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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

Página do DOU de 14/02/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
44

Processos citados

  • 896.054/1999

    RELAÇÃO Nº 27/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 896.054/1999-PEDREIRA GIACOMIN LTDA ME-OF. N°0078/2012 DNPMES

  • 896.051/2005

    896.051/2005-GRANITOS LABRADOR LTDA ME-OF. N°4495/2011 DNPM/ES

  • 896.604/2007

    896.604/2007-AVILMAR CALABREZ DA SILVA-OF. N°4.510/2011 DNPM/ES

  • 896.797/2007

    896.797/2007-VENGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL LTDA-OF. N°4.496/2011 DNPM/ES Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 896.173/2008

    896.173/2008-VILLA RICA MINERAÇÃO- Área de 975.17 ha para 48.03 ha-AREIA Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 896.089/2005

    896.089/2005-TERCOL-TERAPLENAGEM E CONSTRU-

  • 896.197/2011

    Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 896.197/2011-MINERAÇÃO GRAMIC LTDA.-OF. N°0116/2012 DNPM/ES Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 890.136/1984

    890.136/1984-BRAMINEX - BRASILEIRA DE MÁRMO- RE EXPORTAÇÃO S/A.-OF. N°0110/2012 DNPMES-60 (sesenta) dias dias

  • 896.020/2001

    896.020/2001-MINERAÇÃO E.P. LTDA. - ME.-OF. N°0122/2012 DNPMES-60 ( sessenta) dias dias Indefere requerimento de Guia de Utilização(626)

  • 896.132/1998

    896.132/1998-MINERAÇÃO THOMAZINI LTDA. Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)

  • 896.569/2002

    896.569/2002-ÁGUA PEDRA AZUL S A- AI N° 009/2012 DNPM/ES Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 001.736/1963

    001.736/1963-INDUSTRIA DE MÁRMORES ITALVA LT- DA-OF. N°0096 e 0098/2012 DNPMES

  • 009.960/1966

    009.960/1966-INDUSTRIA DE MÁRMORES ITALVA LT- DA-OF. N°0096 e 0098/2012 DNPMES

  • 812.354/1973

    812.354/1973-IVIL INDUSTRIA VALE DO ITAPEMIRIM LTDA-OF. N°0084/2012 DNPM/ES

  • 890.127/1978

    890.127/1978-IVIL INDUSTRIA VALE DO ITAPEMIRIM LTDA-OF. N°0084/2012 DNPM/ES

  • 890.251/1981

    890.251/1981-IVIL INDUSTRIA VALE DO ITAPEMIRIM LTDA-OF. N°0084/2012 DNPM/ES

  • 890.176/1993

    890.176/1993-MINERAÇÃO JABUTICABAL LTDA-OF. N°0128 e 0129/2012 DNPM/ES Fase de Licenciamento Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1694)

  • 896.241/2006

    896.241/2006-DARCY SANTOS ME- AI N°0011/2012

  • 861.364/2008

    RELAÇÃO Nº 53/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 861.364/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°105/12

