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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL

Página do DOU de 12/03/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
77

Processos citados

  • 864.427/2013

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 1996/2014-864.427/2013-CRISTIANO CAMPOS SOUZA-

  • 864.430/2013

    864.430/2013-UDO KEHRLE-

  • 864.432/2013

    864.432/2013-WENDEL ALAMO SERTÃO

  • 864.435/2013

    864.435/2013-MANOEL EDSON ALVES GUI-

  • 864.473/2013

    2000/2014-864.473/2013-JOSÉ GOMES FEITOSA NETO-

  • 864.475/2013

    864.475/2013-FORTE BRITA ARAGUAIA LT- DA-

  • 864.481/2013

    864.481/2013-GILMAR FRANCISCO DE OLI-

  • 864.487/2013

    2003/2014-864.487/2013-JOÃO LIMA DA CRUZ-

  • 864.786/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) 2004/2014-864.786/2011-MONTE SINAI MINERAÇÃO

  • 864.838/2011

    2005/2014-864.838/2011-LAMARTINE REGINALDO

  • 864.354/2013

    2006/2014-864.354/2013-BARNABÉ MIRANDA DE OLI-

  • 864.380/2013

    2007/2014-864.380/2013-EMPRESA DE MINERAÇÃO

  • 864.428/2013

    2008/2014-864.428/2013-VOTORANTIM CIMENTOS N

  • 864.429/2013

    2009/2014-864.429/2013-VOTORANTIM CIMENTOS N

  • 864.447/2013

    2010/2014-864.447/2013-ANTONIO PEDRO DI FERNAN-

  • 864.452/2013

    2011/2014-864.452/2013-JAHNNERSON TAVARES LO-

  • 862.049/2011

    RELAÇÃO Nº 65/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito exigência(137) 862.049/2011-PEDRACON MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1.795/DGTM/DNPM/2011-DOU de 21/11/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)

  • 862.205/2012

    862.205/2012-MINERAÇÃO PEDRA FORTE LTDA ME- DOU de 16/01/2014

  • 860.892/2013

    860.892/2013-LEONARDO DE BARROS BARRETO- DOU de 16/01/2014 Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670)

  • 861.185/2013

    861.185/2013-OTACILIO FERREIRA DE PAIVA JU- NIOR- DOU de 05/09/2013

  • 851.851/2013

    RELAÇÃO Nº 55/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 851.851/2013-DC MINERACÃO E COMERCIO LTDA-Fica NOTIFICADO para apresentar defesa - Ofício nº. 1127/2014- DNPM/PA - Prazo 60 dias

