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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES

Resolução, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo. — página do DOU de 04/12/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
51

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n a interessada a realizar reforços na subestação Lagoa Nova II e na linha de transmissão 230 kV Açu II - Paraíso; (ii) estabelecer o valor da parcela adicional de RAP correspondente, conforme Anexo I; e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: N o- 3.758 - Processo nº 48500.004653/2012-03. Interessada: Usina Moema Açúcar e Álcool Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Usina Moema Açúcar e Álcool Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Água Vermelha - Votuporanga - Moema, com 30 m (trinta metros) de largura, localizada nos municípios de Orindiuva, Riolândia, Paulo Faria, Pedranópolis, Cardoso e Pontes Gescal, no estado de São Paulo, e dar outras providências. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 3 de dezembro de 2012 N o- 3.824 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa n° 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo n° 48500.005057/2012-32, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da UFV Patos de Minas e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 30.000 kW de potência instalada, com a finalidade de produção independente de energia elétrica, localizada no município de Patos de Minas, estado de Minas Gerais, em favor da empresa Patos Serviços Administrativos LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.151.868/0001-05, conferindolhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 5º da referida Resolução, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo. N o- 3.825 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa n° 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo n° 48500.003525/2011-53, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da UTE Pólo Mojú e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 11.200 kW de potência instalada, utilizando biomassa de dênde como combustível, com a finalidade de autoprodução de energia elétrica, localizada no município de Mojú, estado do Pará, em favor da empresa Biopalma da Amazônia S.A. Reflorestamento Indústria e Comércio, inscrita no CNPJ sob o nº 08.581.205/0001-10, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 5º da referida Resolução, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo. N o- 3.826 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa n° 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo n° 48500.005550/2012-52, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da UTE Petrocoque S.A Industria e Comércio e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 26.000 kW de potência instalada, utilizando gás residual da calcinação de coque verde como combustível, com a finalidade de produção independente de energia elétrica, localizada no município de Cubatão, estado de São Paulo, em favor da empresa Petrocoque S.A Industria e Comércio, inscrita no CNPJ sob o nº 43.218.296/0001-24, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 5º da referida Resolução, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo. N o- 3.827 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa n° 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo n° 48500.005716/2012-31, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da UTE Vista Alegre II e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 30.000 kW de potência instalada, utilizando bagaço de cana como combustível, com a finalidade de produção independente de energia elétrica, localizada no município de Maracajú, estado do Mato Grosso do Sul, em favor da empresa Energisa Bioeletricidade Vista Alegre II, inscrita no CNPJ sob o nº 15.103.714/0001-00, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 5º da referida Resolução, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo. N o- 3.828 - Processo nº 48500.000649/2008-81. Interessado: UMOE Bioenergy S.A. Decisão: Registrar, nos termos da Resolução 420/2010, a instalação de uma unidade geradora de contingência de 400 kW da UTE Paranapanema, outorgada por meio da Resolução nº 2.950/2011. A íntegra deste Despacho consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA RETIFICAÇÃO No Despacho nº 3.393, de 30 de outubro de 2012, publicado no D.O. Nº 211, de 31/10/2012, seção 1, página 174, onde se lê: "com 22.000 Kw de potência instalada", leia-se: "com 26.000 kW de potência instalada". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 3 de dezembro de 2012 N o- 3.823 - Decisão: Liberar unidade geradora para início de operação comercial a partir de 4 de dezembro de 2012 Processo nº 48500.001344/2005-64 Interessado: Companhia Agroindustrial Alegrete Ltda. Usina: UTE CAAL Unidade Geradora: UG1 de 3.825kW Localização: Município de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul. A íntegra do Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca. CAMILLA DE ANDRADE GONÇALVES FERNANDES Substituta SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 3 de dezembro de 2012 N o- 3.817 - Processo nº 48500.001047/2009-22. Decisão: i - Não aprovar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Rio de Janeiro e seu afluente ribeirão Guará, localizado na sub-bacia 41, bacia hidrográfica do rio São Francisco, Estado de Minas Gerais, de titularidade da empresa Renova PCH Ltda. em virtude de os estudos cartográficos, topográficos e hidrológicos realizados carecerem de conteúdo técnico adequado para caracterização do potencial hidroenergético; ii - Revogar o Despacho nº 716 - SGH/ANEEL, de 18 de março de 2010, que concedeu o aceite técnico aos estudos apresentados; iii Revogar o Despacho nº 2.125 - SGH/ANEEL, de 5 de junho de 2009, que efetivou como ativo o registro para realização dos estudos de inventário do rio Rio de Janeiro e seu afluente ribeirão Guará. N o- 3.818 - Processo: 48500.006113/2012-56. