Enerfin do Brasil Sociedade de Energia Ltda.
RS
6.0
16.1
EOL Bacupari 3
Enerfin do Brasil sociedade de Energia Ltda.
RS
5.0
13.8
EOL Baixa do Sitio
Horizonte Energias Renováveis Ltda.
RN
12.3
30.0
EOL Barriguda
Renova Energia S.A.
BA
10.0
24.3
EOL Beija Flor
Central Eólica Beija-Flor Ltda.
CE
10.2
25.6
EOL Bela Vista I
Eólica Bela Vista Ltda.
SC
9.1
30.0
EOL Bela Vista II
Eólica Bela Vista Ltda.
SC
7.1
30.0
EOL Boa Esperança
Parque Eólico Sobradinho Ltda. - ME.
BA
16.4
30.0
EOL Boa Vista da Lagoinha
Parque Eólico Cristal Ltda.
BA
14.4
29.9
EOL Bom Lugar
Eletrowind S.A.
BA
6.7
13.8
864.108/2012-JOÃO CARLOS DE CASTRO- Publicado
DOU de 23/04/2014
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-
864.269/2008-JOÃO HÉLIO TEIXEIRA MONTEIRO ME
- Publicado DOU de 25/04/2014, Relação n° 48/2014, Seção 01,
pág. 57- se Lê: Multa aplicada/prazo para pagamento 30 dias
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 830.708/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Joaquim Menezes Ribeiro da Silva EPP.,
concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Uberaba e Indianópolis, Estado de Minas Gerais, numa área de 24,00ha, delimitada
por
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal,
para vista e cópias.
826.180/2003 - Marmoraria Água Verde Ltda.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA No 142, DE 21 DE MAIO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria
MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 258, de 28 de julho de 2008, no 34, de 28 de
janeiro de 2014, e o que consta no Processo no 48000.000861/2014-28, resolve:
Art. 1o Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, os montantes da garantia física de energia dos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica de Fonte Eólica, com vistas à participação no Leilão
de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-3", de 2014, de que trata a Portaria MME no 34, de 28 de janeiro de 2014.
Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia
Elétrica vigentes.
Art. 2o As garantias físicas de energia dos Empreendimentos constantes do Anexo perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, caso não sejam objetos dos Contratos
de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs.
Art. 3o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS PARA O LEILÃO A-3, DE 2014
Central Geradora Eólica
Empreendimento (Razão Social)
UF
Garantia Física (MWmed)
Potência (MW)
EOL Acauã I
Horizonte Energias Renováveis Ltda.
RN
12.4
30.0
EOL Acauã II
Horizonte Energias Renováveis Ltda.
RN
9.1
28.0
EOL Alecrim
Parque Eólico Sobradinho Ltda. - ME.
BA
13.2
30.0
EOL Arroio dos Antunes
Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A.
RS
9.1
20.7
EOL Arroio Maú
Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A.
RS
10.4
23.0
EOL Assuruá III
Centrais Eólicas Assuruá S.A.
BA
5.9
12.0
EOL Assuruá IV
Centrais Eólicas Assuruá S.A.
BA
13.1
30.0
EOL Aura Lagoa do Barro 01
Atlantic Energias Renováveis S.A.
PI
14.2
27.0
EOL Aura Lagoa do Barro 02
Atlantic Energias Renováveis S.A.
PI
11 . 3
27.0
EOL Aura Lagoa do Barro 03
Atlantic Energias Renováveis S.A.
PI
13.5
27.0
EOL Aura Lagoa do Barro 04
Atlantic Energias Renováveis S.A.
PI
12.9
27.0
Aura Lagoa do Barro 05
Atlantic Energias Renováveis S.A.
PI
10.3
24.0
EOL Aura Lagoa do Barro 06
Atlantic Energias Renováveis S.A.
PI
11 . 9
27.0
EOL Aura Licínio de Almeida 01
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
12.6
26.0
EOL Aura Licínio de Almeida 02
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
11 . 1
26.0
EOL Aura Licínio de Almeida 03
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
10.5
26.0
EOL Aura Licínio de Almeida 04
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
10.7
26.0
EOL Aura Licínio de Almeida 05
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
12.1
26.0
EOL Aura Licínio de Almeida 07
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
9.4
18.0
EOL Aura Mangueira II
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
12.0
26.0
EOL Aura Mangueira III
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
11 . 9
26.0
EOL Aura Mangueira IX
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
7.1
16.0
EOL Aura Mangueira VII
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
9.6
22.0
EOL Aura Mangueira X
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
8.8
20.0
EOL Aura Mangueira XVIII
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
4.4
10.0
EOL Aura Mirim I
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
9.5
22.0
EOL Aura Mirim II
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
10.8
26.0
EOL Aura Mirim III
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
11 . 2
26.0
EOL Aura Mirim V
Atlantic Energias Renováveis S.A.
