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SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA

Página do DOU de 13/09/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
68

Processos citados

  • 846.293/2016

    o- 8/2017 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito exigência(1284) 846.293/2016-CABO BRANCO ENGENHARIA E SERVIÇOS LT- DA ME-OF. N°569/2017-SGTM/DNPM-PB-DOU de 26/07/2017

  • 846.070/2017

    846.070/2017-G C DO AMARAL SERTANIA-OF. N°631/2017- SGTM/DNPM-PB-DOU de 26/07/2017 Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)

  • 846.009/2013

    846.009/2013-DM MINERADORA DE PEDRAS LTDA ME- DOU de 11/07/2017

  • 878.045/2013

    o- 86/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Everton Damascena Santos me - 878045/13 - Not.81/2017 - R$ 3.338,90 Valmi Barbosa Dos Santos me - 878072/14 - Not.83/2017 - R$ 3.349,07

  • 878.072/2014

    o- 86/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Everton Damascena Santos me - 878045/13 - Not.81/2017 - R$ 3.338,90 Valmi Barbosa Dos Santos me - 878072/14 - Not.83/2017 - R$ 3.349,07

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 8/2017 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito exigência(1284) 846.293/2016-CABO BRANCO ENGENHARIA E SERVIÇOS LT- DA ME-OF. N°569/2017-SGTM/DNPM-PB-DOU de 26/07/2017 846.070/2017-G C DO AMARAL SERTANIA-OF. N°631/2017- SGTM/DNPM-PB-DOU de 26/07/2017 Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669) 846.009/2013-DM MINERADORA DE PEDRAS LTDA ME- DOU de 11/07/2017 ALOISIO SOUZA DE JESUS E CRUZ SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 86/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Everton Damascena Santos me - 878045/13 - Not.81/2017 - R$ 3.338,90 Valmi Barbosa Dos Santos me - 878072/14 - Not.83/2017 - R$ 3.349,07 GEORGE EUSTÁQUIO SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DESPACHOS DO DIRETOR DIROFL/N o- 173, de 11/9/2017. PROCESSO N o- 35301.001839/2014- 69. ASSUNTO: Revogação de alienação do imóvel de propriedade do INSS que compõe o Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRPS, localizado na Avenida Nilo Peçanha n° 23 e 31, Centro, município do Rio de Janeiro/RJ (SGPI nº 11966-17), através de Venda Direta. INTERESSADA: União, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União. MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 25/2016, com Adjudicação. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 17, inciso I, alínea "e", da Lei nº 8.666/1993 c/c Lei nº 9.702/1998. DECISÃO: 1. Considerando a manifestação da Secretaria do Patrimônio da União, subordinada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no Ofício nº 64047/2017-MP, de 17/08/2017, às fls. 616/617, demonstrando o desinteresse na aquisição do imóvel em referência, dentre outros, tendo em vista que o limite para movimentação e empenho da Secretaria do Patrimônio da União - SPU em 2017 para atender as despesas da ação 15NT-Aquisição de Imóveis do INSS foi utilizada; bem como os despachos da Divisão de Patrimônio Imobiliário, às fls. 621, e da Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio, às fls. 622; REVOGO a autorização de alienação com dispensa de licitação e adjudicação do imóvel em epígrafe em favor da UNIÃO, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, CNPJ/MF nº 00.489.828/0009-02, subordinada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, definida pelo Decreto nº 8.818, de 21/06/2016, pelo valor de R$ 147.000.000,00 (cento e quarenta e sete milhões de reais), realizada mediante o Despacho de Autorização e de Adjudicação de Imóvel DIROFL nº 474, de 29/12/2016, às fls. 603, publicado no DOU nº 251, de 30/12/2016, Seção 1, pág. 342. 