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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO

RESOLUÇÃO ANP Nº 847, DE 5 DE JULHO DE 2021 (*) — página do DOU de 29/07/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
66

Processos citados

  • 826.777/2015

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021072900066 Seção 1 826.777/2015-KLABIN S.A.- Registro de Licença N° 15/2018/DNPM/PR - Vencimento em 19/04/2024

  • 826.776/2015

    826.776/2015-KLABIN S.A.- Registro de Licença N° 14/2018/DNPM/PR - Vencimento em 19/04/2024

  • 826.757/2016

    826.757/2016-MÁRCIO DE

  • 826.160/2004

    Registro de Licença N° 09/2017/DNPM/PR - Vencimento em 21/05/2026 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 826.160/2004-MINERACAO FLORESTA DE GUAIRA LTDA-OF. N°22730/2021

  • 826.156/2004

    826.156/2004-MINERACAO FLORESTA DE GUAIRA LTDA-OF. N°22723/2021

  • 826.145/2004

    826.145/2004-MINERACAO FLORESTA DE GUAIRA LTDA-OF. N°22721/2021 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 826.512/2018

    826.512/2018-MINERAX MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

  • 826.511/2018

    826.511/2018-MINERAX MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

  • 826.510/2018

    826.510/2018-MINERAX MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

  • 868.064/2019

    Relação nº 35/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(186) 868.064/2019-JOAQUIM DOS SANTOS MAIA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 826.389/2013

    826.389/2013-ADALGISA RIBEIRO- Cessionário:MINERACAO BATAYPORA EIRELI- CPF ou CNPJ

  • 868.033/2020

    868.033/2020-JOAQUIM DOS SANTOS MAIA Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 868.013/2021

    868.013/2021-SLC AGRICOLA S.A.-OF. N°23354/2021/SEFAM-MS/ANM Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)

  • 868.130/2021

    868.130/2021-THOMAZ GOMES DE ABREU EIRELI Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa publicação(924)

  • 868.054/2020

    868.054/2020-PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM- Registro de Extração N°1/2020 - GERÊNCIA REGIONAL/MS de 28/09/2020

  • 886.103/2018

    Relação nº 247/2021 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não foi apresentado defesa administrativa, restando-lhe pagar ou parcelar, relativa ao(s) débito(s) da Taxa Anual por Hectare - TAH (Art. 2º, XII, b, da Lei nº 13.575/2017; inciso II, do art. 20, do Código de Mineração), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Israel Simplicio Dos Santos, Processo Minerário nº 48419.886103/2018-11, Processo de Cobrança nº 48075.986007/2021-06, Notificação Administrativa nº 75/2021/DIRAR 8/SAR/DIRC, Valor Atualizado de R$ 2.684,32. MPM Madre Paulina Mineração e Comércio Ltda, Processo

  • 880.478/2011

    administrativa, restando-lhe pagar ou parcelar, relativa ao(s) débito(s) da Taxa Anual por Hectare - TAH (Art. 2º, XII, b, da Lei nº 13.575/2017; inciso II, do art. 20, do Código de Mineração), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Israel Simplicio Dos Santos, Processo Minerário nº 48419.886103/2018-11, Processo de Cobrança nº 48075.986007/2021-06, Notificação Administrativa nº 75/2021/DIRAR 8/SAR/DIRC, Valor Atualizado de R$ 2.684,32. MPM Madre Paulina Mineração e Comércio Ltda, Processo Minerário nº 48408.880478/2011-12, Processo de Cobrança nº 48063.980584/2020-34, Notificação Administrativa nº 35/2019 - Gerência Regional - ANM/AM, Valor Atualizado de R$ 24.679,61. Odair Cordeiro de Oliveira, Processo Minerário

  • 880.318/2008

    ajuizamento da ação de execução. Israel Simplicio Dos Santos, Processo Minerário nº 48419.886103/2018-11, Processo de Cobrança nº 48075.986007/2021-06, Notificação Administrativa nº 75/2021/DIRAR 8/SAR/DIRC, Valor Atualizado de R$ 2.684,32. MPM Madre Paulina Mineração e Comércio Ltda, Processo Minerário nº 48408.880478/2011-12, Processo de Cobrança nº 48063.980584/2020-34, Notificação Administrativa nº 35/2019 - Gerência Regional - ANM/AM, Valor Atualizado de R$ 24.679,61. Odair Cordeiro de Oliveira, Processo Minerário nº 48408.880318/2008-78, Processo de Cobrança nº 48063.980597/2020-11, Notificação Administrativa nº 47/2016 - Superintendência - DNPM/AM, Valor Atualizado de R$ 41.418,09.

  • 820.592/1987

    Não acata a defesa administrativa apresentada. (242) 820.592/1987 - Mineração Alto Paraíba Ltda.

