o- 62/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
864.325/2003-JOSÉ CRISTINO AMORIM - AI
N°576/2013 - DNPM/TO
864.079/2010-CONTERSA CONSTRUÇÕES, TERRAPLE-
NAGEM E SANEAMENTO LTDA. - AI N°358/2013 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)
Em 24 de maio de 2013
Processo DNPM nº 826.380/1993. Interessado: MINERA-
ÇÃO MOTTICAL LTDA. Campo Magro/PR. Assunto: Pedido de
Reconsideração contra o indeferimento do requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do Parecer CONJUR Nº.
261
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.090/1991-GALVANI MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA- AI N° 423/13 - DFSIC/DNPM/SP - 15/05/2013
820.326/1991-LATOSOL EMPREENDIMENTOS E PAR-
TICIPAÇÕES S/A- AI N° 447/13 DFISC/DNPM/SP - 24/05/13
820.199/1994-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.- AI N°
436/13 DFISC/DNPM/SP - 22/05/13
821.328/1996-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA- AI N° 395,
396, 397, 398 e 399/13-DFISC/DNPM/SP - 09.05.13
820.333/1997-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA- AI N° 390,
391, 392, 393e 394/13-DFISC/DNPM/SP - 09.05.13
820.061/1999-SOCIEDADE EXTRATIVA PILOTO LTDA-
AI N° 424/13, 425/13 e 426/13-DFISC/DNPM/SP, de 16.05.13
820.412/1999-PEDREIRA NOVA FORTALEZA LTDA- AI
N° 439/13 - DFISC/DNPM/SP - 22/05/13
820.588/1999-VALE DOS VALLE PINHALZINHO LTDA
- ME- AI N° 449/13-DFISC/DNPM/SP
821.067/1999-RIPER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-
AI N° 454/13 DFISC/DNPM/SP - 27/05/13
820.506/2001-CHOHFI MINERADORA LTDA EPP- AI
N° 443, 444 e 445/13-DFISC/DNPM/SP - 24.05.13
ROSÁRIA MARIA LACERDA GOMES
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 62/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
864.325/2003-JOSÉ CRISTINO AMORIM - AI
N°576/2013 - DNPM/TO
864.098/2004-ALDO BORGES DE PAULA - AI
N°237/2013 - DNPM/TO
864.226/2004-OSCAR JOÃO DEUCHER - AI N°224/2013
- DNPM/TO
864.242/2004-ORMINDA LIDIA DE MORAES LEITE -
AI N°225/2013 - DNPM/TO
864.165/2005-AYAS MINERAÇÕES S A - AI N°243/2013
- DNPM/TO
864.505/2005-LOGUIMINAS SERVIÇOS E MINERAÇÃO
LTDA - AI N°603/2013 - DNPM/TO
864.125/2006-TOCTAO ENGENHARIA LTDA - AI
N°385/2013 - DNPM/TO
864.359/2007-MITO MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA.
ME - AI N°577/2013 - DNPM/TO
864.377/2007-PALMEIRANTE MINERAÇÃO COMÉR-
CIO E TRANSPORTE LTDA. - AI N°563/2013 - DNPM/TO
864.460/2007-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LT-
DA - AI N°560/2013 - DNPM/TO
864.663/2007-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA
LTDA. - AI N°553/2013 - DNPM/TO
864.685/2007-ADILSON RODRIGUES NETO - AI
N°551/2013 - DNPM/TO
864.688/2007-BELMONTE AMADO ROSA CAVALCAN-
TE - AI N°595/2013 - DNPM/TO
864.053/2008-MÁRCIO SOARES SANTANA - AI
N°504/2013 - DNPM/TO
864.060/2008-WILSON MACHADO CORREIA - AI
N°594/2010 - DNPM/TO
864.172/2008-FREDERICO ANTÔNIO SIMÃO - AI
N°540/2013 - DNPM/TO
