Documento assinado digitalmente conforme MP n
810.288/2016-COMMEPP MINERAÇÃO OBRAS E SER-
VIÇOS LTDA-OF. N°1389/2016
Nega provimento ao recurso interposto(187)
007.589/1945-ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA- Fonte da Mata - Fonte Sarandi: 300 ml com gás 500 ml com gás 1 5 liros
com gás 2 litros com gás 200 ml sem gás 300 ml sem gás 500 ml sem
gás Fitting 500 ml sem gás 1 5
Documento assinado digitalmente conforme MP n
810.288/2016-COMMEPP MINERAÇÃO OBRAS E SER-
VIÇOS LTDA-OF. N°1389/2016
Nega provimento ao recurso interposto(187)
811.348/2015-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
LTDA EPP
811.349/2015-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
LTDA EPP
811.350/2015-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
LTDA EPP
811.351/2015-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
LTDA EPP
811.352/2015-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
LTDA EPP
811.353/2015-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
LTDA EPP
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de
direitos(175)
810.583/2011-ONEIDE
SILVEIRA GUERRA-FI-
Alvará
n°10704/2011 - Cessionario:810.679/2016-Oneide Silveira Guerra-
CPF ou CNPJ 323.532.860-20
810.583/2011-ONEIDE
SILVEIRA GUERRA-FI-
Alvará
n°10704/2011 - Cessionario:810.678/2016-José Carlos Dias da Silva-
CPF ou CNPJ 225.504.960-00
810.583/2011-ONEIDE
SILVEIRA GUERRA-FI-
Alvará
n°10704/2011 - Cessionario:810680/2016-Comercial de Areia Silva
Ltda- CPF ou CNPJ 90.763.566/0001-68
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
810.925/2010-MINERAÇÃO VALE DO URUSSANGA LT-
DA ME
Indefere pedido de reconsideração(263)
810.519/2013-CONSTRUTORA GIOVANELLA LTDA
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
811.586/2014-CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA- Cessionário:NS Transportes Rodoviários Ltda- CPF ou CNPJ
04.970.568/0001-96- Alvará n°2729/2015
811.289/2015-BRIPAC CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LT-
DA- Cessionário:NS Transportes Rodoviários Ltda- CPF ou CNPJ
04.970.568/0001-96- Alvará n°15780/2015
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
810.553/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.554/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.555/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.556/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.557/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.558/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.559/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.567/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.568/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.569/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.570/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.571/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.572/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.573/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.574/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.575/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.576/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.577/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.578/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.579/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.582/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.583/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.584/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.585/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.586/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.587/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.588/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.589/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.590/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.592/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.593/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.594/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
810.595/2010-IRATI PETROLEO E ENERGIA LTDA
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
810.139/2014-ANC COMERCIO DE IMOVEIS E SERVI-
ÇOS LTDA-AI N°259/2016
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
007.589/1945-ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA- Fonte da Mata - Fonte Sarandi: 300 ml com gás 500 ml com gás 1 5 liros
com gás 2 litros com gás 200 ml sem gás 300 ml sem gás 500 ml sem
gás Fitting 500 ml sem gás 1 5 litros sem gás 2 litros sem gás 5 litros
sem gás 10 litros sem gás 20 litros sem gás Fonte Floresta - Fonte da
Floresta: 300 ml com gás 500 ml com gás 300 ml sem gás 710 ml
sem gás ativa 500 ml sem gás 1 5 litros sem gás 1 5 litros com gás
2 litros com gás 2 litros sem gás 5 litros sem gás 10 litros sem gás 20
litros sem gás- BARRA FUNDA/RS
SERGIO BIZARRO CEZAR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 194, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o
que consta do Processo no 48500.002677/2016-43, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.822, de 10 de maio de 2016, de titularidade da empresa Furnas
Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 23.274.194/0001-19, detalhado no Anexo à
presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., cuja razoabilidade foi atestada
pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. deverá informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
- ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o A empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Portaria MME no 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às
penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9o e 14, do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas
à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Furnas Centrais Elétricas S.A.
23.274.194/0001-19
03 Logradouro
04 Número
Rua Real Grandeza
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
05 CEP
Botafogo
22281-900
08 Município
09 UF
08 Te l e f o n e
Rio de Janeiro
RJ
(21) 2528-3112
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços na Subestação Itaberá (Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.822, de
10 de maio de 2016).
Descrição do Projeto
Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Itaberá, compreendendo:
I - Instalação de banco de reatores de barra 765 kV, (3+1) x 110 MVAr;
II - Instalação de conexão para o banco de reatores RT2, 765 kV, Arranjo
Disjuntor e Meio - DJM; e
III - Adequação do módulo geral para instalação do sistema de telecomunicações para o reforço do segundo reator de barra 765 kV.
Período de Execução
De 13/5/2016 a 13/11/2018.
Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Itaberá, Estado de São Paulo.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Flavio Decat de Moura.
CPF: 060.681.116-87.
Nome: Flávio Eustáquio Ferreira Martins.
CPF: 044.974.146-04.
Nome: Anselmo Garcia Sobrosa.
CPF: 018.603.667-16.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
36.743.747,00.
Serviços
9.578.412,00.
Outros
1.247.594,00.
Total (1)
47.569.753,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
33.632.721,00.
Serviços
8.965.173,00.
Outros
1.247.594,00.
Total (2)
43.845.488,00.
Como citar: Alvará — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/10/2016, p. 51