no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425,
de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º
e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada
pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta
do Processo DNPM nº 890.252/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA LE PETIT LTDA, concessão
para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de ITABORAÍ/RJ, numa
área de 47,98ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425,
de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º
e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada
pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta
do Processo DNPM nº 826.264/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à AMAZON SPRING WATERS RECURSOS
MINERAIS S A, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de CAMPO MAGRO/PR, ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR, numa área de 49,00ha,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425,
de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º
e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada
pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta
do Processo DNPM nº 826.091/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREAL MORO LTDA. ME, concessão
para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de SÃO MATEUS DO
SUL/PR, CANOINHAS/SC, numa área de 42,75ha, delimitada por
um polígono que tem seus
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal,
para vista e cópias.
820.974/1987 - Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda.;
860.840/2001 - Extrator de Areia e Transporte Ltda.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 1° Outorgar à REDI FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.,
concessão para lavrar TURFA, no(s) Município(s) de TAMARANA/PR,
numa área de 24,02ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
23°44'59,819''S/51°06'10,606''W;
23°44'59,819''S/51°06'21,027''W;
23°44'58,186''S/51°06'21,027''W;
23°44'58,186''S/51°06'19,577''W;
23°44'54,382''S/51°06'19,577''W;
23°44'54,382''S/51°06'18,196''W;
23°44'46,872''S/51°06'18,196''W;
23°44'46,872''S/51°06'17,060''W;
23°44'45,572''S/51°06'17,060''W;
23°44'45,572''S/51°06'15,151''W;
23°44'44,825''S/51°06'15,151''W;
23°44'44,825''S/51°06'13,526''W;
23°44'44,014''S/51°06'13,526''W;
23°44'44,014''S/51°06'12,289''W;
23°44'42,487''S/51°06'12,289''W;
23°44'42,487''S/51°06'11,155''W;
23°44'40,698''S/51°06'11,155''W;
23°44'40,698''S/51°06'09,602''W;
23°44'39,686''S/51°06'09,602''W;
23°44'39,686''S/51°06'08,681''W;
23°44'38,286''S/51°06'08,681''W;
23°44'38,286''S/51°06'08,045''W;
23°44'37,216''S/51°06'08,045''W;
23°44'37,216''S/51°05'49,465''W;
23°44'41,135''S/51°05'49,465''W;
23°44'41,135''S/51°05'58,793''W;
23°44'41,909''S/51°05'58,793''W;
23°44'41,909''S/51°06'00,295''W;
23°44'45,518''S/51°06'00,295''W;
23°44'45,518''S/51°06'02,515''W;
23°44'47,045''S/51°06'02,515''W;
23°44'47,045''S/51°06'05,675''W;
23°44'48,896''S/51°06'05,675''W;
23°44'48,896''S/51°06'07,136''W;
23°44'49,643''S/51°06'07,136''W;
23°44'49,643''S/51°06'08,337''W;
23°44'50,423''S/51°06'08,337''W;
23°44'50,423''S/51°06'09,256''W;
23°44'51,040''S/51°06'09,256''W;
23°44'51,040''S/51°06'09,963''W;
23°44'51,657''S/51°06'09,963''W;
23°44'51,657''S/51°06'10,606''W;
23°44'59,819''S/51°06'10,606''W;
em
SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que
tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
23°44'59,819''S e Long. 51°06'10,606''W e os lados a partir desse vértice,
com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 295,1m-W; 50,2m-N;
41,1m-E; 117,0m-N; 39,1m-E; 231,1m-N; 32,2m-E; 40,0m-N; 54,1m-E;
23,0m-N; 46,0m-E; 25,0m-N; 35,0m-E; 47,0m-N; 32,1m-E; 55,0m-N;
44,0m-E; 31,1m-N; 26,1m-E; 43,1m-N; 18,0m-E; 32,9m-N; 526,2m-E;
120,6m-S; 264,2m-W; 23,8m-S; 42,5m-W; 111,0m-S; 62,9m-W; 47,0m-S;
89,5m-W; 56,9m-S; 41,4m-W; 23,0m-S; 34,0m-W; 24,0m-S; 26,0m-W;
19,0m-S; 20,0m-W; 19,0m-S; 18,2m-W; 251,1m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 465, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANS-
FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425,
de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º
e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada
pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta
do Processo DNPM nº 890.252/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA LE PETIT LTDA, concessão
para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de ITABORAÍ/RJ, numa
área de 47,98ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
22°41'36,981''S/42°46'27,441''W;
22°41'23,983''S/42°46'27,441''W;
22°41'23,983''S/42°45'45,399''W;
22°41'36,981''S/42°45'45,399''W;
22°41'36,981''S/42°46'27,441''W;
em
SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que
tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
22°41'36,981''S e Long. 42°46'27,441''W e os lados a partir desse vértice,
com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 399,8m-N;1200,0m-
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 156,4 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
22°41'36,981''S/42°46'27,441''W;
22°41'26,578''S/42°46'27,441''W;
22°41'26,578''S/42°46'15,880''W;
22°41'23,327''S/42°46'15,880''W;
22°41'23,327''S/42°46'12,376''W;
22°41'15,037''S/42°46'12,376''W;
22°41'15,037''S/42°45'55,209''W;
22°41'21,539''S/42°45'55,209''W;
22°41'21,539''S/42°45'46,626''W;
22°41'19,588''S/42°45'46,626''W;
22°41'19,588''S/42°45'34,364''W;
22°41'17,150''S/42°45'34,364''W;
22°41'17,150''S/42°45'25,605''W;
22°41'33,079''S/42°45'25,605''W;
22°41'33,079''S/42°45'30,160''W;
22°41'39,906''S/42°45'30,160''W;
22°41'39,906''S/42°45'21,576''W;
22°41'49,659''S/42°45'21,576''W;
22°41'49,659''S/42°45'30,685''W;
22°41'54,048''S/42°45'30,685''W;
22°41'54,048''S/42°45'34,189''W;
22°41'57,299''S/42°45'34,189''W;
22°41'57,299''S/42°45'37,693''W;
22°41'59,250''S/42°45'37,693''W;
22°41'59,250''S/42°45'46,452''W;
22°41'54,049''S/42°45'46,452''W;
22°41'54,049''S/42°46'03,271''W;
22°41'45,922''S/42°46'03,270''W;
22°41'45,922''S/42°46'06,775''W;
22°41'36,982''S/42°46'06,774''W;
22°41'36,981''S/42°46'27,441''W;
em
SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que
tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
22°41'36,981''S e Long. 42°46'27,441''W e os lados a partir desse vértice,
com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 320,0m-N; 330,0m-E;
100,0m-N; 100,0m-E; 255,0m-N; 490,0m-E; 200,0m-S; 245,0m-E; 60,0m-
N; 350,0m-E; 75,0m-N; 250,0m-E; 490,0m-S; 130,0m-W; 210,0m-S;
245,0m-E; 300,0m-S; 260,0m-W; 135,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S;
100,0m-W; 60,0m-S; 250,0m-W; 160,0m-N; 480,0m-W; 250,0m-N;
100,0m-W; 275,0m-N; 589,9m-W.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 466, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANS-
FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425,
de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º
e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada
pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta
do Processo DNPM nº 826.264/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à AMAZON SPRING WATERS RECURSOS
MINERAIS S A, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de CAMPO MAGRO/PR, ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
25°16'48,757''S/49°24'39,838''W;
25°16'48,757''S/49°24'14,818''W;
25°17'11,505''S/49°24'14,817''W;
25°17'11,506''S/49°24'39,838''W; 25°16'48,757''S/49°24'39,838''W; em SIR-
GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que
tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
25°16'48,757''S e Long. 49°24'39,838''W e os lados a partir desse vértice,
com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-E; 700,0m-S;
700,0m-W; 700,0m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 73,5 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
25°16'48,757''S/49°24'39,838''W;
25°16'48,757''S/49°24'14,818''W;
25°17'22,879''S/49°24'14,816''W;
25°17'22,880''S/49°24'39,838''W;
25°16'48,757''S/49°24'39,838''W;
