864.191/2014-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI-
OF. N°2284/2014-SUP/DNPM/TO
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
864.037/2004-ALIANÇA INDÚSTRIA DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA-OF. N°2057/2014 - SUP/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.401/2013-ILMA BATISTA BORGES VILELA-Registro
de Licença N°42/2014 de 02/10/2014-Vencimento em 18/09/2023
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 151/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.365/2013-DELVON FRANCISCO DA CRUZ-Registro
de Licença N°43/2014 de 02/10/2014-Vencimento em INDETER-
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.520/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à PLANETUR PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO URBANO LTDA., concessão para lavrar ÁGUA
MINERAL, no(s) Município(s) de OLÍMPIA/SP, numa área de 47,
47ha, delimitada por um
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.294/2009-SUL AMAZÔNIA FERTILIZANTES IN-
DUSTRIA E COMÉRCIO LTDA- Cessionário:RIALMA FERTILI-
ZANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A- CPF ou CNPJ
18.045.185/0001-16- Alvará n°1966/2010
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
864.300/2013-GUILHERME SALGADO CARDOZO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
864.191/2014-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI-
OF. N°2284/2014-SUP/DNPM/TO
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
864.352/1995-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LT-
DA- AI N° 745/2014 - DNPM/TO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
864.037/2004-ALIANÇA INDÚSTRIA DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA-OF. N°2057/2014 - SUP/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.401/2013-ILMA BATISTA BORGES VILELA-Registro
de Licença N°42/2014 de 02/10/2014-Vencimento em 18/09/2023
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.427/2010-PAULO LEMOS DOS SANTOS-OF.
N°2067/2014- SUP/DNPMTO
864.218/2013-EDNA CASTRO DOS REIS-OF.
864.437/2013-ANTÔNIO P ALVES EPP CERAMICA
NOSSA SENHORA-OF. N°2047/2014- SUP/DNPM/TO
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
864.302/2012-FRANCISCO NANZIOZENO PAIVA-OF.
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.308/2014-PEDRO JOAQUIM DA SILVA
RELAÇÃO N
o- 151/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.365/2013-DELVON FRANCISCO DA CRUZ-Registro
de Licença N°43/2014 de 02/10/2014-Vencimento em INDETER-
MINADO
864.402/2013-ILMA BATISTA BORGES VILELA-Registro
de Licença N°41/2014 de 01/10/2014-Vencimento em 18/09/2023
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 147, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.520/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à PLANETUR PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO URBANO LTDA., concessão para lavrar ÁGUA
MINERAL, no(s) Município(s) de OLÍMPIA/SP, numa área de 47,
47ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
20°43'27,
520''S/48°54'59,
020''W;
20°42'56,
070''S/48°54'59, 020''W; 20°42'56, 070''S/48°54'30, 290''W; 20°43'03,
840''S/48°54'30, 290''W; 20°43'03, 840''S/48°54'45, 920''W; 20°43'27,
520''S/48°54'45, 920''W; 20°43'27, 520''S/48°54'59, 020''W; em SAD
69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem
um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
20°43'27, 520''S e Long. 48°54'59, 020''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 967,
2m-N; 831, 3m-E; 239, 0m-S; 452, 3m-W; 728, 3m-S; 379, 0m-W.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 14, 67 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
20°42'55, 131''S/48°54'44,
294''W;
20°42'55, 131''S/48°54'30, 523''W; 20°43'07, 106''S/48°54'30, 523''W;
20°43'07, 106''S/48°54'44, 294''W; 20°42'55, 131''S/48°54'44, 294''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°42'55, 131''S e Long. 48°54'44, 294''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 398, 5m-E; 368, 3m-S; 398, 5m-W; 368, 3m-N
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 267, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art.
6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto
de 2013, e o que consta do Processo no 48500.000796/2014-08, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL São Caetano I, de titularidade da empresa São Caetano I Eólica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o
no 19.375.545/0001-00, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 164,
de 14 de abril de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de março de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da São Caetano I Eólica S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A São Caetano I Eólica S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil
a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. O Período de Execução constante no Anexo à presente Portaria foi informado
pela São Caetano I Eólica S.A. e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do
projeto no REIDI, não eximindo esta Empresa do compromisso com o prazo de Conclusão da Obra
estipulado na Portaria MME no 164, de 2014.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
São Caetano I Eólica S.A.
19.375.545/0001-00
03 Logradouro
04 Número
Rua Real Grandeza
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Parte
Botafogo
22281-036
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Rio de Janeiro
RJ
(21) 2528-6163
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL São Caetano I (Autorizada pela Portaria MME no 164, de 14 de abril de
2014 - Leilão no 05/2013-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL São Caetano I, compreendendo:
I - dez Unidades Geradoras de 1.800 kW, totalizando 18.000 kW de capacidade
instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230
kV, com cerca de oitenta e cinco quilômetros de extensão, em Circuito Simples,
interligando a Subestação Elevadora à Subestação Pecém II, de propriedade da
Transmissora Delmiro Gouveia S.A. - TDG.
Período de Execução De 1o/1/2014 a 31/12/2015.
Localidade do Projeto
[Município/UF]
Município de Itapipoca, Estado do Ceará.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Ryan Jack Zurrer.
CPF: 233.589.238-00.
Nome: Clécio José Ramalho.
CPF: 860.097.886-68.
Nome: Ronaldo Borges Andrade.
CPF: 435.567.877-68.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
68.159.615,57.
Serviços
12.326.307,39.
Outros
0,00.
Total (1)
80.485.922,96.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
62.388.664,14.
Serviços
Outros
0,00.
Total (2)
73.671.325,37.
PORTARIA Nº 268, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art.
6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto
de 2013, e o que consta do Processo no 48500.000795/2014-55, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL São Caetano, de titularidade da empresa São Caetano Eólica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
19.388.557/0001-70, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 165,
de 14 de abril de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de março de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da São Caetano Eólica S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A São Caetano Eólica S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a
entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. O Período de Execução constante no Anexo à presente Portaria foi informado
pela São Caetano Eólica S.A. e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do projeto
no REIDI, não eximindo esta Empresa do compromisso com o prazo de Conclusão da Obra estipulado
na Portaria MME no 165, de 2014.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
São Caetano Eólica S.A.
19.388.557/0001-70
03 Logradouro
04 Número
Rua Real Grandeza
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Parte
Botafogo
22281-036
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Rio de Janeiro
RJ
(21) 2528-6163
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL São Caetano (Autorizada pela Portaria MME no 165, de 14 de abril de
2014 - Leilão no 05/2013-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL São Caetano, compreendendo:
I - quatorze Unidades Geradoras de 1.800 kW, totalizando 25.200 kW de
capacidade instalada; e
Como citar: PORTARIA Nº 147 — DE 2 DE OUTUBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/10/2014, p. 69