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SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO

DESPACHO DO PROCURADOR FEDERAL — página do DOU de 18/05/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
86

Processos citados

  • 800.423/1970

    Documento assinado digitalmente conforme MP n RELAÇÃO Nº 220/2012 Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 800.423/1970-LAFARGE BRASIL S A- AI Nº 179/08- (não iniciar os trabalhos previstos no P.A.E. - art. 54, inc.I ) - (R$ 3.113,14)- Reincidente

  • 860.882/2001

    860.882/2001-RINCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA- AI Nº 2.762/11 - (não tomar as providências indicadas pela fiscalização dos órgãos federais - art. 54, inc. XIII )- (R$ 2.251,13)

  • 860.206/1993

    860.206/1993-BRASILCA - MINERAÇÃO BRASILEIRA LTDA- AI N°2.757/11 (RAL 2008/Ano base 2007) - A. I. nº 2.758/11 (RAL 2010/Ano base 2009) - A. I. nº 2.759/11 (RAL 2011/Ano base 2010)- (R$ 4.502,26 (Reincidentes)

  • 860.013/1998

    860.013/1998-SOLO E TETO CONSTRUTORA E IN- CORPORADORA LTDA- AI N°1.377/11 (RAL 2009/Ano base 2008) - A. I. nº 1.378/11 (RAL 2010/Ano base 2009) - (R$ 4.502,26 - Reincidentes) Fase de Autorização de Pesquisa Auto

  • 860.069/2008

    860.069/2008-REFRESCOS BANDEIRANTES INDUS- TRIA E COMÉRCIO LTDA-AI N°919/12 Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640)

  • 760.899/1996

    760.899/1996-ANGELA GARUTTI FONSECA DINIZ-AI N°199/04 - (NOTA nº 947/2011/PROGE/DNPM-PSSN) Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)

  • 861.523/1993

    861.523/1993-DIMAS MARTINS FILHO - AI N°773,12 - (R$ 766,92)

  • 861.152/2005

    861.152/2005-D10 MINERAÇÃO LTDA - AI N°2.129/08 - (R$ 2.428,96) Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)

  • 866.769/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mr3 Mineração Ltda Epp - 866769/08 - A.I. 478/12, 866768/08 - A.I. 480/12 Poconé Gold Mineração Ltda - 867331/08 - A.I. 482/12, 866699/08 - A.I. 522/12, 866126/08 - A.I. 525/12 Votorantim Cimentos Brasil s a - 867394/07 - A.I. 476/12,

  • 866.768/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mr3 Mineração Ltda Epp - 866769/08 - A.I. 478/12, 866768/08 - A.I. 480/12 Poconé Gold Mineração Ltda - 867331/08 - A.I. 482/12, 866699/08 - A.I. 522/12, 866126/08 - A.I. 525/12 Votorantim Cimentos Brasil s a - 867394/07 - A.I. 476/12, 867286/07 - A.I. 492/12,

  • 867.331/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mr3 Mineração Ltda Epp - 866769/08 - A.I. 478/12, 866768/08 - A.I. 480/12 Poconé Gold Mineração Ltda - 867331/08 - A.I. 482/12, 866699/08 - A.I. 522/12, 866126/08 - A.I. 525/12 Votorantim Cimentos Brasil s a - 867394/07 - A.I. 476/12, 867286/07 - A.I. 492/12, 866234/08 - A.I. 495/12, 866149/08 - A.I. 497/12,

  • 866.699/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mr3 Mineração Ltda Epp - 866769/08 - A.I. 478/12, 866768/08 - A.I. 480/12 Poconé Gold Mineração Ltda - 867331/08 - A.I. 482/12, 866699/08 - A.I. 522/12, 866126/08 - A.I. 525/12 Votorantim Cimentos Brasil s a - 867394/07 - A.I. 476/12, 867286/07 - A.I. 492/12, 866234/08 - A.I. 495/12, 866149/08 - A.I. 497/12, 866150/08 - A.I. 499/12,

  • 866.126/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mr3 Mineração Ltda Epp - 866769/08 - A.I. 478/12, 866768/08 - A.I. 480/12 Poconé Gold Mineração Ltda - 867331/08 - A.I. 482/12, 866699/08 - A.I. 522/12, 866126/08 - A.I. 525/12 Votorantim Cimentos Brasil s a - 867394/07 - A.I. 476/12, 867286/07 - A.I. 492/12, 866234/08 - A.I. 495/12, 866149/08 - A.I. 497/12, 866150/08 - A.I. 499/12, 866618/07 - A.I. 501/12,

