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CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

Concessão de Lavra no 1.487, de 20 de dezembro de 1988, publicada no DOU de 23 de — página do DOU de 02/07/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
5

Processos citados

  • 826.518/2015

    48413.826518/2015-35, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.587/2021/GAB-DG/ANM, de 21 de maio de 2021, recebido em 26 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 139/2021-RF. Nº 79 - Dar

  • 868.198/2019

    48079.868198/2019-62, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 14.592/2021/GEPM/ANM, de 14 de maio de 2021, recebido em 19 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 142/2021-RF. Nº 80 - Dar

  • 861.811/1979

    48412.861811/1979-34, 48400.000574/2018-39, e PR nos 00001.002505/2021-31, 00001.002504/2021-97, 00001.002506/2021-86 e 00001.005462/2020-65, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 8.996/2021/GAB- DG/ANM, de 31 de

  • 868.171/2019

    exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.014417/2021-38, o Parecer nº 66/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, de 21 de maio de 2021, a conclusão do Ofício nº 879/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA- ANAC, de 21 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 147/2021-RF. Nº 85 - Dar assentimento prévio a MARCOS DE FREITAS PINHEIRO, para pesquisar calcário calcítico em uma área de 215,81ha, no município de Bonito, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48079.868171/2019-70 e PR nº 00001.003768/2021-68, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.027/2021/GEPM/ANM, de 17 de maio de 2021, recebido em 19 de maio de 2021 e a Nota - AP nº

  • 884.098/2011

    de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48079.868171/2019-70 e PR nº 00001.003768/2021-68, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.027/2021/GEPM/ANM, de 17 de maio de 2021, recebido em 19 de maio de 2021 e a Nota - AP nº 148/2021-RF. Nº 86 - Dar assentimento prévio a ANTONIO JOÃO ABDALLA FILHO, para pesquisar diamante em uma área de 9.999,63ha, nos municípios de Bonfim e Cantá, ambos na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48424.884098/2011-59 e PR nos 00043.000190/2021-00 e 00001.001932/2021-01, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.433/2021/GEPM/ANM, de 21 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 149/2021-RF.

  • 868.190/2019

    Neves, nº 63, Sala 203, Bairro Santo Antônio, no município de Cachoeiro do Ita p e m i r i m / ES , para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como pesquisar mármore em 14 (quatorze) áreas de 925,33ha, 811,83ha, 715,1ha, 646,31ha, 920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98,

  • 868.221/2019

    para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como pesquisar mármore em 14 (quatorze) áreas de 925,33ha, 811,83ha, 715,1ha, 646,31ha, 920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57,

  • 868.231/2019

    para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como pesquisar mármore em 14 (quatorze) áreas de 925,33ha, 811,83ha, 715,1ha, 646,31ha, 920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00,

  • 868.232/2019

    para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como pesquisar mármore em 14 (quatorze) áreas de 925,33ha, 811,83ha, 715,1ha, 646,31ha, 920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71,

  • 868.234/2019

    pesquisar mármore em 14 (quatorze) áreas de 925,33ha, 811,83ha, 715,1ha, 646,31ha, 920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e

  • 868.235/2019

    pesquisar mármore em 14 (quatorze) áreas de 925,33ha, 811,83ha, 715,1ha, 646,31ha, 920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da

  • 868.236/2019

    pesquisar mármore em 14 (quatorze) áreas de 925,33ha, 811,83ha, 715,1ha, 646,31ha, 920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da Agência Nacional de

  • 868.240/2019

    920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do

  • 868.035/2020

    920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 14.500/2021/GEPM

  • 868.038/2020

    920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 14.500/2021/GEPM/ANM, de 14 de maio de

  • 868.039/2020

    920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 14.500/2021/GEPM/ANM, de 14 de maio de 2021, recebido em 19

  • 868.041/2020

    983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 14.500/2021/GEPM/ANM, de 14 de maio de 2021, recebido em 19 de maio 2021; e a Nota

  • 868.042/2020

    984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 14.500/2021/GEPM/ANM, de 14 de maio de 2021, recebido em 19 de maio 2021; e a Nota - AP nº 150/2021-RF.

