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SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA

Página do DOU de 08/05/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
60

Processos citados

  • 886.163/2000

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 886.163/2000-DILSON A RIBEIRO-OF. N°536|2012 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738)

  • 886.135/2000

    886.135/2000-CONSTRUTORA CASTILHO S.A.-OF. N°397|2012 Fase de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(530)

  • 881.056/1984

    881.056/1984-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS MINE- RALCOOP-OF. N°499/2012

  • 886.559/2004

    886.559/2004-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA-OF. N°519|2012

  • 886.084/2006

    886.084/2006-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS MINE- RALCOOP-OF. N°499/2012

  • 886.327/2006

    886.327/2006-COOPERATIVA DOS FUNDIDORES DE CASSITERITA DA AMAZONIA LTDA-OF. N°517/2012

  • 886.328/2006

    886.328/2006-COOPERATIVA DOS FUNDIDORES DE CASSITERITA DA AMAZONIA LTDA-OF. N°517/2012

  • 886.443/2007

    886.443/2007-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA-OF. N°515/2012

  • 886.033/2010

    886.033/2010-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA-OF. N°519|2012

  • 886.045/2010

    886.045/2010-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA-OF. N°519|2012 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(1259)

  • 886.239/2005

    886.239/2005-A N FRACASSO CERÂMICA ME-OF. N°394/2012

  • 886.402/2009

    886.402/2009-M.C.F. PEIXOTO-OF. N°392|2012 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739)

  • 886.046/2012

    886.046/2012-FABIANO CARLOS DOS SANTOS - M.E Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 886.168/2011

    886.168/2011-NINKE & NINK LTDA-OF. N°815|2011 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 886.296/2005

    886.296/2005-MINERAÇÃO ACARÁ INDUSTRIA E CO-

  • 878.109/2008

    o- 57/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 878.109/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-OF. N°229/2012

  • 878.110/2008

    878.110/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-OF. N°229/2012

  • 878.111/2008

    878.111/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-OF. N°229/2012 Determina o arquivamento definitivo do processo(279)

  • 878.006/2005

    878.006/2005-MIRABELA MINERAÇÃO DO BRASIL

  • 878.056/2008

    Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 878.056/2008-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA - AI N°31/2012 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 850.264/1976

    850.264/1976-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF. N°226/2012 Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 878.110/2007

    878.110/2007-CERÂMICA N. S. DAJUDA LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 878.145/2011

