DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
810.032/2016-JAZIDA ÁGUAS CLARAS LTDA-ALVARÁ
N°3211/2017-Destacado do DNPM
880.194/2012-IARA AZEVEDO LEMBI DE CARVALHO BARBOSA
O total de recebíveis demonstrados acima é representado por
faturas de energia elétrica a vencer ou vencidos não incluídos na
PCLD, estes foram classificados de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 84/2017 - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
810.032/2016-JAZIDA ÁGUAS CLARAS LTDA-ALVARÁ
N°3211/2017-Destacado do DNPM 810.675/2013-ALVARÁ
N°5429/2015-Vencimento em 6/8/2017
832.711/2016-FRANCISCO JOSE FERNANDES NETO ME-AL-
VARÁ N°3212/2017-Destacado do DNPM 834.430/2007-ALVARÁ
N°4741/2014-Vencimento em 9/6/2017
832.712/2016-FRANCISCO JOSE FERNANDES NETO ME-AL-
VARÁ N°3213/2017-Destacado do DNPM 834.430/2007-ALVARÁ
N°4741/2014-Vencimento em 9/6/2017
832.713/2016-PAULO CÉSAR COUTO ME-ALVARÁ
N°3214/2017-Destacado do DNPM 834.430/2007-ALVARÁ
N°4741/2014-Vencimento em 9/6/2017
860.790/2016-DANILO DE OLIVEIRA BRASIL-ALVARÁ
N°3215/2017-Destacado do DNPM 861.252/2014-ALVARÁ
N°7011/2015-Vencimento em 3/9/2017
861.249/2016-MENDES AREIA E CASCALHO LTDA-ALVARÁ
N°3216/2017-Destacado do DNPM 860.951/2012-ALVARÁ
N°8410/2016-Vencimento em 26/8/2019
860.041/2017-VALTUIR CONSTANTINO SANTIAGO-ALVARÁ
N°3217/2017-Destacado do DNPM 860.305/2016-ALVARÁ
N°12266/2016-Vencimento em 21/11/2018
860.154/2017-ARENAN EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
LTDA-ALVARÁ N°3218/2017-Destacado do DNPM 860.401/2016-
ALVARÁ N°13.035/2016-Vencimento em 13/12/2018
VICTOR HUGO FRONER BICCA
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 16/2017
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
880.162/2013-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A
880.190/2013-CONSTRUTORA E MINERAÇÃO MURUÁ S A
880.204/2013-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A
880.196/2014-AMAZÔNIA MUCAJAÍ MINERAÇÃO LTDA
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
880.194/2012-IARA AZEVEDO LEMBI DE CARVALHO BARBOSA
O total de recebíveis demonstrados acima é representado por
faturas de energia elétrica a vencer ou vencidos não incluídos na
PCLD, estes foram classificados de acordo com a taxa de inadimplência apurada pela área comercial da Companhia conforme descrito:
Grupo I - Nível de inadimplência compreendido até 20% do total de
recebíveis; Grupo II - Nível de inadimplência compreendido acima de
20,01% do total de recebíveis; e, Grupo III - Energia vendida e não
faturada em função do calendário de faturamento. Estes são reclassificados nos demais grupos na medida em que são efetuadas leituras
periódicas.
34.6 Risco quanto à escassez de energia
O sistema elétrico brasileiro é abastecido predominantemente
pela geração hidrelétrica. Um período prolongado de escassez de
chuva, durante a estação úmida, reduzirá o volume de água nos
reservatórios dessas usinas, trazendo como consequência o aumento
no custo na aquisição de energia no mercado de curto prazo e na
elevação dos valores de encargos de sistema em decorrência do despacho das usinas termelétricas. Numa situação extrema poderá ser
adotado um programa de racionamento, que implicaria em redução de
receita. No entanto, considerando os níveis atuais dos reservatórios e
as últimas simulações efetuadas, o Operador Nacional de Sistema
Elétrico - ONS não prevê um novo programa de racionamento.
35. EVENTOS SUBSEQUENTES
Suspensão da Revisão Tarifária para as prestadoras de serviço de distribuição. Em 24 de janeiro de 2017 foi publicada a
Portaria do Ministério de Energia nº 23 revogando o artigo 4º da
Portaria MME nº 422/2016 que contemplava em seu teor que a
Companhia teria revisão tarifária em 31 de agosto de 2017.
