DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
2004/2014-864.786/2011-MONTE SINAI MINERAÇÃO
RELAÇÃO Nº 65/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
862.049/2011-PEDRACON MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°1.795/DGTM/DNPM/2011-DOU de 21/11/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
RELAÇÃO Nº 55/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
851.851/2013-DC MINERACÃO E COMERCIO LTDA-Fica NOTIFICADO para apresentar defesa - Ofício nº. 1127/2014-
DNPM/PA - Prazo 60 dias
Documento assinado digitalmente conforme MP n
1996/2014-864.427/2013-CRISTIANO CAMPOS SOUZA-
1997/2014-864.430/2013-UDO KEHRLE-
1998/2014-864.432/2013-WENDEL ALAMO SERTÃO
1999/2014-864.435/2013-MANOEL EDSON ALVES GUI-
MARAES ME-
2000/2014-864.473/2013-JOSÉ GOMES FEITOSA NETO-
2001/2014-864.475/2013-FORTE BRITA ARAGUAIA LT-
DA-
2002/2014-864.481/2013-GILMAR FRANCISCO DE OLI-
VEIRA-
2003/2014-864.487/2013-JOÃO LIMA DA CRUZ-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
2004/2014-864.786/2011-MONTE SINAI MINERAÇÃO
LT D A -
2005/2014-864.838/2011-LAMARTINE REGINALDO
SEBBA-
2006/2014-864.354/2013-BARNABÉ MIRANDA DE OLI-
VEIRA RODRIGUES-
2007/2014-864.380/2013-EMPRESA DE MINERAÇÃO
FLORESTA NEGRA LTDA.-
2008/2014-864.428/2013-VOTORANTIM CIMENTOS N
NE S A-
2009/2014-864.429/2013-VOTORANTIM CIMENTOS N
NE S A-
2010/2014-864.447/2013-ANTONIO PEDRO DI FERNAN-
DES MACÊDO TELES FÉLIX DE OLIVEIRA-
2011/2014-864.452/2013-JAHNNERSON TAVARES LO-
PES DE CASTRO-
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 65/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
862.049/2011-PEDRACON MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°1.795/DGTM/DNPM/2011-DOU de 21/11/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
862.205/2012-MINERAÇÃO PEDRA FORTE LTDA ME-
DOU de 16/01/2014
860.892/2013-LEONARDO DE BARROS BARRETO-
DOU de 16/01/2014
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670)
861.185/2013-OTACILIO FERREIRA DE PAIVA JU-
NIOR- DOU de 05/09/2013
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 55/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
851.851/2013-DC MINERACÃO E COMERCIO LTDA-Fica NOTIFICADO para apresentar defesa - Ofício nº. 1127/2014-
DNPM/PA - Prazo 60 dias
THIAGO MARQUES DE ALMEIDA
BURITI no município de GOIÁS/GO, publicada no D.O.U. nº 223 de
18/11/1996, Seção I, pág. 23842, onde se lê: "...prevê a criação de 31
(trinta e uma) unidades agrícolas familiares;.... ", leia-se: "...prevê a
criação de 22 (vinte e duas) unidades agrícolas familiares;...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DO INSTITUTO NA-
CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
- CNPJ 00.375.972/0010-51, no ato das atribuições que lhe são conferidas pela estrutura regimental, aprovada pelo Decreto 5.735 de
27.03.2006, publicado no DOU do dia 28 seguinte, combinado com o
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº
164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do
dia 17 do mesmo mês e ano, bem assim o art. 1º da Resolução nº 21,
de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia
17 de novembro de 2002, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal e a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta
Superintendência em Reunião do dia 09 de dezembro de 2013 e,
Ordem do dia
ITEM 1 - SR (08)D - REINALDO RODRIGUES LEITE
Processo nº 54190.005620/2012-16 - Concessão de Uso para
Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA Engenho II, localizado no Município de Presidente Epitácio/SP, propõe o Chefe da
Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento a aprovação da presente concessão de uso que tem por objetivo a concessão
de uma área de 2.042,14 metros quadrados da área comunitária do
Projeto de Assentamento Engenho II, que visa à construção de uma
cozinha industrial, que foi APROVADA por unanimidade o voto
ficará fixado a presente Resolução;
ITEM 2 - Processo nº 21490.000368/96-16 - Autorização
para divisão do Lote 52 - área I do Projeto de Assentamento Ipanema,
localizado no Município de Iperó/SP e regularização do Senhor José
Gregório Filho, ocupante da parcela, propõe o Chefe da Divisão de
