Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 22/11/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
99

Processos citados

  • 864.431/2012

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.431/2012-VEREDA LTDA-OF. N°2.119/2013 - Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 864.300/2008

    864.300/2008-MINERAX MINERAÇÃO XAMBIOÁ LT- DA.- Área de 741,90 para 94,05-CALCÁRIO Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 864.147/2008

    864.147/2008-INDUSTRIA E COMERCIO DE BRITAS

  • 864.039/2009

    864.039/2009-PHYSICAL EXTRAÇÃO INDUSTRIA E

  • 864.093/2006

    Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640) 864.093/2006-GEORGE COSTA ROLIM-AI N°871/2013 - Fase de Disponibilidade Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)

  • 864.363/2007

    864.363/2007-JOSÉ WILSON COSTA CAMPOS- AI N°594/2012 - DNPM/TO

  • 864.421/2007

    864.421/2007-WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR- AI N°622/2012 - DNPM/TO

  • 864.293/2008

    864.293/2008-J. PINHEIRO DA SILVA - COMÉRCIO ME- AI N°626/2013 - DNPM/TO Determina arquivamento Auto de infração.(1844)

  • 864.055/2003

    864.055/2003-RAIMUNDO SOARES DOS SANTOS-AI N°599/2010 - DNPM/TO

  • 864.109/2007

    864.109/2007-J M CORREIA E CIA LTDA-AI N°632/2013 - DNPM/TO

  • 864.496/2008

    864.496/2008-GUIDO MAGALHÃES ARANTES-AI N°687/2013 - DNPM/TO

  • 864.214/2009

    864.214/2009-SÉRGIO TAVEIRA DE CAMARGO-AI N°275/2013 - DNPM/TO

  • 864.300/2012

    o- 138/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 864.300/2012-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA.

  • 864.331/2013

    864.331/2013-CRISTIANO CAMPOS SOUZA

  • 864.332/2013

    864.332/2013-CRISTIANO CAMPOS SOUZA Fase de Disponibilidade Homologa desistência do requerimento de habilitação para área em disponibilidade(607)

  • 864.194/2009

    864.194/2009-PAN BRAZULIAM MINERAÇÃO LTDA Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 864.159/1999

    864.159/1999-INVESTCO S/A

  • 864.159/2005

    864.159/2005-MARIA REGINA RAMOS FIGUEIRA Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 864.167/2013

    864.167/2013-GILSONEI PEREGRINI DA SILVA CAM- POS-Registro de Licença N°59/2013 de 20/11/2013-Vencimento em

  • 864.412/2013

    Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 864.412/2013-DORNELES & SOUZA LTDA. ME CERA-

  • 864.130/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Adelmicio Catarino de Assis - 864130/11

  • 820.105/2000

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.105/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à Rio Preto Comercio e Extração de Areia Fina Ltda., concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Guapiaçu e Olímpia, Estado de São Paulo, numa área de 4,50ha, delimitada

  • 826.173/1995

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.173/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à José Carlos Vicente Ferreira & Cia Ltda. Me, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Ponta Grossa e Teixeira Soares/, Estado do Paraná, numa área de 46,50ha,

  • 870.746/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 870.746/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Ottomar Mineração Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Camaçari, Estado da Bahia, numa área de 26,10ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 826.346/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.346/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Hobi & Cia. Ltda., concessão para lavrar Arenito, no Município de União da Vitória, Estado do Paraná, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus

Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.431/2012-VEREDA LTDA-OF. N°2.119/2013 - Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 864.300/2008-MINERAX MINERAÇÃO XAMBIOÁ LT- DA.- Área de 741,90 para 94,05-CALCÁRIO Aprova o relatório de Pesquisa(317) 864.147/2008-INDUSTRIA E COMERCIO DE BRITAS NORTE LTDA EPP-XISTO 864.039/2009-PHYSICAL EXTRAÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA.-XISTO Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640) 864.093/2006-GEORGE COSTA ROLIM-AI N°871/2013 - Fase de Disponibilidade Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842) 864.363/2007-JOSÉ WILSON COSTA CAMPOS- AI N°594/2012 - DNPM/TO 864.421/2007-WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR- AI N°622/2012 - DNPM/TO 864.293/2008-J. PINHEIRO DA SILVA - COMÉRCIO ME- AI N°626/2013 - DNPM/TO Determina arquivamento Auto de infração.(1844) 864.055/2003-RAIMUNDO SOARES DOS SANTOS-AI N°599/2010 - DNPM/TO 864.109/2007-J M CORREIA E CIA LTDA-AI N°632/2013 - DNPM/TO 864.496/2008-GUIDO MAGALHÃES ARANTES-AI N°687/2013 - DNPM/TO 864.214/2009-SÉRGIO TAVEIRA DE CAMARGO-AI N°275/2013 - DNPM/TO RELAÇÃO N o- 138/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 864.300/2012-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA. 864.331/2013-CRISTIANO CAMPOS SOUZA 864.332/2013-CRISTIANO CAMPOS SOUZA Fase de Disponibilidade Homologa desistência do requerimento de habilitação para área em disponibilidade(607) 864.194/2009-PAN BRAZULIAM MINERAÇÃO LTDA Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 864.159/1999-INVESTCO S/A 864.159/2005-MARIA REGINA RAMOS FIGUEIRA Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.167/2013-GILSONEI PEREGRINI DA SILVA CAM- POS-Registro de Licença N°59/2013 de 20/11/2013-Vencimento em INDETERMINADO Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 864.412/2013-DORNELES & SOUZA LTDA. ME CERA- MICA SERRINHA RELAÇÃO N o- 139/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Adelmicio Catarino de Assis - 864130/11 RÔMULO SOARES MARQUES PORTARIA N o- 142, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.105/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à Rio Preto Comercio e Extração de Areia Fina Ltda., concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Guapiaçu e Olímpia, Estado de São Paulo, numa área de 4,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°43'41,854''S/49°07'19,170''W; 20°43'43,480''S/49°07'19,170''W; 20°43'43,480''S/49°07'23,490''W; 20°43'42,667''S/49°07'23,490''W; 20°43'42,667''S/49°07'26,082''W; 20°43'41,854''S/49°07'26,082''W; 20°43'41,854''S/49°07'28,674''W; 20°43'41,041''S/49°07'28,674''W; 20°43'41,041''S/49°07'32,131''W; 20°43'36,164''S/49°07'32,131''W; 20°43'36,164''S/49°07'31,267''W; 20°43'32,912''S/49°07'31,266''W; 20°43'32,912''S/49°07'33,859''W; 20°43'27,222''S/49°07'33,859''W; 20°43'27,222''S/49°07'32,994''W; 20°43'25,596''S/49°07'32,994''W; 20°43'25,596''S/49°07'32,130''W; 20°43'23,157''S/49°07'32,130''W; 20°43'23,158''S/49°07'30,402''W; 20°43'25,596''S/49°07'30,402''W; 20°43'25,596''S/49°07'31,266''W; 20°43'28,035''S/49°07'31,266''W; 20°43'28,035''S/49°07'32,994''W; 20°43'32,099''S/49°07'32,995''W; 20°43'32,099''S/49°07'29,538''W; 20°43'36,164''S/49°07'29,538''W; 20°43'36,164''S/49°07'30,403''W; 20°43'39,416''S/49°07'30,403''W; 20°43'39,416''S/49°07'28,674''W; 20°43'40,229''S/49°07'28,674''W; 20°43'40,229''S/49°07'25,218''W; 20°43'41,042''S/49°07'25,218''W; 20°43'41,042''S/49°07'21,762''W; 20°43'41,854''S/49°07'21,762''W; 20°43'41,854''S/49°07'19,170''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°43'41,854''S e Long. 49°07'19,170''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50,0m-S; 125,0m-W; 25,0m-N; 75,0m-W; 25,0m-N; 75,0m-W; 25,0m-N; 100,0m-W; 150,0m-N; 25,0m-E; 100,0m-N; 75,0m-W; 175,0m-N; 25,0m-E; 50,0m-N; 25,0m-E; 75,0m-N; 50,0m-E; 75,0m-S; 25,0m-W; 75,0m-S; 50,0m-W; 125,0m-S; 100,0m-E; 125,0m-S; 25,0m-W; 100,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 100,0m-E; 25,0m-S; 100,0m-E; 25,0m-S; 75,0m- E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 143, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.173/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à José Carlos Vicente Ferreira & Cia Ltda. Me, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Ponta Grossa e Teixeira Soares/, Estado do Paraná, numa área de 46,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°08'00,150''S/50°18'20,894''W; 25°08'00,150''S/50°18'22,679''W; 25°07'48,776''S/50°18'22,679''W; 25°07'48,775''S/50°18'47,668''W; 25°07'56,900''S/50°18'47,669''W; 25°07'56,899''S/50°19'01,949''W; 25°08'05,023''S/50°19'01,949''W; 25°08'05,023''S/50°19'03,734''W; 25°07'56,899''S/50°19'03,734''W; 25°07'56,898''S/50°19'09,089''W; 25°08'09,897''S/50°19'09,090''W; 25°08'09,899''S/50°18'54,810''W; 25°08'01,774''S/50°18'54,809''W; 25°08'01,775''S/50°18'38,744''W; 25°07'55,275''S/50°18'38,744''W; 25°07'55,275''S/50°18'33,389''W; 25°08'05,025''S/50°18'33,389''W; 25°08'05,025''S/50°18'20,894''W; 25°08'00,150''S/50°18'20,894''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1725,0m, no rumo verdadeiro de 66°05'00''000 