Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de
Pesquisa(640)
864.093/2006-GEORGE COSTA ROLIM-AI N°871/2013 -
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)
o- 138/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
864.300/2012-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA.
864.159/2005-MARIA REGINA RAMOS FIGUEIRA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.105/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à Rio Preto Comercio e Extração de Areia
Fina Ltda., concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Guapiaçu
e Olímpia, Estado de São Paulo, numa área de 4,50ha, delimitada
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.173/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à José Carlos Vicente Ferreira & Cia Ltda.
Me, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Ponta Grossa e
Teixeira Soares/, Estado do Paraná, numa área de 46,50ha,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 870.746/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Ottomar Mineração Ltda., concessão para
lavrar Areia, no Município de Camaçari, Estado da Bahia, numa área
de 26,10ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.346/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Hobi & Cia. Ltda., concessão para lavrar
Arenito, no Município de União da Vitória, Estado do Paraná, numa
área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.431/2012-VEREDA LTDA-OF. N°2.119/2013 -
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
864.300/2008-MINERAX MINERAÇÃO XAMBIOÁ LT-
DA.- Área de 741,90 para 94,05-CALCÁRIO
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
864.147/2008-INDUSTRIA E COMERCIO DE BRITAS
NORTE LTDA EPP-XISTO
864.039/2009-PHYSICAL EXTRAÇÃO INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA.-XISTO
Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de
Pesquisa(640)
864.093/2006-GEORGE COSTA ROLIM-AI N°871/2013 -
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)
864.363/2007-JOSÉ WILSON COSTA CAMPOS- AI
N°594/2012 - DNPM/TO
864.421/2007-WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR- AI
N°622/2012 - DNPM/TO
864.293/2008-J. PINHEIRO DA SILVA - COMÉRCIO
ME- AI N°626/2013 - DNPM/TO
Determina arquivamento Auto de infração.(1844)
864.055/2003-RAIMUNDO SOARES DOS SANTOS-AI
N°599/2010 - DNPM/TO
864.109/2007-J M CORREIA E CIA LTDA-AI
N°632/2013 - DNPM/TO
864.496/2008-GUIDO MAGALHÃES ARANTES-AI
N°687/2013 - DNPM/TO
864.214/2009-SÉRGIO TAVEIRA DE CAMARGO-AI
N°275/2013 - DNPM/TO
RELAÇÃO N
o- 138/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
864.300/2012-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA.
864.331/2013-CRISTIANO CAMPOS SOUZA
864.332/2013-CRISTIANO CAMPOS SOUZA
Fase de Disponibilidade
Homologa desistência do requerimento de habilitação para
área em disponibilidade(607)
864.194/2009-PAN BRAZULIAM MINERAÇÃO LTDA
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
864.159/1999-INVESTCO S/A
864.159/2005-MARIA REGINA RAMOS FIGUEIRA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.167/2013-GILSONEI PEREGRINI DA SILVA CAM-
POS-Registro de Licença N°59/2013 de 20/11/2013-Vencimento em
INDETERMINADO
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.412/2013-DORNELES & SOUZA LTDA. ME CERA-
MICA SERRINHA
RELAÇÃO N
o- 139/2013
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Adelmicio Catarino de Assis - 864130/11
RÔMULO SOARES MARQUES
PORTARIA N
o- 142, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.105/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à Rio Preto Comercio e Extração de Areia
Fina Ltda., concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Guapiaçu
e Olímpia, Estado de São Paulo, numa área de 4,50ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°43'41,854''S/49°07'19,170''W;
20°43'43,480''S/49°07'19,170''W;
20°43'43,480''S/49°07'23,490''W;
20°43'42,667''S/49°07'23,490''W;
20°43'42,667''S/49°07'26,082''W;
