o- 8/2017
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(1284)
846.293/2016-CABO BRANCO ENGENHARIA E SERVIÇOS LT-
DA ME-OF. N°569/2017-SGTM/DNPM-PB-DOU de 26/07/2017
846.070/2017-G C DO AMARAL SERTANIA-OF. N°631/2017-
SGTM/DNPM-PB-DOU de 26/07/2017
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
o- 86/2017
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Everton Damascena Santos me - 878045/13 - Not.81/2017 - R$
3.338,90
Valmi Barbosa Dos Santos me - 878072/14 - Not.83/2017 - R$
3.349,07
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 8/2017
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(1284)
846.293/2016-CABO BRANCO ENGENHARIA E SERVIÇOS LT-
DA ME-OF. N°569/2017-SGTM/DNPM-PB-DOU de 26/07/2017
846.070/2017-G C DO AMARAL SERTANIA-OF. N°631/2017-
SGTM/DNPM-PB-DOU de 26/07/2017
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
846.009/2013-DM MINERADORA DE PEDRAS LTDA ME- DOU
de 11/07/2017
ALOISIO SOUZA DE JESUS E CRUZ
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 86/2017
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Everton Damascena Santos me - 878045/13 - Not.81/2017 - R$
3.338,90
Valmi Barbosa Dos Santos me - 878072/14 - Not.83/2017 - R$
3.349,07
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS
E LOGÍSTICA
DESPACHOS DO DIRETOR
DIROFL/N
o- 173, de 11/9/2017. PROCESSO N
o- 35301.001839/2014-
69. ASSUNTO: Revogação de alienação do imóvel de propriedade do
INSS que compõe o Fundo do Regime Geral da Previdência Social -
FRPS, localizado na Avenida Nilo Peçanha n° 23 e 31, Centro,
município do Rio de Janeiro/RJ (SGPI nº 11966-17), através de Venda Direta. INTERESSADA: União, por intermédio da Secretaria do
Patrimônio da União. MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº
25/2016, com Adjudicação. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 17,
inciso I, alínea "e", da Lei nº 8.666/1993 c/c Lei nº 9.702/1998.
DECISÃO: 1. Considerando a manifestação da Secretaria do
Patrimônio da União, subordinada ao Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e
Gestão, no Ofício nº
64047/2017-MP, de
17/08/2017, às fls. 616/617, demonstrando o desinteresse na aquisição
do imóvel em referência, dentre outros, tendo em vista que o limite
para movimentação e empenho da Secretaria do Patrimônio da União
- SPU em 2017 para atender as despesas da ação 15NT-Aquisição de
Imóveis do INSS foi utilizada; bem como os despachos da Divisão de
Patrimônio Imobiliário, às fls. 621, e da Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio, às fls. 622; REVOGO a autorização de alienação com dispensa de licitação e adjudicação do imóvel em epígrafe
em favor da UNIÃO, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da
União, CNPJ/MF nº 00.489.828/0009-02, subordinada ao Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, definida pelo Decreto
nº 8.818, de 21/06/2016, pelo valor de R$ 147.000.000,00 (cento e
quarenta e sete milhões de reais), realizada mediante o Despacho de
Autorização e de Adjudicação de Imóvel DIROFL nº 474, de
29/12/2016, às fls. 603, publicado no DOU nº 251, de 30/12/2016,
Seção 1, pág. 342. 2. Publique-se. 3. Encaminhe-se à Superintendência Regional Sudeste II (11.150), para ciência e posterior encaminhamento à Gerência Executiva Rio de Janeiro Centro, visando
as providências contidas no item 3 do despacho às fls. 621.
DIROFL/N
o- 174, de 11/9/2017. PROCESSO N
o- 35301.003774/2008-
48. ASSUNTO: Revogação de alienação do imóvel de propriedade do
INSS que compõe o Fundo do Regime Geral da Previdência Social -
FRGPS, localizado na Rua México n° 158, Centro, município do Rio
de Janeiro/RJ (SGPI nº 1622-17), através de Venda Direta. INTE-
RESSADO: União, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da
União. MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 28/2016, com Adjudicação. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 17, inciso I, alínea "e",
da Lei nº 8.666/1993 c/c Lei nº 9.702/1998.
