820.935/2012-PORTO DE AREIA NOGUEIRA LTDA
ME- Registro de Licença N°:3.249/2013 - Vencimento em
15/05/205.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
820.750/2005-J.O. DE SOUZA AREIA - ME-Registro de
Licença N°3.275/2013 de 12/06/2013-Vencimento em 08/10/2015.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 73/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
864.473/2007-BRITACAL IND E COM DE BRITA E
864.061/2013-BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO
LTDA-PALMEIRAS DO TOCANTINS/TO - Guia n° 16/2013-
50.000Toneladas-Basalto (Brita)- Validade:12/05/2014
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização
864.025/1999-CERAMICA OURO VERDE LTDA- Registro de Licença N°09/1999- Publicado no DOU de 23/12/1999
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
864.314/2004-Sarp Mineração LTDA- AI N°636/2013 -
Nega provimento a defesa apresentada(1193)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.551/2007-DEDONE, SILVA & CIA LTDA- Registro
de Licença N°:3.210/2012 - Vencimento em 30/04/2015.
820.933/2012-PORTO DE AREIA NOGUEIRA LTDA
ME- Registro de Licença N°:3.252/2013 - Vencimento em
08/02/2015.
820.935/2012-PORTO DE AREIA NOGUEIRA LTDA
ME- Registro de Licença N°:3.249/2013 - Vencimento em
15/05/205.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.750/2005-J.O. DE SOUZA AREIA - ME-Registro de
Licença N°3.275/2013 de 12/06/2013-Vencimento em 08/10/2015.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
820.248/2009-LUIZ ROBERTO CLAUDIO-OF.
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
820.496/2013-DOMINGOS PEDRO GIACOMAZZI & IR-
MAOS LTDA-ME
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 73/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
864.473/2007-BRITACAL IND E COM DE BRITA E
CALCARIO BRASILIA LTDA
Aceita defesa apresentada(241)
864.532/2006-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.
864.454/2007-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.
864.455/2007-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.
864.268/2009-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.069/2006-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA-
OF. N°1.666/2013 - SUP/DNPM/TO
864.260/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.-OF. N°1.565/2013 - SUP/DNPM/TO
864.375/2006-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO-
CANTINS-OF. N°1.564/2013 - SUP/DNPM/TO
864.537/2006-MAURÍCIO PASSOS LUDWIG-OF.
N°1.658/2013 - SUP/DNPM/TO
864.547/2006-CALTA CALCARIO TAGUATINGA LTDA.-
OF. N°1.663/2013 - SUP/DNPM/TO
864.283/2007-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.-OF. N°1.664/2013 - SUP/DNPM/TO
864.296/2007-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.-OF. N°1.665/2013 - SUP/DNPM/TO
864.297/2007-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.-OF. N°1.566/2013 - SUP/DNPM/TO
864.013/2011-GOLD MAX MINERAÇAO LTDA-OF.
N°1.564/2013 - SUP/DNPM/TO
864.014/2011-GOLD MAX MINERAÇAO LTDA-OF.
N°1.564/2013 - SUP/DNPM/TO
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
864.213/2010-AILTON LOPES DA CONCEIÇÃO CERÂ-
MICA SANTA CATARINA-PORTO NACIONAL/TO - Guia n°
14/2013 - 15/2013-50.000 - 8.500Toneladas - Toneladas-Areia -
Cascalho- Validade:10/06/2017 - 10/06/2017
864.061/2013-BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO
LTDA-PALMEIRAS DO TOCANTINS/TO - Guia n° 16/2013-
50.000Toneladas-Basalto (Brita)- Validade:12/05/2014
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
860.786/1989-RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ
N°6.326/2006
864.213/2004-RIO GAMELEIRA PROSPECÇÃO E GEO-
LOGIA LTDA.-ALVARÁ N°6.888/2007
864.679/2007-BASE METALS EXPLORATION DO BRA-
SIL S.A.-ALVARÁ N°8.769/2008
Fase de Licenciamento
Determina o cancelamento do Registro de Licença(704)
864.025/1999-CERAMICA OURO VERDE LTDA- Registro de Licença N°09/1999- Publicado no DOU de 23/12/1999
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
864.314/2004-Sarp Mineração LTDA- AI N°636/2013 -
Nega provimento a defesa apresentada(1193)
864.025/1999-CERAMICA OURO VERDE LTDA
FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 279, DE 21 DE JUNHO DE 2013
Institui o Comitê Gestor de Segurança da
Informação e Comunicações e define o
Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, no âmbito do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO INTERINO DO MINISTÉ-
RIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME,
no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso III e parágrafo
único, do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e
considerando o disposto no art. 5º, incisos IV e VI, da Instrução
Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008, do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome - MDS o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC/MDS, vinculado à Secretaria-Executiva, que observará as diretrizes da Política de Segurança da Informação estabelecidas pelo Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República - GSI/PR.
