NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017,
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
4530/2021-830.516/2021-SAFIRA MINING E STONES LTDA-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
4528/2021-890.076/2021-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
4524/2021-890.297/2018-ALVES E ANDRADE EXTRAÇÃO DE PEDRAS LTDA ME-
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021070200113
Seção 1
4533/2021-830.630/2019-LUCRECIO MARCONI PEREIRA-
4531/2021-832.899/2013-NEOINFRA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTUTA CIVIL LTDA -
4547/2021-830.517/2021-CARLOS MAGNO SILVA GARCIA-
4543/2021-830.209/2021-MIIKA NACIONAL LTDA-
4542/2021-830.206/2021-MINERACAO APOLLO LTDA-
4541/2021-830.182/2021-VECOL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA-
4540/2021-830.177/2021-JORDAIR BOTELHO 02277422738-
4539/2021-830.158/2021-ATLANTICA
MINAS
EMPREENDIMENTOS,
PARTICIPACOES E MINERACAO LTDA-
4538/2021-830.147/2021-MÚCIO MENEZES MESQUITA-
4537/2021-830.132/2021-MINERACAO RIO DAS VELHAS LTDA-
4536/2021-830.105/2021-JMN MINERAÇÃO S.A.-
4535/2021-830.104/2021-JMN MINERAÇÃO S.A.-
4534/2021-830.089/2021-ALEX SANDRO LUNZ-
4544/2021-830.466/2021-NEW STONES MINERAÇÃO LTDA ME-
4546/2021-830.488/2021-WELTON IZIDORIO DA SILVA-
4545/2021-830.487/2021-NEOARQUEANA MINERACAO LTDA-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017,
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
4530/2021-830.516/2021-SAFIRA MINING E STONES LTDA-
JOTAVIO BORGES GOMES
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 316/2021
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
810.434/1996-BEBIDAS FRUKI S.A.-ÁGUA MINERAL
833.260/2011-MAURY FRANÇA ABREU MINERAÇÃO LTDA-ARDOSIA
JOTAVIO BORGES GOMES
Superintendente
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 318/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
890.230/2016-DOMINGOS GATTO NUNES COMERCIO
E EXPLORAÇÃO DE
MINERAL E CONSTRUÇÃO CIVIL-ALVARÁ N° 5567 Publicado DOU de 20/07/2018- Onde se
lê:'' ... numa área de 1453,27 ha...''; Leia-se:'' ... numa área de 49,98 ha...''
JOTAVIO BORGES GOMES
Superintendente
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 322/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
4528/2021-890.076/2021-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP-
4527/2021-890.071/2021-VL FABRICACAO DE LABORATORIOS LTDA-
4529/2021-890.090/2021-MARIA APARECIDA MORALLES PEREIRA 75041278768-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
4524/2021-890.297/2018-ALVES E ANDRADE EXTRAÇÃO DE PEDRAS LTDA ME-
4525/2021-890.077/2021-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP-
4526/2021-890.082/2021-ARETUSA LENY DE ARAUJO SERAFIM-
JOTAVIO BORGES GOMES
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
DESPACHO SIM-ANP Nº 674, DE 1º DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.202766/2018-11, e considerando o
atendimento ao disposto na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna
público o seguinte ato:
Fica revogada a Autorização nº 485, de 25 de outubro de 2011, referente a
operação do duto portuário da BASUL I (Base de Distribuição de Cruzeiro do Sul / Acre) da
Petrobras Distribuidora S/A, em Cruzeiro do Sul / Acre, com 04 polegadas de diâmetro e
aproximadamente 450 m de extensão, por solicitação de desativação permanente
apresentada pela empresa, conforme previsto no Inciso III do art. 36 da Resolução ANP nº
52, de 02 de dezembro de 2015.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
E MEIO AMBIENTE
DESPACHO SSM-ANP Nº 675, DE 1º DE JULHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE
ADJUNTA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
E MEIO
AMBIENTE
(SSM)
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP), no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265/2020,
de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 06 de
dezembro de 2007, com base nos pareceres nº 217/2021/SSM/ANP-RJ (Doc. SEI Nº
1432543) e nº 213/2021/SSM/ANP-RJ (Doc. SEI Nº 1424459), e considerando o que consta
nos
processos
nº
48610.204268/2021-08,
nº
48610.204271/2021-13
e
nº
48610.204270/2021-79, resolve:
Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à instalação
marítima sonda Valaris DS-15 restrita somente a atividades que não incluam a perfuração
de zonas com hidrocarboneto/ Operador do Contrato: TOTALENERGIES E&P do Brasil Ltda.
(Total) / Operador da Instalação: ENSCO do Brasil Petróleo e Gás Ltda./ Contrato nº
TEPBr/DRL20-44 / Campo de Lapa (BM-S-9). A aprovação da DSO desta instalação para a
atividade de perfuração de poços em zonas com hidrocarbonetos está condicionada ao
envio de nova revisão de DSO, em atendimento às exigências contidas no Parecer nº
MARIANA RODRIGUES FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 398, DE 1º DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17 de OUTUBRO de 2014, e considerando o que consta no
Processo n° 48610.204453/2021-94, resolve: autorizar a filial da empresa AT E M ' S
DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - CNPJ n.º 03.987.364/0014-10, a exercer a atividade de
Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.
CEZAR CARAM ISSA
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.989, DE 1º DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (2285488) e na Ata da 178ª Reunião
Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (2287599), realizada em
18 de junho de 2021, resolve:
DEFERIR a M.B.C., processo nº 00135.206256/2021-36, pensão especial às
pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação
compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de
publicação desta Portaria.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.990, DE 1º DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (2285490) e na Ata da 178ª Reunião
Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (2287599), realizada em
18 de junho de 2021, resolve:
DEFERIR a S.L.F.M., processo nº 00005.006448/2009-33, pensão especial às
pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação
compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de
publicação desta Portaria.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.991, DE 1º DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007, nos Pareceres dos Requerimentos (2285522; 2285523; 2285610;
2287498), e na Ata da 178ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação -
Hanseníase (2287985), realizada em 18 de junho de 2021, resolve:
INDEFERIR
os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial às pessoas
atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios
em hospitais-colônia, constantes do Anexo desta Portaria.
DAMARES REGINA ALVES
ANEXO
.
PROCESSO SEI/MMFDH
.
E.R.B.
00135.200751/2019-17
.
G.L.S.
00135.209033/2019-14
.
R.B.L.
00135.218250/2018-14
.
M . F. C .
00135.209381/2019-83
Como citar: Despacho de retificação do alvará de pesquisa — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/07/2021, p. 113