o- 136/2014 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
826.262/2007-PRIMOCAL INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE FERTILIZANTES LTDA-ALVARÁ N° 6785, Publicado DOU
de 16/11/2012- Onde se lê:''... numa área de 241,69 ha...'', Leiase:''... numa área de 238,7 ha...''
873.915/2007-MARTINPEDRAS INDUSTRIA E COMER-
CIO DE PEDRAS LTDA ME-ALVARÁ N° 10082, Publicado DOU
de 13/7/2011- Onde se lê:''... numa área de 941,88 ha...'', Leiase:''... numa área de 870,46 ha...''
810.998/2008-COELHO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA.-ALVARÁ N° 7157, Publicado DOU de 04/12/2012- Onde
se lê:''... numa área de 43,01 ha...'', Leia-se:''... numa área de 18,53
ha...''
1952, Publicado DOU de 24/4/2012- Onde se lê:''... numa área de
224,32 ha...'', Leia-se:''... numa área de 217,8 ha...''
811.129/2010-ADÃO CLÓVIS DA SILVA BARROS-AL-
VARÁ N° 17323, Publicado DOU de 24/10/2011- Onde se lê:''...
numa área de 113,14 ha...'', Leia-se:''... numa área de 105,56 ha...''
810.346/2011-G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA-
ALVARÁ N° 15510, Publicado DOU de 05/10/2011- Onde se lê:''...
numa área de 1934,92ha...'', Leia-se:''... numa área de 1885,92 ha...''
810.506/2011-G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA-
ALVARÁ N° 3108, Publicado DOU de 19/6/2012- Onde se lê:''...
numa área de 1951,13 ha...'', Leia-se:''... numa área de 1901,45
ha...''
826.339/2011-TERRA PURA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CERÂMICA LTDA.-ALVARÁ N° 11543, Publicado DOU de
10/8/2011- Onde se lê:''... numa área de 1960,31 ha...'', Leia-se:''...
numa área de 1910,53 ha...''
871.500/2011-CHRISTIAN JAKOB KRAPF-ALVARÁ N°
12598, Publicado DOU de 29/8/2011- Onde se lê:''... numa área de
939,86 ha...'', Leia-se:''... numa área de 895,04 ha...''
873.880/2011-ANTONIO CELSO RIBEIRO FILHO-ALVA-
RÁ N° 19080, Publicado DOU de 22/11/2011- Onde se lê:''... numa
área de 786,57 ha...'', Leia-se:''... numa área de 314,13 ha...''
811.138/2012-MINERADORA CAMPOS DE CIMA DA
SERRA LTDA-ALVARÁ N° 6936, Publicado DOU de 27/11/2012-
Onde se lê:''... numa área de 977,45 ha...'', Leia-se:''... numa área de
881,6 ha...''
811.147/2012-MINERADORA CAMPOS DE CIMA DA
SERRA LTDA-ALVARÁ N° 6945, Publicado DOU de 27/11/2012-
Onde se lê:''... numa área de 989,54 ha...'', Leia-se:''... numa área de
948,74 ha...''
826.588/2012-MADÉRITO ANDRIGUETTO-ALVARÁ N°
4412, Publicado DOU de 30/4/2013- Onde se lê:''... numa área de
688,65 ha...'', Leia-se:''... numa área de 677,54ha...''
890.817/2012-AREAL RIO POMBA LTDA -ME-ALVARÁ
N° 5369, Publicado DOU de 28/5/2013- Onde se lê:''... numa área
de 898,75ha...'', Leia-se:''... numa área de 863,01ha...''
800.266/2013-RONDINELLE PEREIRA DE FREITAS-AL-
VARÁ N° 11566, Publicado DOU de 11/11/2013- Onde se lê:''...
numa área de 545,83 ha...'', Leia-se:''... numa área de 521,58 ha...''
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 3.209 - Processo n. 48500.005665/2012-47. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e
Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas referentes ao encargo
da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para o mês de
JUNHO de 2014. Prazo para recolhimento: até o dia 30 de AGOSTO
de 2014.
A íntegra destes Despachos está juntada aos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
de suas atribuições legais e com base na Resolução de Diretoria nº
822, de 6 de agosto de 2014,
Considerando a necessidade de atualizar a identificação visual da ANP nos adesivos a serem afixados nas bombas abastecedoras de revendedores varejistas de combustíveis, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Resolução ANP nº 63, 07
de dezembro de 2011, publicada no DOU em 08 de dezembro de
2011, que passa a ser o modelo disponibilizado no sítio eletrônico
www.anp.gov.br, no tamanho mínimo de 15 (largura) x 20 (altura)
cm.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 27 e excluído seu
parágrafo único da Resolução ANP nº 7, de 09 de fevereiro de 2011,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. Os Postos Revendedores ficam obrigados a fixar
nas bombas de etanol hidratado combustível, para perfeita visualização do consumidor, adesivo com logotipo da ANP e com o dizer:
"O etanol deve estar límpido, isento de impurezas, e não pode apresentar coloração alaranjada.", conforme modelo disponibilizado no
sítio eletrônico www.anp.gov.br, no tamanho mínimo de 15 (largura)
x 20 (altura) cm."