2. Publique-se. 3. Encaminhe-se à Superintendência Regional Sudeste II (11.150), para ciência e posterior encaminhamento à Gerência Executiva Rio de Janeiro Centro, visando as providências contidas no item 3 do despacho às fls. 621. DIROFL/N o- 174, de 11/9/2017. PROCESSO N o- 35301.003774/2008- 48. ASSUNTO: Revogação de alienação do imóvel de propriedade do INSS que compõe o Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS, localizado na Rua México n° 158, Centro, município do Rio de Janeiro/RJ (SGPI nº 1622-17), através de Venda Direta. INTE- RESSADO: União, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União. MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 28/2016, com Adjudicação. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 17, inciso I, alínea "e", da Lei nº 8.666/1993 c/c Lei nº 9.702/1998. DECISÃO: 1. Considerando a manifestação da Secretaria do Patrimônio da União, subordinada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no Ofício nº 64047/2017-MP, de 17/08/2017, às fls. 285/286, demonstrando o desinteresse na aquisição do imóvel em referência, dentre outros, tendo em vista que o limite para movimentação e empenho da Secretaria do Patrimônio da União - SPU em 2017 para atender as despesas da ação 15NT-Aquisição de Imóveis do INSS foi utilizada; bem como os despachos da Divisão de Patrimônio Imobiliário, às fls. 290, e da Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio, às fls. 291; REVOGO a autorização de alienação com dispensa de licitação e adjudicação do imóvel em epígrafe em favor da UNIÃO, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, CNPJ/MF nº 00.489.828/0009-02, subordinada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, definida pelo Decreto nº 8.818, de 21/06/2016, pelo valor de R$ 45.852.072,58 (quarenta e Ministério do Desenvolvimento Social . cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), realizada mediante o Despacho de Autorização e de Adjudicação de Imóvel DIROFL nº 470, de 29/12/2016, às fls. 261, publicado no DOU nº 251, de 30/12/2016, Seção 1, pág. 342. 2. Publique-se. 3. Encaminhe-se à Superintendência Regional Sudeste II (11.150), para ciência e posterior encaminhamento à Gerência-Executiva Rio de Janeiro Centro, visando as providências contidas no item 3 do despacho às fls. 290. DIROFL/N o- 175, de 11/9/2017. PROCESSO N o- 60530.000630/2014- 21. ASSUNTO: Revogação de alienação do imóvel de propriedade do INSS que compõe o Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS, localizado na Avenida Dom Helder Câmara, 315/323, Bairro Benfica, município do Rio de Janeiro/RJ (SGPI nºs 11145-14, 11146- 17 e 11147-17), através de Venda Direta. INTERESSADO: União, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União. MODALI- DADE: Dispensa de Licitação, com Adjudicação. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 17, inciso I, alínea "e", da Lei nº 8.666/1993 c/c Lei nº 9.702/1998. DECISÃO: 1. Considerando a manifestação da Secretaria do Patrimônio da União, subordinada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no Ofício nº 64047/2017-MP, de 17/08/2017, às fls. 257/258, demonstrando o desinteresse na aquisição do imóvel em referência, dentre outros, tendo em vista que o limite para movimentação e empenho da Secretaria do Patrimônio da União - SPU em 2017 para atender as despesas da ação 15NT-Aquisição de Imóveis do INSS foi utilizada; bem como os despachos da Divisão de Patrimônio Imobiliário, às fls. 262, e da Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio, às fls. 263; REVOGO a autorização de alienação com dispensa de licitação e adjudicação do imóvel em epígrafe em favor da UNIÃO, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, CNPJ/MF nº 00.489.828/0009-02, subordinada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, definida pelo Decreto nº 8.818, de 21/06/2016, pelo valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), realizada mediante o Despacho de Autorização e de Adjudicação de Imóvel DIROFL nº 238, de 14/10/2016, às fls. 217, publicado no DOU nº 199, de 17/10/2016, Seção 1, pág. 68. 