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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 31/03/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
59

Processos citados

  • 878.167/2014

    o- 22/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina arquivamento definitivo do processo(155) 878.167/2014-CERÂMICA FREIRE INDÚSTRIA E LOCA-

  • 878.176/2014

    878.176/2014-CERAMICA SANTA LUZIA LTDA Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460)

  • 878.012/1999

    878.012/1999-MINERAÇÃO VAZA BARRIS LTDA- AI Nº 99/2014 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 878.019/1999

    878.019/1999-IMPERIAL BRASIL INDUSTRIA E CO- MERCIO LTDA-OF. N°162/2015 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 878.043/2007

    878.043/2007-RAYMUNDO

  • 878.003/2015

    Registro de Licença N°:177/2007 - Vencimento em 16/03/2016 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 878.003/2015-H.B.N SANTOS LTDA ME

  • 878.018/2001

    o- 23/2015 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito Auto de Infração(608) 878.018/2001-REFRESCOS SÃO CRISTÓVÃO LTDA- AI N°48/2013

  • 864.388/2014

    o- 45/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 864.388/2014-MARCOS CORREIA DA SILVA

  • 864.399/2014

    864.399/2014-PHYLADELFIA EXTRAÇÃO IND. E CO-

  • 864.401/2014

    864.401/2014-MARCOS ANTONIO FEITOZA DA COS- TA

  • 864.402/2014

    864.402/2014-PAULETTE APARECIDO DE CARVALHO Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 864.026/2014

    864.026/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA- OF. N°2333/2014 - SUP/DNPM/TO

  • 864.027/2014

    864.027/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA- OF. N°2332/2014 - SUP/DNPM/TO

  • 864.028/2014

    864.028/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA- OF. N°2334/2014 - SUP/DNPM/TO

  • 864.029/2014

    864.029/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA- OF. N°2335/2014 - SUP/DNPM/TO

  • 864.031/2014

    864.031/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA- OF. N°2331/2014 - SUP/DNPM/TO

  • 864.099/2014

    864.099/2014-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP-OF. N°076/2015 - SUP/DNPM/TO Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 864.721/2011

    864.721/2011-LAURIVALDO

  • 864.797/2011

    N°100/2015 - 864.797/2011-LAURIVALDO

  • 864.084/2012

    N°091/2015 - 864.084/2012-LAURIVALDO

  • 864.096/2012

    N°101/2015 - 864.096/2012-LAURIVALDO

  • 864.167/2014

    N°099/2015 - Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 864.167/2014-MARCUS

  • 864.366/2014

    N°098/2015 - SUP/DNPM/TO Indefere por Interferencia Total(1339) 864.366/2014-MARCOS DE SOUZA COSTA

  • 864.367/2014

    864.367/2014-MARCOS DE SOUZA COSTA

  • 864.368/2014

    864.368/2014-MARCOS DE SOUZA COSTA

  • 864.395/2014

    864.395/2014-MARCOS DE SOUZA COSTA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 860.838/1992

    860.838/1992-MINDUS MINERAIS INDUSTRIAIS EPP- OF. N°104/2015 - SUP/DNPM/TO Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 864.229/2014

    864.229/2014-TOMAZ TERTO CABRAL-Registro de Licença N°05/2015 de 26/03/2015-Vencimento em 09/07/2017 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 864.337/2011

