14,32
6,2
EOL Verace 27
1 6 , 11
7,0
48000.001310/2015-62
EOL Verace 28
12,53
5,6
48000.001305/2015-51
EOL Verace 29
17,9
7,8
48000.001315/2015-95
EOL Verace 30
17,9
7,8
48000.001303/2015-61
EOL Verace 31
8,95
4,1
48000.001302/2015-16
EOL Verace 34
14,32
6,4
48000.001307/2015-49
EOL Verace 35
12,53
5,5
48000.001313/2015-12
EOL Verace 36
21,48
9,1
(1) O Despacho ANEEL no 1.701, de 26 de maio de 2015, determinou que as empresas Eólica Chuí VI S.A. e Eólica Chuí VII S.A. instalem uma Unidade Geradora adicional, de 2.000 kW, em cada uma das Centrais
Eólicas, até 31 de dezembro de 2016.
848.025/2015-FRANCISCO GLAUCO ALMEIDA DE
SOUZA- Área de 309,1ha para 49,50ha-Areia
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
o- 46/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
884.154/2014-MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA RO-
CHA-OF. N°112/2015
884.128/2015-ONEBER DE MAGALHAES QUEIROZ-Registro de Licença N°165/2015 de 26/09/2012-Vencimento em
26/09/2016
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria
MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015, resolve:
Art. 1o Definir, na forma do Anexo à presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 416, de 1o de setembro de
2015.
Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia
Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS
No Processo
Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) - ANEEL
Empreendimento
Potência Instalada (MW)
Garantia Física de Energia Revisada (MWmed)
48000.001413/2014-41
EOL Caiçara I
27,0
15,1
48000.000286/2014-63
EOL Modelo II
25,85
12,8
EOL Emiliana
28,2
14,2
48000.001404/2014-51
EOL Joana
28,2
15,3
48000.001408/2014-39
EOL Pedra do Gerônimo
30,55
15,4
48000.001418/2014-74
EOL Pau Ferro
30,55
16,8
48000.001415/2014-31
EOL Tacaicó
18,8
11 , 1
EOL Dois Riachos
30,0
18,4
48000.000288/2014-52
EOL Porto Salgado
20,0
10,5
48000.000287/2014-16
EOL Delta do Parnaíba
30,0
17,0
48000.000720/2015-96
EOL Asa Branca I
27,0
14,2
48000.000721/2015-31
EOL Asa Branca II
27,0
14,3
48000.000717/2015-72
EOL Asa Branca III
27,0
14,5
48000.000722/2015-85
EOL Eurus IV
27,0
14,7
48000.000875/2014-41
EOL Terral
30,0
17,5
48000.000877/2014-31
EOL Carcará II (= Carcará 2)
30,0
15,0
48000.001750/2015-10
EOL Ametista
28,56
15,7
48000.001751/2015-64
EOL Dourados
28,56
14,1
48000.001748/2015-41
EOL Borgo
20,16
10,4
48000.001757/2015-31
EOL Caetité
30,24
16,6
48000.001749/2015-95
EOL Espigão
10,08
5,8
48000.001747/2015-04
EOL Pelourinho
21,84
12,4
48000.000207/2014-14
EOL Serra do Espinhaço
18,48
10,6
48000.000144/2014-12
EOL Baixa do Feijão I
30,0
14,5
48000.000142/2014-15
EOL Baixa do Feijão III
30,0
14,2
48000.001773/2015-24
EOL Maron
30,24
14,2
48000.001384/2014-18
EOL Minuano I
22,0 (1)
8,8
48000.001383/2014-73
EOL Minuano II
24,0 (1)
9,6
48000.001775/2015-13
EOL Pilões
30,24
13,1
48000.000262/2014-12
EOL Porto das Barcas
20,0
11 , 2
48000.000522/2014-41
EOL Santo Antônio de Pádua
14,0
6,4
48000.000152/2014-42
EOL São Cristóvão
26,0
13,3
48000.000153/2014-97
EOL São Jorge
24,0
12,5
48000.002205/2014-61
EOL Ventos do Sertão
30,0
14,8
48000.001055/2015-58
EOL Chuí 09
17,9
7,4
48000.002198/2014-12
EOL Itarema I
27,0
14,6
48000.002197/2014-51
EOL Itarema II
27,0
13,9
48000.002196/2014-15
EOL Itarema III
15,0
8,1
48000.002195/2014-62
EOL Itarema V
21,0
10,7
48000.001304/2015-13
EOL Verace 24
19,69
8,6
48000.001314/2015-41
EOL Verace 25
7,16
3,1
48000.001312/2015-51
EOL Verace 26
14,32
6,2
EOL Verace 27
1 6 , 11
7,0
48000.001310/2015-62
EOL Verace 28
12,53
5,6
48000.001305/2015-51
EOL Verace 29
17,9
7,8
48000.001315/2015-95
EOL Verace 30
17,9
7,8
48000.001303/2015-61
EOL Verace 31
8,95
4,1
48000.001302/2015-16
EOL Verace 34
14,32
6,4
48000.001307/2015-49
EOL Verace 35
12,53
5,5
48000.001313/2015-12
EOL Verace 36
21,48
9,1
(1) O Despacho ANEEL no 1.701, de 26 de maio de 2015, determinou que as empresas Eólica Chuí VI S.A. e Eólica Chuí VII S.A. instalem uma Unidade Geradora adicional, de 2.000 kW, em cada uma das Centrais
Eólicas, até 31 de dezembro de 2016.
848.025/2015-FRANCISCO GLAUCO ALMEIDA DE
SOUZA- Área de 309,1ha para 49,50ha-Areia
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
848.607/2007-NORSA REFRIGERANTES LTDA-OF.
N°1085/2015-SGTM/DNPM/RN
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
848.607/2007-NORSA REFRIGERANTES LTDA-OF.
N°1086/2015-SGTM/DNPM/RN
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 68/2015
Fica o abaixo relacionado ciente de que se julgou improcedente o recurso administrativo interposto; restando-lhe pagar ou
parcelar relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº
8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 986.451/2009 Notificado TER-
MAZA - Terraplenagem Martins da Amazônia Ltda. CNPJ/CPF
04.923.959/0001-50
NFLDP nº 252/2009 Valor: R$ 2.641,70
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 46/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
884.154/2014-MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA RO-
CHA-OF. N°112/2015
884.155/2014-MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA RO-
CHA-OF. N°112/2015
884.156/2014-MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA RO-
CHA-OF. N°112/2015
884.160/2015-WALDISIO MOREIRA JUNIOR-OF.
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
884.112/2015-ONEBER DE MAGALHAES QUEIROZ
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
884.062/2014-NAZARE BATISTA AZEVEDO
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
884.019/2004-HUMBERTO LUIZ LIRA MELO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
884.044/2015-NAZARE BATISTA AZEVEDO-Registro de
Licença N°164/2015 de 11/03/2015-Vencimento em 04/02/2019
884.128/2015-ONEBER DE MAGALHAES QUEIROZ-Registro de Licença N°165/2015 de 26/09/2012-Vencimento em
26/09/2016
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
884.011/2013-ONEBER DE MAGALHAES QUEIROZ
EUGÊNIO PACELLI TAVARES
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/11/2015, p. 75