Art. 3º Fica concedido ao revendedor varejista de combustíveis automotivo autorizado pela ANP o prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias para o atendimento a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
PORTARIA N
o- 304, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º,
inciso V, do Decreto 2.455, de 14 de janeiro de 1998 e no art. 6º,
inciso X, da Portaria MME nº 215, de 1º de julho de 1998, e tendo
em vista a Resolução de Diretoria nº 840, de 6 de agosto de 2013,
resolve:
Art. 1º O Art. 2º, do Anexo I da Portaria ANP nº 69, de 06
de abril de 2011, Capítulo II, DA ORGANIZAÇÃO, passa a vigorar
com o seguinte texto:
"CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP terá a seguinte estrutura organizacional:
1. Diretoria Colegiada;
2. Diretoria-Geral;
3. Diretoria I;
4. Diretoria II;
5. Diretoria III;
6. Diretoria IV;
7. Secretaria Executiva;
8. Procuradoria-Geral;
9. Gabinete do Diretor-Geral;
10. Auditoria;
11. Corregedoria;
12. Superintendência de Definição de Blocos;
13. Superintendência de Dados Técnicos;
14. Superintendência de Promoção de Licitações;
15. Superintendência de Exploração;
16. Superintendência de Desenvolvimento e Produção;
17. Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente;
18. Superintendência de Participações Governamentais;
19. Superintendência de Refino, Processamento de Gás Natural e Produção de Biocombustíveis:
20. Superintendência de Comercialização e Movimentação
de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural;
21. Superintendência de Abastecimento;
22. Superintendência de Fiscalização do Abastecimento;
23. Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de
Produtos;
24. Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico;
25. Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais;
26. Superintendência de Gestão Financeira e Administrativa;
27. Superintendência de Gestão de Pessoas;
28. Superintendência de Tecnologia da Informação
29. Assessoria de Inteligência;
30. Coordenadoria de Defesa da Concorrência;
PORTARIA Nº 305, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de
1998 e Portaria nº 69, de 06 de abril de 2011, e considerando a Resolução de Diretoria no 839, de 6 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho
de 2000, sem aumento de despesa, conforme quadro anexo.
Art. 2º Revoga-se a Portaria ANP nº 269, de 23 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
ANEXO I
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS
Cargo em Comissão
Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$)
Quantitativo
CD I
13.345,52
CD II
12.678,24
CGE I
12.010,96
CGE II
10.676,41
CGE III
10.009,13
CGE IV
6.672,75
CA I
10.676,41
CA II
10.009,13
CA III
2.856,83
CAS I
2.231,95
CAS II
1.934,35
CCT V
2.537,32
CCT IV
1.854,18
CCT III
996,19
CCT II
878,20
CCT I
777,61
31. Coordenadoria de Conteúdo Local;
32. Coordenadoria de Orçamento;
33. Coordenadoria Parlamentar;
34. Núcleo de Fiscalização da Medição da Produção de Petróleo e Gás Natural;
35. Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas;
36. Centro de Documentação e Informação;
37. Centro de Relações com o Consumidor;
38. Escritório-Sede;
39. Escritório Central;
40. Unidades Administrativas Regionais."
Art. 2º O Anexo I da Portaria ANP nº 69, de 06 de abril de
2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art.33-A:
"Art. 33-A Compete à Superintendência de Tecnologia da
Informação:"
I - propor normas e regulamentos relativos à utilização da
tecnologia da informação e de telecomunicações na ANP;
II - propor ao Comitê de Transparência e Segurança da
Informação e Comunicações a política de segurança da informação
relativa aos recursos de TI e executá-la;
III - propor e implantar plano de contingência para garantir o
funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologia da informação
imprescindíveis para o funcionamento da ANP;
IV - definir padrões e soluções de tecnologia da informação
para a ANP, no que se refere a equipamentos, programas de informática, redes de comunicação, ambientes operacionais, bancos de
dados, comunicação e segurança da informação;
V - prover soluções de tecnologia da informação e de telecomunicações para a ANP, incumbindo-se do planejamento, projeto,
aquisição, desenvolvimento, operacionalização, manutenção, suporte
técnico, apoio e administração de equipamentos, programas, sistemas
e serviços de tecnologia da informação e de telecomunicações;
VI - administrar as informações de interesse da ANP, disponíveis em mídias digitais corporativas, assegurando sua guarda,
integridade, disponibilidade tempestiva, fluxo e recuperação;
VII - responder por todo o ambiente computacional da ANP,
gerindo os recursos de tecnologia da informação e de telecomunicações da Agência;
VIII - aprovar tecnicamente a compra e aceite dos recursos
de tecnologia da informação com relação a equipamentos, programas
e serviços;
IX - propor e executar o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação - PDTI da ANP;
X - manter permanente articulação com o Comitê de Tecnologia da Informação da ANP e as demais Unidades Organizacionais, de forma a promover o alinhamento das ações de tecnologia
da informação às diretrizes estratégicas da ANP e produzir contínua
atualização das normas, regulamentos, planos, padrões e soluções de
tecnologia da informação e de telecomunicações adotadas pela
A N P.