    864.337/2011-PALMERON

  • 864.290/2013

    N°127/2015 - SUP/DNPM/TO 864.290/2013-IBANEZ PINTO LUZ-OF. N°2068/2014 -

  • 864.364/2013

    864.364/2013-LÚCIO MARCIO MARTINS-OF. N°126/2015

  • 864.184/2014

    864.184/2014-HECTOR

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 22/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina arquivamento definitivo do processo(155) 878.167/2014-CERÂMICA FREIRE INDÚSTRIA E LOCA- ÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA 878.176/2014-CERAMICA SANTA LUZIA LTDA Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 878.012/1999-MINERAÇÃO VAZA BARRIS LTDA- AI Nº 99/2014 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 878.019/1999-IMPERIAL BRASIL INDUSTRIA E CO- MERCIO LTDA-OF. N°162/2015 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.043/2007-RAYMUNDO SILVEIRA SOUZA NETO- Registro de Licença N°:177/2007 - Vencimento em 16/03/2016 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 878.003/2015-H.B.N SANTOS LTDA ME RELAÇÃO N o- 23/2015 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito Auto de Infração(608) 878.018/2001-REFRESCOS SÃO CRISTÓVÃO LTDA- AI N°48/2013 JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 45/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 864.388/2014-MARCOS CORREIA DA SILVA 864.399/2014-PHYLADELFIA EXTRAÇÃO IND. E CO- MERCIO DE MINERIOS LTDA 864.401/2014-MARCOS ANTONIO FEITOZA DA COS- TA 864.402/2014-PAULETTE APARECIDO DE CARVALHO Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.026/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA- OF. N°2333/2014 - SUP/DNPM/TO 864.027/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA- OF. N°2332/2014 - SUP/DNPM/TO 864.028/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA- OF. N°2334/2014 - SUP/DNPM/TO 864.029/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA- OF. N°2335/2014 - SUP/DNPM/TO 864.031/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA- OF. N°2331/2014 - SUP/DNPM/TO 864.099/2014-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP-OF. N°076/2015 - SUP/DNPM/TO Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 864.721/2011-LAURIVALDO DIAS-OF. N°100/2015 - 864.797/2011-LAURIVALDO DIAS-OF. N°091/2015 - 864.084/2012-LAURIVALDO DIAS-OF. N°101/2015 - 864.096/2012-LAURIVALDO DIAS-OF. N°099/2015 - Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 864.167/2014-MARCUS VINÍCIO DIAS BRITO-OF. N°098/2015 - SUP/DNPM/TO Indefere por Interferencia Total(1339) 864.366/2014-MARCOS DE SOUZA COSTA 864.367/2014-MARCOS DE SOUZA COSTA 864.368/2014-MARCOS DE SOUZA COSTA 864.395/2014-MARCOS DE SOUZA COSTA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 860.838/1992-MINDUS MINERAIS INDUSTRIAIS EPP- OF. N°104/2015 - SUP/DNPM/TO Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.229/2014-TOMAZ TERTO CABRAL-Registro de Licença N°05/2015 de 26/03/2015-Vencimento em 09/07/2017 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 864.337/2011-PALMERON SOARES LIRA-OF. N°127/2015 - SUP/DNPM/TO 864.290/2013-IBANEZ PINTO LUZ-OF. N°2068/2014 - 864.364/2013-LÚCIO MARCIO MARTINS-OF. N°126/2015 - SUP/DNPM/TO 864.184/2014-HECTOR SALAZAR PRUDÊNCIO-OF. N°085/2015 - SUP/DNPM/TO RÔMULO SOARES MARQUES EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA DIRETORIA EXECUTIVA CNPJ: 06.977.747/0001-80 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Em 31 de dezembro de 2014 (Valores em Reais) 1CONTEXTO OPERACIONAL A Empresa de Pesquisa Energética - EPE é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia - MME e constituída nos termos da Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, e regulamentada pelo Decreto n.º 5.184 de 16 de agosto de 2004. A EPE tem como atividade principal prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como: energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras. Compete também a EPE: - Elaborar e publicar o balanço energético nacional; - Identificar e quantificar os potenciais de recursos energéticos; - Dar suporte e participar das articulações relativas ao aproveitamento energético de rios compartilhados com países limítrofes; - Obter a licença prévia ambiental e a declaração de disponibilidade hídrica necessárias às licitações envolvendo empreendimentos de geração hidrelétrica e de transmissão de energia elétrica selecionados. O Estatuto Social da EPE foi aprovado pelo Decreto n.º 5.184, de 16 de agosto de 2004. A partir da publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA n° 11.647, de 24 de março de 2008, a EPE passou a integrar o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Na qualidade de empresa pública dependente, vinculada ao MME, a Empresa, a partir de abril de 2008, passou a receber subsídios públicos para custeio e investimento de suas atividades comerciais. A EPE declara que está adotando as Leis de nº 11.638, de 28 dezembro de 2007 e nº 11.941, de 27 de maio de 2009 e que optou pela adoção do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC das Pequenas e Médias Empresas - PME (R1) (NBC T 19.41). 2RESUMO DAS PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTÁBEIS As Demonstrações Contábeis da EPE estão de acordo com o CPC PME (R1) emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. As políticas foram aplicadas de modo consistente nos exercícios apresentados. Para atender a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, o DL nº 200 de 25 de fevereiro de 2007, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando todas as alterações introduzidas nestes dispositivos legais, a EPE vem praticando, a partir de 2008, também a Contabilidade aplicada ao setor público por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, que permite o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. 2.1Base de preparação das principais políticas contábeis A preparação de Demonstrações Contábeis em conformidade com o CPC para PMEs requer o uso de certas estimativas contábeis e também o exercício de julgamento por parte da administração da Empresa no processo de aplicação das politicas contábeis. 2.2Conversão de moeda estrangeira Moeda funcional e moeda de apresentação Os itens incluídos nas Demonstrações Contábeis são mensurados usando a moeda do principal ambiente econômico no qual a Empresa atua ("moeda funcional"). As Demonstrações Contábeis estão apresentadas em Reais, que é a moeda funcional da EPE, e também a sua moeda de apresentação. 