Projetos de Assentamento que havendo a constatação técnica da viabilidade de produção com a divisão da parcela e a anuência tanto dos
ocupantes, como da comunidade, propõe o Chefe da Divisão de
Projetos de Assentamento o DEFERIMENTO da divisão do Lote 52,
bem como, a regularização do ocupante José Gregório Filho na nova
parcela a ser criada com o desmembramento, que foi APROVADA
por unanimidade e o voto ficará fixado na presente Resolução;
ITEM 3 - Processo nº 54190.002938/2005-16 - Julgamento
de recurso apresentado pela Senhora Mercia Lucia de Souza Vilela e
seu cônjuge o Senhor Ginaldo Batista de Souza, ocupantes irregulares
da parcela de nº 09 - Agrovila Dourados, do Projeto de Assentamento
Dandara, localizado no Município de Promissão/SP, propõe o Chefe
da Divisão de Projetos de Assentamento com base na Instrução Normativa/INCRA/Nº 71/2012, em seu artigo 14, o INDEFERIMENTO
do recurso apresentada pela Senhora Mercia Lúcia de Souza Vilela e
seu cônjuge o Senhor Ginaldo Batista de Souza, uma vez que as
condições devem ser cumulativamente atendidas pelo interessado a
ser regularizado: "Art.14. Apedido di interessado, a aquisição ou
ocupação de cumulativamente, as seguintes condições:
I - emissão há mais de dez anos de parcela sem autorização
do INCRA poderá ser regularizada, atendidas, contrato ou título originário, ou outro documento similar, contados da data em que o
ocupante irregular foi notificado", logo o não atendimento à primeira
condição, qual seja, aquela prevista no inciso I, diante da impossibilidade da existência de documento emitido ha mais de 10 anos,
considerando-se que o Projeto de assentamento Dandara foi criado em
09/01/2004, propõe o Chefe da divisão pelo IDEFERIMENTO do
recurso apresentado, que foi aprovado pelo CDR por unanimidade e o
voto ficara fixado na presente Resolução.
Fica registrado nesta Resolução do CDR que o Procurador
Regional e seu Substituto legal estão oficialmente em férias não
comparecendo para esta ATA. Feito os esclarecimentos necessários
sobre o tema abordados e esgotados os assuntos, a reunião foi encerra. A Resolução elaborada por mim, Jane Mara de Almeida Guilhen, Secretária e segue assinada pelo Coordenador do CDR e demais
membros. Em São Paulo, aos nove dias do mês de dezembro de 2013
(09/12/2013).
WELLINGTON DINIZ MONTEIRO
Coordenador do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DO INSTITUTO NA-
CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
- CNPJ 00.375.972/0010-51, no ato das atribuições que lhe são conferidas pela estrutura regimental, aprovada pelo Decreto 5.735 de
27.03.2006, publicado no DOU do dia 28 seguinte, combinado com o
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº
164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do
dia 17 do mesmo mês e ano, bem assim o art. 1º da Resolução nº 21,
de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia
17 de novembro de 2002, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal e a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta
Superintendência em Reunião do dia 20 de dezembro de 2013 e,
Ordem do dia:
ITEM 1 - SR (08)D - REINALDO RODRIGUES LEITE
Prorrogações de Cessões de Uso para a Prefeitura Municipal
de Promissão - Aprovação de prorrogação das concessões de uso das
edificações e núcleos das agrovilas para a Prefeitura de Promissão/SP,
que tem como objetivo o uso, administração, manutenção e gerenciamento dos objetos relacionados no Voto nº 12/2013 (anexo) do
Senhor Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, Reinaldo Rodrigues Leite, que foi APROVADA por unanimidade o voto ficará fixado a presente Resolução;
ITEM 2 - SR (08)T - JOÃO CARLOS MACHADO
Acordo
Judicial
Fazenda
Ranchão
-
Processo
nº
54190.001623/2008-02, que trata da proposta de Desapropriação por
interesse Social da Fazenda Ranchão, localizada no Município de
Pontalinda/SP, o encaminhamento FAVORÁVEL da Proposta de
Composição Judicial entre as partes (Voto nº 12/2013 em anexo), que
foi APROVADA por unanimidade e o voto do Senhor Chefe Substituto da SR (08)T ficará fixado a presente Resolução. A Resolução
elaborada por mim, Jane Mara de Almeida Guilhen, Secretária e
segue assinada pelo Coordenador do CDR e demais membros. Em
São
Paulo,
aos vinte
dias
do
mês
de dezembro
de
(20/12/2013).