2. Publique-se. 3. Encaminhe-se à Superintendência Regional Sudeste II (11.150), para ciência e posterior encaminhamento à Gerência-Executiva Rio de Janeiro Centro, visando as providências contidas no item 2 do despacho às fls. 262. JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 12 de setembro de 2017 N o- 42 - Assunto: Alienação de imóvel do PND. Fundamentação Legal: Lei nº 11.481 de 31.05.2007, Lei nº 8.666 de 21.06.1993 e demais normas em vigor. Trata-se de Homologação dos procedimentos licitatórios adotados no processo 35000.001664/2016-46, referente ao Leilão nº 03/2017 e Adjudicação do Imóvel ao arrematante. A Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, considerando os vários pronunciamentos constantes no processo, bem como a regularidade dos procedimentos licitatórios, estando o mesmo instruído de acordo com as normas legais vigentes e no uso das atribuições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS nº 296 de 09.11.2009. Delegação de competência que foram conferidas pelo Senhor Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS à Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos através do inciso I, da Portaria/INSS/PRES nº 281, de 18/03/2010, publicada no D.O.U. nº 53, de 19/03/2010. DECISÃO HOMOLOGO os procedimentos licitatórios adotados no processo 35000.001664/2016-46, referente ao Leilão nº 03/2017, e AD- JUDICO o imóvel sito à SQN 310, BLOCO "M", APTO 607 e Vaga de Garagem nº 79, em Brasília/DF, ao respectivo arrematante, Jamil Rodrigues de Freitas, pelo valor de R$ 661.000,00 (seiscentos e sessenta e um mil reais) à vista. À Equipe de Apoio, conforme Portaria/INSS/DIROFL nº 75, de 21.07.2014, para dar prosseguimento ao processo. N o- 43 - Assunto: Alienação de imóvel do PND. Fundamentação Legal: Lei nº 11.481 de 31.05.2007, Lei nº 8.666 de 21.06.1993 e demais normas em vigor. Trata-se de Homologação dos procedimentos licitatórios adotados no processo 35000.001659/2016-33, referente ao Leilão nº 03/2017 e Adjudicação do Imóvel ao arrematante. A Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, considerando os vários pronunciamentos constantes no processo, bem como a regularidade dos procedimentos licitatórios, estando o mesmo instruído de acordo com as normas legais vigentes e no uso das atribuições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS nº 296 de 09.11.2009. Delegação de competência que foram conferidas pelo Senhor Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS à Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos através do inciso I, da Portaria/INSS/PRES nº 281, de 18/03/2010, publicada no D.O.U. nº 53, de 19/03/2010. DECISÃO HOMOLOGO os procedimentos licitatórios adotados no processo 35000.001659/2016-33, referente ao Leilão nº 03/2017, e AD- JUDICO o imóvel sito à SQN 309, BLOCO "H", APTO 105 e Vaga de Garagem nº 37, em Brasília/DF, ao respectivo arrematante, Ederbal Miranda da Silva Filho, pelo valor de R$ 701.000,00 (setecentos e um mil reais) à vista. À Equipe de Apoio, conforme Portaria/INSS/DIROFL nº 75, de 21.07.2014, para dar prosseguimento ao processo. N o- 44 - Assunto: Alienação de imóvel do PND. Fundamentação Legal: Lei nº 11.481 de 31.05.2007, Lei nº 8.666 de 21.06.1993 e demais normas em vigor. Trata-se de Homologação dos procedimentos licitatórios adotados no processo 35000.001657/2016-44, referente ao Leilão nº 03/2017 e Adjudicação do Imóvel ao arrematante. A Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, considerando os vários pronunciamentos constantes no processo, bem como a regularidade dos procedimentos licitatórios, estando o mesmo instruído de acordo com as normas legais vigentes e no uso das atribuições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS nº 296 de 09.11.2009. Delegação de competência que foram conferidas pelo Senhor Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS à Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos através do inciso I, da Portaria/INSS/PRES