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O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 492, — página do DOU de 06/08/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
60

Processos citados

  • 858.035/2011

    o- 34/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 858.035/2011-CARANÃ MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 858.141/2011

    858.141/2011-MINERAIS & METAIS COMÉRCIO E IN- DÚSTRIA LTDA-OF. N°341/2012

  • 858.027/2012

    858.027/2012-ROBERTO RIVELINO CARDOSO SERRA- OF. N°131/2012

  • 858.028/2012

    858.028/2012-ROBERTO RIVELINO CARDOSO SERRA- OF. N°132/2012

  • 858.059/2012

    858.059/2012-TROPICAL BRASIL INTERNACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A-OF. N°311/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 858.165/2011

    858.165/2011-AMAPÁ TELHAS INDUSTRIA CERÂMI- CA LTDA-Registro de Licença n°8/2012 de 18/102011-Vencimento em 18/10/2012

  • 858.199/2011

    858.199/2011-L R SILVA EPP-Registro de Licença n°7/2012 de 08/11/2010-Vencimento em 08/11/2013

  • 858.072/2012

    858.072/2012-LIMA & COSTA LTDA-Registro de Licença n°5/2012 de 03/05/2012-Vencimento em 03/05/2013 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 858.019/2012

    858.019/2012-JOFRE SANTOS DA COSTA

  • 858.056/2012

    858.056/2012-G. A. BARBOSA DE ALMEIDA Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 858.059/2010

    858.059/2010-GERMANO JOSÉ ZANINI Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração multa - início da pesquisa não comunicado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(1407)

  • 858.019/2001

    858.019/2001-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINE- RIOS DO NORTE LTDA EPP.- AI N°58/2006

  • 858.064/2001

    858.064/2001-INDUSTRIA SANTOS SILVA MINERIOS E ESTANHO LTDA- AI N°51/2006 Determina o arquivamento imposição de multa(1810)

  • 858.089/2004

    o- 35/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1782) 858.089/2004-MINERACAO AMAPARI S A - Publicado DOU de 12/07/2012, Relação n° 22, Seção 1, pág. 86- Onde se lê:"... Aprova plano único de pesquisa..", Leia - se:" Aprovação do Relatório Final de Pesquisa único

  • 858.090/2004

    858.090/2004-MINERACAO AMAPARI S A - Publicado DOU de 12/07/2012, Relação n° 22, Seção 1, pág. 86- Onde se lê:"... Aprova plano único de pesquisa..", Leia - se:" Aprovação do Relatório Final de Pesquisa único

  • 858.091/2004

    858.091/2004-MINERACAO AMAPARI S A - Publicado DOU de 12/07/2012, Relação n° 22, Seção 1, pág. 86- Onde se lê:"... Aprova plano único de pesquisa..", Leia - se:" ...Aprovação do Relatório Final de Pesquisa único

  • 858.092/2004

    858.092/2004-MINERACAO AMAPARI S A - Publicado DOU de 12/07/2012, Relação n° 22, Seção 1, pág. 86- Onde se lê:"... Aprova plano único de pesquisa..", Leia - se:"... Aprovação do Relatório Final de Pesquisa único

