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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 — página do DOU de 21/08/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
49

Processos citados

  • 826.262/2007

    o- 136/2014 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 826.262/2007-PRIMOCAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA-ALVARÁ N° 6785, Publicado DOU de 16/11/2012- Onde se lê:''... numa área de 241,69 ha...'', Leiase:''... numa área de 238,7 ha...''

  • 873.915/2007

    873.915/2007-MARTINPEDRAS INDUSTRIA E COMER- CIO DE PEDRAS LTDA ME-ALVARÁ N° 10082, Publicado DOU de 13/7/2011- Onde se lê:''... numa área de 941,88 ha...'', Leiase:''... numa área de 870,46 ha...''

  • 810.998/2008

    810.998/2008-COELHO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.-ALVARÁ N° 7157, Publicado DOU de 04/12/2012- Onde se lê:''... numa área de 43,01 ha...'', Leia-se:''... numa área de 18,53 ha...''

  • 810.455/2010

    810.455/2010-JBF INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS

  • 811.129/2010

    1952, Publicado DOU de 24/4/2012- Onde se lê:''... numa área de 224,32 ha...'', Leia-se:''... numa área de 217,8 ha...'' 811.129/2010-ADÃO CLÓVIS DA SILVA BARROS-AL- VARÁ N° 17323, Publicado DOU de 24/10/2011- Onde se lê:''... numa área de 113,14 ha...'', Leia-se:''... numa área de 105,56 ha...''

  • 810.346/2011

    810.346/2011-G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA- ALVARÁ N° 15510, Publicado DOU de 05/10/2011- Onde se lê:''... numa área de 1934,92ha...'', Leia-se:''... numa área de 1885,92 ha...''

  • 810.506/2011

    810.506/2011-G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA- ALVARÁ N° 3108, Publicado DOU de 19/6/2012- Onde se lê:''... numa área de 1951,13 ha...'', Leia-se:''... numa área de 1901,45 ha...''

  • 826.339/2011

    826.339/2011-TERRA PURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERÂMICA LTDA.-ALVARÁ N° 11543, Publicado DOU de 10/8/2011- Onde se lê:''... numa área de 1960,31 ha...'', Leia-se:''... numa área de 1910,53 ha...''

  • 871.500/2011

    871.500/2011-CHRISTIAN JAKOB KRAPF-ALVARÁ N° 12598, Publicado DOU de 29/8/2011- Onde se lê:''... numa área de 939,86 ha...'', Leia-se:''... numa área de 895,04 ha...''

  • 873.880/2011

    873.880/2011-ANTONIO CELSO RIBEIRO FILHO-ALVA- RÁ N° 19080, Publicado DOU de 22/11/2011- Onde se lê:''... numa área de 786,57 ha...'', Leia-se:''... numa área de 314,13 ha...''

  • 811.138/2012

    811.138/2012-MINERADORA CAMPOS DE CIMA DA SERRA LTDA-ALVARÁ N° 6936, Publicado DOU de 27/11/2012- Onde se lê:''... numa área de 977,45 ha...'', Leia-se:''... numa área de 881,6 ha...''

  • 811.147/2012

    811.147/2012-MINERADORA CAMPOS DE CIMA DA SERRA LTDA-ALVARÁ N° 6945, Publicado DOU de 27/11/2012- Onde se lê:''... numa área de 989,54 ha...'', Leia-se:''... numa área de 948,74 ha...''

  • 826.588/2012

    826.588/2012-MADÉRITO ANDRIGUETTO-ALVARÁ N° 4412, Publicado DOU de 30/4/2013- Onde se lê:''... numa área de 688,65 ha...'', Leia-se:''... numa área de 677,54ha...''

  • 890.817/2012

    890.817/2012-AREAL RIO POMBA LTDA -ME-ALVARÁ N° 5369, Publicado DOU de 28/5/2013- Onde se lê:''... numa área de 898,75ha...'', Leia-se:''... numa área de 863,01ha...''

  • 800.266/2013

    800.266/2013-RONDINELLE PEREIRA DE FREITAS-AL- VARÁ N° 11566, Publicado DOU de 11/11/2013- Onde se lê:''... numa área de 545,83 ha...'', Leia-se:''... numa área de 521,58 ha...''