  • 868.043/2020

    788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 14.500/2021/GEPM/ANM, de 14 de maio de 2021, recebido em 19 de maio 2021; e a Nota - AP nº 150/2021-RF. Nº 88 - Dar

  • 826.302/2019

    48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 14.500/2021/GEPM/ANM, de 14 de maio de 2021, recebido em 19 de maio 2021; e a Nota - AP nº 150/2021-RF. Nº 88 - Dar assentimento prévio a LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO, para pesquisar água mineral em uma área de 48,14ha, no município de Pato Branco, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826302/2019-61 e a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 16.549/2021/GEPM/ANM, de 27 de maio de 2021, recebido em 31 de maio de 2021, e a Nota-AP nº 151/2021-RF. Nº 89 - Dar

  • 810.334/2020

    48052.810334/2020-67; a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio dos Ofícios nº 12.746/2021/SRM-ANM/ANM, de de maio de 2021, e nº 13.708/2021/GEPM/ANM, de 7 de maio de 2021, recebido em 10 de maio de 2021;

  • 866.020/2020

    acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.930019/2010-56 e 48052.810334/2020-67; a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio dos Ofícios nº 12.746/2021/SRM-ANM/ANM, de de maio de 2021, e nº 13.708/2021/GEPM/ANM, de 7 de maio de 2021, recebido em 10 de maio de 2021; e a Nota - AP nº 152/2021-RF. Nº 90 - Dar assentimento prévio a DANILO BATISTA DA SILVA, para pesquisar minério de ouro em uma área de 207,14ha, no município de Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48068.866020/2020-40, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.008/2021/GEPM/ANM, de 17 de maio de 2021, recebido em 19 de maio de 2021 e a Nota - AP nº 153/2021-RF. Nº 91 - Dar

  • 826.186/2020

    6.768/2021/SR(16)MS-D3/SR(16)MS-D/SR(16)MS/INCRA, de 9 de abril de 2021, o Parecer Técnico Conclusivo nº 11.601/2021/SR(16)MS-D3/SR(16)MS-D/SR(16)MS/INCRA, de 2 de junho de 2021, o Parecer Jurídico nº 00017/2021/APO/PFE-INCRA-MS/PGF/AGU, de 12 de abril de 2021, o Ofício nº 29.157/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 17 de maio de 2021, e a Nota-AP nº 154/2021-RF. Nº 92 - Dar assentimento prévio a MÁRIO CÉSAR DALA ROSA, para pesquisar água mineral em uma área de 27,67ha, no município de Medianeira, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826186/2020-13, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.032/2021/GEPM/ANM, de 17 de maio de 2021, recebido em 31 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 155/2021-RF. Nº 93 - Dar

