NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
4515/2022-832.528/2021-MINERACAO M J LTDA-
832.064/2008-AGROCITY MINERAÇÃO LTDA- Substância Aprovada:Quartzo
Propostas desclassificadas para o procedimento de disponibilidade(1808)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022060100417
Seção 1
4524/2022-800.009/2022-MS ROCHAS ORNAMENTAIS E PESQUISAS MINERAIS
EIRELI-
4528/2022-826.019/2022-JOSE LEONARDO ALISKI-
4531/2022-896.006/2022-MINERAÇAO TRIUNFO LTDA-
4520/2022-832.868/2021-DOMINI SERVICOS MINERARIOS EIRELI-
4525/2022-800.026/2022-FRANCISCO SAVIO CAMPOS JUNIOR-
4522/2022-872.434/2021-ARGAMASSA QUARTZOLAR LTDA ME-
4523/2022-878.136/2021-JEFSON
FERREIRA
ALMEIDA
-
SONDAGENS
E
GRANITOS ECOPORANGA-
4518/2022-826.741/2021-KLABIN S.A.-
4521/2022-861.629/2021-SABLO
EXTRACAO
E
COMERCIO
DE
AREIA
E
CASCALHO EIRELI-
4517/2022-811.164/2021-TRIER ENGENHARIA S/A-
4527/2022-820.162/2022-DANIEL FIGUEIREDO-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
4515/2022-832.528/2021-MINERACAO M J LTDA-
4516/2022-832.845/2021-MARLON RODRIGUES PONTES-
RICARDO EUDES RIBEIRO PARAHYBA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 332, DE 31 DE MAIO DE 2022
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
no "caput" do art. 8º e em seu inciso V, e no art. 53 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto
de 1997, e na Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021, considerando o que
consta no Processo ANP nº 48610.012211/2013-66, e as deliberações tomadas na1.090ª
Reunião de Diretoria, realizada em 26 de maio de 2022, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação de unidades auxiliares do polo de
processamento de gás natural da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº
33.000.167/0125-41, denominado Gaslub, situado na Rodovia Estadual RJ-116, km 5,2,
Acesso A-1, s/n, Zona Urbana do 4º Distrito de Itaboraí, Itaboraí - RJ, respeitadas as
exigências ambientais e de segurança em vigor, contemplando as seguintes
unidades:
. Identificação
Unidades Auxiliares
. U-5135
Sistema de Combustíveis Gasosos
. U-5412
Sistema de Tocha/Flare
Art. 2º Esta Autorização fica condicionada à outorga válida do órgão
ambiental competente, sob pena de sua revogação.
Art. 3º
Esta Autorização
contempla somente
unidades auxiliares,
não
autorizando o processamento de gás natural nem a produção de derivados.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 742, DE 31 DE MAIO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga da seguinte
autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo,
ao AUTO POSTO NORMANDIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 41.915.591/0001-04, tendo
em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no Processo Judicial nº 5011340-
92.2022.4.03.6100.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
D ES P AC H O
Relação nº 356/2022
Fase de Disponibilidade
declara
PRIORITÁRIO,
pretendente
da
área
em
disponibilidade
para
pesquisa(303)
834.184/2007-ÁREA
MINERAL
MINERAÇÃO
E
MEIO
AMBIENTE
LTDA-
Substância Aprovada:Areia e Saibro
860.159/2009-CELMO GERALDO AMORIM- Substância Aprovada:Minério de
Estanho, Minério de Ouro e Minério de Tântalo
861.307/2012-ITAMAR LUIZ MEIRELES SACHETTO- Substância Aprovada:Areia
860.694/2010-DELEANDRO JOSÉ SILVA- Substância Aprovada:Areia e Minério
de Ouro
864.254/2002-GEOMAM ENGENHARIA LTDA.- Substância Aprovada:Minério de
Ouro
832.064/2008-AGROCITY MINERAÇÃO LTDA- Substância Aprovada:Quartzo
Propostas desclassificadas para o procedimento de disponibilidade(1808)
834.184/2007-MARÍLIA GEO - EDITAL N° 334/2012 - Superintendência / MG -
Publicado DOU de 04/06/2012
860.159/2009-JCRM MINERAÇÃO EIRELLI EPP - EDITAL N° 25/2015 - Publicado
DOU de 13/08/2015
861.307/2012-ESPAÇO CONSTRUÇÃO E PROJETOS LTDA - EDITAL N° 27/2015 -
Superintendência / GO - Publicado DOU de 17/08/2015
832.064/2008-IARA REGINA DOS SANTOS VIEIRA BRAS ME - EDITAL N°
511/2013 - Superintendência / MG - Publicado DOU de 02/08/2013
No julgamento dos proponentes para área em disponibilidade, DECLARO
habilitados:(2086)
834.184/2007- MARÍLIA GEO; ÁREA MINERAL MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE
LTDA ; LOCAMEX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.