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Arroio Mariano, sub-bacia 72, no Estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 14/11/2012 pelo Senhor Cleber Antônio Leites, inscrita no CPF sob o nº 006.357.309-10, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 1º/12/2014, conforme cronograma apresentado pelo interessado. N o- 3.819 - Processo nº 48500.003977/2011-35, Decisão: i ) Aceitar o Projeto Básico da PCH Ressaca, com potência estimada nos estudos de inventário de 3,03 MW, situada no rio Vacas Gordas, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, às coordenadas 28º01'10´´ de Latitude Sul e 50º34´49´´ de Longitude Oeste, apresentado pela empresa Estelar Engenheiros Associados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.995.267/0001-78. N o- 3.820 - Processo nº 48500.003983/2011-92, Decisão: i) Aceitar o Projeto Básico da PCH Cupim, com potência estimada nos estudos de inventário de 10,70 MW, situada no ribeirão do Fetal, sub-bacia 43, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, às coordenadas 15º16'19'' de Latitude Sul e 46º30´17'' de Longitude Oeste, apresentado pela empresa Renova PCH Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.044.208/0001-91. N o- 3.821 - Processo nº 48500.004007/2011-57, Decisão: i) Aceitar o Projeto Básico da PCH Poldros, com potência estimada nos estudos de inventário de 6,70 MW, situada no ribeirão do Fetal, sub-bacia 43, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, às coordenadas 15º18'36'' de Latitude Sul e 46º25´03'' de Longitude Oeste, apresentado pela empresa Renova PCH Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.044.208/0001-91. N o- 3.822 - Processo nº 48500.007549/2008-86, resolve: (i) aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Corrente Grande, no trecho a jusante do canal de fuga da PCH Barra da Paciência, de titularidade da empresa Luzboa S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.779.802/0001-00. O Rio Corrente Grande é afluente pela margem esquerda do Rio Doce, na sub-bacia 56, Bacia Hidrográfica do Atlântico Leste, no estado de Minas Gerais; (ii) determinar que eventuais interessados na elaboração de projeto básico atendam às recomendações contidas na Nota Técnica que subsidiou a aprovação dos estudos de inventário hidrelétrico. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. N o- 3.831 - Processo nº 48500.006024/2008-23. Decisão: i - Não aprovar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São Domingos, localizado na sub-bacia 56, bacia hidrográfica do Rio Doce, Estado de Minas Gerais e Espírito Santo, de titularidade da empresa Con Energética Participações S.A. em virtude dos estudos cartográficos e topográficos realizados carecerem de conteúdo técnico adequado para caracterização do potencial hidroenergético; ii - Revogar o Despacho nº 3.182 - SGH/ANEEL, de 25 de outubro de 2010, que concedeu o aceite técnico aos estudos apresentados; iii - Revogar o Despacho nº 791 - SGH/ANEEL, de 4 de março de 2009 que efetivou como ativo o registro para realização dos Estudos de Inventário do rio São Domingos. A integra deste despacho consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ODENIR JOSÉ DOS REIS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 3 de dezembro de 2012 N o- 3.829 - Decisão: Homologar previamente o valor constante do anexo I relativo às perdas de receita apuradas pela Celg Distribuição S.A. - CELG-D, em decorrência da classificação de unidades consumidoras na Subclasse Residencial Baixa Renda. Período: novembro de 2011. N o- 3.830 - Decisão: Homologar previamente o valor da diferença a pagar constante do anexo I relativo às perdas de receita apuradas pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AES ELETROPAULO, em decorrência da classificação de unidades consumidoras na Subclasse Residencial Baixa Renda. Período: novembro de 2010. A íntegra destes Despachos e seu anexo estão juntados aos autos da distribuidora, bem como estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. MARCOS BRAGATTO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 27/2012-AP Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 7577/2012-858.057/2012-RIBEIRO & VASCONCELOS LTDA EPP RELAÇÃO N o- 46/2012-BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) (323) 7373/2012-870.952/2011-EMPRESA BRASILEIRA DO QUARTZO LTDA. 7374/2012-872.744/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LT- DA. 7375/2012-874.447/2011-CERÂMICA CONFIANÇA LTDA 7376/2012-870.024/2012-JOÃO CARLOS SANTOS NE- VES 7377/2012-870.188/2012-BNM-BAHIA NIGRANITO MI- NERAÇÃO LTDA 7378/2012-870.359/2012-JOSÉ CARLOS DE CASTRO JÚNIOR 7379/2012-870.370/2012-ISAEL RIBEIRO DE SOUSA 7380/2012-870.538/2012-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCARIOS ANTARTICA LTDA 7381/2012-870.612/2012-JR DESMONTE DE ROCHA LT- DA EPP 7382/2012-870.807/2012-HERLAND ANTONIO DA COS- TA SILVA 7383/2012-870.851/2012-DEUSDETE DA SILVA REBOU- ÇAS 7384/2012-870.868/2012-PAMEX IMPORTAÇÃO E EX- PORTAÇÃO DE MINERAIS LTDA 7385/2012-870.870/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 7386/2012-870.871/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 7387/2012-870.872/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 7388/2012-870.873/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 7389/2012-870.888/2012-MATHEUS MILHAZES ALVES DE SOUZA 7390/2012-870.897/2012-PEDREIRA RIO GRANDE LT- DA 7391/2012-870.953/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 7392/2012-870.954/2012-RUI DONIZETE DA ROCHA 7393/2012-870.955/2012-RUI DONIZETE DA ROCHA 7394/2012-870.956/2012-RUI DONIZETE DA ROCHA 7395/2012-870.957/2012-RUI DONIZETE DA ROCHA 7396/2012-870.958/2012-RUI DONIZETE DA ROCHA

Como citar: Resolução — observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/12/2012, p. 51

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