878.019/1999-IMPERIAL BRASIL INDUSTRIA E CO-
MERCIO LTDA-OF. N°162/2015
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
Registro de Licença N°:177/2007 - Vencimento em 16/03/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere
requerimento
de licença
-
área
onerada/Port.
266/2008(1282)
878.003/2015-H.B.N SANTOS LTDA ME
864.099/2014-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP-OF.
N°076/2015 - SUP/DNPM/TO
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
860.838/1992-MINDUS MINERAIS INDUSTRIAIS EPP-
OF. N°104/2015 - SUP/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.229/2014-TOMAZ TERTO CABRAL-Registro de Licença N°05/2015 de 26/03/2015-Vencimento em 09/07/2017
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 22/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
878.167/2014-CERÂMICA FREIRE INDÚSTRIA E LOCA-
ÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA
878.176/2014-CERAMICA SANTA LUZIA LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(460)
878.012/1999-MINERAÇÃO VAZA BARRIS LTDA- AI Nº
99/2014
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
878.019/1999-IMPERIAL BRASIL INDUSTRIA E CO-
MERCIO LTDA-OF. N°162/2015
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.043/2007-RAYMUNDO
SILVEIRA SOUZA
NETO-
Registro de Licença N°:177/2007 - Vencimento em 16/03/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere
requerimento
de licença
-
área
onerada/Port.
266/2008(1282)
878.003/2015-H.B.N SANTOS LTDA ME
RELAÇÃO N
o- 23/2015
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito Auto de Infração(608)
878.018/2001-REFRESCOS SÃO CRISTÓVÃO LTDA- AI
N°48/2013
JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 45/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
864.388/2014-MARCOS CORREIA DA SILVA
864.399/2014-PHYLADELFIA EXTRAÇÃO IND. E CO-
MERCIO DE MINERIOS LTDA
864.401/2014-MARCOS ANTONIO FEITOZA DA COS-
TA
864.402/2014-PAULETTE APARECIDO DE CARVALHO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.026/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA-
OF. N°2333/2014 - SUP/DNPM/TO
864.027/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA-
OF. N°2332/2014 - SUP/DNPM/TO
864.028/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA-
OF. N°2334/2014 - SUP/DNPM/TO
864.029/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA-
OF. N°2335/2014 - SUP/DNPM/TO
864.031/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA-
OF. N°2331/2014 - SUP/DNPM/TO
864.099/2014-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP-OF.
N°076/2015 - SUP/DNPM/TO
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.721/2011-LAURIVALDO
DIAS-OF.
N°100/2015
-
864.797/2011-LAURIVALDO
DIAS-OF.
N°091/2015
-
864.084/2012-LAURIVALDO
DIAS-OF.
N°101/2015
-
864.096/2012-LAURIVALDO
DIAS-OF.
N°099/2015
-
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
864.167/2014-MARCUS
VINÍCIO
DIAS
BRITO-OF.
N°098/2015 - SUP/DNPM/TO
Indefere por Interferencia Total(1339)
864.366/2014-MARCOS DE SOUZA COSTA
864.367/2014-MARCOS DE SOUZA COSTA
864.368/2014-MARCOS DE SOUZA COSTA
864.395/2014-MARCOS DE SOUZA COSTA
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
860.838/1992-MINDUS MINERAIS INDUSTRIAIS EPP-
OF. N°104/2015 - SUP/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.229/2014-TOMAZ TERTO CABRAL-Registro de Licença N°05/2015 de 26/03/2015-Vencimento em 09/07/2017
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.337/2011-PALMERON
SOARES
LIRA-OF.
N°127/2015 - SUP/DNPM/TO
864.290/2013-IBANEZ PINTO LUZ-OF. N°2068/2014 -
864.364/2013-LÚCIO MARCIO MARTINS-OF. N°126/2015
- SUP/DNPM/TO
864.184/2014-HECTOR
SALAZAR
PRUDÊNCIO-OF.
N°085/2015 - SUP/DNPM/TO
RÔMULO SOARES MARQUES
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
DIRETORIA EXECUTIVA
CNPJ: 06.977.747/0001-80
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Em 31 de dezembro de 2014
(Valores em Reais)
1CONTEXTO OPERACIONAL
A Empresa de Pesquisa Energética - EPE é uma empresa
pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada
ao Ministério de Minas e Energia - MME e constituída nos termos da
Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, e regulamentada pelo Decreto
n.º 5.184 de 16 de agosto de 2004.