Documento assinado digitalmente conforme MP n N o- 3.209 - Processo n. 48500.005665/2012-47. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para o mês de JUNHO de 2014. Prazo para recolhimento: até o dia 30 de AGOSTO de 2014. A íntegra destes Despachos está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO Nº 44, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução de Diretoria nº 822, de 6 de agosto de 2014, Considerando a necessidade de atualizar a identificação visual da ANP nos adesivos a serem afixados nas bombas abastecedoras de revendedores varejistas de combustíveis, resolve: Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Resolução ANP nº 63, 07 de dezembro de 2011, publicada no DOU em 08 de dezembro de 2011, que passa a ser o modelo disponibilizado no sítio eletrônico www.anp.gov.br, no tamanho mínimo de 15 (largura) x 20 (altura) cm. Art. 2º Fica alterado o caput do art. 27 e excluído seu parágrafo único da Resolução ANP nº 7, de 09 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. Os Postos Revendedores ficam obrigados a fixar nas bombas de etanol hidratado combustível, para perfeita visualização do consumidor, adesivo com logotipo da ANP e com o dizer: "O etanol deve estar límpido, isento de impurezas, e não pode apresentar coloração alaranjada.", conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico www.anp.gov.br, no tamanho mínimo de 15 (largura) x 20 (altura) cm." Art. 3º Fica concedido ao revendedor varejista de combustíveis automotivo autorizado pela ANP o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o atendimento a presente Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD PORTARIA N o- 304, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, inciso V, do Decreto 2.455, de 14 de janeiro de 1998 e no art. 6º, inciso X, da Portaria MME nº 215, de 1º de julho de 1998, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 840, de 6 de agosto de 2013, resolve: Art. 1º O Art. 2º, do Anexo I da Portaria ANP nº 69, de 06 de abril de 2011, Capítulo II, DA ORGANIZAÇÃO, passa a vigorar com o seguinte texto: "CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP terá a seguinte estrutura organizacional: 1. Diretoria Colegiada; 2. Diretoria-Geral; 3. Diretoria I; 4. Diretoria II; 5. Diretoria III; 6. Diretoria IV; 7. Secretaria Executiva; 8. Procuradoria-Geral; 9. Gabinete do Diretor-Geral; 10. Auditoria; 11. Corregedoria; 12. Superintendência de Definição de Blocos; 13. Superintendência de Dados Técnicos; 14. Superintendência de Promoção de Licitações; 15. Superintendência de Exploração; 16. Superintendência de Desenvolvimento e Produção; 17. Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente; 18. Superintendência de Participações Governamentais; 19. Superintendência de Refino, Processamento de Gás Natural e Produção de Biocombustíveis: 20. Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural; 21. Superintendência de Abastecimento; 22. Superintendência de Fiscalização do Abastecimento; 23. Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos; 24. Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico; 25. Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais; 26. Superintendência de Gestão Financeira e Administrativa; 27. Superintendência de Gestão de Pessoas; 28. Superintendência de Tecnologia da Informação 29. Assessoria de Inteligência; 30. Coordenadoria de Defesa da Concorrência; PORTARIA Nº 305, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 e Portaria nº 69, de 06 de abril de 2011, e considerando a Resolução de Diretoria no 839, de 6 de agosto de 2014, resolve: Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, sem aumento de despesa, conforme quadro anexo. Art. 2º Revoga-se a Portaria ANP nº 269, de 23 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD ANEXO I QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS Cargo em Comissão Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$) Quantitativo CD I 13.345,52 CD II 12.678,24 CGE I 12.010,96 CGE II 10.676,41 CGE III 10.009,13 CGE IV 6.672,75 CA I 10.676,41 CA II 10.009,13 CA III 2.856,83 CAS I 2.231,95 CAS II 1.934,35 CCT V 2.537,32 CCT IV 1.854,18 CCT III 996,19 CCT II 878,20 CCT I 777,61 31. Coordenadoria de Conteúdo Local; 32. Coordenadoria de Orçamento; 33. Coordenadoria Parlamentar; 34. Núcleo de Fiscalização da Medição da Produção de Petróleo e Gás Natural; 35. Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas; 36. Centro de Documentação e Informação; 37. Centro de Relações com o Consumidor; 38. Escritório-Sede; 39. Escritório Central; 40. Unidades Administrativas Regionais." Art. 2º O Anexo I da Portaria ANP nº 69, de 06 de abril de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art.33-A: "Art. 33-A Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação:" I - propor normas e regulamentos relativos à utilização da tecnologia da informação e de telecomunicações na ANP; II - propor ao Comitê de Transparência e Segurança da Informação e Comunicações a política de segurança da informação relativa aos recursos de TI e executá-la; III - propor e implantar plano de contingência para garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologia da informação imprescindíveis para o funcionamento da ANP; IV - definir padrões e soluções de tecnologia da informação para a ANP, no que se refere a equipamentos, programas de informática, redes de comunicação, ambientes operacionais, bancos de dados, comunicação e segurança da informação; V - prover soluções de tecnologia da informação e de telecomunicações para a ANP, incumbindo-se do planejamento, projeto, aquisição, desenvolvimento, operacionalização, manutenção, suporte técnico, apoio e administração de equipamentos, programas, sistemas e serviços de tecnologia da informação e de telecomunicações; VI - administrar as informações de interesse da ANP, disponíveis em mídias digitais corporativas, assegurando sua guarda, integridade, disponibilidade tempestiva, fluxo e recuperação; VII - responder por todo o ambiente computacional da ANP, gerindo os recursos de tecnologia da informação e de telecomunicações da Agência; VIII - aprovar tecnicamente a compra e aceite dos recursos de tecnologia da informação com relação a equipamentos, programas e serviços; IX - propor e executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da ANP; X - manter permanente articulação com o Comitê de Tecnologia da Informação da ANP e as demais Unidades Organizacionais, de forma a promover o alinhamento das ações de tecnologia da informação às diretrizes estratégicas da ANP e produzir contínua atualização das normas, regulamentos, planos, padrões e soluções de tecnologia da informação e de telecomunicações adotadas pela A N P. Art. 3º Fica revogado o Artigo. 44, do Anexo I da Portaria nº 69, de 06 de Abril de 2011. Art. 4º Na alínea b, "Unidades Executivas", do Item 3, do Anexo II da Portaria nº 69, de 06 de abril de 2011, fica incluída a Superintendência de Tecnologia da Informação e excluído o Núcleo de Informática. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 136/2014 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 826.262/2007-PRIMOCAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA-ALVARÁ N° 6785, Publicado DOU de 16/11/2012- Onde se lê:''... numa área de 241,69 ha...'', Leiase:''... numa área de 238,7 ha...'' 873.915/2007-MARTINPEDRAS INDUSTRIA E COMER- CIO DE PEDRAS LTDA ME-ALVARÁ N° 10082, Publicado DOU de 13/7/2011- Onde se lê:''... numa área de 941,88 ha...'', Leiase:''... numa área de 870,46 ha...'' 810.998/2008-COELHO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.-ALVARÁ N° 7157, Publicado DOU de 04/12/2012- Onde se lê:''... numa área de 43,01 ha...'', Leia-se:''... numa área de 18,53 ha...'' 810.455/2010-JBF INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTOS DE EFLUENTES LTDA-ALVARÁ N° 1952, Publicado DOU de 24/4/2012- Onde se lê:''... numa área de 224,32 ha...'', Leia-se:''... numa área de 217,8 ha...'' 811.129/2010-ADÃO CLÓVIS DA SILVA BARROS-AL- VARÁ N° 17323, Publicado DOU de 24/10/2011- Onde se lê:''... numa área de 113,14 ha...'', Leia-se:''... numa área de 105,56 ha...'' 810.346/2011-G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA- ALVARÁ N° 15510, Publicado DOU de 05/10/2011- Onde se lê:''... numa área de 1934,92ha...'', Leia-se:''... numa área de 1885,92 ha...'' 810.506/2011-G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA- ALVARÁ N° 3108, Publicado DOU de 19/6/2012- Onde se lê:''... numa área de 1951,13 ha...'', Leia-se:''... numa área de 1901,45 ha...'' 826.339/2011-TERRA PURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERÂMICA LTDA.-ALVARÁ N° 11543, Publicado DOU de 10/8/2011- Onde se lê:''... numa área de 1960,31 ha...'', Leia-se:''... numa área de 1910,53 ha...'' 871.500/2011-CHRISTIAN JAKOB KRAPF-ALVARÁ N° 12598, Publicado DOU de 29/8/2011- Onde se lê:''... numa área de 939,86 ha...'', Leia-se:''... numa área de 895,04 ha...'' 873.880/2011-ANTONIO CELSO RIBEIRO FILHO-ALVA- RÁ N° 19080, Publicado DOU de 22/11/2011- Onde se lê:''... numa área de 786,57 ha...'', Leia-se:''... numa área de 314,13 ha...'' 811.138/2012-MINERADORA CAMPOS DE CIMA DA SERRA LTDA-ALVARÁ N° 6936, Publicado DOU de 27/11/2012- Onde se lê:''... numa área de 977,45 ha...'', Leia-se:''... numa área de 881,6 ha...'' 811.147/2012-MINERADORA CAMPOS DE CIMA DA SERRA LTDA-ALVARÁ N° 6945, Publicado DOU de 27/11/2012- Onde se lê:''... numa área de 989,54 ha...'', Leia-se:''... numa área de 948,74 ha...'' 826.588/2012-MADÉRITO ANDRIGUETTO-ALVARÁ N° 4412, Publicado DOU de 30/4/2013- Onde se lê:''... numa área de 688,65 ha...'', Leia-se:''... numa área de 677,54ha...'' 890.817/2012-AREAL RIO POMBA LTDA -ME-ALVARÁ N° 5369, Publicado DOU de 28/5/2013- Onde se lê:''... numa área de 898,75ha...'', Leia-se:''... numa área de 863,01ha...'' 800.266/2013-RONDINELLE PEREIRA DE FREITAS-AL- VARÁ N° 11566, Publicado DOU de 11/11/2013- Onde se lê:''... numa área de 545,83 ha...'', Leia-se:''... numa área de 521,58 ha...''

Como citar: RESOLUÇÃO Nº 44 — DE 20 DE AGOSTO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/08/2014, p. 49

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