DECISÃO: 1. Considerando a manifestação da Secretaria do
Patrimônio da União, subordinada ao Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e
Gestão, no Ofício nº
64047/2017-MP, de
17/08/2017, às fls. 285/286, demonstrando o desinteresse na aquisição
do imóvel em referência, dentre outros, tendo em vista que o limite
para movimentação e empenho da Secretaria do Patrimônio da União
- SPU em 2017 para atender as despesas da ação 15NT-Aquisição de
Imóveis do INSS foi utilizada; bem como os despachos da Divisão de
Patrimônio Imobiliário, às fls. 290, e da Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio, às fls. 291; REVOGO a autorização de alienação com dispensa de licitação e adjudicação do imóvel em epígrafe
em favor da UNIÃO, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da
União, CNPJ/MF nº 00.489.828/0009-02, subordinada ao Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, definida pelo Decreto
nº 8.818, de 21/06/2016, pelo valor de R$ 45.852.072,58 (quarenta e
Ministério do Desenvolvimento Social
.
cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, setenta e dois reais
e cinquenta e oito centavos), realizada mediante o Despacho de Autorização
e de
Adjudicação de
Imóvel DIROFL
nº 470,
de
29/12/2016, às fls. 261, publicado no DOU nº 251, de 30/12/2016,
Seção 1, pág. 342. 2. Publique-se. 3. Encaminhe-se à Superintendência Regional Sudeste II (11.150), para ciência e posterior encaminhamento à Gerência-Executiva Rio de Janeiro Centro, visando
as providências contidas no item 3 do despacho às fls. 290.
DIROFL/N
o- 175, de 11/9/2017. PROCESSO N
o- 60530.000630/2014-
21. ASSUNTO: Revogação de alienação do imóvel de propriedade do
INSS que compõe o Fundo do Regime Geral da Previdência Social -
FRGPS, localizado na Avenida Dom Helder Câmara, 315/323, Bairro
Benfica, município do Rio de Janeiro/RJ (SGPI nºs 11145-14, 11146-
17 e 11147-17), através de Venda Direta. INTERESSADO: União,
por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União. MODALI-
DADE: Dispensa de Licitação, com Adjudicação. FUNDAMENTO
LEGAL: Artigo 17, inciso I, alínea "e", da Lei nº 8.666/1993 c/c Lei
nº 9.702/1998.
DECISÃO: 1. Considerando a manifestação da Secretaria do
Patrimônio da União, subordinada ao Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e
Gestão, no Ofício nº
64047/2017-MP, de
17/08/2017, às fls. 257/258, demonstrando o desinteresse na aquisição
do imóvel em referência, dentre outros, tendo em vista que o limite
para movimentação e empenho da Secretaria do Patrimônio da União
- SPU em 2017 para atender as despesas da ação 15NT-Aquisição de
Imóveis do INSS foi utilizada; bem como os despachos da Divisão de
Patrimônio Imobiliário, às fls. 262, e da Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio, às fls. 263; REVOGO a autorização de alienação com dispensa de licitação e adjudicação do imóvel em epígrafe
em favor da UNIÃO, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da
União, CNPJ/MF nº 00.489.828/0009-02, subordinada ao Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, definida pelo Decreto
nº 8.818, de 21/06/2016, pelo valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e
cinco milhões de reais), realizada mediante o Despacho de Autorização e de Adjudicação de Imóvel DIROFL nº 238, de 14/10/2016,
às fls. 217, publicado no DOU nº 199, de 17/10/2016, Seção 1, pág.
68. 2. Publique-se. 3. Encaminhe-se à Superintendência Regional
Sudeste II (11.150), para ciência e posterior encaminhamento à Gerência-Executiva Rio de Janeiro Centro, visando as providências contidas no item 2 do despacho às fls. 262.
JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Em 12 de setembro de 2017
N
o- 42 - Assunto: Alienação de imóvel do PND.