2.3Caixa e equivalentes de caixa Caixa e equivalentes de caixa registrados na conta única do Tesouro Nacional. A partir da migração do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, ocorrida em 2008, os saldos disponíveis em conta bancaria junto ao Banco do Brasil, aplicados no Fundo de Renda Fixa BB-Extra mercado FAE, provenientes de recursos gerados pela EPE, foram recolhidos ao Tesouro Nacional, em conta única, identificados em fonte de recursos próprios e vinculação especifica na Unidade Gestora da Empresa. Também foram alocados na Conta Única como recursos próprios os valores recebidos do MME, relativos aos créditos decorrentes de prestações de serviços realizadas até março de 2008 e liquidados após a migração para Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, bem como os valores dos custos de estudos de viabilidade de projetos hidrelétricos e de transmissão reembolsados pelas concessionárias de energia elétrica vencedoras de leilões de energia e de redes de transmissão. A partir do recolhimento dos recursos próprios para a Conta Única os valores disponíveis não estão sendo remunerados pelo Tesouro Nacional. 2.4Instrumentos Financeiros Básicos A EPE não possui instrumentos financeiros. 2.5Contas a Receber de Clientes A EPE não possui Contas a Receber de Clientes desde sua migração do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para o Orçamento Fiscal e da Seguridade, ocorrida em abril de 2008, quando deixou de emitir faturamentos. 2.6Investimentos em coligadas A atividade da EPE, definida em seu Estatuto Social, conforme contexto operacional, não contempla participações em empresas coligadas e interligadas. 2.7Imobilizado Os itens do imobilizado são demonstrados ao custo histórico de aquisição menos o valor da depreciação e de qualquer perda não recuperável acumulada. O custo histórico inclui os gastos diretamente atribuíveis aos bens necessários para uso da administração. O valor contábil das peças substituídas é baixado. Todos os outros reparos e manutenções são contabilizados como despesas do exercício, quando incorridos. Os valores residuais, a vida útil e os métodos de depreciação dos ativos serão revisados e ajustados, se necessário, quando existir uma indicação de mudança significativa desde a última data de balanço. 2.8Ativos Intangíveis Software As licenças adquiridas separadamente são registradas pelo custo histórico. A amortização é calculada pelo método linear para alocar o custo das licenças. As licenças de software adquiridas são capitalizadas com base nos custos incorridos para sua utilização. Esses custos são amortizados durante sua vida útil estimável de três a cinco anos. Os valores residuais, a vida útil e os métodos de amortização dos ativos serão revisados e ajustados, se necessário, quando existir uma indicação de mudança significativa desde a última data de balanço. 2.9Fornecedores As contas a pagar aos fornecedores são reconhecidas pelo valor justo. Na rubrica de Fornecedores estão apropriadas as obrigações com as compras de insumos e de Ativo Imobilizado e Intangível, além das obrigações por serviços prestados por fornecedores nacionais. 2.10Provisões A Empresa é parte envolvida em processos judiciais em andamento de natureza cível, com indicativo de perda provável na avaliação da Consultoria Jurídica da EPE. As provisões para ações judiciais são reconhecidas quando: a) A Empresa tem uma obrigação presente ou não formalizada como resultado de eventos passados; b) É provável que uma saida de recursos seja necessária para liquidar a obrigação; c) E o valor possa ser estimado com segurança. 2.11Passivo Contigente A Empresa é parte envolvida em processos judiciais em andamento de naturezas cíveis, trabalhistas, administrativas e outras, com indicativo de perda possível, porém não provável, na avaliação da Consultoria Jurídica da EPE. Seguindo-se aos critérios estabelecidos na CPC 25 essas ações judiciais foram reconhecidas haja vista existirem elementos suficientes para classifica-las como perdas prováveis. A sua existência somente poderá ser confirmada pela ocorrência de eventos futuros incertos, não totalmente controlados pela EPE. 2.12Beneficios a empregados Previdência Privada A partir das aprovações pelos órgãos internos da Empresa, compreendendo a Diretoria Executiva e os Conselhos de Administração e Fiscal e pelos órgãos externos da administração pública a que a se submete, neles incluídos o Ministério de Minas e Energia - MME, o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, a EPE, na condição de Patrocinadora, celebrou Convênio de Adesão com a Fundação Eletrobrás de Seguridade Social - ELETROS visando ingressar no Plano de Previdência denominado "Plano EPE", estruturado na modalidade de Contribuição Variável - CV. Para custear o referido Plano a EPE contribui mensalmente, paritariamente com os empregados, dirigente ou aqueles em exercício de função, denominados Participantes, com parcelas calculadas sobre as remunerações, inclusive o 13º salário, conforme estabelecido no Plano de Custeio. Para os empregados que optaram em contribuir a partir de sua admissão, a titulo de tempo de serviços passados, a EPE contribui com a mesma importância, nas condições estabelecidas no Regulamento Específico do Plano de Previdência ELETROS/EPE. Foram definidas as seguintes contribuições previdenciárias para os participantes e patrocinadora: 3% (três por cento) da parcela de remuneração mensal compreendida até o valor do teto de contribuição da Previdência Social e, 11% (onze por cento) da parcela de remuneração que exceder o limite do teto da Previdência Social. Por opção do Participante a contribuição mensal poderá ser reduzida semestralmente em 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento), ocorrendo também à redução da contribuição básica da Patrocinadora. Dado às características definidas no Plano CV não existem obrigações adicionais da Patrocinadora após efetuar os pagamentos das contribuições. As contribuições feitas pela Patrocinadora são reconhecidas como despesas de benefícios concedidos a empregados. 2.13Reconhecimento da Receita A EPE tem como atividade principal estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como: energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras.

Como citar: requerimento — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/03/2015, p. 59

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