CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
Concessão de Lavra no 1.487, de 20 de dezembro de 1988, publicada no DOU de 23 de — página do DOU de 02/07/2021
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 5
Processos citados
- 826.518/2015
48413.826518/2015-35, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.587/2021/GAB-DG/ANM, de 21 de maio de 2021, recebido em 26 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 139/2021-RF. Nº 79 - Dar
- 868.198/2019
48079.868198/2019-62, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 14.592/2021/GEPM/ANM, de 14 de maio de 2021, recebido em 19 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 142/2021-RF. Nº 80 - Dar
- 861.811/1979
48412.861811/1979-34, 48400.000574/2018-39, e PR nos 00001.002505/2021-31, 00001.002504/2021-97, 00001.002506/2021-86 e 00001.005462/2020-65, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 8.996/2021/GAB- DG/ANM, de 31 de
- 868.171/2019
exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.014417/2021-38, o Parecer nº 66/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, de 21 de maio de 2021, a conclusão do Ofício nº 879/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA- ANAC, de 21 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 147/2021-RF. Nº 85 - Dar assentimento prévio a MARCOS DE FREITAS PINHEIRO, para pesquisar calcário calcítico em uma área de 215,81ha, no município de Bonito, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48079.868171/2019-70 e PR nº 00001.003768/2021-68, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.027/2021/GEPM/ANM, de 17 de maio de 2021, recebido em 19 de maio de 2021 e a Nota - AP nº
- 884.098/2011
de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48079.868171/2019-70 e PR nº 00001.003768/2021-68, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.027/2021/GEPM/ANM, de 17 de maio de 2021, recebido em 19 de maio de 2021 e a Nota - AP nº 148/2021-RF. Nº 86 - Dar assentimento prévio a ANTONIO JOÃO ABDALLA FILHO, para pesquisar diamante em uma área de 9.999,63ha, nos municípios de Bonfim e Cantá, ambos na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48424.884098/2011-59 e PR nos 00043.000190/2021-00 e 00001.001932/2021-01, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.433/2021/GEPM/ANM, de 21 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 149/2021-RF.
- 868.190/2019
Neves, nº 63, Sala 203, Bairro Santo Antônio, no município de Cachoeiro do Ita p e m i r i m / ES , para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como pesquisar mármore em 14 (quatorze) áreas de 925,33ha, 811,83ha, 715,1ha, 646,31ha, 920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98,
- 868.221/2019
para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como pesquisar mármore em 14 (quatorze) áreas de 925,33ha, 811,83ha, 715,1ha, 646,31ha, 920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57,
- 868.231/2019
para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como pesquisar mármore em 14 (quatorze) áreas de 925,33ha, 811,83ha, 715,1ha, 646,31ha, 920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00,
- 868.232/2019
para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como pesquisar mármore em 14 (quatorze) áreas de 925,33ha, 811,83ha, 715,1ha, 646,31ha, 920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71,
- 868.234/2019
pesquisar mármore em 14 (quatorze) áreas de 925,33ha, 811,83ha, 715,1ha, 646,31ha, 920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e
- 868.235/2019
pesquisar mármore em 14 (quatorze) áreas de 925,33ha, 811,83ha, 715,1ha, 646,31ha, 920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da
- 868.236/2019
pesquisar mármore em 14 (quatorze) áreas de 925,33ha, 811,83ha, 715,1ha, 646,31ha, 920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da Agência Nacional de
- 868.240/2019
920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
- 868.035/2020
920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 14.500/2021/GEPM
- 868.038/2020
920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 14.500/2021/GEPM/ANM, de 14 de maio de
- 868.039/2020
920,53ha, 983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 14.500/2021/GEPM/ANM, de 14 de maio de 2021, recebido em 19
- 868.041/2020
983,61ha, 207,61ha, 984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 14.500/2021/GEPM/ANM, de 14 de maio de 2021, recebido em 19 de maio 2021; e a Nota
- 868.042/2020
984,31ha, 871,91ha, 746,66ha, 788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 14.500/2021/GEPM/ANM, de 14 de maio de 2021, recebido em 19 de maio 2021; e a Nota - AP nº 150/2021-RF.
- 868.043/2020
788,21ha, 981,84ha, 759,66ha e 995,24ha, totalizando 11.338,15ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena, Corumbá e Miranda, todos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48079.868190/2019-04, 48079.968390/2020-91 e 48079.968348/2020-71 que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868221/2019- 19, 48079.868231/2019-54, 48079.868232/2019-07, 48079.868234/2019-98, 48079.868235/2019-32, 48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 14.500/2021/GEPM/ANM, de 14 de maio de 2021, recebido em 19 de maio 2021; e a Nota - AP nº 150/2021-RF. Nº 88 - Dar
- 826.302/2019
48079.868236/2019-87, 48079.868240/2019-45, 48079.868035/2020-13, 48079.868038/2020-57, 48079.868039/2020-00, 48079.868041/2020-71, 48079.868042/2020-15 e 48079.868043/2020-60, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 14.500/2021/GEPM/ANM, de 14 de maio de 2021, recebido em 19 de maio 2021; e a Nota - AP nº 150/2021-RF. Nº 88 - Dar assentimento prévio a LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO, para pesquisar água mineral em uma área de 48,14ha, no município de Pato Branco, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826302/2019-61 e a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 16.549/2021/GEPM/ANM, de 27 de maio de 2021, recebido em 31 de maio de 2021, e a Nota-AP nº 151/2021-RF. Nº 89 - Dar
- 810.334/2020
48052.810334/2020-67; a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio dos Ofícios nº 12.746/2021/SRM-ANM/ANM, de de maio de 2021, e nº 13.708/2021/GEPM/ANM, de 7 de maio de 2021, recebido em 10 de maio de 2021;
- 866.020/2020
acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.930019/2010-56 e 48052.810334/2020-67; a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio dos Ofícios nº 12.746/2021/SRM-ANM/ANM, de de maio de 2021, e nº 13.708/2021/GEPM/ANM, de 7 de maio de 2021, recebido em 10 de maio de 2021; e a Nota - AP nº 152/2021-RF. Nº 90 - Dar assentimento prévio a DANILO BATISTA DA SILVA, para pesquisar minério de ouro em uma área de 207,14ha, no município de Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48068.866020/2020-40, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.008/2021/GEPM/ANM, de 17 de maio de 2021, recebido em 19 de maio de 2021 e a Nota - AP nº 153/2021-RF. Nº 91 - Dar
- 826.186/2020
6.768/2021/SR(16)MS-D3/SR(16)MS-D/SR(16)MS/INCRA, de 9 de abril de 2021, o Parecer Técnico Conclusivo nº 11.601/2021/SR(16)MS-D3/SR(16)MS-D/SR(16)MS/INCRA, de 2 de junho de 2021, o Parecer Jurídico nº 00017/2021/APO/PFE-INCRA-MS/PGF/AGU, de 12 de abril de 2021, o Ofício nº 29.157/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 17 de maio de 2021, e a Nota-AP nº 154/2021-RF. Nº 92 - Dar assentimento prévio a MÁRIO CÉSAR DALA ROSA, para pesquisar água mineral em uma área de 27,67ha, no município de Medianeira, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48069.826186/2020-13, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.032/2021/GEPM/ANM, de 17 de maio de 2021, recebido em 31 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 155/2021-RF. Nº 93 - Dar
Como citar: Concessão de Lavra no 1.487 — de 20 de dezembro de 1988, publicada no DOU de 23 de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/07/2021, p. 5