  • 861.365/2008

    861.365/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°106/12

Documento assinado digitalmente conforme MP n CAPÍTULO SÉTIMO - DA CONVOCAÇÃO ELEITO- RAL Art. 16º - A convocação das eleições deverá ser amplamente divulgada, para conhecimento geral dos empregados, e mantido registro dos meios utilizados para posterior fiscalização. CAPÍTULO OITAVO - DA VAGA Art. 17º - As vagas a serem preenchidas pelos vencedores das eleições serão definidas no Edital da Eleição, referente aos membros titular e respectivo suplente. CAPÍTULO NONO - DOS CANDIDATOS - DOS REQUI- SITOS E IMPEDIMENTOS Art. 18º - Só poderão concorrer as eleições os empregados que atendam aos requisitos do Art. 9 do presente Regimento e que cumpram os requisitos para ocupar o cargo de conselheiro de administração, conforme disposto na lei, Regimento e o Estatuto ou Contrato Social da empresa. Art. 19º - Cada candidato a representante dos empregados no conselho de administração deverá ter um suplente. § 1º. O candidato a conselheiro titular comporá a chapa juntamente com o respectivo candidato a suplente. § 2º. A chapa, titular e suplente deverá atender a todos os requisitos para ser representante dos empregados no Conselho de Administração. Art. 20º - São, ainda, condições para inscrição de Candidato: § 1º. Apresentar requerimento conforme anexo II; § 2º. Apresentar certidões negativas Civil e Criminal do candidato titular e suplente; § 3º. Atender aos requisitos da legislação vigente, Estatuto Social da Empresa e especialmente os previstos para os administradores na Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976. CAPÍTULO DÉCIMO - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDA- TO S Art. 21º- A solicitação do registro de candidatos aos Conselhos de Administração será feita mediante requerimento formal assinado, conforme modelo anexado a este Regimento (Anexo II), dirigido a Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral, para ser apreciado e homologado pela Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral. Art. 22º - Não serão aceitos pedidos de inscrição de candidaturas apresentados a Comissão Eleitoral após o prazo previamente estipulado no calendário (Anexo I), sendo vedado qualquer recurso a esta deliberação, bem como, não serão aceitas inscrições por procuração, sendo que a solicitação do registro de que trata o artigo anterior deverá ser feita, obrigatoriamente, pelo candidato ao cargo de Titular de Conselho e pelo respectivo Suplente atendendo, às seguintes exigências: § 1º. Registrar no requerimento os nomes completos dos solicitantes, Titular e Suplente; § 2º. Especificar, no caso de candidato a Titular, o nome completo do respectivo Suplente no citado requerimento; no caso de candidato a Suplente, especificar nome completo do correspondente § 3º. Explicitar o pseudônimo ou nome abreviado do Titular e do respectivo Suplente, para o caso do requerimento do Titular e, o pseudônimo ou nome abreviado do Suplente e do respectivo Titular, para o caso do requerimento do Suplente, com no máximo, 20 (vinte) caracteres, inclusive espaços, os quais constarão na tela do sistema eletrônico e/ou da cédula de votação. CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO - DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CANDIDATURAS Art. 23º - Após o encerramento do prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral avaliará as condições de elegibilidade dos candidatos previstas nos Editais de Candidaturas e Eleições, bem como, possíveis impedimentos destes, nos termos dos Art. 18, Art. 19 e Art. 20. Art. 24º - Do indeferimento da inscrição da chapa caberá recursos, em única e última instância à própria Comissão Eleitoral em data pré-estabelecida no calendário Eleitoral (Anexo I). Art. 25º - A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá sobre os recursos e comunicará a sua decisão aos candidatos da chapa. CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO - DA IMPUGNAÇÃO Art. 26º - A impugnação de candidaturas pode ser apresentada à Comissão Eleitoral por qualquer eleitor, respeitando os prazos estipulados no calendário eleitoral (Anexo I), no horário comercial da empresa; Art. 27º - A Comissão Eleitoral apreciará a