Documento assinado digitalmente conforme MP n 1996/2014-864.427/2013-CRISTIANO CAMPOS SOUZA- 1997/2014-864.430/2013-UDO KEHRLE- 1998/2014-864.432/2013-WENDEL ALAMO SERTÃO 1999/2014-864.435/2013-MANOEL EDSON ALVES GUI- MARAES ME- 2000/2014-864.473/2013-JOSÉ GOMES FEITOSA NETO- 2001/2014-864.475/2013-FORTE BRITA ARAGUAIA LT- DA- 2002/2014-864.481/2013-GILMAR FRANCISCO DE OLI- VEIRA- 2003/2014-864.487/2013-JOÃO LIMA DA CRUZ- O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) 2004/2014-864.786/2011-MONTE SINAI MINERAÇÃO LT D A - 2005/2014-864.838/2011-LAMARTINE REGINALDO SEBBA- 2006/2014-864.354/2013-BARNABÉ MIRANDA DE OLI- VEIRA RODRIGUES- 2007/2014-864.380/2013-EMPRESA DE MINERAÇÃO FLORESTA NEGRA LTDA.- 2008/2014-864.428/2013-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A- 2009/2014-864.429/2013-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A- 2010/2014-864.447/2013-ANTONIO PEDRO DI FERNAN- DES MACÊDO TELES FÉLIX DE OLIVEIRA- 2011/2014-864.452/2013-JAHNNERSON TAVARES LO- PES DE CASTRO- SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 65/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito exigência(137) 862.049/2011-PEDRACON MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1.795/DGTM/DNPM/2011-DOU de 21/11/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669) 862.205/2012-MINERAÇÃO PEDRA FORTE LTDA ME- DOU de 16/01/2014 860.892/2013-LEONARDO DE BARROS BARRETO- DOU de 16/01/2014 Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670) 861.185/2013-OTACILIO FERREIRA DE PAIVA JU- NIOR- DOU de 05/09/2013 DAGOBERTO PEREIRA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 55/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 851.851/2013-DC MINERACÃO E COMERCIO LTDA-Fica NOTIFICADO para apresentar defesa - Ofício nº. 1127/2014- DNPM/PA - Prazo 60 dias THIAGO MARQUES DE ALMEIDA BURITI no município de GOIÁS/GO, publicada no D.O.U. nº 223 de 18/11/1996, Seção I, pág. 23842, onde se lê: "...prevê a criação de 31 (trinta e uma) unidades agrícolas familiares;.... ", leia-se: "...prevê a criação de 22 (vinte e duas) unidades agrícolas familiares;...". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 11, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DO INSTITUTO NA- CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA - CNPJ 00.375.972/0010-51, no ato das atribuições que lhe são conferidas pela estrutura regimental, aprovada pelo Decreto 5.735 de 27.03.2006, publicado no DOU do dia 28 seguinte, combinado com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 do mesmo mês e ano, bem assim o art. 1º da Resolução nº 21, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de novembro de 2002, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal e a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em Reunião do dia 09 de dezembro de 2013 e, Ordem do dia ITEM 1 - SR (08)D - REINALDO RODRIGUES LEITE Processo nº 54190.005620/2012-16 - Concessão de Uso para Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA Engenho II, localizado no Município de Presidente Epitácio/SP, propõe o Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento a aprovação da presente concessão de uso que tem por objetivo a concessão de uma área de 2.042,14 metros quadrados da área comunitária do Projeto de Assentamento Engenho II, que visa à construção de uma cozinha industrial, que foi APROVADA por unanimidade o voto ficará fixado a presente Resolução; ITEM 2 - Processo nº 21490.000368/96-16 - Autorização para divisão do Lote 52 - área I do Projeto de Assentamento Ipanema, localizado no Município de Iperó/SP e regularização do Senhor José Gregório Filho, ocupante da parcela, propõe o Chefe da Divisão de Projetos de Assentamento que havendo a constatação técnica da viabilidade de produção com a divisão da parcela e a anuência tanto dos ocupantes, como da comunidade, propõe o Chefe da Divisão de Projetos de Assentamento o DEFERIMENTO da divisão do Lote 52, bem como, a regularização do ocupante José Gregório Filho na nova parcela a ser criada com o desmembramento, que foi APROVADA por unanimidade e o voto ficará fixado na presente Resolução; ITEM 3 - Processo nº 54190.002938/2005-16 - Julgamento de recurso apresentado pela Senhora Mercia Lucia de Souza Vilela e seu cônjuge o Senhor Ginaldo Batista de Souza, ocupantes irregulares da parcela de nº 09 - Agrovila Dourados, do Projeto de Assentamento Dandara, localizado no Município de Promissão/SP, propõe o Chefe da Divisão de Projetos de Assentamento com base na Instrução Normativa/INCRA/Nº 71/2012, em seu artigo 14, o INDEFERIMENTO do recurso apresentada pela Senhora Mercia Lúcia de Souza Vilela e seu cônjuge o Senhor Ginaldo Batista de Souza, uma vez que as condições devem ser cumulativamente atendidas pelo interessado a ser regularizado: "Art.14. Apedido di interessado, a aquisição ou ocupação de cumulativamente, as seguintes condições: I - emissão há mais de dez anos de parcela sem autorização do INCRA poderá ser regularizada, atendidas, contrato ou título originário, ou outro documento similar, contados da data em que o ocupante irregular foi notificado", logo o não atendimento à primeira condição, qual seja, aquela prevista no inciso I, diante da impossibilidade da existência de documento emitido ha mais de 10 anos, considerando-se que o Projeto de assentamento Dandara foi criado em 09/01/2004, propõe o Chefe da divisão pelo IDEFERIMENTO do recurso apresentado, que foi aprovado pelo CDR por unanimidade e o voto ficara fixado na presente Resolução. Fica registrado nesta Resolução do CDR que o Procurador Regional e seu Substituto legal estão oficialmente em férias não comparecendo para esta ATA. Feito os esclarecimentos necessários sobre o tema abordados e esgotados os assuntos, a reunião foi encerra. A Resolução elaborada por mim, Jane Mara de Almeida Guilhen, Secretária e segue assinada pelo Coordenador do CDR e demais membros. Em São Paulo, aos nove dias do mês de dezembro de 2013 (09/12/2013). WELLINGTON DINIZ MONTEIRO Coordenador do Comitê RESOLUÇÃO Nº 12, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DO INSTITUTO NA- CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA - CNPJ 00.375.972/0010-51, no ato das atribuições que lhe são