em
SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que
tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
25°16'48,757''S e Long. 49°24'39,838''W e os lados a partir desse vértice,
com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-E; 1050,0m-
S; 700,0m-W; 1050,0m-N.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 467, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANS-
FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425,
de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º
e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada
pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta
do Processo DNPM nº 826.091/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREAL MORO LTDA. ME, concessão
para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de SÃO MATEUS DO
SUL/PR, CANOINHAS/SC, numa área de 42,75ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
26°02'17,640''S/50°32'42,209''W;
26°02'22,517''S/50°32'42,209''W;
26°02'22,517''S/50°32'53,801''W;
26°02'21,705''S/50°32'53,801''W;
26°02'21,704''S/50°32'59,197''W;
26°02'20,892''S/50°32'59,197''W;
26°02'20,892''S/50°33'01,894''W;
26°02'18,455''S/50°33'01,894''W;
26°02'18,455''S/50°33'03,693''W;
26°02'16,830''S/50°33'03,693''W;
26°02'16,830''S/50°33'04,592''W;
26°02'13,581''S/50°33'04,592''W;
26°02'13,581''S/50°33'06,390''W;
26°02'07,082''S/50°33'06,390''W;
26°02'07,082''S/50°33'07,289''W;
26°02'03,832''S/50°33'07,289''W;
26°02'03,832''S/50°33'09,087''W;
26°01'56,521''S/50°33'09,087''W;
26°01'56,521''S/50°33'09,986''W;
26°01'53,271''S/50°33'09,986''W;
26°01'53,271''S/50°33'11,784''W;
26°01'50,022''S/50°33'11,784''W;
26°01'50,022''S/50°33'13,582''W;
26°01'45,148''S/50°33'13,582''W;
26°01'45,147''S/50°33'15,380''W;
26°01'39,464''S/50°33'15,380''W;
26°01'39,464''S/50°33'17,178''W;
26°01'28,900''S/50°33'17,177''W;
26°01'28,900''S/50°33'18,975''W;
26°01'24,838''S/50°33'18,975''W;
26°01'24,838''S/50°33'17,177''W;
26°01'18,339''S/50°33'17,176''W;
26°01'18,339''S/50°33'18,974''W;
26°01'12,656''S/50°33'18,974''W;
26°01'12,656''S/50°33'20,772''W;
26°01'09,403''S/50°33'20,772''W;
26°01'09,403''S/50°33'21,671''W;
26°01'07,778''S/50°33'21,671''W;
26°01'07,778''S/50°33'22,570''W;
26°01'06,154''S/50°33'22,569''W;
26°01'06,153''S/50°33'24,368''W;
26°01'02,904''S/50°33'24,367''W;
26°01'02,904''S/50°33'26,165''W;
26°01'00,467''S/50°33'26,165''W;
26°01'00,467''S/50°33'27,963''W;
26°00'59,053''S/50°33'27,963''W;
26°00'59,053''S/50°33'28,657''W;
26°01'00,464''S/50°33'28,657''W;
26°01'00,464''S/50°33'28,960''W;
26°00'58,029''S/50°33'28,960''W;
26°00'58,029''S/50°33'31,657''W;
26°00'54,780''S/50°33'31,656''W;
26°00'54,779''S/50°33'34,354''W;
26°00'51,530''S/50°33'34,353''W;
26°00'51,530''S/50°33'37,050''W;
26°00'49,093''S/50°33'37,050''W;
26°00'49,092''S/50°33'38,848''W;
26°00'46,655''S/50°33'38,848''W;
26°00'46,655''S/50°33'40,646''W;
26°00'44,218''S/50°33'40,645''W;
26°00'44,218''S/50°33'41,545''W;
26°00'40,156''S/50°33'41,544''W;
26°00'40,156''S/50°33'43,342''W;
26°00'36,907''S/50°33'43,342''W;
26°00'36,907''S/50°33'39,745''W;
26°00'39,341''S/50°33'39,746''W;
26°00'39,341''S/50°33'38,847''W;
26°00'41,778''S/50°33'38,847''W;
26°00'41,778''S/50°33'37,049''W;
26°00'44,215''S/50°33'37,049''W;
26°00'44,215''S/50°33'35,251''W;
26°00'45,840''S/50°33'35,251''W;
26°00'45,840''S/50°33'33,453''W;
26°00'47,465''S/50°33'33,454''W;
26°00'47,465''S/50°33'31,656''W;
26°00'49,090''S/50°33'31,656''W;
26°00'49,090''S/50°33'29,858''W;
26°00'50,715''S/50°33'29,858''W;
26°00'50,715''S/50°33'28,060''W;
26°00'53,152''S/50°33'28,060''W;
26°00'53,152''S/50°33'26,262''W;
26°00'55,589''S/50°33'26,262''W;
26°00'55,590''S/50°33'24,464''W;
26°00'58,839''S/50°33'24,464''W;
26°00'58,839''S/50°33'22,666''W;
26°01'02,089''S/50°33'22,667''W;
26°01'02,089''S/50°33'20,868''W;
26°01'05,338''S/50°33'20,869''W;
26°01'05,338''S/50°33'19,071''W;
26°01'09,400''S/50°33'19,071''W;
26°01'09,400''S/50°33'17,273''W;
26°01'12,650''S/50°33'17,273''W;
26°01'12,650''S/50°33'15,475''W;
26°01'18,336''S/50°33'15,475''W;