    878.145/2011-MINERADORA SANTO ANTÔNIO LTDA- OF. N°220/2012

Documento assinado digitalmente conforme MP n 886.163/2000-DILSON A RIBEIRO-OF. N°536|2012 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738) 886.135/2000-CONSTRUTORA CASTILHO S.A.-OF. N°397|2012 Fase de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(530) 881.056/1984-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS MINE- RALCOOP-OF. N°499/2012 886.559/2004-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA-OF. N°519|2012 886.084/2006-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS MINE- RALCOOP-OF. N°499/2012 886.327/2006-COOPERATIVA DOS FUNDIDORES DE CASSITERITA DA AMAZONIA LTDA-OF. N°517/2012 886.328/2006-COOPERATIVA DOS FUNDIDORES DE CASSITERITA DA AMAZONIA LTDA-OF. N°517/2012 886.443/2007-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA-OF. N°515/2012 886.033/2010-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA-OF. N°519|2012 886.045/2010-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA-OF. N°519|2012 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(1259) 886.443/2007-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA-OF. N°544|2012 886.033/2010-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA-OF. N°523|2012 886.045/2010-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA-OF. N°522|2012 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1740) 881.056/1984-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS MINE- RALCOOP-OF. N°498/2012 886.559/2004-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA-OF. N°518|2012 886.084/2006-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS MINE- RALCOOP-OF. N°498/2012 886.327/2006-COOPERATIVA DOS FUNDIDORES DE CASSITERITA DA AMAZONIA LTDA-OF. N°516/2012 886.328/2006-COOPERATIVA DOS FUNDIDORES DE CASSITERITA DA AMAZONIA LTDA-OF. N°516/2012 886.443/2007-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA-OF. N°514/2012 886.033/2010-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA-OF. N°518|2012 886.045/2010-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA - COOGER - LTDA-OF. N°518|2012 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 886.239/2005-A N FRACASSO CERÂMICA ME-OF. N°394/2012 886.402/2009-M.C.F. PEIXOTO-OF. N°392|2012 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739) 886.239/2005-A N FRACASSO CERÂMICA ME-OF. N°393/2012 886.402/2009-M.C.F. PEIXOTO-OF. N°391|2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 886.046/2012-FABIANO CARLOS DOS SANTOS - M.E Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 886.168/2011-NINKE & NINK LTDA-OF. N°815|2011 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 886.296/2005-MINERAÇÃO ACARÁ INDUSTRIA E CO- MERCIO LTDA DEOLINDO DE CARVALHO NETO Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA RETIFICAÇÃO No DOU de 3/5/2012, Seção 1, pág. 51, onde se lê: Despachos do Superintendente - Relações nº 62 e 74/2011, leia-se: Despachos do Superintendente - Relações nºs 62 e 74/2012. (p/Coejo) SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 57/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 878.109/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-OF. N°229/2012 878.110/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-OF. N°229/2012 878.111/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-OF. N°229/2012 Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 878.006/2005-MIRABELA MINERAÇÃO DO BRASIL LT D A . Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 878.056/2008-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA - AI N°31/2012 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 850.264/1976-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF. N°226/2012 Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 878.110/2007-CERÂMICA N. S. DAJUDA LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.145/2011-MINERADORA SANTO ANTÔNIO LTDA- OF. N°220/2012 GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ RESOLUÇÃO N o- 1, DE 24 DE ABRIL DE 2012 O SUPRINTENDENTE REGIONAL DO PARÁ (SR01), DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 132, combinado com o art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 20, de 08 de abril de 2009, faço saber que: Considerando que o Projeto de Assentamento "Abril Vermelho", criado por esta Regional, localizado no município de santa bárbara, nordeste paraense, possui 15 (quinze) lotes com árvores de Paricá, madeira com elevada cotação no mercado interno e externo; Considerando-se as diretrizes do II Plano Nacional de Reforma Agrária, de promover a regularização fundiária de forma sustentável, combater o desmatamento ilegal e a violência no campo, bem como fornecer os meios indispensáveis à exploração racional da terra aos beneficiários da reforma agrária; Considerando, por fim, a decisão proferida em reunião extraordinária di Comitê de Decisão Regional (CDR), desta Superintendência Regional, realizada em 23 de março de 2012, aprovo e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. A extração e exploração econômica da madeira de Paricá, do assentamento Abril Vermelho, se dará por meio de Projeto de manejo florestal da reserva coletiva, a ser elaborado por esta Superintendência Regional, por meio de Edital. Art. 2º Será constituída Comissão Especial para a elaboração do Edital. Parágrafo Único. Na formulação do Edital, será abrangida a área total do Paricá, estipulando-se o aumento da área de uso dos assentados. Art. 3º. A destinação dos rendimentos arrecadados com a venda do Paricá em leilão será revestido em favor do INCRA, para o investimento em bens, equipamentos e serviços necessários para o desenvolvimento e recuperação da reserva legal coletiva do Projeto de Assentamento. Art. 4º. Serão revogados os Contratos de Concessão de Uso (CCU) concedidos às famílias ocupantes dos lotes que contém Paricás. §1º. A retomada dos lotes que contém Paricás, bem como sua desocupação e liberação somente se dará após a realização de vistorias e fiscalizações in locu por técnicos do órgão. §2º. As famílias atingidas pela media serão devidamente remanejadas para outras parcelas de reforma agrária no assentamento, desde que preenchidos os requisitos e critérios de seleção e permanência de beneficiários no Programa Nacional de Reforma Agrária, de acordo com a legislação federal que rege a matéria e normas internas da autarquia. Art. 5º. Os demais casos não previstos nesta Resolução serão submetidos à deliberação do Comitê de Decisão Regional. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ELIELSON PEREIRA DA SILVA Ministério do Desenvolvimento Agrário . SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N o- 138, DE 4 DE MAIO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 32/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.051049/2009-15, resolve: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da Vila Vicentina de Palmital, CNPJ: 53.594.560/0001-88, com sede em Palmital/SP, pelo período de 20/07/2009 a 19/07/2012, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 2.536, de 7 de abril de 1998. Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 139, DE 4 DE MAIO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 04/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.031821/2009-82, resolve: Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social do CRAMI Botucatu - Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância, CNPJ 51.522.670/0001-09, com sede em Botucatu/SP, com validade de 03 (três) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da presente decisão de deferimento, nos termos do parágrafo 2º, art. 3º do Decreto nº 2.536, de 07 de abril de 1998, em virtude da intempestividade do pedido. Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 140, DE 4 DE MAIO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 45/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71010.001783/2009-14, resolve: Art. 1º Indeferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela Associação Balbina da Fonseca, CNPJ 32.355.935/0001-87, com sede em Valença/RJ, por descumprir o disposto no artigo 5º do Decreto nº 2.536/1998. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 141, DE 4 DE MAIO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 21/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.042853/2009-11, resolve: Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social do Centro Social Romília Maria, CNPJ 44.625.093/0001-15, com sede em Campinas/SP, pelo período de 05/05/2009 a 04/05/2012, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 2.536, de 7 de abril de 1998. Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 142, DE 4 DE MAIO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 22/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.038919/2009-61, resolve: Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da Associação Beneficente Professora Georgete, CNPJ 79.368.858/0001-63, com sede em Mafra/SC, pelo período de 10/02/2010 a 09/02/2013, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 2.536, de 7 de abril de 1998. Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/05/2012, p. 60

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