864.174/2008-VULCANO MINERADORA S A - AI
N°586/2013 - DNPM/TO
864.283/2008-PEDREIRA GURUPI LTDA - AI
N°581/2013 - DNPM/TO
864.289/2008-CLEODSON APARECIDO DE SOUZA - AI
N°543/2013 - DNPM/TO
864.483/2008-EMS - EMPRESA DE RECURSOS NATU-
RAIS E SERVIÇOS LTDA. - AI N°558/2013 - DNPM/TO
864.079/2010-CONTERSA CONSTRUÇÕES, TERRAPLE-
NAGEM E SANEAMENTO LTDA. - AI N°358/2013 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)
864.055/2003-RAIMUNDO SOARES DOS SANTOS -AI
N°599/2010 - DNPM/TO
864.202/2004-INDUSTRIAL COMERCIAL VILLAR LT-
DA - ME -AI N°507/2013 - DNPM/TO
864.255/2004-AMILCAR JOSÉ NASCIMENTO -AI
N°528/2013 - DNPM/TO
864.134/2005-AGROCEL - AGROTÉCNICA CERES LT-
DA. -AI N°30/2012 - DNPM/TO
864.175/2005-ROGERIO SIQUEIRA DAHER -AI
N°525/2013 - DNPM/TO
864.185/2005-LOGUIMINAS SERVIÇOS E MINERAÇÃO
LTDA -AI N°523/2013 - DNPM/TO
864.186/2005-LOGUIMINAS SERVIÇOS E MINERAÇÃO
LTDA -AI N°522/2013 - DNPM/TO
864.371/2005-FAUSTO BATISTA DE LIMA -AI
N°533/2013 - DNPM/TO
864.109/2007-J M CORREIA E CIA LTDA -AI
N°632/2013 - DNPM/TO
864.142/2007-NEEPAZ BRASIL PESQUISA E MINERA-
ÇÃO LTDA. -AI N°539/2013 - DNPM/TO
864.390/2007-FRANCISCO ALVES MENDES -AI
N°602/2013 - DNPM/TO
864.392/2007-FRANCISCO ALVES MENDES -AI
N°601/2013 - DNPM/TO
864.490/2007-MARCOS NUNES DE ALMEIDA -AI
N°604/2013 - DNPM/TO
864.527/2007-LEONARDO DE DEUS FERREIRA -AI
N°556/2013 - DNPM/TO
864.538/2007-ADEMIO FLESCH -AI N°555/2013 -
864.543/2007-FRANCISCO ALVES MENDES -AI
N°600/2013 - DNPM/TO
864.544/2007-FRANCISCO ALVES MENDES -AI
N°599/2013 - DNPM/TO
864.545/2007-FRANCISCO ALVES MENDES -AI
N°598/2013 - DNPM/TO
864.548/2007-FRANCISCO ALVES MENDES -AI
N°597/2013 - DNPM/TO
864.551/2007-WILLEGAGNON MENDES CAVALCANTE
-AI N°554/2013 - DNPM/TO
864.624/2007-FRANCISCO ALVES MENDES -AI
N°596/2013 - DNPM/TO
864.671/2007-JOSE LUIS PAIXÃO -AI N°552/2013 -
864.026/2008-SINOMA R DE BARROS MIRANDA -AI
N°547/2013 - DNPM/TO
864.051/2008-RENATO LOPES -AI N°341/2013 -
864.062/2008-EDUARDO DE SOUZA ALVES -AI
N°593/2013 - DNPM/TO
864.063/2008-RENATO LOPES -AI N°517/2013 -
864.068/2008-FRANCISCO ALVES MENDES -AI
N°592/2013 - DNPM/TO
864.069/2008-FRANCISCO ALVES MENDES -AI
N°591/2013 - DNPM/TO
864.070/2008-FRANCISCO ALVES MENDES -AI
N°590/2013 - DNPM/TO
864.071/2008-FRANCISCO ALVES MENDES -AI
N°589/2013 - DNPM/TO
864.072/2008-SINOMA R DE BARROS MIRANDA -AI
N°588/2013 - DNPM/TO
864.075/2008-SEBASTIÃO ROSA JÚNIOR -AI
N°508/2013 - DNPM/TO
864.076/2008-OSMAR FRANCISCO MARTINS -AI
N°587/2013 - DNPM/TO
864.295/2008-MANOEL EDSON ALVES GUIMARÃES -
AI N°580/2013 - DNPM/TO
864.474/2008-ALMAN ALIANÇA MINERAÇÃO DE
MANGANÊS LTDA -AI N°578/2013 - DNPM/TO
FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 24 de maio de 2013
Processo DNPM nº 826.380/1993. Interessado: MINERA-
ÇÃO MOTTICAL LTDA. Campo Magro/PR. Assunto: Pedido de
Reconsideração contra o indeferimento do requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do Parecer CONJUR Nº.
