DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
7577/2012-858.057/2012-RIBEIRO & VASCONCELOS
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
7373/2012-870.952/2011-EMPRESA BRASILEIRA DO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
a interessada a realizar reforços na subestação Lagoa Nova II e na
linha de transmissão 230 kV Açu II - Paraíso; (ii) estabelecer o valor
da parcela adicional de RAP correspondente, conforme Anexo I; e
(iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II. A
íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
N
o- 3.758 - Processo nº 48500.004653/2012-03. Interessada: Usina
Moema Açúcar e Álcool Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Usina
Moema Açúcar e Álcool Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Água Vermelha - Votuporanga -
Moema, com 30 m (trinta metros) de largura, localizada nos municípios de Orindiuva, Riolândia, Paulo Faria, Pedranópolis, Cardoso
e Pontes Gescal, no estado de São Paulo, e dar outras providências. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 3 de dezembro de 2012
N
o- 3.824 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa n° 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que
consta do Processo n° 48500.005057/2012-32, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da UFV Patos de Minas e de
seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 30.000 kW de
potência instalada, com a finalidade de produção independente de
energia elétrica, localizada no município de Patos de Minas, estado de
Minas Gerais, em favor da empresa Patos Serviços Administrativos
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.151.868/0001-05, conferindolhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 5º da referida
Resolução, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo.
N
o- 3.825 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa n° 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que
consta do Processo n° 48500.003525/2011-53, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da UTE Pólo Mojú e de seu
sistema de transmissão de interesse restrito, com 11.200 kW de potência instalada, utilizando biomassa de dênde como combustível,
com a finalidade de autoprodução de energia elétrica, localizada no
município de Mojú, estado do Pará, em favor da empresa Biopalma
da Amazônia S.A. Reflorestamento Indústria e Comércio, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.581.205/0001-10, conferindo-lhe as prerrogativas
estabelecidas no §1º do artigo 5º da referida Resolução, observadas as
condições dispostas no §2º desse dispositivo.
N
o- 3.826 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa n° 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que
consta do Processo n° 48500.005550/2012-52, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da UTE Petrocoque S.A Industria e Comércio e de seu sistema de transmissão de interesse
restrito, com 26.000 kW de potência instalada, utilizando gás residual
da calcinação de coque verde como combustível, com a finalidade de
produção independente de energia elétrica, localizada no município de
Cubatão, estado de São Paulo, em favor da empresa Petrocoque S.A
Industria e Comércio, inscrita no CNPJ sob o nº 43.218.296/0001-24,
conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 5º da
referida Resolução, observadas as condições dispostas no §2º desse
dispositivo.
N
o- 3.827 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa n° 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que
consta do Processo n° 48500.005716/2012-31, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da UTE Vista Alegre II e de
seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 30.000 kW de
potência instalada, utilizando bagaço de cana como combustível, com
a finalidade de produção independente de energia elétrica, localizada
no município de Maracajú, estado do Mato Grosso do Sul, em favor
da empresa Energisa Bioeletricidade Vista Alegre II, inscrita no CNPJ
sob o nº 15.103.714/0001-00, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 5º da referida Resolução, observadas as
condições dispostas no §2º desse dispositivo.
N
o- 3.828 - Processo nº 48500.000649/2008-81. Interessado: UMOE
Bioenergy
S.A. Decisão:
Registrar,
nos
termos da
Resolução
420/2010, a instalação de uma unidade geradora de contingência de
400 kW da UTE Paranapanema, outorgada por meio da Resolução nº
2.950/2011. A íntegra deste Despacho consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 3.393, de 30 de outubro de 2012, publicado
no D.O. Nº 211, de 31/10/2012, seção 1, página 174, onde se lê: "com
22.000 Kw de potência instalada", leia-se: "com 26.000 kW de potência instalada".
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 3 de dezembro de 2012
N
o- 3.823 - Decisão: Liberar unidade geradora para início de operação
comercial a partir de 4 de dezembro de 2012 Processo nº
48500.001344/2005-64 Interessado: Companhia Agroindustrial Alegrete Ltda. Usina: UTE CAAL Unidade Geradora: UG1 de 3.825kW
Localização: Município de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra do Despacho está juntada aos autos e estará disponível no
endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILLA DE ANDRADE GONÇALVES
FERNANDES
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 3 de dezembro de 2012
N
o- 3.817 - Processo nº 48500.001047/2009-22. Decisão: i - Não
aprovar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Rio de Janeiro e
seu afluente ribeirão Guará, localizado na sub-bacia 41, bacia hidrográfica do rio São Francisco, Estado de Minas Gerais, de titularidade da empresa Renova PCH Ltda. em virtude de os estudos
cartográficos, topográficos e hidrológicos realizados carecerem de
conteúdo técnico adequado para caracterização do potencial hidroenergético; ii - Revogar o Despacho nº 716 - SGH/ANEEL, de 18 de
março de 2010, que concedeu o aceite técnico aos estudos apresentados; iii Revogar o Despacho nº 2.125 - SGH/ANEEL, de 5 de
junho de 2009, que efetivou como ativo o registro para realização dos
estudos de inventário do rio Rio de Janeiro e seu afluente ribeirão
Guará.
N
o- 3.818 - Processo: 48500.006113/2012-56. Decisão: (i) efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do Arroio Mariano, sub-bacia 72, no Estado do Rio
Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia
14/11/2012 pelo Senhor Cleber Antônio Leites, inscrita no CPF sob o
nº 006.357.309-10, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do
artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) estabelecer que os
estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de
1º/12/2014, conforme cronograma apresentado pelo interessado.