Fundamentação Legal: Lei nº 11.481 de 31.05.2007, Lei nº 8.666 de
21.06.1993 e demais normas em vigor.
Trata-se de Homologação dos procedimentos licitatórios adotados no processo 35000.001664/2016-46, referente ao Leilão nº
03/2017 e Adjudicação do Imóvel ao arrematante.
A Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, considerando os vários pronunciamentos constantes no processo, bem como a
regularidade dos procedimentos licitatórios, estando o mesmo instruído de acordo com as normas legais vigentes e no uso das atribuições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS
nº 296 de 09.11.2009. Delegação de competência que foram conferidas pelo Senhor Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS à Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos através do
inciso I, da Portaria/INSS/PRES nº 281, de 18/03/2010, publicada no
D.O.U. nº 53, de 19/03/2010.
DECISÃO
HOMOLOGO os procedimentos licitatórios adotados no processo 35000.001664/2016-46, referente ao Leilão nº 03/2017, e AD-
JUDICO o imóvel sito à SQN 310, BLOCO "M", APTO 607 e Vaga
de Garagem nº 79, em Brasília/DF, ao respectivo arrematante, Jamil
Rodrigues de Freitas, pelo valor de R$ 661.000,00 (seiscentos e
sessenta e um mil reais) à vista.
À Equipe de Apoio, conforme Portaria/INSS/DIROFL nº 75,
de 21.07.2014, para dar prosseguimento ao processo.
N
o- 43 - Assunto: Alienação de imóvel do PND.
Fundamentação Legal: Lei nº 11.481 de 31.05.2007, Lei nº 8.666 de
21.06.1993 e demais normas em vigor.
Trata-se de Homologação dos procedimentos licitatórios adotados no processo 35000.001659/2016-33, referente ao Leilão nº
03/2017 e Adjudicação do Imóvel ao arrematante.
A Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, considerando os vários pronunciamentos constantes no processo, bem como a
regularidade dos procedimentos licitatórios, estando o mesmo instruído de acordo com as normas legais vigentes e no uso das atribuições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS
nº 296 de 09.11.2009. Delegação de competência que foram conferidas pelo Senhor Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS à Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos através do
inciso I, da Portaria/INSS/PRES nº 281, de 18/03/2010, publicada no
D.O.U. nº 53, de 19/03/2010.
DECISÃO
HOMOLOGO os procedimentos licitatórios adotados no processo 35000.001659/2016-33, referente ao Leilão nº 03/2017, e AD-
JUDICO o imóvel sito à SQN 309, BLOCO "H", APTO 105 e Vaga
de Garagem nº 37, em Brasília/DF, ao respectivo arrematante, Ederbal
Miranda da Silva Filho, pelo valor de R$ 701.000,00 (setecentos e um
mil reais) à vista.
À Equipe de Apoio, conforme Portaria/INSS/DIROFL nº 75,
de 21.07.2014, para dar prosseguimento ao processo.
N
o- 44 - Assunto: Alienação de imóvel do PND.
Fundamentação Legal: Lei nº 11.481 de 31.05.2007, Lei nº
8.666 de 21.06.1993 e demais normas em vigor.
Trata-se de Homologação dos procedimentos licitatórios adotados no processo 35000.001657/2016-44, referente ao Leilão nº
03/2017 e Adjudicação do Imóvel ao arrematante.
A Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, considerando os vários pronunciamentos constantes no processo, bem como a
regularidade dos procedimentos licitatórios, estando o mesmo instruído de acordo com as normas legais vigentes e no uso das atribuições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS
nº 296 de 09.11.2009. Delegação de competência que foram conferidas pelo Senhor Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS à Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos através do
inciso I, da Portaria/INSS/PRES nº 281, de 18/03/2010, publicada no
D.O.U. nº 53, de 19/03/2010.
DECISÃO
HOMOLOGO os procedimentos licitatórios adotados no processo 35000.001657/2016-44, referente ao Leilão nº 03/2017, e AD-
JUDICO o imóvel sito à AOS 4, BLOCO "D", APTO 308 e Vaga de
Garagem nº 57, em Brasília/DF, à respectiva arrematante, Karla Costa
Varanda Sanchez, pelo valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta
mil reais) à vista.