Art. 3º Fica revogado o Artigo. 44, do Anexo I da Portaria nº
69, de 06 de Abril de 2011.
Art. 4º Na alínea b, "Unidades Executivas", do Item 3, do
Anexo II da Portaria nº 69, de 06 de abril de 2011, fica incluída a
Superintendência de Tecnologia da Informação e excluído o Núcleo
de Informática.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 136/2014 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
826.262/2007-PRIMOCAL INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE FERTILIZANTES LTDA-ALVARÁ N° 6785, Publicado DOU
de 16/11/2012- Onde se lê:''... numa área de 241,69 ha...'', Leiase:''... numa área de 238,7 ha...''
873.915/2007-MARTINPEDRAS INDUSTRIA E COMER-
CIO DE PEDRAS LTDA ME-ALVARÁ N° 10082, Publicado DOU
de 13/7/2011- Onde se lê:''... numa área de 941,88 ha...'', Leiase:''... numa área de 870,46 ha...''
810.998/2008-COELHO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA.-ALVARÁ N° 7157, Publicado DOU de 04/12/2012- Onde
se lê:''... numa área de 43,01 ha...'', Leia-se:''... numa área de 18,53
ha...''
810.455/2010-JBF INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS
PARA TRATAMENTOS DE EFLUENTES LTDA-ALVARÁ N°
1952, Publicado DOU de 24/4/2012- Onde se lê:''... numa área de
224,32 ha...'', Leia-se:''... numa área de 217,8 ha...''
811.129/2010-ADÃO CLÓVIS DA SILVA BARROS-AL-
VARÁ N° 17323, Publicado DOU de 24/10/2011- Onde se lê:''...
numa área de 113,14 ha...'', Leia-se:''... numa área de 105,56 ha...''
810.346/2011-G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA-
ALVARÁ N° 15510, Publicado DOU de 05/10/2011- Onde se lê:''...
numa área de 1934,92ha...'', Leia-se:''... numa área de 1885,92 ha...''
810.506/2011-G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA-
ALVARÁ N° 3108, Publicado DOU de 19/6/2012- Onde se lê:''...
numa área de 1951,13 ha...'', Leia-se:''... numa área de 1901,45
ha...''
826.339/2011-TERRA PURA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CERÂMICA LTDA.-ALVARÁ N° 11543, Publicado DOU de
10/8/2011- Onde se lê:''... numa área de 1960,31 ha...'', Leia-se:''...
numa área de 1910,53 ha...''
871.500/2011-CHRISTIAN JAKOB KRAPF-ALVARÁ N°
12598, Publicado DOU de 29/8/2011- Onde se lê:''... numa área de
939,86 ha...'', Leia-se:''... numa área de 895,04 ha...''
873.880/2011-ANTONIO CELSO RIBEIRO FILHO-ALVA-
RÁ N° 19080, Publicado DOU de 22/11/2011- Onde se lê:''... numa
área de 786,57 ha...'', Leia-se:''... numa área de 314,13 ha...''
811.138/2012-MINERADORA CAMPOS DE CIMA DA
SERRA LTDA-ALVARÁ N° 6936, Publicado DOU de 27/11/2012-
Onde se lê:''... numa área de 977,45 ha...'', Leia-se:''... numa área de
881,6 ha...''
811.147/2012-MINERADORA CAMPOS DE CIMA DA
SERRA LTDA-ALVARÁ N° 6945, Publicado DOU de 27/11/2012-
Onde se lê:''... numa área de 989,54 ha...'', Leia-se:''... numa área de
948,74 ha...''
826.588/2012-MADÉRITO ANDRIGUETTO-ALVARÁ N°
4412, Publicado DOU de 30/4/2013- Onde se lê:''... numa área de
688,65 ha...'', Leia-se:''... numa área de 677,54ha...''
890.817/2012-AREAL RIO POMBA LTDA -ME-ALVARÁ
N° 5369, Publicado DOU de 28/5/2013- Onde se lê:''... numa área
de 898,75ha...'', Leia-se:''... numa área de 863,01ha...''
800.266/2013-RONDINELLE PEREIRA DE FREITAS-AL-
VARÁ N° 11566, Publicado DOU de 11/11/2013- Onde se lê:''...
numa área de 545,83 ha...'', Leia-se:''... numa área de 521,58 ha...''
Como citar: RESOLUÇÃO Nº 44 — DE 20 DE AGOSTO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/08/2014, p. 49