  • 820.593/1987

    Não acata a defesa administrativa apresentada. (242) 820.593/1987 - Mineração Alto Paraíba Ltda.

  • 810.377/2018

    Não conhece a defesa intempestiva. (270) 810.377/2018 - NILTON CLAUDIO CARVALHO BELSARENA

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021072900066 Seção 1 826.777/2015-KLABIN S.A.- Registro de Licença N° 15/2018/DNPM/PR - Vencimento em 19/04/2024 826.776/2015-KLABIN S.A.- Registro de Licença N° 14/2018/DNPM/PR - Vencimento em 19/04/2024 826.757/2016-MÁRCIO DE SOUZA CANABRAVA- Registro de Licença N° 09/2017/DNPM/PR - Vencimento em 21/05/2026 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 826.160/2004-MINERACAO FLORESTA DE GUAIRA LTDA-OF. N°22730/2021 826.156/2004-MINERACAO FLORESTA DE GUAIRA LTDA-OF. N°22723/2021 826.145/2004-MINERACAO FLORESTA DE GUAIRA LTDA-OF. N°22721/2021 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 826.512/2018-MINERAX MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. 826.511/2018-MINERAX MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. 826.510/2018-MINERAX MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. CARLOS ALBERTO DIETER Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL D ES P AC H O Relação nº 35/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(186) 868.064/2019-JOAQUIM DOS SANTOS MAIA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 826.389/2013-ADALGISA RIBEIRO- Cessionário:MINERACAO BATAYPORA EIRELI- CPF ou CNPJ 03.658.959/0001-07- Alvará n°9010/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 868.033/2020-JOAQUIM DOS SANTOS MAIA Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 868.013/2021-SLC AGRICOLA S.A.-OF. N°23354/2021/SEFAM-MS/ANM Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 868.130/2021-THOMAZ GOMES DE ABREU EIRELI Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa publicação(924) 868.054/2020-PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM- Registro de Extração N°1/2020 - GERÊNCIA REGIONAL/MS de 28/09/2020 ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 247/2021 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não foi apresentado defesa administrativa, restando-lhe pagar ou parcelar, relativa ao(s) débito(s) da Taxa Anual por Hectare - TAH (Art. 2º, XII, b, da Lei nº 13.575/2017; inciso II, do art. 20, do Código de Mineração), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Israel Simplicio Dos Santos, Processo Minerário nº 48419.886103/2018-11, Processo de Cobrança nº 48075.986007/2021-06, Notificação Administrativa nº 75/2021/DIRAR 8/SAR/DIRC, Valor Atualizado de R$ 2.684,32. MPM Madre Paulina Mineração e Comércio Ltda, Processo Minerário nº 48408.880478/2011-12, Processo de Cobrança nº 48063.980584/2020-34, Notificação Administrativa nº 35/2019 - Gerência Regional - ANM/AM, Valor Atualizado de R$ 24.679,61. Odair Cordeiro de Oliveira, Processo Minerário nº 48408.880318/2008-78, Processo de Cobrança nº 48063.980597/2020-11, Notificação Administrativa nº 47/2016 - Superintendência - DNPM/AM, Valor Atualizado de R$ 41.418,09. ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente Interino D ES P AC H O Relação nº 281/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Não acata a defesa administrativa apresentada. (242) 820.592/1987 - Mineração Alto Paraíba Ltda. ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente Interino D ES P AC H O Relação nº 282/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Não acata a defesa administrativa apresentada. (242) 820.593/1987 - Mineração Alto Paraíba Ltda. ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente Interino D ES P AC H O Relação nº 306/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Não conhece a defesa intempestiva. (270) 810.377/2018 - NILTON CLAUDIO CARVALHO BELSARENA ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente Interino AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO ANP Nº 847, DE 5 DE JULHO DE 2021 (*) Regulamenta a formatação e os procedimentos de entrega obrigatória de dados geofísicos não sísmicos ao Banco de Dados Técnicos de Exploração e Produção vinculado à ANP. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.001454/2016-11 e as deliberações tomadas na 1.054ª Reunião de Diretoria, realizada em 1º de julho de 2021, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução regulamenta as especificidades de formatação, procedimentos e conteúdos obrigatórios, conforme estabelecido pelo Anexo I, para a entrega dos dados geofísicos não sísmicos, seus complementares e documentos associados, aplicáveis aos agentes regulados vinculados às atividades de aquisição ou processamento realizadas nas bacias sedimentares brasileiras nas fases de exploração e produção de petróleo e gás natural. Art. 2º Para os fins desta Resolução ficam estabelecidas as seguintes definições: I - altitude geométrica: altitude em relação ao elipsoide de referência, determinado matematicamente, correspondendo à altitude medida por um receptor GNSS (Global Navigation Satellite