Relação nº 271/2019
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa
publicação:(513)
850.535/2018-EDSON BRITO DE MELO - PLG N°143/2019 - Prazo 5 anos
850.850/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°154/2019 - Prazo 5 anos
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Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
Relação nº 271/2019
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa
publicação:(513)
850.535/2018-EDSON BRITO DE MELO - PLG N°143/2019 - Prazo 5 anos
850.536/2018-EDSON BRITO DE MELO - PLG N°144/2019 - Prazo 5 anos
850.840/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°145/2019 - Prazo 5 anos
850.841/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°146/2019 - Prazo 5 anos
850.842/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°147/2019 - Prazo 5 anos
850.844/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°148/2019 - Prazo 5 anos
850.845/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°149/2019 - Prazo 5 anos
850.846/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°150/2019 - Prazo 5 anos
850.847/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°151/2019 - Prazo 5 anos
850.848/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°152/2019 - Prazo 5 anos
850.849/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°153/2019 - Prazo 5 anos
850.850/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°154/2019 - Prazo 5 anos
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 660, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no exercício
das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro
de 1998, e pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28
de junho de 2018, considerando o que consta do Processo ANP nº 48610.212446/2019-41,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de biodiesel da BIO
VIDA PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE BIODIESEL LTDA., CNPJ nº 08.772.264/0001-75, com
capacidade de produção de 150 m³/d, localizada na Rua Lidugério Pinto da Silva, s/n, lotes
1 ao 48, quadras 13 e 14, Colinas Verdejantes, Várzea Grande - MT, respeitadas as
exigências ambientais e de segurança em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 169, de 08/04/2010, publicada no
DOU de 09/04/2010.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THYAGO GROTTI VIEIRA
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto
no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº
640, de 06 de novembro de 2015, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº
5.978, de 04 de dezembro de 2006, a:
PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no
art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 06
de novembro de 2015, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº
5.978, de 04 de dezembro de 2006, a:
. Nome
Cargo/Função
Missão
Órgão
Validade
do
Passaporte
. Raimundo Nonato Cascimiro Lima
Agente
de
Vigilância
Embaixada
do
Brasil na República
Democrática
do
Congo
MRE
1 ano
OTÁVIO BRANDELLI
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
CONSULTA PÚBLICA Nº 45, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de
23 de maio de 2014, e do art. 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28
de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do
recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.165746/2018-26,
interposto
pelo
INSTITUTO
SOCIAL
SAÚDE
RESGATE
À
VIDA/SP,
CNPJ
nº
07.900.613/0001-24, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora
recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de
novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de
publicação
desta
Consulta
Pública, para
que
sejam
apresentadas
contribuições,
devidamente
fundamentadas,
por
meio
do
endereço
eletrônico
www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
. Nome
Cargo
Órgão
Validade do
Passaporte
. Major FAB Denis Benini Sousa
Oficial
de
Transporte
Aéreo
-
Viagens
Internacionais
do
Presidente
da
República
Presidência
da República
30/06/2023
OTÁVIO BRANDELLI
PORTARIA Nº 2.253, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
Renova a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos destinados ao Estado do Paraná e Município de São José
dos Pinhais (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.639/GM/MS, de 1º de outubro de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA
24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção
às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas - Capítulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo LXVIII - Requisitos para o recebimento do repasse mensal do Ministério da Saúde para custeio da UPA 24h, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 98952, pela Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.105318/2015-00, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de São José dos Pinhais (PR), e mantida a transferência de incentivo
financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme § 1º do art. 83 da
Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
C N ES
CUSTEIO
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
SIPAR
VALOR
ANUAL
DE
RENOVAÇÃO R$
G ES T ÃO
PROPOSTA
. PR
São José dos Pinhais
412550
6849636
Opção VIII
82.03
25000.105318/2015-00
3.000.000,00
Municipal
98952
PORTARIA Nº 2.256, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
Renova a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Santa Luzia), e mantém os recursos destinados ao Estado de São Paulo e Município
de Ribeirão Pires (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.361/GM/MS, de 10 de outubro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao
Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Ribeirão Pires - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção
às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas - Capítulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo LXVIII - Requisitos para o recebimento do repasse mensal do Ministério da Saúde para custeio da UPA 24h, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 64656, pela Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.147797/2013-61, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Santa Luzia), localizada no Município de Ribeirão Pires (SP), e mantida a transferência de
incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme § 1º do art. 83 da
Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
Como citar: PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2019 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/09/2019, p. 32