Relação nº 48/2026
Fase de Requerimento de Registro de Extração
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 23, inciso VI, alínea "a" da Ordem de Serviço nº
334, de 12 de agosto de 2025, outorga o(s) seguinte(s) Registro de Extração(s), com prazo
de 2 anos, com vigência a partir da data de publicação:(921)
860.090/2026-MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS- Registro de Extração N°60/2026
de 06/03/2026
Relação nº 61/2026
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
866.653/2011-BEMISA HOLDING S.A.-Fosfato-Mirassol D'Oeste/MT
Fase de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(530)
867.170/2010-VERA LÚCIA DE ALMEIDA ME - PLG Nº 09/2011 de 12/04/2011-
Vencimento em 24/10/2027
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
866.136/2001-PEROLA MINERACAO, EXTRACAO E COMERCIO DE MINERAIS
NAO METALICOS LTDA- Registro de Licença N° 444/2004 - Vencimento em 13/01/2029
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030900080
Seção 1
Leia-se:
ANEXO I
. .I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-032 - Reforço na SE Poços de Caldas: Instalação do 2° ATF 500/345 kV, 3 x 200 MVA
. .DAT A DE REFERÊNCIA:
.01/06/2024
. .PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*):
.Até 30
. .DAT A DE N EC ES S I DA D E :
.Imediata
. .PERFIL DA R EC E I T A ANUAL P E R M I T I DA - RAP
.Decrescente
. .E D I F I C AÇ ÃO
.OBRA
.VIGÊNCIA DA RAP
(ANOS)
.RAP (R$)
.TIPO DA RAP
.TIPO DE I N V ES T .
.USUÁRIO
.
POCOS CALDAS
.I.1.1 Instalar, na SE POCOS CALDAS, um banco de
autotransformadores monofásicos TR2 500/345-13,8
KV - 3x200 MVA.
.35
.6.546.210,24
.RBNIA
.BPR
.REDE BÁSICA
.
.I.1.2 Instalar, na SE POCOS CALDAS, um módulo de
conexão,
em
kV,
para
o
banco
de
autotransformadores monofásicos TR2 500/345 kV -
600 MVA, arranjo Anel.
.29
.2.468.021,96
.RBNIA
.BPR
.REDE BÁSICA
.
.I.1.3 Instalar, na SE POCOS CALDAS, um módulo de
conexão,
em
kV,
para
o
banco
de
autotransformadores monofásicos TR2 500/345 kV -
600 MVA, arranjo BD5.
.29
.2.262.697,59
.RBNIA
.BPR
.REDE BÁSICA
.
.I.1.4 Módulo de infraestrutura em 500 kV, arranjo
anel, associados ao 2º ATF 500/345 kV na SE Poços
de Caldas
.31
.751.692,98
.RBNIA
.BPR
.REDE BÁSICA
. .
.I.1.5 Módulo de infraestrutura em 345 kV, arranjo
BD5, associado ao 2º ATF 500/345 kV na SE Poços
de Caldas
.31
.525.915,47
.RBNIA
.BPR
.REDE BÁSICA
.
.T OT A L
.-----
.12.554.538,24
.-----
.-----
.-----
. .(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.078/2025 no D.O.U.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 707, DE 3 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art.
1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 48500.038784/2025-09, decide:
Deferir parcialmente o pedido da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica
do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (SNSH/MIDR) e pela
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf),
inscrita no
CNPJ/ME sob
nº 00.399.857/0001-26,
no sentido
de: (i)
autorizar
excepcionalmente a utilização do Contrato de Constituição de Garantia (CCG) para
aporte de garantia referente à solicitação de acesso para aumento do Montante de
Uso do Sistema de Transmissão (MUST) para o Contrato de Uso do Sistema de
Transmissão (CUST) nº 29/2014, a ser realizada pela Codevasf; e (ii) excepcionalizar o
disposto no item 4.6.2 da Seção 5.2 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de
Transmissão de modo a autorizar que o aumento de MUST a ser solicitado pela
Codevasf para os pontos de conexão Bom Nome 230 kV e Floresta II 230 kV tenha
efeitos imediatos a partir da celebração do Termo Aditivo do CUST nº 29/2014.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
DESPACHO Nº 713, DE 3 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º da
Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.000512/2025-28, decide:
(i) deferir os pedidos da Light Serviços de Eletricidade S.A. ("Light"), inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 60.444.437/0001-46, a fim de determinar ao Operador Nacional do
Sistema Elétrico (ONS) a isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem
(PIU), decorrentes das ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema De Transmissão
(MUST), verificadas em: (i.a) 03 de março de 2023, às 15h00, no ponto de conexão Santa
Cruz - 138 kV; (i.b) 02 de agosto de 2023, às 14h45, no ponto de conexão Santa Cruz - 138
kV; (i.c) 23 de setembro de 2023, às 18h00, no ponto de conexão Zona Oeste - 138 kV e;
(i.d) 14 de junho de 2024, às 14h15, no ponto de conexão Santa Cruz - 138 kV, incluindo
a atualização e correção dos valores das cobranças utilizando-se o Índice de Atualização da
Transmissão (IAT), (ii) indeferir os pedidos da Light Serviços de Eletricidade S.A. ("Light"),
inscrita no CNPJ/MF nº 60.444.437/0001-46, referentes à isenção da aplicação da Parcela
de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU), decorrentes das ultrapassagens do Montante de
Uso do Sistema De Transmissão (MUST), verificadas em: (ii.a) 17 de novembro de 2023, às
14h15, no ponto de conexão Grajaú - 138 kV; (ii.b) 18 de novembro de 2023, às 19h00, no
ponto de conexão Nova Iguaçu - 138 kV e; (ii.c) 30 de outubro de 2024, às 9h15, no ponto
de conexão Brisamar - 138 kV.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
DESPACHO Nº 714, DE 3 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º da
Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.008208/2025-29, decide:
(i) indeferir o pleito da Tropicália Transmissora de Energia S.A. - Tropicália,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.870.139/0004-05, de isenção de aplicação de Parcela
Variável por Indisponibilidade - PVI na indisponibilidade da LT 500 kV Sapeaçu / Porções III
C1 ocorrida dia 15/08/2023; (ii) recomendar que a Tropicália Transmissora de Energia S.A.