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021070200005 Seção 1 Mister destacar que o crédito consignado é uma das modalidades mais baratas e acessíveis, só tendo taxas médias mais altas que o crédito imobiliário, conforme dados do Banco Central do Brasil. Assim, a restrição generalizada do limite de margem do crédito consignado reduziria a capacidade de o beneficiário acessar modalidade de crédito, cujas taxas de juros são, devido à robustez da garantia, inferiores a outras modalidades. A restrição acabaria, assim, por forçar o consumidor a assumir dívidas mais custosas e de maior dificuldade de pagamento. Ademais, em qualquer negócio que envolva a consignação em folha de pagamento, seja no âmbito das relações trabalhistas ou fora delas a informação sobre a existência de margem consignável é da fonte pagadora. Diante disso, a realização de empréstimos em desacordo com o disposto no caput do art. 54-E poderia ocorrer por culpa exclusiva de terceiro, no caso a pessoa jurídica responsável pelo pagamento dos vencimentos do consumidor." Essas, Senhor Presidente, as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 1º DE JULHO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do art. 18 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; e no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve: Nº 76 - Dar assentimento prévio à empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda. (CMPC RIOGRANDENSE), CNPJ nº 11.234.954/0001-85, para adquirir: (i) até 49% (quarenta e nove por cento) das ações da Jaguarão Propriedades Rurais e Participações S.A. (JAG U A R ÃO ) , CNPJ nº 31.961.348/0001-79, potencial detentora de imóveis rurais; e (ii) 100% (cem por cento) das ações da Santa Vitória Agroflorestal S.A. (OpCo), CNPJ nº 33.537.808/0001-61, que será detentora de direitos reais de superfície e/ou direitos de posse de imóveis rurais da JAGUARÃO e da Rio Grande Propriedades Rurais e Participações S.A. (RIO GRANDE), CNPJ nº 34.186.476/0001-80, com sua posterior incorporação pela CMPC RIOGRANDENSE, sendo os imóveis rurais objeto do requerimento localizados na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; ressalvado o não reconhecimento de regularidade de exercício de atividade empresarial e ambiental, a qual depende de análise específica dos órgãos competentes; de acordo com a instrução do Processo PR nº 00001.006160/2020-12, com instrução complementar concluída em 18 de junho de 2021, e a Nota-AP nº 126/2021-RF. Nº 77 - Dar anuência prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para a remessa de amostra de patrimônio genético coletada no município de Cabixi, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de interesse da Universidade Federal de Rondônia, por intermédio de Elaine Almeida Delarmelinda Honore, em parceria com instituição estrangeira denominada Soil Science College of AgBio, da University of Saskatchewan, no Canadá; de acordo com o Cadastro SisGen/MMA nº R76F761, a instrução do Processo PR nº 00043.000168/2021-51, e a Nota-AP nº 136/2021-RF. Nº 78 - Dar assentimento prévio à empresa L. MOREIRA ÁGUA MINERAL LTDA., CNPJ nº 32.605.063/0001-68, para lavrar água mineral, em uma área de 49,01ha, no município de Guairá, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48413.926024/2019-83 e 48413.826518/2015-35, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.587/2021/GAB-DG/ANM, de 21 de maio de 2021, recebido em 26 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 139/2021-RF. Nº 79 - Dar assentimento prévio à empresa CRK EMPREENDIMENTOS E ASFALTO USINADO EIRELI, CNPJ nº 32.194.603/0001-68, com sede na Rodovia MS-278 Km 02, Entrada BR-163, Distrito de Nova América, Zona Rural, no município de Caarapó/MS, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como pesquisar basalto em uma área de 542,62ha, no município de Caarapó, na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48079.968141/2019-62 e 48079.868198/2019-62, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 14.592/2021/GEPM/ANM, de 14 de maio de 2021, recebido em 19 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 142/2021-RF. Nº 80 - Dar assentimento prévio à EMPRESA DE COMUNICAÇÃO DO SUL LTDA., CNPJ nº 03.854.641/0001-00, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 17 de outubro de 2018, que versa sobre: i) a retirada do sócio Simon Guerchon, que cede e transfere a totalidade de suas quotas para a sócia ingressante Vera Lúcia Ferreira Rios; ii) a retirada do sócio Samuel Papelbaum, que cede e transfere a totalidade de suas quotas para o ingressante Fernando Antônio Fernandes Ferreira; iii) a designação do sócio Fernando Antônio Fernandes Ferreira como administrador; iv) a alteração do objeto social; v) a alteração do endereço da