  • 867.394/2007

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mr3 Mineração Ltda Epp - 866769/08 - A.I. 478/12, 866768/08 - A.I. 480/12 Poconé Gold Mineração Ltda - 867331/08 - A.I. 482/12, 866699/08 - A.I. 522/12, 866126/08 - A.I. 525/12 Votorantim Cimentos Brasil s a - 867394/07 - A.I. 476/12, 867286/07 - A.I. 492/12, 866234/08 - A.I. 495/12, 866149/08 - A.I. 497/12, 866150/08 - A.I. 499/12, 866618/07 - A.I. 501/12, 867392/07 - A.I. 504/12, 866151/08 - A.I. 510/12, 867393/07

  • 867.286/2007

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mr3 Mineração Ltda Epp - 866769/08 - A.I. 478/12, 866768/08 - A.I. 480/12 Poconé Gold Mineração Ltda - 867331/08 - A.I. 482/12, 866699/08 - A.I. 522/12, 866126/08 - A.I. 525/12 Votorantim Cimentos Brasil s a - 867394/07 - A.I. 476/12, 867286/07 - A.I. 492/12, 866234/08 - A.I. 495/12, 866149/08 - A.I. 497/12, 866150/08 - A.I. 499/12, 866618/07 - A.I. 501/12, 867392/07 - A.I. 504/12, 866151/08 - A.I. 510/12, 867393/07 - A.I. 512/12, 867395/07

  • 866.234/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mr3 Mineração Ltda Epp - 866769/08 - A.I. 478/12, 866768/08 - A.I. 480/12 Poconé Gold Mineração Ltda - 867331/08 - A.I. 482/12, 866699/08 - A.I. 522/12, 866126/08 - A.I. 525/12 Votorantim Cimentos Brasil s a - 867394/07 - A.I. 476/12, 867286/07 - A.I. 492/12, 866234/08 - A.I. 495/12, 866149/08 - A.I. 497/12, 866150/08 - A.I. 499/12, 866618/07 - A.I. 501/12, 867392/07 - A.I. 504/12, 866151/08 - A.I. 510/12, 867393/07 - A.I. 512/12, 867395/07 - A.I. 514/12 RELAÇÃO Nº

  • 866.149/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mr3 Mineração Ltda Epp - 866769/08 - A.I. 478/12, 866768/08 - A.I. 480/12 Poconé Gold Mineração Ltda - 867331/08 - A.I. 482/12, 866699/08 - A.I. 522/12, 866126/08 - A.I. 525/12 Votorantim Cimentos Brasil s a - 867394/07 - A.I. 476/12, 867286/07 - A.I. 492/12, 866234/08 - A.I. 495/12, 866149/08 - A.I. 497/12, 866150/08 - A.I. 499/12, 866618/07 - A.I. 501/12, 867392/07 - A.I. 504/12, 866151/08 - A.I. 510/12, 867393/07 - A.I. 512/12, 867395/07 - A.I. 514/12 RELAÇÃO Nº 76/2012

  • 866.150/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mr3 Mineração Ltda Epp - 866769/08 - A.I. 478/12, 866768/08 - A.I. 480/12 Poconé Gold Mineração Ltda - 867331/08 - A.I. 482/12, 866699/08 - A.I. 522/12, 866126/08 - A.I. 525/12 Votorantim Cimentos Brasil s a - 867394/07 - A.I. 476/12, 867286/07 - A.I. 492/12, 866234/08 - A.I. 495/12, 866149/08 - A.I. 497/12, 866150/08 - A.I. 499/12, 866618/07 - A.I. 501/12, 867392/07 - A.I. 504/12, 866151/08 - A.I. 510/12, 867393/07 - A.I. 512/12, 867395/07 - A.I. 514/12 RELAÇÃO Nº 76/2012

  • 866.618/2007

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mr3 Mineração Ltda Epp - 866769/08 - A.I. 478/12, 866768/08 - A.I. 480/12 Poconé Gold Mineração Ltda - 867331/08 - A.I. 482/12, 866699/08 - A.I. 522/12, 866126/08 - A.I. 525/12 Votorantim Cimentos Brasil s a - 867394/07 - A.I. 476/12, 867286/07 - A.I. 492/12, 866234/08 - A.I. 495/12, 866149/08 - A.I. 497/12, 866150/08 - A.I. 499/12, 866618/07 - A.I. 501/12, 867392/07 - A.I. 504/12, 866151/08 - A.I. 510/12, 867393/07 - A.I. 512/12, 867395/07 - A.I. 514/12 RELAÇÃO Nº 76/2012

