http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021072900066
Seção 1
826.777/2015-KLABIN S.A.- Registro de
Licença N° 15/2018/DNPM/PR -
Vencimento em 19/04/2024
Registro de
Licença N°
09/2017/DNPM/PR - Vencimento em 21/05/2026
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
826.160/2004-MINERACAO FLORESTA DE GUAIRA LTDA-OF. N°22730/2021
826.145/2004-MINERACAO FLORESTA DE GUAIRA LTDA-OF. N°22721/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)
Relação nº 35/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
868.064/2019-JOAQUIM DOS SANTOS MAIA
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
868.130/2021-THOMAZ GOMES DE ABREU EIRELI
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa
publicação(924)
Relação nº 247/2021
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não foi apresentado defesa
administrativa, restando-lhe pagar ou parcelar, relativa ao(s) débito(s) da Taxa Anual por
Hectare - TAH (Art. 2º, XII, b, da Lei nº 13.575/2017; inciso II, do art. 20, do Código de
Mineração), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Israel Simplicio Dos Santos, Processo Minerário nº 48419.886103/2018-11,
Processo
de
Cobrança
nº
48075.986007/2021-06,
Notificação
Administrativa
nº
75/2021/DIRAR 8/SAR/DIRC, Valor Atualizado de R$ 2.684,32.
MPM Madre Paulina Mineração e Comércio Ltda, Processo
administrativa, restando-lhe pagar ou parcelar, relativa ao(s) débito(s) da Taxa Anual por
Hectare - TAH (Art. 2º, XII, b, da Lei nº 13.575/2017; inciso II, do art. 20, do Código de
Mineração), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Israel Simplicio Dos Santos, Processo Minerário nº 48419.886103/2018-11,
Processo
de
Cobrança
nº
48075.986007/2021-06,
Notificação
Administrativa
nº
75/2021/DIRAR 8/SAR/DIRC, Valor Atualizado de R$ 2.684,32.
MPM Madre Paulina Mineração e Comércio Ltda, Processo Minerário nº
48408.880478/2011-12, Processo de Cobrança nº 48063.980584/2020-34, Notificação
Administrativa nº 35/2019 - Gerência Regional - ANM/AM, Valor Atualizado de R$
24.679,61.
Odair Cordeiro de Oliveira, Processo Minerário
ajuizamento da ação de execução.
Israel Simplicio Dos Santos, Processo Minerário nº 48419.886103/2018-11,
Processo
de
Cobrança
nº
48075.986007/2021-06,
Notificação
Administrativa
nº
75/2021/DIRAR 8/SAR/DIRC, Valor Atualizado de R$ 2.684,32.
MPM Madre Paulina Mineração e Comércio Ltda, Processo Minerário nº
48408.880478/2011-12, Processo de Cobrança nº 48063.980584/2020-34, Notificação
Administrativa nº 35/2019 - Gerência Regional - ANM/AM, Valor Atualizado de R$
24.679,61.
Odair Cordeiro de Oliveira, Processo Minerário nº 48408.880318/2008-78,
Processo de Cobrança nº 48063.980597/2020-11, Notificação Administrativa nº 47/2016 -
Superintendência - DNPM/AM, Valor Atualizado de R$ 41.418,09.