impugnação e, se cabível, notificará os candidatos integrantes da chapa para apresentação de defesa; Art. 28º - A chapa notificada poderá apresentar defesa, que deverá ser apreciada e decidida, em única e última instância, pela Comissão Eleitoral a qual comunicará a decisão aos candidatos e ao impugnante, respeitando os prazos do calendário eleitoral. Art. 29º - A Comissão Eleitoral encaminhará à empresa relatório sobre o processo de inscrição de candidaturas, com a listagem final dos candidatos, respeitando os prazos definidos no calendário eleitoral de cada pleito. Art. 30º - No caso de ocorrer impugnação durante a fase da campanha eleitoral, a Comissão Eleitoral efetuará nova divulgação da lista final dos candidatos inscritos. CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO - DA DESINCOMPA- TIBILIZAÇÃO Art. 31º Haverá necessidade de desincompatibilização do candidato que ocupe função gerencial (função gratificada), a partir da sua posse, caso seja eleito representante dos empregados no Conselho de Administração. CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO - DA CAMPANHA ELEI- TO R A L Art. 32º - Os candidatos que tiverem a sua candidatura homologada, na forma deste Regimento, poderão fazer promoção dos seus nomes nas dependências da empresa, desde que o façam com urbanidade, ética e respeito aos demais candidatos, aos empregados e aos Diretores da empresa. Art. 33º - As regras da propaganda eleitoral serão definidas em reunião a ser realizada entre os membros da Comissão Eleitoral, ficando garantidos os mesmos direitos para todos os candidatos. CAPÍTULO DÉCIMO QUINTO - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE VOTAÇÃO DO PRIMEIRO E SEGUNDO TUR- NOS Art. 34º - A votação, quando por meio eletrônico, terá inicio às 08h00min do primeiro dia e encerrar-se-á às 18h00min do segundo dia. § 1º. Nos casos em que não seja possível o acesso ao sistema eletrônico, a Comissão Eleitoral deverá autorizar a votação manual, que terá inicio às 08h00min e encerrar-se-á às 17h30min nos dois dias. § 2.º Quando se tratar de votação manual caberá à Comissão Eleitoral a aprovação do modelo da cédula de votação, respeitando-se as seguintes disposições: As cédulas de votação serão confeccionadas e distribuídas exclusivamente pela Comissão Eleitoral, devendo ser impressas com tinta preta, em papel branco. A cédula deverá ser confeccionada de modo que, dobrada, resguarde o sigilo do voto, sem necessidade de cola para fechá-la. A cédula deverá ser rubricada pelos membros da mesa receptora. As chapas homologadas devem figurar na ordem numérica determinada por sorteio, a ser realizado pela Comissão Eleitoral na presença dos candidatos ou de representantes de cada chapa, antes da publicação da relação definitiva. Os candidatos ausentes ou não representados no sorteio acatarão o resultado. CAPÍTULO DÉCIMO SEXTO - DA APURACÃO Art. 35º - A apuração será coordenada pela Comissão Eleitoral a qual caberá definir os critérios de apuração em cada empresa. CAPÍTULO DÉCIMO SÉTIMO - VOTAÇÃO ELETRÔNI- CA Art. 36º - A Comissão Eleitoral emitirá relatório de apuração da votação, indicando a votação de cada um dos candidatos, votos brancos e nulos. Art. 37º - Os candidatos podem obter informações sobre o processo eleitoral e apuração eletrônicas, com o objetivo de demonstrar a lisura do processo eleitoral. CAPÍTULO DÉCIMO OITAVO - VOTAÇÃO EM URNAS Art. 38º - A Comissão Eleitoral, juntamente com os membros da Comissão de Apuração de Votos, procederá à contagem dos votos em papel. Art. 39º - A Comissão Eleitoral emitirá relatório de apuração da votação, indicando votação por chapa, votos nulos e brancos; Art. 40º - Na apuração dos votos em papel será permitida a presença de representantes dos candidatos. CAPÍTULO DÉCIMO NONO - DO RESULTADO E DA SUA DIVULGAÇÃO Art. 41º - A Comissão Eleitoral consolidará os mapas de votação eletrônica e manual e divulgará o resultado. Art. 42º - Em caso de empate do número de votos entre candidatos, será adotado como critério de desempate o maior tempo de vinculação empregatícia à empresa e, persistindo o empate, o de maior idade. Art. 43º- O resultado do pleito, bem como toda a documentação de suporte ao processo, será entregue à Diretoria Executiva da