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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

Despacho de retificação do alvará de pesquisa — página do DOU de 02/07/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
113

Processos citados

  • 830.630/2019

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021070200113 Seção 1 4533/2021-830.630/2019-LUCRECIO MARCONI PEREIRA-

  • 832.899/2013

    832.899/2013-NEOINFRA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTUTA CIVIL LTDA -

  • 830.517/2021

    830.517/2021-CARLOS MAGNO SILVA GARCIA-

  • 830.209/2021

    830.209/2021-MIIKA NACIONAL LTDA-

  • 830.206/2021

    830.206/2021-MINERACAO APOLLO LTDA-

  • 830.182/2021

    830.182/2021-VECOL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA-

  • 830.177/2021

    830.177/2021-JORDAIR BOTELHO 02277422738-

  • 830.158/2021

    830.158/2021-ATLANTICA

  • 830.147/2021

    4538/2021-830.147/2021-MÚCIO MENEZES MESQUITA-

  • 830.132/2021

    830.132/2021-MINERACAO RIO DAS VELHAS LTDA-

  • 830.105/2021

    830.105/2021-JMN MINERAÇÃO S.A.-

  • 830.104/2021

    830.104/2021-JMN MINERAÇÃO S.A.-

  • 830.089/2021

    830.089/2021-ALEX SANDRO LUNZ-

  • 830.466/2021

    830.466/2021-NEW STONES MINERAÇÃO LTDA ME-

  • 830.488/2021

    830.488/2021-WELTON IZIDORIO DA SILVA-

  • 830.487/2021

    830.487/2021-NEOARQUEANA MINERACAO LTDA-

  • 830.516/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 4530/2021-830.516/2021-SAFIRA MINING E STONES LTDA-

  • 810.434/1996

    Relação nº 316/2021 Fase de Concessão de Lavra Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 810.434/1996-BEBIDAS FRUKI S.A.-ÁGUA MINERAL

  • 833.260/2011

    833.260/2011-MAURY FRANÇA ABREU MINERAÇÃO LTDA-ARDOSIA

  • 890.230/2016

    Relação nº 318/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 890.230/2016-DOMINGOS GATTO NUNES COMERCIO

  • 890.076/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 4528/2021-890.076/2021-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP-

  • 890.071/2021

    890.071/2021-VL FABRICACAO DE LABORATORIOS LTDA-

  • 890.090/2021

    890.090/2021-MARIA APARECIDA MORALLES PEREIRA 75041278768-

  • 890.297/2018

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 4524/2021-890.297/2018-ALVES E ANDRADE EXTRAÇÃO DE PEDRAS LTDA ME-

