Grosso do Sul, bem como para a Agência Nacional de Mineração - ANM proceder à
averbação do Contrato Particular de Cessão de Direitos Minerários, de 10 de setembro de
2020, celebrado entre Jeane Emilena Barbosa de Moura (cedente) e a empresa Walfrides
Paim de Moura Eireli. (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 2.696, de 16 de
abril de 2015, publicado no DOU, de 20 de abril de 2015, que autorizou a cedente a
pesquisar água mineral em uma área de 32,80ha, no município de Bela Vista, na faixa de
fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos
ANM nº 48423.868231/2014-82 e nº 48079.968118/2019-78, a conclusão da ANM, por
meio do Ofício nº 36.850/2021/GEPM/ANM, de 1º de novembro de 2021, recebido em 8
de novembro de 2021, e a Nota - AP nº 337/2021-RF.
Nº 236 - Dar
48408.880008/2018-
25, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº
32.496/2021/SRM-ANM/ANM, de 29 de setembro de 2021, recebido em 7 de outubro de
2021, e a Nota - AP nº 338/2021-RF.
Nº 237 -
48400.850498/1976-03 e nº 48412.866022/2017-76, a conclusão da Agência
Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 33.285/2021/SRM-ANM/ANM, de 4 de
outubro de 2021, e a Nota - AP nº 342/2021-RF.
Nº 241 - Dar
48412.866022/2017-76, a conclusão da Agência
Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 33.285/2021/SRM-ANM/ANM, de 4 de
outubro de 2021, e a Nota - AP nº 342/2021-RF.
Nº 241 - Dar assentimento prévio à empresa
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021120200007
Seção 1
LUIZ CÉZAR CORREA VELLOSO, Diretor de Relações Institucionais do Grupo EcoRodovias;
MARCELO CASTELO DE CARVALHO, Chefe da Unidade Regional de São Luís da Agência
Nacional de Transportes Aquaviários;
MARCELO DE CANOSSA MACEDO, Assessor Especial do Ministro de Estado da Infraestrutura;
MARCELO GUERREIRO CALDAS, Diretor de Gestão da Empresa de Planejamento e Logística S.A.;
MARCELO HERCULANO SZERVINSK, post mortem;
MARCELO REZENDE BERNARDES, Superintendente de Planejamento Institucional da Agência
Nacional de Aviação Civil;
MARCELLO DA COSTA VIEIRA, Secretário Nacional de Transportes Terrestres do Ministério
da Infraestrutura;
MARCO AURÉLIO BARCELOS, Presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de
Rodovias;
MARCOS NOGUEIRA FRANCO DE OLIVEIRA, Coordenador-Geral de Integração e Gestão de
Inteligência da Polícia Rodoviária Federal;
MÁRIO FAVA, Mecânico, post mortem;
MATEUS SZWARCWING, Diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério da Infraestrutura;
MAURICIO DRUMMOND UZEDA, Assessor Parlamentar da Agência Nacional de Transportes
Terrestres;
MAURO CÉSAR SANTIAGO CHAVES, Coordenador da Consultoria Jurídica do Ministério da
Infraestrutura;
MEIRE CRISTINA CABRAL DE ARAÚJO SILVA, Corregedora do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes;
NATÁLIA HALLIT MOYSES, Procuradora-Chefe da Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
NATHÁLIA NEVES MATIAS, Jornalista da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério
da Infraestrutura;
NAUANA SIMÕES MACHADO, Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da
Infraestrutura;
Tenente Coronel de Engenharia OSMARILDO DE SOUZA, Coordenador de Aquisição de
Bens do Programa Calha Norte do Ministério da Defesa;
Embaixador OTÁVIO BRANDELLI, Assessor Especial do Gabinete do Ministro de Estado das
Relações Exteriores;
OTTO LUIZ BURLIER, Diretor do Departamento de Gestão e Modernização Portuária da
Secretaria
Nacional
de
Portos
e
Transportes
Aquaviários
do
Ministério
da
Infraestrutura;
PATRÍCIA PÓVOA GRAVINA, Gerente de Regulação da Navegação Interior da Agência Nacional
de Transportes Aquaviários;
PAULA DUARTE TAGLIARI, Gerente de Meio Ambiente da Empresa de Planejamento e Logística S.A.;
PAULO MOREIRA NETO, Coordenador-Geral de Custos de Infraestrutura de Transportes do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
PAULO ROBERTO AZEVEDO MAYER RAMALHO, Coordenador-Geral de Transportes Terrestres e
Aeroviários da Consultoria Jurídica do Ministério da Infraestrutura;
PRISCILA CUNHA DO NASCIMENTO, Procuradora-Geral da Agência Nacional de Transportes
Terrestres;
RAFAEL ANTONIO CREN BENINI, Diretor de Planejamento da Empresa de Planejamento e
Logística S.A.;
RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS, Coordenadora-Geral de Administração da Secretaria-
Executiva do Ministério da Infraestrutura;
RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO, Superintendente de Concessão da Infraestrutura da
Agência Nacional de Transportes Terrestres;
RENATO DE SALLES OLIVEIRA, Sócio da empresa FSB Comunicação;
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA, Fotojornalista oficial da Assessoria Especial de Comunicação
do Ministério da Infraestrutura;
RITA DE CÁSSIA VANDANEZI MUNCK, Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Portos
