Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
890.237/2015-J.C.N. LEONES-Registro de Licença
N°2867/2015 de 21/08/2015-Vencimento em 06/05/19
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
890.418/2012-F. J. RIBEIRO LIMITADA ME
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
Relação N
o- 136/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
890.678/2014-GEOSABS SERVIÇOS DE REGULARIZA-
ÇÃO AMBIENTAL LTDA-OF. N°1609/2015-DOU de 27/07/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
890.568/2009-CAPURI MINERAÇÃO S.A. - Publicado DOU
de 18/08/2015, Relação n° 118/2015, Seção I, pág. 88- Onde se lê TCG
TRANSPORTADORA CARGAS EM GERAL S.A., leia-se TCG
Documento assinado digitalmente conforme MP n
890.745/2012-CERÂMICA ALTO DO ELIZEU DE CAM-
POS LTDA.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
890.237/2015-J.C.N. LEONES-Registro de Licença
N°2867/2015 de 21/08/2015-Vencimento em 06/05/19
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
890.754/2014-A.C DE ANDRADE COMÉRCIO DE PE-
DRAS ME-OF. N°2100/2015
890.145/2015-CERÂMICA STILBE LTDA.-OF.
N°2178/2015
890.154/2015-MINERAÇOES ARSA LTDA-OF.
N°2234/2015
890.245/2015-TRANSPORTES NAVARRO LTDA. - ME-
OF. N°2105/2015
890.273/2015-J M V EXTRATORA DE AREIA LTDA-OF.
N°2081/2015
890.327/2015-JORGE C. DE OLIVEIRA FIRMA INDIVI-
DUAL MICRO EMPRESA-OF. N°2092/2015
890.338/2015-MARCTERRA TERRAPLANAGEM E
CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°2179/2015
890.338/2015-MARCTERRA TERRAPLANAGEM E
CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°2179/2015
890.342/2015-OLARIA VALE DE LAGES LTDA-OF.
N°2.149/2015
890.361/2015-J. L. CUNHA CAMPANATI-OF.
N°2225/2015
890.368/2015-LG SERVIÇOS LTDA EPP-OF.
N°2205/2015
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
890.188/2015-MINERAÇÃO PORTO VELHO LTDA
890.391/2015-MÁRIO SANCHES BENEFICIAMENTO
DE PEDRAS-ME
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
890.418/2012-F. J. RIBEIRO LIMITADA ME
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
890.489/2005-SOCIEDADE AGRÍCOLA E INDUSTRIAL
FONTANEZZI LTDA
890.219/2010-ZL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA
890.861/2011-OCLAM MINERAÇÕES LTDA
890.862/2011-OCLAM MINERAÇÕES LTDA
890.421/2012-CURRAL BRANCO EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA ME
Relação N
o- 136/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
890.678/2014-GEOSABS SERVIÇOS DE REGULARIZA-
ÇÃO AMBIENTAL LTDA-OF. N°1609/2015-DOU de 27/07/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
890.568/2009-CAPURI MINERAÇÃO S.A. - Publicado DOU
de 18/08/2015, Relação n° 118/2015, Seção I, pág. 88- Onde se lê TCG
TRANSPORTADORA CARGAS EM GERAL S.A., leia-se TCG
TRANSPORTADORA DE CARGAS EM GERAL S.A.
