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Diário Oficial da União - Seção 1

PORTARIA Nº 211/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018 — página do DOU de 05/12/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
96

Processos citados

  • 850.740/2008

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48405.850740/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Votorantim Cimentos N/NE S. A., concessão para lavrar Calcário, no Município de Quatipuru e Primavera, Estado do Pará, numa área de 816,77 hectares, delimitada por um

  • 815.153/2001

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.815153/2001, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 820.556/1984

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.820556/1984, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Sienito, outorgada pela Portaria nº 267, de 12/08/1993, publicada no D.O.U. de 13/08/1993, de que é titular Paraná Granitos Ltda., tendo em

  • 826.708/2003

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.820556/1984, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Sienito, outorgada pela Portaria nº 267, de 12/08/1993, publicada no D.O.U. de 13/08/1993, de que é titular Paraná Granitos Ltda., tendo em vista o desmembramento que trata o processo DNPM nº 826.708/2003, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 195,12 hectares nos Municípios de Cerro Azul e Tunas do Paraná, Estado do Paraná, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 890.010/1987

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.890010/1987, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Granito, outorgada pela Portaria nº 157, de 15/06/2000, publicada no D.O.U. de 19/06/2000, de que é titular Stone Mineração Ltda., tendo em

  • 896.595/2011

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.890010/1987, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Granito, outorgada pela Portaria nº 157, de 15/06/2000, publicada no D.O.U. de 19/06/2000, de que é titular Stone Mineração Ltda., tendo em vista o desmembramento que trata o processo DNPM nº 896.595/2011, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 948,81 hectares, no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, delimitada por um polígono que tem seus vértices