  • 867.392/2007

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mr3 Mineração Ltda Epp - 866769/08 - A.I. 478/12, 866768/08 - A.I. 480/12 Poconé Gold Mineração Ltda - 867331/08 - A.I. 482/12, 866699/08 - A.I. 522/12, 866126/08 - A.I. 525/12 Votorantim Cimentos Brasil s a - 867394/07 - A.I. 476/12, 867286/07 - A.I. 492/12, 866234/08 - A.I. 495/12, 866149/08 - A.I. 497/12, 866150/08 - A.I. 499/12, 866618/07 - A.I. 501/12, 867392/07 - A.I. 504/12, 866151/08 - A.I. 510/12, 867393/07 - A.I. 512/12, 867395/07 - A.I. 514/12 RELAÇÃO Nº 76/2012

  • 866.151/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mr3 Mineração Ltda Epp - 866769/08 - A.I. 478/12, 866768/08 - A.I. 480/12 Poconé Gold Mineração Ltda - 867331/08 - A.I. 482/12, 866699/08 - A.I. 522/12, 866126/08 - A.I. 525/12 Votorantim Cimentos Brasil s a - 867394/07 - A.I. 476/12, 867286/07 - A.I. 492/12, 866234/08 - A.I. 495/12, 866149/08 - A.I. 497/12, 866150/08 - A.I. 499/12, 866618/07 - A.I. 501/12, 867392/07 - A.I. 504/12, 866151/08 - A.I. 510/12, 867393/07 - A.I. 512/12, 867395/07 - A.I. 514/12 RELAÇÃO Nº 76/2012

  • 867.393/2007

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mr3 Mineração Ltda Epp - 866769/08 - A.I. 478/12, 866768/08 - A.I. 480/12 Poconé Gold Mineração Ltda - 867331/08 - A.I. 482/12, 866699/08 - A.I. 522/12, 866126/08 - A.I. 525/12 Votorantim Cimentos Brasil s a - 867394/07 - A.I. 476/12, 867286/07 - A.I. 492/12, 866234/08 - A.I. 495/12, 866149/08 - A.I. 497/12, 866150/08 - A.I. 499/12, 866618/07 - A.I. 501/12, 867392/07 - A.I. 504/12, 866151/08 - A.I. 510/12, 867393/07 - A.I. 512/12, 867395/07 - A.I. 514/12 RELAÇÃO Nº 76/2012

  • 867.395/2007

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mr3 Mineração Ltda Epp - 866769/08 - A.I. 478/12, 866768/08 - A.I. 480/12 Poconé Gold Mineração Ltda - 867331/08 - A.I. 482/12, 866699/08 - A.I. 522/12, 866126/08 - A.I. 525/12 Votorantim Cimentos Brasil s a - 867394/07 - A.I. 476/12, 867286/07 - A.I. 492/12, 866234/08 - A.I. 495/12, 866149/08 - A.I. 497/12, 866150/08 - A.I. 499/12, 866618/07 - A.I. 501/12, 867392/07 - A.I. 504/12, 866151/08 - A.I. 510/12, 867393/07 - A.I. 512/12, 867395/07 - A.I. 514/12 RELAÇÃO Nº 76/2012

  • 867.113/2007

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Caystar Exploraçao Mineral (brasil) Ltda - 867113/07

  • 868.032/2001

    868032/01 - Processo de cobrança: 968107/12 Valor: R$.127.137,78 Titular: Minerpan Empresa Recursos Minerais Ltda Cpf/cnpj

  • 866.987/1991

    866987/91 - Processo de cobrança: 968106/12 Valor: R$.92.150,94, Processo minerário: 868108/04 - Processo de cobrança: 968105/12 Valor: R$.9.935,80

  • 868.108/2004

    868108/04 - Processo de cobrança: 968105/12 Valor: R$.9.935,80

  • 850.153/1994

    RELAÇÃO Nº 132/2012 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 850.153/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.163/1994

