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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA

Página do DOU de 02/09/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
88

Processos citados

  • 890.745/2012

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.745/2012-CERÂMICA ALTO DO ELIZEU DE CAM-

  • 890.237/2015

    Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 890.237/2015-J.C.N. LEONES-Registro de Licença N°2867/2015 de 21/08/2015-Vencimento em 06/05/19 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 890.754/2014

    890.754/2014-A.C DE ANDRADE COMÉRCIO DE PE- DRAS ME-OF. N°2100/2015

  • 890.145/2015

    890.145/2015-CERÂMICA STILBE LTDA.-OF. N°2178/2015

  • 890.154/2015

    890.154/2015-MINERAÇOES ARSA LTDA-OF. N°2234/2015

  • 890.245/2015

    890.245/2015-TRANSPORTES NAVARRO LTDA. - ME- OF. N°2105/2015

  • 890.273/2015

    890.273/2015-J M V EXTRATORA DE AREIA LTDA-OF. N°2081/2015

  • 890.327/2015

    890.327/2015-JORGE C. DE OLIVEIRA FIRMA INDIVI- DUAL MICRO EMPRESA-OF. N°2092/2015

  • 890.338/2015

    890.338/2015-MARCTERRA TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°2179/2015

  • 890.342/2015

    890.342/2015-OLARIA VALE DE LAGES LTDA-OF. N°2.149/2015

  • 890.361/2015

    890.361/2015-J. L. CUNHA CAMPANATI-OF. N°2225/2015

  • 890.368/2015

    890.368/2015-LG SERVIÇOS LTDA EPP-OF. N°2205/2015 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 890.188/2015

    890.188/2015-MINERAÇÃO PORTO VELHO LTDA

  • 890.391/2015

    890.391/2015-MÁRIO SANCHES BENEFICIAMENTO

  • 890.418/2012

    Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 890.418/2012-F. J. RIBEIRO LIMITADA ME Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 890.489/2005

    890.489/2005-SOCIEDADE AGRÍCOLA E INDUSTRIAL

  • 890.219/2010

    890.219/2010-ZL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA-

  • 890.861/2011

    890.861/2011-OCLAM MINERAÇÕES LTDA

  • 890.862/2011

    890.862/2011-OCLAM MINERAÇÕES LTDA

  • 890.421/2012

    890.421/2012-CURRAL BRANCO EXTRAÇÃO DE

  • 890.678/2014

    Relação N o- 136/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito exigência(137) 890.678/2014-GEOSABS SERVIÇOS DE REGULARIZA- ÇÃO AMBIENTAL LTDA-OF. N°1609/2015-DOU de 27/07/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387)

  • 890.568/2009

    890.568/2009-CAPURI MINERAÇÃO S.A. - Publicado DOU de 18/08/2015, Relação n° 118/2015, Seção I, pág. 88- Onde se lê TCG TRANSPORTADORA CARGAS EM GERAL S.A., leia-se TCG

Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.745/2012-CERÂMICA ALTO DO ELIZEU DE CAM- POS LTDA. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 890.237/2015-J.C.N. LEONES-Registro de Licença N°2867/2015 de 21/08/2015-Vencimento em 06/05/19 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 890.754/2014-A.C DE ANDRADE COMÉRCIO DE PE- DRAS ME-OF. N°2100/2015 890.145/2015-CERÂMICA STILBE LTDA.-OF. N°2178/2015 890.154/2015-MINERAÇOES ARSA LTDA-OF. N°2234/2015 890.245/2015-TRANSPORTES NAVARRO LTDA. - ME- OF. N°2105/2015 890.273/2015-J M V EXTRATORA DE AREIA LTDA-OF. N°2081/2015 890.327/2015-JORGE C. DE OLIVEIRA FIRMA INDIVI- DUAL MICRO EMPRESA-OF. N°2092/2015 890.338/2015-MARCTERRA TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°2179/2015 890.338/2015-MARCTERRA TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°2179/2015 890.342/2015-OLARIA VALE DE LAGES LTDA-OF. N°2.149/2015 890.361/2015-J. L. CUNHA CAMPANATI-OF. N°2225/2015 890.368/2015-LG SERVIÇOS LTDA EPP-OF. N°2205/2015 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 890.188/2015-MINERAÇÃO PORTO VELHO LTDA 890.391/2015-MÁRIO SANCHES BENEFICIAMENTO DE PEDRAS-ME Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 890.418/2012-F. J. RIBEIRO LIMITADA ME Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 890.489/2005-SOCIEDADE AGRÍCOLA E INDUSTRIAL FONTANEZZI LTDA 890.219/2010-ZL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA- ÇÕES LTDA 890.861/2011-OCLAM MINERAÇÕES LTDA 890.862/2011-OCLAM MINERAÇÕES LTDA 890.421/2012-CURRAL BRANCO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME Relação N o- 136/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito exigência(137) 890.678/2014-GEOSABS SERVIÇOS DE REGULARIZA- ÇÃO AMBIENTAL LTDA-OF. N°1609/2015-DOU de 27/07/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387) 890.568/2009-CAPURI MINERAÇÃO S.A. - Publicado DOU de 18/08/2015, Relação n° 118/2015, Seção I, pág. 88- Onde se lê TCG TRANSPORTADORA CARGAS EM GERAL S.A., leia-se TCG TRANSPORTADORA DE CARGAS EM GERAL S.A. JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA Considerando que o processo de obtenção da área foi instruído de acordo com a lei nº 8.629/93, com alterações da Medida Provisória nº 2.183-56/2001 e a Instrução Normativa nº 83/2015; Considerando que a aquisição da "Fazenda Alegres e Matriz, lugar denominado Flor da Serra", visa atender a demanda por terras na região de Cachoeira Alta, Estado de Goiás; Considerando as boas características edafoclimáticas do imóvel, bem como sua boa situação geográfica, além da existência de infra-estrutura de benfeitorias que poderá ser aproveitada na atividade agropecuária no Projeto de Assentamento a ser implantado pela Autarquia; Considerando o Parecer Técnico nº 68/2015 da lavra do Ministério Público Federal em Goiás, que não viu nenhum impedimento na aquisição do imóvel, desde que o Incra altere a capacidade de assentamento projetada para o imóvel em no máximo 22 (vinte duas) famílias; Considerando o Parecer Técnico da lavra da chefia substituta da Divisão de Obtenção de Terras desta Superintendência Regional, que acata a sugestão do Ministério Público Federal; Considerando as disposições do §1º do artigo 34 da Instrução Normativa 83/2015, resolve: Art. 1° - Aprovar o Parecer Técnico, para que seja efetuada a adequação do número de famílias a serem assentadas no futuro projeto de assentamento até o máximo de 22 (vinte e duas) famílias, retificando a ata do CDR de 29 de Outubro de 2014; Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. JORGE TADEU JATOBÁ CORREIA Coordenador do Comitê SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA PORTARIA N o- 39, DE 27 DE JULHO DE 2015 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/IN- CRA/P/Nº. 166 /2007, de 09 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 49 de 12 março de 2012, e pelo Art. 19 e 22 , da Estrutura Regimental desta Autarquia, uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso III do Regimento Interno desta Autarquia, aprovada pelo Decreto nº. 6.812, de 03 de abril de 2009, tendo em vista a competência conferida pelo inciso IV do anexo I da Instrução Normativa INCRA/Nº. 62, de 21 de junho de 2010, e; Considerando que em vistoria realizada na área abrangida pelo Projeto de Assentamento abaixo citado, foi constatado casos de abandono de parcelas e desistência, não atende aos critérios eliminatórios de Seleção - Norma Vigente e NE-70, os seguintes beneficiários: PA AGUAS CLARAS localizado no município de Vilhena/RO: ROSINEIDE DE FREITAS PIRES CPF Nº. 012836562- 56; PA RIBEIRÃO GRANDE localizado no Município de Pimenta Bueno/RO: SANDERLEY FRANCISCO DA SILVA CPF Nº. 575238942-91, GILSON FRANCISCO DA SILVA CPF Nº. 276487501-15, JUAREZ SALENA DE SOUZA DE SOUZA CPF Nº. 162601392-68. RINOLDO RIECHEL CPF Nº. 333564759-91 e GIL- BERTO SOARES DA SILVA CPF Nº. 286398712-72. RESCINDIR unilateralmente e de pleno direito, com fundamento na Lei 4.504/64 - ESTATUTO DA TERRA - Lei nº. 8.629/93, e demais Institutos que regulamentam os dispositivos constitucionais inerentes ao Programa de Reforma Agrária, todos os Contratos de Assentamentos/Termos de Compromissos celebrados entre o INCRA e os respectivos beneficiários. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FLAVIO CARVALHO RIBEIRO Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS RETIFICAÇÃO Na Portaria Nº 048/2008, de 30 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. 01, de 02 de janeiro de 2009, que criou o PDS COSTA DO IRANDUBA, localizado no município do Iranduba/AM, onde se lê: "2.792,2657 (dois mil e setecentos e noventa e dois hectares, vinte e seis ares e cinquenta e sete centiares) ". Leia-se: ... 3.934,1481 ha (três mil e novecentos e trinta e quatro hectares, quatorze ares e oitenta e um centiares)". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ PORTARIA N o- 8, DE 1 o- DE SETEMBRO DE 2015 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA no Estado do Ceará, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria INCRA/ P /n.º 649, de 08 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial o dia 09 seguinte, resolve: Rescindir o Contrato de Concessão de Uso n.º CE014400000161, firmado com FRANCISCO CHAGAS DE LIMA e MARIA DAS DORES DE PAULA ROCHA e a conseqüente retomada da sua parcela, referente ao assentamento da Unidade Familiar supra no Projeto de Assentamento Santa Fé, situado no Município de Russas/CE, com supedâneo nas Leis n.ºs 4.504/64 e 8.629/93; na alínea "f" do art. 77º do Decreto n.º 59.428, de 27 de outubro de 1966; no inciso I do art. 3º da Instrução Normativa INCRA n.º 71, de 17 de maio de 2012; e na alínea "d" da Cláusula XI do Contrato de Concessão de Uso celebrado com o INCRA, à vista das informações constantes no Processo INCRA/nº. 54130.001958/2006-65. ROBERTO MARCIO DUTRA GOMES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 9, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL DE GOIÁS DO INSTITUTO NACIO- NAL DE COLANIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n°1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela lei n°7.231, de 23 de outubro de 1984, representado por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI, do Artigo 132 do Regimento Interno do Incra e tendo em vista a decisão adotada em sua reunião, realizada em 31 de Agosto de 2015, e; Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Alegres e Matriz, lugar denominado Flor da Serra", com área registrada de 469,1680 ha, e área medida de 468,6064 ha, situado no Município de Cachoeira Alta, Estado de Goiás, cadastrada no INCRA sob o n° 936.049.004.410-2, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária;;

Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/09/2015, p. 88

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