Não conhece a defesa intempestiva. (270)
810.377/2018 - NILTON CLAUDIO CARVALHO BELSARENA
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021072900066
Seção 1
826.777/2015-KLABIN S.A.- Registro de
Licença N° 15/2018/DNPM/PR -
Vencimento em 19/04/2024
826.776/2015-KLABIN S.A.- Registro de
Licença N° 14/2018/DNPM/PR -
Vencimento em 19/04/2024
826.757/2016-MÁRCIO DE
SOUZA CANABRAVA-
Registro de
Licença N°
09/2017/DNPM/PR - Vencimento em 21/05/2026
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
826.160/2004-MINERACAO FLORESTA DE GUAIRA LTDA-OF. N°22730/2021
826.156/2004-MINERACAO FLORESTA DE GUAIRA LTDA-OF. N°22723/2021
826.145/2004-MINERACAO FLORESTA DE GUAIRA LTDA-OF. N°22721/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)
826.512/2018-MINERAX MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
826.511/2018-MINERAX MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
826.510/2018-MINERAX MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CARLOS ALBERTO DIETER
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 35/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
868.064/2019-JOAQUIM DOS SANTOS MAIA
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
826.389/2013-ADALGISA RIBEIRO- Cessionário:MINERACAO BATAYPORA EIRELI-
CPF ou CNPJ 03.658.959/0001-07- Alvará n°9010/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
868.033/2020-JOAQUIM DOS SANTOS MAIA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
868.013/2021-SLC AGRICOLA S.A.-OF. N°23354/2021/SEFAM-MS/ANM
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
868.130/2021-THOMAZ GOMES DE ABREU EIRELI
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa
publicação(924)
868.054/2020-PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-
Registro de Extração
N°1/2020 - GERÊNCIA REGIONAL/MS de 28/09/2020
ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 247/2021
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não foi apresentado defesa
administrativa, restando-lhe pagar ou parcelar, relativa ao(s) débito(s) da Taxa Anual por
Hectare - TAH (Art. 2º, XII, b, da Lei nº 13.575/2017; inciso II, do art. 20, do Código de
Mineração), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Israel Simplicio Dos Santos, Processo Minerário nº 48419.886103/2018-11,
Processo
de
Cobrança
nº
48075.986007/2021-06,
Notificação
Administrativa
nº
75/2021/DIRAR 8/SAR/DIRC, Valor Atualizado de R$ 2.684,32.
MPM Madre Paulina Mineração e Comércio Ltda, Processo Minerário nº
48408.880478/2011-12, Processo de Cobrança nº 48063.980584/2020-34, Notificação
Administrativa nº 35/2019 - Gerência Regional - ANM/AM, Valor Atualizado de R$
24.679,61.
Odair Cordeiro de Oliveira, Processo Minerário nº 48408.880318/2008-78,
Processo de Cobrança nº 48063.980597/2020-11, Notificação Administrativa nº 47/2016 -
Superintendência - DNPM/AM, Valor Atualizado de R$ 41.418,09.
ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente
Interino
D ES P AC H O
Relação nº 281/2021
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Não acata a defesa administrativa apresentada. (242)
820.592/1987 - Mineração Alto Paraíba Ltda.
ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente
Interino
D ES P AC H O
Relação nº 282/2021
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Não acata a defesa administrativa apresentada. (242)
820.593/1987 - Mineração Alto Paraíba Ltda.
ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente
Interino
D ES P AC H O
Relação nº 306/2021
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Não conhece a defesa intempestiva. (270)
810.377/2018 - NILTON CLAUDIO CARVALHO BELSARENA
ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente
Interino
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP Nº 847, DE 5 DE JULHO DE 2021 (*)
Regulamenta a formatação e os procedimentos de
entrega
obrigatória
de
dados
geofísicos
não
sísmicos
ao
Banco
de
Dados
Técnicos
de
Exploração e Produção vinculado à ANP.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. art. 65 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta
do Processo nº 48610.001454/2016-11 e as deliberações tomadas na 1.054ª Reunião de
Diretoria, realizada em 1º de julho de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução regulamenta as especificidades de formatação,
procedimentos e conteúdos obrigatórios, conforme estabelecido pelo Anexo I, para a
entrega dos dados geofísicos não sísmicos, seus complementares e documentos
associados, aplicáveis aos agentes regulados vinculados às atividades de aquisição ou
processamento realizadas nas bacias sedimentares brasileiras nas fases de exploração e
produção de petróleo e gás natural.
Art. 2º Para os fins desta Resolução ficam estabelecidas as seguintes
definições:
I - altitude geométrica: altitude em relação ao elipsoide de referência,
determinado matematicamente, correspondendo à altitude medida por um receptor
GNSS (Global Navigation Satellite System);
II - altitude ortométrica: distância vertical de um ponto, situado sobre a
superfície terrestre, em relação a um geoide de referência.