    850.163/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1229/2012

  • 850.173/1994

    850.173/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.178/1994

    850.178/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.195/1994

    850.195/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.196/1994

    850.196/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.197/1994

    850.197/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.198/1994

    850.198/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.199/1994

    850.199/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.200/1994

    850.200/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.201/1994

    850.201/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.202/1994

    850.202/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.203/1994

    850.203/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.204/1994

    850.204/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.205/1994

    850.205/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.206/1994

    850.206/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.207/1994

    850.207/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.208/1994

    850.208/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.213/1994

    850.213/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.214/1994

    850.214/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.215/1994

    850.215/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.216/1994

    850.216/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.217/1994

    850.217/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.218/1994

    850.218/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.219/1994

    850.219/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.220/1994

    850.220/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.221/1994

    850.221/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.222/1994

    850.222/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.223/1994

    850.223/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.224/1994

    850.224/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.225/1994

    850.225/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.226/1994

    850.226/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.227/1994

    850.227/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.228/1994

    850.228/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.229/1994

    850.229/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.230/1994

    850.230/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.233/1994

    850.233/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.234/1994

    850.234/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.235/1994

    850.235/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.236/1994

    850.236/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.237/1994

    850.237/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.238/1994

    850.238/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.239/1994

    850.239/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.240/1994

    850.240/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.241/1994

    850.241/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.242/1994

    850.242/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.243/1994

    850.243/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 850.244/1994

    850.244/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012

  • 852.161/1995

    852.161/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1218/2012

  • 852.162/1995

    852.162/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1218/2012

  • 852.163/1995

    852.163/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1218/2012

  • 852.164/1995

    852.164/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1218/2012

  • 852.165/1995

    852.165/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1218/2012

  • 852.166/1995

    852.166/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1218/2012

  • 852.167/1995

    852.167/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1218/2012

  • 852.168/1995

    852.168/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1218/2012

  • 852.179/1995

    852.179/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1324/2012

  • 852.187/1995

    852.187/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1324/2012

  • 852.220/1995

    852.220/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1324/2012

  • 852.242/1995

    852.242/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1324/2012 RELAÇÃO Nº 159/2012

  • 850.360/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Carlos Reinaldo Barros Begot - 850360/10 Dourave Mineração e Exploração Mineral LTDA. - 850340/09 Francisco Aldemário Magalhães Frota - 850394/09 Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda - 850318/09 Rodrigo Milani - 850660/10 Suerley Araújo

  • 850.340/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Carlos Reinaldo Barros Begot - 850360/10 Dourave Mineração e Exploração Mineral LTDA. - 850340/09 Francisco Aldemário Magalhães Frota - 850394/09 Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda - 850318/09 Rodrigo Milani - 850660/10 Suerley Araújo Teodoro - 850273/07

  • 850.394/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Carlos Reinaldo Barros Begot - 850360/10 Dourave Mineração e Exploração Mineral LTDA. - 850340/09 Francisco Aldemário Magalhães Frota - 850394/09 Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda - 850318/09 Rodrigo Milani - 850660/10 Suerley Araújo Teodoro - 850273/07

  • 850.318/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Carlos Reinaldo Barros Begot - 850360/10 Dourave Mineração e Exploração Mineral LTDA. - 850340/09 Francisco Aldemário Magalhães Frota - 850394/09 Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda - 850318/09 Rodrigo Milani - 850660/10 Suerley Araújo Teodoro - 850273/07

  • 850.660/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Carlos Reinaldo Barros Begot - 850360/10 Dourave Mineração e Exploração Mineral LTDA. - 850340/09 Francisco Aldemário Magalhães Frota - 850394/09 Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda - 850318/09 Rodrigo Milani - 850660/10 Suerley Araújo Teodoro - 850273/07

  • 850.273/2007

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Carlos Reinaldo Barros Begot - 850360/10 Dourave Mineração e Exploração Mineral LTDA. - 850340/09 Francisco Aldemário Magalhães Frota - 850394/09 Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda - 850318/09 Rodrigo Milani - 850660/10 Suerley Araújo Teodoro - 850273/07

  • 840.313/1992

    RELAÇÃO Nº 29/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154) 840.313/1992-DAVID PERDIGÃO VASCONCELOS- NOT. N°965/2009 RELAÇÃO Nº 30/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antenor Rocha Pinto - 846408/07 - Not.18/2012 - R$ 1

  • 846.408/2007

    846408/07 - Not.18/2012 - R$ 1.021,29 Antônio Ferreira de Araujo - 846146/09 - Not.19/2012 - R$ 11 7 , 5 7