N
o- 3.819 - Processo nº 48500.003977/2011-35, Decisão: i ) Aceitar o
Projeto Básico da PCH Ressaca, com potência estimada nos estudos
de inventário de 3,03 MW, situada no rio Vacas Gordas, sub-bacia 70,
bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, às
coordenadas 28º01'10´´ de Latitude Sul e 50º34´49´´ de Longitude
Oeste, apresentado pela empresa Estelar Engenheiros Associados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.995.267/0001-78.
N
o- 3.820 - Processo nº 48500.003983/2011-92, Decisão: i) Aceitar o
Projeto Básico da PCH Cupim, com potência estimada nos estudos de
inventário de 10,70 MW, situada no ribeirão do Fetal, sub-bacia 43,
bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais,
às coordenadas 15º16'19'' de Latitude Sul e 46º30´17'' de Longitude
Oeste, apresentado pela empresa Renova PCH Ltda, inscrita no CNPJ
sob o nº 12.044.208/0001-91.
N
o- 3.821 - Processo nº 48500.004007/2011-57, Decisão: i) Aceitar o
Projeto Básico da PCH Poldros, com potência estimada nos estudos
de inventário de 6,70 MW, situada no ribeirão do Fetal, sub-bacia 43,
bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais,
às coordenadas 15º18'36'' de Latitude Sul e 46º25´03'' de Longitude
Oeste, apresentado pela empresa Renova PCH Ltda, inscrita no CNPJ
sob o nº 12.044.208/0001-91.
N
o- 3.822 - Processo nº 48500.007549/2008-86, resolve: (i) aprovar a
Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Corrente
Grande, no trecho a jusante do canal de fuga da PCH Barra da
Paciência, de titularidade da empresa Luzboa S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 04.779.802/0001-00. O Rio Corrente Grande é afluente pela
margem esquerda do Rio Doce, na sub-bacia 56, Bacia Hidrográfica
do Atlântico Leste, no estado de Minas Gerais; (ii) determinar que
eventuais interessados na elaboração de projeto básico atendam às
recomendações contidas na Nota Técnica que subsidiou a aprovação
dos estudos de inventário hidrelétrico.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
N
o- 3.831 - Processo nº 48500.006024/2008-23. Decisão: i - Não
aprovar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São Domingos,
localizado na sub-bacia 56, bacia hidrográfica do Rio Doce, Estado
de Minas Gerais e Espírito Santo, de titularidade da empresa Con
Energética Participações S.A. em virtude dos estudos cartográficos e
topográficos realizados carecerem de conteúdo técnico adequado para
caracterização do potencial hidroenergético; ii - Revogar o Despacho
nº 3.182 - SGH/ANEEL, de 25 de outubro de 2010, que concedeu o
aceite técnico aos estudos apresentados; iii - Revogar o Despacho nº
791 - SGH/ANEEL, de 4 de março de 2009 que efetivou como ativo
o registro para realização dos Estudos de Inventário do rio São Domingos.
A integra deste despacho consta dos autos e encontra-se
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 3 de dezembro de 2012
N
o- 3.829 - Decisão: Homologar previamente o valor constante do
anexo I relativo às perdas de receita apuradas pela Celg Distribuição
S.A. - CELG-D, em decorrência da classificação de unidades consumidoras na Subclasse Residencial Baixa Renda. Período: novembro
de 2011.
N
o- 3.830 - Decisão: Homologar previamente o valor da diferença a
pagar constante do anexo I relativo às perdas de receita apuradas pela
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AES
ELETROPAULO, em decorrência da classificação de unidades consumidoras na Subclasse Residencial Baixa Renda. Período: novembro
de 2010.
A íntegra destes Despachos e seu anexo estão juntados aos
autos da distribuidora, bem como estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
MARCOS BRAGATTO
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 27/2012-AP
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
7577/2012-858.057/2012-RIBEIRO & VASCONCELOS
LTDA EPP
RELAÇÃO N
o- 46/2012-BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
7373/2012-870.952/2011-EMPRESA BRASILEIRA DO
QUARTZO LTDA.
7374/2012-872.744/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LT-
DA.
7375/2012-874.447/2011-CERÂMICA CONFIANÇA LTDA
7376/2012-870.024/2012-JOÃO CARLOS SANTOS NE-
VES
7377/2012-870.188/2012-BNM-BAHIA NIGRANITO MI-
NERAÇÃO LTDA
7378/2012-870.359/2012-JOSÉ CARLOS DE CASTRO
JÚNIOR
7379/2012-870.370/2012-ISAEL RIBEIRO DE SOUSA
7380/2012-870.538/2012-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CALCARIOS ANTARTICA LTDA
7381/2012-870.612/2012-JR DESMONTE DE ROCHA LT-
DA EPP
7382/2012-870.807/2012-HERLAND ANTONIO DA COS-
TA SILVA
7383/2012-870.851/2012-DEUSDETE DA SILVA REBOU-
ÇAS
7384/2012-870.868/2012-PAMEX IMPORTAÇÃO E EX-
PORTAÇÃO DE MINERAIS LTDA
7385/2012-870.870/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N
NE S A
7386/2012-870.871/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N
NE S A
7387/2012-870.872/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N
NE S A
7388/2012-870.873/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N
NE S A
7389/2012-870.888/2012-MATHEUS MILHAZES ALVES
DE SOUZA
7390/2012-870.897/2012-PEDREIRA RIO GRANDE LT-
DA
7391/2012-870.953/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N
NE S A
7392/2012-870.954/2012-RUI DONIZETE DA ROCHA
7393/2012-870.955/2012-RUI DONIZETE DA ROCHA
7394/2012-870.956/2012-RUI DONIZETE DA ROCHA
7395/2012-870.957/2012-RUI DONIZETE DA ROCHA
7396/2012-870.958/2012-RUI DONIZETE DA ROCHA
Como citar: Resolução — observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/12/2012, p. 51