empresa, para compor os arquivos do processo eleitoral. CAPÍTULO VIGÉSIMO - DA INTERPOSIÇÃO DE RE- CURSOS Art. 44º - Os candidatos poderão interpor recursos contra o resultado da eleição, perante a Comissão Eleitoral, a partir da divulgação do resultado, respeitados os prazos estabelecidos no calendário eleitoral. Art. 45º - A Comissão Eleitoral se pronunciará quanto ao recurso interposto, comunicando a decisão aos interessados dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral. CAPÍTULO VIGÉSIMO PRIMEIRO - DOS PRAZOS Art. 46º - O prazo de gestão do representante dos empregados no conselho de administração será o previsto no estatuto ou contrato social da empresa, sendo permitida uma reeleição. CAPÍTULO VIGÉSIMO SEGUNDO - DAS DISP0SIÇÕES FINAS Art. 47º - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral. Art. 48º - Na aplicação desta, a Comissão Eleitoral atenderá sempre aos fins a que o pleito se destina, observando uma conduta ética e diligente. Teresina, 26 de janeiro de 2012. Noemi Maria da Rocha Martins Soares Presidente Edivaldo Irene Sampaio Membro Edilton Mourão silva Membro Maria Helena do Rêgo M. Sena Membro DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHOS DO PROCURADORIA FEDERAL RELAÇÃO Nº 1/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO- JUR)/prazo 10(dez) dias Anastacio Rodrigues Dos Santos Neto - 980246/09 - R$ 1.889,81 Incrição N.34261/2012 Mineração Ouro Preto Ltda - 980268/09 - R$ 210,22 Incrição N.34290/2012, 980175/10 - R$ 2.375,52 Incrição N.45945/2012, 980177/10 - R$ 2.375,52 Incrição N.45947/2012, 980123/10 - R$ 228,57 Incrição N.43291/2012, 980125/10 - R$ 228,57 Incrição N.43295/2012, 980124/10 - R$ 228,57 Incrição N.43293/2012, 980176/10 - R$ 24.238,68 Incrição N.45946/2012, 980174/10 - R$ 21.862,78 Incrição N.45944/2012 RELAÇÃO Nº 2/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO- JUR)/prazo 10(dez) dias Anastacio Rodrigues Dos Santos Neto - 980245/09 - R$ 1.921,99 Incrição N.34089/2012 JOAQUIM ALENCAR FILHO SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 27/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 896.054/1999-PEDREIRA GIACOMIN LTDA ME-OF. N°0078/2012 DNPMES 896.051/2005-GRANITOS LABRADOR LTDA ME-OF. N°4495/2011 DNPM/ES 896.604/2007-AVILMAR CALABREZ DA SILVA-OF. N°4.510/2011 DNPM/ES 896.797/2007-VENGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL LTDA-OF. N°4.496/2011 DNPM/ES Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 896.173/2008-VILLA RICA MINERAÇÃO- Área de 975.17 ha para 48.03 ha-AREIA Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 896.089/2005-TERCOL-TERAPLENAGEM E CONSTRU- ÇÕES LTDA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 896.197/2011-MINERAÇÃO GRAMIC LTDA.-OF. N°0116/2012 DNPM/ES Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 890.136/1984-BRAMINEX - BRASILEIRA DE MÁRMO- RE EXPORTAÇÃO S/A.-OF. N°0110/2012 DNPMES-60 (sesenta) dias dias 896.020/2001-MINERAÇÃO E.P. LTDA. - ME.-OF. N°0122/2012 DNPMES-60 ( sessenta) dias dias Indefere requerimento de Guia de Utilização(626) 896.132/1998-MINERAÇÃO THOMAZINI LTDA. Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 896.569/2002-ÁGUA PEDRA AZUL S A- AI N° 009/2012 DNPM/ES Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 001.736/1963-INDUSTRIA DE MÁRMORES ITALVA LT- DA-OF. N°0096 e 0098/2012 DNPMES 009.960/1966-INDUSTRIA DE MÁRMORES ITALVA LT- DA-OF. N°0096 e 0098/2012 DNPMES 812.354/1973-IVIL INDUSTRIA VALE DO ITAPEMIRIM LTDA-OF. N°0084/2012 DNPM/ES 890.127/1978-IVIL INDUSTRIA VALE DO ITAPEMIRIM LTDA-OF. N°0084/2012 DNPM/ES 890.251/1981-IVIL INDUSTRIA VALE DO ITAPEMIRIM LTDA-OF. N°0084/2012 DNPM/ES 890.176/1993-MINERAÇÃO JABUTICABAL LTDA-OF. N°0128 e 0129/2012 DNPM/ES Fase de Licenciamento Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1694) 896.241/2006-DARCY SANTOS ME- AI N°0011/2012 DNPMES SAMANTA AUGUSTO SOUZA CRUZ Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 53/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 861.364/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°105/12 861.365/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°106/12

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/02/2012, p. 44

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