- Tropicália, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.870.139/0004-05, continue avaliando e
adotando providências para preservar seus canais de comunicação com as SE Sapeaçu e SE
Porções III de forma a garantir a assistência a essas subestações mesmo em cenários de
contingência e desabastecimento energético externo; (iii) determinar ao Operador Nacional
do Sistema Elétrico - ONS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.831.210/0002-38, que retifique
a Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI que foi aplicada à LT 500 kV Sapeaçu /
Porções III C1 considerando o período de indisponibilidade das 8h31min até as 13h58min
do dia 15/08/2023 conforme determinado pelo item 4.2.4 da Seção 4.3 das Regras de
Transmissão.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
DESPACHO Nº 721, DE 4 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Inciso I do art. 1º da Portaria
nº 6.823, de 4 maio de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.001838/2025-72, decide:
(i) indeferir a solicitação da Equatorial Transmissora 3 SPE S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 26.845.460/0001-04, de afastamento da aplicação de Parcela Variável
Por Indisponibilidade - PVI quando da implantação de Reatores de Linha reserva não
remunerados nas subestações Buritirama e Queimada Nova II;
(ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS considere que
os reatores reserva 500 kV - 90 Mvar implantados pela Transmissora Sertaneja de
Eletricidade S.A. nas subestações Buritirama e Queimada Nova II estarão indisponíveis, com
a suspensão da remuneração desses reatores reserva, a partir de 30 (trinta) dias após a
publicação do presente Despacho, até a efetiva regularização de seus compartilhamentos e
possibilidade de uso com os reatores de linha da LT 500 kV Buritirama - Queimada Nova II C2,
sob concessão da Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. (disponibilização e assinatura do CCI).
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
DESPACHO Nº 758, DE 5 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º da
Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.036798/2025-80, decide:
(i) indeferir o pedido formulado pela Vale S.A. ("Vale"), inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 33.592.510/0001-54, referente à reversão dos Termos de Exoneração das cartas de
fiança bancária nº 49829/25 e nº 49828/25, que resultaram na invalidação das revisões dos
Pareceres de Acesso das unidades consumidoras Mina de Água Limpa Monlevade e Mina
Brucutu; e (ii) deferir a solicitação de excepcionalização da regra que exige antecedência
mínima de 90 dias para a solicitação de aumento do Montante de Uso do Sistema de
Transmissão (MUST), de modo a permitir que a vigência do aditivo ao CUST se inicie a
partir da data de sua assinatura.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H O
Relação nº 48/2026
Fase de Requerimento de Registro de Extração
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 23, inciso VI, alínea "a" da Ordem de Serviço nº
334, de 12 de agosto de 2025, outorga o(s) seguinte(s) Registro de Extração(s), com prazo
de 2 anos, com vigência a partir da data de publicação:(921)
860.090/2026-MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS- Registro de Extração N°60/2026
de 06/03/2026
AILSON MACHADO DE ANDRADE
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 61/2026
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
866.653/2011-BEMISA HOLDING S.A.-Fosfato-Mirassol D'Oeste/MT
Fase de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(530)
866.374/2017-SERGIO DA SILVA - Ofício N° 11840/2026-COROUT
866.375/2017-SERGIO DA SILVA - Ofício N° 11849/2026-COROUT
Renova prazo de validade da Permissão de Lavra Garimpeira(523)
867.170/2010-VERA LÚCIA DE ALMEIDA ME - PLG Nº 09/2011 de 12/04/2011-
Vencimento em 24/10/2027
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
866.438/2011-J.A. COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME- Registro de
Licença N° 45/2012 - Vencimento em 21/03/2033
866.480/2003-PEROLA MINERACAO, EXTRACAO E COMERCIO DE MINERAIS
NAO METALICOS LTDA- Registro de Licença N° 482/2005 - Vencimento em 13/01/2029
866.218/2001-PEROLA MINERACAO, EXTRACAO E COMERCIO DE MINERAIS
NAO METALICOS LTDA- Registro de Licença N° 481/2005 - Vencimento em 13/01/2029
866.159/2001-PEROLA MINERACAO, EXTRACAO E COMERCIO DE MINERAIS
NAO METALICOS LTDA- Registro de Licença N° 402/2003 - Vencimento em 13/01/2029
866.136/2001-PEROLA MINERACAO, EXTRACAO E COMERCIO DE MINERAIS
NAO METALICOS LTDA- Registro de Licença N° 444/2004 - Vencimento em 13/01/2029
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
866.192/2012-FLAVIO GOMES DA SILVA
Como citar: DESPACHO Nº 707 — DE 3 DE MARÇO DE 2026, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/03/2026, p. 80