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°08'22,880''S e Long. 50°17'24,600''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50,0m-W; 350,0m-N; 700,0m-W; 250,0m-S; 400,0m-W; 250,0m-S; 50,0m-W; 250,0m-N; 150,0m-W; 400,0m-S; 400,0m-E; 250,0m-N; 450,0m-E; 200,0m-N; 150,0m-E; 300,0m-S; 350,0m-E; 150,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 144, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 870.746/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Ottomar Mineração Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Camaçari, Estado da Bahia, numa área de 26,10ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°37'11,300''S / 38°10'49,500''W; 12°37'11,300''S / 38°10'22,700''W; 12°37'21,800''S / 38°10'22,700''W; 12°37'21,800''S / 38°10'49,500''W; 12°37'11,300''S / 38°10'49,500''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°37'11,300''S e Long. 38°10'49,500''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 808,8m-E; 322,7m-S; 808,8m-W; 322,7m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso III, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013, e o que consta do Processo no 48500.000415/2011-30, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Central Eólica Teiu S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.570.839/0001-70, a alterar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL Teiu, outorgada por meio da Portaria MME nº 36, de 3 de fevereiro de 2012: I - a capacidade instalada de 17.600 kW, constituída por onze Unidades Geradoras de 1.600 kW, para 16.650 kW, constituída por nove Unidades Geradoras de 1.850 kW, cujas Coordenadas Geográficas encontram-se indicadas no Anexo à presente Portaria; e II - o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, que passará a ser constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/69 kV, junto à Usina, compartilhada com as EOL Angical, EOL Corrupião e EOL Inhambu, e uma Linha de Transmissão em 69 kV, com cerca de nove quilômetros e quinhentos metros de extensão, sendo sete quilômetros e oitocentos metros em Circuito Simples e um quilômetro e setecentos metros em Circuito Duplo, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 69 kV da Subestação Coletora Pindaí, resultado da Chamada Pública nº 01/2011-ANEEL, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata esta Portaria: I - somente terão eficácia com a comprovação, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, da titularidade ou o direito de usar ou dispor do local definido na nova configuração das Unidades Geradoras da EOL Teiu; e II - não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento do projeto da EOL Teiu no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO Coordenadas Geográficas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Teiu Aerogerador Coordenadas UTM Fuso Datum E (m) N (m) 758930.000 SIRGAS2000 758817.000 8414928.000 SIRGAS2000 758856.000 8414717.000 SIRGAS2000 758880.000 8414540.000 SIRGAS2000 758798.000 8414305.000 SIRGAS2000 758808.000 8414094.000 SIRGAS2000 760493.000 8413397.000 SIRGAS2000 760402.000 8413189.000 SIRGAS2000 760289.000 8412989.000 SIRGAS2000 PORTARIA No 101, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso III, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013, e o que consta do Processo no 48500.000644/2011-54, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Central Eólica Caititu S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.570.861/0001-10, a alterar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL Caititu, outorgada por meio da Portaria MME nº 54, de 9 de fevereiro de 2012: I - a capacidade instalada de 20.800 kW, constituída por treze Unidades Geradoras de 1.600 kW, para 22.200 kW, constituída por doze Unidades Geradoras de 1.850 kW, cujas Coordenadas Geográficas encontram-se indicadas no Anexo à presente Portaria; e II - o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, que passará a ser constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/69 kV, junto à Usina, compartilhada com as EOL Coqueirinho e EOL Tamanduá Mirim, e uma Linha de Transmissão em 69 kV, com cerca de dois quilômetros e setecentos metros de extensão, sendo um quilômetro em Circuito Simples e um quilômetro e setecentos metros em Circuito Duplo, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 141, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.346/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Hobi & Cia. Ltda., concessão para lavrar Arenito, no Município de União da Vitória, Estado do Paraná, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°05'46,613''S / 51°08'09,547''W; 26°06'09,359''S / 51°08'09,547''W; 26°06'09,358''S / 51°08'34,739''W; 26°05'46,612''S / 51°08'34,738''W; 26°05'46,613''S / 51°08'09,547''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 400,0m, no rumo verdadeiro de 36°56'59''990 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°05'57,000''S e Long. 51°08'18,200''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N; 700,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/11/2013, p. 99

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis