Aguiar.
CPF: 330.737.757-49.
Nome: Marcus Vinicius do Nascimento.
CPF: 221.977.616-68.
Nome: Maria Inês Dressler.
CPF: 537.017.980-87.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
98.853.144,00.
Serviços
16.418.160,00.
Outros
Total (1)
127.226.628,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
89.709.228,18.
Serviços
14.899.480,20.
Outros
Total (2)
PORTARIA N
o- 99, DE 4 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.005935/2014-81, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Ventos de Santa Vera, de titularidade da empresa Geradora Eólica Ventos de Santa Vera SPE S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.131.732/0001-28, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME
no 479, de 9 de setembro de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de
agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Geradora Eólica Ventos de Santa Vera SPE S.A., cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Geradora Eólica Ventos de Santa Vera SPE S.A. deverá informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante
a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/03/2015, p. 107