o- 11 9 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
880.188/2005-AMAZÔNIA MUCAJAÍ MINERAÇÃO LT-
DA-ALVARÁ N° 6.717 Publicado DOU de 06/07/2006- Onde se
lê:"...numa área de 2.934,42 ha...", Leia-se:"...numa área de 2.735,1
ha...".
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
880.198/2011-EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGA-
DOS MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°9063/2011-Destacado do
DNPM
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.386/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à FONTE DE ÁGUA MINERAL SIQUEI-
RENSE LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de SIQUEIRA CAMPOS/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 840.096/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à ARAGESSO LTDA ME, concessão para
lavrar GIPSO, no(s) Município(s) de ARARIPINA/PE, numa área de
355,10ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 896.896/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à GRANITOS MAQUIGI LTDA EPP, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de BAIXO GUAN-
DU/ES, numa área de 13,31ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
19°29'20,000''S/40°52'21,688''W;
19°29'20,000''S/40°52'09,353''W;
19°29'26,011''S/40°52'09,353''W;
19°29'26,021''S/40°52'09,353''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 19°29'26,021''S e Long. 40°52'09,353''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 184,8m-S; 359,7m-W; 370,0m-N; 359,7m-E; 184,9m-S;
0,3m-S, a qual foi desmembrada de Parte da concessão outorgada
pela Portaria de Lavra nº 861/1985, publicada do D.O.U. de
24/11/2009 (DNPM nº 813.867/1974).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Rede / Área / Programa / Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Análise da Combustão de Combustíveis Alternativos para Aviação
Área Tecnológica
UFSC
1.212.303,12
8.2.3
Aplicações de Quaisicristais na Indústria do Petróleo
Área Tecnológica de Instalações de Superfície
UFPB
2.575.890,96
8.2.3
Estudo da Corrosão em Plantas de Produção de Biodiesel
Rede Centro de Materiais Aplicados ao Refino do
Petróleo
UFMG
91.010,70
8.2.3
275.854,90
8.2.7
Predição das Características do Produto Final de um Processo de Gaseificação
de Bagaço de Cana em Gaseificador de Leito Fluidizado Empregando Modelagem e Simulação.
Programa Tecnológico de Biocombustíveis - PRO-
BIO
UFRJ
99.750,00
8.2.3
678.963,60
8.2.7
Remoção de CO2 de correntes gasosas oriundas da produção de petróleo por
permeação através de membranas
Rede Temática de Processamento Primário.
UFRJ
1.104.337,50
8.2.3
Análise de Escoamentos Intermitentes em Golfadas de Óleo e Gás com Mudança de Direção
Escoamento Multifásico em Tubulações
UTFPR
567.240,00
8.2.3
Avaliação e Aplicação da Cromatografia Gasosa Bidimensional Abrangente
Acoplada à Espectrometria de Massas por tempo de Voo (GCxGC-TOFMS) à
Caracterização de Compostos Sulfurados e Naftênicos em Petróleo
Programa Tecnológico de Otimização e confiabilidade - PROCONF
UFRJ
496.146,00
8.2.3
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 11 9 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
880.188/2005-AMAZÔNIA MUCAJAÍ MINERAÇÃO LT-
DA-ALVARÁ N° 6.717 Publicado DOU de 06/07/2006- Onde se
lê:"...numa área de 2.934,42 ha...", Leia-se:"...numa área de 2.735,1
ha...".
RELAÇÃO N
o- 1 2 0 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
880.198/2011-EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGA-
DOS MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°9063/2011-Destacado do
DNPM 880.188/2005-ALVARÁ N°6.717/2006-Vencimento em
880.199/2011-EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGA-
DOS MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°9064/2011-Destacado do
DNPM 880.188/2005-ALVARÁ N°6.717/2006-Vencimento em
880.200/2011-EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGA-
DOS MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°9065/2011-Destacado do
DNPM 880.188/2005-ALVARÁ N°6.717/2006-Vencimento em
880.201/2011-EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGA-
DOS MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°9066/2011-Destacado do
DNPM 880.188/2005-ALVARÁ N°6.717/2006-Vencimento em
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 5 9 / 2 0 11
LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não houve a apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s)
pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais- CFEM (art. 3º, IX, da
Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art.61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.552/02), no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 307, DE 30 DE JUNHO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 21, da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009,
Considerando o que dispõe o § 5º, do artigo 10, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Divulgar as metas e os resultados alcançados relativos ao período de 01/09/07 a 28/02/08, a serem considerados para fins de avaliação institucional objetivando a concessão da Gratificação de
Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, instituída nos termos do artigo 15, da Lei nº 11.090/05, e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, instituída nos
termos do artigo 5º, da Lei nº 10.550/02, no primeiro ciclo de avaliação relativo ao período de 1º de julho de 2011 a 29 de fevereiro de 2012, na forma do disposto no § 9º, do artigo 5º, do Decreto nº 7.133, de 19
de março de 2010.