WELLINGTON DINIZ MONTEIRO
Coordenador do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
O COMITE DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDENCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DO INSTITUTO NA-
CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
- CNPJ 00.375.972/0010-51, no ato das atribuições que lhe são conferidas pela estrutura regimental, aprovada pelo Decreto 5.735 de
27.03.2006, publicado no DOU do dia 28 seguinte, combinado com o
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº
164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do
dia 17 do mesmo mês e ano, bem assim o art. 1º da Resolução nº 21,
de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia
17 de novembro de 2002, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal e a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta
Superintendência em Reunião do dia 18 de fevereiro de 2014 e,
ITEM 1 - SR(08) D - SINÉSIO LUIZ DE PAIVA SA-
PUCAHY FILHO
Processo nº 54190.001892/2009-41 - Desapropriação do
Imóvel denominado Chacara Santo Angelo, Município de Jundiapeba/Mogi das Cruzes/SP, retorna o processo do INCRA/Brasília,
com TDAs emitidas para ajuizamento da sua desapropriação, com
recomendação da Procuradoria Geral para que explicite este CDR, em
ATA, o valor deliberado em momento anterior, que entendeu cabível
a proposição de acordo judicial em processo de desapropriação, conforme valores constantes na manifestação técnica juntada ao processo.
Tendo em vista o que contém o processo, assim como rememorando
o que foi anteriormente decidido, resolve este CDR aditar a ATA nº
09/2013, para que dela conste o valor de R$ 12.600.000,00 doze
milhões e seiscentos mil reais, como o valor definido consensualmente com os proprietários para a proposição do acordo, propõe o
Senhor Superintendente Regional - Substituto Sinésio Luiz de Paiva
Sapucahy Filho, aprovar a aditar a ATA nº 09/2013 com o valor
definido, que foi APROVADA por unanimidade e o Voto ficará fixado na presente Resolução;
ITEM 2 - Processo nº 54190.003422/2006-70 - Ocupação
Irregular da Parcela nº05 do Projeto de Assentamento Margarida
Alves - Município de Mirante do Paranapanema/SP, por Andréia
Feitosa dos Santos e Alessandro dos Santos, propõe o Chefe da
Divisão de Desenvolvimento, Sinésio Luiz de Paiva Sapucahy Filho,
o indeferimento do recurso apresentado em segunda instância, a notificação ao ocupante irregular para imediata desocupação da parcela
e após estas providências, senão a tendida a determinação de desocupação, que fique autorizado o encaminhamento de medida judicial para desocupação do lote e ainda a cobrança pelo uso do
imóvel conforme Nota Técnica recém promulgada pela direção central, que foi APROVADA por unanimidade e o Voto ficará fixado na
presente Resolução. Feito os esclarecimentos necessários sobre o tema abordados e esgotados os assuntos, a reunião foi encerra. A
Resolução elaborada por mim, Jane Mara de Almeida Guilhen, Secretária e segue assinada pelo Coordenador do CDR e demais membros. Em São Paulo, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2014
(18/02/2014).
WELLINGTON DINIZ MONTEIRO
Coordenador do Comitê
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº 10, DE 11 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MI-
NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de
2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando
que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na
data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto
4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à
safra 2012/2013 aos agricultores(as) que aderiram ao Garantia-Safra
nos municípios constantes no anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de
março de 2014, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER BIANCHINI
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
RETIFICAÇÕES
Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 19 de 14 de março de 2007,
que criou o Projeto de Assentamento ALBINO VIEIRA nos municípios de FAZENDA NOVA e JUSSARA/GO, publicada no D.O.
U. nº 53 de 19/03/2007, Seção I, pág. 48, onde se lê: "...com área
total de 3.928,3781 (Três mil, novecentos e vinte e oito hectares,
trinta e sete ares e oitenta e um centiares).... ", leia-se: "...com área
total de 1.934,7709 (Mil novecentos e trinta e quatro hectares, setenta
e sete ares e nove centiares)..." e onde se lê: "...prevê a criação de 72
(setenta e duas) unidades agrícolas familiares;.... ", leia-se: "...prevê a
criação de 48 (quarenta e oito) unidades agrícolas familiares;...".
Na Retificação publicada no D.O. Nº 199, Seção I, pág. 74,
de 15/10/2004 que alterou a Portaria INCRA/SR-04 Nº 60 de 14 de
novembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento UNIÃO
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/03/2014, p. 77