  • 846.146/2009

    846146/09 - Not.19/2012 - R$ 11 7 , 5 7

Documento assinado digitalmente conforme MP n RELAÇÃO Nº 220/2012 Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 800.423/1970-LAFARGE BRASIL S A- AI Nº 179/08- (não iniciar os trabalhos previstos no P.A.E. - art. 54, inc.I ) - (R$ 3.113,14)- Reincidente 860.882/2001-RINCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA- AI Nº 2.762/11 - (não tomar as providências indicadas pela fiscalização dos órgãos federais - art. 54, inc. XIII )- (R$ 2.251,13) Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30 dias.(1713) 860.206/1993-BRASILCA - MINERAÇÃO BRASILEIRA LTDA- AI N°2.757/11 (RAL 2008/Ano base 2007) - A. I. nº 2.758/11 (RAL 2010/Ano base 2009) - A. I. nº 2.759/11 (RAL 2011/Ano base 2010)- (R$ 4.502,26 (Reincidentes) 860.013/1998-SOLO E TETO CONSTRUTORA E IN- CORPORADORA LTDA- AI N°1.377/11 (RAL 2009/Ano base 2008) - A. I. nº 1.378/11 (RAL 2010/Ano base 2009) - (R$ 4.502,26 - Reincidentes) Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 860.069/2008-REFRESCOS BANDEIRANTES INDUS- TRIA E COMÉRCIO LTDA-AI N°919/12 Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640) 760.899/1996-ANGELA GARUTTI FONSECA DINIZ-AI N°199/04 - (NOTA nº 947/2011/PROGE/DNPM-PSSN) Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 861.523/1993-DIMAS MARTINS FILHO - AI N°773,12 - (R$ 766,92) 861.152/2005-D10 MINERAÇÃO LTDA - AI N°2.129/08 - (R$ 2.428,96) Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646) 760.899/1996-ANGELA GARUTTI FONSECA DINIZ- AI N°199/04, multa publicada no DOU em 30.04.04 Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 760.899/1996-ANGELA GARUTTI FONSECA DINIZ- NOT. N°187/04 DAGOBERTO PEREIRA SOUZA DESPACHO DO PROCURADOR FEDERAL RELAÇÃO Nº 15/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO- JUR)/prazo 10(dez) dias Carlos Roberto Pereira - 960580/12 - R$ 313,69 Incrição N.70020/2012 Felipe Alves Filho - 960585/12 - R$ 2.725,36 Incrição N.70026/2012, 960584/12 - R$ 2.781,46 Incrição N.70027/2012 Gedeon Silva Dos Santos Filho - 960601/12 - R$ 2.781,46 Incrição N.70009/2012, 960577/12 - R$ 5.147,66 Incrição N.70010/2012, 960576/12 - R$ 2.781,46 Incrição N.70011/2012 João Batista de Castro - 950473/11 - R$ 248,92 Incrição N.59507/2012 João Ferreira Sobrinho - 932055/12 - R$ 128,04 Incrição N.69795/2012 Seta Mineração Ltda - 960573/12 - R$ 2.662,78 Incrição N.70021/2012 Souza e Mendonça Mineradora Ltda - 960151/12 - R$ 13.393,32 Incrição N.69964/2012, 960152/12 - R$ 26.816,48 Incrição N.69963/2012 Tatiane Maria da Costa - 960140/12 - R$ 3.923,80 Incrição N.69962/2012, 960139/12 - R$ 6.115,98 Incrição N.69961/2012 Valdivino Batista Mendes - 960574/12 - R$ 2.785,07 Incrição N.70016/2012, 960575/12 - R$ 125,27 Incrição N.70017/2012 Valter Ferian - 906320/11 - R$ 254,44 Incrição N.61667/2012 Valterson Teodoro da Silva - 964233/12 - R$ 1.370,63 Incrição N.69846/2012 MARCO ANTÔNIO ADDAD ABED SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 67/2012 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mr3 Mineração Ltda Epp - 866769/08 - A.I. 478/12, 866768/08 - A.I. 480/12 Poconé Gold Mineração Ltda - 867331/08 - A.I. 482/12, 866699/08 - A.I. 522/12, 866126/08 - A.I. 525/12 Votorantim Cimentos Brasil s a - 867394/07 - A.I. 476/12, 867286/07 - A.I. 492/12, 866234/08 - A.I. 495/12, 866149/08 - A.I. 497/12, 866150/08 - A.I. 499/12, 866618/07 - A.I. 501/12, 867392/07 - A.I. 504/12, 866151/08 - A.I. 510/12, 867393/07 - A.I. 512/12, 867395/07 - A.I. 514/12 RELAÇÃO Nº 76/2012 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Caystar Exploraçao Mineral (brasil) Ltda - 867113/07 JOCY GONÇALO DE MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 50/2012 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Mineradora Rio Verde Ltda Cpf/cnpj :09.520.397/0001-17 - Processo minerário: 868032/01 - Processo de cobrança: 968107/12 Valor: R$.127.137,78 Titular: Minerpan Empresa Recursos Minerais Ltda Cpf/cnpj :09.134.249/0001-64 - Processo minerário: 866987/91 - Processo de cobrança: 968106/12 Valor: R$.92.150,94, Processo minerário: 868108/04 - Processo de cobrança: 968105/12 Valor: R$.9.935,80 ANTONIO CARLOS NAVARRETE SANCHES SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 132/2012 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 850.153/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.163/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1229/2012 