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SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

Página do DOU de 27/06/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
52

Processos citados

  • 820.551/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.551/2007-DEDONE, SILVA & CIA LTDA- Registro de Licença N°:3.210/2012 - Vencimento em 30/04/2015.

  • 820.933/2012

    820.933/2012-PORTO DE AREIA NOGUEIRA LTDA ME- Registro de Licença N°:3.252/2013 - Vencimento em 08/02/2015.

  • 820.935/2012

    820.935/2012-PORTO DE AREIA NOGUEIRA LTDA ME- Registro de Licença N°:3.249/2013 - Vencimento em 15/05/205. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa

  • 820.750/2005

    820.750/2005-J.O. DE SOUZA AREIA - ME-Registro de Licença N°3.275/2013 de 12/06/2013-Vencimento em 08/10/2015. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 820.248/2009

    820.248/2009-LUIZ ROBERTO CLAUDIO-OF. Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 820.496/2013

    820.496/2013-DOMINGOS PEDRO GIACOMAZZI & IR-

  • 864.473/2007

    o- 73/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 864.473/2007-BRITACAL IND E COM DE BRITA E

  • 864.532/2006

    Aceita defesa apresentada(241) 864.532/2006-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.

  • 864.454/2007

    864.454/2007-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.

  • 864.455/2007

    864.455/2007-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.

  • 864.268/2009

    864.268/2009-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 864.069/2006

    864.069/2006-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA- OF. N°1.666/2013 - SUP/DNPM/TO

  • 864.260/2006

    864.260/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A.-OF. N°1.565/2013 - SUP/DNPM/TO

  • 864.375/2006

    864.375/2006-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO- CANTINS-OF. N°1.564/2013 - SUP/DNPM/TO

  • 864.537/2006

    864.537/2006-MAURÍCIO PASSOS LUDWIG-OF. N°1.658/2013 - SUP/DNPM/TO

  • 864.547/2006

    864.547/2006-CALTA CALCARIO TAGUATINGA LTDA.- OF. N°1.663/2013 - SUP/DNPM/TO

  • 864.283/2007

    864.283/2007-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A.-OF. N°1.664/2013 - SUP/DNPM/TO

  • 864.296/2007

    864.296/2007-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A.-OF. N°1.665/2013 - SUP/DNPM/TO

  • 864.297/2007

    864.297/2007-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A.-OF. N°1.566/2013 - SUP/DNPM/TO

  • 864.013/2011

    864.013/2011-GOLD MAX MINERAÇAO LTDA-OF. N°1.564/2013 - SUP/DNPM/TO

  • 864.014/2011

    864.014/2011-GOLD MAX MINERAÇAO LTDA-OF. N°1.564/2013 - SUP/DNPM/TO Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)

  • 864.213/2010

    864.213/2010-AILTON LOPES DA CONCEIÇÃO CERÂ- MICA SANTA CATARINA-PORTO NACIONAL/TO - Guia n° 14/2013 - 15/2013-50.000 - 8.500Toneladas - Toneladas-Areia - Cascalho- Validade:10/06/2017 - 10/06/2017

  • 864.061/2013

    864.061/2013-BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA-PALMEIRAS DO TOCANTINS/TO - Guia n° 16/2013- 50.000Toneladas-Basalto (Brita)- Validade:12/05/2014 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização

  • 860.786/1989

    860.786/1989-RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°6.326/2006

  • 864.213/2004

    864.213/2004-RIO GAMELEIRA PROSPECÇÃO E GEO- LOGIA LTDA.-ALVARÁ N°6.888/2007

  • 864.679/2007

    864.679/2007-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A.-ALVARÁ N°8.769/2008 Fase de Licenciamento Determina o cancelamento do Registro de Licença(704)

  • 864.025/1999

    864.025/1999-CERAMICA OURO VERDE LTDA- Registro de Licença N°09/1999- Publicado no DOU de 23/12/1999 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 864.314/2004

    864.314/2004-Sarp Mineração LTDA- AI N°636/2013 - Nega provimento a defesa apresentada(1193)