Maceió, 31 de dezembro de 2016
CÍCERO VLADIMIR DE ABREU CAVALCANTI
Diretor-Presidente
PAULO ROBERTO DOS SANTOS SILVEIRA
Diretor Financeiro
LUIS HIROSHI SAKAMOTO
Diretor de Gestão
PEDRO MATEUS DE OLIVEIRA
Diretor de Planejamento e Expansão
LUIZ ARMANDO CRESTANA
Diretor de Regulação e Projetos Especiais Interino
LUIZ ARMANDO CRESTANA
Diretor Comercial
MARIA DOS PRASERES L. P. MOREIRA
Contadora CRC Al nº 2.731/0
C.P.F 164.520.114-72
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE
AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Conselheiros e Diretores da
Companhia Energética de Alagoas - CEAL
Maceió - AL
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras da Companhia
Energética de Alagoas - CEAL ("Companhia" ou "Eletrobrás Distribuição Alagoas"), que compreendem o balanço patrimonial em 31
de dezembro de 2016 e as respectivas demonstrações do resultado, do
resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Companhia Energética de Alagoas - CEAL em 31 de
dezembro de 2016, o desempenho de suas operações e os seus fluxos
de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em
conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir
intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação à Companhia,
de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de
Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas
pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos
que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para
fundamentar nossa opinião.
Incerteza relevante sobre a continuidade operacional
Chamamos a atenção para a Nota Explicativa n° 1 às demonstrações financeiras, que indicam que a Companhia vem apresentando prejuízos recorrentes e, em 31 de dezembro de 2016, apresenta patrimônio líquido negativo (passivo a descoberto) no montante
de R$ 573.771 mil, prejuízos acumulados no montante de R$
1.252.834 mil e prejuízo no exercício de R$ 321.539 mil. Adicionalmente, em 7 de julho de 2015, ocorreu o vencimento do contrato
de concessão da Companhia que não será prorrogado conforme deliberado na 165ª Assembleia Geral Extraordinária realizada em 22 de
julho de 2016, sendo deliberado pelos acionistas que a Companhia
receba, diretamente da União Federal ou por meio de tarifa, todos os
recursos de remuneração necessários para operar, manter e fazer investimentos que forem relacionados aos serviços públicos da Companhia, mantendo o equilíbrio econômico e financeiro, sem qualquer
aporte de recursos pela Controladora. Esses fatos indicam a existência
de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à
capacidade de continuidade operacional da Companhia. Nossa opinião não está ressalvada em relação a esse assunto.
Outros assuntos - Demonstração do valor adicionado
A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao
exercício findo em 31 de dezembro de 2016, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhiacuja apresentação não é
requerida às sociedades anônimas de capital fechado, foi submetida a
procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria
das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de
nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as
demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e
se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos
no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado
foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e é consistente em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Responsabilidades da administração pelas demonstrações financeiras
A administração é responsável pela elaboração e adequada
apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações
financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e
o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia
ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista
para evitar o encerramento das operações.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as
demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e
emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou
erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em
conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as
decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas
demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos
julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo
da auditoria. Além disso:
•Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante
nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria
em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de
não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do
que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
•Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos
opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
•Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
•Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração,
da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a
eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em
nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a [Companhia ou
Empresa] a não mais se manter em continuidade operacional.
•Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo
das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e
os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação
adequada.
Comunicamo-nos com a administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Salvador, 29 de março de 2017
KPMG AUDITORES INDEPENDENTES
CRC SP-014428/F-7
ELIARDO ARAÚJO LOPES VIEIRA
Contador CRC SP-241582/O-1 T-CE
DANILO SIMAN SIMÕES
Contador CRC 1MG058180/O-2 T-SP
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal da Companhia Energética de Alagoas -
CEAL, em cumprimento às disposições legais e estatutárias, examinou o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras
referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016.
Com base nos exames efetuados, nas informações e esclarecimentos
recebidos da Administração ao longo do exercício, considerando,
ainda, o parecer da KPMG Auditores Independentes, sem ressalva e
com uma ênfase relacionada à continuidade operacional da Companhia, opina que os citados documentos estão em condições de
serem apreciados pela Assembleia Geral de Acionistas.
Brasília (DF), 29 de março de 2017.
WAGNER MONTORO JÚNIOR
Presidente
RENATA LEITE FALCÃO
Conselheira
RODRIGO PARENTE VIVES
Conselheiro
Como citar: DESPACHO DO DIRETOR-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/04/2017, p. 85