Art. 2º O CSIC/MDS tem por atribuições:
I - assessorar na implementação das ações de segurança da
informação e comunicações;
II - propor normas relativas à segurança da informação e
comunicações;
III - elaborar a Política de Segurança da Informação e Comunicações do MDS e propor suas alterações;
IV - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e
propor soluções específicas sobre a segurança da informação e comunicações; e
V - aprovar seu regimento interno.
Art. 3º O CSIC/MDS será composto por um representante de
cada uma das seguintes unidades administrativas, designados pelo
Secretário Executivo:
I - Secretaria Executiva;
II - Gabinete da Ministra;
III - Secretaria Nacional de Assistência Social;
IV - Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;
VI - Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação;
VII - Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema
Pobreza;
VIII - Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
IX - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
X - Assessoria de Comunicação Social.
Art. 4º O CSIC/MDS poderá convidar para participar das
reuniões, sem direito a voto, representante(s) de outras unidades/órgãos/entidades públicas, empresas privadas ou organizações da sociedade civil, a fim de colaborar na execução dos trabalhos a serem
realizados.
Art. 5º A participação no CSIC/MDS não ensejará qualquer
remuneração.
Art. 6º A periodicidade das reuniões e o funcionamento do
CSIC/MDS serão definidos em seu regimento interno.
Art. 7º O Coordenador Geral de Sustentação e Segurança da
Diretoria de Tecnologia da Informação é o Gestor de Segurança da
Informação e Comunicações no âmbito do MDS.
Art. 8º Ao Gestor de Segurança da Informação e Comunicações compete:
I - promover a cultura de segurança da informação e comunicações;
II - acompanhar as investigações e as avaliações dos danos
decorrentes de quebras de segurança;
III - propor recursos necessários às ações de segurança da
informação e comunicações;
IV - coordenar o CSIC/MDS e a equipe de tratamento e
resposta a incidentes em redes computacionais;
V - realizar e acompanhar estudos e novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na segurança da informação e comunicações;
VI - manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações - DSIC/GSI/PR para o trato de
assuntos relativos à segurança da informação e comunicações;
VII - propor normas relativas à segurança da informação e
comunicações;
VIII - coordenar a Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações;
IX - coordenar a instituição, implementação e manutenção da
infraestrutura necessária às Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais - ETIR;
X - prover os meios necessários para a capacitação e o
aperfeiçoamento técnico dos membros das ETIR; e
XI - implementar os procedimentos relativos ao uso dos
recursos criptográficos, em conformidade com as orientações contidas
na Norma Complementar 09/IN01/DSIC/GSIPR, de 22 de novembro
de 2010.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CARDONA ROCHA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA N
o- 304, DE 26 DE JUNHO DE 2013
Consulta Pública. Incorporar ao Ordenamento Jurídico Nacional do Projeto de Resolução MERCOSUL nº 05/12 do Regulamento Técnico MERCOSUL de Cilindros
para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) Utilizado como Combustível a
Bordo de Veículos Automotores e dos Requisitos
Específicos para
Avaliação
da
Conformidade (RAC) de Cilindros para Armazenamento
de Gás
Natural
Veicular
(GNV) Utilizado Como Combustível, a
Bordo de Veículos Automotores.
Origem: Inmetro / MDIC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966,
de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º
9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da
Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275,
de 28 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e do Projeto de Resolução
MERCOSUL nº 05/12 para o Regulamento Técnico MERCOSUL de
Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) Utilizado como Combustível a Bordo de Veículos Automotores e dos
Requisitos Específicos para Avaliação da Conformidade (RAC) de
Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) Utilizado Como Combustível, a Bordo de Veículos Automotores.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias
para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos
propostos.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos
textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes
endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
Inmetro
Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf
Divisão de Regulamentação Técnica e de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ, ou
- E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br
Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo estipulado no artigo 2º
desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham
manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes
nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
PORTARIA N
o- 305, DE 26 DE JUNHO DE 2013
Consulta Pública. Requisitos de Avaliação
da Conformidade para Instalações Elétricas
de Baixa Tensão.
Origem: Inmetro / MDIC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966,
de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º
9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da
Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275,
de 28 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a dos Requisitos de Avaliação
da Conformidade para Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias
para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos
propostos.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos
textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes
endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
Inmetro
Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf
Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio
Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ, ou
- E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br
Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo estipulado no artigo 2º
desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham
manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes
nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/06/2013, p. 52