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SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL

PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2019 — página do DOU de 10/09/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
32

Processos citados

  • 850.535/2018

    Relação nº 271/2019 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) 850.535/2018-EDSON BRITO DE MELO - PLG N°143/2019 - Prazo 5 anos

  • 850.536/2018

    850.536/2018-EDSON BRITO DE MELO - PLG N°144/2019 - Prazo 5 anos

  • 850.840/2018

    850.840/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°145/2019 - Prazo 5 anos

  • 850.841/2018

    850.841/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°146/2019 - Prazo 5 anos

  • 850.842/2018

    850.842/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°147/2019 - Prazo 5 anos

  • 850.844/2018

    850.844/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°148/2019 - Prazo 5 anos

  • 850.845/2018

    850.845/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°149/2019 - Prazo 5 anos

  • 850.846/2018

    850.846/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°150/2019 - Prazo 5 anos

  • 850.847/2018

    850.847/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°151/2019 - Prazo 5 anos

  • 850.848/2018

    850.848/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°152/2019 - Prazo 5 anos

  • 850.849/2018

    850.849/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°153/2019 - Prazo 5 anos

  • 850.850/2018

    850.850/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°154/2019 - Prazo 5 anos

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019091000032 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL D ES P AC H O Relação nº 271/2019 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) 850.535/2018-EDSON BRITO DE MELO - PLG N°143/2019 - Prazo 5 anos 850.536/2018-EDSON BRITO DE MELO - PLG N°144/2019 - Prazo 5 anos 850.840/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°145/2019 - Prazo 5 anos 850.841/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°146/2019 - Prazo 5 anos 850.842/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°147/2019 - Prazo 5 anos 850.844/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°148/2019 - Prazo 5 anos 850.845/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°149/2019 - Prazo 5 anos 850.846/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°150/2019 - Prazo 5 anos 850.847/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°151/2019 - Prazo 5 anos 850.848/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°152/2019 - Prazo 5 anos 850.849/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°153/2019 - Prazo 5 anos 850.850/2018-DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - PLG N°154/2019 - Prazo 5 anos JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO Nº 660, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, considerando o que consta do Processo ANP nº 48610.212446/2019-41, resolve: Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de biodiesel da BIO VIDA PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE BIODIESEL LTDA., CNPJ nº 08.772.264/0001-75, com capacidade de produção de 150 m³/d, localizada na Rua Lidugério Pinto da Silva, s/n, lotes 1 ao 48, quadras 13 e 14, Colinas Verdejantes, Várzea Grande - MT, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 169, de 08/04/2010, publicada no DOU de 09/04/2010. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. THYAGO GROTTI VIEIRA Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2019 O SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 06 de novembro de 2015, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a: PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2019 O SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 06 de novembro de 2015, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a: . Nome Cargo/Função Missão Órgão Validade do Passaporte . Raimundo Nonato Cascimiro Lima Agente de Vigilância Embaixada do Brasil na República Democrática do Congo MRE 1 ano OTÁVIO BRANDELLI Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO CONSULTA PÚBLICA Nº 45, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do art. 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.165746/2018-26, interposto pelo INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE À VIDA/SP, CNPJ nº 07.900.613/0001-24, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. LUIZ HENRIQUE MANDETTA . Nome Cargo Órgão Validade do Passaporte . Major FAB Denis Benini Sousa Oficial de Transporte Aéreo - Viagens Internacionais do Presidente da República Presidência da República 30/06/2023 OTÁVIO BRANDELLI PORTARIA Nº 2.253, DE 29 DE AGOSTO DE 2019 Renova a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos destinados ao Estado do Paraná e Município de São José dos Pinhais (PR). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.639/GM/MS, de 1º de outubro de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - Capítulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo LXVIII - Requisitos para o recebimento do repasse mensal do Ministério da Saúde para custeio da UPA 24h, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 98952, pela Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.105318/2015-00, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de São José dos Pinhais (PR), e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE MANDETTA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE C N ES CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO SIPAR VALOR ANUAL DE RENOVAÇÃO R$ G ES T ÃO PROPOSTA . PR São José dos Pinhais 412550 6849636 Opção VIII 82.03 25000.105318/2015-00 3.000.000,00 Municipal 98952 PORTARIA Nº 2.256, DE 29 DE AGOSTO DE 2019 Renova a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Santa Luzia), e mantém os recursos destinados ao Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Pires (SP). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.361/GM/MS, de 10 de outubro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Ribeirão Pires - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - Capítulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo LXVIII - Requisitos para o recebimento do repasse mensal do Ministério da Saúde para custeio da UPA 24h, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 64656, pela Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.147797/2013-61, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Santa Luzia), localizada no Município de Ribeirão Pires (SP), e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Como citar: PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2019 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/09/2019, p. 32

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