System); II - altitude ortométrica: distância vertical de um ponto, situado sobre a superfície terrestre, em relação a um geoide de referência. III - aquisição de dados: atividade de coleta de informações realizada por intermédio de aplicação de métodos geofísicos, podendo ocorrer em ambientes terrestres, aéreos, marítimos ou de transição; IV - dados batimétricos: dados oriundos de levantamentos marítimos, nos quais ondas sonoras são emitidas e refletidas no fundo oceânico em uma ou mais frequências, utilizando um ou mais feixes; V - dados eletromagnéticos: dados provenientes da indução de ondas eletromagnéticas naturais ou de fonte controlada, que gera a propagação de correntes elétricas no meio, podendo ser adquiridos, processados e interpretados no domínio do tempo ou da frequência; VI - dados gamaespectrométricos: dados provenientes da medição da radiação gama local; VII - dados gravimétricos: dados provenientes da medição do campo de gravidade local, incluindo dados gradiométricos; VIII - dados não sísmicos: dados provenientes de tecnologias geofísicas distintas do método sísmico, por exemplo, gravimetria, magnetometria, gamaespectrometria; IX - elipsoide de referência: aproximação matemática da superfície física da Terra; X - processamento de dados: fluxo de tratamento aplicado a dados preexistentes, em caráter de correção ou atenuação de distorções e eventos indesejáveis, difundido como reprocessamento quando posterior ao seu primeiro processamento; e XI - programa geofísico não sísmico: conjunto de dados multifísicos relacionados entre si, com nomenclatura única, resultante de campanhas de aquisição, processamento, elaboração de estudos ou ambas, podendo existir uma ou mais versões de processamento. CAPÍTULO II DA IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA GEOFÍSICO NÃO SÍSMICO Art. 3º A identificação do programa para aquisição e processamento de dados geofísicos não sísmicos conterá até quarenta e cinco caracteres alfanuméricos em letras maiúsculas, sem acentuação e sem espaços em branco, e será constituída em partes separadas por subtraços ("_") e correspondentes: I - ao número de equipe; II - à tecnologia do programa de aquisição ou processamento; e III - à livre descrição. § 1º O número de equipe referido no inciso I do caput será composto por quatro dígitos previamente fornecidos pela ANP. § 2º A tecnologia do programa referida no inciso II do caput será representada por uma sigla constituída por entre duas a cinco letras na forma estabelecida no Anexo II. § 3º A descrição referida no inciso III do caput será de livre preenchimento, desde que obedecidas as condicionantes estabelecidas pelo caput. Art. 4º A identificação do levantamento apenas processado deverá ser iniciada com a letra "R", seguido pelas regras de formatação de que trata o art. 3º. Art. 5º As identificações de estação e linha conterão apenas números inteiros, letras e os caracteres hífen ou subtraço. CAPÍTULO III DA FORMATAÇÃO GERAL DOS ARQUIVOS Art. 6º O nome do diretório raiz deverá ter o mesmo nome do programa geofísico não sísmico. Art. 7º O ambiente de aquisição ou a atividade de reprocessamento deverão ser informados no cabeçalho de todos os arquivos por meio das seguintes siglas: I - "TERRA", para dados terrestres; II - "AR", para dados aéreos; III - "MAR", para dados marítimos; IV - "TRANS", caso tenha mais de um ambiente na aquisição; ou V - "REPRO", para casos em que os dados sejam oriundos apenas de reprocessamento. Art. 8º Todos os valores deverão ser acompanhados de suas respectivas unidades. Art. 9º É obrigatória a utilização do Sistema Internacional de Unidades (SI) para todas as unidades. Parágrafo único. Será aceita a utilização dos sistemas CGS e MKS quando a utilização do Sistema Internacional de Unidades (SI) for não razoável ou não usual para o tratamento dos dados. Art. 10. O separador decimal deverá ser o ponto ".". Parágrafo único. A ANP poderá autorizar exceção à regra do caput, mediante comprovação da necessidade. Art. 11. As coordenadas geográficas e projetadas deverão ser configuradas no referencial geodésico SIRGAS 2000. Parágrafo único. Caso as coordenadas tenham sido determinadas em outro referencial geodésico, deverá ser informado o código European Petroleum Survey Group (EPSG) da transformação desse referencial geodésico para o referencial geodésico SIRGAS 2000. Art. 12. As coordenadas projetadas Este e Norte deverão utilizar a projeção UTM ou policônica e seu código EPSG. § 1º A projeção UTM será acompanhada dos parâmetros que a definem: I - o meridiano central ou zona/fuso UTM; II - o falso este, sempre 500.000m; e III - o falso norte, sendo 10.000.000m para o hemisfério sul ou 0m para o hemisfério norte. § 2º A projeção policônica será acompanhada dos parâmetros que a definem: I - o meridiano central; II - a latitude de origem;

Como citar: RESOLUÇÃO ANP Nº 847 — DE 5 DE JULHO DE 2021 (*), Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/07/2021, p. 66

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