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018120500096 Seção 1 PORTARIA Nº 211/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48405.850740/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Votorantim Cimentos N/NE S. A., concessão para lavrar Calcário, no Município de Quatipuru e Primavera, Estado do Pará, numa área de 816,77 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 00°55'43,470''S / 47°05'45,772''W; 00°55'43,470''S / 47°05'44,804''W; 00°55'48,354''S / 47°05'44,804''W; 00°55'48,354''S / 47°05'41,570''W; 00°55'45,749''S / 47°05'41,570''W; 00°55'45,749''S / 47°05'36,070''W; 00°55'43,151''S / 47°05'36,070''W; 00°55'43,151''S / 47°05'32,837''W; 00°55'39,896''S / 47°05'32,837''W; 00°55'39,896''S / 47°05'37,686''W; 00°55'36,639''S / 47°05'37,686''W; 00°55'36,639''S / 47°05'42,535''W; 00°55'33,379''S / 47°05'42,535''W; 00°55'33,379''S / 47°05'45,770''W; 00°55'25,239''S / 47°05'45,770''W; 00°55'25,239''S / 47°05'42,528''W; 00°55'21,989''S / 47°05'42,528''W; 00°55'21,989''S / 47°05'39,292''W; 00°55'19,389''S / 47°05'39,292''W; 00°55'19,389''S / 47°05'23,127''W; 00°55'27,536''S / 47°05'23,127''W; 00°55'27,536''S / 47°05'18,278''W; 00°55'21,679''S / 47°05'18,278''W; 00°55'21,679''S / 47°05'19,890''W; 00°55'16,799''S / 47°05'19,890''W; 00°55'16,799''S / 47°05'08,570''W; 00°55'11,919''S / 47°05'08,570''W; 00°55'11,919''S / 47°05'04,689''W; 00°55'07,041''S / 47°05'04,689''W; 00°55'07,041''S / 47°04'59,830''W; 00°55'04,439''S / 47°04'59,830''W; 00°55'04,439''S / 47°04'56,600''W; 00°54'59,069''S / 47°04'56,600''W; 00°54'59,069''S / 47°04'40,430''W; 00°55'02,429''S / 47°04'40,430''W; 00°55'02,429''S / 47°04'45,280''W; 00°55'12,195''S / 47°04'45,280''W; 00°55'12,195''S / 47°04'42,055''W; 00°55'15,452''S / 47°04'42,055''W; 00°55'15,452''S / 47°04'37,207''W; 00°55'17,082''S / 47°04'37,207''W; 00°55'17,082''S / 47°04'35,590''W; 00°55'20,988''S / 47°04'35,590''W; 00°55'20,988''S / 47°04'36,560''W; 00°55'32,380''S / 47°04'36,560''W; 00°55'32,380''S / 47°04'34,950''W; 00°55'36,286''S / 47°04'34,950''W; 00°55'36,286''S / 47°04'36,570''W; 00°55'39,539''S / 47°04'36,570''W; 00°55'39,539''S / 47°04'39,810''W; 00°55'45,723''S / 47°04'39,810''W; 00°55'45,723''S / 47°04'37,220''W; 00°55'41,493''S / 47°04'37,220''W; 00°55'41,493''S / 47°04'33,989''W; 00°55'44,099''S / 47°04'33,989''W; 00°55'44,099''S / 47°04'32,370''W; 00°55'42,472''S / 47°04'32,370''W; 00°55'42,472''S / 47°04'30,100''W; 00°55'35,963''S / 47°04'30,100''W; 00°55'35,963''S / 47°04'26,916''W; 00°57'09,289''S / 47°04'26,916''W; 00°57'09,289''S / 47°04'26,923''W; 00°57'09,284''S / 47°04'26,923''W; 00°57'09,284''S / 47°05'45,800''W; 00°57'09,281''S / 47°05'45,800''W; 00°57'09,281''S / 47°05'45,773''W; 00°56'22,379''S / 47°05'45,773''W; 00°56'22,379''S / 47°05'37,266''W; 00°56'06,036''S / 47°05'37,266''W; 00°56'06,036''S / 47°05'45,772''W; 00°55'43,470''S / 47°05'45,772''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 00°55'43,470''S e Long. 47°05'45,772''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 29,9m-E; 150,0m-S; 100,0m-E; 80,0m-N; 170,1m-E; 79,8m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 149,9m-W; 100,0m-N; 149,9m-W; 100,1m-N; 100,0m-W; 250,0m-N; 100,2m-E; 99,8m-N; 100,1m-E; 79,9m-N; 499,8m-E; 250,2m-S; 149,9m-E; 179,9m-N; 49,8m-W; 149,9m-N; 350,0m-E; 149,9m-N; 120,0m-E; 149,8m-N; 150,2m-E; 79,9m-N; 99,9m-E; 164,9m-N; 499,9m-E; 103,2m-S; 150,0m-W; 300,0m-S; 99,7m-E; 100,0m-S; 149,9m-E; 50,1m-S; 50,0m-E; 120,0m-S; 30,0m-W; 349,9m-S; 49,8m- E; 120,0m-S; 50,1m-W; 99,9m-S; 100,2m-W; 189,9m-S; 80,1m-E; 129,9m-N; 99,9m-E; 80,0m-S; 50,1m-E; 50,0m-N; 70,2m-E; 199,9m-N; 98,4m-E; 2866,5m-S; 0,2m-W; 0,2m-N; 2438,7m-W; 0,1m-N; 0,8m-E; 1440,6m-N; 263,0m-E; 502,0m-N; 263,0m-W; 693,1m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MARIA