Art. 2º Tornar insubsistente a Portaria INCRA/P/nº 41, de 31 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2011, Seção 1.
CELSO LISBOA DE LACERDA
ANEXO I
APURAÇÃO DAS METAS INSTITUCIONAIS DO PERÍODO DE SETEMBRO/07 A FEVEREIRO/08 - 2º CICLO 2007
Unidade de Medida
Meta
% realização
01.Programa: Assentamentos Sustentáveis para Trabalhadores Rurais/Ação: Ações Preparatórias para Obtenção de Imóveis
Área Identificada (ha)
5.900.000
100,00%
02.Programa: Assentamentos Sustentáveis para Trabalhadores Rurais/Ação: Obtenção de Imóveis Rurais para Reforma Agrária (Projetos de
Assentamento Criados)
Projetos de Assentamento
Criados
53,60%
Processo de Cobrança nº 978.073/2011 Notificado: José Paulo de Santana.
CNPJ nº 06.210.591/0001-08 NFLDP nº 13/2011 Valor: R$
1.142,51.
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 74, DE 29 DE JUNHO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.386/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à FONTE DE ÁGUA MINERAL SIQUEI-
RENSE LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de SIQUEIRA CAMPOS/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
23°36'47,600''S/49°49'55,300''W;
23°36'31,348''S/49°49'55,300''W;
23°36'31,347''S/49°49'20,026''W;
23°36'47,599''S/49°49'20,025''W;
23°36'47,600''S/49°49'55,300''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°36'47,600''S e
Long. 49°49'55,300''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-N; 1000,0m-E;
500,0m-S; 1000,0m-W.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 35 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
23°36'47,600''S/49°49'55,300''W;
23°36'31,348''S/49°49'55,300''W;
23°36'31,347''S/49°49'30,608''W;
23°36'47,599''S/49°49'30,607''W;
23°36'47,600''S/49°49'55,300''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 23°36'47,600''S e Long. 49°49'55,300''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-N; 700,0m-E; 500,0m-S; 700,0m-W.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 75, DE 29 DE JUNHO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 840.096/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à ARAGESSO LTDA ME, concessão para
lavrar GIPSO, no(s) Município(s) de ARARIPINA/PE, numa área de
355,10ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
07°46'42,194''S/40°35'11,902''W;
07°47'40,721''S/40°35'11,902''W;
07°47'40,720''S/40°36'16,363''W;
07°46'42,193''S/40°36'16,361''W;
07°46'42,194''S/40°35'11,902''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 9091,0m, no rumo verdadeiro de
20°45'59''997 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
07°42'05,500''S e Long. 40°33'26,700''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1798,0m-S; 1975,0m-W; 1798,0m-N; 1975,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 76, DE 29 DE JUNHO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 896.896/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à GRANITOS MAQUIGI LTDA EPP, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de BAIXO GUAN-
DU/ES, numa área de 13,31ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 19°29'26,021''S/40°52'09,353''W;
19°29'32,033''S/40°52'09,353''W;
19°29'32,033''S/40°52'21,688''W;
19°29'20,000''S/40°52'21,688''W;
19°29'20,000''S/40°52'09,353''W;
19°29'26,011''S/40°52'09,353''W;
19°29'26,021''S/40°52'09,353''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 19°29'26,021''S e Long. 40°52'09,353''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 184,8m-S; 359,7m-W; 370,0m-N; 359,7m-E; 184,9m-S;
0,3m-S, a qual foi desmembrada de Parte da concessão outorgada
pela Portaria de Lavra nº 861/1985, publicada do D.O.U. de
24/11/2009 (DNPM nº 813.867/1974).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07)
CLAUDIO SCLIAR
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: Despacho de retificação do alvará de pesquisa — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/07/2011, p. 78