A EPE tem como atividade principal prestar serviços na área
de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor
energético, tais como: energia elétrica, petróleo e gás natural e seus
derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência
energética, dentre outras.
Compete também a EPE:
- Elaborar e publicar o balanço energético nacional;
- Identificar e quantificar os potenciais de recursos energéticos;
- Dar suporte e participar das articulações relativas ao aproveitamento energético de rios compartilhados com países limítrofes;
- Obter a licença prévia ambiental e a declaração de disponibilidade hídrica necessárias às licitações envolvendo empreendimentos de geração hidrelétrica e de transmissão de energia elétrica
selecionados.
O Estatuto Social da EPE foi aprovado pelo Decreto n.º
5.184, de 16 de agosto de 2004.
A partir da publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA n°
11.647, de 24 de março de 2008, a EPE passou a integrar o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Na qualidade de empresa
pública dependente, vinculada ao MME, a Empresa, a partir de abril
de 2008, passou a receber subsídios públicos para custeio e investimento de suas atividades comerciais.
A EPE declara que está adotando as Leis de nº 11.638, de 28
dezembro de 2007 e nº 11.941, de 27 de maio de 2009 e que optou
pela adoção do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC das
Pequenas e Médias Empresas - PME (R1) (NBC T 19.41).
2RESUMO DAS PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTÁBEIS
As Demonstrações Contábeis da EPE estão de acordo com o
CPC PME (R1) emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
As políticas foram aplicadas de modo consistente nos exercícios apresentados.
Para atender a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, o DL
nº 200 de 25 de fevereiro de 2007, e a Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal, e
considerando todas as alterações introduzidas nestes dispositivos legais, a EPE vem praticando, a partir de 2008, também a Contabilidade aplicada ao setor público por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI,
que permite o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos
dos serviços, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
2.1Base de preparação das principais políticas contábeis
A preparação de Demonstrações Contábeis em conformidade
com o CPC para PMEs requer o uso de certas estimativas contábeis
e também o exercício de julgamento por parte da administração da
Empresa no processo de aplicação das politicas contábeis.
2.2Conversão de moeda estrangeira
Moeda funcional e moeda de apresentação
Os itens incluídos nas Demonstrações Contábeis são mensurados usando a moeda do principal ambiente econômico no qual a
Empresa atua ("moeda funcional"). As Demonstrações Contábeis estão apresentadas em Reais, que é a moeda funcional da EPE, e
também a sua moeda de apresentação.
2.3Caixa e equivalentes de caixa
Caixa e equivalentes de caixa registrados na conta única do
Tesouro Nacional.
A partir da migração do Orçamento de Investimento das
Empresas Estatais para Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
ocorrida em 2008, os saldos disponíveis em conta bancaria junto ao
Banco do Brasil, aplicados no Fundo de Renda Fixa BB-Extra mercado FAE, provenientes de recursos gerados pela EPE, foram recolhidos ao Tesouro Nacional, em conta única, identificados em fonte
de recursos próprios e vinculação especifica na Unidade Gestora da
Empresa.
Também foram alocados na Conta Única como recursos próprios os valores recebidos do MME, relativos aos créditos decorrentes
de prestações de serviços realizadas até março de 2008 e liquidados
após a migração para Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, bem
como os valores dos custos de estudos de viabilidade de projetos
hidrelétricos e de transmissão reembolsados pelas concessionárias de
energia elétrica vencedoras de leilões de energia e de redes de transmissão.
A partir do recolhimento dos recursos próprios para a Conta
Única os valores disponíveis não estão sendo remunerados pelo Tesouro Nacional.
2.4Instrumentos Financeiros Básicos
A EPE não possui instrumentos financeiros.
2.5Contas a Receber de Clientes
A EPE não possui Contas a Receber de Clientes desde sua
migração do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para
o Orçamento Fiscal e da Seguridade, ocorrida em abril de 2008,
quando deixou de emitir faturamentos.
2.6Investimentos em coligadas
A atividade da EPE, definida em seu Estatuto Social, conforme contexto operacional, não contempla participações em empresas coligadas e interligadas.
2.7Imobilizado
Os itens do imobilizado são demonstrados ao custo histórico
de aquisição menos o valor da depreciação e de qualquer perda não
recuperável acumulada. O custo histórico inclui os gastos diretamente
atribuíveis aos bens necessários para uso da administração.