e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura;
RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;
ROSSINI DE OLIVEIRA WANDERLEY, Gerente de Projeto da Diretoria do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes;
STEVEN SHUNITI ZWICKER, Procurador da República;
THIAGO PEREIRA PEDROSO, Diretor de Finanças e Novos Negócios da Infraero;
THIERRY MONTENEGRO BESSE, Gerente de Contratos da VINCI Airports;
TIAGO RAPOSEIRAS BONVINI, Gerente de Projeto da Secretaria de Fomento, Planejamento
e Parcerias do Ministério da Infraestrutura;
TIAGO SOUSA PEREIRA, Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil;
TITO LÍVIO PEREIRA QUEIROZ E SILVA, Diretor de Política e Planejamento Integrado da
Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura;
VALTER LUIS DE SOUZA, Diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional do Transporte;
VICENTE ABATE, Presidente da Associação Brasileira da Indústria Ferroviária;
VINICIUS SANTOS DE FREITAS, Coordenador-Geral da Assessoria Especial de Comunicação
do Ministério da Infraestrutura; e
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento
Básico.
Brasília, 1º de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do
Cruzeiro do Sul, resolve:
ADMITIR,
na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, JOHANNA BRISMAR SKOOG,
Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária do Reino da Suécia.
Brasília, 1º de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Nº 656, de 1º de dezembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para
apreciação, do nome do Senhor JANDYR FERREIRA DOS SANTOS, Ministro de Segunda
Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o
cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Federal da Etiópia e,
cumulativamente, na República do Djibouti e na República do Sudão do Sul.
Nº 657, de 1º de dezembro de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos
do projeto de lei de conversão que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.257, de
1º de dezembro de 2021.
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
O
MINISTRO
DE
ESTADO
CHEFE
DO
GABINETE
DE
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de S EC R E T Á R I O - E X EC U T I V O
DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida
por meio do art. 18 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; da Resolução CDN nº 1,
de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base
no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de
11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; e no Decreto nº 9.215, de
29 de novembro de 2017, resolve:
Nº 234 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Planalto,
localizado no município de Sidrolândia, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul,
de interesse da empresa Agropecuária RS Ltda., CNPJ nº 35.080.058/0001-77, condicionado à
observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação
específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.034683/2020-04, o Parecer
nº 224/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, de 4 de outubro de 2021, a conclusão do Ofício
nº 1.829/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 4 de outubro de 2021, e a Nota - AP
nº 336/2021-RF.
Nº 235 - Dar assentimento prévio à empresa WALFRIDES PAIM DE MOURA EIRELI., CNPJ
nº 36.295.753/0001-19, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso do Sul, bem como para a Agência Nacional de Mineração - ANM proceder à
averbação do Contrato Particular de Cessão de Direitos Minerários, de 10 de setembro de
2020, celebrado entre Jeane Emilena Barbosa de Moura (cedente) e a empresa Walfrides
Paim de Moura Eireli. (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 2.696, de 16 de
abril de 2015, publicado no DOU, de 20 de abril de 2015, que autorizou a cedente a
pesquisar água mineral em uma área de 32,80ha, no município de Bela Vista, na faixa de
fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos
ANM nº 48423.868231/2014-82 e nº 48079.968118/2019-78, a conclusão da ANM, por
meio do Ofício nº 36.850/2021/GEPM/ANM, de 1º de novembro de 2021, recebido em 8
de novembro de 2021, e a Nota - AP nº 337/2021-RF.
Nº 236 - Dar assentimento prévio à empresa AMAZONRIOS NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES
LTDA., CNPJ nº 20.708.134/0001-79, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado
do Amazonas, bem como para pesquisar minérios de nióbio, tântalo e ouro em uma área
de 9.676,45ha, no município de São Gabriel da Cachoeira, no referido estado, de acordo
com a instrução dos Processos ANM no 48408.980003/2018-00 e nº 48408.880008/2018-
25, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº
32.496/2021/SRM-ANM/ANM, de 29 de setembro de 2021, recebido em 7 de outubro de
2021, e a Nota - AP nº 338/2021-RF.