JOSÉ GAZZI SALUM PORTARIA Nº 212/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.815153/2001, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 815.153/2001, de que é titular Hotusc Hotéis de Turismo Santa Catarina Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Hotusc Hotéis de Turismo Santa Catarina Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Águas Mornas, Estado de Santa Catarina, numa área de 23,04 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 27°41'49,506''S / 48°49'39,523''W; 27°41'49,506''S / 48°49'38,626''W; 27°41'49,185''S / 48°49'38,626''W; 27°41'49,185''S / 48°49'37,532''W; 27°41'50,157''S / 48°49'37,532''W; 27°41'50,157''S / 48°49'38,957''W; 27°41'53,401''S / 48°49'38,957''W; 27°41'53,401''S / 48°49'28,006''W; 27°41'44,955''S / 48°49'28,006''W; 27°41'44,955''S / 48°49'27,643''W; 27°41'44,631''S / 48°49'27,643''W; 27°41'44,631''S / 48°49'27,275''W; 27°41'44,304''S / 48°49'27,275''W; 27°41'44,304''S / 48°49'26,912''W; 27°41'43,983''S / 48°49'26,912''W; 27°41'43,983''S / 48°49'26,545''W; 27°41'45,931''S / 48°49'26,545''W; 27°41'45,931''S / 48°49'25,818''W; 27°41'46,582''S / 48°49'25,818''W; 27°41'46,582''S / 48°49'26,545''W; 27°41'46,906''S / 48°49'26,545''W; 27°41'46,906''S / 48°49'26,912''W; 27°41'47,230''S / 48°49'26,912''W; 27°41'47,230''S / 48°49'27,276''W; 27°41'47,558''S / 48°49'27,276''W; 27°41'47,558''S / 48°49'27,970''W; 27°41'53,434''S / 48°49'27,970''W; 27°41'53,434''S / 48°49'38,993''W; 27°41'49,538''S / 48°49'38,993''W; 27°41'49,538''S / 48°49'39,523''W; 27°42'04,039''S / 48°49'39,523''W; 27°42'04,039''S / 48°49'35,872''W; 27°42'00,787''S / 48°49'35,872''W; 27°42'00,787''S / 48°49'30,397''W; 27°41'55,915''S / 48°49'30,397''W; 27°41'55,915''S / 48°49'26,746''W; 27°41'51,039''S / 48°49'26,746''W; 27°41'51,039''S / 48°49'24,010''W; 27°41'41,293''S / 48°49'24,010''W; 27°41'41,293''S / 48°49'24,374''W; 27°41'38,046''S / 48°49'24,374''W; 27°41'38,046''S / 48°49'31,675''W; 27°41'41,300''S / 48°49'31,675''W; 27°41'41,300''S / 48°49'35,325''W; 27°41'44,547''S / 48°49'35,325''W; 27°41'44,547''S / 48°49'39,523''W; 27°41'49,506''S / 48°49'39,523''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 27°41'49,506''S e Long. 48°49'39,523''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 24,6m-E; 9,9m-N; 30,0m-E; 29,9m-S; 39,0m-W; 99,9m-S; 300,0m-E; 260,0m-N; 9,9m-E; 10,0m-N; 10,1m-E; 10,1m-N; 10,0m-E; 9,9m-N; 10,1m-E; 60,0m-S; 19,9m-E; 20,0m-S; 19,9m-W; 10,0m-S; 10,1m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,1m-S; 19,0m-W; 180,9m-S; 302,0m- W; 119,9m-N; 14,5m-W; 446,4m-S; 100,0m-E; 100,1m-N; 150,0m-E; 150,0m-N; 100,0m-E; 150,1m-N; 75,0m-E; 300,0m-N; 10,0m-W; 100,0m-N; 200,1m-W; 100,2m-S; 100,0m-W; 99,9m-S; 115,0m-W; 152,7m-S". Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 108 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 27°41'30,337''S / 48°49'13,296''W; 27°42'09,321''S / 48°49'13,296''W; 27°42'09,320''S / 48°49'46,146''W; 27°41'30,336''S / 48°49'46,143''W; 27°41'30,337''S / 48°49'13,296''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 27°41'30,337''S e Long. 48°49'13,296''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1200,0m-S; 900,0m-W; 1200,0m-N; 900,0m-E. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) MARIA JOSÉ GAZZI SALUM PORTARIA Nº 213/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.820556/1984, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Sienito, outorgada pela Portaria nº 267, de 12/08/1993, publicada no D.O.U. de 13/08/1993, de que é titular Paraná Granitos Ltda., tendo em vista o desmembramento que trata o processo DNPM nº 826.708/2003, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 195,12 hectares nos Municípios de Cerro Azul e Tunas do Paraná, Estado do Paraná, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°57'33,979''S / 49°06'12,294''W; 24°57'14,480''S / 49°06'12,294''W; 24°57'14,479''S / 49°06'33,683''W; 24°57'06,907''S / 49°06'33,682''W; 24°57'06,907''S / 49°05'59,603''W; 24°56'34,408''S / 49°05'59,604''W; 24°56'34,408''S / 49°05'58,713''W; 24°56'52,605''S / 49°05'58,713''W; 24°56'52,604''S / 49°05'37,325''W; 24°56'39,282''S / 49°05'37,326''W; 24°56'39,281''S / 49°05'22,391''W; 24°57'33,977''S / 49°05'22,385''W; 24°57'33,979''S / 49°06'12,294''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 656,0m, no rumo verdadeiro de 84°17'00''719 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°57'31,856''S e Long. 49°05'49,024''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-N; 600,0m-W; 233,0m-N; 956,0m-E; 1000,0m-N; 25,0m-E; 559,9m-S; 600,0m-E; 409,9m-N; 419,0m-E; 1683,0m-S; 1400,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06) MARIA JOSÉ GAZZI SALUM PORTARIA Nº 214/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.890010/1987, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Granito, outorgada pela Portaria nº 157, de 15/06/2000, publicada no D.O.U. de 19/06/2000, de que é titular Stone Mineração Ltda., tendo em vista o desmembramento que trata o processo DNPM nº 896.595/2011, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 948,81 hectares, no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°40'01,635''S / 40°45'01,382''W; 18°41'39,206''S / 40°45'01,357''W; 18°41'39,213''S / 40°45'35,486''W; 18°41'22,951''S / 40°45'35,489''W; 18°41'22,960''S / 40°46'43,745''W; 18°41'55,484''S / 40°46'43,743''W; 18°41'55,485''S / 40°47'34,937''W; 18°41'39,223''S / 40°47'34,937''W; 18°41'39,223''S / 40°47'17,873''W; 18°41'22,961''S / 40°47'17,873''W; 18°41'22,961''S / 40°47'00,809''W; 18°40'34,175''S / 40°47'00,812''W; 18°40'34,175''S / 40°46'47,130''W; 18°40'38,427''S / 40°46'47,130''W; 18°40'38,427''S / 40°46'37,916''W; 18°40'41,773''S / 40°46'37,916''W; 18°40'41,773''S / 40°46'34,920''W; 18°40'45,189''S / 40°46'34,920''W; 18°40'45,189''S / 40°46'23,785''W; 18°40'43,463''S / 40°46'23,785''W; 18°40'43,463''S / 40°46'12,524''W; 18°40'42,029''S / 40°46'12,524''W; 18°40'42,029''S / 40°46'13,419''W; 18°40'39,362''S / 40°46'13,419''W; 18°40'39,362''S / 40°46'14,272''W; 18°40'36,695''S / 40°46'14,272''W; 18°40'36,695''S / 40°46'15,125''W; 18°40'34,027''S / 40°46'15,125''W; 18°40'34,027''S / 40°46'15,979''W; 18°40'31,360''S / 40°46'15,979''W; 18°40'31,360''S / 40°46'16,832''W; 18°40'30,027''S / 40°46'16,832''W; 18°40'30,027''S / 40°46'17,685''W; 18°40'29,377''S / 40°46'17,685''W; 18°40'29,377''S / 40°46'19,528''W; 18°40'28,563''S / 40°46'19,528''W; 18°40'28,563''S / 40°46'20,961''W; 18°40'27,750''S / 40°46'20,961''W; 18°40'27,750''S / 40°46'22,394''W; 18°40'26,937''S / 40°46'22,394''W; 18°40'26,937''S / 40°46'23,827''W; 18°40'26,124''S / 40°46'23,827''W; 18°40'26,124''S / 40°46'25,261''W; 18°40'25,311''S / 40°46'25,261''W; 18°40'25,311''S / 40°46'26,728''W; 18°40'24,531''S / 40°46'26,728''W; 18°40'24,531''S / 40°46'28,264''W; 18°40'23,815''S / 40°46'28,264''W; 18°40'23,815''S / 40°46'29,799''W; 18°40'23,100''S / 40°46'29,799''W; 18°40'23,100''S / 40°46'31,335''W; 18°40'22,384''S / 40°46'31,335''W; 18°40'22,384''S / 40°46'32,871''W; 18°40'21,669''S / 40°46'32,871''W; 18°40'21,669''S / 40°46'34,406''W; 18°40'20,953''S / 40°46'34,406''W; 18°40'20,953''S / 40°46'35,942''W; 18°40'20,238''S / 40°46'35,942''W; 18°40'20,238''S / 40°46'37,477''W; 18°40'19,522''S / 40°46'37,477''W; 18°40'19,522''S / 40°46'39,013''W; 18°40'18,807''S / 40°46'39,013''W; 18°40'18,807''S / 40°46'40,548''W; 18°40'18,091''S / 40°46'40,548''W; 18°40'18,091''S / 40°46'42,084''W; 18°40'17,376''S / 40°46'42,084''W; 18°40'17,376''S / 40°46'43,749''W; 