nº 281, de 18/03/2010, publicada no D.O.U. nº 53, de 19/03/2010. DECISÃO HOMOLOGO os procedimentos licitatórios adotados no processo 35000.001657/2016-44, referente ao Leilão nº 03/2017, e AD- JUDICO o imóvel sito à AOS 4, BLOCO "D", APTO 308 e Vaga de Garagem nº 57, em Brasília/DF, à respectiva arrematante, Karla Costa Varanda Sanchez, pelo valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) à vista. À Equipe de Apoio, conforme Portaria/INSS/DIROFL nº 75, de 21.07.2014, para dar prosseguimento ao processo. N o- 45 - Assunto: Alienação de imóvel do PND. Fundamentação Legal: Lei nº 11.481 de 31.05.2007, Lei nº 8.666 de 21.06.1993 e demais normas em vigor. Trata-se de Homologação dos procedimentos licitatórios adotados no processo 35000.001055/2016-97, referente ao Leilão nº 03/2017 e Adjudicação do Imóvel ao arrematante. A Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, considerando os vários pronunciamentos constantes no processo, bem como a regularidade dos procedimentos licitatórios, estando o mesmo instruído de acordo com as normas legais vigentes e no uso das atribuições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS nº 296 de 09.11.2009. Delegação de competência que foram conferidas pelo Senhor Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS à Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos através do inciso I, da Portaria/INSS/PRES nº 281, de 18/03/2010, publicada no D.O.U. nº 53, de 19/03/2010. DECISÃO HOMOLOGO os procedimentos licitatórios adotados no processo 35000.001055/2016-97, referente ao Leilão nº 03/2017, e AD- JUDICO o imóvel sito à AOS 4, BLOCO "D", APTO 504 e Vaga de Garagem nº 15, em Brasília/DF, ao respectivo arrematante, Alysson Martins Carvallho, pelo valor de R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais) à vista. À Equipe de Apoio, conforme Portaria/INSS/DIROFL nº 75, de 21.07.2014, para dar prosseguimento ao processo. N o- 46 - Assunto: Alienação de imóvel do PND. Fundamentação Legal: Lei nº 11.481 de 31.05.2007, Lei nº 8.666 de 21.06.1993 e demais normas em vigor. Trata-se de Homologação dos procedimentos licitatórios adotados no processo 35000.000523/2016-14, referente ao Leilão nº 03/2017 e Adjudicação do Imóvel ao arrematante. A Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, considerando os vários pronunciamentos constantes no processo, bem como a regularidade dos procedimentos licitatórios, estando o mesmo instruído de acordo com as normas legais vigentes e no uso das atribuições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS nº 296 de 09.11.2009. Delegação de competência que foram conferidas pelo Senhor Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS à Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos através do inciso I, da Portaria/INSS/PRES nº 281, de 18/03/2010, publicada no D.O.U. nº 53, de 19/03/2010. DECISÃO HOMOLOGO os procedimentos licitatórios adotados no processo 35000.000523/2016-14, referente ao Leilão nº 03/2017, e AD- JUDICO o imóvel sito à AOS 4, BLOCO "E", APTO 404 e Vaga de Garagem nº 36, em Brasília/DF, ao respectivo arrematante, Adalto Lúcio Martins, pelo valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) à vista. À Equipe de Apoio, conforme Portaria/INSS/DIROFL nº 75, de 21.07.2014, para dar prosseguimento ao processo. GILVANEIRE CAVALCANTI BELTRÃO SUPERINTENDÊNCIA-REGIONAL SUDESTE I EM SÃO PAULO GERÊNCIA EXECUTIVA EM SÃO PAULO CENTRO RETIFICAÇÃO Nos despachos do Gerente Executivo, de 11/08/2017, publicado no DOU nº 155, de 14/08/2017, Seção 1, pag. 122 - PRO- CESSOS nºs. 35366.000260/2016-96 e 35366.000261/2016-31, Onde se lê: Artigo 17, inciso I, alínea "e" da Lei nº 8.666/93 Leia-se: Artigo 17, inciso I, alíneas "a" e "e", da Lei nº 8.666/93 combinado com o artigo 14, §§ 1º e 2º da Lei 11.481/2017.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/09/2017, p. 68

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