O valor contábil das peças substituídas é baixado. Todos os
outros reparos e manutenções são contabilizados como despesas do
exercício, quando incorridos.
Os valores residuais, a vida útil e os métodos de depreciação
dos ativos serão revisados e ajustados, se necessário, quando existir
uma indicação de mudança significativa desde a última data de balanço.
2.8Ativos Intangíveis
Software
As licenças adquiridas separadamente são registradas pelo
custo histórico. A amortização é calculada pelo método linear para
alocar o custo das licenças.
As licenças de software adquiridas são capitalizadas com
base nos custos incorridos para sua utilização. Esses custos são amortizados durante sua vida útil estimável de três a cinco anos.
Os valores residuais, a vida útil e os métodos de amortização
dos ativos serão revisados e ajustados, se necessário, quando existir
uma indicação de mudança significativa desde a última data de balanço.
2.9Fornecedores
As contas a pagar aos fornecedores são reconhecidas pelo
valor justo. Na rubrica de Fornecedores estão apropriadas as obrigações com as compras de insumos e de Ativo Imobilizado e Intangível, além das obrigações por serviços prestados por fornecedores
nacionais.
2.10Provisões
A Empresa é parte envolvida em processos judiciais em
andamento de natureza cível, com indicativo de perda provável na
avaliação da Consultoria Jurídica da EPE.
As provisões para ações judiciais são reconhecidas quando:
a) A Empresa tem uma obrigação presente ou não formalizada como resultado de eventos passados;
b) É provável que uma saida de recursos seja necessária para
liquidar a obrigação;
c) E o valor possa ser estimado com segurança.
2.11Passivo Contigente
A Empresa é parte envolvida em processos judiciais em
andamento de naturezas cíveis, trabalhistas, administrativas e outras,
com indicativo de perda possível, porém não provável, na avaliação
da Consultoria Jurídica da EPE.
Seguindo-se aos critérios estabelecidos na CPC 25 essas
ações judiciais foram reconhecidas haja vista existirem elementos
suficientes para classifica-las como perdas prováveis. A sua existência somente poderá ser confirmada pela ocorrência de eventos
futuros incertos, não totalmente controlados pela EPE.
2.12Beneficios a empregados
Previdência Privada
A partir das aprovações pelos órgãos internos da Empresa,
compreendendo a Diretoria Executiva e os Conselhos de Administração e Fiscal e pelos órgãos externos da administração pública a que
a se submete, neles incluídos o Ministério de Minas e Energia -
MME, o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais - DEST e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, a EPE, na condição de Patrocinadora, celebrou
Convênio de Adesão com a Fundação Eletrobrás de Seguridade Social - ELETROS visando ingressar no Plano de Previdência denominado "Plano EPE", estruturado na modalidade de Contribuição
Variável - CV. Para custear o referido Plano a EPE contribui mensalmente, paritariamente com os empregados, dirigente ou aqueles em
exercício de função, denominados Participantes, com parcelas calculadas sobre as remunerações, inclusive o 13º salário, conforme
estabelecido no Plano de Custeio.
Para os empregados que optaram em contribuir a partir de
sua admissão, a titulo de tempo de serviços passados, a EPE contribui
com a mesma importância, nas condições estabelecidas no Regulamento Específico do Plano de Previdência ELETROS/EPE.
Foram definidas as seguintes contribuições previdenciárias
para os participantes e patrocinadora:
3% (três por cento) da parcela de remuneração mensal compreendida até o valor do teto de contribuição da Previdência Social
e,
11% (onze por cento) da parcela de remuneração que exceder o limite do teto da Previdência Social.
Por opção do Participante a contribuição mensal poderá ser
reduzida semestralmente em 25% (vinte e cinco por cento) ou 50%
(cinquenta por cento), ocorrendo também à redução da contribuição
básica da Patrocinadora.
Dado às características definidas no Plano CV não existem
obrigações adicionais da Patrocinadora após efetuar os pagamentos
das contribuições.
As contribuições feitas pela Patrocinadora são reconhecidas
como despesas de benefícios concedidos a empregados.
2.13Reconhecimento da Receita
A EPE tem como atividade principal estudos e pesquisas
destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como:
energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre
outras.
Como citar: requerimento — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/03/2015, p. 59