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DEPARTAMENTO NACIONAL

Página do DOU de 20/04/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
85

Processos citados

  • 810.032/2016

    DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) 810.032/2016-JAZIDA ÁGUAS CLARAS LTDA-ALVARÁ N°3211/2017-Destacado do DNPM

  • 810.675/2013

    810.675/2013-ALVARÁ N°5429/2015-Vencimento em 6/8/2017

  • 832.711/2016

    832.711/2016-FRANCISCO JOSE FERNANDES NETO ME-AL- VARÁ N°3212/2017-Destacado do DNPM

  • 834.430/2007

    834.430/2007-ALVARÁ N°4741/2014-Vencimento em 9/6/2017

  • 832.712/2016

    832.712/2016-FRANCISCO JOSE FERNANDES NETO ME-AL- VARÁ N°3213/2017-Destacado do DNPM

  • 832.713/2016

    832.713/2016-PAULO CÉSAR COUTO ME-ALVARÁ N°3214/2017-Destacado do DNPM

  • 860.790/2016

    860.790/2016-DANILO DE OLIVEIRA BRASIL-ALVARÁ N°3215/2017-Destacado do DNPM

  • 861.252/2014

    861.252/2014-ALVARÁ N°7011/2015-Vencimento em 3/9/2017

  • 861.249/2016

    861.249/2016-MENDES AREIA E CASCALHO LTDA-ALVARÁ N°3216/2017-Destacado do DNPM

  • 860.951/2012

    860.951/2012-ALVARÁ N°8410/2016-Vencimento em 26/8/2019

  • 860.041/2017

    860.041/2017-VALTUIR CONSTANTINO SANTIAGO-ALVARÁ N°3217/2017-Destacado do DNPM

  • 860.305/2016

    860.305/2016-ALVARÁ N°12266/2016-Vencimento em 21/11/2018

  • 860.154/2017

    860.154/2017-ARENAN EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-ALVARÁ N°3218/2017-Destacado do DNPM

  • 860.401/2016

    860.401/2016- ALVARÁ N°13.035/2016-Vencimento em 13/12/2018

  • 880.162/2013

    o- 16/2017 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 880.162/2013-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A

  • 880.190/2013

    880.190/2013-CONSTRUTORA E MINERAÇÃO MURUÁ S A

  • 880.204/2013

    880.204/2013-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A

  • 880.196/2014

    880.196/2014-AMAZÔNIA MUCAJAÍ MINERAÇÃO LTDA Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)

  • 880.194/2012

    880.194/2012-IARA AZEVEDO LEMBI DE CARVALHO BARBOSA O total de recebíveis demonstrados acima é representado por faturas de energia elétrica a vencer ou vencidos não incluídos na PCLD, estes foram classificados de