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.551/2007-DEDONE, SILVA & CIA LTDA- Registro de Licença N°:3.210/2012 - Vencimento em 30/04/2015. 820.933/2012-PORTO DE AREIA NOGUEIRA LTDA ME- Registro de Licença N°:3.252/2013 - Vencimento em 08/02/2015. 820.935/2012-PORTO DE AREIA NOGUEIRA LTDA ME- Registro de Licença N°:3.249/2013 - Vencimento em 15/05/205. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 820.750/2005-J.O. DE SOUZA AREIA - ME-Registro de Licença N°3.275/2013 de 12/06/2013-Vencimento em 08/10/2015. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 820.248/2009-LUIZ ROBERTO CLAUDIO-OF. Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 820.496/2013-DOMINGOS PEDRO GIACOMAZZI & IR- MAOS LTDA-ME RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 73/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 864.473/2007-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA Aceita defesa apresentada(241) 864.532/2006-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA. 864.454/2007-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA. 864.455/2007-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA. 864.268/2009-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 864.069/2006-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA- OF. N°1.666/2013 - SUP/DNPM/TO 864.260/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A.-OF. N°1.565/2013 - SUP/DNPM/TO 864.375/2006-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO- CANTINS-OF. N°1.564/2013 - SUP/DNPM/TO 864.537/2006-MAURÍCIO PASSOS LUDWIG-OF. N°1.658/2013 - SUP/DNPM/TO 864.547/2006-CALTA CALCARIO TAGUATINGA LTDA.- OF. N°1.663/2013 - SUP/DNPM/TO 864.283/2007-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A.-OF. N°1.664/2013 - SUP/DNPM/TO 864.296/2007-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A.-OF. N°1.665/2013 - SUP/DNPM/TO 864.297/2007-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A.-OF. N°1.566/2013 - SUP/DNPM/TO 864.013/2011-GOLD MAX MINERAÇAO LTDA-OF. N°1.564/2013 - SUP/DNPM/TO 864.014/2011-GOLD MAX MINERAÇAO LTDA-OF. N°1.564/2013 - SUP/DNPM/TO Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 864.213/2010-AILTON LOPES DA CONCEIÇÃO CERÂ- MICA SANTA CATARINA-PORTO NACIONAL/TO - Guia n° 14/2013 - 15/2013-50.000 - 8.500Toneladas - Toneladas-Areia - Cascalho- Validade:10/06/2017 - 10/06/2017 864.061/2013-BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA-PALMEIRAS DO TOCANTINS/TO - Guia n° 16/2013- 50.000Toneladas-Basalto (Brita)- Validade:12/05/2014 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 860.786/1989-RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°6.326/2006 864.213/2004-RIO GAMELEIRA PROSPECÇÃO E GEO- LOGIA LTDA.-ALVARÁ N°6.888/2007 864.679/2007-BASE METALS EXPLORATION DO BRA- SIL S.A.-ALVARÁ N°8.769/2008 Fase de Licenciamento Determina o cancelamento do Registro de Licença(704) 864.025/1999-CERAMICA OURO VERDE LTDA- Registro de Licença N°09/1999- Publicado no DOU de 23/12/1999 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 864.314/2004-Sarp Mineração LTDA- AI N°636/2013 - Nega provimento a defesa apresentada(1193) 864.025/1999-CERAMICA OURO VERDE LTDA FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 279, DE 21 DE JUNHO DE 2013 Institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações e define o Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO INTERINO DO MINISTÉ- RIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso III e parágrafo único, do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e considerando o disposto no art. 5º, incisos IV e VI, da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, resolve: Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC/MDS, vinculado à Secretaria-Executiva, que observará as diretrizes da Política de Segurança da Informação estabelecidas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR. Art. 2º O CSIC/MDS tem por atribuições: I - assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações; II - propor normas relativas à segurança da informação e comunicações; III - elaborar a Política de Segurança da Informação e Comunicações do MDS e propor suas alterações; IV - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre a segurança da informação e comunicações; e V - aprovar seu regimento interno. Art. 3º O CSIC/MDS será composto por um representante de cada uma das seguintes unidades administrativas, designados pelo Secretário Executivo: I - Secretaria Executiva; II - Gabinete da Ministra; III - Secretaria Nacional de Assistência Social; IV - Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; V - Secretaria Nacional de Renda de Cidadania; VI - Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação; VII - Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza; VIII - Subsecretaria de Assuntos Administrativos; IX - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e X - Assessoria de Comunicação Social. Art. 4º O CSIC/MDS poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representante(s) de outras unidades/órgãos/entidades públicas, empresas privadas ou organizações da sociedade civil, a fim de colaborar na execução dos trabalhos a serem realizados. Art. 5º A participação no CSIC/MDS não ensejará qualquer remuneração. Art. 6º A periodicidade das reuniões e o funcionamento do CSIC/MDS serão definidos em seu regimento interno. Art. 7º O Coordenador Geral de Sustentação e Segurança da Diretoria de Tecnologia da Informação é o Gestor de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito do MDS. Art. 8º Ao Gestor de Segurança da Informação e Comunicações compete: I - promover a cultura de segurança da informação e comunicações; II - acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança; III - propor recursos necessários às ações de segurança da informação e comunicações; IV - coordenar o CSIC/MDS e a equipe de tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais; V - realizar e acompanhar estudos e novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na segurança da informação e comunicações; VI - manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações - DSIC/GSI/PR para o trato de assuntos relativos à segurança da informação e comunicações; VII - propor normas relativas à segurança da informação e comunicações; VIII - coordenar a Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações; IX - coordenar a instituição, implementação e manutenção da infraestrutura necessária às Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais - ETIR; X - prover os meios necessários para a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos membros das ETIR; e XI - implementar os procedimentos relativos ao uso dos recursos criptográficos, em conformidade com as orientações contidas na Norma Complementar 09/IN01/DSIC/GSIPR, de 22 de novembro de 2010. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO CARDONA ROCHA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA N o- 304, DE 26 DE JUNHO DE 2013 Consulta Pública. Incorporar ao Ordenamento Jurídico Nacional do Projeto de Resolução MERCOSUL nº 05/12 do Regulamento Técnico MERCOSUL de Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) Utilizado como Combustível a Bordo de Veículos Automotores e dos Requisitos Específicos para Avaliação da Conformidade (RAC) de Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) Utilizado Como Combustível, a Bordo de Veículos Automotores. Origem: Inmetro / MDIC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e do Projeto de Resolução MERCOSUL nº 05/12 para o Regulamento Técnico MERCOSUL de Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) Utilizado como Combustível a Bordo de Veículos Automotores e dos Requisitos Específicos para Avaliação da Conformidade (RAC) de Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) Utilizado Como Combustível, a Bordo de Veículos Automotores. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf Divisão de Regulamentação Técnica e de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ, ou - E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA PORTARIA N o- 305, DE 26 DE JUNHO DE 2013 Consulta Pública. Requisitos de Avaliação da Conformidade para Instalações Elétricas de Baixa Tensão. Origem: Inmetro / MDIC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Instalações Elétricas de Baixa Tensão. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ, ou - E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/06/2013, p. 52

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