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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

PORTARIA No 142, DE 21 DE MAIO DE 2014 — página do DOU de 22/05/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
84

Processos citados

  • 864.108/2012

    Enerfin do Brasil Sociedade de Energia Ltda. RS 6.0 16.1 EOL Bacupari 3 Enerfin do Brasil sociedade de Energia Ltda. RS 5.0 13.8 EOL Baixa do Sitio Horizonte Energias Renováveis Ltda. RN 12.3 30.0 EOL Barriguda Renova Energia S.A. BA 10.0 24.3 EOL Beija Flor Central Eólica Beija-Flor Ltda. CE 10.2 25.6 EOL Bela Vista I Eólica Bela Vista Ltda. SC 9.1 30.0 EOL Bela Vista II Eólica Bela Vista Ltda. SC 7.1 30.0 EOL Boa Esperança Parque Eólico Sobradinho Ltda. - ME. BA 16.4 30.0 EOL Boa Vista da Lagoinha Parque Eólico Cristal Ltda. BA 14.4 29.9 EOL Bom Lugar Eletrowind S.A. BA 6.7 13.8 864.108/2012-JOÃO CARLOS DE CASTRO- Publicado DOU de 23/04/2014 Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-

  • 864.269/2008

    864.269/2008-JOÃO HÉLIO TEIXEIRA MONTEIRO ME - Publicado DOU de 25/04/2014, Relação n° 48/2014, Seção 01, pág. 57- se Lê: Multa aplicada/prazo para pagamento 30 dias

  • 864.586/2007

    864.586/2007-ADÃO HELENO RODRIGUES- AI N°585/2013 - DNPM/TO

  • 830.708/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 830.708/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Joaquim Menezes Ribeiro da Silva EPP., concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Uberaba e Indianópolis, Estado de Minas Gerais, numa área de 24,00ha, delimitada por

  • 826.180/2003

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 826.180/2003 - Marmoraria Água Verde Ltda.

  • 890.525/2003

    890.525/2003 - Água Mineral Serras de Santo Amaro Ltda.

  • 826.144/2005

    826.144/2005 - Areal Itabauna Ltda - ME.

  • 826.137/2007

    826.137/2007 - José Luiz da Fonseca Pereira Empresa Individual Ltda.

  • 826.063/2009

    826.063/2009 - Areal Itabauna Ltda.

Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA No 142, DE 21 DE MAIO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 258, de 28 de julho de 2008, no 34, de 28 de janeiro de 2014, e o que consta no Processo no 48000.000861/2014-28, resolve: Art. 1o Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, os montantes da garantia física de energia dos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica de Fonte Eólica, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-3", de 2014, de que trata a Portaria MME no 34, de 28 de janeiro de 2014. Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o As garantias físicas de energia dos Empreendimentos constantes do Anexo perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, caso não sejam objetos dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs. Art. 3o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS PARA O LEILÃO A-3, DE 2014 Central Geradora Eólica Empreendimento (Razão Social) UF Garantia Física (MWmed) Potência (MW) EOL Acauã I Horizonte Energias Renováveis Ltda. RN 12.4 30.0 EOL Acauã II Horizonte Energias Renováveis Ltda. RN 9.1 28.0 EOL Alecrim Parque Eólico Sobradinho Ltda. - ME. BA 13.2 30.0 EOL Arroio dos Antunes Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. RS 9.1 20.7 EOL Arroio Maú Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A. RS 10.4 23.0 EOL Assuruá III Centrais Eólicas Assuruá S.A. BA 5.9 12.0 EOL Assuruá IV Centrais Eólicas Assuruá S.A. BA 13.1 30.0 EOL Aura Lagoa do Barro 01 Atlantic Energias Renováveis S.A. PI 14.2 27.0 EOL Aura Lagoa do Barro 02 Atlantic Energias Renováveis S.A. PI 11 . 3 27.0 EOL Aura Lagoa do Barro 03 Atlantic Energias Renováveis S.A. PI 13.5 27.0 EOL Aura Lagoa do Barro 04 Atlantic Energias Renováveis S.A. PI 12.9 27.0 Aura Lagoa do Barro 05 Atlantic Energias Renováveis S.A. PI 10.3 24.0 EOL Aura Lagoa do Barro 06 Atlantic Energias Renováveis S.A. PI 11 . 9 27.0 EOL Aura Licínio de Almeida 01 Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 12.6 26.0 EOL Aura Licínio de Almeida 02 Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 11 . 1 26.0 EOL Aura Licínio de Almeida 03 Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 10.5 26.0 EOL Aura Licínio de Almeida 04 Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 10.7 26.0 EOL Aura Licínio de Almeida 05 Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 12.1 26.0 EOL Aura Licínio de Almeida 07 Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 9.4 18.0 EOL Aura Mangueira II Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 12.0 26.0 EOL Aura Mangueira III Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 11 . 9 26.0 EOL Aura Mangueira IX Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 7.1 16.0 EOL Aura Mangueira VII Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 9.6 22.0 EOL Aura Mangueira X Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 8.8 20.0 EOL Aura Mangueira XVIII Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 4.4 10.0 EOL Aura Mirim I Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 9.5 22.0 EOL Aura Mirim II Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 10.8 26.0 EOL Aura Mirim III Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 11 . 2 26.0 EOL Aura Mirim V Atlantic Energias Renováveis S.A. RS 11 . 0 26.0 EOL Aura Queimada Nova 01 Atlantic Energias Renováveis S.A. PI 12.3 27.0 EOL Aura Queimada Nova 02 Atlantic Energias Renováveis S.A. PI 11 . 8 24.0 EOL Bacupari 1 Enerfin do Brasil Sociedade de Energia Ltda. RS 6.7 16.1 EOL Bacupari 2 Enerfin do Brasil Sociedade de Energia Ltda. RS 6.0 16.1 EOL Bacupari 3 Enerfin do Brasil sociedade de Energia Ltda. RS 5.0 13.8 EOL Baixa do Sitio Horizonte Energias Renováveis Ltda. RN 12.3 30.0 EOL Barriguda Renova Energia S.A. BA 10.0 24.3 EOL Beija Flor Central Eólica Beija-Flor Ltda. CE 10.2 25.6 EOL Bela Vista I Eólica Bela Vista Ltda. SC 9.1 30.0 EOL Bela Vista II Eólica Bela Vista Ltda. SC 7.1 30.0 EOL Boa Esperança Parque Eólico Sobradinho Ltda. - ME. BA 16.4 30.0 EOL Boa Vista da Lagoinha Parque Eólico Cristal Ltda. BA 14.4 29.9 EOL Bom Lugar Eletrowind S.A. BA 6.7 13.8 864.108/2012-JOÃO CARLOS DE CASTRO- Publicado DOU de 23/04/2014 Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 864.108/2012-João Carlos de Castro- NOT. N°221/2014 Retificação de despacho(1387) 864.269/2008-JOÃO HÉLIO TEIXEIRA MONTEIRO ME - Publicado DOU de 25/04/2014, Relação n° 48/2014, Seção 01, pág. 57- se Lê: Multa aplicada/prazo para pagamento 30 dias 864.269/2008 - JOÃO HÉLIO TEIXEIRA MONTEIRO ME - AI N°1.1162/2013 - DNPM/TO; leia-se: Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias 864.269/2008-JOÃO HÉLIO TEIXEIRA MON- TEIRO ME - AI N°1.162/2013 - DNPM/TO. Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Auto de Infração.(1848) 864.586/2007-ADÃO HELENO RODRIGUES- AI N°585/2013 - DNPM/TO RÔMULO SOARES MARQUES SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 69, DE 21 DE MAIO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 830.708/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Joaquim Menezes Ribeiro da Silva EPP., concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Uberaba e Indianópolis, Estado de Minas Gerais, numa área de 24,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°05'38,529''S / 47°52'15,321''W; 19°05'38,529''S / 47°52'29,005''W; 19°05'58,042''S / 47°52'29,005''W; 19°05'58,042''S / 47°52'15,321''W; 19°05'38,529''S / 47°52'15,321''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3810,0m, no rumo verdadeiro de 82°50'00''002 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°05'54,000''S e Long. 47°50'06,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400,0m-W; 600,0m-S; 400,0m-E; 600,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 21 de maio de 2014 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 826.180/2003 - Marmoraria Água Verde Ltda. 890.525/2003 - Água Mineral Serras de Santo Amaro Ltda. 826.144/2005 - Areal Itabauna Ltda - ME. 826.137/2007 - José Luiz da Fonseca Pereira Empresa Individual Ltda. 826.063/2009 - Areal Itabauna Ltda. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 141, DE 21 DE MAIO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, no 34, de 28 de janeiro de 2014, e o que consta no Processo no 48000.000766/2014-24, resolve: Art. 1o Definir em 16,64 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Bela Vista, com potência instalada de 29,0 MW, de titularidade da empresa Foz do Chopim Energética Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.507.699/0001-79, localizada no Rio Chopim, Municípios de Verê e São João, Estado do Paraná, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-3", de 2014, de que trata a Portaria MME no 34, de 28 de janeiro de 2014. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Bela Vista refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, a garantia física do Empreendimento a que se refere o art. 1o permanecerá válida e eficaz desde que: I - sejam mantidos os parâmetros físicos e energéticos que fundamentaram o seu cálculo, e que resultaram no valor de 16,64 MW médios; e II - o Empreendimento tiver obtido Habilitação Técnica da Empresa de Pesquisa Energética - EPE para o Leilão de que trata a Portaria MME no 34, de 2014. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: PORTARIA No 142 — DE 21 DE MAIO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/05/2014, p. 84

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