Documento assinado digitalmente conforme MP n DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 84/2017 - SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) 810.032/2016-JAZIDA ÁGUAS CLARAS LTDA-ALVARÁ N°3211/2017-Destacado do DNPM 810.675/2013-ALVARÁ N°5429/2015-Vencimento em 6/8/2017 832.711/2016-FRANCISCO JOSE FERNANDES NETO ME-AL- VARÁ N°3212/2017-Destacado do DNPM 834.430/2007-ALVARÁ N°4741/2014-Vencimento em 9/6/2017 832.712/2016-FRANCISCO JOSE FERNANDES NETO ME-AL- VARÁ N°3213/2017-Destacado do DNPM 834.430/2007-ALVARÁ N°4741/2014-Vencimento em 9/6/2017 832.713/2016-PAULO CÉSAR COUTO ME-ALVARÁ N°3214/2017-Destacado do DNPM 834.430/2007-ALVARÁ N°4741/2014-Vencimento em 9/6/2017 860.790/2016-DANILO DE OLIVEIRA BRASIL-ALVARÁ N°3215/2017-Destacado do DNPM 861.252/2014-ALVARÁ N°7011/2015-Vencimento em 3/9/2017 861.249/2016-MENDES AREIA E CASCALHO LTDA-ALVARÁ N°3216/2017-Destacado do DNPM 860.951/2012-ALVARÁ N°8410/2016-Vencimento em 26/8/2019 860.041/2017-VALTUIR CONSTANTINO SANTIAGO-ALVARÁ N°3217/2017-Destacado do DNPM 860.305/2016-ALVARÁ N°12266/2016-Vencimento em 21/11/2018 860.154/2017-ARENAN EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-ALVARÁ N°3218/2017-Destacado do DNPM 860.401/2016- ALVARÁ N°13.035/2016-Vencimento em 13/12/2018 VICTOR HUGO FRONER BICCA SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 16/2017 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 880.162/2013-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A 880.190/2013-CONSTRUTORA E MINERAÇÃO MURUÁ S A 880.204/2013-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A 880.196/2014-AMAZÔNIA MUCAJAÍ MINERAÇÃO LTDA Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 880.194/2012-IARA AZEVEDO LEMBI DE CARVALHO BARBOSA O total de recebíveis demonstrados acima é representado por faturas de energia elétrica a vencer ou vencidos não incluídos na PCLD, estes foram classificados de acordo com a taxa de inadimplência apurada pela área comercial da Companhia conforme descrito: Grupo I - Nível de inadimplência compreendido até 20% do total de recebíveis; Grupo II - Nível de inadimplência compreendido acima de 20,01% do total de recebíveis; e, Grupo III - Energia vendida e não faturada em função do calendário de faturamento. Estes são reclassificados nos demais grupos na medida em que são efetuadas leituras periódicas. 34.6 Risco quanto à escassez de energia O sistema elétrico brasileiro é abastecido predominantemente pela geração hidrelétrica. Um período prolongado de escassez de chuva, durante a estação úmida, reduzirá o volume de água nos reservatórios dessas usinas, trazendo como consequência o aumento no custo na aquisição de energia no mercado de curto prazo e na elevação dos valores de encargos de sistema em decorrência do despacho das usinas termelétricas. Numa situação extrema poderá ser adotado um programa de racionamento, que implicaria em redução de receita. No entanto, considerando os níveis atuais dos reservatórios e as últimas simulações efetuadas, o Operador Nacional de Sistema Elétrico - ONS não prevê um novo programa de racionamento. 35. EVENTOS SUBSEQUENTES Suspensão da Revisão Tarifária para as prestadoras de serviço de distribuição. Em 24 de janeiro de 2017 foi publicada a Portaria do Ministério de Energia nº 23 revogando o artigo 4º da Portaria MME nº 422/2016 que contemplava em seu teor que a Companhia teria revisão tarifária em 31 de agosto de 2017. Maceió, 31 de dezembro de 2016 CÍCERO VLADIMIR DE ABREU CAVALCANTI Diretor-Presidente PAULO ROBERTO DOS SANTOS SILVEIRA Diretor Financeiro LUIS HIROSHI SAKAMOTO Diretor de Gestão PEDRO MATEUS DE OLIVEIRA Diretor de Planejamento e Expansão LUIZ ARMANDO CRESTANA Diretor de Regulação e Projetos Especiais Interino LUIZ ARMANDO CRESTANA Diretor Comercial MARIA DOS PRASERES L. P. MOREIRA Contadora CRC Al nº 2.731/0 C.P.F 164.520.114-72 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Aos Conselheiros e Diretores da Companhia Energética de Alagoas - CEAL Maceió - AL Opinião Examinamos as demonstrações financeiras da Companhia Energética de Alagoas - CEAL ("Companhia" ou "Eletrobrás Distribuição Alagoas"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2016 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia Energética de Alagoas - CEAL em 31 de dezembro de 2016, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Incerteza relevante sobre a continuidade operacional Chamamos a atenção para a Nota Explicativa n° 1 às demonstrações financeiras, que indicam que a Companhia vem apresentando prejuízos recorrentes e, em 31 de dezembro de 2016, apresenta patrimônio líquido negativo (passivo a descoberto) no montante de R$ 573.771 mil, prejuízos acumulados no montante de R$ 1.252.834 mil e prejuízo no exercício de R$ 321.539 mil. Adicionalmente, em 7 de julho de 2015, ocorreu o vencimento do contrato de concessão da Companhia que não será prorrogado conforme deliberado na 165ª Assembleia Geral Extraordinária realizada em 22 de julho de 2016, sendo deliberado pelos acionistas que a Companhia receba, diretamente da União Federal ou por meio de tarifa, todos os recursos de remuneração necessários para operar, manter e fazer investimentos que forem relacionados aos serviços públicos da Companhia, mantendo o equilíbrio econômico e financeiro, sem qualquer aporte de recursos pela Controladora. Esses fatos indicam a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Nossa opinião não está ressalvada em relação a esse assunto. Outros assuntos - Demonstração do valor adicionado A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhiacuja apresentação não é requerida às sociedades anônimas de capital fechado, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e é consistente em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Responsabilidades da administração pelas demonstrações financeiras A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: •Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. •Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. •Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. •Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a [Companhia ou Empresa] a não mais se manter em continuidade operacional. •Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com a administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Salvador, 29 de março de 2017 KPMG AUDITORES INDEPENDENTES CRC SP-014428/F-7 ELIARDO ARAÚJO LOPES VIEIRA Contador CRC SP-241582/O-1 T-CE DANILO SIMAN SIMÕES Contador CRC 1MG058180/O-2 T-SP PARECER DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, em cumprimento às disposições legais e estatutárias, examinou o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016. Com base nos exames efetuados, nas informações e esclarecimentos recebidos da Administração ao longo do exercício, considerando, ainda, o parecer da KPMG Auditores Independentes, sem ressalva e com uma ênfase relacionada à continuidade operacional da Companhia, opina que os citados documentos estão em condições de serem apreciados pela Assembleia Geral de Acionistas. Brasília (DF), 29 de março de 2017. WAGNER MONTORO JÚNIOR Presidente RENATA LEITE FALCÃO Conselheira RODRIGO PARENTE VIVES Conselheiro

Como citar: DESPACHO DO DIRETOR-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/04/2017, p. 85

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