850.173/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.178/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.195/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.196/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.197/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.198/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.199/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.200/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.201/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.202/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.203/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.204/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.205/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.206/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.207/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.208/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.213/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.214/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.215/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.216/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.217/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.218/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.219/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.220/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.221/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.222/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.223/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.224/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.225/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.226/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.227/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.228/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.229/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.230/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.233/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.234/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.235/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.236/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.237/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.238/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.239/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.240/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.241/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.242/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.243/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 850.244/1994-ELI ANTUNES PINTO-OF. N°1143/2012 852.161/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1218/2012 852.162/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1218/2012 852.163/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1218/2012 852.164/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1218/2012 852.165/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1218/2012 852.166/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1218/2012 852.167/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1218/2012 852.168/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1218/2012 852.179/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1324/2012 852.187/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1324/2012 852.220/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1324/2012 852.242/1995-ITAMAR CAMPELO DA SILVA-OF. N°1324/2012 RELAÇÃO Nº 159/2012 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Carlos Reinaldo Barros Begot - 850360/10 Dourave Mineração e Exploração Mineral LTDA. - 850340/09 Francisco Aldemário Magalhães Frota - 850394/09 Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda - 850318/09 Rodrigo Milani - 850660/10 Suerley Araújo Teodoro - 850273/07 JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 29/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154) 840.313/1992-DAVID PERDIGÃO VASCONCELOS- NOT. N°965/2009 RELAÇÃO Nº 30/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antenor Rocha Pinto - 846408/07 - Not.18/2012 - R$ 1.021,29 Antônio Ferreira de Araujo - 846146/09 - Not.19/2012 - R$ 11 7 , 5 7 GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 66/2012 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s)administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução 926.976/2009-MINERAÇÃO ANDREIS LTDA. - CNPJ Nº 75.583.799/0001-95 - NFLDP Nº 1214/2009 -DNPM-PR - VALOR: R$ 54.032,62. 926.581/2009-MINERAÇÃO ANDREIS LTDA. - CNPJ Nº 75.583.799/0001-95 - NFLDP Nº 927/2009 -DNPM-PR - VALOR: R$ 30.684,47. 927.144/2009-MINERAÇÃO ANDREIS LTDA. - CNPJ Nº 75.583.799/0001-95 - NFLDP Nº 1342/2009 -DNPM-PR - VALOR: R$ 50.708,51. 926.582/2009-MINERAÇÃO ANDREIS LTDA. - CNPJ Nº 75.583.799/0001-95 - NFLDP Nº 926/2009 -DNPM-PR - VALOR: R$ 30.691,85. 926.622/2009-MINERAÇÃO ANDREIS LTDA. - CNPJ Nº 75.583.799/0001-95 - NFLDP Nº 953/2009 -DNPM-PR - VALOR: R$ 48.780,56. 926.780/2009-MINERAÇÃO ANDREIS LTDA. - CNPJ Nº 75.583.799/0001-95 - NFLDP Nº 1091/2009 -DNPM-PR - VALOR: R$ 48.582,52. 926.601/2009-MINERAÇÃO ANDREIS LTDA. - CNPJ Nº 75.583.799/0001-95 - NFLDP Nº 942/2009 -DNPM-PR - VALOR: R$ 31.945,81.

Como citar: DESPACHO DO PROCURADOR FEDERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/05/2012, p. 86

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