RS
11 . 0
26.0
EOL Aura Queimada Nova 01
Atlantic Energias Renováveis S.A.
PI
12.3
27.0
EOL Aura Queimada Nova 02
Atlantic Energias Renováveis S.A.
PI
11 . 8
24.0
EOL Bacupari 1
Enerfin do Brasil Sociedade de Energia Ltda.
RS
6.7
16.1
EOL Bacupari 2
Enerfin do Brasil Sociedade de Energia Ltda.
RS
6.0
16.1
EOL Bacupari 3
Enerfin do Brasil sociedade de Energia Ltda.
RS
5.0
13.8
EOL Baixa do Sitio
Horizonte Energias Renováveis Ltda.
RN
12.3
30.0
EOL Barriguda
Renova Energia S.A.
BA
10.0
24.3
EOL Beija Flor
Central Eólica Beija-Flor Ltda.
CE
10.2
25.6
EOL Bela Vista I
Eólica Bela Vista Ltda.
SC
9.1
30.0
EOL Bela Vista II
Eólica Bela Vista Ltda.
SC
7.1
30.0
EOL Boa Esperança
Parque Eólico Sobradinho Ltda. - ME.
BA
16.4
30.0
EOL Boa Vista da Lagoinha
Parque Eólico Cristal Ltda.
BA
14.4
29.9
EOL Bom Lugar
Eletrowind S.A.
BA
6.7
13.8
864.108/2012-JOÃO CARLOS DE CASTRO- Publicado
DOU de 23/04/2014
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-
864.108/2012-João Carlos de Castro- NOT. N°221/2014
Retificação de despacho(1387)
864.269/2008-JOÃO HÉLIO TEIXEIRA MONTEIRO ME
- Publicado DOU de 25/04/2014, Relação n° 48/2014, Seção 01,
pág. 57- se Lê: Multa aplicada/prazo para pagamento 30 dias
864.269/2008 - JOÃO HÉLIO TEIXEIRA MONTEIRO ME - AI
N°1.1162/2013 - DNPM/TO; leia-se: Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias 864.269/2008-JOÃO HÉLIO TEIXEIRA MON-
TEIRO ME - AI N°1.162/2013 - DNPM/TO.
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito Auto de Infração.(1848)
864.586/2007-ADÃO HELENO RODRIGUES- AI
N°585/2013 - DNPM/TO
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 69, DE 21 DE MAIO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 830.708/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Joaquim Menezes Ribeiro da Silva EPP.,
concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Uberaba e Indianópolis, Estado de Minas Gerais, numa área de 24,00ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°05'38,529''S
/ 47°52'15,321''W; 19°05'38,529''S / 47°52'29,005''W; 19°05'58,042''S
/ 47°52'29,005''W; 19°05'58,042''S / 47°52'15,321''W; 19°05'38,529''S
/ 47°52'15,321''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3810,0m, no rumo
verdadeiro de 82°50'00''002 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°05'54,000''S e Long. 47°50'06,000''W e os lados a
partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400,0m-W; 600,0m-S; 400,0m-E; 600,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 21 de maio de 2014
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal,
para vista e cópias.
826.180/2003 - Marmoraria Água Verde Ltda.
890.525/2003 - Água Mineral Serras de Santo Amaro Ltda.
826.144/2005 - Areal Itabauna Ltda - ME.
826.137/2007 - José Luiz da Fonseca Pereira Empresa Individual
Ltda.
826.063/2009 - Areal Itabauna Ltda.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 141, DE 21 DE MAIO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de
30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 463, de 3 de dezembro de
2009, no 34, de 28 de janeiro de 2014, e o que consta no Processo no
48000.000766/2014-24, resolve:
Art. 1o Definir em 16,64 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Bela Vista, com potência instalada de 29,0 MW, de titularidade da
empresa Foz do Chopim Energética Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob
o no 03.507.699/0001-79, localizada no Rio Chopim, Municípios de
Verê e São João, Estado do Paraná, com vistas à participação no
Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-3", de 2014, de
que trata a Portaria MME no 34, de 28 de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Bela Vista refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos
de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de
Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão
ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta
Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, a garantia física do Empreendimento a que se refere o art. 1o permanecerá válida e eficaz desde
que:
I - sejam mantidos os parâmetros físicos e energéticos que
fundamentaram o seu cálculo, e que resultaram no valor de 16,64
MW médios; e
II - o Empreendimento tiver obtido Habilitação Técnica da
Empresa de Pesquisa Energética - EPE para o Leilão de que trata a
Portaria MME no 34, de 2014.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: PORTARIA No 142 — DE 21 DE MAIO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/05/2014, p. 84