20°43'41,854''S/49°07'26,082''W;
20°43'41,854''S/49°07'28,674''W;
20°43'41,041''S/49°07'28,674''W;
20°43'41,041''S/49°07'32,131''W;
20°43'36,164''S/49°07'32,131''W;
20°43'36,164''S/49°07'31,267''W;
20°43'32,912''S/49°07'31,266''W;
20°43'32,912''S/49°07'33,859''W;
20°43'27,222''S/49°07'33,859''W;
20°43'27,222''S/49°07'32,994''W;
20°43'25,596''S/49°07'32,994''W;
20°43'25,596''S/49°07'32,130''W;
20°43'23,157''S/49°07'32,130''W;
20°43'23,158''S/49°07'30,402''W;
20°43'25,596''S/49°07'30,402''W;
20°43'25,596''S/49°07'31,266''W;
20°43'28,035''S/49°07'31,266''W;
20°43'28,035''S/49°07'32,994''W;
20°43'32,099''S/49°07'32,995''W;
20°43'32,099''S/49°07'29,538''W;
20°43'36,164''S/49°07'29,538''W;
20°43'36,164''S/49°07'30,403''W;
20°43'39,416''S/49°07'30,403''W;
20°43'39,416''S/49°07'28,674''W;
20°43'40,229''S/49°07'28,674''W;
20°43'40,229''S/49°07'25,218''W;
20°43'41,042''S/49°07'25,218''W;
20°43'41,042''S/49°07'21,762''W;
20°43'41,854''S/49°07'21,762''W;
20°43'41,854''S/49°07'19,170''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°43'41,854''S e
Long. 49°07'19,170''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50,0m-S; 125,0m-W;
25,0m-N;
75,0m-W;
25,0m-N; 75,0m-W;
25,0m-N;
100,0m-W;
150,0m-N; 25,0m-E; 100,0m-N; 75,0m-W; 175,0m-N; 25,0m-E;
50,0m-N; 25,0m-E; 75,0m-N; 50,0m-E; 75,0m-S; 25,0m-W; 75,0m-S;
50,0m-W; 125,0m-S; 100,0m-E; 125,0m-S; 25,0m-W; 100,0m-S;
50,0m-E; 25,0m-S; 100,0m-E; 25,0m-S; 100,0m-E; 25,0m-S; 75,0m-
E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 143, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.173/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à José Carlos Vicente Ferreira & Cia Ltda.
Me, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Ponta Grossa e
Teixeira Soares/, Estado do Paraná, numa área de 46,50ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°08'00,150''S/50°18'20,894''W;
25°08'00,150''S/50°18'22,679''W;
25°07'48,776''S/50°18'22,679''W;
25°07'48,775''S/50°18'47,668''W;
25°07'56,900''S/50°18'47,669''W;
25°07'56,899''S/50°19'01,949''W;
25°08'05,023''S/50°19'01,949''W;
25°08'05,023''S/50°19'03,734''W;
25°07'56,899''S/50°19'03,734''W;
25°07'56,898''S/50°19'09,089''W;
25°08'09,897''S/50°19'09,090''W;
25°08'09,899''S/50°18'54,810''W;
25°08'01,774''S/50°18'54,809''W;
25°08'01,775''S/50°18'38,744''W;
25°07'55,275''S/50°18'38,744''W;
25°07'55,275''S/50°18'33,389''W;
25°08'05,025''S/50°18'33,389''W;
25°08'05,025''S/50°18'20,894''W;
25°08'00,150''S/50°18'20,894''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1725,0m,
no rumo verdadeiro de 66°05'00''000 NW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 25°08'22,880''S e Long. 50°17'24,600''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50,0m-W; 350,0m-N; 700,0m-W; 250,0m-S; 400,0m-W;
250,0m-S; 50,0m-W; 250,0m-N; 150,0m-W; 400,0m-S; 400,0m-E;
250,0m-N; 450,0m-E; 200,0m-N; 150,0m-E; 300,0m-S; 350,0m-E;
150,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 144, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 870.746/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Ottomar Mineração Ltda., concessão para
lavrar Areia, no Município de Camaçari, Estado da Bahia, numa área
de 26,10ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 12°37'11,300''S / 38°10'49,500''W; 12°37'11,300''S /
38°10'22,700''W; 12°37'21,800''S / 38°10'22,700''W; 12°37'21,800''S /
38°10'49,500''W; 12°37'11,300''S / 38°10'49,500''W; em SAD 69 e em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
12°37'11,300''S e Long. 38°10'49,500''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
808,8m-E; 322,7m-S; 808,8m-W; 322,7m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
III, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013,
e o que consta do Processo no 48500.000415/2011-30, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Central Eólica Teiu S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 14.570.839/0001-70, a alterar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características técnicas