864.254/2002- GEOMAM ENGENHARIA LTDA ; MINERAÇÃO BELO MONTE
LT DA
832.064/2008- IARA REGINA DOS SANTOS VIEIRA BRAS ME; SAULO FAGUNDES
JACOME ME; AGROCITY MINERAÇÃO LTDA; LIGAS DE ALUMÍNIO S/A
Classificação
das
propostas
técnicas
do
procedimento
de
disponibilidade(2088)
834.184/2007- EDITAL DISPONIBILIDADE N°334/2012 - Superintendência / MG-
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 1º lugar (20 pontos): ÁREA MINERAL
MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA; 2º lugar (17 pontos): LOCAMEX LOCAÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A;
860.159/2009- EDITAL DISPONIBILIDADE N°25/2015 -Superintendência / GO-
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 1º lugar (19 pontos):CELMO GERALDO
AMORIM; 2º lugar (16,75 pontos): CENTRO MINERAÇÃO LTDA
861.307/2012- EDITAL DISPONIBILIDADE N°27/2015 - Superintendência / GO-
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 1º lugar (16,5 pontos), a proposta
apresentada por: ITAMAR LUIZ MEIRELES SACHETTO
860.694/2010- EDITAL DISPONIBILIDADE N°25/2015 - Superintendência / GO-
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 1º lugar (19,0 pontos) : DELEANDRO JOSÉ
SILVA; 2º lugar (16,75 pontos): ITAMAR LUIZ MEIRELES SACHETTO
864.254/2002- EDITAL DISPONIBILIDADE N°9/2015 - Superintendência / TO-
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 1º lugar :GEOMAM ENGENHARIA LTDA; 2º
lugar (17 pontos): MINERAÇÃO BELO MONTE LTDA
832.064/2008-
EDITAL
DISPONIBILIDADE
N°511/2013-
ORDEM
DE
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: AGROCITY MINERAÇÃO LTDA, 1º lugar (26 pontos) ;
LIGAS DE ALUMÍNIO S/A 2º lugar (23 pontos); SAULO FAGUNDES JACOME ME 3º
lugar
RICARDO EUDES RIBEIRO PARAHYBA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 327, DE 31 DE MAIO DE 2022
A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.205115/2022-51, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA., CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
.
22642-3
RESTABELECIMENTO DA CAPACIDADE LABORATORIAL DO LPCM PARA EXECUTAR O PROJETO DE P&D E PRESTAÇÃO DE
UFRJ - LPCM - Laboratório de Processamento e Caracterização de
Materiais
R$ 6.271.758,63
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 328, DE 31 DE MAIO DE 2022
A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.205675/2022-13, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA., CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
.
22653-0
Infraestrutura para abastecimento
veicular a hidrogênio a
partir da reforma de
etanol - PROJETO
USP - CENTRO DE PESQUISA PARA INOVAÇÃO EM GÁS (RCGI)
R$ 100.425,00
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
Como citar: ato: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/06/2022, p. 417