III - aquisição de dados: atividade de coleta de informações realizada por
intermédio de aplicação de métodos geofísicos, podendo ocorrer em ambientes
terrestres, aéreos, marítimos ou de transição;
IV - dados batimétricos: dados oriundos de levantamentos marítimos, nos
quais ondas sonoras são emitidas e refletidas no fundo oceânico em uma ou mais
frequências, utilizando um ou mais feixes;
V - dados eletromagnéticos: dados provenientes da indução de ondas
eletromagnéticas naturais ou de fonte controlada, que gera a propagação de correntes
elétricas no meio, podendo ser adquiridos, processados e interpretados no domínio do
tempo ou da frequência;
VI
- dados
gamaespectrométricos: dados
provenientes
da medição
da
radiação gama local;
VII - dados gravimétricos: dados provenientes da medição do campo de
gravidade local, incluindo dados gradiométricos;
VIII - dados não sísmicos: dados provenientes de tecnologias geofísicas
distintas
do
método
sísmico,
por
exemplo,
gravimetria,
magnetometria,
gamaespectrometria;
IX - elipsoide de referência: aproximação matemática da superfície física da
Terra;
X
- processamento
de
dados: fluxo
de
tratamento
aplicado a
dados
preexistentes,
em
caráter de
correção
ou
atenuação
de distorções
e
eventos
indesejáveis, difundido como reprocessamento quando posterior ao seu primeiro
processamento; e
XI - programa geofísico não
sísmico: conjunto de dados multifísicos
relacionados entre si, com nomenclatura única, resultante de campanhas de aquisição,
processamento, elaboração de estudos ou ambas, podendo existir uma ou mais versões
de processamento.
CAPÍTULO II
DA IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA GEOFÍSICO NÃO SÍSMICO
Art. 3º A identificação do programa para aquisição e processamento de
dados geofísicos não sísmicos conterá até quarenta e cinco caracteres alfanuméricos
em letras maiúsculas, sem acentuação e sem espaços em branco, e será constituída em
partes separadas por subtraços ("_") e correspondentes:
I - ao número de equipe;
II - à tecnologia do programa de aquisição ou processamento; e
III - à livre descrição.
§ 1º O número de equipe referido no inciso I do caput será composto por
quatro dígitos previamente fornecidos pela ANP.
§ 2º A tecnologia do programa referida no inciso II do caput será
representada por uma sigla constituída por entre duas a cinco letras na forma
estabelecida no Anexo II.
§ 3º A descrição referida no inciso III do caput será de livre preenchimento,
desde que obedecidas as condicionantes estabelecidas pelo caput.
Art. 4º A identificação do levantamento apenas processado deverá ser
iniciada com a letra "R", seguido pelas regras de formatação de que trata o art. 3º.
Art. 5º As identificações de estação e linha conterão apenas números
inteiros, letras e os caracteres hífen ou subtraço.
CAPÍTULO III
DA FORMATAÇÃO GERAL DOS ARQUIVOS
Art. 6º O nome do diretório raiz deverá ter o mesmo nome do programa
geofísico não sísmico.
Art. 7º O ambiente de aquisição ou a atividade de reprocessamento deverão
ser informados no cabeçalho de todos os arquivos por meio das seguintes siglas:
I - "TERRA", para dados terrestres;
II - "AR", para dados aéreos;
III - "MAR", para dados marítimos;
IV - "TRANS", caso tenha mais de um ambiente na aquisição; ou
V - "REPRO", para casos em que os dados sejam oriundos apenas de
reprocessamento.
Art. 8º Todos os valores deverão ser acompanhados de suas respectivas
unidades.
Art. 9º É obrigatória a utilização do Sistema Internacional de Unidades (SI)
para todas as unidades.
Parágrafo único. Será aceita a utilização dos sistemas CGS e MKS quando a
utilização do Sistema Internacional de Unidades (SI) for não razoável ou não usual para
o tratamento dos dados.
Art. 10. O separador decimal deverá ser o ponto ".".
Parágrafo único. A ANP poderá autorizar exceção à regra do caput, mediante
comprovação da necessidade.
Art. 11. As coordenadas geográficas e projetadas deverão ser configuradas
no referencial geodésico SIRGAS 2000.
Parágrafo único. Caso as coordenadas tenham sido determinadas em outro
referencial geodésico, deverá ser informado o código European Petroleum Survey Group (EPSG)
da transformação desse referencial geodésico para o referencial geodésico SIRGAS 2000.
Art. 12. As coordenadas projetadas Este e Norte deverão utilizar a projeção
UTM ou policônica e seu código EPSG.
§ 1º A projeção UTM será acompanhada dos parâmetros que a definem:
I - o meridiano central ou zona/fuso UTM;
II - o falso este, sempre 500.000m; e
III - o falso norte, sendo 10.000.000m para o hemisfério sul ou 0m para o
hemisfério norte.
§ 2º A projeção policônica será acompanhada dos parâmetros que a
definem:
I - o meridiano central;
II - a latitude de origem;
Como citar: RESOLUÇÃO ANP Nº 847 — DE 5 DE JULHO DE 2021 (*), Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/07/2021, p. 66