sede; e vi) adequação aos termos do Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980.; de acordo com a instrução do Processo MCOM nº 01250.013149/2018-15; a Nota Técnica nº 6.194/2021/SEI-MCOM, de 18 de maio de 2021; o Ofício nº 11.036/2021/MCOM, de 20 de maio de 2021, recebido em 24 de maio de 2021, e a Nota-AP nº 143/2021-RF. Nº 81 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM proceder à averbação do Contrato de Cessão Total de Portaria de Lavra, de 17 de janeiro de 2019, celebrado entre a Cooperativa dos Produtores de Metais e Pedras Preciosas de Nova Lacerda Ltda. COOPROPOL (cedente), CNPJ nº 70.428.735/0001-04, e a empresa T. N. Minerações Ltda. (cessionária), CNPJ nº 32.399.870/0001-71, atinente à Portaria de Concessão de Lavra no 1.487, de 20 de dezembro de 1988, publicada no DOU de 23 de dezembro de 1988, que autorizou a cedente a lavrar minério de ouro em uma área de 10.000,00ha, nos municípios de Nova Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 27212.966005/1993-96, 48412.861811/1979-34, 48400.000574/2018-39, e PR nos 00001.002505/2021-31, 00001.002504/2021-97, 00001.002506/2021-86 e 00001.005462/2020-65, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 8.996/2021/GAB- DG/ANM, de 31 de março de 2021, recebido em 6 de abril de 2021, com instrução complementar em 31 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 144/2021-RF. Nº 82 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Onça Preta, localizado no município de Lábrea, na faixa de fronteira do estado do Amazonas, de interesse de Edir Luciano Martins Manzano, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.047962/2020-20, o Parecer nº 63/2021/C A DA S T R O - SIA/GTPI/GCOP/SIA, de de maio de 2021, a conclusão do Ofício nº 826/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 21 de maio de 2021, recebido em 24 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 145/2021-RF. Nº 83 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Laçador, localizado no município de Paranhos, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de interesse da empresa Lema Administração e Participações Ltda., CNPJ nº 17.620.848/0001-16, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.014419/2021-27, o Parecer nº 70/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, de 25 de maio de 2021, a conclusão do Ofício nº 906/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA- ANAC, de 25 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 146/2021-RF. Nº 84 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Santa Maria, localizado no município de Tacuru, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de interesse da empresa Lema Administração e Participações Ltda., CNPJ nº 17.620.848/0001-16, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.014417/2021-38, o Parecer nº 66/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, de 21 de maio de 2021, a conclusão do Ofício nº 879/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA- ANAC, de 21 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 147/2021-RF. Nº 85 - Dar assentimento prévio a MARCOS DE FREITAS PINHEIRO, para pesquisar calcário calcítico em uma área de 215,81ha, no município de Bonito, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48079.868171/2019-70 e PR nº 00001.003768/2021-68, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.027/2021/GEPM/ANM, de 17 de maio de 2021, recebido em 19 de maio de 2021 e a Nota - AP nº 148/2021-RF. Nº 86 - Dar assentimento prévio a ANTONIO JOÃO ABDALLA FILHO, para pesquisar diamante em uma área de 9.999,63ha, nos municípios de Bonfim e Cantá, ambos na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48424.884098/2011-59 e PR nos 00043.000190/2021-00 e 00001.001932/2021-01, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.433/2021/GEPM/ANM, de 21 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 149/2021-RF. Nº 87 - Dar assentimento prévio à empresa ATRATIVE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA., CNPJ nº 29.291.927/0001-00, com sede na Avenida Jones dos Santos Neves, nº 63, Sala 203, Bairro Santo Antônio, no município de Cachoeiro do Ita p e m i r i m / ES , para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como pesquisar mármore em 14 (quatorze) áreas de 925,33ha, 811,83ha, 715,1ha, 646,31ha, 920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 14.500/2021/GEPM/ANM, de 14 de maio de 2021, recebido em 19 de maio 2021; e a Nota - AP nº 150/2021-RF. Nº 88 - Dar assentimento prévio a LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO, para pesquisar água mineral em uma área de 48,14ha, no município de Pato Branco, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826302/2019-61 e a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 