Nº 237 - Dar assentimento prévio à empresa RÁDIO E TELEVISÃO ELDORADO DO BRASIL LTDA.,
CNPJ nº 05.207.741/0001-61, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Oitava Alteração
e Consolidação do Contrato Social, de 22 de fevereiro de 2021, que versa sobre: i) a alteração do
endereço da sede; e ii) a alteração do objeto social; de acordo com a instrução do Processo
MCOM nº 53115.006171/2021-54, objeto do NUP PR nº 00001.007916/2021-13, a Nota Técnica
nº 11.555/2021/SEI-MCOM, de 6 de outubro de 2021, o Ofício nº 20.547/2021/MCOM, de 8 de
outubro de 2021, recebido em 13 de outubro de 2021, e a Nota-AP nº 339/2021-RF.
Nº 238 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar
a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Marilândia,
localizado no município de Bela Vista, na faixa de fronteira de Mato Grosso do Sul, de interesse
de Miguel Ângelo Furlan, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando
da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº
00065.038879/2021-41, o Parecer nº 226/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, de 4 de outubro
de 2021, a conclusão do Ofício nº 1.831/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 4 de
outubro de 2021, e a Nota - AP nº 340/2021-RF.
Nº 239 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação da área total de 3.178,2459ha do Projeto de
Assentamento Jacamim, localizado no município de Cantá, na faixa de fronteira do estado
de Roraima, registrado em nome do INCRA, sob a Matrícula nº 91.306, do Livro 2, do
Registro Geral, do Serviço do Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR; de acordo
com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.044703/2021-10, objeto do NUP PR nº
00001.005231/2021-32
e
nº
00001.008140/2021-59,
o
Parecer
Técnico
nº
10.144/2021/SR(25)RR-D3/SR(25)RR-D/SR(25)RR/INCRA, de 20 de maio de 2021, o Parecer
Jurídico nº 00006/2021/GAB/PFE-INCRA-RR/PGF/AGU, de 26 de maio de 2021, os Ofícios
nº 41.692/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 07 de julho de 2021, e nº
68.560/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 18 de outubro de 2021, e a
Nota-AP nº 341/2021-RF.
Nº 240 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÃO SANTA ELINA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S/A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, para pesquisar minério de ouro em uma
área de 7.648,78ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vale de São Domingos, ambos
na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos
ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48412.866022/2017-76, a conclusão da Agência
Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 33.285/2021/SRM-ANM/ANM, de 4 de
outubro de 2021, e a Nota - AP nº 342/2021-RF.
Nº 241 - Dar assentimento prévio à empresa RÁDIO PORTO FELIZ LTDA., CNPJ nº
83.408.237/0001-33, para executar serviço de radiodifusão de sons, no município de
Mondaí, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina, considerando o teor da
Décima Primeira Alteração do Contrato Social, de 3 de fevereiro de 2021; de acordo com
a instrução do Processo MCOM nº 53115.018976/2020-60, objeto do NUP PR nº
00001.007917/2021-68, a Nota Técnica nº 11.531/2021/SEI-MCOM, de 1º de outubro de
2021, o Ofício nº 20.508/2021/MCOM, de 8 de outubro de 2021, recebido em 13 de
outubro de 2021, e a Nota - AP nº 343/2021-RF.
Nº 242 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÃO APOENA S/A., CNPJ nº
10.302.599/0001-71, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata da Assembleia
Geral Extraordinária, datada de 10 de setembro de 2021, que deliberou sobre a eleição
de Simone Pereira Gonçalves ao cargo de Diretora da Companhia sem designação
específica; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48068.966745/2021-18 e nº
48068.966070/2021-15, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
Ofício nº 34.440/2021/GAB-DG/ANM, de 7 de outubro de 2021, e a Nota - AP nº
Nº 243 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação da área total de 911,6195ha do Projeto de
Assentamento Jatobá, localizado no município de Cáceres, na faixa de fronteira do estado de
Mato Grosso, registrado em nome do INCRA sob a Matrícula nº 13.298, do Livro 02, do Registro
Geral, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres/MT; de acordo
com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.051112/2019-76, objeto do NUP PR nº
00001.008228/2021-71, o Parecer nº 23.627/2021/SR(13)MT-D3/SR(13)MT-D/SR(13)MT/INCRA ,
de 28 de setembro de 2021, a Nota nº 00025/2021/PROC/PFE-INCRA-MT/PGF/AGU, de 5 de
outubro de 2021, o Ofício nº 69.436/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 21 de
outubro de 2021, e a Nota-AP nº 345/2021-RF.
Nº 244 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar
a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Arroz Faccio, localizado no
município de Bonfim, na faixa de fronteira do estado de Roraima, de interesse de Tiaraju Faccio,
Como citar: DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/12/2021, p. 7