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
Considerando que o processo de obtenção da área foi instruído de acordo com a lei nº 8.629/93, com alterações da Medida
Provisória nº 2.183-56/2001 e a Instrução Normativa nº 83/2015;
Considerando que a aquisição da "Fazenda Alegres e Matriz,
lugar denominado Flor da Serra", visa atender a demanda por terras
na região de Cachoeira Alta, Estado de Goiás;
Considerando as boas características edafoclimáticas do imóvel, bem como sua boa situação geográfica, além da existência de
infra-estrutura de benfeitorias que poderá ser aproveitada na atividade
agropecuária no Projeto de Assentamento a ser implantado pela Autarquia;
Considerando o Parecer Técnico nº 68/2015 da lavra do
Ministério Público Federal em Goiás, que não viu nenhum impedimento na aquisição do imóvel, desde que o Incra altere a capacidade de assentamento projetada para o imóvel em no máximo 22
(vinte duas) famílias;
Considerando o Parecer Técnico da lavra da chefia substituta
da Divisão de Obtenção de Terras desta Superintendência Regional,
que acata a sugestão do Ministério Público Federal;
Considerando as disposições do §1º do artigo 34 da Instrução
Normativa 83/2015, resolve:
Art. 1° - Aprovar o Parecer Técnico, para que seja efetuada
a adequação do número de famílias a serem assentadas no futuro
projeto de assentamento até o máximo de 22 (vinte e duas) famílias,
retificando a ata do CDR de 29 de Outubro de 2014;
Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE TADEU JATOBÁ CORREIA
Coordenador do Comitê
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA N
o- 39, DE 27 DE JULHO DE 2015
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/IN-
CRA/P/Nº. 166 /2007, de 09 de março de 2012, publicada no Diário
Oficial da União de 49 de 12 março de 2012, e pelo Art. 19 e 22 , da
Estrutura Regimental desta Autarquia, uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 132, inciso III do Regimento Interno desta Autarquia, aprovada pelo Decreto nº. 6.812, de 03 de abril de 2009,
tendo em vista a competência conferida pelo inciso IV do anexo I da
Instrução Normativa INCRA/Nº. 62, de 21 de junho de 2010, e;
Considerando que em vistoria realizada na área abrangida
pelo Projeto de Assentamento abaixo citado, foi constatado casos de
abandono de parcelas e desistência, não atende aos critérios eliminatórios de Seleção - Norma Vigente e NE-70, os seguintes beneficiários: PA AGUAS CLARAS localizado no município de Vilhena/RO: ROSINEIDE DE FREITAS PIRES CPF Nº. 012836562-
56; PA RIBEIRÃO GRANDE localizado no Município de Pimenta
Bueno/RO:
SANDERLEY FRANCISCO
DA
SILVA CPF
Nº.
575238942-91, GILSON
FRANCISCO DA SILVA
CPF Nº.
276487501-15, JUAREZ SALENA DE SOUZA DE SOUZA CPF Nº.
162601392-68. RINOLDO RIECHEL CPF Nº. 333564759-91 e GIL-
BERTO SOARES DA SILVA CPF Nº. 286398712-72.
RESCINDIR unilateralmente e de pleno direito, com fundamento na Lei 4.504/64 - ESTATUTO DA TERRA - Lei nº.
8.629/93, e demais Institutos que regulamentam os dispositivos constitucionais inerentes ao Programa de Reforma Agrária, todos os Contratos de Assentamentos/Termos de Compromissos celebrados entre o
INCRA e os respectivos beneficiários.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FLAVIO CARVALHO RIBEIRO
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Nº 048/2008, de 30 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. 01, de 02 de janeiro de 2009, que criou o PDS
COSTA DO IRANDUBA, localizado no município do Iranduba/AM,
onde se lê: "2.792,2657 (dois mil e setecentos e noventa e dois
hectares, vinte e seis ares e cinquenta e sete centiares) ". Leia-se: ...
3.934,1481 ha (três mil e novecentos e trinta e quatro hectares, quatorze ares e oitenta e um centiares)".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
PORTARIA N
o- 8, DE 1
o- DE SETEMBRO DE 2015
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA no Estado do Ceará, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria INCRA/ P /n.º 649, de 08 de agosto de 2000,
publicada no Diário Oficial o dia 09 seguinte, resolve:
Rescindir
o
Contrato
de
Concessão
de
Uso
n.º
CE014400000161, firmado com FRANCISCO CHAGAS DE LIMA
e MARIA DAS DORES DE PAULA ROCHA e a conseqüente retomada da sua parcela, referente ao assentamento da Unidade Familiar supra no Projeto de Assentamento Santa Fé, situado no Município de Russas/CE, com supedâneo nas Leis n.ºs 4.504/64 e
8.629/93; na alínea "f" do art. 77º do Decreto n.º 59.428, de 27 de
outubro de 1966; no inciso I do art. 3º da Instrução Normativa
INCRA n.º 71, de 17 de maio de 2012; e na alínea "d" da Cláusula
XI do Contrato de Concessão de Uso celebrado com o INCRA, à
vista
das
informações
constantes
no
Processo
INCRA/nº.
54130.001958/2006-65.
ROBERTO MARCIO DUTRA GOMES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 9, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DE GOIÁS DO INSTITUTO NACIO-
NAL DE COLANIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n°1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela lei n°7.231, de 23 de outubro de 1984, representado por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Inciso VI, do Artigo 132 do Regimento Interno do
Incra e tendo em vista a decisão adotada em sua reunião, realizada em
31 de Agosto de 2015, e;
Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Alegres e Matriz, lugar denominado
Flor da Serra", com área registrada de 469,1680 ha, e área medida de
468,6064 ha, situado no Município de Cachoeira Alta, Estado de
Goiás, cadastrada no INCRA sob o n° 936.049.004.410-2, para fins
de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas
estabelecidas no Programa de Reforma Agrária;;
Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/09/2015, p. 88