  • 890.077/2021

    890.077/2021-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP-

  • 890.082/2021

    890.082/2021-ARETUSA LENY DE ARAUJO SERAFIM-

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021070200113 Seção 1 4533/2021-830.630/2019-LUCRECIO MARCONI PEREIRA- 4531/2021-832.899/2013-NEOINFRA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTUTA CIVIL LTDA - 4547/2021-830.517/2021-CARLOS MAGNO SILVA GARCIA- 4543/2021-830.209/2021-MIIKA NACIONAL LTDA- 4542/2021-830.206/2021-MINERACAO APOLLO LTDA- 4541/2021-830.182/2021-VECOL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA- 4540/2021-830.177/2021-JORDAIR BOTELHO 02277422738- 4539/2021-830.158/2021-ATLANTICA MINAS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E MINERACAO LTDA- 4538/2021-830.147/2021-MÚCIO MENEZES MESQUITA- 4537/2021-830.132/2021-MINERACAO RIO DAS VELHAS LTDA- 4536/2021-830.105/2021-JMN MINERAÇÃO S.A.- 4535/2021-830.104/2021-JMN MINERAÇÃO S.A.- 4534/2021-830.089/2021-ALEX SANDRO LUNZ- 4544/2021-830.466/2021-NEW STONES MINERAÇÃO LTDA ME- 4546/2021-830.488/2021-WELTON IZIDORIO DA SILVA- 4545/2021-830.487/2021-NEOARQUEANA MINERACAO LTDA- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 4530/2021-830.516/2021-SAFIRA MINING E STONES LTDA- JOTAVIO BORGES GOMES Substituto D ES P AC H O Relação nº 316/2021 Fase de Concessão de Lavra Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 810.434/1996-BEBIDAS FRUKI S.A.-ÁGUA MINERAL 833.260/2011-MAURY FRANÇA ABREU MINERAÇÃO LTDA-ARDOSIA JOTAVIO BORGES GOMES Superintendente Substituto D ES P AC H O Relação nº 318/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 890.230/2016-DOMINGOS GATTO NUNES COMERCIO E EXPLORAÇÃO DE MINERAL E CONSTRUÇÃO CIVIL-ALVARÁ N° 5567 Publicado DOU de 20/07/2018- Onde se lê:'' ... numa área de 1453,27 ha...''; Leia-se:'' ... numa área de 49,98 ha...'' JOTAVIO BORGES GOMES Superintendente Substituto D ES P AC H O Relação nº 322/2021 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 4528/2021-890.076/2021-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP- 4527/2021-890.071/2021-VL FABRICACAO DE LABORATORIOS LTDA- 4529/2021-890.090/2021-MARIA APARECIDA MORALLES PEREIRA 75041278768- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 4524/2021-890.297/2018-ALVES E ANDRADE EXTRAÇÃO DE PEDRAS LTDA ME- 4525/2021-890.077/2021-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP- 4526/2021-890.082/2021-ARETUSA LENY DE ARAUJO SERAFIM- JOTAVIO BORGES GOMES Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DESPACHO SIM-ANP Nº 674, DE 1º DE JULHO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.202766/2018-11, e considerando o atendimento ao disposto na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Fica revogada a Autorização nº 485, de 25 de outubro de 2011, referente a operação do duto portuário da BASUL I (Base de Distribuição de Cruzeiro do Sul / Acre) da Petrobras Distribuidora S/A, em Cruzeiro do Sul / Acre, com 04 polegadas de diâmetro e aproximadamente 450 m de extensão, por solicitação de desativação permanente apresentada pela empresa, conforme previsto no Inciso III do art. 36 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DESPACHO SSM-ANP Nº 675, DE 1º DE JULHO DE 2021 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE (SSM) DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP), no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265/2020, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 06 de dezembro de 2007, com base nos pareceres nº 217/2021/SSM/ANP-RJ (Doc. SEI Nº 1432543) e nº 213/2021/SSM/ANP-RJ (Doc. SEI Nº 1424459), e considerando o que consta nos processos nº 48610.204268/2021-08, nº 48610.204271/2021-13 e nº 48610.204270/2021-79, resolve: Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à instalação marítima sonda Valaris DS-15 restrita somente a atividades que não incluam a perfuração de zonas com hidrocarboneto/ Operador do Contrato: TOTALENERGIES E&P do Brasil Ltda. (Total) / Operador da Instalação: ENSCO do Brasil Petróleo e Gás Ltda./ Contrato nº TEPBr/DRL20-44 / Campo de Lapa (BM-S-9). A aprovação da DSO desta instalação para a atividade de perfuração de poços em zonas com hidrocarbonetos está condicionada ao envio de nova revisão de DSO, em atendimento às exigências contidas no Parecer nº MARIANA RODRIGUES FRANCA SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 398, DE 1º DE JULHO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de OUTUBRO de 2014, e considerando o que consta no Processo n° 48610.204453/2021-94, resolve: autorizar a filial da empresa AT E M ' S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - CNPJ n.º 03.987.364/0014-10, a exercer a atividade de Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação. CEZAR CARAM ISSA Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 1.989, DE 1º DE JULHO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (2285488) e na Ata da 178ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (2287599), realizada em 18 de junho de 2021, resolve: DEFERIR a M.B.C., processo nº 00135.206256/2021-36, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 1.990, DE 1º DE JULHO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (2285490) e na Ata da 178ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (2287599), realizada em 18 de junho de 2021, resolve: DEFERIR a S.L.F.M., processo nº 00005.006448/2009-33, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 1.991, DE 1º DE JULHO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, nos Pareceres dos Requerimentos (2285522; 2285523; 2285610; 2287498), e na Ata da 178ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (2287985), realizada em 18 de junho de 2021, resolve: INDEFERIR os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, constantes do Anexo desta Portaria. DAMARES REGINA ALVES ANEXO . PROCESSO SEI/MMFDH . E.R.B. 00135.200751/2019-17 . G.L.S. 00135.209033/2019-14 . R.B.L. 00135.218250/2018-14 . M . F. C . 00135.209381/2019-83

Como citar: Despacho de retificação do alvará de pesquisa — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/07/2021, p. 113

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