26°01'18,336''S/50°33'14,576''W;
26°01'30,522''S/50°33'14,577''W;
26°01'30,522''S/50°33'13,678''W;
26°01'35,396''S/50°33'13,678''W;
26°01'35,396''S/50°33'12,779''W;
26°01'41,083''S/50°33'12,780''W;
26°01'41,083''S/50°33'10,981''W;
26°01'45,957''S/50°33'10,982''W;
26°01'45,957''S/50°33'09,183''W;
26°01'50,019''S/50°33'09,184''W;
26°01'50,019''S/50°33'07,385''W;
26°01'55,705''S/50°33'07,386''W;
26°01'55,705''S/50°33'05,587''W;
26°02'04,641''S/50°33'05,588''W;
26°02'04,641''S/50°33'03,789''W;
26°02'11,140''S/50°33'03,790''W;
26°02'11,140''S/50°33'01,991''W;
26°02'15,202''S/50°33'01,992''W;
26°02'15,202''S/50°33'00,193''W;
26°02'17,639''S/50°33'00,193''W;
26°02'17,640''S/50°32'42,209''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
2571,0m, no rumo verdadeiro de 67°29'00''773 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°01'45,654''S e Long. 50°31'16,781''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 150,1m-S; 322,3m-W; 25,0m-N; 150,0m-W;
25,0m-N; 75,0m-W; 75,0m-N;
50,0m-W; 50,0m-N; 25,0m-W;
100,0m-N; 50,0m-W; 200,0m-N; 25,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W;
225,0m-N; 25,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W;
150,0m-N; 50,0m-W; 174,9m-N; 50,0m-W; 325,1m-N; 50,0m-W;
125,0m-N; 50,0m-E; 200,0m-N; 50,0m-W; 174,9m-N; 50,0m-W;
100,1m-N; 25,0m-W;
50,0m-N; 25,0m-W;
50,0m-N; 50,0m-W;
100,0m-N; 50,0m-W;
75,0m-N; 50,0m-W;
43,5m-N; 19,3m-W;
43,4m-S;
8,4m-W; 74,9m-N;
75,0m-W; 100,0m-N;
75,0m-W;
100,0m-N; 75,0m-W;
75,0m-N; 50,0m-W;
75,0m-N; 50,0m-W;
75,0m-N; 25,0m-W; 125,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-E;
74,9m-S; 25,0m-E; 75,0m-S; 50,0m-E; 75,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S;
50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E;
75,0m-S; 50,0m-E; 75,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-
S; 50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 125,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S;
50,0m-E; 175,0m-S; 25,0m-E; 375,0m-S; 25,0m-E; 150,0m-S; 25,0m-
E; 175,0m-S; 50,0m-E; 150,0m-S; 50,0m-E; 125,0m-S; 50,0m-E;
175,0m-S; 50,0m-E; 275,0m-S;
50,0m-E; 200,0m-S; 50,0m-E;
125,0m-S; 50,0m-E; 75,0m-S; 500,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 8 de outubro de 2015
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal,
para vista e cópias.
820.974/1987 - Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda.;
830.880/1980 - Nacional de Grafite Ltda.;
800.281/2003 - Brasil Quarries Importação e Exportação Ltda.;
820.823/1984 - Mineração Brasbol Ltda.;
820.193/1979 -Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda.;
890.129/1996 - Pedras Decorativas Marangatu Ltda. - ME;
890.003/1989 - Monte Horeb Granitos Ltda.;
830.922/1998 - Joaquim Menezes Ribeiro da Silva - FI;
846.169/2003 - Almisa Ávila Lins Mineração Ltda.;
860.840/2001 - Extrator de Areia e Transporte Ltda.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 4, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, DA SU-
PERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO
ACRE - SR(14)AC, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-Lei n°
1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n° 7.321, de 23 de
outubro de 1984, restabelecido pelo Decreto Legislativo n° 2, de 29
de março de 1989, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Inciso I, do Artigo 13°, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria MDA n° 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário
Oficial da União n° 68, de 9 de abril de 2009, tendo em vista a
decisão adotada na sua Reunião realizada em 05 de fevereiro de
2015; resolve:
Art. I - Aprovar a proposta de doação de bens móveis (34
trinta e quatro bens) à Prefeitura Municipal de Brasileia, no Estado do
Acre, que totaliza a importância de R$ 4.250,32 (quatro mil, duzentos
e cinquenta reais e trinta e dois centavos), pertencentes a esta Autarquia e alocados no acervo patrimonial do INCRA - SR.14/AC e
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/10/2015, p. 58