886.045/2010-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO
ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA-OF. N°519|2012
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(1259)
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
878.056/2008-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA - AI
N°31/2012
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
886.163/2000-DILSON A RIBEIRO-OF. N°536|2012
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
886.135/2000-CONSTRUTORA CASTILHO S.A.-OF.
N°397|2012
Fase de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(530)
881.056/1984-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS MINE-
RALCOOP-OF. N°499/2012
886.559/2004-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO
ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA-OF. N°519|2012
886.084/2006-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS MINE-
RALCOOP-OF. N°499/2012
886.327/2006-COOPERATIVA DOS FUNDIDORES DE
CASSITERITA DA AMAZONIA LTDA-OF. N°517/2012
886.328/2006-COOPERATIVA DOS FUNDIDORES DE
CASSITERITA DA AMAZONIA LTDA-OF. N°517/2012
886.443/2007-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA-OF. N°515/2012
886.033/2010-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO
ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA-OF. N°519|2012
886.045/2010-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO
ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA-OF. N°519|2012
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(1259)
886.443/2007-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA-OF. N°544|2012
886.033/2010-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO
ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA-OF. N°523|2012
886.045/2010-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO
ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA-OF. N°522|2012
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1740)
881.056/1984-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS MINE-
RALCOOP-OF. N°498/2012
886.559/2004-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO
ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA-OF. N°518|2012
886.084/2006-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS MINE-
RALCOOP-OF. N°498/2012
886.327/2006-COOPERATIVA DOS FUNDIDORES DE
CASSITERITA DA AMAZONIA LTDA-OF. N°516/2012
886.328/2006-COOPERATIVA DOS FUNDIDORES DE
CASSITERITA DA AMAZONIA LTDA-OF. N°516/2012
886.443/2007-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA-OF. N°514/2012
886.033/2010-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO
ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA-OF. N°518|2012
886.045/2010-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO
ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA-OF. N°518|2012
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
886.239/2005-A N FRACASSO CERÂMICA ME-OF.
N°394/2012
886.402/2009-M.C.F. PEIXOTO-OF. N°392|2012
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
886.239/2005-A N FRACASSO CERÂMICA ME-OF.
N°393/2012
886.402/2009-M.C.F. PEIXOTO-OF. N°391|2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
886.046/2012-FABIANO CARLOS DOS SANTOS - M.E
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
886.168/2011-NINKE & NINK LTDA-OF. N°815|2011
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
886.296/2005-MINERAÇÃO ACARÁ INDUSTRIA E CO-
MERCIO LTDA
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
RETIFICAÇÃO
No DOU de 3/5/2012, Seção 1, pág. 51, onde se lê: Despachos do Superintendente - Relações nº 62 e 74/2011, leia-se: Despachos do Superintendente - Relações nºs 62 e 74/2012.
(p/Coejo)
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 57/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.109/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°229/2012
878.110/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°229/2012
878.111/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°229/2012
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
878.006/2005-MIRABELA MINERAÇÃO DO BRASIL
LT D A .
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
878.056/2008-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA - AI
N°31/2012
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
850.264/1976-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF.
N°226/2012
Fase de Licenciamento
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
878.110/2007-CERÂMICA N. S. DAJUDA LTDA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.145/2011-MINERADORA SANTO ANTÔNIO LTDA-
OF. N°220/2012
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
RESOLUÇÃO N
o- 1, DE 24 DE ABRIL DE 2012
O SUPRINTENDENTE REGIONAL DO PARÁ (SR01),
DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº
1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de
outubro de 1984, no uso das atribuições que me são conferidas pelo
art. 132, combinado com o art. 11 do Regimento Interno, aprovado
pela Portaria nº 20, de 08 de abril de 2009, faço saber que: Considerando que o Projeto de Assentamento "Abril Vermelho", criado
por esta Regional, localizado no município de santa bárbara, nordeste
paraense, possui 15 (quinze) lotes com árvores de Paricá, madeira
com elevada cotação no mercado interno e externo; Considerando-se
as diretrizes do II Plano Nacional de Reforma Agrária, de promover
a regularização fundiária de forma sustentável, combater o desmatamento ilegal e a violência no campo, bem como fornecer os meios
indispensáveis à exploração racional da terra aos beneficiários da
reforma agrária; Considerando, por fim, a decisão proferida em reunião extraordinária di Comitê de Decisão Regional (CDR), desta
Superintendência Regional, realizada em 23 de março de 2012, aprovo e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A extração e exploração econômica da madeira de
Paricá, do assentamento Abril Vermelho, se dará por meio de Projeto
de manejo florestal da reserva coletiva, a ser elaborado por esta
Superintendência Regional, por meio de Edital.