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 11. A íntegra desta Resolução e seus anexos encontramse juntados aos autos, bem como estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 492, DE 5 DE JULHO DE 2012 Estabelece critérios para empreendimentos que entraram em operação comercial no período de 31 de dezembro de 2010 a 30 de dezembro de 2011 permanecerem no Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 21º da Lei nº 11.943, com redação dada pela Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, o que consta do Processo nº 48500.006741/2011-51, e considerando que: as contribuições recebidas, no período de 05 de abril a 2012 a 20 de abril de 2012, por ocasião da Audiência Pública nº 023/2012, permitiram o aperfeiçoamento deste ato regulamentar, resolve: Art. 1º Para a permanência no Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA dos empreendimentos que entraram em operação comercial no período entre 31 de dezembro de 2010 e 30 de dezembro de 2011 deverão ser observados, cumulativamente, os seguintes critérios técnicos: I - início, até 30 de dezembro de 2011, da operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento; e II - manifestação de interesse junto à ELETROBRAS, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta Resolução. Art. 2º Os empreendimentos que não atenderem aos critérios fixados no art. 1º serão excluídos do PROINFA. Art. 3º O prazo de suprimento dos contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrados no âmbito do PROINFA e vinculados aos empreendimentos de geração alcançados por esta Resolução, será de 20 (vinte) anos contados da data planejada de operação comercial do empreendimento de geração definida no contrato original. Parágrafo único. Os empreendimentos de geração alcançados por esta Resolução serão remunerados pelo programa a partir da data de operação comercial de cada unidade geradora. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 3 de agosto de 2012 N o- 2.505- Processo nº 48500.003485/2012-21. Interessada: Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. Decisão: Anuir à minuta do Contrato de Cessão de Licença SAP a ser firmado, entre a Interessada (contratante) e a Enel Energy Europe S.L. (contratada), para Suporte, Manutenção e Transferência de conhecimento de software para gestão de processos administrativos e financeiros, pelo valor global e prazo de C= 27.439,00 (vinte e sete mil quatrocentos e trinta e nove euros), por 1 (um) ano. N o- 2.506 - Processo nº 48500.003463/2012-61. Interessada: Centrais Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. Decisão: Anuir à minuta do Contrato de Cessão de Licença SAP a ser firmado, entre a Interessada (contratante) e a Enel Energy Europe S.L. (contratada), para Suporte, Manutenção e Transferência de conhecimento de software para gestão de processos administrativos e financeiros, pelo valor global e prazo de C= 26.268,00 (vinte e seis mil duzentos e sessenta e oito euros), por 1 (um) ano. N o- 2.507 - Processo nº 48500.003454/2012-70. Interessada: Ampla Energia e Serviços S.A. - AMPLA. Decisão: Anuir às minutas dos Contratos de Cessão de Licenças INFORMIX, ORACLE e SAP, respectivamente, a serem firmados, entre a Interessada (contratante) e a Enel Energy Europe S.L. (contratada), para Suporte, Manutenção e Transferência de conhecimento dos softwares para gestão de base de dados e processos administrativos e financeiros, pelos valores globais e prazos de C= 1.182.836,20 (um milhão cento e oitenta e dois mil oitocentos e trinta e seis euros), por 4 (quatro) anos; de C= 213.153,60 (duzentos e treze mil cento e cinquenta e três euros e sessenta centavos), por 15 meses; de C= 304.576,00 (trezentos e quatro mil quinhentos e setenta e seis euros), por um ano, respectivamente. N o- 2.508 - Processo nº 48500.003452/2012-81. Interessada: Companhia Energética do Ceará - COELCE. Decisão: Anuir às minutas dos Contratos de Cessão de Licenças INFORMIX e ORACLE, respectivamente, a serem firmados, entre a Interessada (contratante) e a Enel Energy Europe S.L. (contratada), para Suporte, Manutenção e Transferência de conhecimento dos softwares para gestão de base de dados, pelos valores globais e prazos de C= 1.182.836,20 (um milhão cento e oitenta e dois mil oitocentos e trinta e seis euros), por 4 (quatro) anos e C= 187.226,75 (cento e oitenta e sete mil duzentos e vinte e seis euros e setenta e cinco centavos), por 15 meses, respectivamente. A íntegra destes Despachos consta dos autos e encontra-se disponível no sitio www.aneel.gov.br/biblioteca. ANTONIO ARAÚJO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA SETORIAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de agosto de 2012 Nº 2.492 - Processo nº 48500.002771/2012-79. Interessados: CE- LESC e Indústria Vitória LTDA. Decisão: Conhecer e dar procedência à reclamação interposta pela AMEE. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico ANDRÉ RUELLI Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE RETIFICAÇÃO No Despacho ANEEL nº 2.430, de 24.07.2012, do Superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade, publicado no D.O.U. de 27.07.2012, Seção 1, p. 65, v. 149, n. 145, foi retificado o anexo II. SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 3 de agosto de 2012 Nº 2.504 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔ- MICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Resolução Homologatória nº 1.286, de 8 de maio de 2012, parágrafo único do art. 15, objeto do Processo nº 48500.005377/2011-10, e tendo em vista o que consta no aplicativo "Inadimplentes do Setor Elétrico", gerido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, comprovando que a Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE, nesta data, encontra-se adimplente com suas obrigações intrassetoriais, o que afasta o impedimento previsto no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, decide autorizar a CNEE a praticar as tarifas constantes do Anexo I, de que trata o art. 4° da supracitada Resolução, a partir do dia 3 de agosto de 2012. DAVI ANTUNES LIMA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO Em 3 de agosto de 2012 Nº 961 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DADOS TÉC- NICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, e da Resolução ANP N° 11 de 17 de fevereiro 2011, conforme pedido da interessada, torna público o seguinte ato: fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar da sua promulgação no diário oficial da união, os termos e as condições da Autorização ANP nº 313, de 12 de julho de 2011 da empresa EMGS SERVIÇOS GEO- LÓGICOS ELETROMAGNÉTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 962 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DADOS TÉC- NICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU- RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, e da Resolução ANP N° 11 de 17 de fevereiro 2011, conforme pedido da interessada, torna público o seguinte ato: fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar da sua promulgação no diário oficial da união, os termos e as condições da Autorização ANP nº 149, de 10 de março de 2009 da empresa EMGS SERVIÇOS GEOLÓGICOS ELE- TROMAGNÉTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 07.195.911/0001- 60. Nº 963 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DADOS TÉC- NICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU- RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, e da Resolução ANP N° 11 de 17 de fevereiro 2011, conforme pedido da interessada, torna público o seguinte ato: fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar da sua promulgação no diário oficial da união, os termos e as condições da Autorização ANP nº 392, de 26 de agosto de 2011 da empresa EMGS SERVIÇOS GEOLÓGICOS ELE- TROMAGNÉTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 07.195.911/0001- 60. CLAUDIO JORGE SOUZA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 34/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 858.035/2011-CARANÃ MINERAÇÃO DO BRASIL LT- DA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 858.141/2011-MINERAIS & METAIS COMÉRCIO E IN- DÚSTRIA LTDA-OF. N°341/2012 858.027/2012-ROBERTO RIVELINO CARDOSO SERRA- OF. N°131/2012 858.028/2012-ROBERTO RIVELINO CARDOSO SERRA- OF. N°132/2012 858.059/2012-TROPICAL BRASIL INTERNACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A-OF. N°311/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 858.165/2011-AMAPÁ TELHAS INDUSTRIA CERÂMI- CA LTDA-Registro de Licença n°8/2012 de 18/102011-Vencimento em 18/10/2012 858.199/2011-L R SILVA EPP-Registro de Licença n°7/2012 de 08/11/2010-Vencimento em 08/11/2013 858.072/2012-LIMA & COSTA LTDA-Registro de Licença n°5/2012 de 03/05/2012-Vencimento em 03/05/2013 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 858.019/2012-JOFRE SANTOS DA COSTA 858.056/2012-G. A. BARBOSA DE ALMEIDA Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 858.059/2010-GERMANO JOSÉ ZANINI Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração multa - início da pesquisa não comunicado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(1407) 858.019/2001-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINE- RIOS DO NORTE LTDA EPP.- AI N°58/2006 858.064/2001-INDUSTRIA SANTOS SILVA MINERIOS E ESTANHO LTDA- AI N°51/2006 Determina o arquivamento imposição de multa(1810) 858.019/2001-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINE- RIOS DO NORTE LTDA EPP.- DOU de 03/08/2006 858.064/2001-INDUSTRIA SANTOS SILVA MINERIOS E ESTANHO LTDA- DOU de 02/08/2006 RELAÇÃO N o- 35/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1782) 858.089/2004-MINERACAO AMAPARI S A - Publicado DOU de 12/07/2012, Relação n° 22, Seção 1, pág. 86- Onde se lê:"... Aprova plano único de pesquisa..", Leia - se:" Aprovação do Relatório Final de Pesquisa único 858.090/2004-MINERACAO AMAPARI S A - Publicado DOU de 12/07/2012, Relação n° 22, Seção 1, pág. 86- Onde se lê:"... Aprova plano único de pesquisa..", Leia - se:" Aprovação do Relatório Final de Pesquisa único 858.091/2004-MINERACAO AMAPARI S A - Publicado DOU de 12/07/2012, Relação n° 22, Seção 1, pág. 86- Onde se lê:"... Aprova plano único de pesquisa..", Leia - se:" ...Aprovação do Relatório Final de Pesquisa único 858.092/2004-MINERACAO AMAPARI S A - Publicado DOU de 12/07/2012, Relação n° 22, Seção 1, pág. 86- Onde se lê:"... Aprova plano único de pesquisa..", Leia - se:"... Aprovação do Relatório Final de Pesquisa único ANTONIO DA JUSTA FEIJÃO

Como citar: RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 492 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/08/2012, p. 60

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