16.549/2021/GEPM/ANM, de 27 de maio de 2021, recebido em 31 de maio de 2021, e a Nota-AP nº 151/2021-RF. Nº 89 - Dar assentimento prévio à empresa ENERGIA MINERAL LTDA., CNPJ nº 11.253.726/0001-52, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Quarta Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 17 de março de 2021, que versa sobre: (i) a retirada do sócio Luis Carlos Ferreira da Silva, que cede e transfere a totalidade de suas 1.000 (mil) quotas à empresa Santo Antônio Participações Ltda., CNPJ nº 35.866.944/0001-20; (ii) a retirada da sócia Jocimeire Cristina da Silva Farias, que cede e transfere 980 (novecentas e oitenta) quotas à empresa LDS Mineração do Brasil Ltda., CNPJ nº 15.196.888/0001-57, e 20 (vinte) quotas à empresa Santo Antônio Participações Ltda.; (iii) a alteração da razão social para Lavras do Sul Mineração Ltda.; (iv) a mudança da sede; e (v) a designação de Arão Portugal, como administrador; bem como pesquisar minério de ouro em uma área de 863,59ha, no município de Lavras do Sul, na faixa de fronteira do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.930019/2010-56 e 48052.810334/2020-67; a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio dos Ofícios nº 12.746/2021/SRM-ANM/ANM, de de maio de 2021, e nº 13.708/2021/GEPM/ANM, de 7 de maio de 2021, recebido em 10 de maio de 2021; e a Nota - AP nº 152/2021-RF. Nº 90 - Dar assentimento prévio a DANILO BATISTA DA SILVA, para pesquisar minério de ouro em uma área de 207,14ha, no município de Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48068.866020/2020-40, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.008/2021/GEPM/ANM, de 17 de maio de 2021, recebido em 19 de maio de 2021 e a Nota - AP nº 153/2021-RF. Nº 91 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação da área total de 1.247,2712ha do Projeto de Assentamento Tamarineiro II - Norte, localizado no município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado do Mato Grosso do Sul, registrado em nome do INCRA, sob a matrícula nº 35.397, do Livro 2, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição - 1º Ofício, junto à Comarca de Corumbá/MS; de acordo com a conclusão dos Processos INCRA nº 54000.130225/2018-56 e PR no 00001.003691/2021-26, o Parecer nº 6.768/2021/SR(16)MS-D3/SR(16)MS-D/SR(16)MS/INCRA, de 9 de abril de 2021, o Parecer Técnico Conclusivo nº 11.601/2021/SR(16)MS-D3/SR(16)MS-D/SR(16)MS/INCRA, de 2 de junho de 2021, o Parecer Jurídico nº 00017/2021/APO/PFE-INCRA-MS/PGF/AGU, de 12 de abril de 2021, o Ofício nº 29.157/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 17 de maio de 2021, e a Nota-AP nº 154/2021-RF. Nº 92 - Dar assentimento prévio a MÁRIO CÉSAR DALA ROSA, para pesquisar água mineral em uma área de 27,67ha, no município de Medianeira, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826186/2020-13, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.032/2021/GEPM/ANM, de 17 de maio de 2021, recebido em 31 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 155/2021-RF. Nº 93 - Dar assentimento prévio a FRED RALF PETRICK, de nacionalidade alemã, e RNE nº V050510-W, para adquirir imóvel rural com área de 11,4258ha, identificado como lote rural 08, da quadra 26 da 2ª Zona do Núcleo Colonial de Dourados, localizado no município de Fátima do Sul, na faixa de fronteira do estado do Mato Grosso do Sul, sob código SNCR nº 913.073.002.321-2, matriculado sob o nº 279, do Livro 2 do Registro Geral, junto ao 1º Serviço Registral de Fátima do Sul/MS; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.019696/2020-29, o Parecer nº 8.358/2020/SR(16)MS-F1/SR(16)MS- F/SR(16)MS/INCRA, de 24 de abril de 2020, o Parecer nº 00001/2021/APO/PFE-INCRA- MS/PGF/AGU, de de janeiro de 2021, a Nota Técnica nº 66/2021/CM- CGM/CGM/DMS/SEAF/MAPA, de 1º de junho de 2021, o Ofício nº 671/2021/GAB- GM/MAPA, de 2 de junho de 2021, e a Nota-AP nº 156/2021-RF. Nº 94 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para alienação de terras públicas referente ao Projeto de Assentamento Nova Amazônia, com área total de 43.560,3183ha, localizado no município de Boa Vista, na faixa de fronteira do estado de Roraima, matriculado em nome do INCRA sob nº 92.515, do Livro 2 do Registro Geral, junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR; de acordo com a conclusão dos Processos INCRA nº 54000.041703/2021-50 e PR nº 00001.004395/2021-42, o Parecer nº 9064/2021/SR(25)RR-D3/SR(25)RR- D/SR(25)RR/INCRA, de 12 de maio de 2021, o Parecer nº 00002/2021/GAB/PFE-INCRA-

Como citar: Concessão de Lavra no 1.487 — de 20 de dezembro de 1988, publicada no DOU de 23 de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/07/2021, p. 5

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