Art. 2º Será constituída Comissão Especial para a elaboração
do Edital. Parágrafo Único. Na formulação do Edital, será abrangida
a área total do Paricá, estipulando-se o aumento da área de uso dos
assentados.
Art. 3º. A destinação dos rendimentos arrecadados com a
venda do Paricá em leilão será revestido em favor do INCRA, para o
investimento em bens, equipamentos e serviços necessários para o
desenvolvimento e recuperação da reserva legal coletiva do Projeto de
Assentamento.
Art. 4º. Serão revogados os Contratos de Concessão de Uso
(CCU) concedidos às famílias ocupantes dos lotes que contém Paricás. §1º. A retomada dos lotes que contém Paricás, bem como sua
desocupação e liberação somente se dará após a realização de vistorias e fiscalizações in locu por técnicos do órgão. §2º. As famílias
atingidas pela media serão devidamente remanejadas para outras parcelas de reforma agrária no assentamento, desde que preenchidos os
requisitos e critérios de seleção e permanência de beneficiários no
Programa Nacional de Reforma Agrária, de acordo com a legislação
federal que rege a matéria e normas internas da autarquia.
Art. 5º. Os demais casos não previstos nesta Resolução serão
submetidos à deliberação do Comitê de Decisão Regional.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELIELSON PEREIRA DA SILVA
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PORTARIA N
o- 138, DE 4 DE MAIO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 32/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71000.051049/2009-15, resolve:
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da Vila Vicentina de Palmital, CNPJ:
53.594.560/0001-88, com sede em Palmital/SP, pelo período de
20/07/2009 a 19/07/2012, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto n.º
2.536, de 7 de abril de 1998.
Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 139, DE 4 DE MAIO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 04/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71000.031821/2009-82, resolve:
Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social do CRAMI Botucatu - Centro Regional
de
Registro
e Atenção
aos
Maus
Tratos na
Infância,
CNPJ
51.522.670/0001-09, com sede em Botucatu/SP, com validade de 03
(três) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União
da presente decisão de deferimento, nos termos do parágrafo 2º, art.
3º do Decreto nº 2.536, de 07 de abril de 1998, em virtude da
intempestividade do pedido.
Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 140, DE 4 DE MAIO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 45/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71010.001783/2009-14, resolve:
Art. 1º Indeferir a renovação da certificação de entidade
beneficente de assistência social requerida pela Associação Balbina
da Fonseca, CNPJ 32.355.935/0001-87, com sede em Valença/RJ, por
descumprir o disposto no artigo 5º do Decreto nº 2.536/1998.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 141, DE 4 DE MAIO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 21/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71000.042853/2009-11, resolve:
Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social do Centro Social Romília Maria, CNPJ
44.625.093/0001-15, com sede em Campinas/SP, pelo período de
05/05/2009 a 04/05/2012, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto n.º
2.536, de 7 de abril de 1998.
Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 142, DE 4 DE MAIO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 22/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71000.038919/2009-61, resolve:
Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da Associação Beneficente Professora
Georgete, CNPJ 79.368.858/0001-63, com sede em Mafra/SC, pelo
período de 10/02/2010 a 09/02/2013, nos termos do art. 3º, § 3º, do
Decreto n.º 2.536, de 7 de abril de 1998.
Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/05/2012, p. 60