261/2013/CONJURMME/ CGU/AGU, MANTENHO a decisão que
indeferiu o requerimento de Concessão de Lavra e, após a publicação
desta decisão, que sejam os autos remetidos à Consultoria Jurídica
para análise em grau recursal, visando subsidiar a decisão do Senhor
Ministro, nos termos do art. 56, 1º, da Lei nº 9.784/1999.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
Considerando a Portaria Inmetro n.º 301, de 21 de julho de
2011, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para
Componentes Automotivos, publicada no Diário Oficial da União de
25 de julho de 2011, seção 01, página 92, ou sua substitutiva;
Considerando a importância dos terminais de direção, barras
de direção, barras de ligação e terminais axiais para veículos rodoviários automotores, comercializadas no país, apresentarem requisitos mínimos de segurança, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade
para Terminais de Direção, Barras de Direção, Barras de Ligação e
Terminais Axiais para veículos rodoviários automotores, constantes
no Anexo Específico IX, que deverão ser incluídos nos Requisitos
aprovados pela Portaria Inmetro nº301/2011, disponibilizado no sitio
www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
Inmetro
Divisão de Regulamentação Técnica e de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que colheu contribuições da sociedade em geral para a elaboração dos Requisitos ora
aprovados foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 448, de 22 de
novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 24 de
novembro de 2010, seção 01, página 112.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para
terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais
axiais para veículos rodoviários automotores, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado
pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.
§1º A delimitação do escopo de aplicação destes Requisitos
de Avaliação da Conformidade está definida na Portaria Inmetro n°
301/2011 e em suas complementares, ou suas substitutivas.
§2º Estes Requisitos se aplicam aos terminais de direção,
barras de direção, barras de ligação e terminais axiais para veículos
rodoviários automotores, seus rebocados e combinados, enquadrados
nas classificações: Automóveis, camionetas, caminhonetes, comerciais leves, caminhões, caminhões-tratores, ônibus e micro-ônibus,
das categorias M e N e categorias G e O (quando aplicável), conforme descritos na norma ABNT NBR 13776.
§3º Estes Requisitos não se aplicam a terminais de direção,
barras de direção, barras de ligação e terminais axiais dos veículos da
categoria "L" (veículo automotor com menos de quatro rodas), conforme descrito na norma ABNT NBR 13776, máquinas, implementos
e equipamentos agrícolas.
Art. 4º Determinar que a partir de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os terminais de direção,
barras de direção, barras de ligação e terminais axiais para veículos
rodoviários automotores deverão ser fabricados e importados somente
em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente
registrados no Inmetro.
Parágrafo Único - A partir de 6 (seis) meses, contados do
término do prazo estabelecido no caput, os terminais de direção,
barras de direção, barras de ligação e terminais axiais para veículos
rodoviários automotores deverão ser comercializados, no mercado
nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade
com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro.
Art. 5º Determinar que a partir de 36 (trinta e seis) meses,
contados da data de publicação desta Portaria, os terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais para
veículos rodoviários automotores deverão ser comercializados, no
mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos ora
aprovados e devidamente registrados no Inmetro.
Parágrafo Único - A determinação contida no caput não é
aplicável aos fabricantes e importadores, que deverão observar os
prazos fixados no artigo anterior.
Art. 6º Determinar que a fiscalização do cumprimento das
disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional,
estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele
vinculadas por convênio de delegação.
Parágrafo Único - A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos artigos 4º e 5º desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
PORTARIA N
o- 269, DE 28 DE MAIO DE 2013
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo § 3º do artigo 4º da Lei n.º
5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da
Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18
da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.°
6.275, de 28 de novembro de 2007, com redação alterada pelo Decreto nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade -
SBAC, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro
de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as
diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA N
o- 268, DE 28 DE MAIO DE 2013
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966,
de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º
9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da
Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275,
de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/05/2013, p. 105