da Central Geradora Eólica denominada EOL Teiu, outorgada por
meio da Portaria MME nº 36, de 3 de fevereiro de 2012:
I - a capacidade instalada de 17.600 kW, constituída por onze
Unidades Geradoras de 1.600 kW, para 16.650 kW, constituída por
nove Unidades Geradoras de 1.850 kW, cujas Coordenadas Geográficas encontram-se indicadas no Anexo à presente Portaria; e
II - o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, que
passará a ser constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/69 kV,
junto à Usina, compartilhada com as EOL Angical, EOL Corrupião e
EOL Inhambu, e uma Linha de Transmissão em 69 kV, com cerca de
nove quilômetros e quinhentos metros de extensão, sendo sete quilômetros e oitocentos metros em Circuito Simples e um quilômetro e
setecentos metros em Circuito Duplo, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 69 kV da Subestação Coletora Pindaí,
resultado da Chamada Pública nº 01/2011-ANEEL, em consonância
com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata
esta Portaria:
I - somente terão eficácia com a comprovação, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, da titularidade ou o
direito de usar ou dispor do local definido na nova configuração das
Unidades Geradoras da EOL Teiu; e
II - não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento do projeto da EOL Teiu no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Coordenadas Geográficas da Localização das Unidades Geradoras da
EOL Teiu
Aerogerador
Coordenadas UTM
Fuso
Datum
E (m)
N (m)
758930.000
SIRGAS2000
758817.000
8414928.000
SIRGAS2000
758856.000
8414717.000
SIRGAS2000
758880.000
8414540.000
SIRGAS2000
758798.000
8414305.000
SIRGAS2000
758808.000
8414094.000
SIRGAS2000
760493.000
8413397.000
SIRGAS2000
760402.000
8413189.000
SIRGAS2000
760289.000
8412989.000
SIRGAS2000
PORTARIA No 101, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
III, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013,
e o que consta do Processo no 48500.000644/2011-54, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Central Eólica Caititu S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.570.861/0001-10, a alterar, por sua
exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL Caititu, outorgada
por meio da Portaria MME nº 54, de 9 de fevereiro de 2012:
I - a capacidade instalada de 20.800 kW, constituída por
treze Unidades Geradoras de 1.600 kW, para 22.200 kW, constituída
por doze Unidades Geradoras de 1.850 kW, cujas Coordenadas Geográficas encontram-se indicadas no Anexo à presente Portaria; e
II - o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, que
passará a ser constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/69 kV,
junto à Usina, compartilhada com as EOL Coqueirinho e EOL Tamanduá Mirim, e uma Linha de Transmissão em 69 kV, com cerca de
dois quilômetros e setecentos metros de extensão, sendo um quilômetro em Circuito Simples e um quilômetro e setecentos metros em
Circuito Duplo, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 141, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.346/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Hobi & Cia. Ltda., concessão para lavrar
Arenito, no Município de União da Vitória, Estado do Paraná, numa
área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 26°05'46,613''S / 51°08'09,547''W; 26°06'09,359''S
/ 51°08'09,547''W; 26°06'09,358''S / 51°08'34,739''W; 26°05'46,612''S
/ 51°08'34,738''W; 26°05'46,613''S / 51°08'09,547''W; em SAD 69 e
em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice a 400,0m, no rumo verdadeiro de 36°56'59''990 NE, do ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
26°05'57,000''S
e
Long.
51°08'18,200''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N;
700,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/11/2013, p. 99