conferidas pela estrutura regimental, aprovada pelo Decreto 5.735 de 27.03.2006, publicado no DOU do dia 28 seguinte, combinado com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 do mesmo mês e ano, bem assim o art. 1º da Resolução nº 21, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de novembro de 2002, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal e a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em Reunião do dia 20 de dezembro de 2013 e, Ordem do dia: ITEM 1 - SR (08)D - REINALDO RODRIGUES LEITE Prorrogações de Cessões de Uso para a Prefeitura Municipal de Promissão - Aprovação de prorrogação das concessões de uso das edificações e núcleos das agrovilas para a Prefeitura de Promissão/SP, que tem como objetivo o uso, administração, manutenção e gerenciamento dos objetos relacionados no Voto nº 12/2013 (anexo) do Senhor Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, Reinaldo Rodrigues Leite, que foi APROVADA por unanimidade o voto ficará fixado a presente Resolução; ITEM 2 - SR (08)T - JOÃO CARLOS MACHADO Acordo Judicial Fazenda Ranchão - Processo nº 54190.001623/2008-02, que trata da proposta de Desapropriação por interesse Social da Fazenda Ranchão, localizada no Município de Pontalinda/SP, o encaminhamento FAVORÁVEL da Proposta de Composição Judicial entre as partes (Voto nº 12/2013 em anexo), que foi APROVADA por unanimidade e o voto do Senhor Chefe Substituto da SR (08)T ficará fixado a presente Resolução. A Resolução elaborada por mim, Jane Mara de Almeida Guilhen, Secretária e segue assinada pelo Coordenador do CDR e demais membros. Em São Paulo, aos vinte dias do mês de dezembro de (20/12/2013). WELLINGTON DINIZ MONTEIRO Coordenador do Comitê RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 O COMITE DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDENCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DO INSTITUTO NA- CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA - CNPJ 00.375.972/0010-51, no ato das atribuições que lhe são conferidas pela estrutura regimental, aprovada pelo Decreto 5.735 de 27.03.2006, publicado no DOU do dia 28 seguinte, combinado com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 do mesmo mês e ano, bem assim o art. 1º da Resolução nº 21, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de novembro de 2002, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal e a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em Reunião do dia 18 de fevereiro de 2014 e, ITEM 1 - SR(08) D - SINÉSIO LUIZ DE PAIVA SA- PUCAHY FILHO Processo nº 54190.001892/2009-41 - Desapropriação do Imóvel denominado Chacara Santo Angelo, Município de Jundiapeba/Mogi das Cruzes/SP, retorna o processo do INCRA/Brasília, com TDAs emitidas para ajuizamento da sua desapropriação, com recomendação da Procuradoria Geral para que explicite este CDR, em ATA, o valor deliberado em momento anterior, que entendeu cabível a proposição de acordo judicial em processo de desapropriação, conforme valores constantes na manifestação técnica juntada ao processo. Tendo em vista o que contém o processo, assim como rememorando o que foi anteriormente decidido, resolve este CDR aditar a ATA nº 09/2013, para que dela conste o valor de R$ 12.600.000,00 doze milhões e seiscentos mil reais, como o valor definido consensualmente com os proprietários para a proposição do acordo, propõe o Senhor Superintendente Regional - Substituto Sinésio Luiz de Paiva Sapucahy Filho, aprovar a aditar a ATA nº 09/2013 com o valor definido, que foi APROVADA por unanimidade e o Voto ficará fixado na presente Resolução; ITEM 2 - Processo nº 54190.003422/2006-70 - Ocupação Irregular da Parcela nº05 do Projeto de Assentamento Margarida Alves - Município de Mirante do Paranapanema/SP, por Andréia Feitosa dos Santos e Alessandro dos Santos, propõe o Chefe da Divisão de Desenvolvimento, Sinésio Luiz de Paiva Sapucahy Filho, o indeferimento do recurso apresentado em segunda instância, a notificação ao ocupante irregular para imediata desocupação da parcela e após estas providências, senão a tendida a determinação de desocupação, que fique autorizado o encaminhamento de medida judicial para desocupação do lote e ainda a cobrança pelo uso do imóvel conforme Nota Técnica recém promulgada pela direção central, que foi APROVADA por unanimidade e o Voto ficará fixado na presente Resolução. Feito os esclarecimentos necessários sobre o tema abordados e esgotados os assuntos, a reunião foi encerra. A Resolução elaborada por mim, Jane Mara de Almeida Guilhen, Secretária e segue assinada pelo Coordenador do CDR e demais membros. Em São Paulo, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2014 (18/02/2014). WELLINGTON DINIZ MONTEIRO Coordenador do Comitê SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA Nº 10, DE 11 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MI- NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2012/2013 aos agricultores(as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo. Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de março de 2014, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALTER BIANCHINI INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS RETIFICAÇÕES Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 19 de 14 de março de 2007, que criou o Projeto de Assentamento ALBINO VIEIRA nos municípios de FAZENDA NOVA e JUSSARA/GO, publicada no D.O. U. nº 53 de 19/03/2007, Seção I, pág. 48, onde se lê: "...com área total de 3.928,3781 (Três mil, novecentos e vinte e oito hectares, trinta e sete ares e oitenta e um centiares).... ", leia-se: "...com área total de 1.934,7709 (Mil novecentos e trinta e quatro hectares, setenta e sete ares e nove centiares)..." e onde se lê: "...prevê a criação de 72 (setenta e duas) unidades agrícolas familiares;.... ", leia-se: "...prevê a criação de 48 (quarenta e oito) unidades agrícolas familiares;...". Na Retificação publicada no D.O. Nº 199, Seção I, pág. 74, de 15/10/2004 que alterou a Portaria INCRA/SR-04 Nº 60 de 14 de novembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento UNIÃO Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/03/2014, p. 77

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