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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE

DESPACHO SSO-ANP Nº 1.496, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 — página do DOU de 06/12/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
88

Processos citados

  • 831.177/2015

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120600088 Seção 1 831.177/2015-ZONA DA MATA MINERAÇÃO S.A.- Alvará de Pesquisa - 1137/2016 - por decisão judicial AUTORIZO o registro do gravame de Averbação Premonitória da Certidão de Admissibilidade de Execução, sobre os

  • 851.148/1992

    Relação nº 32/2023 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM DO SOSSEGO-SALOBO METAIS S/A-851.148/1992-OF. N°Ofício nº Belíssima-COOPERATIVA DOS

  • 880.393/1987

    - COOPERSANTA-880.393/1987-OF. N°Ofício nº 42570/2023/COPGBM-N/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) Vila Nova - UNAMGEN MINERACAO E METALURGIA

  • 858.119/2009

    858.119/2009-OF. N°Ofício nº 40714/2023/COPGBM-N/ANM Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(2022) Belíssima-COOPERATIVA DOS

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120600088 Seção 1 831.177/2015-ZONA DA MATA MINERAÇÃO S.A.- Alvará de Pesquisa - 1137/2016 - por decisão judicial AUTORIZO o registro do gravame de Averbação Premonitória da Certidão de Admissibilidade de Execução, sobre os direitos minerários objetos dos processos relacionados, conforme termo de Processo Judicial Ação de Execução de Título Extrajudicial n.º: 1024952-17.2023.8.26.0003, Nos autos em epígrafe, movido por REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S. A., em face de ZONA DA MATA MINERAÇÃO S.A. CNPJ: 28.234.395/0001-06 e de , MARIA DO CARMO MACHADO FERNANDES SHUMACHER, CPF 929589827-34., nos termos da Certidão assinada digitalmente por ROGERIO DOS SANTOS, Coordenador do Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis do Foro Regional III - Jabaquara, na forma da lei, e encaminhada a esta DIGTM/SOT/ANM. JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE M I N E R AÇ ÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO NORTE D ES P AC H O Relação nº 32/2023 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM DO SOSSEGO-SALOBO METAIS S/A-851.148/1992-OF. N°Ofício nº Belíssima-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE SANTA CRUZ - COOPERSANTA-880.393/1987-OF. N°Ofício nº 42570/2023/COPGBM-N/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) Vila Nova - UNAMGEN MINERACAO E METALURGIA SA-858.119/2009-OF. N°Ofício nº 40714/2023/COPGBM-N/ANM Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(2022) Belíssima-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE SANTA CRUZ - COOPERSANTA-880.393/1987-OF. N°Ofício nº 42575/2023/COPGBM-N/ANM Reitera exigências - BARRAGENS (2366) Belíssima-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE SANTA CRUZ - COOPERSANTA- 880.393/1987-OF. N°Ofício nº 42794/2023/COPGBM-N/ANM- No prazo de 90 (noventa) dias. GLÓRIA LORENA SOUSA SENA Coordenadora AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DESPACHO SSO-ANP Nº 1.496, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 6 de dezembro de 2007, e considerando o que consta no Parecer nº 461/2023/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 3546368), contido no processo nº 48610.230319/2023-19, resolve: Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Unidade Marítima de Perfuração Deepwater Orion (NS-56) / Operador do Contrato: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras / Operador da Instalação: Transocean Brasil Ltda. TIAGO MACHADO DE SOUZA JACQUES SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.495, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 6 de março de 2007, tendo em vista a previsão legal inscrita nas alíneas "d" e "e", inciso II, do art. 25, e o que consta do processo nº 48610.230328/2023-00, torna pública a revogação do Despacho ANP nº 780, de 10 de maio de 2010, do Despacho ANP nº 397, de 11 de março de 2010, da Autorização ANP nº 158, de 1 de abril de 2010, da Autorização ANP nº 243, de 10 de maio de 2010 e da Autorização ANP nº 460, de 4 de novembro de 2014, anteriormente outorgados à sociedade FABIANDRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA , CNPJ nº 75.678.169/0001-02, para o exercício da atividade de transportador revendedor retalhista - TRR. JARDEL FARIAS DUQUE

Como citar: DESPACHO SSO-ANP Nº 1.496 — DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/12/2023, p. 88

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