ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
808.923/1974, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
826.215/1999, resolve:
Art. 1º Declarar nula a Portaria de Lavra nº 280, de 14 de
setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de
setembro de 2009, Seção I, pág. 95, que autorizou a Mineradora
Em 15 de dezembro de 2016
Nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de
1999, torno sem efeito o despacho de indeferimento do requerimento
de lavra, publicado no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, pág.
61, de 13 de dezembro de 2016, de titularidade da empresa Cal
Ferreira Ltda., processo DNPM nº 831.481/1988, por ter já sido
publicado no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 105, de
16 de novembro de 2016.
Processo DNPM nº
803.343/1973, de titularidade da empresa Anglo American Nióbio
Brasil Ltda. Despacho: Nos termos do Parecer nº 00692/2016/CON-
JUR-MME/CGU/AGU, o qual adoto como fundamento desta decisão,
INDEFIRO o pedido de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
"Fica outorgada à MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E
COMERCIO S.A., concessão para lavrar MINÉRIO DE COBRE,
MINÉRIO DE OURO, no(s) Município(s) de ALTO HORIZON-
TE/GO, numa área de 571,79ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 14°13'13,938''S/49°22'51,268''W;
14°12'54,936''S/49°22'51,268''W;
14°12'54,936''S/49°22'41,261''W;
14°12'12,637''S/49°22'41,262''W;
14°12'12,637''S/49°22'27,921''W;
14°12'06,129''S/49°22'27,921''W;
14°12'06,129''S/49°22'21,250''W;
14°11'49,860''S/49°22'21,251''W;
14°11'49,860''S/49°22'11,245''W;
14°11'26,660''S/49°22'11,247''W;
14°11'26,658''S/49°21'34,861''W;
14°13'13,935''S/49°21'34,851''W;
14°13'13,938''S/49°22'51,268''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 6978,0m, no rumo verdadeiro de
41°34'00''391 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
14°16'03,825''S e Long. 49°25'25,696''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
584,0m-N; 300,0m-E; 1300,0m-N; 400,0m-E; 200,0m-N; 200,0m-E;
500,0m-N; 300,0m-E; 713,0m-N; 1091,0m-E; 3297,0m-S; 2291,0m-
W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 478, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
808.923/1974, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 808.923/1974, de que é titular MINERAÇÃO
MARACÁ INDÚSTRIA E COMERCIO S.A., a qual passa a ter a
seguinte redação:
"Fica outorgada à MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E
COMERCIO S.A., concessão para lavrar MINÉRIO DE PRATA,
MINÉRIO DE OURO, COBRE, no(s) Município(s) de ALTO HO-
RIZONTE/GO, NOVA IGUAÇU DE GOIÁS/GO, numa área de
3.000,12ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 14°15'56,641''S / 49°21'18,287''W; 14°15'56,662''S /
49°24'38,458''W; 14°13'13,975''S / 49°24'38,458''W; 14°13'13,948''S /
49°21'18,321''W; 14°15'56,641''S /
49°21'18,287''W; em SIR-
GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono
que tem um vértice a 1433,0m, no rumo verdadeiro de 81°10'00''396
NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°16'03,825''S e
Long. 49°25'25,696''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 6000,1m-W; 5000,1m-
N; 6000,1m-E; 5000,1m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 479, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
826.215/1999, resolve:
Art. 1º Declarar nula a Portaria de Lavra nº 280, de 14 de
setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de
setembro de 2009, Seção I, pág. 95, que autorizou a Mineradora
Tibagiana Ltda., a lavrar diamante industrial, nos Municípios de Ortigueira e Telêmaco Borba, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 15 de dezembro de 2016
Nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de
1999, torno sem efeito o despacho de indeferimento do requerimento
de lavra, publicado no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, pág.
61, de 13 de dezembro de 2016, de titularidade da empresa Cal
Ferreira Ltda., processo DNPM nº 831.481/1988, por ter já sido
publicado no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 105, de
16 de novembro de 2016.
Processo DNPM nº 960.508/2016 e 961.274/2015. Interessada: Jesus
Vírgínio Duarte e outros - Catalão/Goiás. Assunto: Pedido de Cancelamento da Portaria de Lavra outorgada nos autos do processo
803.343/1973, de titularidade da empresa Anglo American Nióbio
Brasil Ltda. Despacho: Nos termos do Parecer nº 00692/2016/CON-
JUR-MME/CGU/AGU, o qual adoto como fundamento desta decisão,
INDEFIRO o pedido de cancelamento pleiteado. (Cód. 3.90).
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 244, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o
que consta do Processo no 48500.004273/2016-94, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote S do Leilão
no 13/2015-ANEEL, de titularidade da empresa Subestação Água Azul SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o no 24.905.442/0001-45, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, objeto do Contrato de Concessão nº 19/2016,
celebrado em 27 de junho de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso II, da Portaria MME no 274, de 19
de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Subestação Água Azul SPE S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Subestação Água Azul SPE S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo
de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o A Subestação Água Azul SPE S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Portaria MME no 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às
penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9o e 14, do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas
à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Subestação Água Azul SPE S.A.
24.905.442/0001-45
03 Logradouro
04 Número
Rua Francisco de Souza Barbosa
1-60
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Sala 2
Vila Monlevade
17.030-050
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Bauru
SP
(14) 2106-5799
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Lote S do Leilão no 13/2015-ANEEL (Contrato de Concessão nº 19/2016,
celebrado em 27 de junho de 2016).
Descrição do Projeto Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, relativo ao Lote S do Leilão no
13/2015-ANEEL, compreendendo:
I - Subestação Água Azul 440/138 kV, (6 x 1R) x 100 MVA;
II - conexões de unidades de transformação, entradas de linha, interligações de
barramentos, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio;
III - dois trechos de linha de Linha de Transmissão em 440 kV, em Circuito
Simples, entre o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Bom
Jardim - Santo Ângelo e a Subestação Água Azul, com extensão aproximada de
1 quilômetro, as duas entradas de linha correspondentes na Subestação Água
Azul, e a aquisição dos equipamentos necessários as modificações, substituições
e adequações nas entradas de linha das subestações Bom Jardim e Santo Ângelo;
e
dois trechos de Linha de Transmissão em 138 kV, em Circuito Duplo cada, entre
o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Mairiporã - Santo
Ângelo C1 e C2 e a Subestação Água Azul, com extensão aproximada de 1
quilômetro, as quatro entradas de linha correspondentes na Subestação Água
Azul, e a aquisição dos equipamentos necessários as modificações, substituições
e adequações nas entradas de linha das subestações Mairiporã e Santo Ângelo.
Período de Execução De 1º/7/2016 a 27/6/2019.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
REPRESENTANTES, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Claudio Zopone.
CPF: 131.114.538-98.
Nome: Claudenor Zopone Junior.
CPF: 067.826.958-04.
Nome: Sebastião Correa de Carvalho Filho.
CPF: 059.549.898-18.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
107.290.725,00.
Serviços
59.283.689,00.
Outros
18.291.105,00.
Total (1)
184.865.519,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
97.366.332,94.
Serviços
53.799.947,77.
Outros
17.977.910,61.
Total (2)
169.144.191,32.
PORTARIA No 245, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso II e parágrafo único, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME
no 416, de 1o de setembro de 2015, resolve:
Art. 1o Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, os novos montantes de garantia física
de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 416, de 1o de setembro
de 2015.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nos
Pontos de Conexão das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de
Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de
garantia física de energia definidos no anexo desta Portaria, observando as Regras de Comercialização
de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo
poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
Como citar: PORTARIA Nº 478 — DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/12/2016, p. 242