18°40'34,174''S / 40°46'43,749''W; 18°40'01,650''S / 40°46'43,752''W; 18°40'01,635''S / 40°45'01,382''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°40'01,635''S e Long. 40°45'01,382''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3000,0m-S; 1000,0m-W; 500,0m-N; 2000,0m-W; 1000,0m-S; 1500,0m-W; 500,0m-N; 500,0m-E; 500,0m-N; 500,0m-E; 1500,0m-N; 400,9m-E; 130,8m- S; 270,0m-E; 102,9m-S; 87,8m-E; 105,0m-S; 326,3m-E; 53,1m-N; 330,0m-E; 44,1m-N; 26,2m-W; 82,0m-N; 25,0m-W; 82,0m-N; 25,0m-W; 82,0m-N; 25,0m-W; 82,0m-N; 25,0m- W; 41,0m-N; 25,0m-W; 20,0m-N; 54,0m-W; 25,0m-N; 42,0m-W; 25,0m-N; 42,0m-W; 25,0m-N; 42,0m-W; 25,0m-N; 42,0m-W; 25,0m-N; 43,0m-W; 24,0m-N; 45,0m-W; 22,0m- N; 45,0m-W; 22,0m-N; 45,0m-W; 22,0m-N; 45,0m-W; 22,0m-N; 45,0m-W; 22,0m-N; 45,0m-W; 22,0m-N; 45,0m-W; 22,0m-N; 45,0m-W; 22,0m-N; 45,0m-W; 22,0m-N; 45,0m- W; 22,0m-N; 48,8m-W; 516,5m-S; 1000,0m-N; 3000,0m-E. Parágrafo primeiro - A retificação está sendo realizada em cumprimento à decisão antecipatória de tutela proferida pelo Juiz da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos autos do Processo nº 0007457- 69.2013.4.02.5001. Parágrafo segundo - Com efeito, em caso de reforma da decisão por meio de sentença ou mesmo por nova decisão interlocutória, esta retificação poderá perder sua validade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06) MARIA JOSÉ GAZZI SALUM PORTARIA Nº 215/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.896595/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à Joan Mineração Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, numa área de 51,19 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°40'25,311''S / 40°46'25,261''W; 18°40'26,124''S / 40°46'25,261''W; 18°40'26,124''S / 40°46'23,827''W; 18°40'26,937''S / 40°46'23,827''W; 18°40'26,937''S / 40°46'22,394''W; 18°40'27,750''S / 40°46'22,394''W; 18°40'27,750''S / 40°46'20,961''W; 18°40'28,563''S / 40°46'20,961''W; 18°40'28,563''S / 40°46'19,528''W; 18°40'29,377''S / 40°46'19,528''W; 18°40'29,377''S / 40°46'17,685''W; 18°40'30,027''S / 40°46'17,685''W; 18°40'30,027''S / 40°46'16,832''W; 18°40'31,360''S / 40°46'16,832''W; 18°40'31,360''S / 40°46'15,979''W; 18°40'34,027''S / 40°46'15,979''W; 18°40'34,027''S / 40°46'15,125''W; 18°40'36,695''S / 40°46'15,125''W; 18°40'36,695''S / 40°46'14,272''W; 18°40'39,362''S / 40°46'14,272''W; 18°40'39,362''S / 40°46'13,419''W; 18°40'42,029''S / 40°46'13,419''W; 18°40'42,029''S / 40°46'12,524''W; 18°40'43,463''S / 40°46'12,524''W; 18°40'43,463''S / 40°46'23,785''W; 18°40'45,189''S / 40°46'23,785''W; 18°40'45,189''S / 40°46'34,920''W; 18°40'41,773''S / 40°46'34,920''W; 18°40'41,773''S / 40°46'37,916''W; 18°40'38,427''S / 40°46'37,916''W; 18°40'38,427''S / 40°46'47,130''W; 18°40'34,175''S / 40°46'47,130''W; 18°40'34,175''S / 40°46'43,749''W; 18°40'17,376''S / 40°46'43,749''W; 18°40'17,376''S / 40°46'42,084''W; 18°40'18,091''S / 40°46'42,084''W; 18°40'18,091''S / 40°46'40,548''W; 18°40'18,807''S / 40°46'40,548''W; 18°40'18,807''S / 40°46'39,013''W; 18°40'19,522''S / 40°46'39,013''W; 18°40'19,522''S / 40°46'37,477''W; 18°40'20,238''S / 40°46'37,477''W; 18°40'20,238''S / 40°46'35,942''W; 18°40'20,953''S / 40°46'35,942''W; 18°40'20,953''S / 40°46'34,406''W; 18°40'21,669''S / 40°46'34,406''W; 18°40'21,669''S / 40°46'32,871''W; 18°40'22,384''S / 40°46'32,871''W; 18°40'22,384''S / 40°46'31,335''W; 18°40'23,100''S / 40°46'31,335''W; 18°40'23,100''S / 40°46'29,799''W; 18°40'23,815''S / 40°46'29,799''W; 18°40'23,815''S / 40°46'28,264''W; 18°40'24,531''S / 40°46'28,264''W; 18°40'24,531''S / 40°46'26,728''W; 18°40'25,311''S /

Como citar: PORTARIA Nº 211/SGM — DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/12/2018, p. 96

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