À Equipe de Apoio, conforme Portaria/INSS/DIROFL nº 75,
de 21.07.2014, para dar prosseguimento ao processo.
N
o- 45 - Assunto: Alienação de imóvel do PND.
Fundamentação Legal: Lei nº 11.481 de 31.05.2007, Lei nº 8.666 de
21.06.1993 e demais normas em vigor.
Trata-se de Homologação dos procedimentos licitatórios adotados no processo 35000.001055/2016-97, referente ao Leilão nº
03/2017 e Adjudicação do Imóvel ao arrematante.
A Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, considerando os vários pronunciamentos constantes no processo, bem como a
regularidade dos procedimentos licitatórios, estando o mesmo instruído de acordo com as normas legais vigentes e no uso das atribuições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS
nº 296 de 09.11.2009. Delegação de competência que foram conferidas pelo Senhor Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS à Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos através do
inciso I, da Portaria/INSS/PRES nº 281, de 18/03/2010, publicada no
D.O.U. nº 53, de 19/03/2010.
DECISÃO
HOMOLOGO os procedimentos licitatórios adotados no processo 35000.001055/2016-97, referente ao Leilão nº 03/2017, e AD-
JUDICO o imóvel sito à AOS 4, BLOCO "D", APTO 504 e Vaga de
Garagem nº 15, em Brasília/DF, ao respectivo arrematante, Alysson
Martins Carvallho, pelo valor de R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais) à vista.
À Equipe de Apoio, conforme Portaria/INSS/DIROFL nº 75,
de 21.07.2014, para dar prosseguimento ao processo.
N
o- 46 - Assunto: Alienação de imóvel do PND.
Fundamentação Legal: Lei nº 11.481 de 31.05.2007, Lei nº 8.666 de
21.06.1993 e demais normas em vigor.
Trata-se de Homologação dos procedimentos licitatórios adotados no processo 35000.000523/2016-14, referente ao Leilão nº
03/2017 e Adjudicação do Imóvel ao arrematante.
A Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, considerando os vários pronunciamentos constantes no processo, bem como a
regularidade dos procedimentos licitatórios, estando o mesmo instruído de acordo com as normas legais vigentes e no uso das atribuições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS
nº 296 de 09.11.2009. Delegação de competência que foram conferidas pelo Senhor Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS à Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos através do
inciso I, da Portaria/INSS/PRES nº 281, de 18/03/2010, publicada no
D.O.U. nº 53, de 19/03/2010.
DECISÃO
HOMOLOGO os procedimentos licitatórios adotados no processo 35000.000523/2016-14, referente ao Leilão nº 03/2017, e AD-
JUDICO o imóvel sito à AOS 4, BLOCO "E", APTO 404 e Vaga de
Garagem nº 36, em Brasília/DF, ao respectivo arrematante, Adalto
Lúcio Martins, pelo valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa
e cinco mil reais) à vista.
À Equipe de Apoio, conforme Portaria/INSS/DIROFL nº 75,
de 21.07.2014, para dar prosseguimento ao processo.
GILVANEIRE CAVALCANTI BELTRÃO
SUPERINTENDÊNCIA-REGIONAL SUDESTE I
EM SÃO PAULO
GERÊNCIA EXECUTIVA EM SÃO PAULO
CENTRO
RETIFICAÇÃO
Nos despachos do Gerente Executivo, de 11/08/2017, publicado no DOU nº 155, de 14/08/2017, Seção 1, pag. 122 - PRO-
CESSOS nºs. 35366.000260/2016-96 e 35366.000261/2016-31,
Onde se lê: Artigo 17, inciso I, alínea "e" da Lei nº
8.666/93
Leia-se: Artigo 17, inciso I, alíneas "a" e "e", da Lei nº
8.666/93 combinado com o artigo 14, §§ 1º e 2º da Lei 11.481/2017.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/09/2017, p. 68