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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 478, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 — página do DOU de 16/12/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
242

Processos citados

  • 808.923/1974

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 808.923/1974, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 826.215/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.215/1999, resolve: Art. 1º Declarar nula a Portaria de Lavra nº 280, de 14 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2009, Seção I, pág. 95, que autorizou a Mineradora

  • 831.481/1988

    Em 15 de dezembro de 2016 Nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, torno sem efeito o despacho de indeferimento do requerimento de lavra, publicado no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, pág. 61, de 13 de dezembro de 2016, de titularidade da empresa Cal Ferreira Ltda., processo DNPM nº 831.481/1988, por ter já sido publicado no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 105, de 16 de novembro de 2016. Processo DNPM nº

  • 803.343/1973

    803.343/1973, de titularidade da empresa Anglo American Nióbio Brasil Ltda. Despacho: Nos termos do Parecer nº 00692/2016/CON- JUR-MME/CGU/AGU, o qual adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO o pedido de

Documento assinado digitalmente conforme MP n "Fica outorgada à MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMERCIO S.A., concessão para lavrar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO, no(s) Município(s) de ALTO HORIZON- TE/GO, numa área de 571,79ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°13'13,938''S/49°22'51,268''W; 14°12'54,936''S/49°22'51,268''W; 14°12'54,936''S/49°22'41,261''W; 14°12'12,637''S/49°22'41,262''W; 14°12'12,637''S/49°22'27,921''W; 14°12'06,129''S/49°22'27,921''W; 14°12'06,129''S/49°22'21,250''W; 14°11'49,860''S/49°22'21,251''W; 14°11'49,860''S/49°22'11,245''W; 14°11'26,660''S/49°22'11,247''W; 14°11'26,658''S/49°21'34,861''W; 14°13'13,935''S/49°21'34,851''W; 14°13'13,938''S/49°22'51,268''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 6978,0m, no rumo verdadeiro de 41°34'00''391 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°16'03,825''S e Long. 49°25'25,696''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 584,0m-N; 300,0m-E; 1300,0m-N; 400,0m-E; 200,0m-N; 200,0m-E; 500,0m-N; 300,0m-E; 713,0m-N; 1091,0m-E; 3297,0m-S; 2291,0m- W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 478, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 808.923/1974, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 808.923/1974, de que é titular MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMERCIO S.A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMERCIO S.A., concessão para lavrar MINÉRIO DE PRATA, MINÉRIO DE OURO, COBRE, no(s) Município(s) de ALTO HO- RIZONTE/GO, NOVA IGUAÇU DE GOIÁS/GO, numa área de 3.000,12ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°15'56,641''S / 49°21'18,287''W; 14°15'56,662''S / 49°24'38,458''W; 14°13'13,975''S / 49°24'38,458''W; 14°13'13,948''S / 49°21'18,321''W; 14°15'56,641''S / 49°21'18,287''W; em SIR- GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1433,0m, no rumo verdadeiro de 81°10'00''396 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°16'03,825''S e Long. 49°25'25,696''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 6000,1m-W; 5000,1m- N; 6000,1m-E; 5000,1m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 479, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.215/1999, resolve: Art. 1º Declarar nula a Portaria de Lavra nº 280, de 14 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2009, Seção I, pág. 95, que autorizou a Mineradora Tibagiana Ltda., a lavrar diamante industrial, nos Municípios de Ortigueira e Telêmaco Borba, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 15 de dezembro de 2016 Nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, torno sem efeito o despacho de indeferimento do requerimento de lavra, publicado no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, pág. 61, de 13 de dezembro de 2016, de titularidade da empresa Cal Ferreira Ltda., processo DNPM nº 831.481/1988, por ter já sido publicado no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 105, de 16 de novembro de 2016. Processo DNPM nº 960.508/2016 e 961.274/2015. Interessada: Jesus Vírgínio Duarte e outros - Catalão/Goiás. Assunto: Pedido de Cancelamento da Portaria de Lavra outorgada nos autos do processo 803.343/1973, de titularidade da empresa Anglo American Nióbio Brasil Ltda. Despacho: Nos termos do Parecer nº 00692/2016/CON- JUR-MME/CGU/AGU, o qual adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO o pedido de cancelamento pleiteado. (Cód. 3.90). VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 244, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.004273/2016-94, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote S do Leilão no 13/2015-ANEEL, de titularidade da empresa Subestação Água Azul SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 24.905.442/0001-45, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, objeto do Contrato de Concessão nº 19/2016, celebrado em 27 de junho de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso II, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Subestação Água Azul SPE S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Subestação Água Azul SPE S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o A Subestação Água Azul SPE S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME no 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9o e 14, do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Subestação Água Azul SPE S.A. 24.905.442/0001-45 03 Logradouro 04 Número Rua Francisco de Souza Barbosa 1-60 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Sala 2 Vila Monlevade 17.030-050 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Bauru SP (14) 2106-5799 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Lote S do Leilão no 13/2015-ANEEL (Contrato de Concessão nº 19/2016, celebrado em 27 de junho de 2016). Descrição do Projeto Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, relativo ao Lote S do Leilão no 13/2015-ANEEL, compreendendo: I - Subestação Água Azul 440/138 kV, (6 x 1R) x 100 MVA; II - conexões de unidades de transformação, entradas de linha, interligações de barramentos, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio; III - dois trechos de linha de Linha de Transmissão em 440 kV, em Circuito Simples, entre o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Bom Jardim - Santo Ângelo e a Subestação Água Azul, com extensão aproximada de 1 quilômetro, as duas entradas de linha correspondentes na Subestação Água Azul, e a aquisição dos equipamentos necessários as modificações, substituições e adequações nas entradas de linha das subestações Bom Jardim e Santo Ângelo; e dois trechos de Linha de Transmissão em 138 kV, em Circuito Duplo cada, entre o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Mairiporã - Santo Ângelo C1 e C2 e a Subestação Água Azul, com extensão aproximada de 1 quilômetro, as quatro entradas de linha correspondentes na Subestação Água Azul, e a aquisição dos equipamentos necessários as modificações, substituições e adequações nas entradas de linha das subestações Mairiporã e Santo Ângelo. Período de Execução De 1º/7/2016 a 27/6/2019. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Guarulhos, Estado de São Paulo. REPRESENTANTES, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Claudio Zopone. CPF: 131.114.538-98. Nome: Claudenor Zopone Junior. CPF: 067.826.958-04. Nome: Sebastião Correa de Carvalho Filho. CPF: 059.549.898-18. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 107.290.725,00. Serviços 59.283.689,00. Outros 18.291.105,00. Total (1) 184.865.519,00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 97.366.332,94. Serviços 53.799.947,77. Outros 17.977.910,61. Total (2) 169.144.191,32. PORTARIA No 245, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ- TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II e parágrafo único, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015, resolve: Art. 1o Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015. § 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos no anexo desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL

Como citar: PORTARIA Nº 478 — DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/12/2016, p. 242

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